Diversos

Condenado por improbidade, ex-prefeito no RN perde direitos políticos por 6 anos e tem que devolver mais de R$ 130 mil

 A juíza Flávia Sousa Dantas Pinto, da Comarca de Touros, condenou o ex-prefeito de São Miguel do Gostoso, João Wilson Teixeira Neri, por ter praticado atos de improbidade administrativa consistentes na não utilização das verbas do FUNDEF para a finalidade legal, destinação das mesmas para despesas diversas daquelas previstas em lei, além da sua utilização com despesas não comprovadas.

Com isso, o ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento integral do dano, consistente no valor de R$ 133.521,08, acrescido de juros legais a partir da notificação e de atualização monetária a partir da data em que saíra dos cofres públicos. João Wilson Neri também teve suspensos os direitos políticos por seis anos e deverá pagar de multa civil de uma vez o valor do dano.

De acordo com o Ministério Público, João Wilson Teixeira Neri, na condição de prefeito do município de São Miguel do Gostoso, teria cometido diversas irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEF relativos ao exercício de 2001.

As irregularidades apontadas dão conta, basicamente, da realização de despesas não relacionadas com o ensino fundamental, inclusive sem a deflagração do competente procedimento licitatório e da não utilização do mínimo de 60% das verbas do fundo na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício e do mínimo de 40% na manutenção e desenvolvimento do ensino, além de despesas que não ficaram comprovadas.

Segundo o MP, ficaram comprovadas irregularidades que totalizam R$ 290.462,39, valor que “resulta da diferença entre o total da receita recebida pelo município, que foi de R$ 1.289.064,71, e os R$ 998.928,34, que foram os gastos de acordo com o que promana a legislação do FUNDEF”.

Ao analisar os autos, a magistrada Flávia Sousa Dantas Pinto entendeu que “o demandado cometeu ato de improbidade administrativa, à medida em que negou cumprimento às regras legais que dispõem sobre o assunto, inclusive com percentuais estabelecidos para fins de aplicação dos recursos do FUNDEF, bem como utilizou os citados recursos em despesas não autorizadas em lei e/ou sem qualquer lastro comprobatório, lesionando assim o erário público, enquadrando-se sua conduta nas definições de ato de improbidade administrativa (…)”, entendeu.

O ex-gestor também foi condenado à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

TJRN

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Judiciário

Sesap esclarece que investigação que culminou com condenações de improbidade ocorreu em 2009

A Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sesap), emitiu no no início da tarde desta sexta-feira(27), informando que a investigação da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que apurou a implementação de um sistema fictício de concessão de diárias na SESAP ocorreu no ano de 2009, ou seja, anterior a atual gestão estadual.

A ação culminou com a condenação de três servidoras públicas estaduais e um servidor público federal nas penas previstas na Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público.

A Secretaria garante que atual gestão da pasta está atenta a qualquer ato ilícito no quadro da rede e que vem trabalhando de maneira responsável e transparente para garantir melhorias na saúde pública estadual.

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Judiciário

Servidor público é condenado em Mossoró por ato de improbidade

Servidor da Prefeitura de Mossoró, que durante certo período prestou serviços ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, foi condenado a pagar multa no valor de R$ 5 mil. O réu também ficará impedido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos, conforme decisão do juiz Airton Pinheiro.

A Ação Civil de Improbidade Administrativa é de iniciativa do Ministério Público Estadual. Segundo o requerente, enquanto servidor municipal, cedido ao próprio Ministério Público, o réu procurou uma livraria da cidade, identificando-se como “servidor da Promotoria”, solicitando que a empresa aceitasse cheques de terceiro para a realização de compra.

Por ocasião do vencimento da primeira parcela, o réu procurou a diretora de uma escola da cidade, sócia da mencionada livraria. O pedido agora era para que os tais cheques não fossem apresentados. Em troca, comprometia-se a resolver pendências que a escola tivesse junto ao Ministério Público.

Em sua defesa, o requerido alegou que não poderia mais sofrer sanções por improbidade, uma vez que já havia sido condenado em processo que tramitou na área criminal. Entendeu de modo diverso o magistrado. Citando o artigo 12 da Lei de Improbidade, o juiz recordou que independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito a outras penalidades de acordo com a gravidade do fato.

“No mais, em relação à punição do requerido havida no juízo penal, temos que tal situação não elide ou impossibilita o conhecimento da ação de improbidade, posto que prevalece a independência das instâncias civil, administrativa e penal”, acrescentou o juiz. O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Engraçado, não consigo estabelecer uma relação lógica entre esta decisão, a condenação do ex-Padre Hudson da Secretaria de Educação do Estado e a da então Prefeita, hoje Governadora, Rosalba Ciarline. Alguém pode me dizer porque a caneta do Juiz foi mais pesada para esse pequeno servidor e para o ex-Secretario de Educação (suspendendo seus direitos políticos, e o impedindo de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos), e tão branda para a Governadora Rosalba, que apenas terá que pagar uma quantia (tipo pagar fiança) para ficar completa e absolutamente livre para continuar transgredindo a vontade na certeza de que jamais será punida adequadamente.

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Judiciário

Novo juiz é designado para Comissão de Improbidade Administrativa criada pelo TJRN

A Comissão das Ações de Improbidade Administrativa, criada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ganhou o reforço de mais um magistrado, o juiz Bruno Lacerda Bezerra, que já atuou como juiz corregedor auxiliar. A designação foi feita pela presidência do TJRN, através da Portaria nº 1.251/2013-TJ.

O juiz vai atuar em todas as Comarcas do Estado, com competência para julgar ações de improbidade administrativa, que foram distribuídas até 2011. O juiz Bruno Lacerda se junta aos magistrados Cleanto Alves Pantaleão, Fábio Wellington Ataíde, José Herval Júnior e Flávia Sousa Dantas Pinto.

A Portaria tem o objetivo de reforçar o cumprimento da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo propósito é identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2013, as ações de improbidade administrativa e de crimes contra a Administração Pública distribuídas até 2011.

Segundo o presidente do TJRN, há a necessidade de imprimir maior celeridade no julgamento de tais ações no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, conforme a determinação do CNJ.

O dispositivo também definiu que a distribuição de processos entre os juízes designados deverá seguir a sequência daqueles que se encontram há mais tempo sem andamento processual.

TJRN

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Judiciário

Ex-prefeito de Jardim de Piranhas responderá por Improbidade Administrativa

O juiz Jarbas Bezerra, convocado pelo TJRN, manteve a sentença inicial, dada pela Vara Única da comarca de Jardim de Piranhas, que recebeu denúncia do Ministério Público, contra o então prefeito do município, Antônio Soares Junior, e outros agentes públicos, deferindo a medida cautelar de indisponibilidade de bens.

O julgamento inicial é decorrente da Ação Civil Pública nº 00002054220128200142, movida pelo MP Estadual, por suposto ato de Improbidade Administrativa, relativa a um contrato entre o ente público e uma empresa, cuja titular é a sobrinha do então chefe do executivo.

A defesa sustentou que não foi demonstrada a justa causa para o ajuizamento da ação, uma vez que não foram levantados elementos probatórios mínimos acerca da existência de suposto contrato irregular formulado entre o Município de Jardim de Piranhas e a empresa titularizada por sua sobrinha, e de favorecimento de pessoas ligadas à Administração Municipal na realização de políticas públicas.

No entanto, no recurso (Agravo de Instrumento com Suspensividade) o juiz Jarbas Bezerra considerou que os elementos de prova corroboram, ao menos em princípio, as conclusões que resultaram na sentença inicial.

A decisão também destacou que, durante o curso do inquérito civil, várias testemunhas deram conta da obtenção de material de construção por intermédio de vereadora e do ex-gestor, sem prévio atendimento dos requisitos legais.

“A contratação do fornecimento de bens para o programa assistencial municipal aparentemente se deu em burla à lei de licitações, sem qualquer procedimento para dispensa ou inexigibilidade. Os pagamentos também era realizados sem observância das regras de direito financeiro, em especial da Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/00, com emissão de cheques”, ressalta o relator.

O juiz também destacou que a sociedade empresária contratada para fornecimento do material de construção é titularizada por parente do recorrente, o que também pode constituir, por si só, ofensa aos princípios da Administração Pública, sem prejuízo da apuração de desvio de recursos públicos e superfaturamento.

“Tais elementos são mais do que suficientes para atestar a justa causa para fins de recebimento de Ação de Improbidade Administrativa”, define.

TJRN

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Geral

Justiça Federal recebe ação de improbidade do FNDE contra Micarla de Souza

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte recebeu a ação de improbidade feita pelos procuradores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra a ex-prefeita de Natal Micarla de Souza. Ela é acusada de ausência na prestação de contas de verba recebida, no ano de 2010, referente a R$ 6 milhões destinados ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens.

O Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho recebeu a ação de improbidade, mas negou o pedido liminar feito pelo FNDE para bloquear bens da ex-prefeita de Natal Micarla de Souza no valor equivalente a R$ 6.042.178,42.

O magistrado observou que em ação de improbidade administrativa, como é o caso, só é possível decretar a indisponibilidade de bens após a oitiva da ré e com o objetivo de resguardar o resultado útil de futura execução da quantia. “No caso presente, porém, a petição inicial não descreve qualquer circunstância excepcional anômala indicativa de que a demandada está praticando ou prestes a praticar atos de esvaziamento patrimonial, razão pela qual entendo que o pleito para a decretação da indisponibilidade de bens não merece ser acolhida”, escreveu o Juiz Federal na decisão.

O magistrado ressaltou ainda que os procuradores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação não esclareceram nos autos qual a relação de Micarla de Souza com a as empresas Agro Industrial Berckmans Ltda. – EPP e Mercantil de Frutas Ltda., cujas cotas eles pretendiam que fossem bloqueadas. O Juiz Federal frisou: “a indisponibilidade de bens é medida cautelar de segurança patrimonial”.

Sobre a ex-prefeita Micarla de Souza pesa a denúncia formulada pelo FNDE de que a Prefeitura de Natal, sob a sua gestão, recebeu, no exercício de 2010, recursos federais oriundos de repasses automáticos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens. No entanto, não houve prestação de contas da referida verba.

Ainda na decisão, o Juiz Federal Ivan Lira definiu o prazo de 15 dias para Micarla Araújo de Souza Weber se manifestar, por escrito, sobre as acusações feitas. Em caso de eventual condenação, a lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) prevê o ressarcimento dos valores e ainda perda dos direitos políticos por até dez anos.

Segundo as informações que constam na petição inicial, a então prefeita, no curso do procedimento no Tribunal de Contas da União, foi notificada para prestar contas ou devolver aos cofres públicos o valor conveniado. No entanto, assim não o fez e foi realizada inscrição no SIAFI para restituição aos cofres do FNDE na quantia de R$ 6.042.178,42.

JFRN

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Judiciário

Rosalba Ciarlini é considerada inocente em ação de Improbidade

Processo de improbidade administrativa, movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra a médica Rosalba Ciarlini, foi julgado improcedente, conforme sentença publicada nesta quarta-feira (24) no Diário da Justiça Eletrônico. A decisão do magistrado Airton Pinheiro, que atua junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, apreciou pedido de condenação da atual governadora por suposto crime de improbidade cometido no ano de 2000.

No entendimento do Ministério Público Estadual, Rosalba Ciarlini teria utilizado indevidamente recursos oriundos do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), conforme informação preliminar emitida pelo corpo técnico do Tribunal de Costas do Estado (TCE). Erros teriam sido detectados por ocasião da aquisição de uniformes e materiais, bem como quando da reforma de uma escola.

A requerida defendeu-se afirmando que não praticou ato de improbidade, acusando somente falhas técnicas na prestação de contas apresentada. Tais equívocos, ainda no entendimento da defesa, não teriam caracterizado desvio, menos ainda enriquecimento ilícito ou dano ao erário.

Airton Pinheiro, em decisão final, considerou que as imputações do artigo 10º da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) foram “meramente especulativas”, sem comprovação de qualquer desvio de valores do erário. “Pelo acima exposto, nos termos do artigo 269, I, do CPC, ausente comprovação de dano ao erário (indispensável para a configuração do art. 10 da LIA e ausente a configuração do dolo (indispensável para reconhecimento das condutas do artigo 11 da LIA), julgo integralmente improcedente a ação”, finalizou o magistrado.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Mais uma ação perdida pelo nosso incompetentíssimo Ministério Público do RN. Alias, esse Ministério Público do RN só é bom mesmo em mídia, em ANUNCIAR QUE ENTROU COM AÇÃO TAL E QUAL. Agora, RESULTADO PRATICO QUE É BOM, NADICA DE NADA.
    Mais uma lição, que sabemos que alguns dos seus membros pavões (gostam de aparecer na mídia) não vão aprender: ajam mais e falem menos.

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Judiciário

TJRN: Mutirão contra a Improbidade julgará 1.350 ações

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) lançou na manhã de hoje (6) o Mutirão contra a Improbidade Administrativa, com o objetivo de julgar até o final deste ano as ações de improbidade administrativa e as ações penais relativas à crimes contra a Administração Pública ajuizadas até o final de 2011. A iniciativa busca cumprir a Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Seis juízes designados pelo TJRN serão responsáveis pelo julgamento de 1.177 ações de improbidade e 173 ações penais relativas ao período.

Ressaltando a necessidade de realização de concurso público para suprir as vagas de magistrados e servidores, o juiz auxiliar da Presidência, Fábio Filgueira, destacou as ações empreendidas pelo Tribunal de Justiça para superar esse déficit e trazer maior celeridade à tramitação de processos. O magistrado falou sobre o trabalho realizado pelo projeto Expresso Judiciário e o Mutirão Carcerário no primeiro semestre deste ano, chegando agora a vez do Mutirão contra a Improbidade. “Diante da deficiência do nosso quadro e da complexidade dessas demandas, não tínhamos como dar uma atenção específica e especial a esses processos. Daí a solução por meio do mutirão”, justificou.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Aderson Silvino, ressaltou que o TJRN vem trabalhando pela melhoria da prestação jurisdicional e que é necessário se investir na eficiência desse serviço. Sobre a realização do mutirão, o desembargador Aderson Silvino afirmou que o verdadeiro objetivo é apresentar uma proposta de mudança de paradigma para o futuro.

O procurador geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Manoel Onofre Neto, elogiou a iniciativa do TJRN. “Essa é uma alternativa válida e o Ministério Público a apoia de forma irrestrita porque precisa ser tratada com prioridade, uma vez que o reflexo da temática do desvio de recursos públicos lida diretamente com as políticas públicas. São recursos que deveriam ser aplicados na educação, na saúde, na cultura, no sistema penitenciário, no sistema socioeducativo, na assistência social, e a gente não verifica isso”.

O procurador geral do MP junto ao Tribunal de Contas do Estado, Luciano Ramos, destacou que quando há dano ao patrimônio público está se retirando o único patrimônio daqueles que nada têm, o equivalente ao mínimo de serviço público, de satisfação aos requisitos da dignidade da pessoa humana. “Julgar essas ações e, mais do que isso, inibir de maneira geral como uma prevenção para que outros não se sintam estimulados a fazerem isso, é uma resposta necessária que a sociedade tem que dar. E felizmente o TJRN instaurou esse mutirão para dar vazão a essa quantidade de ações, que são complexas”, assinalou.

Estiverem presentes ao lançamento do Mutirão contra a Improbidade Administrativa o diretor do Foro da Comarca de Natal, juiz Mádson Ottoni; a presidente da Associação dos Magistrados do RN, Hadja Rayanne; os juízes Fábio Ataíde, Cleanto Fortunato, Airton Pinheiro, Cícero Macedo, José Dantas de Lira, Patrício Lobo; os representantes do Movimento Articulado de Combate à Corrupção (Marcco) Isabel Meneses e Marco Aurélio; os defensores públicos Francisco de Paula e Felipe de Albuquerque; e os secretários do TJRN Wlademir Capistrano, Walkíria Guedes e José Pereira Neto.

Funcionamento

Foram designados para atuação no Mutirão, os juízes Airton Pinheiro, Flávia Sousa Dantas Pinto, Cleanto Alves Pantaleão Filho, José Herval Sampaio, Cleanto Fortunato da Silva e Fábio Ataíde Alves. Quatro deles deverão julgar os 1.177 processos relativos às ações de improbidade e dois ficarão responsáveis pelas 173 ações penais relativas à crimes contra a Administração Pública. O TJRN dotou ainda uma infraestrutura no Fórum Miguel Seabra Fagundes para o desenvolvimento dos trabalhos do Mutirão.

Fábio Filgueira explicou que o mutirão dará prioridade às comarcas sem juiz titular. Todos os processos com esses temas serão remetidos aos magistrados do mutirão, que farão uma triagem dos que estão prontos para julgamento e os que necessitam de diligências.

Em relação às comarcas que contam com juiz titular – responsáveis, portanto, pelo julgamento dos processos da sua comarca – o Tribunal está fazendo um levantamento junto aos magistrados para saber das suas dificuldades. Os juízes poderão, de acordo com a sua situação, encaminhar processos para o Mutirão.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. Está uma vergonha sim.Grande parte de juizes de qualquer tribunal,demonstrando pouca ou nenhuma decência,têm seus filhos,esposas, cunhados,etc encastelados em altos cargos comi$$ionados num verdadeiro achincalhe à democracia que juraram defender.As leis devem ser mudadas para punir(?)esses espertalhões.

  2. É um absurdo privilegiar julgamento de ação de improbidade em detrimento das demais. Será que a OAB/RN não esta vendo isso? Enquanto milhões de processos estão parados, dependendo de despachos e decisões, para que advogados possam sobreviver e partes tenham uma solução, o Judiciário irá parar para julgar ações de improbidade.
    Fica para reflexão: será que os casos de homicídios pendentes à décadas nos armários do judiciário não seriam mais importantes que as improbidades?
    Bem, precisamos acabar com isso. Todos os processos possuem importância igual para as partes envolvidas. Não podem haver privilégios. Ou não vivemos em um País de Todos?
    Se os magistrados cumprissem com o seu dever de julgar, não precisaríamos estar privilegiando um grupo de processos em detrimento de outros. Podiam fazer jus aos seus parcos milionários salários, de 40… 50 mil por mês!
    Ahhh, ia esquecendo, e não venham disfarçar que gordo salário dos magistrados se limitam ao teto. Mentira. O PAE – parcela autônoma de equivalência, que eles “alardeiam” que recebem em razão de uma decisão do STF é um engodozinho. A decisão é ADMINSITRATIVA (não falam isso na notinha do TJRN sobre o feudo de Amilca), sujeita ao controle dos Tribunais de Contas, que também recebem o PAE e não fiscalizam a verba. Na verdade, para isso, o Tribunal é de Faz de Contas.
    O Brasil é uma vergonha!

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Judiciário

TJRN lança nesta quinta-feira Mutirão Contra Improbidade nesta quinta

 Com a presença de juízes, representantes do Ministério Público e advogados, será lançado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Aderson Silvino, nesta quinta-feira (6), às 9h30, o Mutirão Contra a Improbidade, que irá agilizar o julgamento de ações que envolvam a prática do crime de improbidade administrativa no Estado. O lançamento vai ocorrer no Tribunal do Júri II, localizado no Fórum Miguel Seabra Fagundes, rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova.

Durante o lançamento, o juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Fábio Filgueira, fará uma exposição sobre como o mutirão irá funcionar, sua duração, estrutura humana e material disponível, e sobre o grau de complexidade que envolve este tipo de processo. Muitas vezes, casos que tratam de malfeitos praticados na gestão da coisa pública necessitam para a decisão judicial da realização de trabalho técnicos, como perícias por exemplo.

Dados mais exatos, estatísticas, tipo de cargos envolvidos são informações que surgirão no decorrer dos trabalhos do juízes e servidores que atuarão na análise dos processos.

Comissão

Foram designados para integrar a Comissão das Ações de Improbidade Administrativa, instituída através da Portaria 767/2013,os juízes Airton Pinheiro, Flávia Sousa Dantas Pinto, Cleanto Alves Pantaleão Filho, José Herval Sampaio Júnior, Cleanto Fortunato da Silva e Fábio Wellington Ataíde Alves.

Os magistrados ficam encarregados de planejar, organizar e executar ações necessárias ao cumprimento da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê que ações dessa natureza ajuizadas até dezembro de 2011 devem ser julgadas até dezembro deste ano. A Portaria também observa os termos da Resolução nº 22/2012-TJ, de 11 de julho de 2012, e ressalta, também, que os juízes estão com a responsabilidade não apenas de acompanhar e organizar, mas com competência para processar e julgar as demandas existentes.

Do TJRN

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Judiciário

Comissão para julgar processos de Improbidade Administrativa é instituída no TJRN

A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande Norte instituiu a Comissão da Improbidade Administrativa, formada por sete magistrados que vão trabalhar para o cumprimento da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva julgar, até o fim de 2013, os processos contra a administração pública e de improbidade administrativa distribuídos à Justiça Federal e à Justiça Estadual até dezembro de 2011.

De acordo com a Portaria nº 767/2013, publicada na edição do Diário da Justiça de sexta-feira (10), a Comissão é formada pelos juízes Airton Pinheiro, Flávia Sousa Dantas Pinto, Cleanto Alves Pantaleão Filho, José Herval Sampaio Júnior, Cleanto Fortunato da Silva e Fábio Wellington Ataíde Alves. Os magistrados ficam encarregados de planejar, organizar e executar ações necessárias ao cumprimento da Meta 18 do CNJ.

A Portaria também observa os termos da Resolução nº 22/2012-TJ, de 11 de julho de 2012, e ressalta, ainda, que os juízes estão com a responsabilidade não apenas de acompanhar e organizar, mas com competência para processar e julgar as demandas existentes. (mais…)

Opinião dos leitores

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Jornalismo

Ex-gestor de programa de combate à seca é condenado por improbidade

O ex-gerente da Comissão Municipal do Plano de Combate aos Efeitos da Seca no município de São Miguel, Hélio Flôr de Oliveira, foi condenado por improbidade administrativa. A ação movida pelo Ministério Público do Estado, contou com ratificação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, a partir do declínio de competência para a Justiça Federal, já que os recursos do projeto eram da União.

O MPF/RN ressaltou na ratificação os atos de improbidade praticados pelo ex-gestor, reafirmando a apropriação de bens públicos, desvio de valores em favor de terceiros e a modificação dos nomes dos beneficiários do plano de combate à seca.

De acordo com a inicial, o programa de convivência com a seca foi instituído com recursos estaduais e federais para dar início a um processo de reestruturação do meio rural, auxiliando na permanência do homem no campo. O projeto estabelecia critérios claros e precisos para seleção dos trabalhadores, bem como jornada de trabalho e remuneração previamente definidas.

Vereador do município e chefe do escritório local da Emater à época, o réu gerenciou o programa em São Miguel. Entretanto, empreendeu alistamento e seleção do programa de maneira ímproba.  A listagem de inscritos no programa foi modificada indevidamente  pelo réu, atendendo a interesses pessoais.

Atos de improbidade ainda foram identificados durante a execução do programa, pois o réu deixou de efetuar o pagamento dos cheques nominais a muitos beneficiários, providenciando os saques dos valores, encaminhados ao escritório da Emater para distribuição.

A ação apresenta a apropriação de material de construção destinado ao projeto, os quais foram utilizados na construção de imóvel particular do ex-gestor. A mão-de-obra de trabalhadores alistados no Programa de Convivência com a Seca também foi usada em obra particular.

O ex-gestor perderá os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e terá que ressarcir integralmente o dano causado ao erário, com as devidas correções. A Justiça Federal determinou ainda o pagamento de multa três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

A sentença determina a perda de função pública do réu e a suspensão dos direitos políticos durante oito anos. Além disso, ele está proibido, por dez anos, de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos ficais ou creditícios.

Opinião dos leitores

  1. Depois de ter feito tudo isso ele só vai ter direitos políticos cassados e dez anos sem benefícios públicos e fiscais??? Esse cara merecia 5 anos de cadeia.

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Jornalismo

MP ajuiza ação de improbidade por irregularidades em concurso

O Promotor de Justiça da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado, Daniel Lessa da Aldeia, ingressou na Justiça com Ação Civil Pública pela prática de ato de improbidade por fraude em concursos públicos realizados no município por dois ex-prefeitos, Francisco Adail Carlos do Vale Costa e Anaximandro Rodrigues do Vale Costa, integrantes da Comissão Permanente de Licitação do município e sócios da empresa Soluções Método e Seleção de Pessoal Ltda, Antônio Laurentino Ramos Neto e Antônio Laurentino Ramos IV.

Investigações apontaram vários indícios de fraude em concurso público realizado em 2008 e inúmeras denúncias questionando a licitude do certame, que mesmo assim foi homologado, garantindo cargos públicos para membros da família dos gestores, amigos e correligionários.

Posteriormente, em outra gestão municipal,  uma sindicância foi aberta e o concurso público anulado, com todas as irregularidades descritas integrando Inquérito Civil que embasou a Ação Civil Pública ajuizada pelo representante do Ministério Público.

Confira a íntegra da Ação Civil Pública.

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Jornalismo

Prefeito de Currais Novos Geraldo Gomes é condenado a perda do cargo de gestor

Foto: Divulgação
O prefeito de Currais Novos, Geraldo Gomes, foi condenado a perder o cargo de gestor, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos e ao pagamento de multa.

A punição ao prefeito ocorreu no processo em que é acusado de fraude na contratação do engenheiro Jeremias dos Santos Silva.

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, autor da sentença, observou que houve ilegalidade, já que o engenheiro foi contratado pelo valor de R$ 3.720, quando um engenheiro concurso da Prefeitura tem o salário base de R$ 473,35.

“Declaro, ainda, a perda da função pública por parte do Prefeito GERALDO GOMES DE OLIVEIRA em razão da prática do ato de improbidade administrativa”, escreveu o magistrado ao final da sentença.

Jeremias Silva trabalhou para a Prefeitura no período de dezembro de 2010 a fevereiro de 2011 e foi contratado com dispensa de licitação. “Se poderia ser pago pelo Município vencimentos no valor de R$ 3.720, deveria ser tal valor pago à Engenheira Civil Concursada, que pediu exoneração exatamente em razão de receber R$ 473,35″, escreveu o magistrado na decisão.

” Quanto à decretação da suspensão dos direitos políticos, necessária em razão da prática do ilícito pelo Prefeito Municipal, que deve servir de exemplo para a população, fixo a mesma em seu grau mínimo, ou seja, pelo prazo de cinco anos (art. 12, inciso II, da Lei de Improbidade), quantificação esta que se mostra razoável, ante a existência de dano e a extensão da ofensa aos princípios da Administração decorrente da prática do ato ímprobo, conforme regra do art. 12, incisos II e III e, também, como forma de inibir a prática referida nos presentes autos, pois o próprio promovido GERALDO GOMES afirmou ter conhecimento da realidade orçamentária de Currais Novos, da necessidade da contratação de Engenheiros Civis, não tendo realizado concurso público mesmo diante da tal situação”, escreveu o magistrado na sentença.

Além da suspensão dos direitos políticos, Geraldo Gomes foi condenado a ressarcir solidariamente, junto com Jeremias Santos, o valor de R$ 19.479,90.

Fonte: Blog Panorama Político

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Jornalismo

Justiça condena ex-diretores da Urbana por improbidade

A Justiça do RN, através do juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, proferiu sentença na ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra membros da Diretoria da Urbana e funcionários de empresas terceirizadas que prestaram serviço de coleta de lixo para a Urbana no ano de 1998.

Pela participação dolosa e direta no esquema, foram condenados o então Diretor de Operações da Urbana, Vicente da Costa Barbosa; o então Gerente de Operações da Urbana, Bernardo Freire Romano; e o empregado da empresa Terraplena Ltda., Francisco Euclides Barreto Carneiro.

Além desses, o Diretor Administrativo da Companhia, Jailton José Barbosa Tinôco; e o Diretor Presidente, Rilke Barth Amaral de Andrade também foram condenados pela omissão, sendo considerados negligentes e com reconhecimento de culpa.

De acordo com a sentença, o esquema tratava-se de um complexo sistema de coleta de lixo urbano no município de Natal, com pagamento de serviços além dos efetivamente prestados e superfaturados em relação ao preço contratualmente definido.

(mais…)

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Judiciário

Ex-conselheiro do TCE, Getúlio Nóbrega é acusado de improbidade

O Ministério Público Estadual entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça contra o conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Getúlio Alves da Nóbrega, e o genro dele, o médico Josivan Gomes de Lima. De acordo com a peça ministerial apresentada ao Poder Judiciário, eles são acusados de prática de ato de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e dano ao erário público. Josivan Gomes de Lima ocupou diversos cargos comissionados de 1995 a 2008 na Corte de Contas Estadual, enquanto atuava como servidor de carreira da Secretaria Estadual e Tributação e professor de medicina em duas universidades. Sua última função no TCE foi como assessor de gabinete do seu sogro, o então conselheiro Getúlio Alves da Nóbrega.

Adriano AbreuO ex-conselheiro Getúlio Nóbrega e o genro são acusados de ato lesivo à Administração Pública

O Ministério Público Estadual define Josivan Gomes de Lima como “funcionário fantasma” por ter recebido os vencimentos sem  ter comparecido ao local de trabalho. De acordo com a investigação ministerial, tudo ocorreu com a conivência de Getúlio Alves da Nóbrega. Esta prática, segundo os promotores que assinam a ACP, Flávio Sérgio de Souza Pontes Filho, Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, Afonso de Ligório Bezerra Júnior, Rodrigo Martins da Câmara e Eudo Rodrigues Leite configurou como “ato lesivo à Administração Pública”. A acusação foi distribuída e aceita pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Valéria Maria Lacerda Rocha, que concedeu 15 dias para que os acusados apresentem a defesa oficial.

Para comprovar que Josivan Gomes de Lima não comparecia ao Tribunal de Contas do Estado para executar tarefas para a qual havia sido nomeado, os promotores de Defesa do Patrimônio Público fizeram um levantamento das funções desempenhadas pelo acusado como servidor de carreira da Secretaria Estadual de Tributação (SET), estudante de medicina e posteriormente professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e Universidade Potiguar, atuar em dois consultórios como médico, além do cargo de servidor comissionado do TCE.  Os promotores cruzaram informações relacionadas aos horários de estudo e trabalho e constataram que era “humanamente impossível” desenvolver tantas funções ao mesmo tempo e em locais distintos.

Conforme argumentação dos promotores, “o cúmulo de três funções resultaria, como de fato resultou, em prejuízo para algumas delas, sendo certo que tal ônus, com o aval do seu sogro, o então conselheiro Getúlio Alves da Nóbrega, recaiu sobre o cargo lotado no TCE/RN”. Em depoimento ao Ministério Público,  Josivan Gomes de Lima afirmou que trabalhava no TCE no período da manhã, das 08h às 13h. As informações prestadas pelo médico vão de encontro ao que foi comprovado na análise dos documentos obtidos na Cooperativa Médica Unimed, da qual ele faz parte como endocrinologista. Entre janeiro e junho de 2008, foram computadas 1.251 consultas realizadas pelo acusado nos turnos matutino e vespertino. Entre os anos de 2006 e 2007, os promotores identificaram profusão de consultas cumuladas com a docência junto à UFRN.

As informações repassadas aos promotores pelo gabinete do então conselheiro Getúlio Alves da Nóbrega afirmavam que o acusado Josivan Gomes de Lima comparecia “regularmente ao local de trabalho e desempenhava a contento as tarefas que eram atribuídas naquele gabinete”. Por diversas vezes, funcionários do Ministério Público cumprindo ordens dos promotores, não encontraram o servidor no qual deveria ser o seu local de trabalho naquele horário. Os promotores que assinam a peça entregue à Justiça pedem “a condenação dos demandados ao pagamento das custas e demais ônus sucumbenciais”. Ontem, nem o conselheiro, nem o TCE quiseram comentar a denúncia do Ministério Público.

Parentesco foi investigado em 2007

A relação de parentesco entre Josivan Gomes de Lima e Getúlio Alves da Nóbrega foi alvo de investigação do Ministério Público Estadual em 2007. Uma Ação Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, determinando a exoneração de Josivan do cargo  comissionado que exercia no Tribunal de Contas do Estado. Os promotores alegaram “configuração da prática de nepotismo, rechaçada pela Constituição Federal”. Josivan foi exonerado em setembro do ano seguinte.

Conforme argumentação dos promotores, “de acordo com tudo o que foi apurado nos autos do inquérito civil nº 078/08, pode-se concluir que a cessão do auditor fiscal do tesouro estadual para o TCE, onde o seu sogro exercia a função de conselheiro até meados do ano de 2011, foi a única solução encontrada para que aquele continuasse recebendo os valores decorrentes do seu cargo de origem”. Tudo isto, porém, sem prejudicar suas demais ocupações como médico. O que desencadeou, com a adoção de tal conduta, enriquecimento elícito, dano ao erário, bem como violação aos princípios reitores da Administração Pública.

“Não restam dúvidas de que o recebimento dos respectivos salários sem o efetivo trabalho, por parte do demandado Josivan Gomes de Lima, caracterizou enriquecimento ilícito deste”, afirmam os promotores na peça ministerial. Sobre a atuação do então conselheiro, o Ministério Público alega que “revestiu-se de indubitável gravidade, na medida em que foi conivente e encobriu a ilicitude”. Isto fez com que o acusado Josivan Gomes não cumprisse os horários de expediente a que estava legalmente obrigado.

No documento, Getúlio Alves da Nóbrega é definido como inerte por não ter tomado nenhuma providência devido aos laços familiares ostentados entre ele e Josivan Gomes de Lima. O Ministério Público ressalta que “as condutas narradas abalam sobremaneira a credibilidade do serviço público, deturpando os conceitos de impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia”.

Fonte: Tribuna do Norte

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Jornalismo

Ação de improbidade contra prefeitura de Natal é remetida à primeira instância

O desembargador Vivaldo Pinheiro, relator da Ação de Improbidade Administrativa com Nulidade de Atos Administrativos movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra o Município de Natal, a prefeita Micarla de Sousa e mais cinco réus, proferiu uma decisão ontem que determinou a remessa dos autos à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, para que esta proceda a intimação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal acerca da decisão declinatória da competência daquele Juízo de Primeira Instância.

Antes disso, o desembargador Rafael Godeiro já havia afirmado suspeição por motivo de foro íntimo. Então o processo foi redistribuído para o desembargador Vivaldo Costa, que atendeu o pedido do Ministério Público do Estado do RN, onde consta que aquela Promotoria de Justiça que atua (nesse caso) perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal não foi intimada pessoalmente da decisão pela qual a competência foi declinada.

Quando analisou o caso, o relator reconheceu que, de fato, o artigo 236, § 2º, do CPC exige que a intimação do Ministério Público, em qualquer caso deve ser feita pessoalmente. Porém, por outro lado, o relator não pôde observar nos autos a intimação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público perante o Primeiro Grau, conforme afirmou o Procurador-Geral de Justiça.

Assim, o relator atendeu ao requerimento do MP a fim de evitar nulidade futura e determinou a intimação, pessoalmente, do Procurador-Geral de Justiça.

A ação

A ação requer a decretação da indisponibilidade de bens pertencentes aos réus no importe suficiente à garantia do ressarcimento ao erário pelos danos causados, nos termos do artigo 7º e seu parágrafo único da Lei nº 8.429/92, inclusive com constrição de valores depositados em instituições bancárias, através do BACENJUD e remessa de ofício aos Oficiais de Registro de Imóveis de Natal, ao DETRAN/RN e à Capitania dos Portos no RN, para registro da constrição pleiteada nos imóveis, veículos e embarcações eventualmente registradas em nome de algum dos réus.

Os réus

Os réus da ação são: o Município de Natal, a prefeita Micarla de Sousa, Adriana Trindade de Oliveira, Ana Tânia Lopes Sampaio, Haroldo Cavalcanti de Azevedo, Carlos Frederico de Carvalho Bastos e A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda.

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