Judiciário

Joaquim Barbosa: Primeiro Ministro do STF indicado por LULA, vira pedra no sapato do PT

Lula mal tomara posse, em janeiro de 2003, quando lhe caiu no colo a oportunidade de escolher o primeiro dos oito ministros que indicaria para o STF durante seus dois reinados. Incumbiu o ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos de garimpar um nome. Manifestou um desejo: gostaria muito de enviar ao Supremo um negro.

No mês seguinte, fevereiro de 2003, Joaquim Barbosa, então professor visitante da Universidade da California, em Los Angeles, foi alcançado por um e-mail enviado por um desconhecido: Sérgio Sérvulo. A mensagem viraria do avesso sua rotina e abriria em sua biografia um capítulo novo.

Então assessor de Thomaz Bastos, Sérvulo fez saber a Barbosa que seu chefe desejava reunir-se com ele em Brasília. Ao tomar contato com o currículo do seu achado, o ministro da Justiça de Lula reagira como se houvesse bamburrado, como dizem os garimpeiros quando a sorte lhes sorri no serviço de mineração.

Além da coloração de pele requerida pelo presidente, Barbosa exibia bom currículo. De origem humilde, primogênito de oito filhos de um pedreiro com uma dona de casa da cidade mineira de Paracatu, o escolhido formara-se e pós-graduara-se na Universidade de Brasília. Melhor: era doutor pela Sorbonne, a prestigiosa usina de canudos de Paris. Antes de chegar à Universidade da Califórnia, lecionara como visitante na faculdade de Direito de Columbia, em Nova York. Como se fosse pouco, era também eleitor de Lula, Thomaz Bastos ficaria sabendo depois.

Barbosa voou para Brasília. Foi ter com o titular da Justiça, a quem não conhecia senão de nome e de fama. Retornaria a Los Angeles apenas para providenciar a mudança e vender um carro. Em junho de 2003, tomou posse no Supremo. Decorridos nove anos, tornou-se um algoz do PT, uma pedra no sapato do ex-minerador e uma ameaça ao verbete que a enciclopédia reserva ao governo do ex-mandachuva da mina.

Nesta segunda-feira (20), na pele de advogado de um dos réus da ação penal do mensalão, Thomaz Bastos protocolará no STF, junto com defensores de outros acusados, petição contra uma tese cara ao relator Barbosa. Na peça, os doutores classificam de aberração o julgamento fatiado. Reivindicam a leitura integral dos votos dos juízes, não a análise por capítulos.

Em texto veiculado aqui, explicou-se o por quê da aversão dos advogados ao fatiamento. Julgado à moda de Barbosa, o processo do mensalão ganha lógica, realça a tese de formação de quadrilha e potencializa a hipótese de condenações em série. Algo que, se confirmado, faria da história do governo Lula uma ponte ligando o sucesso ao “por outro lado”. Com um escândalo no meio.

Quanto pudesse finalmente se pronunciar sobre o passado ainda em suspenso, o verbete da enclopédia teria de anotar que Lula distribuiu renda como nunca antes na história desse país. Por outro lado, permitiu que fossem distribuídas também as valerianas de má origem que azeitaram o apoio no Congresso. Ao contribuir para derrubar o lero-lero segundo o qual o escândalo é uma lenda, Barbosa deve inspirar no ex-presidente que ajudou a eleger uma irremediável sensação de arrependimento.

Fonte: Josias de Souza

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Judiciário

Saiba como serão determinadas as eventuais penas de réus do mensalão

As penas para os réus do processo do mensalão que vierem a ser condenados no Supremo Tribunal Federal (STF) só serão conhecidas ao final do julgamento. Nesta quinta (16), o tribunal começou a definir se condena ou absolve os 37 acusados de envolvimento no suposto esquema de compra de votos no Congresso Nacional. Não há previsão de data para conclusão do julgamento.

Até o início do voto do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, havia dúvidas sobre como seria o rito do julgamento – se o relator votaria pela culpa de cada réu e em seguida já indicaria uma pena ou se a dosimetria (o tipo de pena e o tempo de prisão de cada condenado) viria depois.

Durante a leitura de seu relatório na quinta, Barbosa confirmou que a dosimetria seria feita ao final da análise de todos os crimes.

A dosimetria da pena leva em conta diversos critérios, como quantas vezes o crime foi cometido e se foi em concurso material ou formal – entenda as diferenças:

Concurso material: quando o mesmo crime é praticado várias vezes, soma-se a pena para cada vez que o crime foi cometido.

Concurso formal: quando com uma só ação se pratica mais de um crime, então é aplicada a pena mais grave para aquele crime, podendo ser ampliada de um sexto até a metade.

Crime continuado: quando o segundo ou demais crimes são continuação do primeiro, então é aplicada a pena mais grave ampliada de um sexto até dois terços.

 

Os pedidos de condenação são em concurso material, mas os ministros podem interpretar que houve concurso formal ou crime continuado.

Além disso, há atenuantes ou agravantes: se o acusado é réu primário (não tem condenações anteriores transitadas em julgado, ou seja, sem a possibilidade de mais recursos); se tem mais de 70 anos na data da sentença; se tem condições psicológicas desfavoráveis; se confessou o crime; ou se cometeu violência ou grave ameaça à pessoa. Um dos agravantes é o abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo.

Também são consideradas as causas de aumento e diminuição da pena. Cada crime apresenta causa específica de aumento. Corrupção ativa, por exemplo, pode ter pena aumentada se o servidor público deixar de cumprir sua função em razão do recebimento de vantagens. Formação de quadrilha tem pena aumentada se o bando agir armado.

Nas alegações finais entregues ao STF, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sugeriu penas a 35 dos 37 réus do processo.

Os acusados respondem aos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, evasão de divisão, formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e peculato.

A pena mínima é de um ano de prisão para formação de quadrilha e a máxima de 12 anos para peculato, gestão fraudulenta e corrupção ativa e passiva.

Independentemente do que o Ministério Público Federal pediu, ninguém pode ficar mais de 30 anos preso, pelas regras do Cógido Penal brasileiro.

No entanto, o tempo de pena é importante para a definição sobre a partir de quando o réu poderá cumprir a punição em regime semi-aberto ou aberto. Esses regimes permitem ao preso trabalhar e passar o dia fora da penitenciária, por exemplo.

Prescrição
Na avaliação de especialistas, é possível que alguns réus, mesmo que condenados, fiquem livres de punição por conta da pena mínima. Isso porque se a pena dada for de até dois anos haverá a prescrição, ou seja, os condenados não terão de cumpri-la. A prescrição ocorre em relação a cada crime e não em relação ao somatório das penas.

A prescrição é diferente em cada etapa do processo. No atual estágio – do julgamento – , o marco é o recebimento da denúncia. Para crimes de punição de até dois anos, a prescrição ocorre quatro anos depois do recebimento da denúncia. Como o recebimento da acusação foi em 2007, a pena mínima desses crimes prescreveu em 2011. Penas de dois a quatro anos prescrevem em oito anos, portanto em 2015.

Recursos em caso de condenação
Os réus, mesmo que condenados na instância máxima do poder Judiciário, o Supremo, terão o direito de apresentar embargos à decisão.

Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, esses embargos podem levar a um novo julgamento para o réu que fizer questionamentos. “E, nesses casos, começa de novo, com um novo relator e um novo revisor”, explicou o ministro.

No entanto, segundo o regimento do Supremo, é necessário pelo menos quatro votos pela absolvição para que um embargo desse tipo seja protocolado. O embargo infringente deve ser para questionamentos específicos específicos, como cálculo da pena ou a própria condenação.

 

Fonte: G1

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Social

Joaquim Barbosa inverte capítulos e altera sequência de julgamento do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar o mensalão, na última quinta-feira (16), seguindo uma sequência diferente de quando a Corte recebeu a denúncia, em 2007. Embora a metodologia de votação seja a mesma – por capítulos, divididos por situações criminosas –, a ordem de apresentação desses capítulos foi alterada a critério do relator, Joaquim Barbosa.

O site do STF registra que, em 2007, o primeiro capítulo analisado pelos ministros foi o quinto, que trata da gestão fraudulenta de instituições financeiras. Os protagonistas desse módulo são os réus ligados ao Banco Rural – José Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Vinícius Samarane e Kátia Rabello.

Na última quinta-feira, Barbosa iniciou seu voto a partir do terceiro capítulo da denúncia, que trata dos crimes de desvios de recursos públicos na Câmara dos Deputados. O principal alvo desse item é o deputado federal João Paulo Cunha, que, pelo voto de Barbosa, foi condenado pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

A ordem do julgamento foi um dos temas abordados durante coletiva concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, logo após a sessão plenária da última quinta-feira. O ministro é um dos críticos do sistema de votação proposto por Barbosa, fatiado por capítulos.

Perguntado se sabia o motivo de Barbosa começar o voto por João Paulo Cunha, o ministro disse que o relator poderia começar de onde quisesse, desde que continuasse o voto até o final, passando por todos os capítulos. “Agora, a partir do momento que ele não esgota, que ele aborda certas imputações consideradas a esses ou aqueles acusados, fica no ar qual foi o critério estabelecido”.

O gabinete de Barbosa informa que, na próxima segunda-feira (20), o julgamento será retomado com a coleta de votos do item relativo a João Paulo Cunha. A assessoria garante que o relator continuará seu voto pela sequência – segundo item do capítulo três – que trata dos contratos entre a DNA Propaganda e o Banco do Brasil.

A sequência de capítulos que Barbosa apresentará à Corte pode influenciar diretamente no resultado do julgamento do mensalão. O ministro Cezar Peluso irá se aposentar no início de setembro e só deve participar de parte do julgamento, caso o processo se estenda além do previsto inicialmente, ou seja, até o fim de agosto. Barbosa ainda não se pronunciou oficialmente sobre a ordem que seguirá após o terceiro capítulo.

Fonte: Agência Brasil

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Política

Relator do mensalão pode deixar destino de Dirceu para o fim do julgamento

O voto que o relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, começou a apresentar na quinta-feira segue o mesmo modelo usado em 2007, quando o Supremo Tribunal Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal de forma fatiada. Mas Joaquim mudou a ordem cronológica de analisar os réus em relação há cinco anos. Naquela época, Barbosa iniciou seu relatório analisando a gestão fraudulenta atribuída à diretoria do Banco Rural. Agora, focou inicialmente nos desvios de dinheiro público da Câmara dos Deputados

Se seguir o roteiro de 2007 em relação ao ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o destino do suposto líder da quadrilha será traçado só no fim do julgamento. Na ocasião, Barbosa só pôs em votação a acusação de formação de quadrilha contra Dirceu depois que todo o plenário já concordara que havia indícios de prática do crime pelos demais integrantes da organização criminosa do mensalão.

Caso as acusações contra Dirceu fiquem mesmo para a conclusão do voto, a tendência é que o ministro Cezar Peluso fique mesmo de fora dessa votação. Na quinta-feira, o relator começou a votar pelo capítulo três da denúncia do MPF. O texto trata do suposto desvio de dinheiro público ocorrido na Câmara dos Deputados, no Banco do Brasil e no Fundo Visanet. O primeiro dia do voto foi todo dedicado à Câmara. A sessão de segunda-feira vai começar com o voto de Lewandowski sobre essa parte do processo. Depois, os outros nove ministros vão votar. Em seguida, Barbosa deve analisar supostos desvios de dinheiro do BB. O foco será o ex-diretor de Marketing do BB Henrique Pizzolato. Nesse ponto, Luiz Gushiken, ex-ministro da Secretaria de Comunicação, deverá ser absolvido, como pediu o MPF.

Núcleo político deve ficar para o final

Se seguir o rito de 2007, em seguida, Barbosa analisará o crime de lavagem de dinheiro atribuído a dirigentes do Banco Rural e ao chamado núcleo publicitário. Depois, analisará o item relativo à lavagem de dinheiro atribuída a políticos do PT. O próximo passo de Barbosa pode ser votar sobre práticas de políticos de partidos da base.

O penúltimo item examinado poderá ser os crimes imputados ao núcleo político, composto por Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares. Já o último poderá ser a decisão sobre Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, acusados de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Ainda, nesse item estão integrantes do Rural e sócios de Marcos Valério.

Fonte: O Globo

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Social

Mensalão: Procurador diz que depoimentos confirmam participação de José Dirceu

Em um novo documento enviado a todos os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, afirma que os depoimentos colhidos no processo confirmam o envolvimento de José Dirceu no esquema do mensalão, ao contrário do que disse a defesa do petista.

Gurgel enviou o memorial anteontem numa estratégia silenciosa de rebater os principais pontos levantados pela defesa dos réus no plenário.

O advogado de Dirceu, José Luís Oliveira Lima havia rebatido, também por meio de memorial, as acusações do procurador. No documento, Oliveira Lima apontou 49 “omissões”, incluindo trechos de depoimentos de integrantes do primeiro escalão do governo Dilma.

Além de reafirmar o envolvimento de Dirceu, o procurador rebate a tese, também propalada em plenário, de que o dinheiro era para caixa dois.

 A Folha teve acesso ao documento. Gurgel menciona uma série de depoimentos em juízo que, segundo ele, “demonstra a procedência da acusação” contra Dirceu.

“A prova que sustenta a acusação, notadamente a prova testemunhal, não se resume, como quer a defesa, a elementos probatórios não submetidos ao crivo do contraditório”, diz o procurador sobre Dirceu.

Entre os depoentes citados no memorial está o deputado cassado e também réu Roberto Jefferson (PTB). Diz Gurgel: “Ao contrário do que afirmou a defesa de José Dirceu, tudo o que Roberto Jefferson declarou em seus depoimentos na fase extrajudicial foi confirmado em juízo –‘Excelência, reitero, confirmo, ratifico todas as informações que dei no passado'”.

Segundo o procurador, a declaração de Jefferson “confere aos depoimentos a mesma eficácia do testemunho judicial, constituindo prova direta dos fatos”.

Gurgel incluiu ainda depoimentos de Marcos Valério, dos ex-deputados Pedro Corrêa, Virgílio Guimarães, entre outras pessoas. “Muito embora o Ministério Público tenha se referido a depoimentos colhidos na fase de investigação, todos foram confirmados na instrução da ação penal”, afirma o procurador.

TESE CONTESTADA

Gurgel ainda contesta a tese reafirmada pela defesa dos réus no STF de que o dinheiro foi destinado ao pagamento de contas eleitorais. Segundo ele, os advogados tentaram “desqualificar a acusação”.

“No entanto, não explicaram por que os acordos e a obtenção do dinheiro foram feitos por intermédio de empresário vinculado a esquema de desvio de dinheiro”, afirma Gurgel. “E, também, por que procedeu-se à distribuição do dinheiro aos beneficiários mediante técnicas próprias de lavagem de capitais”.

O procurador ainda aproveitou para defender a acusação de formação de quadrilha e justificar o uso de perícias como prova no processo.

Também insiste, no caso dos dirigentes do Banco Rural, que eles não comunicaram aos órgãos de controle –Banco Central e Coaf– a distribuição de dinheiro em espécie a agentes políticos.

No memorial, Gurgel diz que houve tentativa de uma “verdadeira cortina de fumaça” no debate sobre desvios no Banco do Brasil.

Segundo o procurador, as circunstâncias “absolutamente aleatórias” de algumas votações que envolveram negociações ilícitas não terem ocorrido como pretendia o grupo “criminoso” são “irrelevantes para a caracterização do crime”.

 

Fonte: Folha de São Paulo

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Política

Presidente do STF diz que cumprimento do cronograma do mensalão é incógnita

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, disse nesta sexta-feira no Rio que não é possível dizer se haverá atraso no cronograma do julgamento do mensalão por conta da opção de ler os votos de forma fatiada, por núcleos de acusação. Ayres Britto afirmou ainda que não há como assegurar se o ministro Cezar Peluso, que se aposenta em 3 de setembro, poderá ou não votar em todos os casos antes de deixar o Supremo.

— Isso (de atrasar ou não o cronograma do julgamento) é meio incógnita, se vai estender, se não vai. Ao que eu soube, ontem à noite, o ministro Lewandowski (Ricardo Lewandowski, revisor do processo) anunciou que se adaptaria a essa metodologia do fatiamento na hora da votação do ministro Joaquim – disse o presidente do STF, que participou no Rio do I Congresso Internacional do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público Brasileiro.

Mais cedo, ao chegar ao hotel em que foi realizado o evento, Ayres Britto disse que o julgamento não atrasaria:

— As coisas entraram no eixo.

Durante evento em uma universidade particular no Rio, na tarde desta sexta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski não quis fazer nenhuma previsão sobre o rito de votação no STF:

— Quem me dera saber (como vai ser o julgamento na segunda-feira). Estou aqui apenas para um compromisso acadêmico. Não posso falar nada sobre esse assunto. Não quero misturar as coisas.

Na quinta-feira, os ministros do Supremo chegaram a um entendimento sobre um problema que tornou a sessão tumultuada, tensa e marcada pela polarização entre o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski. Joaquim Barbosa insistia em votação fatiada, como foi feito em 2007, no recebimento da denúncia. Lewandowski preferia análise geral da conduta de todos os réus. De início, o plenário decidiu que cada ministro poderia votar como quisesse: de maneira fatiada, por grupos de réus ou integralmente.

Ayres Britto disse que seria uma honra para qualquer tribunal contar com Peluso na votação, já que ele é “reconhecidamente um juiz técnico e dotado de excelentes conhecimentos teóricos”, mas a participação do colega de plenário dependerá do andamento das sessões:

— Ninguém pode antecipar se ele terá condições de votar, se não terá condições. Depende muito da tramitação, não é nem da tramitação, mas do tempo de coleta dos votos e debates proferidos em plenário. Ninguém tem condições de dizer se o cronograma será rigorosamente alcançado ou não. Hipoteticamente, se o cronograma for observado, se pudermos cumprir o calendário que está ali pré-fixado, vai dar tempo. Vai depender muito do tempo de duração de cada voto, do relator, do revisor e de cada ministro. Não tem como fazer uma previsão segura.

O presidente do Supremo disse ainda que não é possível saber se o revisor já começará a ler sua parte já na segunda-feira, quando o julgamento será retomado. Na quinta-feira, Joaquim Barbosa começou a leitura do relatório pelo item 3, pedindo a condenação do deputado João Paulo Cunha (PT) pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e por dois crimes de peculato. Barbosa também pediu a condenação de Marcos Valério e seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por peculato e corrupção ativa, por terem oferecido vantagem indevida ao réu.

— Se o relator agregar algo ao terceiro item, a palavra ainda continua com ele. Se ele disser que o terceiro item da denúncia está exaurido com a votação dele, aí quem fala imediatamente é o revisor – afirmou Ayres Britto, que também comentou o clima entre Barbosa e Lewandowski:

— Está tudo bem. Está em paz.

Ayres Britto confirmou que o julgamento do mensalão será fatiado, na manhã desta sexta-feira, em Brasília. A informação foi dada durante evento na Advocacia-Geral da União (AGU), quando tomaram posse 23 novos procuradores federais. Antes de o evento começar, Ayres Britto falou rapidamente com a imprensa, mas evitou os jornalistas na saída. Com o julgamento fatiado, conforme o GLOBO antecipou no início de agosto, os réus serão julgados aos poucos, por grupos. Questionado se o julgamento fatiado impediria a participação do ministro Cezar Peluso no julgamento de todos os réus, Britto foi evasivo.

— Não sei. Vai depender do andar da carruagem – respondeu Britto.

Fonte: O Globo

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Judiciário

[Mensalão]: Ayres Britto acredita que voto fatiado não vá atrapalhar rito nem abrir brechas à contestação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, disse hoje (17) não acreditar que a decisão de fatiar a votação do mensalão, proposta pelo relator do processo, Joaquim Barbosa, vá atrapalhar o rito ou abrir brechas jurídicas para futuras contestações.

 “Acho que não”, disse Britto aos jornalistas que o aguardavam na entrada do hotel onde se realiza o 1º Congresso Internacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União.

 O formato do julgamento gerou polêmica entre os ministros na sessão do STF de ontem (16). Barbosa começou a apresentar seu voto, com relação à acusação que pesa sobre os réus do mensalão, na mesma sequência dos oito itens apresentados pela Procuradoria-Geral da República na denúncia. Para ele, seria melhor que os ministros votassem ao final de cada capítulo.

 Já o ministro-revisor do processo, Ricardo Lewandowski, separou suas considerações segundo a conduta de cada réu e defendeu que cada ministro leia seu voto por inteiro. Mais cedo, em Brasília, Ayres Britto já havia avisado que a metodologia usada pelo plenário será a fatiada, conforme quer Barbosa.

Perguntado como ficaria a situação do ministro Cezar Peluso, que se aposenta compulsoriamente neste mês, Britto evitou comentar. “Só o andar da carruagem é que vai determinar”, disse sobre a hipótese de Peluso não conseguir apresentar seu voto a tempo.

O presidente do Supremo minimizou as discussões mais acaloradas entre alguns ministros, em determinados momentos das sessões. “Tudo está bem. Tudo em paz”, garantiu. Desde o início do julgamento da Ação Penal 470, pelo menos em duas ocasiões, Barbosa e Lewandowski divergiram sobre questões apresentadas por advogados de defesa dos réus e chegaram a discutir em tom mais elevado.

O processo do mensalão começou a ser julgado no dia 2 de agosto e a previsão inicial do próprio STF era que a tarefa levaria pelo menos um mês.

 

Fonte: Agência Brasil

 

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Judiciário

Primeira sentença do mensalão pode sair na semana que vem

Inconformado ao saber que o relator da ação do mensalão, Joaquim Barbosa, faria o seu voto nos moldes da acusação do Ministério Público, em blocos, o ministro Ricardo Lewandowski ameaçou abandonar a revisão do caso, segundo a Folha apurou.

Isso inviabilizaria a continuidade do julgamento.

No início da noite de ontem, porém, ele anunciou que seguirá a metodologia do colega, mesmo acreditando que a forma escolhida “ofende o devido processo legal”.

A polêmica está na forma como irão votar os ministros. Barbosa defendeu o modelo usado quando a corte abriu a ação penal: fatiando o julgamento em base nos itens da denúncia. Depois de ler e dar seu voto para determinadas pessoas e grupos, vota o revisor Lewandowski e, em seguida, cada ministro, até esgotar o capítulo.

Assim, é possível que algumas sentenças saiam já na semana que vem.

Ontem, por exemplo, Barbosa votou apenas na questão do envolvimento do ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT), com Marcos Valério e seus sócios.

Igor Gielow/Folhapress
Quadro escrito a mão pelo revisor Ricardo Lewandowski mostra a estrutura de seu voto por grupo de réus
Quadro escrito a mão pelo revisor Ricardo Lewandowski mostra a estrutura de seu voto por grupo de réus

Lewandowski disse que essa forma sinalizava concordância com a acusação.

Citando o regimento, ele queria ouvir todo o voto do relator e só depois dar seu voto, réu por réu. Disse que ficou meses estudando o processo e seu voto tinha uma sequência lógica. Por isso, não queria fatiá-lo.
Convencido por colegas, ele cedeu ao final da sessão, depois de protagonizar um bate-boca com Barbosa, e o presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto.

A decisão deixa nas mãos de Barbosa o poder de definir quais réus serão julgados primeiro e, por consequência, em quais partes do julgamento haverá a possibilidade de participação de Cezar Peluso, que tem que deixar o Supremo até o dia 3, quando se aposenta compulsoriamente.

Fonte: Folha

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Judiciário

Lewandowski ameaçou deixar o posto de revisor após briga entre Ministros

Foi feia a briga na reunião que os ministros fizeram antes de iniciar a sessão desta quinta-feira.

Ayres Britto chamou Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski para tentar acertar a forma de voto dos ministros.

Com a maioria querendo o voto fatiado, Lewandowski ficou contrariado, elevou o tom de voz e ameaçou entregar o posto de revisor.

Britto foi duro, disse que isso só mostraria que Lewandowski não quer mesmo julgar o caso. E lembrou que Lewandowski lhe pediu, em duas ocasiões, para não colocar o mensalão em julgamento neste ano.

Por Lauro Jardim

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Judiciário

Advogado "grátis" consegue a única vitória de um réu até agora no Mensalão

 

Em meio a advogados de honorários milionários, um defensor público obteve a primeira vitória no julgamento do mensalão. Chama-se Haman Córdova. Custeado pelo contribuinte, respondeu pela defesa do réu Carlos Alberto Quaglia. Alegou cerceamento de defesa. E pediu a anulação do processo. Prevaleceu por unanimidade. O STF anulou o pedaço dos autos que se referia a Quaglia. E enviou essa parte do processo para a primeira instância do Judiciário, em Santa Catarina, onde o réu será julgado.

Acionado para advogar em favor de Quaglia, Córdova ocupou a tribuna do STF há dois dias. Alegou que seu cliente involuntário tivera o sacrossanto direito de defesa cerceado. Por quê? Fora vítima de um erro processual. Trocara de advogado em janeiro de 2008. Embora informado, o STF continuou endereçando as intimações para o defensor antigo. Com isso, o acusado viu-se privado de acompanhar lances importantes do processo –da inquirição de testemunhas à apresentação das alegações finais de defesa.

Dono da empresa catarinense Natimar, Quaglia frequentava os autos do mensalão como acusado de “lavar dinheiro” sujo de Marcos Valério no mercado de ouro e dólar. Higienizada, a grana era repassada à brigada do PP, um dos partidos enrolados no escândalo.

Mercê dos bons préstimos do doutor Córdova, que não lhe custaram um mísero níquel, o doleiro Quaglia foi excluído do banco de réus do Supremo. Obteve o que muitos réus tentaram sem sucesso: em vez de submeter-0se ao crivo do Supremo, será julgado no primeiro grau -com direito a todos os recursos e com o benefício da perspectiva de prescrição dos crimes. A solução foi defendida pelo ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal do mensalão. Seguiram-no todos os outros dez ministros, inclusive o relator Joaquim Barbosa, que inicialmente enxergara “manobra” na linha adotada pelo defensor público.

Com a exclusão de Quaglia, permanecem sob julgamento no Supremo 37 dos 38 acusados pela Procuradoria da República. A deliberação foi tomada numa das “questões preliminares” submetidas ao plenário por Joaquim Barbosa antes de desfiar o seu voto. Afora o êxito de Quaglia, todas as outras preliminares, esgrimidas por advogados de grife, foram rejeitadas.

A defesa de Delúbio Soares, por exemplo, também alegara cerceamento de defesa. Não colou. O defensor de Marcos Valério requerera, pela enésima vez, o desmembramento do processo, com o consequente envio do caso à primeira instância. Nada. O advogado de Roberto Jefferson pedira, pela quinta vez, a inclusão de Lula no pólo passivo da ação penal. Nada feito.

Moral: o dinheiro paga bons advogados, mas às vezes é o defensor gratuito quem traz a felicidade.

Fonte: Josias de Souza

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Humor

[FOTO] Julgamento do Mensalão: Inri Cristo vai ao Supremo para "higienizar" tribunal

Foto: Daniela Jinkings / ABr

Inri Cristo, que se proclama a reencarnação de Jesus Cristo, esteve na tarde desta quarta (15) na porta do Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento do Mensalão.

Líder da Suprema Ordem Universal da Santíssima Trindade, com sede em Brasília, ele disse que pretendia “higienizar” o Supremo e pedir justiça ao “Pai”.

Acompanhado das “Inriquetes”, não entrou no tribunal. Disse acreditar mais na justiça divina do que na dos homens.

* Com informações do G1

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Social

Réus do mensalão podem recorrer a Corte internacional

De réus, José Dirceu, Delúbio Soares, Marcos Valério e outros do processo do mensalão poderão virar vítimas de perseguição política. Se o Supremo Tribunal Federal os condenar, as defesas estudam apresentar reclamação à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), alegando que seus clientes não tiveram asseguradas as garantias básicas no processo e no julgamento.

O principal argumento será tirado do Pacto de São José da Costa Rica, que estabelece garantias, como o direito de o réu recorrer a instância superior da Justiça caso condenado. Uma eventual denúncia à CIDH não pode mudar o resultado do julgamento, mas constrangerá o País e o Supremo. Entre os motivos que poderão ser alegados está o fato de o STF ter decidido julgar criminalmente cidadãos comuns acusados pelo mensalão e não apenas os políticos. No Brasil, autoridades como deputados têm direito a foro privilegiado, mas réus comuns devem ser julgados na primeira instância.

“Preocupa-me o fato de que, se o Supremo persistir no julgamento de réus sem foro, estará negando o pacto, que lhes garante direito de recorrer à instância superior, o que pode ensejar reclamação à CIDH”, disse o ministro Ricardo Lewandowski, voto vencido quanto ao foro.

Outro fato que intrigou as defesas foi a decisão do relator, Joaquim Barbosa, de ler apenas um resumo do relatório. Os advogados também poderão argumentar que ele não interrogou pessoalmente os réus que serão julgados por ele. Mais um fato já questionado na CIDH é a decisão do STF de não ouvir os réus ao fim do processo. O advogado Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo, que defende Enivaldo Quadrado, já reclamou contra essa decisão na CIDH. Com base num artigo do Código de Processo Penal, pediu um novo interrogatório ao STF, que negou. A CIDH ainda não tomou decisão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Agência Estado

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Judiciário

[MENSALÃO]: STF quer acelerar publicação de sentenças

Os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a discutir uma forma de garantir o rápido cumprimento das eventuais condenações de réus no processo do mensalão. A principal providência é acelerar a publicação do acórdão, a íntegra da decisão do colegiado. A publicação do acórdão é necessária para que as penas que forem impostas sejam cumpridas. O receio é de que o Supremo condene, mas efetivamente não puna os envolvidos no escândalo.

 Pelo regimento interno do STF, exceto em casos justificados, a Corte tem 60 dias para publicar o acórdão no Diário de Justiça do dia em que o resultado for anunciado. Mas na prática o resumo não tem data para ser publicado, o que tem preocupado os ministros mais envolvidos com o processo do mensalão. O Estado fez um levantamento entre os cinco casos em que o Supremo condenou políticos desde a Constituição de 1988. A média entre a decisão de plenário e a publicação do resumo no Diário de Justiça foi de nove meses.

 Em um dos casos, o do deputado federal licenciado Cássio Taniguchi (DEM-PR), o acórdão nem sequer foi publicado. Condenado em 2010 por crime de responsabilidade quando era prefeito de Curitiba (PR), Taniguchi se livrou da punição porque o processo prescreveu. No caso do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, tem se empenhado desde que recebeu o caso, em 2005, para publicar com rapidez as decisões. Cabe ao relator, ou ao revisor, em caso de derrota do primeiro, ou ao ministro que der o voto vencedor, no caso de derrota dos dois primeiros, redigir o resumo do caso. O Supremo demorou apenas 2 meses e 12 dias para divulgar o acórdão do julgamento quando o tribunal tornou réus os 40 denunciados.

 Para acelerar a validade das decisões, o Supremo tem estabelecido como prática divulgar o acórdão sem a obrigatoriedade da revisão dos votos dos ministros. No recebimento da denúncia do mensalão, em 2007, a conduta já foi adotada: das 1.144 páginas, mais de mil eram dos votos dos ministros não revisados. A intenção é fazer o mesmo agora. Ministros dizem que a intenção é publicar o acórdão antes da aposentadoria compulsória de Ayres Britto, em 18 de novembro, quando ele completa 70 anos. Se não for possível, ficará para a gestão do relator do mensalão e futuro presidente, Joaquim Barbosa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Estadão

 

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Judiciário

Ministro do STF concorda que os réus do mensalão não terão chance de recurso se forem condenados

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, concordou  com a tese do advogado Márcio Thomaz Bastos de que o julgamento do mensalão nessa Corte é uma “bala de prata”, onde os réus não terão a chance de recurso. Marco Aurélio, que não compareceu nesta sexta à sessão do julgamento do mensalão para participar do 5º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, em São Paulo, lembrou que só três dos 38 réus da ação penal 470 teriam direito a foro privilegiado. Em sua opinião, o processo poderia ser julgado em primeira instância. “É (um julgamento de bala de prata). Depois que o Supremo decide, não há a quem recorrer”, disse o ministro aos jornalistas. “Não temos um Supremo de semideuses. Temos homens e mulheres que não podem errar”, comentou o ministro durante a palestra.

Mello disse que fez questão de participar do evento, mesmo faltando ao julgamento em Brasília, porque já tinha um compromisso assumido com os organizadores do congresso. O ministro afirmou que solicitou as gravações das defesas dos réus que se apresentaram nesta tarde em Brasília. Durante a palestra, o ministro defendeu que o STF tem de ser uma corte estritamente constitucional. “Não somos afeitos a instruir processos. Não somos afeitos a julgar processos crime”, afirmou.

 Com uma semana de julgamento e longas sessões diárias, Mello reclamou da dedicação exclusiva do STF ao julgamento do processo do mensalão, deixando para trás outras 900 ações além dos 100 processos semanais que cada ministro recebe. “Eu me sinto exaurido de tanto ouvir”, desabafou. “Imagine o quanto é maçante ouvir a mesma coisa uma, duas, três vezes”, emendou o ministro, relembrando que outros colegas já cochilaram durante a sessão. Para o ministro, é preciso rever esse modelo de julgamento. “Esse sistema não se coaduna mais. Precisamos conciliar celeridade e conteúdo”, propôs.

 O ministro revelou que já foi cogitada a possibilidade das sessões extras para garantir o calendário de julgamento do mensalão também pelas manhãs. “Só falta. Eu penso que é impraticável”, disse. Na avaliação dele, há grande possibilidade de o ministro Cezar Peluso não conseguir votar e da corte não concluir o julgamento até o primeiro turno das eleições municipais deste ano. “Não sei quando terminaremos esse julgamento”, admitiu.

 O magistrado defendeu ainda que sejam considerados no julgamento todas as provas levantadas pela CPI do Mensalão, diferentemente do seu colega Celso de Melo. “Você julga considerando o todo e é o que vou fazer”, disse. O ministro disse que “se eu fosse leigo daria a contenda por empatada” mas que como magistrado não vai julgar a ação de acordo com as “paixões” políticas. “Não sei qual será o meu voto. Ele será de improviso”, adiantou o ministro. Mello disse ainda que deve começar a formular o seu voto a partir do voto do relator, o ministro Joaquim Barbosa, e que espera que o voto já traga a fixação das penas para os casos de condenação. Ao deixar o evento, Mello disse que é preciso votar com serenidade. “Nem parcimônia, passando a mão na cabeça de quem cometeu desvio de atividade, nem justiçamento. Temos de decidir de acordo com o figurino legal”, ponderou.

 

Fonte: Estadão

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