Judiciário

Operação Judas: Câmara Criminal nega recurso e George Leal não terá progressão de regime

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negaram mais um recurso movido pela defesa de George de Araújo Leal, condenado nos desdobramentos da Operação Judas, que apurou fraudes na Divisão de Precatórios do TJRN executadas pela ex-chefe do setor, a ex-servidora Carla Ubarana.

A defesa argumentou que já teria sido atingido o valor mínimo estabelecido em sentença para a devolução dos recursos desviados, o que não foi acolhido pelo órgão julgador ao apreciar o recurso de Agravo em Execução Criminal.

Segundo a defesa, George Leal já teria feito a devolução de pouco mais de R$ 7 milhões, da fraude que teria sido superior a R$ 14 milhões, segundo dados da Receita Federal.

Pelo delito, o denunciado foi condenado à pena de seis anos e quatro meses em regime semiaberto. Em outros Habeas Corpus e recursos, os advogados também pleitearam que já existiria o requisito temporal para a progressão de regime, desde abril de 2017, o que também não foi acolhido pela Câmara Criminal.

Já o Ministério Público pontuou que o agravante não comprovou o pagamento do valor definido para reparação do dano ou do parcelamento ou, ainda, de posterior alienação de outros bens que já não tenham sido considerados no recurso de Apelação.

O relator do caso destacou que, embora o juiz inicial tenha reconhecido o preenchimento do requisito temporal e do comportamento satisfatório do réu, indeferiu a concessão do livramento condicional em razão do não adimplemento da reparação mínima determinada, requisito subjetivo descrito na legislação. Segundo o juiz, o agravante restituiu apenas R$ 2.151.081,99, valor inferior ao que foi estabelecido na sentença condenatória.

(Agravo em Execução Criminal nº 0807755-83.2018.8.20.0000)
TJRN

 

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Judiciário

Operação Judas: Câmara Criminal do TJRN nega novo recurso da defesa de Carla Ubarana

A Câmara Criminal do TJRN negou o pedido de Livramento Condicional, feito pela defesa de Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, ex-servidora do Tribunal de Justiça, acusada de liderar um esquema de desvio de verbas para o pagamento de precatórios. A denunciada foi presa juntamente com o esposo, George Leal, após a deflagração da ação conhecida como “Operação Judas”, efetuada pela Polícia Civil e Ministério Público. Os advogados moveram recurso não atendido pelo órgão julgador.

A defesa alegou, dentre outros pontos, que a acusada já teria cumprido 1/3 da pena, já que foi condenada a pouco mais de nove anos. Prazo que teria ocorrido em 17 de julho de 2018. “Além disso, ela tem capacidade de se manter, por já ter duas faculdades e ser professora”, destacaram os advogados ao acrescentarem que, desde 2012, Carla Ubarana não teria declarado imposto de renda, por não possuir mais qualquer bem.

Os advogados pediam o livramento condicional, com base no artigo 83 do Código Penal, mas os desembargadores que integram o órgão julgador definiram que Carla Ubarana não preencheria, neste momento processual, os requisitos necessários para a concessão da medida, já que o valor mínimo, por exemplo, da restituição a ser feita pela acusada, dos valores subtraídos ilegalmente e que ficou acordada – orçada em pouco mais de R$ 7 milhões – não foi feita, de fato.

“Apenas afirmar que não tem como efetivar a restituição não é suficiente. É preciso provar e restituir o dano ao erário”, completa o desembargador Saraiva Sobrinho, que votou conforme o voto do relator, desembargador Glauber Rêgo, também acompanhado pelo presidente da Câmara, desembargador Gilson Barbosa.

O caso

A ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Carla Ubarana de Araújo Leal, foi, inicialmente, condenada a 10 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado pelo crime de peculato. George Luís de Araújo Leal, marido de Carla Ubarana, também foi sentenciado por peculato, sendo condenado à pena de 6 anos e 4 meses de reclusão no regime semiaberto, para garantia da ordem pública. A sentença foi dada nos autos da Ação Penal nº 0105143-26.2012.8.20.0001, ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

O casal Ubarana confessou o envolvimento em esquema criminoso que desviou recursos da Divisão de Precatórios do TJRN. Nos termos da sentença, de acordo com relatório produzido em inspeção pelo Tribunal de Contas do Estado, o valor dos recursos desviados atingiu o montante de R$ 14,195 milhões.

(Agravo em Execução Penal nº 0808819-31.2018.8.20.0000)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Trimmmmm…. toca o telefone na sala da estagiária. Linda, pele de bebê, calça justíssima. (Os pais da garota não sabem do que ela é capaz para manter-se no emprego, salário vultoso no final do mês, absolutamente pago em dia, que ela não é funcionária de segundo escalão para ter salários atrasados). Ela se dirige à sala do chefe.
    -Princesa (?!) ligue para nossos dois amigos e diga que vamos bloquear os bens deles e com grande estardalhaço na imprensa. Diga também para eles não perderem o sono com isso. Basta recorrer e tudo estará resolvido, uma vez que seremos nós mesmos que iremos julgar o caso. Pergunte se o wísque 18 anos está bem gelado e se tem aquela água de coco especial. Diga que qualquer dia aparecemos lá para desopilarmos as ideias. E que se tiver cachorro morto na história, será escolhido (a) como bode expiatório. Ok? Vá lá, princesa, vá!!!
    E a estagiária sai com o rebolado mais lindo do mundo… (Esta é uma estória de ficção. Qualquer semelhança com fatos reais terá sido mera coicindência).

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Judiciário

Carla Ubarana e George leal podem ser soltos ainda hoje

O casal George leal e Carla Ubarana podem ser soltos ainda hoje. Os condenados pelo desvio de precatórios no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte conseguiram o Habeas Corpus em sessão na Câmara Criminal do TJRN, na manhã de hoje. Eles estavam presos desde 26 de março.

A sessão terminou com um placar de dois votos a um.  O juiz convocado Gustavo Marinho Nogueira Fernandes e o desembargador Virgílio Macedo Junior votaram favoráveis ao pedido de habeas corpus, enquanto  o desembargador Ibanez Monteiro votou contra. A desembargadora Maria Zeneide Bezerra alegou suspeição.

Opinião dos leitores

  1. Sempre é isso, prende, solta e os ladrões continuam em liberdade. Detalhe… ricos e cheio de dinheiro roubado no bolso do mesmo jeito. Vergonha!!!

  2. Enfim foi feita Justiça e deixaram os dois recorrerem em liberdade, como acontece normalmente nos processos. Absurdo prender os dois se os Desembargadores estão soltos…Vão cumprir a pena, mas dentro da Lei…..Deveriam olhar mais para os Desembargadores que continuam em pune…Onde está a JUSTIÇA, só funciona para os mais fracos….

  3. Corretíssimo, os ladrões maiores e mentores estão soltos porque ela deveria estar presa?????? Ou calça de veludo ou bunda de fora.

  4. uma vergonha duas pessoas que roubaram a quatidade de milhões e gastaram em viagens de luxo naõ devolveram nem a metade do roubo e ainda vão ser souto, esta nossa justiça é uma vergonha.

  5. Parabéns ao Tribunal….Enfim fez Justiça e deixou os dois recorrerem em liberdade, como acontece normalmente nos processos. Não adiantava prender os dois se os Desembargadores estão soltos…Vão cumprir a pena, mas dentro da Lei

  6. Decisão acertada do TJ. Eles só devem retornar para a prisão se tiverem as companhias dos outros envolvidos no escândalo dos precatórios.

  7. O ministro joaquim barbosa confirmou, em palestra no exterior, o que todos nós já sabemos:a justiça brasileira convive com a impunidade e só pune os negros e pobres.A SOLTURA DESTE CASAL É MAIS UMA VERGONHA PARA A DESMORALIZADA JUSTIÇA DESTE ESTADO.

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Judiciário

George Leal deve cumprir pena em regime fechado até a próxima semana

Por interino

Condenado a seis anos de reclusão em regime semiaberto, o empresário George Leal ainda terá que cumprir mais um pouco de sua pena em regime fechado. O  juiz de Execuções Penais, Henrique Baltazar explicou à Tribuna do Norte que até ontem não havia recebido a guia de execuções penais provisória.

Comoo fim do expediente e a chegada do feriadão da semana santa, o documento deve ser analisado apenas na próxima semana, por volta da quarta-feira.

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Judiciário

Carla Ubarana é condenada a 10 anos de prisão

O casal Carla Ubarana e George Leal foi preso na manhã de hoje. Ambos, condenados pelo esquema de desvio no setor de precatório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Os mandados de prisão foram expedidos pelo juiz da 7ª vara Criminal de Natal, José Armando Ponte Dias Junior.

A ex-chefe da Divisão de Precatórios  condenada a 10 anos, 4 meses e 13 dias, mais 386 dias-multa em regime fechado. Leal pegou pena de 6 anos, 4 meses e 20 dias, mais 222 dias-multa em regime semiaberto. A sentença foi publicada na manhã de hoje no site do TJRN.

 

Opinião dos leitores

  1. Os laranjas viraram suco; as árvores grandes continuam imperiosas, contudo, basta um palito de fósforo para queimar um milhão de árvores.

  2. O poder judiciário ninguém mete a colher, ficam todos aborrecidos, são os antinhos. Então, quem vai punir os desembargadores? E aí, alguém me responde? Que coisa rápida é essa de prender o casal? E os desmbargadores? Tadinhos, tem um dizendo que tá quebrado, não pode pagar o advogado de defesa. Acho que vou dar uma contribuição.

  3. É o retrato do Poder Judiciário no Brasil. Infelizmente já não existe mais nenhuma diferença entre os tres poderes em relação a corrupção, injustiça, mordomias. Os outros envolvidos nesse roubo deveriam dividir a mesma cela com Carla e o seu marido. Mas ao contrário disso um já se aposentou e o outro está em casa aguardando a a posentadoria e também a homenagem já prestada ao Des. Rafael Godeiro pelos relevantes serviços prestados ao estado do RN. Isso é Brasil minha gente.

  4. País desgraçado esse nosso. É isso mesmo ? Apenas 10 anos, para se verem livres e poder gastar o que esconderam, em pouco mais de 2 anos ? País desgraçado este nosso, que nunca vai ser uma nação de vergonha.

  5. E os peixes graudos?para eles aposentadorias com salarios integrais.Vivemos ainda num país de merda e tudo continuará como está,já que a população é apatica e não reage.

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Judiciário

Rombo nos precatórios no TJ é maior

A investigação do rombo no setor de precatórios do Tribunal de Justiça não está perto de ter um desfecho. Novos saques foram descobertos, agora na gestão de Judite Nunes, quando Carla Ubarana esteve a frente do setor até o fim de 2011.

A informação obtida com exclusividade blogdobg de uma fonte bem postada no processo é de que, na gestão da Desembargadora Judith o esquema continuou forte e vai muito além do que já foi divulgado na Operação Judas.

O caso é tão grave que a própria Desembargadora teria procurado o CNJ para comunicar o rombo também na gestão dela.

Há também fortes indícios de que Ubarana tenha através de laranjas também retirado uma vultuosa quantia do INSS dos precatórios.

Ai o BG pergunta, aquelas auditorias(inspeções) feitas no TJ pelo CNJ e pelo TCE não viram isso? Serviram para que?

O blog tentou entrar em contato com o atual assessor da presidência, o  juiz Raimundo Carlyle, mas o fone dele está desligado.

Opinião dos leitores

  1. Roube uma lata de leite em algum supermercado….é prisão na hora. O negócio é roubar milhões e de preferencia do governo, aqui no brasil o sujeito que faz isso não é preso, e ainda é chamado de doutor e convidado para dar palestras…

  2. o mais impressionante e que nao tem um preso, o justiça de faz de conta, essa deste brasil da impunidade.

  3. Meu Deus!a onde vamos parar com a descrença total da população nos poderes constituidos?O roubo no TJRN é muito maior do que se pensa e,porisso, ainda tentam nos enganar com o silencio(deles).Ou a democracia destroe este cancer(grossa corrupção no poder judiciario ) ou,muito em breve,poderá ser ela a destruida.

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Judiciário

Bens de Carla Ubarana irão a leilão amanhã

Cinco veículos de luxo, incluindo duas Mercedes-Benz modelo “Asa de Gaivota”, além de um buggy que pertenceram à Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, serão leiloados amanhã. Os carros foram avaliados em R$ 890 mil.

O leilão erá realizado, aberto ao público, será realizado no auditório da Central de Avaliação e Arrematação, localizado na Rua Pastor Manoel Leão, s/n, Neópolis. O horário não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do RN.

Não havendo licitante ou lance superior ao avaliado naquela data, fica designado o dia 18 de setembro de 2012, no mesmo horário e mesmo local, para a realização do Segundo Leilão Público para a venda a quem mais der e maiores vantagens oferecer, desde que obedecido o percentual mínimo de 80% do valor da avaliação, sem que haja necessidade de renovar a publicação do edital.

Lista dos bens:
01 (um) aparelho de telefonia celular, marca VERTU, de alta tecnologia, Linha Quest – Smartphones, número de referência Q-019253, teclado em detalhe na cor preta: acompanha uma capa na cor preta, em excelente estado de conservação. Avaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

01 (um) aparelho de telefonia celular, marca VERTU, de alta tecnologia, Linha Quest – Smartphones, número de referência Q-009726, teclado em detalhe na cor preta: acompanha uma capa na cor preta, em excelente estado de conservação. Avaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

01 (um) veículo marca Mercedez Bens SLS 63AMG, ano/modelo, 2010/2011, cor prata, gasolina, placa PFL 2611/PE, Renavan nº 316333832. Excelente estado de conservação, pneus com pouco uso, bancada e revestimento interno em couro nas cores preta e vermelha, 10.873 Km rodados. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);

01 (um) veículo marca Mercedez Bens GL 500, ano/modelo, 2011/2011, cor prata, gasolina, placa PEL 2611/PE, Renavan nº 349727104. Excelente estado de conservação, pneus com pouco uso, bancada e revestimento interno em couro na cor cinza, 16.587 Km rodados. Avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);

01 (um) veículo marca Pajero Full HPE 3.2 D, ano/modelo, 2010/2011, cor preta, Diesel, placa NNV 7977/RN, Renavan nº 233631089. Excelente estado de conservação, pneus com pouco uso, bancada e revestimento interno em couro nas cores preta e vermelha, 30.858 Km rodados. Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais);

01 (um) veículo marca Chevrolet GM OMEGA CD, ano/modelo, 2011/2011, cor preta, gasolina, placa PEL 2601/PE, Renavan nº 328939420. Excelente estado de conservação, pneus com pouco uso, bancada e revestimento interno em couro na cor cinza, 4.369 Km rodados. Avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

01 (um) veículo marca Chevrolet GM OMEGA CD, ano/modelo, 2008/2008, cor prata, gasolina, placa KFP 7080/PE, Renavan nº 986602574. Excelente estado de conservação, pneus com pouco uso, bancada e revestimento interno em couro na cor cinza, 39.234 Km rodados. Avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

01 (um) veículo marca Selvagem Buggy S, ano/modelo, 2009/2009, cor prata, gasolina, placa MZJ 9252/RN, Renavan nº 135980755. Excelente estado de conservação, pneus com pouco uso, bancada e revestimento interno em curvim nas cores cinza e branca, 3.155 Km rodados. Avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais

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Denúncia

Diligências do Ministério Público adiam julgamento da Operação Judas

Está no G1 RN: Pela terceira vez, Justiça encaminhou o processo para alegações finais do Ministério Público. Promotores do Patrimônio Público ainda não receberam documentação relativa a investigação. Cada diligência consome um intervalo de tempo diferente e, quase sempre, os prazos estabelecidos pelo juiz são extrapolados, adiando o julgamento do processo.

Veja a matéria na íntegra:

O Juízo da 7ª Vara Criminal de Natal encaminhou, pela terceira vez, à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, as peças judiciais relativas às investigações da Operação Judas, que investiga fraudes no Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A decisão do juiz titular da Vara, José Armando Ponte Dias Júnior, foi proferida no dia 29 de agosto e determinou, dentre outros pontos, a abertura de prazo de cinco dias ao Ministério Público para que as alegações finais do processo sejam remetidas à Justiça Estadual.

Entretanto, a assessoria de comunicação do Ministério Público informou ao G1 que os promotores ainda não haviam recebido a documentação. O prazo estabelecido pelo juiz só começa a contar a partir da confirmação do recebimento pela parte citada. Neste caso, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.
Sobre um possível pedido de novas diligências, ou mesmo de inclusão de novas denúncias ao processo, a assessoria do Ministério Público confirmou que os promotores não irão se manifestar sobre o assunto. Nos envios anteriores do processo pela Justiça ao órgão ministerial, novas diligências foram solicitadas e deferidas pelo juiz José Armando Ponte Dias Júnior.

Conforme esclarecimentos da assessoria de comunicação do TJ/RN, as solicitações do MP variam desde o pedido de solicitação de documentos envolvendo os reús até a citação de novas testemunhas. Cada diligência consome um intervalo de tempo diferente e, quase sempre, os prazos estabelecidos pelo juiz são extrapolados, postergando o julgamento do processo.

Dentre as decisões proferidas pelo juiz no documento em referência, estava a intimação dos réus Carla Ubarana e George Leal. O magistrado iria informar ao casal que havia nomeado a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte para defendê-los das acusações do Ministério Público.

Visto que, os advogados que os acompanhavam, saíram do caso. Entretanto, antes mesmo de serem notificados, o casal constituiu novo defensor. O nome dele é Marcos Leal, membro da família de George Leal. O G1 procurou o advogado José Maria Rodrigues Bezerra, que defendeu o casal no início do processo, mas ele foi breve em relação aos motivos da sua saída do caso. “Sobre a minha saída eu não falo. É uma questão de foro íntimo”, resumiu.

Caso o Ministério Público Estadual opte por não solicitar novas diligências à Justiça, o magistrado José Armando Ponte Dias Júnior encaminhará o processo para as alegações finais do casal Ubarana Leal. Eles irão dispor da mesma quantidade de dias – 5 – para se manifestarem acerca do que foi alegado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. Caso tudo ocorra sem nenhum percalço processual, o julgamento de Carla Ubarana, George Leal, Cláudia Sueli, Carlos Alberto Fasanaro e Carlos Eduardo Carvalho será marcado em breve.

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Denúncia

[OPERAÇÃO JUDAS] Carla Ubarana, George Leal e mais nove testemunhas vão depor nesta sexta

O casal Carla Ubarana Leal e George Leal será ouvido hoje pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Natal, José Armando Pontes Dias Junior.

A audiência de instrução e julgamento está marcada para às 08h30, no Fórum Miguel Seabra Fagundes.

Os outros denunciados na Operação Judas, Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, Cláudia Sueli Silva de Oliveira Costa e Carlos Alberto Fasanaro Junior, também prestarão depoimento hoje.

De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJRN), nove testemunhas também serão ouvidas durante a audiência.

Apesar de ser uma audiência pública, a imprensa ou qualquer pessoa alheia ao caso, não poderão acompanhar os depoimentos.

O magistrado pretende ouvir todos os intimados. A previsão é que a audiência se prolongue até o final da tarde da sexta-feira e, caso não seja possível colher o depoimento de todos, será marcada uma nova audiência para concluir a oitiva.

Fonte: DnOnline

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Jornalismo

Delação premiada pode ser a saída pra Carla Ubarana e George Leal

“Se o Ministério Público pedir a absolvição, eu absolvo”. A frase do juiz da 7ª Vara Criminal, José Armando Pontes, deixa expressa a possibilidade de perdão judicial para Carla Ubarana e George Leal após a delação premiada acordada com o Ministério Público Estadual. Armando Pontes falou em tese sobre qualquer ação penal onde o MP pede a absolvição dos acusados. O juiz, seguindo o mesmo raciocínio utilizado na concessão da prisão domiciliar, afirmou que, no seu entender, não há como o magistrado condenar por si só, sem o pedido de condenação por parte dos promotores.

Segundo José Armando Pontes, o magistrado pode até absolver quando o Ministério Público pede a condenação, mas nunca o contrário, ou seja condenar quando o MP requisita a absolvição. “Essa é uma tendência que vem sendo seguida pela magistratura. Há inclusive um livro publicado pelo juiz federal Walter Nunes, onde essa tese é explicitada e defendida”, diz José Armando Pontes. O mesmo raciocínio foi utilizado quando os promotores do Patrimônio Público pediram a substituição da prisão preventiva no sistema prisional para prisão preventiva domiciliar.

“Quando o MP pede absolvição, eu defiro sem pestanejar”, reitera o titular da 7ª Vara Criminal. E complementa: “O Ministério Público é o defensor dos interesses da sociedade, é como o “dono” da ação criminal, o propositor da ação criminal. Se ele, que por suposto deve defender o interesse da sociedade, defende a absolvição, o magistrado não deve decidir em contrário”. José Armando Pontes se refere à ação penal já existente na 7ª Vara Criminal, que trata dos crimes identificados na primeira parte da investigação. Novos nomes ou novos crimes que porventura surjam serão tratados em processos autônomos.

A instrução da ação penal deve ser finalizada na próxima sexta-feira, com os depoimentos tomados em audiência. “A minha expectativa é terminar a instrução desse processo ainda na próxima sexta-feira. Até porque são poucas testemunhas”, avalia José Armando Pontes.

O titular da 7ª Vara Criminal esclareceu que não pediu nenhum tipo de escolta especial para o casal Ubarana. “O ofício que eu expedi não continha nenhuma especificação para escolta especial. A escolta, nos termos que eu deferi, funciona unicamente para impedir a fuga dos presos”, relata.

O Ministério Público Estadual tem poderes para requisitar à Polícia Militar uma escolta diferenciada, segundo explicação do próprio magistrado. “A própria Polícia Militar pode, caso entenda necessário, oferecer um tipo de policiamento diferente. Mas não foi uma determinação minha”, aponta.

As informações acerca dos detalhes da “delação premiada” acertada entre Carla Ubarana e o Ministério Público Estadual ainda estão mantidas sob sigilo. A reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou, sem sucesso, contato com o Ministério Público Estadual e a defesa de Carla Ubarana

Memória

A Operação Judas foi gerada a partir de fortes indícios de desvio de recursos no setor de precatórios, começou ainda em janeiro, com a exoneração de Carla Ubarana. Carla era a chefe do setor e a principal suspeita de ter desviado dinheiro repassado por prefeituras e o Governo do Estado, além da União. Uma comissão para averiguar o que de fato havia acontecido foi instalada no dia 10 de janeiro. Treze dias depois a presidente do TJ, Judite Nunes, entregou ao Ministério Público Estadual um relatório que serviria de base para uma investigação mais aprofundada. Além do MPE e do próprio TJ, o Tribunal de Contas do Estado realiza uma inspeção extraordinária para quantificar o montante final dos desvios.

O Ministério Público Estadual, com auxílio dos agentes da Polícia Civil, cumpriu seis mandados de prisão, busca e apreensão foram expedidos pelo juiz Armando Pontes, em substituição na 5ª Vara Criminal, contra a servidora do TJ, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal; George Luís de Araújo Leal, esposo de Carla; Cláudia Suely  Silva de Oliveira Costa, funcionária particular de Carla e George; Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, amigo do casal; Pedro Luís Silva Neto, servidor do Banco do Brasil e Carlos Alberto Fasanaro Júnior, amigo do casal. Pedro Luís Neto não foi incluído na denúncia. Foi considerado inocente, portanto.

Na última segunda-feira, Carla Ubarana acertou com o Ministério Público Estadual um termo de colaboração premiada, ou delação premiada, como é popularmente conhecido. Ubarana irá colaborar com as investigações e apontar novos participantes.

Fonte: Tribuna do Norte

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Jornalismo

Precatórios: Até agora, ninguém conseguiu tirar grandes informações de Carla Ubarana

Nem Polícia Civil, nem Ministério Público, nem ninguém. Até agora, ninguém conseguiu tirar grandes informações de Carla Ubarana acerca do esquema de fraudes nos pagamentos dos precatórios feitos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Apenas pequenas informações foram tiradas no depoimento de terça-feira, que durou mais de quatro horas, com um detalhe, Carla, que ocupava o cargo em comissão de chefe da Divisão de Precatórios, confirmou que tudo o que foi encontrado é de responsabilidade dela, eximindo o marido George Leal e terceiros como a ex-secretária particular Claudia Sueli e os amigos-empresários Carlos Eduardo Palhares e Carlos Alberto Fasanaro.

De acordo com fontes bastantes seguras, ligadas diretamente ao processo, até agora nada de relevante foi tirado dela. Ainda bem que alguns documentos, por si só, já causam provas, porque se depender do que foi dito até agora, muitas coisas ainda vão ficar obscuras e inexplicáveis.

Muito chegou a se especular que Carla já teria dito muita coisa para conseguir delação premiada, mas até agora não se confirmou. Novos encontros dos promotores com Carla serão realizados para novos depoimentos, os promotores tem certeza que a ex-chefe do setor de precatórios tem bem mais coisa para falar.

Poderá até aparecer novos nomes e elementos, mas será nas próximas conversas. Por enquanto nada!!!

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Política

Carla Ubarana deixa hospital e volta para presídio João Chaves

A ex-chefe do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, voltou para o Pavilhão Feminino do Complexo Penal Dr. João Chaves.

Ubarana foi levada ao Hospital do Coração na última sexta-feira (9), mas hoje pela manhã foi reconduzida ao presídio, após receber alta administrativa, por não estar recebendo acompanhamento médico.

Na sexta-feira, alegando fortes dores abdominais, Ubarana pediu à direção do Pavilhão Feminino do Complexo Penal Dr. João Chaves que informasse à sua família que ela necessitava ser atendida por seu médico particular, o gastroenterologista Silvério Soares de Souza Monte.

Fonte: Tribuna do Norte

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Judiciário

[Operação Judas] Coronel desiste e casal Ubarana não se encontrará

Depois de uma pressão da imprensa, O titular da Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coape), coronel Severino Reis, voltou atrás e decidiu impedir o encontro entre o casal Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal e George Luís de Araújo Leal acusado pelo MP de liderar um esquema milionário de desvio de dinheiro no setor de Precatório do Tribunal de Justiça do Rn.

A possível reunião entre os acusados de desviarem recursos do Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte estava previamente marcada para ocorrer na quarta-feira passada.

Mas, por questões de logística e segurança foi adiada e acabou não acontecendo. Ontem, o pleito de Carla Ubarana chegou à 7ª Vara Criminal para ser analisado pelo juiz que julgará as denúncias que recaem sobre o casal.

O juiz titular Armando Ponte, não chegou a apreciar o pedido da acusada alegando que a decisão acerca deste assunto é de responsabilidade da Coordenadoria de Administração Penitenciária.

Fonte: Tribuna do Norte

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Judiciário

Comissão do CNJ que vai reestruturar setor de precatórios do TJ chega a Natal

(Por Interino)

A partir de amanhã, o Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte passará por um processo de reestruturação administrativa.

Os trabalhos, que incluem a organização documental e reformulação da divisão, serão conduzidos por uma equipe da Corregedoria Nacional de Justiça coordenada pela juíza auxiliar, Agamenilde Dantas, especialista em precatórios.

Na última sexta-feira, durante coletiva de imprensa, a presidenta do Tribunal de Justiça, desembargadora Judite Nunes, comentou sobre a possibilidade da presença da ministra Eliana Calmon para acompanhar parte dos serviços da equipe da Corregedoria.

A vinda, porém, não foi confirmada pela assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

A vinda da comissão do órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi autorizada pela ministra Eliana Calmon a partir de um ofício encaminhado pela Presidência do TJRN.
O documento foi enviado após suspeições levantadas pela desembargadora Judite Nunes em relação às irregularidades  possivelmente cometidas pela então chefe do Setor de Precatórios, Carla de Paiva Ubarana de Araújo Leal, detida no final de janeiro após o Ministério Público deflagrar a Operação Judas, que investiga desvios de recursos destinados ao pagamentos dos precatórios.

Ao longo desta semana, a equipe irá acompanhar a rotina do Setor e apontar soluções para possíveis irregularidades.

(mais…)

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Jornalismo

Só na conta de um dos acusados passaram R$ 4 milhões desviados dos Precatórios do TJ

Foto: Paulo de Souza

O delegado Marcos Dayan, da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Ordem Tributária (Ceicot) disse ontem que, pelo menos R$ 4 milhões desviados dos precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foram movimentados pela conta do empresário Carlos Alberto Fasanaro Júnior, último detido na Operação Judas. Apontado como um dos “laranjas” no esquema de desvio de precatórios do TJRN, o empresário se apresentou à unidade policial ontem pela manhã. Em um interrogatório que durou cerca de uma hora, o empresário revelou que possuía uma conta bancária que servia como “passagem” para o dinheiro desviado do TJRN por Carla e George Leal.

“Nos quatro processos judiciais fraudados que são alvos da nossa investigação, ele revelou que uma média de R$ 4 milhões circulou por essa conta. O dinheiro era depositado na conta dele e ele repassava para George. Sobre o motivo para fazer isso, ele disse que foi por simples amizade”.

Marcos Dayan contou que Carlos Fasanaro se apresentou com um advogado. “Ele disse que não tinha nada para esconder e por isso veio. Assim que se apresentou, dei a ele o mandado de prisão temporária para que assinasse”.

Após o depoimento, Carlos Fasanaro foi levado ao Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep) para fazer exame de corpo de delito, procedimento feito em todas as prisões. Em seguida, foi encaminhado ao Presídio Provisório Raimundo Nonato, na Zona Norte de Natal, onde deve ficar até acabar o prazo de cinco dias de detenção dado pelo mandado de prisão temporária. Os demais presos também estão sendo custodiados nessa unidade prisional.

Fonte: Diário de Natal

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