Judiciário

LAVA JATO: Ministro Ribeiro Dantas nega habeas corpus a dois réus da Lava Jato

Foto: Geraldo Magela / Agência Senado
Foto: Geraldo Magela / Agência Senado

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, negou nesta segunda-feira, 5, pedidos de habeas corpus a dois réus da Operação Lava Jato. Trata-se da primeira decisão do magistrado, que tomou posse na semana passada no STJ e passou a integrar a 5ª Turma, responsável pelos processos relativos à operação que investiga denúncias de corrupção na Petrobrás.

Os dois réus são o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), João Vaccari Neto, e o empresário Carlos Habib Chater. Ambos já foram condenados em primeira instância pelo juiz federal Sérgio Moro e estão detidos em Curitiba, base da Lava Jato.

Opinião dos leitores

  1. Parabéns Ministro Marcelo Ribeiro Dantas, que Deus continue a iluminar seu caminho, para o bem do Brasil.

  2. Decisão exemplar, do ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas. Com certeza essa e outras merece e merecerão os parabéns de todos os cidadãos brasileiros.

  3. Começou bem. Certamente, o Dr. Marcelo Navarro, ao lado do Juiz Sérgio Moro, entrarão na História do Brasil como alguns dos homens honrados de nosso país que ajudaram a passar o Brasil a limpo e que são totalmente intolerantes contra o crime de corrupção que destrói a nossa nação. Parabéns!

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Judiciário

Rafael Motta prestigia posse do ministro Ribeiro Dantas: “Merece nosso respeito e admiração”

Foto: Vanessa d'Olivier
Foto: Vanessa d’Olivier

O deputado federal Rafael Motta (PROS) foi um dos políticos que prestigiaram a posse do ministro Ribeiro Dantas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na noite desta quarta-feira (30).

Em contato com o blog, Rafael lembrou da trajetória de Navarro com um currículo realmente merecedor da vaga e que ele possui um grande conhecimento e dedicação ao Judiciário.

“Um ministro com o currículo e a ascensão vertiginosa de Marcelo Navarro, merece todo o nosso respeito e admiração. O seu valioso conhecimento e a sua dedicação exemplar estão, agora, à disposição do país”, disse.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Com o nome de Ribeiro Dantas, Marcelo Navarro é empossado ministro do STJ

posse1posse2Em uma cerimônia prestigiada e com o nome de ministro Ribeiro Dantas, o potiguar Marcelo Navarro foi empossado agora a noite como um dos membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele já havia sido nomeado ministro do STJ pela presidente Dilma Rousseff no último dia 8.

O, agora, ministro Ribeiro Dantas vai compor a 5ª Turma e a 3ª Seção, colegiados que analisam questões de direito penal. Ele assume a vaga de ministro deixada pelo ex-ministro Ari Pargendler.

Pelo que o blog viu, a classe política em peso marcou presença na cerimônia de posse. Além dos potiguares, o senador Renan Calheiros, presidente do Congresso Nacional, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro Eduardo Cardozo, representando a presidente Dilma, participaram do evento.

Perfil

Nascido em Natal, Ribeiro Dantas é formado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Foi procurador procurador da República por mais de 12 anos antes de chegar ao cargo de desembargador no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, instituição da qual era presidente quando foi escolhido para compor o STJ.

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Judiciário

Sabatina do desembargador Marcelo Navarro no Senado para vaga no STJ será no dia 2 de setembro

A sabatina do desembargador Marcelo Navarro no Senado Federal para ocupar uma das cadeiras de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem data definida: será no dia 2 de setembro. E a senadora Fátima Bezerra será a responsável pela relatoria.

Marcelo Navarro foi indicado para ministro do STJ pela presidente Dilma Rousseff no dia 17 desse mês. Passando pela sabatina, o nome de Navarro será encaminhado para aprovação no Plenário da Casa. Em sendo aprovado, ele ocupará a vaga do ex-ministro Ari Pargendler, que se aposentou em setembro do ano passado.

Nascido em Natal, Marcelo Navarro é formado em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com mestrado e doutorado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Ele foi procurador da República antes de chegar ao posto de desembargador, em dezembro de 2003. Atuou durante 12 anos como procurador do Rio Grande do Norte. Marcelo Navarro é também professor de cursos de graduação e pós-graduação em universidades no estado.

Opinião dos leitores

  1. A escolha do Dr. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, é motivo de orgulho para todos os Potiguares, que o Grande Arquiteto do Universo, o abençoe cada vez mais.

  2. Na torcida para que a vaga da justiça estadual seja preenchida por outra potiguar, a desembargadora Zeneide.

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Judiciário

Governador afirma que escolha de Marcelo Navarro para o STJ orgulha o povo potiguar

O governador Robinson Faria se congratula com o desembargador federal potiguar Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, indicado para a vaga de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta segunda-feira (17) pela presidente Dilma Rousseff, e destaca que a escolha representa um momento histórico e de orgulho para o Rio Grande do Norte, com a consagração em âmbito federal da carreira jurídica do filho ilustre.

Além de professor e jurista de renome, Procurador da República e Desembargador Federal, entre outras funções no âmbito da Justiça, Marcelo Navarro é um potiguar que eleva o nome do Rio Grande do Norte com sua atuação jurídica e profissional ao longo de décadas. Para o governador, com a escolha de Navarro ganha o RN e ganha a Justiça brasileira.

Opinião dos leitores

  1. "Ganha o RN" especificamente o quê, senhor governador? O Judiciário brasileiro, este sim, contabiliza ganho inequívoco com o desembarque meritório de Marcelo Navarro no STJ. Afinal, trata-se de gabaritado jurista que tem a oferecer incomparavelmente mais que um carreirista político como o Dias Toffoli, ex-advogado do PT indicado para o STF pelo padrinho Brahma da Silva. Porém, o simples fato de ter nascido nesta unidade federativa em nada distingue ou contribui para o mérito do reconhecido jurista potiguar.

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Judiciário

STJ – CASO ORIUNDO NO RN: Juiz que autorizou escutas indevidamente responde por improbidade

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Norte para determinar o seguimento de ação por improbidade administrativa contra magistrado que autorizou centenas de interceptações telefônicas sem respeitar as formalidades legais.

A ação civil pública foi ajuizada contra um juiz de direito e o então subsecretário da Segurança Pública e da Defesa Social daquele estado.

As escutas foram autorizadas no curso da operação Bola de Neve, que investigou, entre os anos de 2003 e 2007, quadrilha responsável por diversos assaltos em Natal, inclusive ao Banco do Nordeste. Segundo o Ministério Público, por meio de um “esquema paralelo e secreto” de escutas, foram realizadas mais de 1.800 interceptações telefônicas secretas, sem que houvesse processo formal, decisão fundamentada, requerimento da autoridade policial ou qualquer outra formalidade prevista na Lei 9.296/96.

O MP propôs a ação, mas em primeiro grau o processo foi extinto em relação ao magistrado, sob o fundamento de que os agentes políticos não se sujeitam à Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/92) porque os ilícitos praticados por essas autoridades seriam considerados crimes de responsabilidade, para os quais há foro privilegiado no tribunal competente quando do exercício do cargo. O MP recorreu por meio de um agravo, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Crimes de responsabilidade

No STJ, o Ministério Público defendeu que o acórdão do TJRN violou os artigos 39 e 39-A, parágrafo único, da Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/50), que não preveem crimes de responsabilidade praticados por juiz de direito, e ainda os artigos 1º e 2º da LIA, que não deixam de responsabilizar os magistrados pela prática de improbidade.

O relator do recurso especial, ministro Humberto Martins, afirmou que os magistrados não fazem parte do rol taxativo da Lei 1.079 e nem mesmo estão submetidos a dois regimes distintos de responsabilidade.

Segundo ele, a Lei dos Crimes de Responsabilidade não deve ser interpretada de forma ampliativa para abrigar autoridades não especificadas em seu texto, pois “as normas que tratam da prerrogativa de foro, cujos fundamentos repousam na Constituição da República, possuem caráter de direito estrito”.

Para Humberto Martins, no caso julgado, não se pode afastar a incidência do artigo 2º da LIA. Dessa forma, o STJ determina que o processo volte a correr 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

O acórdão foi publicado em 30 de junho.

STJ

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Juiz-que-autorizou-escutas-indevidamente-responde-por-improbidade

Opinião dos leitores

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Esporte

STJ nega pedido da CBF para concentrar ações futuras do Caso Lusa no RJ

 A Portuguesa conseguiu uma vitória parcial na luta jurídica para permanecer na Série A do Campeonato Brasileiro. Nesta segunda-feira, o ministro do STJ Sidnei Beneti negou um pedido da CBF para que todas as ações futuras do caso sejam julgadas pela Justiça do Rio de Janeiro.

O conflito de competência foi levantado pela própria CBF, que queria que todos os processos fossem para a 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca. Já a Portuguesa pedia que fossem para a 42ª Vara Cível de São Paulo, onde obteve algumas decisões favoráveis.

A decisão do STJ mantém todas as ações já existentes na Justiça do Rio, mas abre espaço para que qualquer ação futura possa proposta em outros tribunais. Com isso, a Portuguesa, quando acionar à Justiça Comum, poderá fazê-lo em São Paulo.

“É interessante para nós que seja em São Paulo, até porque é o domícilio do autor. Mas ainda não posso te adiantar quando será proposta. Mas as ações daqui para a frente não terão conflito de competência”, disse Orlando Cordeiro de Barros, vice-presidente jurídico da Portuguesa, ao UOL Esporte.

Barros prefere não dar um prazo para a entrada com a ação, mas deixa claro que não existe intenção de recuar, e que deve haver novidades nos próximos dias.

“Estamos reunindo os argumentos. A ação vai ser proposta em breve”, finalizou.

Além de entrar ela própria na Justiça Comum, a Portuguesa conta com outras duas frentes para tentar anular a decisão do STJD que a puniu com a perda de quatro pontos e rebaixamento no Brasileirão 2013: torcedores também estão com processos em andamento, e chegaram a conseguir liminares, mas elas foram todas derrubadas; o Ministério Público move uma Ação Civil Pública, mas teve o pedido de liminar negado.

UOL

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Diversos

STJ nega pedido (bizarro) de habeas corpus em favor de Delúbio Soares

delubio1Chegou ao STJ um pedido inusitadíssimo em favor de Delúbio Soares. Um sujeito, que não se identificou como nenhum dos advogados de Delúbio, entrou com recurso pedindo o habeas corpus do mensaleiro.

Nessas situações, mesmo não sendo a corte adequada, já que a quadrilha foi condenada pelo STF, o STJ tem de proferir uma decisão: negou o pedido, obviamente.

O fã de Delúbio, embora tenha feito todas as referências corretas em relação aos crimes imputados aos petistas, usado termos jurídicos corretos e acertado os nomes dos envolvidos, usou argumentos para lá de bizarros.

No documento, escrito a mão, tenta desconstruir a tese de formação de quadrilha, afirmando que políticos de diferentes cantos do país não seriam capazes de se organizar em uma quadrilha.

Pelo visto, o defensor do mensaleiro conhece tão pouco de seu ídolo quanto da capacidade de ação de boa parte das nossas excelências.

Por Lauro Jardim – VEJA

Opinião dos leitores

  1. UM DE NOSSOS HERÓIS.:MILHÕES FORA DA POBREZA, MAIOR ÍNDICE DE DESEMPREGO DO MUNDO, TODOS NAS UNIVERSIDADES, CASA PARA TODOS…LUZ PARA TODOS, ETC………………ETC……………..ETC………….ORGULHO, DÍRCEU, GENOÍNO, DELÚBIO, JOÃO PAULO, AMOR, CARINHO, FRATERNIDADE, FORÇA, TUDO COMPANHEIROS, ADORAMOS VOCÊS…………

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Diversos

STJ não aceita reclamação ajuizada pela TelexFree

O ministro João Otávio de Noronha, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não aceitou reclamação ajuizada pela Ympactus Comercial, administradora da TelexFree, contra decisão que considerou deserto recurso interposto por ela no juizado especial de São Paulo.

A deserção ocorre quando a parte não recolhe – ou recolhe a menor – as taxas judiciárias necessárias para a interposição do recurso.

A empresa afirmou que a decisão monocrática da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo contrariou entendimento adotado em julgados do STJ. Para a Ympactus, a pena de deserção não poderia ter sido imposta sem antes lhe ter sido dada a oportunidade de complementar o recolhimento.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, a reclamação disciplinada pela Resolução 12/09 do STJ somente é cabível contra acórdão de turma recursal estadual, não contra decisão monocrática de juiz.

Além disso, ele afirmou que a administradora da TelexFree aponta a existência de divergência jurisprudencial quanto a matéria processual, “cuja apreciação não é cabível em reclamação”. O uso da reclamação para dirimir divergências entre turmas recursais estaduais e a jurisprudência do STJ é restrito a questões de direito material.

Ainda que não fosse assim, acrescentou o ministro, a admissão da reclamação exige contrariedade à jurisprudência firmada pelo STJ em súmulas ou no julgamento de recursos repetitivos. “Não se admite a propositura de reclamações com base apenas em precedentes exarados no julgamento de recursos especiais”, disse Noronha.

STJ

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Judiciário

Presidente do STJ derruba liminar que impedia suspensão da venda de 246 planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu suspender no Superior Tribunal de Justiça (STJ) duas liminares que restringiam o monitoramento e a suspensão da venda de planos de saúde considerados irregulares. A decisão é do presidente da Corte, ministro Felix Fischer.

As liminares foram concedidas pelos Tribunais Regionais Federais da 2ª e 3ª Região, respectivamente com sedes no Rio de Janeiro e São Paulo, em favor da Federação Nacional de Saúde Complementar (Fenasaúde) e da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge).

Segundo a ANS, a decisão do TRF3 suspendeu a execução de importante política pública desenvolvida pela agência, que é o monitoramento do risco assistencial dos planos de saúde ofertados por operadoras e a suspensão da comercialização daqueles considerados irregulares.

Já a outra liminar, embora não impeça a continuidade da suspensão de comercialização, determinou a reformulação dos critérios para avaliação do indicador das operadoras. Segundo a ANS, haverá na prática sérios prejuízos ao monitoramento executado.

Entre as diversas alegações para sustentar o pedido de suspensão das liminares, a ANS argumentou que “os maiores prejudicados com as decisões são os consumidores de planos de saúde, ou seja, um universo de milhões de brasileiros que firmam tal espécie de contrato com a esperança de contar com melhores condições para assistência à sua saúde”.

Saúde coletiva

Para o ministro Felix Fischer, as liminares violam o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, ao determinar a revisão de normas que avaliam o desempenho das operadoras de planos de saúde a partir de reclamações feitas pelos consumidores. Segundo ele, há risco de grave lesão à ordem pública e à saúde de uma imensa coletividade.

O presidente do STJ afirmou que não cabe ao Judiciário estabelecer a forma como devem ser executadas as normas que regulamentam a atividade da agência. Além disso, ele destacou os procedimentos da ANS que, após receber reclamação do consumidor, monitora e avalia a garantia de atendimento aos beneficiários, a partir de critérios técnicos.

“Desta forma, tenho que as decisões impugnadas alteraram aspectos de procedimentos internos da agência que, certamente, nasceram para proteger com maior eficácia o consumidor em importante aspecto da vida, qual seja, a saúde”, afirmou Fischer.

STJ

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Judiciário

Ministro do STJ indefere liminar e mantém medidas restritivas ao Sinpol-RN

 O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Geraldo Og Fernandes, indeferiu o Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Rio Grande do Norte (Sinpol/RN) para reformar as decisões do desembargador Claudio Santos em relação a greve da categoria, iniciada em 6 de agosto.

De acordo com a decisão do ministro Og Fernandes não há ilegalidade que possa motivar o deferimento da medida pleitada pelo Sinpol, pois o constrangimento alegado pela parte não se revela de modo evidente. No Habeas Corpus, o sindicato alega que a decisão do desembargador Claudio Santos afronta os direitos constitucionais de reunião, manifestação pacífica e liberdade de locomoção.

“Com efeito, os direitos fundamentais – entre os quais encontram-se os que foram invocados pelos impetrantes – não são absolutos, mas, sim, relativos, devendo obedecer a limites morais e jurídicos. Ademais, o ato apontado coator não proíbe passeatas, reuniões ou manifestações do Sindicato que congrega os pacientes, razão pela qual não vislumbro, ao menos em juízo de prelibação, os requisitos para concessão da medida de urgência”, destacou o ministro Og Fernandes ao analisar o pedido liminar.

MEMÓRIA

Em 23 de setembro, o desembargador Claudio Santos determinou que diretores e sindicalizados do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado do RN (Sinpol-RN) deverão manter uma distância mínima de 200 metros do Centro Administrativo, delegacias de plantão, Degepol e Itep; além de não criarem qualquer obstáculo, dificuldades ou embaraços ao acesso de quaisquer pessoas, cidadãos ou mesmo servidores públicos a esses órgãos, sob pena de multa ao Sindicato, no valor de R$ 50 mil por cada obstáculo ou embaraço criado.

Também foi determinada a aplicação de multa pessoal a todo os diretores do Sindicato, no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 50 mil, enquanto perdurar a greve. Além disso, por medida de cautela, autorizou “a retenção da contribuição sindical descontada de cada servidor contribuinte, viabilizando o adimplemento da execução da decisão judicial”.

TJRN

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Diversos

Decisão do STJ sobre pensão para amante deve abrir caminho a mulher que se relaciona com homem casado

 O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decide, em sessão nesta terça-feira (8), se aceita o pedido de uma carioca que foi abandonada pelo amante após relacionamento de 30 anos de receber pensão alimentícia do companheiro. Caso o a amante ganhe a ação, a decisão poderá formar uma jurisprudência a ser seguida por todos os tribunais do País.

A ação divide tribunais do Brasil, já que não há consenso sobre o caso. A amante já ganhou a ação no TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), que considerou que ela era dependente financeiramente do homem.

O presidente da ABDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), Rodrigo da Cunha Pereira, afirma que, com tantas famílias paralelas, acaba sendo uma hipocrisia o homem não se responsabilizar pelo relacionamento extraconjugal e que, se a Justiça não acatar o pedido, estará contribuindo para o machismo no País.

— Existem milhares de famílias paralelas, mais conhecidas como “simultâneas” no Brasil, que não reivindicam nada porque acham que não têm o direito […] Se o pedido não for aceito, estarão premiando o machismo. Será melhor ter uma amante porque assim o direito a pensão jamais será partilhado com ela. Só com a esposa.

Segundo a coluna de Mônica Bergamo desta segunda-feira (7), a mulher, que era sustentada pelo homem casado, está doente e quer a pensão. Ainda de acordo com a coluna, a pensão foi fixada em 20% dos rendimentos do réu.

R7

Opinião dos leitores

  1. Ninguem quer mais trabalhar, pqp!!!!!! O que eh que ela quer com homem casado! Daqui a pouco as mulheres da vida vao querer tb, ai pronto lascou tudo! Machismo uma droga, daqui a pouco ninguem pode mais nem olhar pra uma mulher que vai preso, quando acabar reclaman que tem muito homosexual! Eh pressao demais!

  2. Parem o mundo que eu quero descer. E ainda dizem que o mundo não acabou?! Os "gastosos" estão lascados…

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Diversos

STJ recusa nova ação para retomada da TelexFree

Segue parado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta sexta-feira(19) uma nova ação que pedia a retomada das atividades da Ympactus Comercial Ltda. A empresa é operadora da Telexfree, que teve a atuação suspensa em junho por conta de suspeitas da prática de pirâmide financeira.

O nova recusa da Justiça aconteceu após um advogado entrar com reclamação contra a decisão da Justiça do Acre de suspender as atividades, contudo, o vice-presidente do STJ, Gilson Dipp, entendeu que somente a própria empresa poderia ter protocolado o processo.

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Economia

STJ suspende pagamento bilionário da Petrobras até decisão final da Justiça

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves suspendeu no início desta noite (14) a decisão que obrigava a Petrobras a pagar R$ 7,39 bilhões à Receita Federal. Ele reavaliou sua decisão de ontem (13), que era contrária à petroleira, pois entendeu que há fatos novos no processo que precisam ser considerados.

“Os riscos derivados da imediata exigibilidade do crédito em questão ultrapassam os limites da própria lide [disputa judicial], na medida em que podem atingir o próprio abastecimento nacional de combustíveis, que é de utilidade pública”, destacou o ministro.

A decisão informa que “há suficientes razões jurídicas e econômicas” para a suspensão do pagamento até o posicionamento final da Justiça sobre a validade da cobrança. O ministro lembra que já houve pronunciamentos favoráveis à Petrobras na Justiça Federal do Rio de Janeiro, com “forte indicativo” de que a sentença que determinou a cobrança poderá ser reformada.

A discussão judicial sobre a dívida tributária da Petrobras começou em 2003, quando a empresa foi autuada pela Receita por não ter recolhido Imposto de Renda sobre as remessas de valores ao exterior para pagar afretamentos de plataformas petrolíferas móveis entre 1999 e 2002. Para a Petrobras, o imposto não é devido porque as plataformas devem ser consideradas como embarcações, cuja alíquota de imposto é zero.

De acordo com o ministro do STJ, a exigência imediata dos valores “ostenta uma potencialidade danosa às atividades normais da empresa”. Ele destaca que, embora a estatal tenha grande poder econômico, a quantia “é por demais elevada para pressupor eventual facilidade na pronta apresentação de garantias suficientes para fazer frente a esse débito”.

O ministro considera que o impasse fica “ainda mais dramático” pelo fato de a Petrobras desempenhar papel relevante na economia nacional. Atualmente, o não pagamento da dívida fez a petroleira ter cancelada sua Certidão Negativa de Débitos, o que pode prejudicar operações de importação e exportação, entre outras dificuldades comerciais.

Da Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Alguem tem que recorrer ao STF, STJ, RUAS, etc para suspender o bilionario pagamento do auxilio paleto do MP/RN. ATENÇÃO, ATENÇAO, ha noticia que membros do MP/RN sao isentos de pagamento de imposto de renda. BG, vale investigar!

  2. Deveria,por questão de moralidade e decência,acabar com o escroto auxilio paletó daqui e do resto da país,onde essa merda existir!!!

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Política

Ministra do STJ recebe título de Cidadã Natalense nesta sexta-feira

A vereadora Júlia Arruda fará a entrega oficial do título de Cidadã Natalense à Ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon. A cerimônia será nesta sexta-feira (17), a partir das 16h, no auditório da Justiça Federal, quando a magistrada participa do Seminário Jurídico – 10 Anos de Defensoria Pública no Rio Grande do Norte.

A homenagem foi proposta pela vereadora por meio do Decreto Legislativo N.: 01064 de 2012 e aprovada em abril do mesmo ano.

Detentora de um currículo extenso, Eliana Calmon Alves ocupa cadeira no Superior Tribunal de Justiça desde junho de 1999. Foi corregedora nacional do Conselho Nacional de Justiça entre 2010 e 2012 e ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral entre 2008 e 2010.

Natural de Salvador, ela é bacharelada em Direito e com especialização em Processo pela Universidade Federal da Bahia. Em Natal, a ministra do STJ foi professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte por quatro anos na década de 70.

Além disso, tem fiscalizado o Poder Judiciário em todo o Brasil, inclusive no Rio Grande do Norte. Uma de suas contribuições mais recentes e relevantes foi durante a Operação Judas, que investigou desvios de recursos do pagamento de precatórios no TJRN.

Opinião dos leitores

  1. Foi aquela que chamou boa parte dos juizes brasileiros de bandidos de toga e ficou por isso mesmo.

    1. Isso mesmo, Kelson, foi "aquela". Uma mulher que, sozinha, vale por todas as demais deste país, quer sejam femininas, feministas ou machistas. Bom seria que tivéssemos umas vinte Elianas Calmons.

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Judiciário

Defesa do desembargador Oswaldo Cruz quer julgamento de Carla Ubarana e George Leal no STJ

Deu na Tribuna do Norte. Essa é  a segunda vez que a defesa  do desembargador faz o pedido de julgamento pelo Supremo Tribunal de Justiça. O pedido foi reiterado devido à notícia que Carla Ubarana teria solicitado ‘asilo político’.

Confira a matéria na íntegra

A defesa do desembargador Osvaldo Cruz entrou com petição junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para  avocar que o processo da ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Carla Ubarana, e o marido dela, George Leal, seja julgado pelo STJ. Essa é a segunda vez que a defesa faz o pedido.

O STJ analisa os processos dos dois desembargadores envolvidos no suposto esquema de desvios de recursos do setor de precatórios do TJRN, Osvaldo cruz e Rafael Godeiro. A defesa de Rafael,  tenta reverter o afastamento do desembargador de suas funções. O processo de Carla Ubarana corre no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

A reiteração do pedido, explica a defesa do desembargador  Osvaldo Cruz, o advogado Ademar Rigueira Neto, se deu em virtude da “urgência” mediante a notícia vinculada na imprensa local de que a chefe do setor e a principal suspeita de ter desviado dinheiro repassado por prefeituras e o Governo do Estado, teria pedido “asilo político”. “Já havíamos feito o pedido e estamos reiterando, inclusive anexando à petição recortes de jornais sobre a intenção da servidora”, afirmou.

Rigueira disse ainda que o julgamento de Ubarana é paradoxal. “Como ela pode ser julgada antes dos desembargadores serem ouvidos? Isto é paradoxal”, disse o advogado. A fase atual do processo é de inquérito judicial. Não há ação penal formalizada contra os dois desembargadores. Segundo o advogado não há data prevista para acareação com o cliente, o desembargador Osvaldo Cruz.

Recentemente, Ubarana  falou sobre a possibilidade de solicitar asilo no exterior, especificamente em países ricos da Europa, por entender que seria uma espécie de “perseguida política”. O episódio teria inclusive motivado a saída dos advogados Marcos Aurélio Braga e José Maria Rodrigues Bezerra,  responsáveis pela defesa do casal, que deixaram o caso, no início deste mês.

O advogado de Osvaldo questiona ainda a efetividade do benefício da delação premiada concedido ao casal. “É preciso provar, produzir provas de que tudo que foi apresentado e exposto pela servidora é fato. Pelas declarações dos magistrados no Rio Grande do Norte há uma tendência pelo perdão, sem haver sequer instrumentos que comprovem tudo que foi falado”, pondera.

A defesa assegura que foram anexadas ao processo, perícias técnicas que atestariam a falsificação das assinaturas de Osvaldo Cruz nos documentos apresentados pelo casal ao Ministério Público do Rio Grande do Norte.

O acordo para a delação premiada por parte de Carla Ubarana e George Leal junto ao Ministério Público garantiu ao casal o benefício da prisão domiciliar e, posteriormente, a liberdade até o julgamento. Ainda devido à delação premiada, os réus poderão receber da Justiça a redução da pena e até o perdão judicial.

O julgamento da petição pelo relator do processo, ministro César Asfor Rocha, não tem data para ocorrer. Contudo, Ademar Rigueira Neto antecipa que, caso a petição seja indeferida, a defesa entrará com agravo de instrumento junto à Corte Especial do STJ.

Memória

A crise no Tribunal de Justiça, gerada a partir de fortes indícios de desvio de recursos no setor de precatórios, começou ainda em janeiro, com a exoneração de Carla Ubarana. Carla era a chefe do setor e a principal suspeita de ter desviado dinheiro repassado por prefeituras e o Governo do Estado, além da União.

Uma comissão para averiguar o que de fato havia acontecido foi instalada no dia 10 de janeiro. Treze dias depois a presidente do TJ, Judite Nunes, entregou ao Ministério Público Estadual um relatório que serviria de base para uma investigação mais aprofundada. Além do MPE e do próprio TJ, o Tribunal de Contas do Estado realizou uma inspeção extraordinária para quantificar o montante final dos desvios.

Essa investigação culminou na Operação Judas, realizada em 31 de janeiro deste ano. O Ministério Público Estadual, com auxílio dos agentes da Polícia Civil, cumpriu seis mandados de prisão, busca e apreensão que foram expedidos pelo juiz Armando Pontes, em substituição na 5ª Vara Criminal, contra a servidora do TJ, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal; George Luís de Araújo Leal, esposo de Carla; Cláudia Suely Silva de Oliveira Costa, funcionária particular de Carla e George; Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, amigo do casal; e Carlos Alberto Fasanaro Júnior, amigo do casal.

O casal estava numa pousada na Avenida 17 de Agosto, no bairro de Casa Forte, no Recife. Com o casal, foram apreendidos dois veículos de luxo: uma Pajero e um Mercedes Benz.

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