Judiciário

Desembargadores serão ouvidos por ministro do STJ

Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro foram afastados de suas funções pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, César Asfor Rocha, em virtude da investigação que apura a prática de crime na divisão de precatórios do TJ. E a informação é de que ambos os desembargadores serão ouvidos pelo ministro  na semana que vem, no dia 24 abril.

Os dois desembargadores  foram citados por Carla Ubarana como co-autores das fraudes nos precatórios e responsabilizados pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público Estadual pelos desvios. A decisão do ministro Cesar Asfor Rocha será submetida Corte Especial do STJ, composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, para referendar a decisão.

O afastamento ocorre por tempo indeterminado, até decisão em contrário do próprio Superior Tribunal de Justiça.

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Judiciário

Processo dos desvios no Precatórios do TJ vai para instâncias superiores

Com a delação premiada e o depoimento prestado à Justiça onde Carla Ubarana envolve os desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz no esquema de fraudes de precatórios, a investigação atinge um outro nível. A nota enviada pelo Ministério Público Estadual confirma o envio dos autos para Brasília, em três instâncias superiores: o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça e a Procuradoria-geral da República. Até o presente momento, a ação penal contra Carla Ubarana, George Leal, Carlos Fasanaro, Cláudia Sueli e Carlos Eduardo Palhares continua na 7a. Vara Criminal.

Os autos do processo serão enviados para o STJ, o CNJ e a Procuradoria da República por se tratar de denúncia contra desembargadores. Os promotores do patrimônio público não têm atribuição para investigar desembargadores, assim como a justiça de primeira instância não pode julgá-los. A partir disso, um subprocurador da República – integrante do Ministério Público Federal – assumirá a investigação, enquanto os ministros do STJ serão os responsáveis por julgar o processo. Nesse nível, todas as medidas empreendidas anteriormente para esclarecer a participação dos acusados comuns podem ser tomadas, como as quebras de sigilo, por exemplo, caso as autoridades considerem cabível e necessário.

Além disso, a atuação do Conselho Nacional de Justiça é bastante aguardada. No último mês, o Supremo Tribunal Federal chancelou a possibilidade de investigar e punir do Conselho perante os magistrados sem a necessidade de atuação das corregedorias. A decisão do STF foi considerada uma vitória para o CNJ. Com isso, a corregedora Eliana Calmon tem poderes para, inclusive, afastar qualquer magistrado. No meio jurídico circula a informação que o conteúdo da investigação já está no CNJ desde a última semana, quando a presidente do TJ, Judite Nunes, visitou Eliana Calmon. Mas nada foi confirmado oficialmente.

Uma outra questão é o destino da ação penal já em progresso contra o casal Ubarana e seus laranjas. A nota do MPE explica: “A referida ação penal prosseguirá normalmente perante o Juízo de Direito da 7.ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN”. Dessa forma, os acusados sem foro privilegiado serão julgados na primeira instância, enquanto os demais devem ser investigados e, caso haja denúncia, julgados pelo tribunal superior.

Contudo, entre as várias fontes do meio jurídico consultadas pela TRIBUNA DO NORTE a tendência de que a ação penal contra Carla ficará na primeira instância não é tão garantida. As avaliações são contraditórias. Desde que as informações sobre a citação de desembargadores por Carla Ubarana começaram a circular, mesmo sem confirmação oficial, o jornal procurou várias pessoas para obter explicações técnicas acerca do destino do processo. Algumas acreditam que deva ser julgado pelo STJ, outros que a denúncia sem relação com o foro privilegiado irá continuar na primeira instância.

Com a continuidade do processo na 7ª Vara Criminal, a perspectiva de julgamento é para breve. A instrução foi finalizada ontem com todos os depoimentos. Depois de algumas diligências, será a hora das alegações finais. É nesse ponto onde o MP pede a diminuição da pena ou o perdão total. A expectativa está centrada em quanto o casal Ubarana pode ser beneficiado pela delação premiada.

Informações da Tribuna do Norte

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Jornalismo

STJ define que só bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

O Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, por cinco votos a quatro, que apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue servem como prova de embriaguez para subsidiar processos criminais contra motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool.

A maioria dos ministros ponderou que esses são os únicos métodos capazes de comprovar o teor de álcool no sangue tolerado pela Lei Seca.

Os outros ministros queriam incluir nestas ações judiciais a possibilidade de outros tipos de prova – como o depoimento de testemunhas e o exame clínico.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso do Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia beneficiado um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro.

A decisão vale apenas para o caso específico, mas pode ser usada como precedente para casos semelhantes em outros processos.

Fonte: O Globo

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Comportamento

STJ decide: somente bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, por cinco votos a quatro, que a comprovação de embriaguez ao volante só pode ser detectada pelo bafômetro ou exame clínico de sangue. O caso, que chegou a ser suspenso por três vezes no último mês, teve de ser desempatado pela presidente da 3ª Seção, a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O julgamento foi retomado com quatro votos a favor de mais meios de detecção da embriaguez. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Bellizze, foi acompanhado pelos ministros Vasco Della Giustina, Gilson Dipp, e Jorge Mussi. Na sessão de hoje, no entanto, o ministro Sebastião Reis Júnior se juntou aos votos dos ministros Adilson Macabu, Laurita Vaz e Og Fernandes. O voto de minerva veio da ministra Maria Thereza.

De acordo com a maioria dos ministros, a legislação brasileira concede ao cidadão o direito a negar qualquer tipo de exame que possa produzir provas contra si. Desta forma, na avaliação do ministro Adilson Macabu, obrigar o motorista a soprar o bafômetro contraria a Constituição.

“É inaceitável a tentativa de restringir a liberdade do cidadão mediante o cerceamento de direitos constitucionais. O direito do paciente não produzir provas contra si está assegurado nos meios constitucionais e ignorar isso é o mesmo que ignorar o direito ao silêncio. O que em outros países é relativo, aqui é absoluto: o indivíduo não pode ser compelido a cooperar com o teste de forma expirada (bafômetro) segundo o principio que ninguém é obrigado a se autoincriminar”, sentenciou Macabu em seu voto.

Outro ponto abordado pelo ministro e que foi seguido pelos colegas versa sobre o texto da chamada Lei Seca. De acordo com o Macabu, a lei é clara ao afirmar que os únicos meios legais previstos para detectar a presença de álcool no sangue são o bafômetro e o exame de sangue.

“O decreto regulamentador, podendo ampliar quaisquer meios de provas, tratou especificamente de dois exames por meios técnicos e científicos que poderiam ser realizados em aparelhos homologados pelo Contran, como o etilômetro e o exame de sangue. O administrador preferiu limitar única e exclusivamente a aferição do grau de alcoolemia pelos métodos legalmente por ele previsto”, disse.

A ministra Laurita Vaz chegou a levantar uma questão de ordem, na última sessão, na qual acreditava que o processo se referia a uma situação muito específica, que ocorreu antes da promulgação da Lei Seca e que, por isso, não deveria pautar outros julgamentos sobre o uso do bafômetro. O ministro Og Fernandes chegou a acompanhar a preocupação de Laurita, mas na sessão de hoje a tese foi derrubada.

Recurso

O recurso em questão foi proposto pelo Ministério Público do Distrito Federal contra decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDF), que beneficiou um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele se envolveu em um acidente de trânsito em março de 2008, quando não estava ainda em vigor a Lei Seca. O estado de embriaguez tinha sido atestado em exame clínico e o motorista conseguiu trancar a ação penal, sob a alegação de que não se comprovou a concentração de álcool exigida pela nova lei.

O TJDF considerou que a nova lei seria mais benéfica ao réu, por impor um critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada, apenas, a fatos anteriores à sua vigência.

No julgamento de hoje, o STJ acabou discordando da posição do TJDF e declarou a exclusividade do bafômetro e do exame de sangue como únicas formas de comprovar o estado de embriaguez. A decisão vale apenas para esse processo, mas pode ser usada como precedente para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. Ainda assim, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Endurecimento

Mesmo com a decisão, os motoristas que gostam de beber e dirigir não devem ficar despreocupados. Um projeto de lei que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados deixa de considerar a quantidade de álcool no sangue como a única prova válida contra uma pessoa alcoolizada.

A partir da aprovação, a legislação permitirá que não apenas o bafômetro, mas também testemunhos, imagens, vídeos e exames clínicos sejam admitidos como evidências possíveis para a comprovação do estado de um condutor. O projeto, no entanto, ainda não tem data para ser levado ao plenário.

Fonte: Terra

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Segurança

STJ diz que empresas de ônibus não são responsáveis por indenizar passageiros assaltados dentro dos coletivos

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça jugou procedente o recurso da Viação Vila Rica Ltda contra decisão do que determinava que as empresas de transportes públicos eram responsáveis pelos danos materiais referentes aos assaltos ocorridos em seus ônibus.

Segundo a decisão da corte, as empresas concessionária de transporte público não responde objetivamente pelos danos morais e materiais decorrentes de assalto a passageiro no interior do coletivo.

Vale lembrar, que do ano passado até março deste ano, mais de 30 ônibus foram assaltados em Natal. O número de vítimas que tiveram seus pertences roubados ou furtados nesse período é imenso.

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Judiciário

STF libera parcialmente investigação sobre patrimônio de juízes

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux autorizou nesta quarta-feira (29) o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a retomar parte da investigação sobre a evolução patrimonial de magistrados e servidores do Poder Judiciário.

A apuração sobre o patrimônio de juízes e servidores de 22 tribunais foi suspensa em dezembro em decisão liminar (provisória) do ministro Ricardo Lewandowski ao julgar ação impetrada por entidades representativas de magistrados.

Nesta quarta, Fux autorizou que a investigação seja feita com base em declarações de imposto de renda entregues aos tribunais e em folhas de pagamento, mas sem o uso das informações que constam de um levantamento feito pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda.

O uso do levantamento do Coaf, que apontou movimentações financeiras “atípicas” no valor de R$ 855,7 milhões, foi contestado pelas associações de magistrados, que acusaram o CNJ de quebrar o sigilo de servidores e juízes.

Ao julgar ação movida pelas entidades de juízes, o ministro Ricardo Lewandowski, em decisão liminar (provisória) suspendeu as investigações.

Agora, após a decisão de Fux, o plenário do Supremo terá de analisar e decidir se houve ou não irregularidade.

Fux liberou a retomada do trabalho após pedido da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

Em ofício enviado ao ministro, ela argumentou que o trabalho do CNJ estaria estagnado e que essa verificação patrimonial é feita em inspeções rotineiras, desde o início da atuação do CNJ, em 2005.

A preocupação da corregedoria do CNJ é que a eventual demora em avaliar o conteúdo do relatório paralisasse por muito tempo as investigações do órgão.

Nesta segunda-feira (27), ministro Fux intimou diversas entidades que representam a categoria para se pronunciar no processo e acolheu pedido das associações de magistrados para que o Banco Central e o Coaf também sejam ouvidos. A intenção é esclarecer se houve o envio de dados sigilosos.

Fonte: G1

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Jornalismo

Sinal Fechado: STJ nega liberdade a envolvido no esquema do Detran

O desembargador convocado Adilson Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado com o objetivo de soltar da prisão o empresário Alcides Fernandes Barbosa, suposto lobista acusado de integrar quadrilha que teria colaborado para a assinatura de contratos irregulares no Rio Grande do Norte.

O réu foi preso preventivamente com os demais membros da suposta quadrilha após investigações da Operação Sinal Fechado, que verificou fraude na celebração de contrato de inspeção veicular no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN).

A prisão preventiva foi decretada pela 6.ª Vara Criminal da Comarca de Natal, em novembro do ano passado, data em que foram expedidos os mandados de prisão e de sequestro de bens de diversos investigados, que respondem por irregularidades ocorridas no período de 2008 a 2010, com reflexos em outros estados da federação.

A Operação Sinal Fechado foi desencadeada pelo Ministério Público, com o auxílio do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco/RN).

A defesa do réu ingressou no STJ com pedido de liminar em habeas corpus, alegando que haveria constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que negou o pedido para relaxar a prisão preventiva. O tribunal local entendeu que a ordem de prisão expedida pela 6º Vara Criminal de Natal estava suficientemente fundamentada, o que afastava os argumentos do pedido formulado no habeas corpus.

O desembargador Adilson Macabu entendeu que não houve coação ilegal ou abuso de poder na decisão do TJRN. Para a concessão de liminar em habeas corpus, segundo ele, seria necessária a presença dos pressupostos exigidos pelas medidas cautelares em geral: o periculum in mora (risco de dano irreparável em razão da demora) e o fumus boni iuris(plausibilidade do direito invocado).

De acordo com o relator, esses pressupostos fazem com que a liminar só possa ser concedida nas situações em que a coação ilegal ou o abuso de poder ficarem demonstrados de forma evidente no pedido de habeas corpus – o que, para ele, não ocorreu no caso em análise.

De acordo com o apurado pela Operação Sinal Fechado, a suposta quadrilha teria oferecido vantagens indevidas a diversos agentes públicos e colaborado com irregularidades na Paraíba, em Minas Gerais e Alagoas.

No que se refere ao contrato de inspeção veicular no Rio Grande do Norte, a quadrilha teria fraudado desde o processo de elaboração da lei, em meados de 2009, até o processo licitatório, em 2010, influindo no modelo de prestação do serviço – por meio de concessão –, o que teria permitido a obtenção de elevados lucros com o contrato, em detrimento dos cofres públicos.

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Jornalismo

Justiça decide que quebrar vidro de carro para roubar som não é crime mais grave

De acordo com uma decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a destruição do vidro de veículo para retirada de objeto que se encontra em seu interior não se caracteriza qualificadora para crime de furto.

Os ministros levaram em conta o princípio da proporcionalidade da pena, porque, quando o vidro é rompido para se furtar o próprio veículo, o crime é considerado simples.

Segundo a Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, o caso analisado aconteceu na cidade de São Paulo.

Um suspeito quebrou o vidro do carro e retirou a frente removível do aparelho de som. O furto foi percebido por algumas pessoas, que perseguiram o homem. O relator do habeas corpus julgado é o ministro Nilson Naves e a decisão foi por maioria – quatro votos a um.

Para o ministro relator, não se pode destinar pena mais grave àquele que, ao quebrar o vidro, furta somente o aparelho de som.

O relator afirmou que o princípio da proporcionalidade veda toda sanção injustificável quando comparada com a consequência prevista para a hipótese mais grave.

Fonte: Via Certa Natal

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Jornalismo

Presidente do STJ faz lobby por candidatura de cunhada e constrange colegas

Deu na Folha de São Paulo

A escolha de um novo ministro para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deflagrou uma guerra de lobbies de partidários dos integrantes da lista tríplice levada à presidente Dilma Rousseff.

O mais aberto parte do presidente do tribunal, ministro Ari Pargendler, que é cunhado de uma das candidatas, a desembargadora Suzana Camargo, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, com sede em São Paulo.

Suzana foi a terceira colocada na lista tríplice enviada a Dilma, atrás dos desembargadores Néfi Cordeiro, do TRF da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, e Assusete Magalhães, do TRF da 1ª Região, com sede em Brasília.

Pargendler, que é casado com a irmã de Suzana Camargo, tem acompanhado a desembargadora em um périplo por gabinetes de deputados e senadores, em busca de respaldo político à nomeação.

Apesar de a escolha caber a Dilma, a presidente costuma ouvir interlocutores antes de tomar a decisão.

A intenção é que os apoios credenciem os candidatos junto a esses conselheiros, entre os quais o ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

Em 19 de outubro, Suzana Camargo e Pargendler foram juntos a uma reunião com a bancada de Mato Grosso do Sul, onde ela começou sua carreira de juíza federal. Posaram inclusive para foto, postada no site do deputado Geraldo Resende (PMDB).

Depois do encontro, os congressistas do Estado mandaram cartas aos ministros Cardozo e Gleisi Hoffmann (Casa Civil), manifestando apoio a Suzana Camargo.

A atuação de Pargendler incomoda membros da corte. Dois ministros disseram à Folha, reservadamente, que se sentem constrangidos.

A desembargadora conta também com apoio do ex-governador Zeca do PT (MS) e do ex-ministro José Dirceu.

Suzana só integrou a lista tríplice em segundo escrutínio. Na primeira votação do pleno do STJ, com 29 ministros, teve 14 votos, menos que o mínimo de 17 necessários.

OUTRO LADO

Folha procurou Pargendler desde sexta-feira, e Suzana Camargo, ontem, para se manifestarem sobre evidências de lobby do ministro em favor de sua cunhada.

As perguntas foram encaminhadas por e-mail.

A assessoria do TRT da 3ª Região informou que Suzana “encontra-se hoje [ontem] em Correição Geral Ordinária na 30ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, em Osasco/SP”, em virtude do que não poderia se manifestar sobre a reportagem.

A assessoria do STJ informou por telefone ontem à tarde que Pargendler estava viajando na sexta e ontem e não poderia se manifestar.

Suzana protagonizou episódios polêmicos nos últimos anos. Em 2009, informou ao então presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, que o gabinete dele havia sido grampeado.

No mesmo ano, questionou no STF a eleição de Paulo Octávio Baptista Pereira para a presidência do TRF da 3ª Região, na qual havia sido derrotada. A escolha foi anulada, e o Supremo determinou nova eleição.

Pargendler responde a procedimento criminal no STF para investigar se agrediu moralmente o ex-estagiário Marco Paulo dos Santos, demitido por ele após discussão no posto bancário do STJ.

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Social

Em decisão inédita, STJ aprova casamento gay

O Superior Tribunal de Justiça autorizou nesta terça-feira, em decisão inédita, o casamento civil entre duas mulheres.

Com o resultado, será a jurisprudência do STJ e orientação para juízes, que têm decidido sobre o assunto de forma desencontrada. Não será, porém, de seguimento obrigatório.

A ação no STJ é um pedido de habilitação para casamento civil (etapa inicial no processo) das gaúchas Kátia Ozório, 38, e Letícia Perez, 37. Elas tiveram a solicitação negada por um juiz de Porto Alegre e pelo Tribunal de Justiça –decisões anteriores ao julgamento do STF.

Na semana passada, o relator do caso, Luís Felipe Salomão, e os três ministros que o seguiram entenderam que se estende ao casamento o posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal), que igualou as uniões homoafetivas às heterossexuais em maio.

Opinião dos leitores

  1. Já tava mais do que na hora, se queremos ser uma democracia temos que dar direitos iguais a todos. Os únicos "argumentos" contra a união civil homosexual são religiosos e esse é um país laico…

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Judiciário

Richardson Macedo tem o 3º habeas corpus negado

Já é o terceiro Habeas Corpus negado ao Advogado Richardson Macedo, dois no Tj/RN e um no STJ

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou por unanimidade – ao julgar o mérito do processo – o alvará liberatório em favor de Rychardson Macedo, um dos acusados da Operação Pecado Capital, do Ministério Público Estadual. A sessão ocorreu na manhã desta terça-feira (27).

A defesa do ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN) alegou ser a medida necessária para minorar o prejuízo e constrangimento ilegal sofrido. O advogado requereu também que fosse julgada a ilegalidade do decreto de prisão preventiva tendo em vista esta se basear em procedimento investigativo administrativo do próprio Ministério Público Estadual e não em inquérito policial.

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Judiciário

STJ também nega habeas corpus para Richardson

O ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou em caráter liminar o habeas corpus pedido para Rychardson Macedo Bernardo. A decisão foi publicada às 12h34 desta quinta-feira no site do STJ.

Segue dados do processo:

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Jornalismo

Processo que anulou provas da PF contra o filho de Sarney correu em tempo recorde

Essa pouca vergonha está no Estadão, mais uma com a família Sarney no meio.

O julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou as provas da Operação Boi Barrica tramitou em alta velocidade, driblando a complexidade do caso, sem um pedido de vista e aproveitando a ausência de dois ministros titulares da 6.ª turma. O percurso e o desfecho do julgamento provocam hoje desconforto e desconfiança entre ministros do STJ.

Uma comparação entre a duração dos processos que levaram à anulação de provas de três grandes operações da Polícia Federal – Satiagraha, Castelo de Areia e Boi Barrica – explica por que ministros do tribunal reservadamente levantam dúvidas sobre o julgamento da semana passada que beneficiou diretamente o principal alvo da investigação: Fernando Sarney, filho do senador José Sarney (PMDB-AP).

A mesma 6.ª Turma que anulou sem muitas discussões as provas da Operação Boi Barrica levou aproximadamente dois anos para julgar o processo que contestou as provas da Castelo de Areia. A relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, demorou oito meses para estudar o caso e elaborar seu voto.

O processo de anulação da Satiagraha tramitou durante um ano e oito meses no STJ. O relator, Adilson Macabu, estudou o processo por cerca de dois meses e meio até levá-lo a julgamento. Nos dois casos, houve pedidos de vista de ministros interessados em analisar melhor o caso.

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Social

STJ anula investigação da PF contra a família Sarney

Em decisão unânime, a 6ª turma do STJ anulou todas as provas obtidas pela Polícia Federal no inquérito que investigou integrantes da família Sarney.

O principal alvo do processo é Fernando Sarney. Trata-se do único filho do presidente do Senado, José Sarney, que não se dedica à política. Cuida dos negócios do clã.

O STJ considerou que as escutas telefônicas feitas pela PF foram ilegais. Anulou os grampos e todas as provas obtidas a partir deles.

Foram ao lixo, por exemplo, extratos bancários, documentos fiscais, e cópias e-mails. Sem esse papelório, aniquilou-se o inquérito e a perspectiva de punição dos acusados.

A novidade veio à luz na Folha, em notícia produzida pelos repórteres Andreza Matais e Filipe Coutinho.

Fernando Sarney e outros familiares do morubixaba do PMDB começaram a ser perscrutados pela PF em 2007.

Na época, detectara-se uma movimentação atípica na conta bancária de Fernando e Teresa, mulher dele. Coisa de R$ 2 milhões.

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Política

Jantar indigesto do Sarney

Depois de uma reportagem publicada no Ong “Contas Abertas” falando do absurdo de um jantar oferecido na casa da Presidência do Senado, o Senador José Sarney num momento de arrojo, anunciou ontem que vai devolver os R$ 23,9 mil que o Senado gastou na comilança.

Jantar este que ele ofereceu ao Ministro do TSJ, César Asfor Rocha. Fiquei com muito orgulho do oitentão valente José Sarney com essa atitude. Mostrou personalidade mesmo. Vai devolver apenas R$ 23,9 mil pagos por um rega bofe para poucos e talvez não tão bons.

Sarney, aproveitando que você está tão generoso e com tanto sentido de Justiça, devolve o Senado a República Brasileira e o Maranhão ao seu povo lascado e condenado à sua dinastia.

Cardápio
Segundo o Senado, o jantar reuniu senadores e “mais de 30 ministros” na residência oficial de Sarney, no dia 28 de abril. O presidente da Casa vai devolver o dinheiro por meio de guia de recolhimento da União. O cardápio oferecido aos convidados foi variado: desde queijo grana padano com mel e caviar, de entrada, até posta de bacalhau sobre ninho de legumes como prato principal. Também estão no cardápio divulgado pelo buffet bebidas alcoólicas, salgadinhos variados e sobremesas.

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