Judiciário

STJ determina retorno de João de Deus à prisão

Por maioria, a Sexta Turma do STJ cassou a liminar que possibilitou a internação hospitalar de João de Deus e ainda lhe negou dois habeas corpus. Com a decisão, ele voltará à prisão.

O relator, Nefi Cordeiro, destacou que João de Deus teve recente melhora de saúde, o que permite a continuidade do tratamento médico na prisão.

O ministro ressaltou que ambos os decretos prisionais contra João de Deus – por suspeita de abusos sexuais e por posse ilegal de armas de fogo – foram devidamente fundamentados.

Dos cinco ministros, quatro magistrados da Turma seguiram este entendimento – além do relator, os ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Apenas o ministro Sebastião Reis Júnior votou pela concessão dos habeas corpus.

O Antagonista

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Judiciário

STJ determina soltura de ex-servidora suspeita de chefiar esquema na Assembleia Legislativa do RN

Foto: ALRN/Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da ministra Laurita Vaz, determinou a a liberação da ex-chefe do gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Ana Augusta Simas Aranha Teixeira de Carvalho, presa preventivamente na semana passada por determinação do Tribunal de Justiça do estado. Ela foi investigada pelo Ministério Público por supostamente comandar um esquema de desvio de dinheiro dentro do órgão, usando “servidores fantasmas”.

A ex-servidora havia já havia sido presa e foi liberada dias depois, no ano passado. A decisão da ministra, que é relatora do caso no STJ, é dessa segunda-feira (27). Ana Augusta Simas é primeira-dama do município de Espírito Santo, no interior potiguar e foi o principal alvo da Operação Canastra Real, deflagrada pelo MP no dia 17 de setembro de 2018. Ela foi exonerada da chefia do Gabinete da Presidência da AL nove dias após a ação.

Opinião dos leitores

  1. BASTA DE SUSTENTAR OS REIS DO BLÁ BLA- E DA CASADINHA- AJÁ IPTU CARO-EXEMPLO PARA AS ASSEMBLEIAS E CAMA\RA DE VEREADORES-FORA FUNCIONÁRIOS FANTASMAS-NÁO OBRIGADO A LHE SUSTENTAR-PROCURE UM MACHO OU UMA LAVAGEM DE ROUPA-

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Judiciário

Ministros do STJ determinam soltura de Temer e coronel Lima

Foto: Eduardo Knapp

Por unanimidade, a Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, conceder habeas corpus ao ex-presidente Michel Temer (MDB), que está preso preventivamente em São Paulo desde quinta-feira (9), e determinou sua soltura.

Os ministros também mandaram soltar o coronel João Baptista Lima Filho, amigo de Temer desde os anos 1980 apontado como operador de propina do ex-presidente.

Foram impostas a Temer e ao coronel Lima medidas cautelares menos duras do que a prisão: proibição de manter contato com outros investigados, proibição de mudar de endereço e de sair do país, obrigação de entregar o passaporte e bloqueio de bens.

Temer é réu acusado de ter participado de desvios na estatal Eletronuclear, responsável pelas obras da usina de Angra 3, e responderá pelos crimes de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.​

Os advogados sustentaram no STJ que a prisão preventiva não teve fundamento. A prisão foi decretada inicialmente em março pelo juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio, e depois foi restabelecida na semana passada pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região).

Para o relator do habeas corpus no STJ, ministro Antonio Saldanha, que acabou seguido pelos colegas, os fatos de os crimes terem sido praticados sem violência, de Temer estar afastado de cargo público e de não haver elementos concretos que mostrem que ele tentou atrapalhar as investigações justificam a substituição da prisão por medidas menos duras.

Saldanha afirmou no início de seu voto que uma ordem de prisão preventiva (antes da condenação) precisa ser sempre bem motivada. Segundo o ministro, a acusação contra Temer trata de fatos ocorridos entre 2011 e 2015, período em que o emedebista era vice-presidente —daí ter tido poder para supostamente chefiar uma organização criminosa.

“Além de razoavelmente antigos os fatos, o prestígio político para a empreitada criminosa não mais persiste. Michel Temer deixou a Presidência no início deste ano e não exerce mais cargo de relevo”, disse Saldanha, acrescentando que “não foi tratado nenhum fato concreto recente para ocultar ou destruir provas”.

Saldanha também afirmou que uma prisão cautelar que não cumpre os requisitos representa uma “indevida antecipação da pena”. Para o ministro, os juízes das instâncias inferiores não analisaram a possibilidade de impor outras medidas cautelares menos graves que a prisão —o que sempre deve ser feito.

Segunda a votar, a ministra Laurita Vaz disse que concorda inteiramente com o juiz Bretas quanto à “enorme reprovabilidade de crimes dessa natureza”, que têm enorme potencial para atingir um número muito grande de pessoas por causa do desvio de recursos públicos.

“No meu sentir, o STJ tem que se manter firme no combate à corrupção. Pessoalmente, tenho sempre votado com viés de maior rigorismo em casos dessa natureza. Entretanto, essa luta não pode virar caça às bruxas. É dever do Judiciário garantir em todos os casos, para todos os acusados, o devido processo legal”, afirmou Laurita, acompanhando o voto de Saldanha.

O ministro Rogerio Schietti, terceiro a votar, destacou que discorda do argumento da defesa de que contra Temer só há a palavra de um delator —o sócio da Engevix José Antunes Sobrinho. Afirmou também que a relação entre Temer e Lima é alvo de outras denúncias, como a do “quadrilhão do MDB”, oferecida ao STF (Supremo Tribunal Federal) pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot em 2017.

Contudo, como os demais, Schietti não viu motivos para manter Temer na cadeia. “Quando se trata de prisão, não há de se falar em mera conveniência, mas da efetiva necessidade [dessa medida]”, disse o ministro.

Por fim, o presidente da Sexta Turma, ministro Nefi Cordeiro, declarou que juízes não podem prender para atender a desejos sociais de justiça instantânea.

“Juiz não enfrenta crimes, não é agente de segurança pública. O juiz criminal deve conduzir o processo pela lei e pela Constituição, e somente ao final do processo reconhecer a culpa ou a absolvição. Cabem as garantias processuais a qualquer réu, rico ou pobre, influente ou desconhecido”, disse Cordeiro.

Folha de São Paulo

Opinião dos leitores

  1. Parece que os advogados de Temer são melhores que os de Lula.
    Em dois recursos, ganharam os dois. Os de Lula em 43 perderam todos.

  2. Meu sonho é ser igual ao Temer, rico, da maçonaria, casado com uma gostosa. Enquanto não chego lá, ando a pé, sou liso e toco punhe**.

  3. Quem primeiro falou, e de passagem acertou, foi ACM; Esse Temer é um dos maiores ladrões do país. Intitulado mardomo de defunto, por ser rico não fica na cadeia, certamente sabe demais sobre a vida dos senhores juízes. Se fosse um pequeno ladrão de galinha iria ficar trancafiado na cela.
    Pobre Brasil, onde a igualdade não existe nem nesse aspecto, como pedir prisão perpétua e morte para quem vai à cadeia ? Se a possibilidade dos corruptos, que com seus roubos destroem vidas, nem presos ficam.

  4. A face obscura do judiciário, soltar corruptos e manter viva a ambição dos políticos via corrupção.

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Judiciário

GATO PIVÔ DE DISPUTA: Proibição de animais de estimação em condomínio chega até o STJ

Dona do animal de estimação afirmou que gata não incomodaria vizinhos. Foto: Hypeness

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deverá julgar nesta terça-feira (14) uma disputa entre uma moradora e o prédio onde reside pela proibição de seu animal de estimação, a gata Nina.

O caso está na pauta para julgamento do STJ, que é a última instância antes da Justiça brasileira antes do STF (Supremo Tribunal Federal). O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva decidiu que o recurso da dona da gata era merecedor de maior análise da Corte.

A dona do gato recorreu argumentando que, mesmo com a legislação brasileira afirmando que as determinações de condomínios em relação à presença de animais de estimação devem se sobrepor às vontades individuais de cada morador, era justo que a gata vivesse no prédio, por não apresentar “nenhuma interferência ou perturbação na saúde e sossego dos demais moradores”.

Para sustentar o argumento, a defesa citou o artigo 1.228 do Código Civil, sobre propriedade, que diz que “o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa”.

R7

 

Opinião dos leitores

  1. Acho que se o estatuto do condomínio permite, tudo bem, mas, caso contrário, acho que deveria ser proibido, eu mesmo gostaria de morar em um condomínio que não tivesse gatos e cachorros.

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Judiciário

STJ reconhece direitos e dignidade de papagaio em decisão judicial

Foto: Pixabay

A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta segunda-feira (29) pela devolução de um papagaio confiscado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) à sua dona, Maria Angélica Caldas Uliana, considerando os direitos e a dignidade da ave.

Após verificadas condições de maus-tratos na residência de Maria, que mora em Ubatuba, litoral norte de São Paulo, o papagaio chamado de Verdinho foi encaminhado ao órgão de proteção do meio ambiente. Como o instituto não tinha em sua infraestrutura as condições necessárias para garantir o bem-estar do animal, a dona da ave recorreu e recebeu a guarda provisória, até que o Ibama conseguisse receber o papagaio.

Maria foi multada pelos maus-tratos verificados pelo estado da gaiola e o perigo de vida que o animal corria caso os donos se ausentassem. Ela apresentou documento onde estariam comprovadas as suas condições para manter o animal, negado pelo laudo veterinário em que se baseou o processo.

Mesmo considerando a possibilidade de Maria ter obtido o animal ilegalmente, pesou mais para o STJ o bem-estar do papagaio. Por isso, a corte concedeu a guarda do animal para ela de forma definitiva, em vez de reintegrá-lo à natureza ou deixá-lo com o Ibama.

O relator do texto, ministro Og Fernandes, resumiu a decisão citando o sofrimento emocional que a espera e indefinição do envio do papagaio ao Ibama causaria à dona e ao animal. “Impõe o fim do vínculo afetivo e a certeza de uma separação que não se sabe quando poderá ocorrer”, afirmou o ministro.

Para manter o papagaio, Maria deverá se submeter a visitas semestrais de veterinários silvestres, comprovadas documentalmente, e a uma fiscalização anual das condições do recinto do animal.

Entre as justificativas para a decisão, Fernandes defendeu um novo conceito de dignidade “intrínseco aos seres sensitivos não humanos, que passariam a ter reconhecido o status moral e dividir com o ser humano a mesma comunidade moral”.

Ele argumentou que animais não devem ser tratados como coisas, como demonstrou ocorrer em trechos do Código Civil.

Além de apontar a incongruência destes textos com a Constituição, que “coloca os demais seres vivos como bens fundamentais a serem protegidos”, ele afirmou que o fato dificulta uma mudança necessária: a mudança na visão humana em relação aos direitos de animais.

“Essa objetificação acaba por dificultar a mudança de paradigma com relação aos seres não humanos, para que passem de criaturas inferiorizadas à portadoras de direitos fundamentais de proteção”, afirmou.

Ele exemplificou a visão com as Constituições de outros países e casos famosos, onde se considerou direitos inerentes dos animais e seres vivos (como o caso do Rio Atrato, na Colômbia).

Reproduzindo trecho da Constituição da Bolívia, na qual se afirma cumprir o mandato com os povos por meio da força da “Mãe Natureza” (Pachamamma), Fernandes afirmou que é necessário que “esses seres vivos não humanos deixem de ser apenas meios para que a espécie humana possa garantir a sua própria dignidade e sobrevivência”.

R7

Opinião dos leitores

  1. Nosso Judiciário sempre inventando moda.
    Podemos esperar agora ação de divórcio de onça, disputa de guarda entre casais de cachorros, ações pra compra de remédio para gatos…

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Judiciário

Maioria no STJ vota por reduzir a pena de Lula no caso do triplex; se não for condenado novamente em 2ª instância, ex-presidente pode ser solto em setembro

A maioria dos ministros da Quinta Turma do STJ fixou em 8 anos e 10 meses a pena de prisão de Lula no processo do triplex.

A previsão é que, se não for condenado novamente em segunda instância, o ex-presidente possa ser solto em setembro.

O voto decisivo foi proferido agora há pouco pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, seguindo pena proposta pelo relator, Felix Fischer, e também adotada por Jorge Mussi.

Na segunda instância, a pena foi calculada em 12 anos e 1 mês.

Como responde a outros processos, o ex-presidente ainda pode sofrer novas condenações que o mantenham na prisão ou, caso tenha direito ao benefício, façam-no voltar para atrás das grades.

O Antagonista e O Globo

Opinião dos leitores

  1. Eita povo pra merecer sofrer é o Brasileiro, um bandido safado como esse Lula não merece sair mais da cadeia nunca ! O encantador de jumentos !

  2. O problema é que esqueceram a galera de políticos processados e focaram só em um com medo de ele se eleger de novo!!! Aí deram o tiro no pé elegendo o mico….ferrou!!!! Acho pouco!!!

  3. Por mim deixava lá e só soltavam seis meses antes da próxima eleição presidencial contra o Bozo. Ou alguma das crias dele.

  4. A leitura mais acertada é que a acusação era procedente e todos os tribunais competentes confirmaram-na. O STF é instância constitucional, que não julga os fatos da causa, apenas se houve inconstitucionalidade no procedimento. Ou seja, a justiça brasileira decidiu, de forma definitiva, que esse sujeito é realmente um bandido.

  5. O PAIS BOM PARA LADRÃO!!!!!!!!!!! DEPOIS DIZEM QUE O CRIME NÃO COMPENSA….PQP.

    1. "O Lula tá preso, seu babaca" – Cid Gomes. Ôh país para ter analfabeto funcional… PQP!

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Judiciário

STJ condena desembargador do CE à perda do cargo e prisão

O desembargador do Ceará Carlos Rodrigues Feitosa – Irailton Menezes/TJCE

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará, a 13 anos, oito meses e dois dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de corrupção passiva. Em outra ação penal, ele foi condenado à pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão pelo crime de concussão.

Feitosa foi denunciado por corrupção, em razão da venda de decisões liminares durante plantões judiciais no Ceará. Como efeito das duas medidas, ele foi condenado à perda do cargo de desembargador. Feitosa estava aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde setembro de 2018.

Investigações

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), entre 2012 e 2013 o desembargador cearense e seu filho, o advogado Fernando Feitosa, integravam esquema criminoso, com o objetivo de receber vantagem ilícita em troca da concessão de decisões de soltura em benefícios de réus presos.

Segundo o MPF, o comércio de decisões judiciais nos plantões de fim de semana era discutido por meio de aplicativos como o WhatsApp, com a intermediação do filho do desembargador.

Ainda de acordo com a denúncia, os valores pelas decisões de concessão de liberdade nos plantões chegavam a R$ 150 mil. Entre os beneficiados pela concessão de habeas corpus, estariam presos envolvidos em crimes como homicídios e tráfico de drogas.

Defesa

A defesa dos réus argumentou que a troca de mensagens sobre a venda de decisões e as comemorações pelas solturas era uma espécie de brincadeira entre amigos e de mera simulação de atos de corrupção. A defesa também buscou afastar a caracterização da autoria do crime de corrupção passiva.

O relator da ação penal, o ministro do STJ Herman Benjamin, destacou que as provas colhidas nos autos mostram que a negociação feita por meio de grupos de mensagens era real, coincidia com os plantões do magistrado e tinha resultado favorável àqueles que se propuseram a participar das tratativas.

Segundo o ministro, em períodos próximos aos plantões do desembargador, houve grandes movimentações financeiras e aquisição de bens por parte do magistrado e de seu filho, sem a comprovação da origem e do destino dos valores e com o processamento de forma a impossibilitar a sua identificação.

“Tenho que a movimentação bancária a descoberto nas datas próximas àquelas dos plantões é prova irrefutável da corrupção passiva”, afirmou Herman Benjamin.

Comércio

Para o ministro do STJ, o desembargador “fez do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Ceará autêntica casa de comércio”, estabelecendo um verdadeiro leilão das decisões.

“Além da enorme reprovabilidade de estabelecer negociação de julgados, pôs indevidamente em liberdade indivíduos contumazes na prática de crimes, alguns de periculosidade reconhecida, ocasionando risco a diversas instruções de ações penais em curso no primeiro grau e expondo a sociedade a perigo.”

No caso do filho do desembargador, o ministro destacou que o trabalho de advocacia do réu “se limitava a vender decisões lavradas pelo pai”, sendo Fernando Feitosa o responsável por fazer a publicidade da venda de liminares.

Para o advogado, a Corte Especial fixou a pena do advogado em 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Agência Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. É notório que as coisas estão mudando no nosso Brasil. E prá melhor. Quando já houve tanta gente importante sendo investigada e condenada por roubalheira? E cumprindo pena, "puxando cadeia"? Imaginem se o Congresso criar vergonha na cara e aprovar o pacote anticrime do ministro Moro.

  2. Um fio de esperança no escuridão que envolve o judiciário no Brasil, juntamente com os outros poderes. Quem dera houvesse, também, homens de coragem nos tribunais do RN….

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Judiciário

STJ, o tribunal escondido, se prepara para não julgar Lula

Foto: Edilson Dantas / Agência O Globo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um tribunal enorme – mas, ao mesmo tempo, consegue se esconder muito bem. Criado para ser a última instância da Justiça Federal, o tribunal tem 33 ministros, ocupa 140 mil metros quadrados no coração de Brasília e, ainda assim, não costuma ganhar destaque no noticiário. O primo mais famoso, o Supremo Tribunal Federal (STF), costuma monopolizar as atenções, por ser a mais alta corte do Judiciário e ter papel político de maior relevância no país.

Mas outro fator colabora para o STJ ficar mais à sombra: os ministros de lá não gostam de dar entrevista, têm restrições para divulgar decisões, mesmo de processos públicos, e têm aversão de que as sessões sejam transmitidas – ainda que seja pela TV Justiça. É esse tribunal que julgará o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex, em data ainda não agendada.

A defesa quer reverter a condenação ou, alternativamente, diminuir a pena do réu. O relator, ministro Felix Fischer, já negou o recurso, em decisão individual. Os colegas da Quinta Turma, o colegiado de cinco ministros responsável pelos processos da Lava-Jato, não gostaram. Queriam que a decisão fosse conjunta, pela relevância do processo. Fischer prometeu levar o recurso para a turma, mas ainda não anunciou quando isso vai acontecer.

Há cerca de um mês, Fischer diz aos colegas que levará o processo na sessão seguinte, que ocorre sempre às terças-feiras. Quando chega o dia aprazado, ele recua e não leva o caso. A intenção é evitar os holofotes. Sem marcar um dia certo, ele não chama a atenção da imprensa para cobrir o julgamento – e, assim, garante que o STJ continue à sombra. Atualmente, a previsão é que o processo seja levado na próxima terça-feira. Mas, até lá, tudo pode mudar.

“Não sei informar quando esse processo será julgado. Está com o relator, e ele não avisou quando vai levar ao plenário”, disse à coluna o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da Quinta Turma. Além de aparentemente não se comunicar muito bem com os colegas, Fischer também não dá entrevista.

A assessoria de imprensa do STJ até tenta dar mais publicidade aos atos do tribunal. Mas a corte é de tradição fechada. A Quinta Turma é o ápice desse comportamento, com detalhe adicional: desde que passou a receber os processos da Lava-Jato, o colegiado ganhou fama de ser o mais duro do tribunal, por manter sempre as condenações de Curitiba. “Ali é a câmara de gás”, disse, em caráter reservado, um ministro do STF, enquanto fazia com o dedo o sinal de degola.

Para tentar se esconder ainda mais do público, a Quinta Turma resolveu, no ano passado, iniciar suas sessões por volta de 13h, mesmo que elas estivessem agendadas para 14h. Quando o interessado em um processo chegava ao plenário, o julgamento muitas vezes já tinha começado e, eventualmente, tinha sido concluído. Recentemente, a turma voltou a respeitar o horário das 14h.

Enquanto isso, o STJ segue no anonimato. Por não terem as sessões transmitidas, os ministros ousam comportamentos impensáveis diante das câmeras. É comum, por exemplo, no meio de um julgamento, um garçom passar servindo pão de queijo ou brigadeiro. Dia desses, Fischer falava ao telefone no plenário, enquanto os colegas votavam.

Carolina Brígido – Época

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Judiciário

Defesa de Temer avalia novo HC ao STJ

Com a decisão do desembargador Ivan Athié de adiar para a próxima quarta-feira (27) a decisão sobre a prisão de Michel Temer, a defesa avalia a possibilidade de pedir um novo habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça.

Na corte superior, ainda não há consenso claro sobre qual ministro seria designado, por prevenção, para analisar o pedido de liberdade.

A princípio, o caso poderia ser levado a Laurita Vaz, que é relatora da Lava Jato do Rio de Janeiro, mas é possível argumentar em favor de algum outro que já tenha analisado casos ligados especificamente a Angra 3.

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Deixem o bichinho passar uns dias descansando. Vai ter tempo de refletir sobre seus atos. Não pensou antes agora é tarde. Tem outros colegas que devem querer ir fazer companhia a ele. Até lamento a situação mais ele fez por onde.

    1. Deixem a Michele em paz por quinze dias pelo menos. Conhecer pessoas novas e fazer amizades. Kkkkkkk

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Judiciário

STJ adia julgamento de ação que tramita há 123 anos no país

A família real portuguesa alega ter direito à indenização do governo brasileiro pela tomada do palácio após o fim da monarquia e a proclamação da República

Palácio da Guanabara, sede do governo do RJ: os recorrentes são herdeiros da Princesa Isabel (Halley Pacheco de Oliveira/Wikipedia/Divulgação)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para 6 de dezembro o julgamento de uma ação que trata da posse do Palácio da Guanabara, atual sede do governo do Rio de Janeiro. O processo está em tramitação há 123 anos e é o mais antigo em andamento no país.

A questão seria julgada nesta terça-feira (27), mas um pedido de adiamento feito pela família Orleans e Bragança foi aceito pelo ministro Antônio Carlos Ferreira, relator dos dois processos que tratam do assunto.

No processo, a família real portuguesa alega ter direito à indenização do governo brasileiro pela tomada do palácio após o fim da monarquia e a proclamação da República, em 1889. Segundo a família Orleans e Bragança, o palácio fazia parte dos bens privados da família, que também pediu à Justiça a restituição do imóvel.

Em mais de cem anos de tramitação, houve diversas decisões do Judiciário. Na década de 1960, a ação foi encerrada, mas o caso foi reaberto. Os recorrentes são herdeiros da Princesa Isabel.

Exame

Opinião dos leitores

  1. Qualquer reparação a família real brasileira é justa. A monarquia foi o período de maior crescimento e bonança da pátria. Regime vítima de um golpe militar contra a vontade popular!!

    1. O luladrão tem oito ações, agora que julgaram 1 ação após 8 anos do fato e esse retardado diz uma asneira dessa. Sabe de nada.

    2. Observação pertinente, contra lula juízes no gozo das férias despacham.

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Economia

STJ dá ganho de causa a condomínio e mostra que Promotoria do Meio Ambiente de Natal estava equivocada

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, 11 anos após os primeiros embargos contra a obra, negar ao Ministério Público do Estado o pedido para prosseguimento da ação movida pelo MP contra o condomínio Buena Vista, situado na BR-101, na região do rio Pitimbu, em Parnamirim.

Em junho do ano passado, a promotora Gilka da Mata conseguiu no STJ, em caráter liminar, decisão concedendo ao MP o pedido de negativa para que as licenças do Buena Vista não fossem emitidas. Com áreas já compradas, o embargo gerou ações judiciais de compradores contra os empresários que erguiam o equipamento. Na época, o MPRN alegava que não teve o direito de opinar na Justiça de Parnamirim sobre os laudos da obra. A ministra Regina Helena Costa entendeu que o direito ao contraditório foi violado e suspendeu o prosseguimento do empreendimento.

Quase um ano e meio depois, e após um julgamento com interrupções por pedido de vista, os ministros da Primeira Turma do STJ decidiram negar, no julgamento de mérito, os pedidos do Ministério Público.

Significa, na prática, que a Justiça sinalizou positivamente à construção do condomínio.

Não cabe recurso a outro tribunal, como o STF – a menos que o Ministério Público do RN aponte que o processo trata de algum direito previsto na Constituição Federal e que está em risco nesse julgamento.

Quando foi embargado mais uma vez, desta vez pelo STJ em 2016, o condomínio Buena Vista estava em fase de emissão de licenças pela prefeitura de Parnamirim. Agora, essa fase deverá ser retomada.

O Buena Vista conquistava mídia esporadicamente sempre que crateras se abriam na BR-101, na região do Pitibum. Nessas ocasiões, ONG’s costumavam vir a público atribuir ao condomínio a possibilidade de ampliar ainda mais a degradação na região.

Os embargos às obras levaram vários compradores a acionarem a Justiça contra a construtora, por terem realizado investimento sem terem a devida contraprestação.

Como ficam agora os prejuízos gerados contra o setor produtivo agora que o STJ indica que não há ilegalidades no processo de construção? Quem vai reparar o dano causado e cobrir as despesas econômicas que a construtora teve?

A defesa do meio ambiente é instrumento de indispensável necessidade ao equilíbrio social, mas seu exercício não deve ser confundido com a luta de quem é oposição ao desenvolvimento por questões ideológicas, ainda mais quando tal luta é custeada através do aparelho estatal.

Opinião dos leitores

  1. Num país onde as leis são relegadas aos achismos e intervenções populares, resta à população "feliz" ver o curso do PRINCIPAL MANANCIAL DE ABASTECIMENTO DAS ZONAS SUL E LESTE de Natal ser ocupado indiscriminadamente.

  2. Gilka da Mata, é da Mata, mas mora em condomínio.
    Essa é um atraso para o nosso estado, nem potiguar é!

  3. O mais grave é que, agora, cabe ação de indenização contra o Estado (responsabilidade objetiva) e o sabido(a) do Promotor(a) não vai sofrer qualquer despesa. O povo paga a conta. É f…………….

  4. Luta contra o assoreamento de um rio e seu consequente desaparecimento é uma questão ideológica agora!? se fala tanto do politicamente correto, da demonização deste, mas certa faixa da população tem sua própria cartilha do politicamente correto, passa por pontos como ambientalismo = comunismo, urbanismo = comunismo, entre tantos outros fatores. Crescimento sustentável está totalmente ligada com rendimentos monetários futuros, vejam a orla de cabo branco em JP compare com ponta negra, um crescimento totalmente desordenado na nossa orla hoje cobra seu preço alto, difícil um turista retornar aqui com as condições atuais e ainda agravar. É um fator a ser abraçado por todos e não ser taxado por rótulos. PS: aguardo ser chamado de esquerdopata, lulista, petista. Mas sinceramente reflitam.

  5. E AQUELE HOTEL INACABADO NA VIA COSTEIRA, COMO FICA?
    Hoje até pra cortar uma árvore que está atrapalhando e colocando em perigo uma residência, tem que fazer uma requisição a SEMURB e esse órgão, inútil, não resolve a tempo.
    As coisas só funciona lá por meio de propina ou se conhecer alguém que trabalha dentro para adiantar o seu processo.

    1. Se esse hotel tivesse sido construído nos estados da BA, CE ou PE, já estaria em pleno funcionamento, gerando milhares de empregos diretos e indiretos, pois os gestores públicos teriam encontrado uma solução razoável para resolver a questão, pensando no bem da população, onde de forma inteligente e sensata, optaria pela geração de emprego e renda e não na ateria a filigranas jurídicas para embargar a obra. Um crime de lesa patrimônio ao povo do RN.

  6. Proteção ao meio ambiente e ao bem comum agora são coisas de "esquerdopatas"? Essa direita tupiniquim é de dar pena mesmo

  7. Aqui só se pensa no próprio umbigo, no próprio bolso, no próprio seu investimento. Ótimo vamos construir no rio Pitimbu, dentro dele! O planeta não se sustenta, mas o vil metalzinho….

  8. Caro BG.

    Mais uma vez, em respeito ao bom trabalho e audiência de alto nível a que vc se dedica, venho comentar mais uma postagem que considero confusa.

    Em primeiro lugar, dado que o Blog do BG há muito deixou de ser apenas um blog pessoal (exclusivamente com opiniões individuais) para conter também notícias diretamente retiradas de agências de notícias e outros itens exclusivos produzidos por reportagem própria, é mais do que conveniente que postagens com opinião sejam salientadas como tal, e, mais importante ainda, assinadas pelo autor ou referidas como “Editorial”, sob responsabilidade do editor-chefe do canal. O Blog do BG é hoje um informativo, tanto quanto os tradicionais jornais/portais do Estado. Por isso, a diferenciação do que é OPINIÃO e do que é NOTÍCIA afigura-se apropriada em respeito à justificada (des)atenção dos leitores mais apressados.

    Em segundo lugar, e aí entro apenas na parte da minha opinião também, considero bastante exagerado acusar-se a promotoria de meio ambiente de agir por “questões ideológicas” – argumento que, aliás, vem se tornando um verdadeiro MANTRA por parte daqueles que se vêem de alguma forma incomodados no livre curso de suas atividades e costumam intitular-se “setor produtivo”, como se todos os demais setores da sociedade fossem apenas meros parasitas ou vagabundos.

    Não foi errado o fato da Promotoria do Meio Ambiente recorrer a instância superior quando não foi devidamente ouvida no processo de licenciamento. Isso é atribuição DE OFÍCIO dela. Se ela não o fizesse, poderia ser até mesmo ser acusada de prevaricação, pois é a sociedade quem vigia o seu trabalho. Quanto ao julgamento final do mérito das alegações da promotora, é evidente que poderia ter resultado a favor ou contrário a ela. Isso também faz parte do funcionamento normal da Justiça – infelizmente mais lentamente do que todos nós gostaríamos.

    Finalmente, quanto às indagações sobre reparações ao “dano causado”, fica a observação de que qualquer empreendedor, no Brasil ou em qualquer lugar do mundo, sabe (ou pelo menos deveria saber e esperar) que está sujeito a interpelações quanto ao licenciamento ambiental – e outras permissões por parte de órgãos públicos. E deve precaver-se de ante-mão para isso, principalmente se a área ou região explorada tiver potencial de afetar recursos naturais ou sociais relevantes. Imagine quantos agentes do Poder Público teriam condições de interpelar situações de risco ambiental potencial se lhes recaisse individualmente a responsabilidade de indenizar os empreendimentos eventualmente embargados pelos “lucros cessantes” durante o tempo de análise? Seria um sistema inerte e acovardado, na proteção dos direitos ambientais (difusos por natureza). É exatamente por isso que NÃO é assim. A promotoria tem, mais do que o direito, o DEVER de agir, sempre que encontrar risco iminente cuja reparação posterior seja difícil ou mesmo impossível. Portanto, comprar um terreno e sair vendendo lotes, antes de licenciado, é risco inerente à estratégia do empresário que assim o faz.

    Essa história de se tentar impingir atitude ideológica à generalidade dos agentes do Poder Público é, a meu ver, um oportunismo dos mais rasos e deletérios para a sociedade, que se aproveitando da seletiva onda de escândalos que massacra nosso dia-a-dia desde 2014. Desproporcional e desigual, para uns e para outros, ELA SIM é que confunde luta contra a corrupção com atuação ideológica e partidária.

    Quando (parte d)o “setor produtivo” acusa seus fiscais de perseguição ou ideologia está ciente que, do contrário, o servidor público estaria sendo corrupto ou leniente, pois quanto a eventuais abusos, as instâncias devidas podem (e devem) ser utilizadas. Mas, sintomaticamente, raro é quando isso acontece.

    PRODUTIVA é a sociedade toda, quando gera ciclos de investimento público e privado, com respeito ao meio ambiente e aos fatores sócio-culturais e econômicos locais, gerando conforto seguro e condições de vida e trabalho justas para todos, nos seus mais diferentes estratos. Isso, infelizmente, não se atinge com “laissez-faire” e “laissez-passer” ultra-liberal. Os que hoje elogiam Portugal, Canadá, Noruega, Austrália e até Miami como lugares bons para se viver, talvez possam dar sinceros depoimentos sobre como estas sociedades chegaram lá. Certamente não foi com "Estado-Minimo" e “Fla-Flus” medíocres entre direita e esquerda.

  9. Dra Gilka, ande na orla marítima de ponta negra ao invés de ficar procurando chifre em cabeça de cavalo.

  10. Eis uma das âncoras que não deixa o RN crescer. O MPRN mais uma vez e esses ambientalistas esquerdopatas. Como recuperar o prejuízo? A melhor saída do estado é o Aeroporto.

  11. SENSACIONAL NOTICIA…..DERROTA PARA OS QUE QUEREM ATRASAR NATAL….ESSAS PESSOAS SÃO ESSES AMBIENTALISTAS E ESQUERDITAS. ESSE TURMINHA SEMPRE TRABALHA CONTRA O DESENVOLVIMENTO URBANO. O CONDOMINIO DEVIA BOTAR ELES NA JUSTIÇA.

  12. Sem entrar no mérito da decisão do STF ou da atuação da promotoria do meio ambiente. A defesa do meio ambiente não é uma questão ideológica! Ambientalistas não defendem o meio ambiente para satisfazerem o próprio ego. Que sentido tem isso? O objetivo é sempre o bem comum, inclusive o seu! E respondo aos questionamentos: os prejuízos às empresas (meia dúzia de empresários) serão recuperados em dois tempos. E alguém tem alguma dúvida que aquele assoreamento às margens da BR 101 não foi causado pelo condomínio? Quem vai reparar esse dano? E mais, essa luta DEVE ser custeada pelo aparelho estatal! Afinal, é o Estado que tem que preservar o bem comum e garantir o bem estar das futuras gerações.

    1. Creio que o amigo não entendeu direito os comentários. A meu ver, não se defende a inexistência de qualquer controle estatal sobre o meio ambiente. Mas há flagrantes exageros. Demoras infindáveis, entraves absurdos e normas por vezes impraticáveis, que entravam o progresso. E essa questão ambiental tem o seu lado ideológico sim. É uma das facetas da "nova esquerda" mundial. Outra é o tal do "politicamente correto".

    2. O meu comentário foi para a própria matéria, amigo. As demoras, os entraves e as normas que vc diz impraticáveis são tudo reflexo da falta de investimento do setor público nessa área. Só para citar um exemplo, sabe quando o Idema teve um concurso público? Nunca! Há mais de 30 anos funcionado com funcionários cedidos e bolsistas com vínculos temporários. Como dar andamento a um processo dessa forma? Entende onde está o atraso? Sobre o lado ideológico, tenho N amigos que se julgam de "direita" e são ambientalistas. Mas enfim, temos pensamentos diferentes e se discutirmos não vamos chegar a lugar nenhum. Rs

  13. Notícia muito boa. Empregos a mais, impostos e mais segurança para aquela área. No meu entender o condomínio deveria entrar com uma ação contra o MPRN e todos que atrasaram a construção. Com raras exceções, esquerdistas e ambientalistas não acrescentam nada ao desenvolvimento.

  14. Esse MPF é brincadeira. Depois que prejudica o empreendimento e dá um prejuízo enorme a empresa. Quem vai ressarcir aos empreendedores a conta?

    1. A própria Justiça paga, através da Promotoria que embargou a obra!!!!

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Diversos

STJ: Após pagamento, pena por gato pode ser extinta

É possível extinguir a punibilidade ao crime de furto de energia elétrica quando há o pagamento do débito fiscal, como ocorre nos crimes contra a ordem tributária. Assim entendeu o ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um caso que envolve a Light Serviços de Eletricidade. Para ele, a tarifa de energia elétrica não é tributo e sim preço público, isso é, um valor pago pelo particular à concessionária de energia elétrica.

O caso começou a ser julgado nessa quinta-feira (5/10) pela 5ª Turma do tribunal. Os ministros analisam um agravo regimental interposto pela Light após decisão monocrática de Mussi. Por enquanto apenas o magistrado votou, já que o ministro Joel Ilan Paciornik pediu vista antecipada. Ainda não há data para a retomada do julgamento.

O caso envolve dois irmãos, que foram denunciados por furto de energia elétrica. De acordo com o processo os dois cortaram os fios do medidor de energia elétrica e usaram por mais de um ano a eletricidade da empresa Light, concessionária do serviço público.

Em primeira instância os dois foram absolvidos por terem pagado o débito antes do oferecimento da denúncia. O mesmo ocorreu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que manteve a extinção da punibilidade.

O TJ-RJ entendeu que, pelos princípios da isonomia e da proporcionalidade, deveria ser aplicado o artigo 34 da Lei 9.249/95, que estabelece a extinção da punibilidade dos sonegadores após pagamento do débito tributário. Após as duas decisões o MP do Rio recorreu ao STJ.

No recurso, o Ministério Público sustenta que a causa extintiva da punibilidade prevista no artigo 34 da Lei 9249/95 aplica-se apenas aos tributos e às contribuições ali descritos, não cabendo interpretação ampliativa para englobar a tarifa de energia elétrica.

Defende que a quitação do débito decorrente de fornecimento de energia elétrica não extingue a punibilidade do crime de furto de energia, podendo ensejar, tão somente, a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 16 do Código Penal.

Apesar de considerar que a devolução do bem furtado antes do recebimento da denúncia não é causa extintiva da punibilidade o relator do caso, ministro Jorge Mussi, afirmou que o tema, que versa sobre delito patrimonial praticado em detrimento de concessionária de serviço público, exige que a prestação jurisdicional seja assemelhada àquela conferida aos delitos praticados contra a ordem tributária.

“Embora o valor estipulado como contraprestação de serviços públicos essenciais – como a energia elétrica e a água, por exemplo – não seja tributo, possui ele a natureza jurídica de preço público, já que cobrado por concessionárias de serviços públicos, as quais se assemelham aos próprios entes públicos concedentes”, afirmou.

Por isso, Mussi ressaltou que se o pagamento do tributo antes do oferecimento da denúncia enseja a extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária, o mesmo entendimento deve ser adotado quando há o pagamento do preço público referente à energia elétrica subtraída, sob pena de violação ao princípio da isonomia.

2ª Turma

Dívidas antigas de energia elétrica também são tema de um caso que está sendo julgado pela 1ª Seção do tribunal, que analisa, dentre outros, processos tributários. O colegiado discute se as concessionárias podem cortar a energia elétrica de consumidores que possuem débitos antigos.

Na última sessão em que o tema foi analisado, em novembro de 2016, o julgamento foi suspenso pelo próprio relator do caso, ministro Herman Benjamin, que pediu mais tempo para ajustar a redação da tese.

Mas, aparentemente, os ministros concordaram em estabelecer que é lícita a interrupção do fornecimento de energia nos casos de inadimplemento e nos casos de fraude, ou seja, de furto de energia – popularmente chamado de “gato”. Mas para isso o consumidor deverá ser avisado previamente sobre o corte.

O STJ deve estabelecer também que a energia pode ser interrompida em caso de não pagamento de débitos dos últimos três meses. Originalmente, o relator propôs que só fosse possível adotar a medida para forçar a cobrança do débito referente ao último mês mensurado.

Jota

 

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Diversos

STJ: Blog Falha de S.Paulo não viola direito de marca do matutino Folha

Não há violação de direito de marca da Folha de S.Paulo pelo blog Falha de S.Paulo. A decisão é da 4ª turma do STJ, por maioria de votos, a partir do voto do ministro Luis Felipe Salomão. Com base neste entendimento, a Corte liberou o uso do domínio falhadesaopaulo.com.br, que produz crítica das reportagens do matutino dos Frias.

A Folha da Manhã S.A., que publica o jornal Folha de S.Paulo, ajuizou ação para impedir a utilização da marca, imagem de jornalistas, conteúdo e domínio www.falhadesaopaulo.com.br ou qualquer outro que guarde semelhança com o periódico, além de requerer indenização por danos morais.

O juízo de 1º grau concedeu apenas a suspensão do uso do domínio, e a decisão foi mantida no TJ/SP.

Na Corte Superior o relator, ministro Marco Buzzi, negou provimento ao recurso por concluir que a paródia possuía, além de tom crítico e jocoso, conotação comercial, havendo, ademais, violação de proteção da marca, nos termos do que estabelece o art. 132, IV da lei 9.279/96.

Liberdade de expressão

O ministro Salomão abriu a divergência. Para o ministro, como é indiscutível que a conduta da recorrente se enquadra como paródia, o caso é de prática admitida e de acordo com o direito de liberdade de expressão, tais como garantidos pela Constituição.

“É possível afirmar que a paródia é imitação cômica de uma composição literária, filme, música, uma obra qualquer. Quase sempre dotada de comicidade, utilizando-se do deboche e da ironia para entreter. É fruto de interpretação nova, é adaptação de obra já existente a um novo contexto, com versão diferente, debochada, satírica.”

Conforme Luis Felipe Salomão, o fato de a paródia estar disposta entre as exceções aos limites ao direito autoral significa que aquele que realiza a paródia está dispensado de obter a autorização do autor da obra parodiada.

Ao rechaçar o argumento de que haveria concorrência desleal no caso, o ministro ressaltou que falha e folha não são concorrentes, pois não prestam serviços da mesma natureza. Ainda mais, não concordou com a tese da autora de que poderia haver confusão para o leitor.

“Não é difícil concluir pelo elevado grau de discernimento e de intelecção que um leitor de jornal possui, mormente da Folha de São Paulo. Difícil imaginar que um leitor integrante de grupo tão restrito não seja capaz de reconhecer os donos dos textos que lê, se não imediatamente, em poucos minutos. Isso, porque presume-se a capacidade intelectual avançada desse grupo, caracterizada, ao menos, pelo maior interesse pela leitura e informação.”

Dessa forma, concluiu que não há qualquer circunstância que implique aproveitamento parasitário, desvio de clientela ou diluição da marca, com a indução dos consumidores em erro. Os ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos seguiram a divergência.

Processo relacionado: REsp 1.548.849

Migalhas

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Judiciário

STJ: Cirurgião plástico deve garantir êxito do procedimento estético

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento de que a relação entre o profissional médico e seus clientes gera um contrato de “obrigação de resultado”. Conforme decisões do tribunal, o cirurgião plástico, ao oferecer seus serviços, compromete-se a alcançar o resultado estético pretendido. Caso ocorram falhas nos procedimentos ou os resultados não sejam obtidos, o cliente pode acionar a Justiça para reparar eventuais danos morais e materiais.

“De acordo com vasta jurisprudência, a cirurgia plástica estética é obrigação de resultado, uma vez que o objetivo do paciente é justamente melhorar sua aparência, comprometendo-se o cirurgião a proporcionar-lhe o resultado pretendido”, decidiu o tribunal ao analisar o AREsp 328110.

“O que importa considerar é que o profissional na área de cirurgia plástica, nos dias atuais, promete um determinado resultado (aliás, essa é a sua atividade-fim), prevendo, inclusive, com detalhes, esse novo resultado estético procurado. Alguns se utilizam mesmo de programas de computador que projetam a simulação da nova imagem (nariz, boca, olhos, seios, nádegas etc.), através de montagem, escolhida na tela do computador ou na impressora, para que o cliente decida. Estabelece-se, sem dúvida, entre médico e paciente relação contratual de resultado que deve ser honrada”, define a doutrina.

O Brasil apresenta, ao lado dos EUA, o maior número de procedimentos desse tipo: a cada ano são realizadas no país mais de um milhão de procedimentos estéticos, segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP). Entre as mais comuns estão a cirurgia para remoção de gordura localizada (lipoaspiração), o implante de silicone para aumento dos seios (mamoplastia) e a cirurgia para levantar o nariz (rinoplastia).

As decisões da corte sobre esse assunto estão disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, na página eletrônica do STJ, sob o tema Responsabilidade Civil do profissional por erro médico. A ferramenta oferece consultas prontamente disponíveis a temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos de julgamento de casos notórios.

Inversão do ônus da prova

A jurisprudência do STJ mantém entendimento de que nas obrigações de resultado, como nos casos de cirurgia plástica de embelezamento, cabe ao profissional demonstrar que eventuais insucessos ou efeitos danosos (tanto na parte estética como em relação a implicações para a saúde) relacionados à cirurgia decorreram de fatores alheios a sua atuação. Essa comprovação é feita por meio de laudos técnicos e perícia.

No julgamento do REsp 985888, o tribunal decidiu que “em procedimento cirúrgico para fins estéticos, conquanto a obrigação seja de resultado, não se vislumbra responsabilidade objetiva pelo insucesso da cirurgia, mas mera presunção de culpa médica, o que importa a inversão do ônus da prova, cabendo ao profissional elidi-la (eliminá-la) de modo a exonerar-se da responsabilidade contratual pelos danos causados ao paciente, em razão do ato cirúrgico”.

“Não se priva, assim, o médico da possibilidade de demonstrar, pelos meios de prova admissíveis, que o evento danoso tenha decorrido, por exemplo, de motivo de força maior, caso fortuito ou mesmo de culpa exclusiva da ‘vítima’(paciente)”, decidiu o tribunal no REsp 236708.

Casos

Um cirurgião plástico do interior de São Paulo foi condenado ao pagamento de nova cirurgia, além de indenizar em 100 salários mínimos uma cliente que se submeteu a procedimento estético para redução de mamas. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu na atuação do médico “a lesão de caráter estético no resultado da intervenção nas mamas da paciente, pelas cicatrizes deixadas, além da irregularidade no tamanho e no contorno. Doutro turno, não ter alcançado a aspiração estética trouxe à autora sofrimento que é intuitivo, não precisa ser comprovado”. Ao analisar o recurso (REsp 985888), o tribunal manteve a condenação do médico. “Não houve advertência à paciente quanto aos riscos da cirurgia, e o profissional também não provou a ocorrência de caso fortuito”.

Em outra decisão (REsp 1442438), ministros do STJ negaram pedido de indenização de uma moradora de Santa Catarina, submetida a cirurgia para implante de silicone. Ela manifestou frustração com o procedimento e apontou o surgimento de cicatrizes. Na decisão, o STJ decidiu que a atuação do médico não foi causadora de lesões. “A despeito do reconhecimento de que a cirurgia plástica caracteriza-se como obrigação de resultado, observa-se que, no caso, foi afastado o alegado dano. As instâncias ordinárias, mediante análise de prova pericial, consideraram que o resultado foi alcançado e que eventual descontentamento do resultado idealizado decorreu de complicações inerentes à própria condição pessoal da paciente, tais como condições da pele e do tecido mamário”.

Orientação

O cliente deve ser informado previamente pelo profissional de todos os possíveis riscos do procedimento, alertam os órgãos de defesa do consumidor. A SBCP recomenda aos interessados nesse tipo de procedimento que fiquem atentos à escolha do profissional e ao local onde se realizará a cirurgia. A entidade orienta a buscar informações sobre a devida habilitação do profissional e também se certificar das condições do estabelecimento, conferindo a existência de licença e alvará de funcionamento.

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Judiciário

Corte Especial condena desembargador a prisão em regime fechado

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta quarta-feira (18) o desembargador Evandro Stábile a seis anos de reclusão em regime inicial fechado. Ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TJMT), Stábile foi condenado por aceitar e cobrar propina em troca de decisão judicial.

O crime de corrupção passiva foi descoberto no curso das investigações da operação Asafe, na qual a Polícia Federal apurou um esquema de venda de sentenças. A relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, apontou que o desembargador aceitou e cobrou propina para manter a prefeita de Alto Paraguai no cargo. Ela perdeu as eleições, mas o vencedor teve o mandato cassado por suposto abuso de poder econômico.

Seguindo o voto da relatora, a Corte Especial condenou o desembargador de forma unânime. Houve divergência apenas quanto à fixação da pena e o regime inicial de cumprimento da prisão.

A condenação também impôs a perda do cargo. Como o desembargador respondeu a todo o processo em liberdade, a Corte Especial estabeleceu que a prisão deverá ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão, mantendo o afastamento do cargo.

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Política

Juíza que autorizou busca na casa do filho de Lula deixa a Operação Zelotes

Uma semana após autorizar a deflagração de uma nova fase da Operação Zelotes, que incluiu prisões e busca e apreensão na firma de um filho do ex-presidente Lula, a juíza federal substituta da 10ª Vara Federal do DF, Célia Regina Ody Bernardes, não responde mais pelos processos e inquéritos relativos à investigação. A juíza deixou o caso porque o juiz titular da vara, Vallisney de Souza Oliveira, regressou nesta quarta-feira (4) do órgão em que atuava desde novembro de 2014, o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Durante um ano, Oliveira exerceu a função de juiz instrutor do ministro Napoleão Maia. Segundo o juiz, sua atividade no STJ tinha um prazo inicial previsto de seis meses e foi renovada por uma vez, até o início deste mês. Ele reconheceu que, pelas regras em vigor, poderia continuar no STJ até novembro de 2016, com mais duas renovações de seis meses, mas decidiu regressar à vara federal porque considerou que seu trabalho no tribunal “já estava feito”. “Foi pura coincidência, pura coincidência”, disse o juiz Vallisney Oliveira à reportagem nesta quarta-feira. Ele disse que a juíza Célia Regina fez “um bom trabalho” e que ela “deu esse impulso todo” à investigação.

“Eu sou o juiz natural do processo, esse inquérito sempre foi meu, atuei nele dez meses, dei um monte de quebras [de sigilo] e outras medidas. Esse inquérito já está há algum tempo aqui [na vara]. Agora ele vai ter que ir mais rápido por causa das prisões, tem réus presos. E vamos conduzir com tranquilidade o inquérito”, disse Oliveira. O juiz disse que tem “obrigação” de tocar o caso Zelotes. “Como ele fez parte do meu acervo, eu não posso [deixar de julgar]. Eu tenho o deve de aturar nele, dever de juiz”, disse o magistrado.

Oliveira é juiz federal há 20 anos. Começou atuando na Justiça Federal de Manaus (AM) e está há cinco anos no Distrito Federal. Em 2012, acolheu uma manifestação do Ministério Público e determinou o arquivamento de inquérito sobre a ex-ministra Erenice Guerra. No STJ, atuou em inquéritos sobre governadores, conselheiros de tribunais de contas e desembargadores. Investigadores da Zelotes temem um retrocesso na apuração, pois a juíza Célia Regina havia empreendido novo ritmo ao caso e autorizado medidas solicitadas pelo Ministério Público Federal sobre as quais o juiz que a antecedeu no caso, Ricardo Augusto Soares Leite, não havia concordado.

Fonte: Folhapress

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