Diversos

TJRN: Empresa terá que indenizar cliente por não fazer transferência de veículo

 A juíza Rossana Alzir Diógenes Macêdo condenou a Auto Cred Comércio de Veículos a indenizar um cliente pelos danos morais a ele causados, no montante de R$ 6 mil, acrescido de juros e correção monetária, em virtude da empresa ter se negado a transferir a propriedade de um automóvel para o seu nome. O processo tramita na 13ª Vara Cível de Natal.

O autor informou nos autos que, no dia 14 de dezembro de 2009, adquiriu um automóvel junto à Auto Cred, no valor de R$ 11.800,00, cujo pagamento teria sido efetuado mediante a entrega de mil reais em espécie, referentes ao sinal da compra do bem, além da entrega de uma moto Honda Titan 150, avaliada em R$ 3.800,00.

O comprador ainda entregou à Auto Cred um cheque pessoal no valor de R$ 2 mil e ainda fez uma transferência bancária no valor de R$ 5 mil, recebendo recibo e havendo pactuação de que caberia à empresa a transferência do veículo junto ao Detran.

Entretanto, ao tentar, pessoalmente, realizar a transferência no Detran, obteve a informação de que havia, recaindo sobre o automóvel, 33 prestações em atraso de uma alienação fiduciária entre a BV Financeira e um terceiro, razão porque não se faria possível a transferência.

A partir de então, teria tentado a resolução amigável com a parte empresa, mas foi demasiadamente mal tratado, tendo ainda o sócio da empresa se negado a proceder à quitação dos débitos e transferência do veículo.

Em juízo, pediu liminarmente pela transferência do bem para o seu nome, e, ao final, pela procedência da ação no sentido de condenar a empresa ao pagamento de indenização pelos danos morais.

Sentença

De acordo com a magistrada Rossana Alzir, a prova constante dos autos é clara em demonstrar que a empresa deixou de providenciar a quitação dos débitos existentes sobre o bem, impossibilitando a transferência.

Para ela, à Auto Cred Comércio de Veículos Ltda ME, empresa atuante no mercado da revenda de veículos, incumbia vender o bem solicitado por seu cliente, de modo a tornar possível ao consumidor o desfrute pleno das prerrogativas inerentes ao título da propriedade (usar, gozar, dispor da coisa, e o direito de reavê-la), estabelecidas pelo art. 1.228 do CC.

“In casu, o autor não pôde transferir o automóvel ao seu nome (ou ao de quem quisesse presentear com o bem), constrangendo direito seu”, comentou. A juíza ainda frisou que houve ainda verdadeiro tratamento ofensivo dispensado pela empresa ao seu cliente, quando este procurou aquela para o fim de sanar o problema decorrente dos débitos recaídos sobre o bem.

(Processo nº 0013640-89.2010.8.20.0001)
TJRN

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Polícia

Após troca de tiros na Avenida Airton Senna, BP Choque prende suspeitos de roubo de veículo

Um confronto da Polícia Militar com quatro suspeitos de roubo de um veículo, na noite dessa quinta-feira (12), na Avenida Airton Senna, resultou em troca de tiros e em um dos integrantes do grupo baleado, e no cerco que resultou nas prisões. De acordo com a Polícia, todos possuem menos de 18 anos e foram encontrados próximo ao Serrambi. Na ocasião, o quarteto ignorou a presença da viatura, abriu fogo e durante uma intensa troca de tiros, foi rendido.

Segundo a Polícia, através do BP Choque, com o grupo foi apreendido um revólver calibre 38 e uma espingarda calibre 12, de fabricação caseira. O suspeito baleado foi atingido em uma das pernas e encaminhado para o Hospital Walfredo Gurgel. Os outros três foram levados até a Delegacia de Plantão Zona Sul.

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Polícia

Assaltantes são reconhecidos por roubos a veículos em Natal

20131125_105354Dois assaltantes presos em flagrante pela Polícia Militar no último dia 20 de novembro foram reconhecidos na delegacia por novas vítimas que tiveram seus carros tomados de assalto em Natal. Os presos foram identificados como sendo Luiz Ferreira Batista, 18 anos, vulgo “Gordo”, e Ronilson dos Santos Sousa, de 22 anos, natural de Castanhal-PA. A dupla foi pega em flagrante na quarta-feira passada logo após terem roubado um veículo tipo Fiat Pálio próximo ao supermercado Extra da Avenida Engenheiro Roberto Freire.

Nessa segunda-feira (25) outra vítima reconheceu os presos na Delegacia Especializada em Defesa e Propriedade de Veículos (Deprov),  por um roubo sofrido no dia 18 de novembro em Frente ao Banco do Brasil da mesma avenida, momento em que os acusados subtraíram o veículo tipo Toyota/Corolla.

O delegado Emerson Valente, titular da Deprov, pede para que, caso algum cidadão reconheça os acusados através da foto que está sendo cedida, que compareça à Especializada para fazer o reconhecimento.

Ronilson já foi condenado por receptação sendo que cumpria pena no regime aberto antes de ser preso. Além deste crime o mesmo foi preso com uma quadrilha em Mossoró no ano de 2011. Agora a dupla irá responder por mais dois crimes de roubo.

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Polícia

Insegurança segue sem freio: carro é tomado de assalto no Hospital Deocléio Marques, diz Via Certa

Segundo o Via Certa Natal, um carro foi tomado de assalto na manhã desta quarta-feira (23), em Parnamirim, no Hospital Deoclécio Marques.

Trata-se de um Gol de cor branco, ano 2013, de placas OQP 9449. Virou rotina! É medica assaltada e raptada em frente ao Hospital da Liga, empresário morto e baleado em frente a Promater. A insegurança tomou conta.

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Polícia

Médica é feita de refém e tem carro roubado em Natal

A Polícia Militar confirmou que uma médica ginecologista foi feita de refém após ser rendida por assaltantes e ter o seu carro roubado em frente à Liga Norte-rio-grandense Contra o Câncer, no bairro das Quintas.

Segundo a PM, a médica foi levada pelos bandidos e libertada somente no bairro de Igapó. Informações dão conta que a vítima havia estacionado seu veículo Honda Fit e no caminho para o hospital, foi surpreendida pelos homens.

Após ser libertada na Zona Norte, a mulher pediu socorro através do Centro Integrado de Operações e Segurança Pública (Ciosp). Até o momento nenhum suspeito foi encontrado, muito menos o veículo.

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Polícia

Homem rende mulher e rouba carro em frente de universidade particular de Natal

ÍndiceUm pai de família denunciou por volta das 10h25 desta quarta-feira (2), mais um assalto que teve como consequência o roubo de um veículo na capital potiguar.

Segundo o denunciante, a sua filha foi surpreendida em frente a Universidade Potiguar, na Avenida Miguel Castro, e teve seu veículo Ford K preto de placas NNS-0102 tomado. Graças a Deus a vítima passa bem.

Opinião dos leitores

  1. A SOLUÇÃO COMOTENHO DITO EM VARIOS COMENTÁRIOS , É ESSA ,SO MATANDO PARA ACABAR COM ISSO , PM COMECEM A MATAR ESSES BANDIDOS , NÃO TENHO MEDO DOS DIREITOS HUMANOS , ALGUM DIA PODE SER UM DE VCS OU UM FAMILIAR DOS SEUS .

  2. Não é a primeira vez! E enquanto a polícia não fizer rondas frequentes continuaremos a ver essas notícias no bairro de lagoa nova. E mais, semana passada foram 3 carros roubados em uma rua bem próxima a Unp da Nascimento, todos pelas manhã, os mesmos bandidos. QUEREMOS E PRECISAMOS DE SEGURANÇA.

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Polícia

Na porta de casa, pai de jornalista é rendido por bandido e tem carro roubado em Candelária

O pai do jornalista Luiz Reinaldo Freitas foi assaltado por volta das 9h desta quinta-feira (19), no bairro de Candelária, Zona Sul de Natal.

Segundo o comunicador, o seu pai foi surpreendido por um bandido armado, na porta de casa, e nada pôde fazer.

Na ocasião, o assaltante fugiu no veículo da vítima, um Corolla prata, modelo 2010, de placas NNR-1956(Natal-RN). Dentro do automóvel também tinham vários pertences.

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Judiciário

Atacadão é proibido de veicular propagandas com detalhes ilegíveis

O supermercado Atacadão, Distribuição, Comércio e Indústria Ltda deve se abster de veicular publicidade, cujas informações não se apresentem de modo legível, claro, ostensivo e preciso. O juiz da 6ª Vara Cível, Ricardo Tinoco de Góes, ordenou à empresa que se limite a expor mensagens visíveis e escritas em caracteres nítidos, principalmente no caso dos itens que restrinjam os direitos dos consumidores ou que onerem o valor do bem. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (10).

O magistrado atendeu solicitação do Ministério Público, que ingressou com uma Ação Civil Pública, sob o argumento de verificar in loco prática lesiva aos direitos dos clientes. Os promotores afirmaram, em suma, que, conforme informações apuradas em inquérito civil, a empresa veiculou folhetos/panfletos em Natal, contendo informações relevantes redigidas na vertical. O MP sustenta que dessa forma o acesso pleno dos consumidores às informações essenciais sobre os produtos anunciados fica prejudicada.

Na decisão, o juiz Ricardo Góes determinou ainda que a empresa cumpra integralmente os incisos do art. 9º do Decreto nº 5.903/2006, de modo que as informações constantes nas publicidades divulgadas sejam de fácil compreensão, a fim de que o consumidor, de imediato, absorva todas as informações constantes na propaganda.. O material exposto não deve conter, ainda, caracteres apagados, rasurados ou borrados, sendo vedado ainda expor informações redigidas na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção.

O magistrado ordenou também o recolhimento de todos os folhetos/panfletos ou anúncios publicitários já anteriormente veiculados de forma inadequada e que venham a configurar práticas infracionais que atentam contra os direitos básicos dos consumidores. Para resguardar a efetivação da medida judicial, ele impôs à parte ré o pagamento de uma multa no valor de R$ 2 mil, por cada dia de descumprimento (omissão das informações e/ou divulgação de publicidades inadequadas/ilegíveis) e fixou para a multa um teto de R$ 200 mil, a ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, nos termos da Lei nº 6.872/97.

Ação Civil Pública n.º 0147957-53.2012.8.20.0001

TJRN

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Judiciário

Consumidor será indenizado por demora em conserto de veículo

O juiz da 3ª Vara Cível do Mossoró, Flavio César Barbalho de Mello, condenou a empresa M. A. Comércio, Serviços e representações Ltda, ao pagamento da quantia de R$ 4 mil, a título de danos morais, acrescidos de juros e correção monetária, a um cliente que espera há mais de dois anos para que seu veículo seja consertado. O magistrado também determinou o reparo do veículo, assinalando-lhe o prazo de dois meses, sob pena de crime de desobediência.

O autor alegou na ação que é proprietário do automóvel que é utilizado corriqueiramente em carregamentos de sal, a fim de complementar a sua renda. Afirmou que, em virtude do próprio uso, o veículo sofreu desgaste natural, motivo pelo qual seu dono buscou a empresa, a fim de que se realizassem os reparos necessários, convencionando-se, o valor de R$ 8 mil para o serviço. No entanto, segundo o autor, o prazo de 15 dias estipulado para que a empresa realizasse sua parte do pactuado já foi excedido em muito, visto que está com o veículo há mais de um ano.

Assim, o autor pediu a condenação da M. A. Comércio, Serviços e representações Ltda. no pagamento da quantia de danos morais; no pagamento do valor relativo aos danos materiais, na modalidade de lucros cessantes, decorrente do inadimplemento da obrigação de fazer assumida pela empresa e no cumprimento da obrigação de reparar o veículo sub judice.

O juiz considerou em sua decisão que a permanência do veículo, aguardando os reparos acordados entre as partes, por tempo nitidamente superior ao contemplado pela razoabilidade, isto é, desde 13/03/2010, e, portanto, há mais de dois anos, conforme se denota pelo pagamento do sinal para execução do serviço, configura transtorno juridicamente relevante e, doravante, suficiente idôneo a abalar a tranquilidade e o sossego de espírito.

Para o magistrado, é evidente a ilicitude da conduta da empresa, ensejadora do dano moral daí decorrente e a relação que os une. Ainda sob o prisma do dano moral, ele explicou que é bem sabido que os dissabores do cotidiano não se prestam a caracterizá-lo, senão quando presentes lesões aos predicativos da personalidade humana, tais como, nome, imagem, reputação, etc.

Entretanto, continuou o juiz, excepcionalmente, admite-se a incidência dos danos morais em hipóteses onde haja indiscutível abalo psíquico na esfera jurídica do ofendido quando é, por sucessivas vezes, molestado na sua paz de espírito, como só acontecer na hipótese dos autos.

Fonte: TJRN

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Jornalismo

VLTs estão mais próximos de saírem do papel e se tornarem realidade em Natal

O Edital para a aquisição de 20 veículos leves sobre trilhos, os famosos “VLTs”, sendo 12 para Natal e oito para João Pessoa (PB), deverá sair até setembro e a licitação deverá ocorrer até dezembro deste ano. Pelo cronograma apresentado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) na audiência pública realizada nesta segunda-feira (13), no Rio de Janeiro, Natal deverá receber pelo menos dois dos 12 veículos do tipo VLT, antes da copa de 2014.

“Sempre lutei para que esse projeto saísse do papel e se tornasse uma realidade em Natal. A mobilidade urbana é hoje uma pauta mundial e nossa capital não poderia ficar de fora. Foi dado o primeiro passo para a modernização do sistema de trens urbanos de Natal”, constata a deputada Fátima Bezerra que desde 2003 vem apresentando sucessivas emendas aos PPA, quando das discussões quadrienais (2003, 2007 e 2011) no Congresso Nacional.

Os novos carros a serem adquiridos pela CBTU garantirão conforto, acessibilidade e segurança aos usuários: piso antiderrapante; local para cadeiras de rodas; assentos preferenciais; alarme sonoro; portas automáticas e de emergência e ar condicionado.

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Jornalismo

Veículo bate no muro da Estação de Tratamento do Baldo

Um veículo modelo Pampa, da marca Ford, atingiu o muro da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) do Baldo, por volta das 8h desta segunda-feira (23), derrubando parte da estrutura de alvenaria que envolve a unidade da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern). Uma das rodas do veículo causou a abertura de 80cm2 no muro da estação.

O automóvel caiu em um buraco que faz parte de uma galeria de águas pluviais da Prefeitura, por baixo do asfalto da rua Rafael Fernandes, que leva água do Canal do Baldo até o rio Potengi. “O acidente não traz nenhum prejuízo ao funcionamento da ETE do Baldo”, observa o engenheiro da Caern, Cícero Fernandes Neto, responsável pela unidade.

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Economia

Chrysler chega ao mercado potiguar nesta quinta

A Chrysler chega ao mercado potiguar como um dos fabricantes de automóveis mais vendidos no mundo. Através do Grupo PG Prime, a Chrysler inaugura oficialmente nesta quinta-feira (14), às 19h, sua loja em Natal, com as presenças do presidente da Chrysler no Brasil, Sérgio Ferreira, e o diretor de vendas e marketing da Chrysler Group do Brasil, Luiz Tambor.

A loja Chrysler reúne as marcas Chrysler, Jeep, Dodge e RAM, num amplo e moderno espaço, construído em 2.500m², oferecendo um confortável showroom e oficinas integradas, além de amplo estacionamento e localização privilegiada, na Av. Prudente de Morais, 3996 – Lagoa Nova.

Para a Chrysler Group Brasil, o Nordeste é a região com maior potencial de crescimento no Brasil e Natal é um mercado muito importante. O mercado em questão é o conhecido como premium, totalmente voltado para produtos com altos valores, que apostam na exclusividade, no luxo e na sofisticação.

O diretor de concessionária da PG Prime, Abílio Oliveira, comemora a chegada da Chrysler no Estado. “Nós da PG Prime acreditamos muito no novo modelo de negócios da Chrysler e a PG Prime como líder do segmento premium da cidade completa a gama dos veículos mais luxuosos do mundo”, declara Abílio Oliveira.

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Jornalismo

Pecado Capital: Justiça Federal apreende veículo de Rychardson Macedo

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte apreendeu hoje um veículo Land Rover modelo Discovery 4 de propriedade de Richardson Macedo, que está preso acusado de participação na Operação Pecado Capital, deflagrada em setembro de 2011. O mandado de busca e apreensão foi deferido ainda em setembro, no entanto, desde aquela época  o carro não havia sido encontrado.

O veículo foi apreendido na manhã desta sexta-feira (6), no bairro de Ponta Negra, na residência da advogada Emanuela de Oliveira Alves, que defende judicialmente o próprio Richardson. Após identificado, o automóvel foi levado para sede da Justiça Federal, onde permanecerá até ser encaminhado ao depositário nomeado para a guarda dos veículos apreendidos nesta operação, na próxima segunda-feira (9).

Opinião dos leitores

  1. Não basta 2 das quatro empresas sequestradas já estarem quebradas e a Justiça nada faz, tem que aumentar o patrimônio. E nada de carro escondido, senão não estaria no meio da rua!

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Jornalismo

Veículo acidentado na Rua Alberto Maranhão ficou destruído

Da Rodrigues Alves até o cruzamento das avenidas Prudente de Morais com Bernardo Vieira, este blogueiro testemunhou três acidentes de trânsito. A imagem abaixo é de como ficou o veículo que se acidentou na Rua Alberto Maranhão. O motorista foi socorrido com ferimentos.

Foto BlogdoBG
Foto BlogdoBG

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Polícia

Mulher perde controle e veículo despenca seis metros e cai no Rio Mossoró

Manhã de susto na cidade de Mossoró.

Um veículo tipo corsa de cor azul caiu dentro de um dos braços do rio mossoró, proximo a Motooeste, na Avenida Presidente Dutra.

O carro era conduzido por uma senhora e tinha como passageiros outra mulher,  grávida de 7 meses, e um adolescente.

A condutora informou que perdeu o controle do veículo, subiu o meio fio, quebrou as grades de ferro que dão proteção à ponte e caiu de uma altura aproximada de 6 metros.

Além do susto, as senhoras e a criança só sofreram escoriações pelo corpo. As duas mulheres foram socorridas para o Hospital Regional Tarcísio Maia, e o menor para a Unidade de Pronto Atendimento do Alto de São Manoel. Ninguém corre riscos de morrer.

As informações são do blog O Câmera.

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