O Vereador de Parnamirim Paulo Miranda enviou nota de esclarecimento para o BG referente ao post que fizemos da denuncia de sua ex-companheira de agressão e até ameaça de morte:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em razão da repercussão que ocorre via redes sociais e veículos de comunicação, SOBRE A MATÉRIA “AMEAÇA” PUBLICADA NO DIA 08/09/2017.
A matéria divulgada é robusta em difamações e calúnias sobre a reputação de um homem de bem, advogado, funcionário público federal aposentado e que nunca, em toda a sua vida pregressa, se envolveu em escândalos.
A partir do momento que entrou na vida pública, começaram as perseguições, calunias, difamações e, principalmente, da sua ex, com a qual teve relacionamento conturbado, todavia nunca houve um convívio no mesmo teto.
Depois que o Dr. Paulo Miranda logrou êxito na vida pública e, em novembro de 2016, rompeu por definitivo o relacionamento com a Sra. Ocilene Figueiredo da Silva, inconformada com o término, vem buscando destruir a vida pessoal e denegrir a imagem e vida pública do ilustríssimo vereador.
Em suas falsas declarações, a Sra. Ocilene Figueiredo da Silva, relata:
a) Que vem sofrendo ameaças;
b) Que as ameaças começaram após o fim do relacionamento em Novembro de 2016;
c) Que registrou várias ligações, áudios e conversas que provam as ameaças;
d) Que obtém uma medida protetiva contra o eminente vereador, Paulo Miranda.
TODAVIA, essa medida protetiva foi revertida em um crime de denunciação caluniosa em desfavor da Sra. Ocilene Figueiredo da Silva, depois das investigações policiais sobre a falsa denúncia e provada a inocência do Vereador Dr. Paulo Miranda, o fato é tão verdadeiro que existe um processo em que o Ministério Público do Estado do RN indiciou Ocilene Figueiredo da Silva no processo de nº 0101842-17.2017.8.20.0124, por tal crime.
Esse processo teve o início na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, DEAM/Parnamirim, em 26/04/2017, pela falsa denúncia de agressão e ameaça, mas nesse processo contém documentos que provam que a Sra. Ocilene Figueiredo da Silva CONFESSA E PLANEJA A PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ATUAL COMPANHEIRA DO VEREADOR BEM COMO O DESEJO DE AUTOLESIONAR COMO FORMA DE FORJAR A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Além disso, no processo acima, a Sra. Ocilene NÃO JUNTOU AO PROCESSO, sequer, uma única prova contendo as referidas chamadas sobre a ameaça, ou uma prova que debatesse e esclarecesse as acusações que vem sofrendo, haja vista que a mesma se vale sempre de MONTAGENS, como o referido áudio apresentado, se colocando como vítima.
A Sra. Ocilene Figueiredo da Silva FOI INDICIADA PELO DELITO DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, TIPIFICADO NO ART. 339 DO CÓDIGO PENAL.
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Ademais, Ocilene Figueiredo da Silva foi também indiciada e CONDENADA a prestação de serviços à comunidade por crime de AMEAÇA contra a atual companheira do vereador Paulo Miranda no processo de nº 0100782-09.2017.8.20.0124, onde o Ministério Público Estadual do RN é o autor.
Esclarece-se, ainda, que as denúncias ora vinculadas pela Sra. Ocilene Figueiredo da Silva não passam de mera vingança, em razão de existir uma NOTÍCIA CRIME na 2ª DP de Parnamirim por uma série de crimes, cuja autoria e materialidade levam em desfavor da Sra. Ocilene, (alcunha Cilene) os crimes elencados são: de calunia, difamação, crimes cibernéticos e assalto a mão armada.
Vale frisar que as denúncias e difamações que estão circulando nas redes sociais e televisivas são infundadas e sem provas, onde a Sra. Ocilene, insatisfeita com o fim do relacionamento, busca vingança, a qualquer custo, e todos temem pela vida do vereador Dr. Paulo Miranda.
Em suma, sempre respeitamos todos os princípios norteadores, assim, esclarece a assessoria jurídica e o ilustríssimo vereador, trazendo a veracidade de todos os fatos, acima, provados e que também serão abertos novos processos cíveis e penais contra aqueles que estão buscando denegrir a imagem do Vereador Paulo Miranda.
Ele é um "cara honesto", afinal de contas é vereador…
Esse dois são farinha do mesmo saco
Tenho a informar caros internautas que o que consta dessa nota é um simples aperitivo do que uma pessoa desequilibrada vem praticando e sempre temos no valido da Justiça e da policia judiciaria para freia esse impeto criminoso da mesma, porém alguns órgãos funcionam de maneira lenta em razão do sucateamento que se abateu nas Delegacias de Policia, onde tudo falta para que as investigações corram de forma célere e produza a eficaz esperada do que foi denunciado. o caso é muito sério envolve risco de vida e a Policia judiciaria do nosso município jã é sabedora de qualquer coisa que ocorrer contra nossa integridade física minha e da nossa companheira sem sobras de duvida deverá ser imputada a referida caluniante
Dárea dinheiro a ela que resolve.
Assalto à mão armada???????
Caraca!
Blza, então parece q a ex mulher não é flor que se cheire.. Mas e há ou não criança? E se há, qual a culpa da mesma? Há ou não o pagamento da pensão?
Não existem filhos com ela, que diga-se de passagem, foi apenas uma aventura, a pensão q a tal de 37 anos está atrás é pra ela mesma. Os únicos filhos dele é com a sua primeira esposa com quem ainda ele é casado no papel!
Olhe só o outro lado! Tudo esclarecido!
Só faltaram o ENDEREÇAMENTO, PEDIDOS e VALOR DA CAUSA. rsrsrsrs