Diversos

Erro na suspensão do fornecimento de energia resulta em condenação por danos morais no RN

 Concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica foi condenada por danos morais sofridos por consumidor em Mossoró. Sentença proferida pelo juiz Breno Valério Fausto de Medeiros, quando de substituição na 3ª Vara Cível da comarca, arbitrou em R$ 5 mil o valor da pena.

Do processo consta que o autor teve fornecimento de energia suspenso equivocadamente, uma vez que todas as faturas anteriores à data do “corte” foram pagas. Após o desligamento, advertida pelo consumidor prejudicado, a empresa enviou equipe para averiguar a situação. Técnicos constataram o erro, sendo o fornecimento retomado horas depois.

Para o magistrado, no caso concreto cabe a chamada inversão do ônus da prova, por tratar-se de relação de consumo. Além disso, correspondência deixada por engano na residência do autor, destinada à casa vizinha, comprovaria o equívoco. A existência da solicitação de religamento, devidamente registrada e realizada, também ajudou a atestar o engano da empresa.

Breno Medeiros considerou inegável o dever de indenizar, “a título de dano moral”, pois restou comprovada a lesão extrapatrimonial sofrida pelo autor, decorrente do corte ilegal. Considerando o porte econômico da ré, bem como a “essencialidade do fornecimento de energia elétrica à vida dos mais comuns dos cidadãos”, o juiz decidiu fixar em cinco mil reais a indenização, com incidência de juros legais a contar da data do corte.

A concessionária também responderá por custas processuais e honorários advocatícios. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Processo: 0018169-59.2012.8.20.0106

TJRN

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Judiciário

Aluno que defecou em sala de aula será indenizado em R$ 5 mil por danos morais

Um estudante da rede pública de ensino, em Natal, será indenizado em R$ 5 mil por danos morais, após fazer as necessidades fisiológicas em plena sala de aula por não ter obtido autorização do professor para ir ao banheiro. A defesa alegou que o cliente sofreu constrangimentos morais, quadro de angústia grave, o que culminou na perda do ano letivo pelo aluno e necessidade de acompanhamento psicológico.

A decisão é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, e foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (16). O magistrado entendeu a atitude do professor como uma “interpretação restritiva” sobre as normas que proíbem que os alunos se ausentem da sala de aula “provavelmente decorrente da “falta de experiência do mesmo”.

O município de Natal chegou a fornecer assistência psicológica ao adolescente no período subsequente ao problema e segundo o juiz o adolescente não sofreu sequelas, e não há nexo de causalidade suficiente a associar o evento com a perda do ano letivo pelo autor. Ele entendeu suficiente a indenização de R$ 5 mil pelo constrangimento.

Fonte: TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Quem estiver disposto a não levar a situação na galhofa, acredite: foi muito pouco! Vivi situação semelhante, apesar de menos grave, em colégio de freira "chique"  e afirmo: não tem dinheiro no mundo que pague a humilhação, o constrangimento e o tanto de "bullyng" que essa criança deve ter sofrido e ainda sofrerá por causa de gente despreparada e ignorante como devem ser os profissionais/escola em questão. Certas coisas são muito engraçadas quando acontecem com os outros, quando é com  com um filho nosso não tem graça nenhuma.

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Humor

Cantora Wanessa ganha processo contra Rafinha Bastos

O humorista Rafinha Bastos foi condenado em processo de danos morais movido pela cantora Wanessa e seu marido, o empresário Marcus Bauiz.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (17), pelo juiz da 18ª Vara Cível de São Paulo, Luiz Beethoven Giffoni.

Rafinha tem que pagar 10 salários mínimos a cada um dos envolvidos, totalizando 30 salários, cerca de R$ 20 mil.

Segundo os advogados de Wanessa e Bauiz, o valor será doado para instituições de caridade.

Rafinha Bastos já avisou que irá recorrer a decisão.

“Vamos apresentar um recurso de apelação para buscar a reforma da decisão. Temos 15 dias. Esta foi uma decisão de primeira instância, cabe recurso”, afirmou a assessoria jurídica de Rafinha.

Procurados pelo UOL, Marcus Buaiz e Wanessa Camargo não quiseram comentar o assunto.

Já Rafinha Bastos disse que estava “ocupado”. “Eu até responderia, mas estou aqui ocupado juntando moedas”, respondeu o humorista por e-mail.

Com informações do UOL

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Judiciário

Folião que teve o nariz quebrado por seguranças de show recebe R$ 10 mil por danos morais

A Justiça do RN condenou uma empresa de promoção de eventos do estado a pagar a uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um folião que sofreu violência física durante um show realizado em Natal.

O autor alegou ter sido agredido no dia 15/08/2009 por seguranças contratados pela empresa para um show.

A vítima disse desconhecer o motivo da agressão que resultou em lesão no seu nariz.

A empresa se defendeu argumentando que não podia ser responsabilizada pelo dano, e negou a ação agressiva de seus seguranças. A alegação foi rejeitada pelo TJ.

“No caso em exame, atento ao elevado dolo da requerida ao agredir, por seus prepostos, o autor sem motivo, como também o fato de a lesão moral sofrida em decorrência de uma fratura nasal não ser de grande monta, fixo o valor indenizatório em R$ 10mil”, decidiu o magistrado Lamarck Teotônio, responsável pelo caso.

Com informações do TJ

Opinião dos leitores

  1. quer uma matéria mais encorpada? a empresa em destaque foi a "Destaque propaganda e eventos LTDA"

    segue o link do processo na íntegra: http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=0009629-17.2010&foroNumeroUnificado=0001&dePesquisaNuUnificado=0009629-17.2010.8.20.0001&dePesquisa=&pbEnviar=Pesquisar

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Jornalismo

Carrefour condenado a pagar indenização e pensão alimentícia a potiguar após esposa morrer no supermercado

Em decisão inédita no país, a Justiça aplicou multa diária a dirigentes de uma empresa caso eles insistam em descumprir decisão judicial.

O caso foi aqui mesmo em Natal. O Tribunal de Justiça deu ganho de causa a Paulo Lopes dos Reis, cuja mulher morreu após se acidentar na seção de frutas do Carrefour, em 2004.

A Justiça já havia decidido que Paulo deveria ser incluído na lista de beneficiários por pensão alimentícia do Carrefou. A decisão não vinha sendo cumprida, e, hoje, o TJ decidiu pela obrigatoriedade imediata do nome de Paulo na lista, além de indenização por danos morais no valor de R$ 260,8 mil

Não cabe recurso no caso da pensão. O Carrefour deverá ir ao STJ para recorrer do mérito do dano moral.

Segue dados do processo:

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Política

Quem paga a conta dos abusos cometidos pela PF e pelo MPF?

Vale a leitura atentamente de cada parágrafo desse artigo publicado ontem (21/7), no site da Federação Nacional das Polícias Federais. São inúmeras ações espetaculares que depois não conseguiram provar nada contras os acusados, quem está pagando a conta é a “viúva”

“Como podia a Rede Globo divulgar que a Polícia Federal tinha desbaratado uma ‘organização criminosa’, quando estava em face de uma operação que deveria ser executada em ‘segredo de justiça (…)”. O questionamento é do ex-desembargador José Eduardo Carreira Alvim, autor do livro Operação Hurricane: um juiz no olho do furacão (Geração Editorial, 378 páginas, 39,90 reais), lançado no mês passado.

O livro é um rosário de mágoas e graves acusações do juiz contra ministros do Supremo Tribunal Federal, membros do Ministério Público Federal e delegados da Polícia Federal, responsáveis pelas investigações, que ele intitula de “trama armada” para afastá-lo da carreira. A operação policial, deflagrada em abril de 2007, foi anunciada como um “marco” no combate à corrupção no País.

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Opinião dos leitores

  1. Os promotores do MP são experts de fritar ovo a lançar foguetes espaciais. Entendem de tudo e na maioria das vezes só atrapalham quem trabalha e produz renda. Sem falar nos seus poupudos salários, férias três vezes ao ano e por ai vai.

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