Um homem de 31 anos foi preso após ser flagrado pela Polícia Rodoviária Federal com mais de 80 quilos de pasta base de cocaína dentro da caminhonete que ele conduzia durante uma fiscalização na BR-304, na altura do município de Santa Maria, na região Agreste do Rio Grande do Norte, na tarde dessa segunda-feira (19). Agreste do Rio Grande do Norte. De acordo com a PRF, o homem saiu do município de Cárceres, no Mato Grosso, com destino a Natal, onde seguiria até um posto de combustíveis para deixar a droga com outra pessoa.
Segundo a PRF, o carro foi parado em uma fiscalização de rotina, mas o homem apresentou nervosismo durante a abordagem policial e, por isso, a equipe decidiu fazer uma busca mais detalhada no veículo. Na busca, os policiais encontraram peças que não eram originais do tipo de veículo e, quando retiraram os encaixes, localizaram a droga escondida, perto dos pneus. Aos policiais, ele alegou que receberia cerca de R$ 15 mil pelo transporte da carga. Ao todo, foram apreendidos 81,35 kg – avaliados pela PRF em mais de R$ 10 milhões.
O homem foi conduzido à Polícia Federal, para prisão em flagrante.
Isso é resultado de 16 anos de pt, fortaleceram as facções, antes do pt, as facções resumia em pcc/sp e cv/ rj. Hoje, depois das parcerias facções/pt em cada bairro de todas as cidades são comandadas por facções. Tornaram impossível controlar esse mal. Petralhas dos infernos.
Em meio à crise no sistema de saúde do Amazonas, com a falta de leitos e de oxigênio para doentes com covid-19, as polícias Civil e Militar apreenderam 33 cilindros de oxigênio que estavam escondidos em um caminhão, no bairro Alvorada, na zona centro-oeste de Manaus, na tarde de ontem. Uma denúncia anônima informou sobre a movimentação estranha no caminhão, que estava parado no local, e cilindros estavam sendo retirados para veículos particulares.
O condutor do veículo, de 38 anos, foi preso por reter produtos para o fim de especulação, segundo informou a SSP-AM (Secretaria de Segurança Pública do Amazonas). O nome dele e o da transportadora não foram divulgados. O homem ficará preso à disposição da Justiça.
De acordo com dados do governo do Amazonas, o estado enfrenta problemas com a falta de oxigênio devido à alta demanda de internações de doentes com covid-19 que necessitam de auxílio de cilindros de oxigênio para respirar. “Entre os meses de março e maio, houve um consumo máximo 30 mil metros cúbicos/dia. Hoje, são mais de 76 mil, um acréscimo de 150%”, informou.
A SSP-AM afirmou que, dos 33 cilindros apreendidos, 26 estavam carregados com oxigênio. Durante interrogatório, segundo a secretaria, o homem disse que tem uma empresa de comercialização de cilindros de oxigênio, mas “ficou com medo que a população invadisse o estabelecimento em busca do material e decidiu tirá-lo do local”. Ele contou também que os cilindros haviam sido envasados na quarta-feira (13).
“Os materiais apreendidos foram encaminhados na noite de hoje para unidades hospitalares de Manaus”, informou o delegado Bruno Fraga, diretor do Departamento de Polícia do Interior.
Na noite de ontem, policiais civis transportaram os cilindros de oxigênio apreendidos para quatro unidades de saúde da rede estadual. Onze foram levados ao Hospital Beneficente Português. Seis foram para a Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, seis para o SPA (Serviço de Pronto Atendimento) do São Raimundo e três para o SPA do Coroado.
Escolta
Dois carros da Polícia Militar, com oito policiais militares das Rocam (Rondas Ostensivas Cândido Mariano), fizeram a escolta de 150 cilindros de oxigênio que chegaram pelo Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus, para serem usados no tratamento de pacientes com covid-19. Oitenta cilindros seguirão para unidades hospitalares localizadas no interior do estado.
O material chegou na tarde de ontem e foi levado para a CEMA (Central de Medicamentos do Amazonas), localizada no bairro Praça 14, na zona sul de Manaus. Os 150 cilindros pertencem à empresa White Martins.
Um bocado de "comentarista" comedor de merda… Foi bem Bolsonaro que ma foi esconder para perseguir governo né… Abram do olho, esquerda não tem mais vez…
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) proibiu os radares ocultos no Brasil. Com a Resolução 798, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (9), todas as vias monitoradas deverão ter placas indicando a velocidade máxima permitida, com medidores sempre visíveis. Os trechos monitorados e a localização dos radares também deverão ser divulgados na internet. A regra entra em vigor a partir do dia 1º de novembro deste ano.
As mudanças feitas pelo Contran atendem a um pedido do presidente Jair Bolsonaro. No ano passado, ele solicitou as novas regras ao Ministério da Infraestrutura e defendeu que radares em estradas fossem apenas “educativos”, e não punitivos. Ele também já havia determinado a suspensão de radares móveis em rodovias federais, mas a Justiça suspendeu de determinação.
Agora, pelas novas regras, também fica proibido o uso de equipamentos sem registrador de imagem. E haverá restrições à instalação de radares do tipo fixo redutor, conhecido popularmente como “lombada eletrônica”. Esses equipamentos deverão ser utilizados apenas em locais considerados críticos – inclui trechos de maior vulnerabilidade para os usuários da via, como pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.
Outra determinação diz respeito aos locais onde houver redução gradual de velocidade. Nesses pontos, será obrigatório haver sinalização. A medida visa eliminar radares instalados em locais onde haja oscilação do limite de velocidade. A seguir, tire suas dúvidas sobre o assunto, com as respostas de Mauricio Januzzi, presidente da Comissão de Direito Viário da OAB-SP.
Quais são os tipos de radar?
Os radares são de dois tipos: fixos e portáteis. O fixo é aquele medidor de velocidade com registro de imagem instalado em um local definido e em caráter duradouro, podendo ser especificado como:
a) controlador: medidor destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade da via ou de seu ponto específico, sinalizado por meio de placa R-19; ou
b) redutor: medidor, conhecido como “lombada eletrônica”, obrigatoriamente dotado de display que exibe a velocidade do veículo, em trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via.
O portátil é aquele medidor de velocidade com registro de imagem, podendo ser instalado em viatura dos agentes de trânsito estacionada, em tripé, suporte fixo ou manual, que apresente limite de velocidade igual ou superior a 60 km/h em vias urbanas e em rodovias com limite mínimo de 80 km/h.
Todos os medidores de velocidade terão de ser equipados com câmera para registro da infração e deverão registrar a latitude e a longitude do local de operação.
Quais tipos de radares estão proibidos?
Estão proibidos os radares móveis, aqueles que ficam dentro da viatura do agente de trânsito, em movimento.
Para os fixos e portáteis permitidos, o radar precisa ficar visível ao olho do motorista. Não pode ser instalado em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra que dificulte a visão.
Além disso, os do tipo portátil, operados manualmente ou apoiados em um suporte, somente deverão ser utilizados pelo agente fora da viatura, no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização.
Como deve ser a sinalização para o radar?
Os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo devem sempre ser precedidos de sinalização com placa R-19, aquelas que indicam a velocidade permitida no trecho.
As regras valem para vias dentro da cidade e estradas?
As regras valem para vias dentro de cidades e estradas, em todo o território nacional.
Quais serão as restrições para lombadas eletrônicas?
A lombada eletrônica precisa ser visível e tem de indicar, necessariamente, a quilometragem no momento em que o veículo passou pelo equipamento. É obrigatório haver também a indicação do limite de velocidade daquele local.
Esse tipo de radar também terá uso vedado para fiscalização aleatória. Serão permitidos em trechos considerados críticos: aqueles que concentram número de acidentes com mortes e lesões no trânsito ou apresentem maior vulnerabilidade para os usuários da via, como pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.
Quando as novas regras passam a valer?
As regras entram em vigor no próximo dia 1º de novembro para novos equipamentos ou radares já em operação instalados em local diferente após essa data. Já os demais terão de ser adequados ou substituídos até 1º de novembro de 2021.
É possível recorrer em relação a multas já tomadas por radares ocultos?
O motorista não pode recorrer das multas que já foram dadas por radares ocultos porque estava sob a legislação anterior (Resolução 396). Lembrando que as novas regras só começarão a valer a partir do dia 1º de novembro, ou seja, as mudanças ainda não estão valendo.
Como o motorista poderá provar que foi multado por um equipamento oculto?
A prova tem de ser documental – fotografia, declaração, filme -, que apresente informações de que o radar está em local inapropriado. Na fase administrativa, os documentos devem ser as provas utilizadas para tentar retirar a multa. Caso o processo seja judicializado, também há a possibilidade de o motorista utilizar testemunhas para atestar a localização inapropriada do medidor de velocidade.
São uns safados mesmo. Nunca vejo um safado desses orientando algum motorista, só multando. Deveriam ser canceladas essas multas aplicadas irregularmente. Se eu fizer alguma coisa errada, passe o tempo que passar sou obrigado a corrigir. Se dever ao banco, dez anos a conta tá lá. E porque não cobra de quem nós cobrou irregularmente com
A Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão – até hoje mantido sob sigilo – no número 139 da rua Gonçalo Pedrosa. Descobriu que o endereço era usado pelo Instituto Lula para esconder documentos fundamentais para a investigação.
Foram encontrados lá contratos de prestação de serviço firmado pela LILS Palestras com grandes empreiteiras investigadas na Lava Jato, contratos de câmbio, passaportes diplomáticos de Lula vencidos, boletos e NFs emitidas pelo instituto. Chamou atenção dos investigadores, NFs emitidas em fevereiro e março de 2016 em nome de Cleber Batista Pereira Informática ME, por serviços de gerenciamento de contas de e-mail, backup de servidores em nuvem e administração de servidores WEB.
Desconfiados, os investigadores solicitaram a Sérgio Moro outro mandado de busca e apreensão na empresa de Cleber e o fornecimento de todos os dados, inclusive senhas, para acesso “integral” de dados/arquivos eletrônicos mantidos pelo Instituto Lula. “O acesso aos bancos de dados mantidos pela referida empresa em favor do Instituto Lula é fundamental para o aprofundamento das investigações.”
é isso mesmo IRIANE. Vale a pena pesquisar quando o Lula, a pessoa mais honesta do Brasil, usou um colar feito com folhas de Coca em 2010, foi dado o sinal verde para a coca no Brasil, e ele sequer reclamou o aumento do plantio de coca pela Bolivia, ao contrário doou uma refinaria.
https://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/lula-e-as-drogas-8211-o-dia-em-que-ele-pos-no-pescoco-um-colar-que-mata-milhares-de-brasileiros/
Antes de tudo, parabéns à PRF, desempenha um excelente trabalho.
Vixe…
Complicado isso aí… cocaína, seguranças… apoio
Isso é resultado de 16 anos de pt, fortaleceram as facções, antes do pt, as facções resumia em pcc/sp e cv/ rj. Hoje, depois das parcerias facções/pt em cada bairro de todas as cidades são comandadas por facções. Tornaram impossível controlar esse mal. Petralhas dos infernos.