Geral

Cerca de 150 faixas e placas irregulares são removidas pela Semurb no fim de semana nas zonas Sul e Leste de Natal

Foto: Divulgação/Semurb

Cerca de 150 publicidades irregulares entre faixas e tabuletas publicitárias instaladas irregularmente em vias das zonas Sul e Leste de Natal foram removidas pela fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), no último sábado (18). A operação ocorreu nos bairros de Lagoa Nova,Tirol, Ponta Negra, Centro, Alecrim, Rocas e Ribeira.

Toda e qualquer publicidade vista de logradouro público, sem autorização da Semurb, é considerada irregular. As faixas e cartazes publicitários poluem visualmente a cidade, algumas inclusive atrapalham a sinalização de trânsito. Em Natal, o decreto Nº 4.621, de 06 de julho de 1992 regulamenta os meios de publicidade ao ar livre e proíbe a fixação de publicidade em equipamentos públicos, como: postes, árvores, cabines telefônicas e canteiros centrais.

Do total foram 78 faixas e 66 tabuletas, além de um engenho de metal que servia de suporte pra uma placa de grande porte. De acordo com a supervisão de fiscalização e controle de autorização e licenças ambientais (SCALA), o trabalho foi realizado nas Avenidas Alexandrino de Alencar, Salgado Filho, Nevaldo Rocha, Rui Barbosa, Xavier da Silveira, Roberto Freire, Presidente Bandeira e também na Rua Jaguarari. Além disso, a equipe de remoção percorreu as praias de Areia Preta, do Meio e Praia do Forte para retirada do material.

A publicidade só é regular se for institucional e de serviço como a faixa de uma corrida, campanha de vacinação e interdição de rua. Caso seja comercial, deverá ser na fachada do comércio. A multa aplicada para esse tipo de infração começa em R$ 413,27 podendo chegar a R$ 2.066,34 por cada publicidade, explica o supervisor da Semurb, Evânio Mafra.

Denúncias de publicidade irregular podem ser feitas pela população na Ouvidoria da Semurb pelo e-mail [email protected], ou ainda, pelo telefone 3616-9829, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Opinião dos leitores

  1. Mas e quanto à empresa LIMPA FOSSA que poluiu visualmente toda a cidade???? Tem propaganda dela até nos postes do litoral Sul, passando pela orla, Centro e periferia. Cadê a fiscalização atuante da Sermub?????

  2. Dr Ad tá demonstrando ser um bom prefeito. Em 2026 será Governador. Agora basta o filho para Estadual.

  3. Aproveita e tira aquele monte de painel de led quebrado das vias públicas que só tão servindo para poluir o visual.

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Geral

Semurb interdita três eventos irregulares na orla de Ponta Negra no fim de semana

Fotos: Divulgação/Semurb

Três eventos irregulares que aconteciam no calçadão da praia de Ponta Negra, na zona Sul, foram interditados pelas equipes de fiscalização da secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), nesse fim de semana, de 10 a 12 de setembro. Sem licença para uso de espaço público, as festas estavam causando aglomerações com pessoas sem máscara. As interdições ocorreram no sábado (11), durante vistorias de rotina para verificar o cumprimento dos decretos de combate a Covid-19.

As festas foram suspensas imediatamente com ajuda da Polícia Militar e da Guarda Municipal. “Os eventos além de não possuírem licença, causavam aglomerações e ocupavam área pública com bandas e instrumentos musicais como bateria, guitarra, violão, trombone de vara, entre outros equipamentos de som e caixas amplificadoras instalados no calçadão”, relata o supervisor de fiscalização ambiental de plantão, Felipe Oliveira.

A fiscalização ao perceber o fato fez a abordagem aos responsáveis, sendo comunicado da proibição sem a devida licença de uso e espaço público (LUEP). Um dos eventos ocorria nas proximidades do centro de artesanato, o outro com o uso de tendas infláveis e DJ próximo a um estabelecimento comercial na beira-mar e o terceiro com outra banda fazendo uso de música ao vivo, instalado num espaço existente entre o muro de um imóvel e o calçadão.

As equipes também vistoriam estabelecimentos apontados em denúncias de poluição sonora e ocupação de via pública. Ainda na tarde do sábado (11), atenderam a três denúncias na zona Norte de Natal, relacionadas a promoção de música ao vivo. “Os estabelecimentos foram notificados a suspender suas atividades musicais e a Semurb manterá observação para que a notificação seja cumprida”, acrescenta Oliveira.

Já no domingo (12), a fiscalização notificou três food trucks na Avenida Praia de Pirangi, no bairro de Ponta Negra. “Os estabelecimentos faziam uso da via pública como extensão das atividades comerciais sem autorização, com instalação de mesas e cadeiras. Dois deles foram notificados a suspender suas atividades. Além disso, quatro placas de publicidade fixadas irregularmente no canteiro central foram apreendidas”, finaliza o supervisor de fiscalização ambiental.

Enquanto que na noite de sexta (10) seis estabelecimentos foram vistoriados e quatro deles notificados tendo suas atividades de música suspensas. Todos foram orientados a seguir as regras dos decretos atuais da Covid.

Denúncias podem ser feitas pela população na Ouvidoria da Semurb pelo e-mail [email protected], ou ainda, pelo telefone 3616-9829, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. E nos sábados, domingos e feriados pelo Ciosp no 190.

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Diversos

Controladoria Geral do Estado apura denúncias de entregas irregulares de cestas básicas

A Controladoria Geral do Estado apurou duas denúncias de entregas irregulares de cestas básicas. As acusações vinculavam os mantimentos a eventos alheios às políticas de entrega definidas pelo Governo do RN para o programa RN Chega Junto, responsável pela distribuição do material.

As cestas são destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade social ou trabalhadores sem renda em virtude da pandemia do coronavírus. As entregas são feitas pela Defesa Civil e a Cruz Vermelha a instituições cadastradas, que assumem a responsabilidade de fazer chegar ao destinatário alvo do Programa mediante assinatura de termo de compromisso.

Uma das denúncias recebidas informa que uma instituição condicionava a entrega da cesta à participação de beneficiário em evento reinvindicatório. E outra, a quitação de débito de mensalidades atrasadas.

As duas denúncias foram apuradas a partir do encaminhamento ao Núcleo de Combate à Corrupção da Controladoria. Em nenhuma delas houve a comprovação dos fatos denunciados, mas a equipe da fiscalização aproveitou para averiguar a regularidade formal das entregas e reforçar a comunicação sobre o uso adequado da doação.

Segundo o Controlador Geral, Pedro Lopes, até o momento foram entregues 25 mil cestas básicas do programa RN Chega Junto e “recebemos somente duas denúncias desde o início da ação, em 16 de setembro, o que comprova que os produtos estão chegando ao público alvo”.

Denuncie

Qualquer cidadão pode denunciar quando se deparar com entregas irregulares das cestas pelo link da Ouvidoria, disponível em qualquer site do Governo (xxxx.rn.gov.br), mas quando tiver dificuldade, pedir orientação pelo whatsapp 84-98128-1103, das 8 às 14 horas.
As denúncias podem, inclusive, ser anônimas. “Iremos averiguar todos os registros, pois sabemos da importância das cestas básicas chegarem à população que precisa do alimento para sustentar sua família”, reforça o controlador.

Distribuição suspensa durante campanha

Em reunião realizada na última quinta (22) entre a Sethas, Controladoria Geral do Estado, Defesa Civil e Cruz Vermelha, foi decidido que nos 15 primeiros dias de novembro as cestas básicas do RN Chega Junto não serão entregues face à proximidade das eleições municipais.

Iris Oliveira, Secretária da Sethas, explica que “apesar de não termos nenhuma denúncia formal de desvio de finalidade de entrega das cestas com caráter eleitoral, entendemos ser prudente não distribuir nos dias finais da campanha para nenhum candidato se aproveitar de última hora desse benefício do Governo”.

As entregas serão suspensas no dia 31 de outubro e continuarão a partir de 17 de novembro, “quando entregaremos mais 30 mil cestas básicas até o dia 19 de dezembro, garantindo segurança alimentar a pelo menos 15 mil famílias em vulnerabilidade no Estado”, destaca Iris Oliveira.

O RN chega Junto

É um programa do Governo do RN que envolve seis ações assistenciais, sendo uma delas a entrega de 60 mil cestas básicas a famílias em vulnerabilidade social ou trabalhadores sem renda devido a pandemia do coronavírus.

A ação é gerenciada pela Sethas e a Defesa Civil do Governo, com apoio da Cruz Vermelha. Destaca-se na composição da cesta básica a compra de R$ 1 milhão em produtos diretamente a agricultores do RN, como o arroz vermelho de Apodi, o feijão macassa de Luis Gomes, a farinha de mandioca e a goma produzidas em cidades do Agreste Potiguar.

São 300 toneladas de alimentos “que fazem com que o Programa transcenda o assistencialismo e gere trabalho e renda a agricultores do RN”, ressalta a Secretária Iris Oliveira.

Opinião dos leitores

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Diversos

Conselho de Educação Física do RN percorre 18 cidades e encontra 23 academias irregulares

Cumprindo uma extensa programação visando atender as inúmeras denúncias da população, a equipe do Departamento Orientação e Fiscalização (DOF) do Conselho Regional de Educação Física da 16° Região (CREF16/RN) percorreu 18 cidades do município Potiguar. Foram dois dias intensos que resultaram em 41 visitas a estabelecimentos e encontradas 23 academias sem o registro no Conselho.

“Todos os estabelecimentos que trabalham com atividades físicas precisam informar ao CREF16 que está funcionando e, principalmente, em acordo com o que rege as normas impostas pelo próprio órgão; esse procedimento garante a população um local seguro e com Profissionais capacitados e aptos para atendê-los”, explica Luiz Marcos, diretor do DOF.

Também foram detectadas 9 pessoas exercendo ilegalmente a Profissão, elas receberam as orientações e deverão comparecer ao Conselho no prazo estipulado pelo Agente de Fiscalização, caso contrário, serão denunciadas por descumprimento da legislação e responderão na Justiça.

As cidades visitadas foram: Upanema; Caraúbas; Olho D’água dos Borges; Rafael Godeiro; Patú; João Dias, Pilões, Marcelino Vieira, Água Nova; Riacho de Santana; Pau dos Ferros; Francisco Dantas; São Francisco do Oeste; Apodi; Felipe Guerra; Triunfo Potiguar; Antônio Martins e Umarizal.

 

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Polícia

FOTO: PRF apreende em Caicó cerca de três mil bonés irregulares com diversas “marcas”

Foto: Divulgação/PRF

Durante fiscalização de rotina no km 105 da BR 427, em Caicó/RN, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu no final da manhã dessa quarta-feira (3), cerca de três mil bonés irregulares que estavam sendo transportados em um furgão Ducato.

No detalhamento da fiscalização, foi constatado que os bonés ostentavam diversas marcas conhecidas como: Adidas, Nike, Calvin Klein, Colcci, Maresia, entre outras. O responsável pela mercadoria, um senhor de 43 anos, afirmou que não possuía documento fiscal e que teria adquirido o produto, na cidade de Fortaleza/CE. Afirmou também que estava se dirigindo para a cidade de Caruaru/PE, onde pretendia vender os bonés.

Nas etiquetas internas dos bonés, foi verificado um CNPJ, como sendo da empresa fabricante, porém após consultas, verificou-se que não existia empresa cadastrada para o número do CNPJ apresentado.

Diante dos fatos, ficou evidenciado que o proprietário dos bonés praticou o crime de violação de patente de invenção ou de modelo de utilidade, previsto no artigo 184, inciso I da lei 9.279/96, além de crime de sonegação fiscal, pois os bonés estavam sem documento fiscal.

Após o flagrante, os bonés foram apreendidos e encaminhados à Justiça, e o responsável, submetido a Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO. Uma cópia do TCO será enviada à Secretaria de Tributação do Estado, para as providências cabíveis.

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Trânsito

MP quer coibir transito de ônibus em condições irregulares

A Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó, em conjunto com policias da 3ª DPRE, apreendeu três ônibus da empresa de transporte municipal Auto Aviação Jardinense no terminal rodoviário da cidade A apreensão se deu devido ao não cumprimento de acordo judicial celebrado entre a empresa e o Ministério Público, para regularizar diversos problemas apresentados pelos veículos e ainda pelo transporte de passageiros.

O Serviço de Transporte Municipal prestado pela empresa  Jardinense passou a ser investigado em 2010, quando a Promotoria instaurou Inquérito Civil a partir de denúncias de irregularidades como atrasos, constante quebra de veículos, superlotação dentre outros.

O Promotor de Justiça da Comarca, Diogo Maia, após apurar várias irregularidades e ainda tomar conhecimento de que a empresa atuava sem a concessão do Departamento de Estradas e Rodagens (DER/RN), uam vez que esta teria sido revogada, ajuizou Ação Civil Pública a fim de que a empresa tomasse providências emergenciais relativamente às irregularidades.

Em acordo judicial celebrado entre a empresa e o Ministério Público a Jardinense se comprometeu, dentre outras providências, a proceder a inspeção mecânica, com o acompanhamento da comissão de vistoria do DER/RN, em todos os veículos e retirar de circulação aqueles que apresentassem qualquer irregularidade.

A empresa jardinense não cumpriu com o acordo judicial e continuou, conforme constatado na inspeção dos veículos realizada pelo Promotor de Justiça da Comarca na última terça-feira, a trabalhar com veículos totalmente irregulares, o que resultou na apreensão dos três veículos devido à documentação irregular, ausência de itens de segurança como cinto. Os veículos ainda se encontram apreendidos aguardando que a empresa Jardinense regularize a situação.

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Jornalismo

Justiça retira Justina Iva da lista de inelegíveis do TRE

A juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, Valéria Maria Lacerda Rocha, determinou a suspensão imediata do ato administrativo que incluiu a ex-diretora do Detran/RN,Justina Iva de Araújo Silva, no rol de pessoas inelegíveis, encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado ao Tribunal Regional Eleitoral. A magistrada tornou sem efeito a aplicação da multa no valor de R$ 300,00 e do ressarcimento no valor de R$ 6.409,06.

De acordo com os autos do processo, Justina Iva teve as contas rejeitadas após uma inspeção especial feita pelo Tribunal de Contas do Estado no Detran, referentes ao exercício de 2000 quando ela foi Diretora Geral. Segundo a inspeção foram detectadas duas irregularidades: pagamento de juros e multas decorrentes de atraso no pagamento de faturas de prestadores de serviços (como telefonia, luz e água) e pagamento de contas em nome de terceiros.

A ex-diretora alegou que foi apresentada sua defesa junto ao órgão administrativo, este aceitou em parte sua manifestação, eximindo-lhe, apenas, com relação ao pagamento de contas em nome de terceiros, mas mantendo a condenação da autora a ressarcir ao Erário as multas e juros cobrados por pagamento em atraso dos prestadores de serviços.

O Estado por sua vez se defende alegando que o Tribunal de Contas tem autonomia e competência para julgar as contas dos administradores públicos, e que dentro desse processo administrativo foram garantidos todos os direitos a ampla defesa e ao contraditório, não havendo que se falar em nulidade da decisão.

Para a magistrada, a ex-diretora do Detran/RN foi responsabilizada por atos que independiam de sua vontade, já que as contas somente poderiam ser pagas com o repasse em tempo hábil da verba destinada ao órgão que geria. Ainda segundo ela, a requerente não tinha qualquer ingerência no repasse, o qual ficava única e exclusivamente a cargo da Secretaria de Planejamento.

Pelos documentos juntados aos autos (fls.89/95), e pelos depoimentos testemunhais colhidos em audiência, os repasses do Detran, algumas vezes, não vieram em tempo hábil, e algumas contas, consequentemente, eram pagas com atraso. Essa realidade está presente até hoje, segundo os próprios funcionários do órgão.

“No presente caso, o acórdão questionado está eivado de ilegalidade porqueatribuiu culpa a requerente, por fatos que eram alheios a sua vontade. Ora, se segundo o Decreto n.º 14.279/99, as receitas arrecadas pelos órgãos e fundos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo deveriam ser recolhidos à conta única do Estado, e era a Secretaria de Planejamento responsável pelo repasse da verba para o cumprimento das obrigações dos demais órgãos. É claro e evidente que a responsabilidade inicial para se apurar é se o responsável pelo repasse o fez em tempo hábil, para que o gestor pudesse cumprir com suas obrigações”, destacou a juíza Valéria Maria Lacerda Rocha.

Ela entendeu ainda que não restou configurado o dano moral requerido, pois a condenação e a inelegibilidade é uma consequência da rejeição de contas e qualquer administrador público está sujeito a isso.

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