A juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, Valéria Maria Lacerda Rocha, determinou a suspensão imediata do ato administrativo que incluiu a ex-diretora do Detran/RN,Justina Iva de Araújo Silva, no rol de pessoas inelegíveis, encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado ao Tribunal Regional Eleitoral. A magistrada tornou sem efeito a aplicação da multa no valor de R$ 300,00 e do ressarcimento no valor de R$ 6.409,06.
De acordo com os autos do processo, Justina Iva teve as contas rejeitadas após uma inspeção especial feita pelo Tribunal de Contas do Estado no Detran, referentes ao exercício de 2000 quando ela foi Diretora Geral. Segundo a inspeção foram detectadas duas irregularidades: pagamento de juros e multas decorrentes de atraso no pagamento de faturas de prestadores de serviços (como telefonia, luz e água) e pagamento de contas em nome de terceiros.
A ex-diretora alegou que foi apresentada sua defesa junto ao órgão administrativo, este aceitou em parte sua manifestação, eximindo-lhe, apenas, com relação ao pagamento de contas em nome de terceiros, mas mantendo a condenação da autora a ressarcir ao Erário as multas e juros cobrados por pagamento em atraso dos prestadores de serviços.
O Estado por sua vez se defende alegando que o Tribunal de Contas tem autonomia e competência para julgar as contas dos administradores públicos, e que dentro desse processo administrativo foram garantidos todos os direitos a ampla defesa e ao contraditório, não havendo que se falar em nulidade da decisão.
Para a magistrada, a ex-diretora do Detran/RN foi responsabilizada por atos que independiam de sua vontade, já que as contas somente poderiam ser pagas com o repasse em tempo hábil da verba destinada ao órgão que geria. Ainda segundo ela, a requerente não tinha qualquer ingerência no repasse, o qual ficava única e exclusivamente a cargo da Secretaria de Planejamento.
Pelos documentos juntados aos autos (fls.89/95), e pelos depoimentos testemunhais colhidos em audiência, os repasses do Detran, algumas vezes, não vieram em tempo hábil, e algumas contas, consequentemente, eram pagas com atraso. Essa realidade está presente até hoje, segundo os próprios funcionários do órgão.
“No presente caso, o acórdão questionado está eivado de ilegalidade porqueatribuiu culpa a requerente, por fatos que eram alheios a sua vontade. Ora, se segundo o Decreto n.º 14.279/99, as receitas arrecadas pelos órgãos e fundos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo deveriam ser recolhidos à conta única do Estado, e era a Secretaria de Planejamento responsável pelo repasse da verba para o cumprimento das obrigações dos demais órgãos. É claro e evidente que a responsabilidade inicial para se apurar é se o responsável pelo repasse o fez em tempo hábil, para que o gestor pudesse cumprir com suas obrigações”, destacou a juíza Valéria Maria Lacerda Rocha.
Ela entendeu ainda que não restou configurado o dano moral requerido, pois a condenação e a inelegibilidade é uma consequência da rejeição de contas e qualquer administrador público está sujeito a isso.
Deixem esse traste ser candidato.
O eleitor sabe o que fazer com ele.
Não precisa se preocuparem.
O que tá feito, não está por fazer.
Todo mundo já consciente, a essa altura do campeonato.
Conversa pra acalmar o gado. Bozó e Lula são parceiros nessa parada. Desilusão para petistas e minions. Os dois juntos contra a decência.
Manda lula ir pra rua sentir o "carinho" do povo.
Conversa mole para enrolar os bestas.
Vários outros processos criminais contra Lula foram retirados de Curitiba a mais de 02 anos.
Quantos andaram? Nenhum! E agora nenhum juiz vai perder tempo, sabendo que no uso da lei e pelas provas existentes, vão condená-lo, mas que depois o STF inocenta.
Bolsonaro lá vai perder pra um seboso desse.
BOLSONARO TEM RAZÃO.
MITO 2022
Aí tia, pior que vai. Bozo já era.
Quero ele livre pra tomar uma pisa de voto dos brasileiros de bem . Chega logo 2022Mito na cabeça e no coração.
Cara de papudinho da mulesta homi!
Fachin manteve válidos os atos q instruiram as investigações. Por este e outros motivos é imperativo q se enfrente a questão da parcialidade de Moro.
Para isso, acredito q Gilmar Mendes irá pautar tal questão nesses dias.
Taí ZeGado concordo com vc, objetivamente já votei e não votaria a votar em nove dedos, dele quero distância segura, quero um mundo mais fraterno, igual, solidário, porém, se usar as armas que ele usou e todos sabemos. Mais acredito na democracia como método de escolha, deixar vir, de toda forma nós pagamos o pato.
Quem é que tem medo desse ladrão, o que está em questão é a justiça ou injustiça desse país que uma hora condena e outra absorve, quanto a ele ser candidato é melhor que seja pq acaba logo essa besteira de ser o bicho papão e todo mundo ter medo dele ganhar a eleição, o povo tá cansado de tanto ladrão e Lula não ganha nem pra conselheiro tutelar. Assim veremos, tchau querido.
É um medo da porra de enfrentar Lula nas eleições.
Se tem tanta certeza que ganham no voto, esperem as eleições e pronto.
Direita frouxa.
Lugar de ladrão é na cadeia !!!
Ahhh esquerdopatia sem medicação… Bando de doentes vermelhos. Lula morre e num se elege nem pra síndico do seu barraco, infeliz.
Né isso homi! A boiada sabe que o homi é bom! Tem medinho! KD o tal do caligula, ali sabe falar bosta viu! É profissional!
Bolsonaro tá é rindo kkk
Com o cachaceiro na disputa fica bem mais fácil. Aliás, já tava fácil.