Economia

Oportunidade: Caern convoca devedores para negociar dívidas com desconto

A partir desta sexta-feira (1), cerca de 130 mil clientes da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), que estão com débitos na empresa até março deste ano, terão a oportunidade de quitar suas dívidas, com descontos, nos pagamentos à vista ou dividir em até 36 parcelas mensais. A companhia pretende regularizar o atendimento aos usuários que tiveram os serviços suspensos por falta de pagamento ou até mesmo por infrações cometidas durante o fornecimento de água e/ou coleta de esgotos. Na campanha passada cerca de 18 mil imóveis, que estavam consumindo água de forma incorreta, negociaram e corrigiram as irregularidades voltando a usar o serviço. Além disso, a Caern quer reduzir ainda mais a inadimplência, aumentando o volume de recursos para serem aplicados na universalização dos serviços, ampliação e melhoria do atendimento aos usuários.

Para o assessor Comercial, engenheiro José Dantas, a empresa vem oferecendo vantagens para incentivar os clientes na retomada normal do atendimento, especialmente o abastecimento de água tratada, que é oferecido unicamente pela companhia para 152 municípios do Estado. Em outra etapa de incentivo, cerca de 20 mil usuários procuraram a Caern para negociar dívidas e o resultado alcançado representou 90% em religações de água, antes irregulares e clandestinas. “Quando cada usuário paga pelo que consome, não há desperdício, a distribuição fica justa e não compromete atendimento aos demais consumidores”, explica José Dantas.

Como ser beneficiado

Para quem deseja pagar o débito à vista, os descontos são de 50%, no valor das multas pela falta de pagamento, por infração e por consumos fraudados. Está prevista a dispensa de acréscimos nos juros de mora e atualização monetária, inclusive dos débitos faturados. Se o cliente optar pelo parcelamento, a empresa oferece diversas alternativas, com o maior prazo para pagamento em 36 vezes, com entrada equivalente a 20% do valor total do débito e parcelas mensais cobradas nas contas de consumo. Quem escolher esta modalidade terá dispensa de juros de mora e multa pela falta de pagamento.

Segundo José Dantas, o valor de cada parcela não pode ser inferior à metade da respectiva tarifa mínima, com base nos valores vigentes na Tabela Tarifária, também mantidos nas condições de entrada do parcelamento. Quem tiver parcelamento anterior não quitado, o valor da entrada deverá, além de obedecer o limite dos 20%, deverá ser suficiente para quitar o valor das parcelas vencidas. Se o cliente pertencer à categoria Social, o valor mínimo para entrada do parcelamento será o equivalente a 10% do valor do débito.

A Caern vem adotando práticas modernas com informatização dos serviços, entre eles a leitura e entrega simultânea das contas de água, emissão de relatórios gerenciais, fiscalização de irregularidades e dos serviços prestados pela empresa. A empresa vem atualizando o cadastro de todos os 715.550 imóveis cadastrados, adicionando informações desses proprietários. No atendimento aos órgãos públicos, a empresa vem promovendo encontro de contas para reduzir ainda mais a inadimplência, com maior índice no interior do Estado.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

Quer trabalhar na Apple?

A Apple está a procura de um engenheiro de software com especialização em iOS. O objetivo é fortalecer um grupo de pesquisa em “multi-visão estéreo”. Em outras palavras, a multinacional está investindo nas pesquisas de tecnologia 3D e precisa de um profissional que atue nesta área.

A procura pelo profissional aumenta os rumores de que, logo mais, chegarão ao mercado televisores ou displays tridimensionais com a marca da ‘maçã’, ampliando o portfólio de patentes da empresa. A mesma tática já é usada pela Microsoft e Samsung, com pesquisas que não necessariamente significam o lançamento de novos produtos para o consumidor final.

Quem tiver interesse precisa ser graduado em matemática, física ou ciências da computação, além da especialização no sistema operacional iOS. O local de trabalho para quem for contratado é na sede da empresa, em Santa Clara, na Califórnia. E aí, já arrumou seu currículo?

Fonte: Olhar Digital

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Terminam amanhã inscrições para concurso da Petrobras

Terminam amanhã, quarta-feira (11/4), as inscrições para o processo seletivo público da Petrobras. Do total de 1.521 vagas oferecidas, 874 são para 31 cargos de nível médio em 24 localidades diferentes, enquanto as 647 restantes são destinadas a 29 cargos de nível superior, com possibilidade de trabalho em qualquer unidade da Federação.

A remuneração mínima inicial varia de R$ 1.994,30 a R$ 2.896,02 para cargos de nível médio, dentre os quais o maior número de vagas disponíveis é para os cargos de técnico de operação júnior e técnico de administração e controle júnior. Para os cargos de nível superior, a remuneração mínima inicial varia de R$ 6.388,31 a R$ 6.883,05. Entre os cargos com maior número de vagas disponíveis estão os de engenheiro de equipamentos júnior, engenheiro de mecânica e administrador júnior.

A taxa de inscrição é de R$ 35,00 para os cargos de nível médio e de R$ 50,00 para os de nível superior, e as inscrições podem ser feitas até amanhã, 11 de abril, no site da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) ou nos postos credenciados.

As provas objetivas serão realizadas no dia 6 de maio de 2012. Para o cargo de advogado(a) júnior, haverá ainda prova discursiva. Para os cargos de inspetor de segurança interna júnior e técnico de perfuração e poços júnior também serão realizados exames de capacitação física. O concurso tem validade de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Últimos dias para inscrição em concurso da Petrobras

Terminam na próxima quarta-feira (11/4) as inscrições para o processo seletivo público da Petrobras. Do total de 1.521 vagas oferecidas, a maioria é para oportunidades em cargos de nível médio, totalizando 874 vagas (31 cargos em 24 localidades diferentes), enquanto as 647 restantes são destinadas a cargos de nível superior (29 cargos, com possibilidade de trabalho em qualquer unidade da Federação).

Para cargos de nível médio, a remuneração mínima inicial varia de R$ 1.994,30 a R$ 2.896,02.  Entre os cargos com maior número de vagas disponíveis estão Técnico(a) de Operação Júnior e Técnico(a) de Administração e Controle Júnior.

Para os cargos de nível superior, há possibilidade de trabalho em qualquer unidade da Federação. Nesse caso, a remuneração mínima inicial varia de R$ 6.388,31 a R$ 6.883,05. Dentre os cargos com maior número de vagas disponíveis estão Engenheiro(a) de Equipamentos Júnior – Mecânica e Administrador(a) Júnior.

As inscrições vão até 11 de abril pelo site da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) ou nos postos credenciados. O edital pode ser consultado no site da Petrobras (www.petrobras.com.br) ou no site da Cesgranrio.

A taxa de inscrição é de R$ 35,00 para os cargos de nível médio e de R$ 50,00 para os de nível superior. As provas são objetivas e estão previstas para serem realizadas em 6 de maio de 2012. Para o cargo de Advogado(a) Júnior, haverá ainda prova discursiva. Para os cargos de Inspetor(a) de Segurança Interna Júnior e Técnico(a) de Perfuração e Poços Júnior também serão realizados exames de capacitação física. O concurso tem validade de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Justiça determina realização de concurso para agentes de endemias em Natal

Por interino

O Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, abriu prazo de trinta dias para que o Município de Natal providencie a substituição dos Agentes de Endemias que atuam com contratos temporários, conforme acordado em termo de compromisso de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público e o poder público municipal.

A  decisão foi proferida no Processo Judicial n.º 0806043-02.2011.8.20.0001, uma Execução de Termo de Ajustamento de Conduta firmado em maio de 2010, no bojo do Inquérito Civil n.º 008/10, da 62ª Promotoria de Justiça, cujo objetivo era acompanhar as contratações temporárias de agentes de endemias e comunitários de saúde no Município de Natal, bem como a realização do concurso público para a regularização desses profissionais e dos agentes de saúde no serviço.

Com base nos argumentos expostos pela representante do MP na petição inicial (precariedade do vínculo desses profissionais, que desenvolvem atividade-fim da Secretaria e, portanto, deveriam ser contratados por concurso público), o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública abriu prazo de 10 dias no começo do último mês de janeiro para o Município comprovar que havia cumprido os termos do TAC firmado.

Pela inércia do Município (certificada em 13/02/2012), foi proferida a decisão, determinando a obrigação.

O Juiz de Direito determinou a notificação da Prefeita de Natal e da Secretária de Saúde para fins de caracterização de eventuais responsabilidades pessoais por ato de improbidade por ofensa aos princípios da Administração (legalidade e provimento de cargos por concurso público).

Opinião dos leitores

  1. NOTA
    DE ESCLARECIMENTO SOBRE DECISÃO DO JUIZ DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE
    NATAL-RN.

    Sou
    Secretário do Sindicato dos Agentes de Saúde e gostaria de esclarecer alguns
    detalhes a respeito do DESPACHO proferido pelo M. Juiz, Airton Pinheiro, da 5ª
    Vara da Fazenda Pública, nos autos do processo nº 0806043-02.2011. 8.20.0001,
    que determina um prazo de 30 dias para o Município de Natal realizar concurso
    Público para substituir os agentes de endemias temporários.

    Em
    2009, o Município de Natal passou por uma epidemia de Dengue e declarou estado
    de emergência, contratando por certame simplificado, 74 agentes de endemias,
    nos moldes do que prevê a Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 e Art.
    198, §§ 4º,5º da Constituição Federal. Em 2009, na então Gestão da Ex-Secretária
    Municipal de Saúde Ana Tânia Lopes Sampaio, os contratos foram renovados por
    duas vezes com aval do MP por meio da Promotoria de Defesa da Saúde. Para que
    ocorresse a segunda renovação, eu intervi pessoalmente junto a Promotoria da
    Saúde, tratando do assunto diretamente com a Sra. Promotora Elaine Cardoso e
    com Sr. Procurador do Município, Bruno Macedo. Na época usei como argumento, a
    existência de fortes indícios de uma iminente epidemia de Dengue e que já
    existia um processo administrativo em curso, que tratava da realização de um
    concurso público, para contratação definitiva de mais agentes de endemias.

    A
    Promotora em tela, preocupada com interesse público e, ao mesmo tempo, zelando
    pelas prerrogativas constitucionais garantidas ao MP, antes de autorizar a
    renovação dos contratos por mais seis meses (maio de 2009 a maio de 2010),
    exigiu da Municipalidade, que fosse enviado um Projeto de Lei ao Legislativo
    Municipal, para autorizar o Executivo renovar os contratos e alterando a Lei
    Municipal 080/2007, criando mais 150 vagas para o concurso. Além dessa
    exigência, o MP condicionou a renovação ao um futuro concurso, o que não
    ocorreu, originando portanto, o Termo de Ajustamento de Conduta –TAC, onde o
    Município se comprometeu fazer concurso para suprir a necessidade e não o fez.
    A Prefeitura no final de maio de 2010, conforme havia sido exigido por Dra.
    Elaine Cardoso em discussão conosco, enviou para Câmara o PL 010/2009, que
    depois de aprovado, deu origem a Lei Complementar nº 106 de 05 de junho de
    2009. No final de 2010 os agentes que antes tinham a condição de agentes
    temporários, foram absolvidos pela Lei nº 120/2010 conforme o Próprio
    Procurador informou ao M. Juiz Airton Pinheiro.

    O
    TAC que o Juiz executou na ação Judicial Proposta pelo MP, em referência ao
    Inquérito Civil n.º 008/10, perdeu seu objeto com a edição da Lei Municipal nº
    120/2010 e, indubitavelmente, se refere aos agentes de 2008 e não aos atuais
    agentes contratados para suprir a necessidade emergencial em 2011.

    No
    dia 07 de 02 de 2012, visando urgência na renovação dos contratos dos 150
    agentes de endemias contratados em maio do ano passado e, que teriam seus
    contratos vencidos agora em 07 de fevereiro, procurei o Procurador Bruno
    Macedo, que na ocasião, me informou da existência de um processo na Vara da
    Fazenda Pública e que estava dificultando a renovação dos contratos até o concurso.
    Ele informou ainda que em face desse processo, a Sra. Promotora Iara Pinheiro
    não acatou a renovação. Sabendo dos fatos me dirigi a Promotoria da Saúde e de
    posse do número do processo, descobri que existia uma notificação a ser
    respondida pelo Procurado. No dia seguinte, juntamente com uma comissão,
    compareci a PGM munido de todos os editais e relação de aprovados no Processo
    seletivo de 003/2008 e passei para o Procurador Adjunto, Dr. Heider Neto. Na
    ocasião, em conversa rápida com Procurador Bruno Macedo, o mesmo nos informou
    que o TAC estava invalidado, que o MP era ciente e que pediria audiência com
    Juiz para explicar.

    Nesse
    intervalo de tempo, a solicitação do Juiz não foi respondida e nem os
    documentos que levei a PGM foram colacionados aos autos. Por essa omissão da
    Municipalidade, dia 13/02/2012, o M. Juiz notificou a Prefeitura sobre o
    decurso do prazo e dia 21/02/2012, emitiu DESPACHO dando um prazo de trinta
    dias para Prefeitura cumprir um TAC sobre contratos temporários que não existem
    mais e sobre agentes temporários que já estão efetivos desde 2010.

    O
    grupo de agentes temporários atuais não são os agentes envolvidos nessa Ação
    Civil Pública, e sim, os que foram absolvidos temporariamente pelo Município na
    epidemia do ano passado, depois da anulação do contrato milionário com
    Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social (ITCI), e que precisam
    ser mantidos para evitar uma grande epidemia esse ano. 

    Natal fechou o ano passado com 5 visitas anuais, graças a reforço dado
    com a contratação de 150 agentes temporários, que foram contratados
    temporariamente por 3 e depois mais 6 meses. O segundo aditivo contratual
    venceu dia 07/02/2012, por isso alertei a Prefeitura sobre a importância de
    renovar os contratos novamente, pois como estamos em ano de pleito eleitoral
    local, mesmo que a Prefeitura faça concurso para contratação definitiva de 150
    agentes, como está exigindo o M. Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, esses
    concursados não poderão mais ser nomeados esse ano. Daí a importância da
    renovação dos contratos por mais um ano.

    Sem os 150 agentes temporários, Natal poderá ser alvo de uma das maiores
    epidemias de dengue, principalmente por causa da circulação do temido sorotipo
    4 e a volta do tipo 1. De nada adianta colocar um plano de contingência que
    visa prevenir a Dengue, sem termos gentes suficientes para fazer trabalho lá na
    ponta, onde o mosquito se reproduz e infesta às pessoas.

    São os agentes de endemias que fazem o trabalho de prevenção, educação em
    saúde, identificação de possíveis criadouros e a eliminação de focos do Aedes
    Aegypti. Falar em prevenir epidemia sem antes se preocupar com esses detalhes,
    é sem dúvida, brincar com a vida.      “Tenho
    certeza que ninguém está disposto a assinar atestados de óbito de pessoas vítimas
    de Dengue”.

    Saúde é um direito de todos e de ver do Estado. Querer resolver em trinta
    dias, um problema que se arrasta há mais de dois anos, é sem dúvida, colocar em
    risco a saúde da população e rasgar o texto Constitucional In Verbis:

    CF DE
    1988:

    “Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado,
    garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
    de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
    serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

    “Art.197 – São de relevância pública as ações e
    serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre
    sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita
    diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de
    direito privado”.

     

     

                                                                                                 
                                                                                                                                     _________________________________

    1º Secretário do SINDAS

     

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *