Circula pelas redes sociais o print de um post do vereador Carlos Bolsonaro que diz: “Lembrem-se: O PT roubou mais! Nós estamos aqui faz 17 dias, temos que roubar por mais 12 anos e 337 dias pra alguém reclamar!” A imagem é #FAKE .
O post foi feito por um usuário que utiliza o nome Carlos Bolsonardo, com um ‘r’ antes das últimas duas sílabas do sobrenome e não tem a conta verificada pelo Twitter. Já a conta do vereador é verificada.
A postagem alcançou mais de 14 mil curtidas, 4,6 mil retuítes e provocou polêmica entre seguidores de Carlos Bolsonaro e adversários políticos dele.
Pimenta no fiofó dos outros é refresco, não é?
Quando desfilam milhares de fakes produzidos por indústria de fabricação de memes disparados por robôs, vcs acham bom e batem palmas.
Hipócritas, túmulos caiados, Fariseus…
Claro que é fake, a própria conta, em seu perfil, diz que é uma sátira. O problema é que as pessoas nem lêem, nem checam.
Hoje vivemos o absurdo de ter que explicar que uma piada é uma piada.
Eu acho que não precisa disso!!! É uma baixaria…tem que deixar o povo trabalhar e acabar com esse Monte de fofoca que no meu Brasil esse e o nome e não fake!!!! É fofoca, xafurdaria, e coisa de quem não tem o que fazer!!!
As inscrições para o processo seletivo de novos alunos dos colégios CEI Mirassol e Zona Sul seguem sendo realizadas, gratuitamente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, nas secretarias das duas escolas, que se destacam entre as melhores instituições de ensino privado do Rio Grande do Norte.
Para participar, deverá ser entregue, no ato da inscrição, 01 (uma) foto 3×4 do aluno e a cópia do boletim escolar referente às últimas avaliações do ano letivo de 2018. As provas serão realizadas, de forma agendada, em um dos dias da semana, escolhido de acordo com a disponibilidade do candidato.
A avaliação em questão contemplará conteúdos de Língua Portuguesa e Matemática e terá função classificatória considerando o aproveitamento do estudante e a ordem de inscrição dos pretendentes às vagas remanescentes, já que somente a participação no processo seletivo não garante a vaga.
Mais informações:
CEI Mirassol – (84) 3089-5620
CEI Zona Sul – (84) 3208-8470
A primeira-dama Michelle Bolsonaro foi entrevistada pela TV Record no último domingo (20). Ela aproveitou o momento para defender a escolha da amiga Priscila Gaspar para comandar a Secretaria Especial dos Diretos das Pessoas com Deficiência, órgão do governo federal.
“A Priscila Gaspar tem um currículo invejável. Ela é uma surda bilíngue, é professora da PUC de São Paulo. Então, olha a maldade. Eu esperava assim: a primeira surda da história a ocupar uma vaga no governo, algo que fosse abrilhantar. Foi como se eu estivesse fazendo a ‘farra das amigas’, como se eu estivesse beneficiando amigas, e não foi isso”, afirmou a primeira-dama criticando também algumas manchetes da imprensa.
À Record, Michelle revelou que seu discurso em Libras durante a posse o marido foi mantida em segredo. Segundo ela, a ideia surgiu 10 dias antes da posse, e o cerimonial da presidência foi comunicado apenas na véspera. E o presidente só soube do que aconteceria duas horas antes.
Michelle também afirmou ter brigado “indiretamente” com o cerimonial da posse para ter um intérprete para traduzir o hino nacional para Libras. “Eu estou educando as pessoas a respeitarem os direitos que eles já conseguiram”, disse.
Legal Muito autruista a primeira Dama. – ops Michele Bolsonaro a matriarca do clã deveria ter explicado os depósitos feitos pelo motorista/laranja,/ que faz rolo com carros. Casa a Michele se sentisse melhor ela poderia discursar ou explicar em libras.
Perdeu muito tempo fazendo coisas erradas, se tivesse "vendido avon" poderia ter R$ 70 milhões para deixar aos filhos, nem precisava se esforçar para juntar essa fortuna. As primeiras damas precisam aprender com o exemplo de outras. Pena que o povo só toma conhecimento pós morte
Tem razão a primeira Dama do Brasil.
Diferente dos que defendiam, intransigentemente as minorias e os desiguais, também. O problema é que, nos quatro governos que se dizia da minoria, jamais se viu um deficiente assumir cargo de destaque no governo, vai-se sim, receberem bolsas para impulsionaram o populismo do governo. É, agora, está ex-nação populista protestam até quando as nuvens prenunciam que vai chover.
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Agentes do Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal (Gaam/GMN) apreenderam na tarde da sexta-feira (18), um paredão de som automotivo que estava ligada em área pública da Praia do Meio, zona Leste da cidade. O equipamento estava instalado em um veículo modelo Gol que se encontrava estacionada na frente de um bar.
De acordo com informações repassadas pela coordenadora do Gaam/GMN, Francineide Maria, a guarnição foi acionada via rádio pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que recebeu a denúncia da vizinhança que estava incomodada com o som alto ligado no meio da rua. Os guardas municipais chegaram ao local e identificaram o paredão de som e o proprietário do automóvel. De imediato o paredão foi desligado e retido a frente do equipamento de som que é utilizado para colocar as mídias.
“Na ocasião, constatamos que o bar onde o proprietário do veículo se encontrava estava fornecendo energia para funcionamento do paredão. Nessa situação, o dono do bar foi notificado e vai responder também pela infração ambiental prevista em lei”, contou a coordenadora do Gaam/GMN.
No caso dos paredões de som, além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal e define “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.
O descumprimento da lei municipal 6.246/2011 é passível de multa que pode variar de 300 a 3.000 unidades fiscal de referência (Ufir). Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nessa situação, basta que o agente registre no auto de infração a forma de constatação da transgressão. A infração é considerada grave, registra cinco pontos na CNH e tem penalidade pecuniária de R$ 195,23.
O cidadão pode denunciar o uso irregular de paredões de som ligando para o telefone 190 do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que as viaturas do Grupamento de Ação Ambiental da GMN serão acionadas para averiguar a denúncia. A denúncia pode ser feita também pelo 181 (Disk Denúncia- Polícia Civil) ou 3616-9829 (Ouvidoria da Semurb).
Parabéns a GM, tem que coibir este péssimo hábito de ouvir som nas alturas, causando uma poluição sonora e a perturbação do sossego dos vizinhos.
Quanto mais alto o volume, maior a ignorância do sujeito.
A Polícia Militar prendeu um homem na tarde desse domingo(20) depois de assaltar quatro turistas argentinas em uma parada de ônibus na praia de Ponta Negra, na Zona Sul de Natal. Durante a ação criminosa, o assaltante, que estava em uma motocicleta, levou os celulares de três delas. Contudo, policiais militares rastrearam os celulares roubados e um homem foi preso por receptação. Dois dos três telefones roubados foram rastreados graças ao GPS, que indicou a localização dos aparelhos.
Segundo a PM, Os celulares foram encontrados dentro de uma casa no bairro de Felipe Camarão, na Zona Oeste. Na ação policial, o assaltante não foi encontrado, mas o dono da casa acabou preso por receptação de produtos roubados. Além dos dois celulares recuperados, os policiais ainda apreenderam outros nove aparelhos.
Parabéns à PM, que além de fazer a prevenção ainda faz a investigação para a elucidação do crime.
Ou seja, acaba fazendo o papel de investigação, o que não é obrigação dela, mas faz Graças a Deus.
Porque eram turistas e dava holofotes. Fosse um lascado da terrunha como nome, endereço, cpf e foto do ladrão pra ver
Fui assaltada em outubro, meu celular tinha rastreador e vi que foi levado à Felipe Camarão, depois fui a delegacia e mostrei a localização mas ninguém quis ir lá, disseram que não valia a pena.
As inscrições para a primeira edição de 2019 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) abrem nesta terça-feira (22) e vão até sexta-feira (25). Os candidatos devem se inscrever pelo site http://sisu.mec.gov.br/.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), neste primeiro semestre, serão oferecidas 235.476 vagas em 129 instituições de todo o país. Essa é a primeira vez desde o lançamento do Sisu em que há redução no número de vagas oferecidas.
Para participar, é necessário ter tirado nota acima de zero na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018. O resultado do Enem foi divulgado na última sexta (18); veja como consultar a nota.
Cada candidato poderá se inscrever em até duas vagas, especificando a ordem de preferência e o turno no qual pretende estudar. Também é necessário definir qual a modalidade no qual o aluno se encaixa – ampla concorrência ou alguma relativa às ações afirmativas (com critérios raciais ou sociais).
Mudanças na lista de espera
Este ano, uma das novidades é com relação a lista de espera. Até 2018, o candidato a uma vaga no ensino superior poderia escolher duas opções de curso e desistir da segunda opção para ficar na lista de espera da primeira. Neste ano, a regra mudou.
Agora, haverá uma chamada regular e o estudante selecionado em uma das opções de curso desta chamada não poderá participar da lista de espera. Se ele não for selecionado, poderá ficar na lista de espera de apenas uma das suas opções de curso.
Segundo o MEC, a mudança na lista de espera é para permitir “maior liberdade de escolha para os estudantes não selecionados na chamada regular dos processos seletivos do Sisu.”
A expectativa é que se reduza o tempo de convocação das listas de espera e que todos os estudantes estejam matriculados antes do período letivo. De acordo com a pasta, as mudanças poderão ajudar a diminuir a ociosidade das vagas.
Calendário do Sisu 1º semestre de 2019
Inscrições: 22/1 a 25/1
1ª chamada: 28/1
Matrículas da 1ª chamada: 30/1 a 4/2
Inscrição na lista de espera: 28/1 a 4/2
Convocações de outras chamadas: a partir de 7/2
Após passar momentos de terror sob a mira de assaltantes, o dono de uma casa em Parnamirim, na Grande Natal, precisou de socorro médico depois ter sua residência invadida por dois bandidos, aparentemente adolescentes, no início da noite desse domingo (20). De acordo com a vítima, ele e mais seis parentes estavam no imóvel quando os dois bandidos chegaram e os renderam no portão da residência. Durante o tempo em que os marginais ficam no local, o homem e a família foram ameaçados.
Segundo registro policial, o dono da casa e o filho dele foram obrigados a deitar no chão, enquanto as mulheres foram levadas para a garagem. Durante o arrastão, o carro da família e vários aparelhos celulares foram levados pelos assaltantes.
Após a ação criminosa, as vítimas precisaram socorrer o dono da casa até o hospital, onde ele foi medicado.
O advogado de Fabrício Queiroz disse que movimentar 7 milhões de reais não é receber este valor:
“Eu já fiz as contas de modo superficial e isso dá uma média de 50 mil reais por mês, além da remuneração dele e da família. 50 mil reais é muito diferente de 7 milhões, especialmente para o leigo e o homem médio que não é afeito a essas questões e acaba entendendo que ele teria recebido 7 milhões de reais.”
Assunto enfadonho, fuxico, fofoca, coisa típica de gente desocupada, que gosta de assistir BBB e novela. Coisa insignificante, sem qualquer relação com o novo governo nem muito menos com o destino do nosso amado Brasil. Apenas o choro dos derrotados que nunca irão se conformar coma perda de suas "boquinhas". Mas, enquanto os cães ladram, a caravana passa.
Esquecer Lula? Qual a razão? Ele responde por mais 05 processos criminais e não pode, nem deve cair no esquecimento para abrir a porta da impunidade. Tem que responder por tudo que fez em passado recente, de acordo com as provas que estão sendo apresentadas e mostradas.
Tudo que vem sendo revelado em termos de corrupção e enriquecimento ilícito jamais poderá ser esquecido, deixa do de lado, tem que ser apurado e chegar a sentença judicial.
Sem falarmos nas revelações que Palocci vem fazendo em sua delação premiada.
Quem tem culpa deve responder e jamais esquecido.
Tava aqui lembrando, só quem tem amigos fiéis pode ter obras bancadas com dinheiro dos outros, disponibilizar ou reservar imóveis, dar recursos, pagar alugueis de cofres, manter adegas entre outras tantos detalhes. Laranja é coisa de terceiro escalão
Tudo dinheiro do chefe-mor. Os bolsominios agora defendem corruptos! Pode isso Arnaldo?
Maravilha, você já investigou, processou e julgou, fantástico!
Mas o detalhe é que esse tipo de aberração a qual chama de justiça, só é possível em país com ditadura e aqui ainda não temos, chegou perto.
Se quer ver as coisas funcionarem assim, vá morar em Cuba, Coreia do Norte, Irã ou Venezuela, os exemplos democráticos que vocês idolatram
Enquanto o filho bilionário de luladrão andando faceiro de iates de luxo e jatinho, kkkkkkk . # preso uma porra, babacas
O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar à Construbase Engenharia Ltda. e à Construtora Queiroz Galvão S.A. a quantia total de R$ 17.608.151,32 como adimplemento de parte das contraprestações pecuniárias impostas ao estado em relação ao Contrato de nº 072/2004-SIN, firmado entre as empresas e o Executivo, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura, para a edificação das obras relativas à construção da ponte Forte-Redinha (Ponte Newton Navarro), em Natal.
O valor referente à execução de obras para a construção da nova ponte sobre o Rio Potengi, na cidade de Natal, mediante o regime de empreitada por preço unitário, é composto por: R$ 14.950.359,40, a título de valor principal dos serviços executados; R$ 2.103.515,57, referente a reajuste do valor das referidas prestações; e de R$ 554.276,35, de correção monetária do reajuste.
Segundo as empresas de construção civil, o cumprimento das obrigações cabíveis a elas, consistente na entrega das obras contratadas, foi ultimado e atestado pelo estado do Rio Grande do Norte. Porém, o estado não honrou o pagamento das quantias devidas. A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Alegações das empresas e do estado
Na ação judicial, as construtoras alegaram que depois de sagrar-se vencedor dos processos licitatórios nº 92617/2004-SIN e 157526/2004-SIN, o Consórcio formado pelas autoras celebrou com o Estado, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura, o Contrato de nº 072/2004-SIN, “cujo objeto era a execução de obras para a construção de uma ponte sobre o Rio Potengi, na cidade de Natal, mediante o regime de empreitada por preço unitário”.
Afirmam que tal acordo foi alvo de 15 Termos Aditivos. Neste, o Estado comprometia-se a pagar ao contratado, originariamente, o valor global de R$ 137.376.986,15, quantia que, após os referidos aditivos, veio a atingir, em valores históricos, o patamar de R$ 194.178.122,84. Ressaltaram que adimpliram todas as obrigações contratadas. Asseguraram que o Estado não honrou as contraprestações que lhe cabiam.
O estado afirmou que a cobrança das construtoras é inconsistente, uma vez que, nos cálculos anexados, não há demonstrativo detalhado de como foi obtido o montante final exigido; em face disto, disse que o direito ao crédito pode existir, porém o direito à quantia postulada não ficou comprovado, o que, consequentemente, afasta a pretensão encartada na ação judicial, diante do desatendimento do ônus probatório dos autores.
Argumentou que somente pode praticar os atos previstos em lei, de modo que recomendada a suspensão dos pagamentos e seus atos inerentes, pelo Tribunal de Contas da União – TCU, cujo entendimento é partilhado pelo órgão jurídico de representação judicial e extrajudicial estadual, não poderá o réu “afrontá-los, agindo ao arrepio das posições postas em contrário, exaradas por entes dotados de competência sobre a matéria”.
O Estado também sustentou que considera ausente o cálculo detalhado do montante pleiteado, defendeu a inconsistência do valor postulado e, desta forma, a inviabilidade jurídica da pretensão das construtoras. Por isso, pediu pela improcedência do pedido inicial.
Medições
Ao analisar notas fiscais anexadas ao processo, o magistrado constatou que as quantias relativas aos serviços executados pelas empresas atingem a soma de R$ 17.053.874,97, correspondente ao valor das prestações fornecidas, acrescido do reajuste contratualmente fixado, os quais se objetivam, respectivamente, das quantias de R$ 14.950.359,40 e de R$ 2.103.515,57, a qual é objeto da cobrança das construtoras para uma das medições feitas para se apurar tais valores.
Ele entendeu que o direito ao crédito das empresas e o seu respectivo valor realmente decorrem do contrato firmado com o estado, descabendo a este último, pois, alegar a ausência de comprovação daqueles. “Este entendimento salvaguarda os princípios constitucional-administrativos da moralidade, da legalidade e do equilíbrio econômico-financeiro. Portanto, parte do valor postulado, especificamente o relativo à Medição nº 27, deve ser pago aos requerentes”, ponderou.
Apesar do que foi decidido, o juiz realçou que não desconhece as dificuldades econômicas e o cenário de crise ora vivenciados pelo Estado do Rio Grande do Norte. E assinalou: “O assunto finda saindo da esfera de qualquer fulanização e os casos como este, em análise, passam a ser apenas um ponto de fundo e assume contornos de amplíssimo interesse da sociedade”.
Bruno Montenegro finalizou afirmando que “O certo é que não se pode ignorar a escassez de recursos públicos, o que não significa compactuar com exageros que, sem utilidade real, obstam o progresso, a circulação de bens e a própria remuneração daqueles que celebram negócios com o Poder Público, subvertendo a integridade do sistema”.
BG.
Gestão da "guerreira", quem deveria pagar era o secretário da época, mais ê sempre assim a viúva é quem arca com o onus com os impostos arrecadados que deveriam ir pra saúde, agora vai indenizar a empresa.
Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do TJRN julgaram caso de imperícia em procedimentos hospitalares e, desta vez, manteve a condenação imposta ao Hospital Antônio Prudente de Natal ou ‘Hospital da Hapvida’ como é mais conhecido em Natal, o qual foi condenado em primeira instância ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 18 mil para uma então usuária dos serviços, cujo filho recém nascido faleceu após um procedimento cirúrgico. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da publicação da sentença (Súmula nº 43 do STJ) e de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A relatoria é do desembargador Amaury Moura Sobrinho, decano do TJRN, e atual corregedor geral de Justiça estadual.
O Hospital moveu a Apelação Cível nº 2017.016889-2, por meio da qual alega, dentre outros pontos, que não agiu com negligência e efetuou todas as diligências cabíveis em relação à gestante e ao seu filho recém-nascido, cuja morte não decorreu de conduta da unidade de saúde (ausência de nexo de causalidade), tendo sido prestado o atendimento pré-natal e pós-parto de acordo com o quadro apresentado e todos os atendimentos cabíveis para resguardar a vida de ambos.
Contudo, a decisão destacou que a prestação de serviços à saúde é considerada uma relação de consumo, devendo ser aplicado, portanto, o Código de Defesa do Consumidor e, com relação à direitos do consumidor, impera a teoria da responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 14 da Lei nº 8.078/90, a qual reza que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
“No caso concreto, o Hospital reú obrigou-se a prestar serviço médico, cuja obrigação é de meio, ou seja, ele não se responsabilizou por curar o recém-nascido ou evitar a morte decorrente de causas congênitas, mas, sim, por proporcionar o melhor tratamento possível. Isto não ocorreu, pois deixou de realizar exame à disposição e indicado pela literatura médica”, reforça o desembargador.
O magistrado também ressaltou que, embora exista a impossibilidade de se concluir, de forma categórica, que o atendimento indicado pela literatura médica seria essencial para a preservação da vida do recém-nascido, tal reflexão não afasta a responsabilidade civil da ré, pois sua omissão causou a perda de uma chance de cura do paciente. “Diferente do alegado, não existe contradição nessa linha de raciocínio adotada na sentença”, define.
O caso
O parto ocorreu em em 12 de maio de 2011, às 10h41min, e, no dia seguinte, 13 de maio de 2011, o recém-nascido foi submetido a uma cirurgia para correção de atrésia de esôfago e, após o sucesso do procedimento, foi transferido para leito de UTI. No mesmo dia, por volta das 20h30min, ao comparecer ao Hospital, a autora percebeu que o bebê estava soluçando e, ao questionar a enfermeira, a profissional se prontificou a chamar a médica plantonista que estava dormindo.
Segundo os autos, dois exames haviam sido autorizados: ecocardiograma bidimensional com doppler e US abdômen total, mas o primeiro não foi realizado por ausência do médico responsável, que estava de plantão em outra unidade hospitalar e o segundo, que poderia ter diagnosticado uma má formação gastrointestinal, não chegou a ser realizado diante da necessidade do resultado do primeiro exame. Mesmo diante da falta de médico para fazer o exame cardíaco, o Hospital não teria disponibilizado outro profissional e, no mesmo dia, por volta das 13h, o recém-nascido faleceu.
"Mesmo diante da falta de médico para fazer o exame cardíaco, o HospitalNÃO TERIA DISPONIBILIZADO outro profissional e, no mesmo dia, por volta das 13h, o recém-nascido faleceu".
Eu entendi certo? R$ 18 mil é o que vale uma vida?
Se fosse o cachorro de um desembargador DUVIDO que ele não recebesse R$ 180 mil pelos danos morais…
Eita Brasil véi.
E ainda noticiam como se quisessem passar a imagem de "durões". Faz pena.
Os últimos anos têm apresentado grandes desafios para o empreendedor, sobretudo no ramo da construção civil. Com a crise econômica no país, o setor tem passado por momentos difíceis mas repletos de oportunidades segundo a direção da Lampadinha, empresa potiguar com mais de 30 anos no mercado e reconhecida pelos profissionais da área como referência no RN e PB no ramo de materiais elétricos e de construção.
Apesar dos 35 mil itens a disposição do cliente, a empresa mantém seu foco de trabalhar com aquilo que sabe e oferecer soluções nos setores de elétrica, hidráulica, iluminação, jardinagem, ferramentas, tintas e EPIs.
Apesar da crise, o grupo tem investido pesado na abertura de novas unidades, em 2017 foi a unidade Goianinha, gerando mais emprego e renda na região e atendendo o município, cidades vizinhas e claro, clientes da mais badalada praia do RN, Pipa. Em 2018, foi inaugurada a sétima do grupo, uma nova unidade no município de Parnamirim, maior e com mais opções para os parnamirinenses, a proposta foi de criar uma loja modelo e melhorar a experiencia de compra do cliente Lampadinha.
Para 2019 o grupo promete novos investimentos e aposta na retomada da economia do país, e claro, a retomada do setor da construção civil, sobretudo no Nordeste, região com ainda um dos maiores déficits de habitacional do Brasil.
Agora ficou mais fácil tirar suas dúvidas ou fazer o orçamento da sua obra! Fala com a gente pelo nosso WhatsApp (84) 99974-4373! https://www.instagram.com/alampadinha/
O pagamento em cota única e antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além da ausência de multas, pode reduzir o valor do tributo em até 30%. Em alguns estados, há também a possibilidade de usar créditos de programas de incentivo à emissão de nota fiscal para abater o valor devido.
O maior desconto oferecido aos donos de carros é o do Amazonas (30%). No Rio Grande do Sul, quem fez o pagamento antecipado do imposto em dezembro, não tem multas nos últimos três anos e acumulou 100 notas fiscais no programa Nota Fiscal Gaúcha conseguiu desconto de 25,48%.
Mas também há estados que não oferecem desconto, nem mesmo para o pagamento à vista, como Roraima e Santa Catarina.
O diretor executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira, explica que os descontos para pagamento à vista são na verdade a retirada de juros embutidos no parcelamento do imposto, na maioria dos casos.
“Para quem tem o dinheiro para pagar à vista, sempre vale a pena porque o desconto é maior do que o rendimento de poupança ou de um fundo de investimento. Quem não tem o dinheiro é melhor parcelar do que recorrer a empréstimo nos bancos que cobram juros mais altos”, disse.
Além do IPVA, os contribuintes devem ficar atentos aos prazos de pagamento do licenciamento e do seguro obrigatório. Caso um dos três não seja pago, o contribuinte pode ter que pagar multa por atraso e até mesmo ter o carro apreendido.
Veja como é o pagamento do IPVA em cada estado:
Acre
Pagamento em conta única tem desconto de 10%. Valor sem desconto pode ser dividido em três vezes. Os contribuintes começam a pagar este mês, de acordo com o final da placa.
Alagoas
Pagamento do IPVA começa no dia 1º de fevereiro, com desconto de 10% para quem optar pela cota única. Outra opção, sem o desconto, é dividir em seis vezes.
Amapá
Os contribuintes conseguem desconto de 20% no pagamento à vista ou parcelam em seis vezes. O período de pagamento começa em março e vai até agosto.
Amazonas
Os contribuintes do Amazonas que optarem por pagar o valor integral do imposto até 31 de janeiro têm 10% de desconto. Também é possível parcelar em três vezes, com desconto de 10% na primeira parcela, 5% na segunda e o valor integral na última, sem abatimento.
Além desses descontos, no Amazonas tem a Lei do Bom Condutor. Desde 2014, os motoristas que não foram multados nos últimos três anos podem pedir desconto de 20%. Quem não tiver registro de infrações de trânsito nos últimos dois anos, tem desconto de 15%, e no caso de nenhuma multa em 2018, 10% de abatimento.
Assim, quem pagar o imposto à vista e não tiver multas nos últimos três anos, pode conseguir desconto de 30% no valor do IPVA.
Bahia
Os proprietários têm até o dia 8 de fevereiro para ter desconto de 10% no IPVA para o pagamento em cota única. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto em cota única ou parcelamento em três vezes, sem abatimento.
Ceará
O desconto é de 5% para pagamento à vista, até o dia 31 de janeiro. O pagamento em cota única também pode ser feito até o dia 8 de fevereiro, mas sem o desconto. Outra opção, é dividir em cinco parcelas mensais.
No estado, donos de motos de até 125 cilindradas têm redução de 50% no valor do imposto, se não existir infração de trânsito em 2018.
Distrito Federal
O valor pode ser pago em cota única com desconto de 5% ou parcelado em até quatro vezes. Segundo calendário de pagamento, definido de acordo com o número final da placa do veículo, os primeiros vencimentos serão em 18 de fevereiro. Os contribuintes também podem usar créditos do programa Nota Legal, criado em 2008 para estimular o consumidor a exigir o documento fiscal nas compras de mercadorias e serviços. A cada compra, o contribuinte junta créditos que podem ser usados para abatimento do IPVA e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou pedir o valor em dinheiro.
Espírito Santo
Os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única até a data do vencimento terão 5% de desconto. O pagamento começa em abril de 2019, seja qual for o final da placa e vai até julho. O parcelamento, sem desconto, pode ser em até quatro vezes.
Goiás
O IPVA pode ser pago em três parcelas, de janeiro a novembro, dependendo do final da placa do veículo, ou em cota única. Em Goiás, os descontos são para os contribuintes participantes do Programa Nota Fiscal Goiana. Segundo a secretaria estadual de Fazenda, neste ano, 408,3 mil pessoas alcançaram descontos entre 5% e 10% no IPVA para 2019, a partir da pontuação no programa. Para o cálculo do abatimento no imposto, foram consideradas as notas fiscais emitidas de 1° de outubro de 2017 a 31 de outubro de 2018.
Maranhão
O pagamento do imposto pode ser feito em cota única, com desconto de 10% até o dia 28 de fevereiro, ou parcelado em até três vezes.
Mato Grosso
É concedido desconto de 5% para os valores quitados até o dia 10 do mês de vencimento do imposto e de 3% nos casos em que o IPVA for pago entre os dias 10 e 20 do mês de vencimento. Os descontos são apenas para os pagamentos à vista. Após o dia 20 e até o último dia útil do mês do vencimento não há desconto. Os pagamentos após essas datas terão acréscimo de juros e multa. Além do pagamento à vista, é possível parcelar o IPVA em até três vezes.
O calendário do IPVA 2019 em Mato Grosso começou em janeiro. As datas de vencimento do imposto foram estabelecidas de acordo com o número final da placa do veículo, de janeiro a junho.
Mato Grosso do Sul
O desconto, de 15%, é para a parcela única paga até o próximo dia 31. Se preferir, o contribuinte pode parcelar em até cinco vezes, deste mês até maio.
Minas Gerais
Os mineiros têm abatimento de 5% para o pagamento da cota única. Além desse desconto, entrou em vigor neste ano o Programa de Incentivo à Regularidade do Recolhimento do IPVA. Por este programa, os proprietários de veículo que pagaram todos os débitos (como IPVA, Taxa de Licenciamento, DPVAT e eventuais multas) em dia durante dois exercícios consecutivos têm direito ao desconto extra e automático de 3%.
Pará
Quem paga à vista e não tem multas de trânsito há dois anos, ganha 15% de desconto sobre o valor do IPVA. O desconto fica em 10% para os motoristas que não receberam multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações. O pagamento começou neste mês e é possível parcelar em até três vezes, sem desconto.
Paraíba
O desconto para a cota única é 10%, e o parcelamento pode ser em até três vezes. Há ainda a opção do pagamento total ao final do terceiro mês, sem desconto. A data limite de vencimento será o último dia útil de cada mês no período de janeiro a outubro para quem optar pelo pagamento da cota única à vista ou pelo parcelamento.
Paraná
O desconto de 3% é para quem pagar à vista ainda neste mês. Os donos de carros que optarem pelo parcelamento pagam em três vezes.
Pernambuco
O desconto de 7% é oferecido aos contribuintes que pagam a cota única em fevereiro. No estado, também é possível parcelar em três vezes.
Piauí
Os contribuintes que optam pelo pagamento em cota única têm desconto de 15%. O pagamento também pode ser feito em três vezes, sem desconto. As datas de vencimento variam conforme a placa, começando neste mês, até outubro.
Rio de Janeiro
O IPVA pode ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou a quantia integral, sem o desconto, dividida em três vezes. O pagamento começa este mês e vai até abril, a depender do final da placa do carro.
Rio Grande do Norte
O pagamento do IPVA em cota única tem desconto de 5%. Outra opção é parcelar em 5 vezes, sem nenhum abatimento.
Rio Grande do Sul
A busca por descontos no IPVA começou ainda em 2018. Quem fez o pagamento antecipado do imposto até o dia 28 de dezembro teve um desconto de 3% e contou com o valor da Unidade de Padrão Fiscal (indexador que corrige tributos) antes da atualização da virada do ano. Segundo o governo estadual, no total, o motorista pode conseguir até 25,48% em descontos.
Para alcançar o desconto máximo, o contribuinte precisava atender aos critérios de dois programas: Bom Motorista e Bom Cidadão, além de antecipar o pagamento. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos têm dedução de 15%. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%. O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dá aos proprietários de veículos que acumularam 100 notas fiscais no programa Nota Fiscal Gaúcha mais 5% de desconto.
Para os proprietários que não optarem pela quitação antecipada, o pagamento do imposto ocorre até março com descontos no parcelamento. Nesse caso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As duas subsequentes serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 29. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.
Rondônia
Há desconto de 10% para os contribuintes que recolherem o imposto antecipadamente. Um mês depois do prazo de antecipação, esse desconto cai para 5% e após dois meses, o contribuinte perde o desconto. Não há parcelamento. O prazo para o pagamento começou neste mês e vai até outubro, de acordo com o final da placa do veículo.
Roraima
Em Roraima, não há a opção de pagamento com desconto. O contribuinte pode optar por pagar em três vezes. O pagamento começa este mês, a depender do final da placa, para quem optou pelo parcelamento. Por exemplo, carro com final de placa 1, paga a primeira parcela no dia 31 deste mês ou a cota única, em 29 de março. O pagamento vai até agosto.
Santa Catarina
Em Santa Catarina, também não há desconto ou programa de incentivo. A Secretaria de Estado da Fazenda argumentou que, em 2019, os catarinenses estão pagando 3,2% a menos de IPVA do que no ano passado. O índice representa a desvalorização dos veículos em relação a 2018 de acordo com a tabela Fundação Instituto de Pesquisas Econômica (Fipe), usada como base de cálculo. O imposto começa a ser pago este mês, a depender do final da placa e vai até outubro. Uma opção é parcelar em três vezes.
São Paulo
Em São Paulo, os contribuintes podem pagar o IPVA 2019 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes, de acordo com o final da placa do veículo (iniciando o primeiro pagamento em janeiro e as outras duas parcelas, nos meses de fevereiro e março). Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto.
O estado tem um programa de incentivo à emissão de nota fiscal, sendo que os contribuintes podem usar os créditos para abater o IPVA. O Programa Nota Fiscal Paulista devolve até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que pode ser usado no abatimento do imposto ou transferido para a conta do contribuinte.
Sergipe
O desconto é de 10% para veículo com qualquer terminação de placa, desde que o pagamento seja feito integralmente até 28 de fevereiro de 2019 e não haja débito do imposto relativo a anos anteriores. Não há parcelamento e a cota única é paga, sem desconto, entre março a novembro, a depender do final da placa.
Tocantins
Quem pagou o imposto até o dia 15 deste mês teve desconto de 10%. Os contribuintes que optaram por dividir perdem o desconto e pagam em 10 vezes (parcela mínima de R$ 200/mês), até outubro. Também é possível pagar em parcela única, sem desconto, em outubro.
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, em processo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a remoção dos reboques instalados no canteiro central entre as Avenidas Praia de Ponta Negra e Engenheiro Roberto Freire por entender que existe irregularidade dos trailers na ocupação do espaço público.
A determinação do magistrado atendeu a um pedido realizado pelo Ministério Público Estadual em uma Ação Civil Pública movida contra o Município de Natal e contra os comerciantes: Acácia Sabino Salviano, Ricardo Magno Souza Santos, Josenaldo Salviano (“Top Burguer”), Nicanol Severo e Edvaldo Bezerra Cabral.
O MP alegou que instaurou inquérito civil com o fim de apurar reclamação acerca de ocupação irregular de espaço público pelo trailer Top Burger, instalado no canteiro central entre as Avenidas Praia de Ponta Negra e Engenheiro Roberto Freire, nas proximidades do estacionamento do Praia Shopping, em Natal.
O órgão informou que requisitou vistoria a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur), tendo esta informado por ofício que a equipe de fiscais do órgão esteve no local e identificou cinco comerciantes ocupando parte do canteiro central, todos em situação irregular, o que gerou a instauração de processo administrativo contra os comerciantes.
Disse que deixou de notificar o comerciante Edvaldo Bezerra Cabral pelo fato de este ter apresentado suposta autorização para fazer uso do local. Assegurou que, apesar de ter prestado tais informações, a Secretaria Municipal sequer enviou cópias dos processos administrativos instaurados, além de não ter adotado qualquer providência para solucionar a situação, permanecendo inerte em conter a degradação.
O comerciante Nicanor Severo defendeu que os Órgãos Públicos têm total conhecimento do labor diário dele naquele local, já que é detentor inclusive do “Termo de Comparecimento” que foi anexado aos autos, tendo sido orientado a permanecer naquele local até a segunda ordem pelos próprios órgãos públicos. O Município de Natal sustentou a falta de interesse de agir pela perda do objeto e alegou afronta ao princípio da separação de poderes.
Já o comerciante Ricardo Magno sustentou que a banca de jornal e revista de sua propriedade teve autorização concedida pelo Município de Natal em 1996 para o funcionamento, através da própria Semsur. E que tal autorização foi fundamentada pelo Decreto 5.660 de 1995, mesmo decreto que agora, sem fato superveniente e sem motivo que mude o status anterior, é fundamento da Ação Civil Pública ora contestada. Por fim, alegou a violação ao princípio da livre concorrência e da segurança jurídica.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz Bruno Montenegro considerou que não há que se falar em falta de interesse de agir pela perda do objeto, uma vez que não há nos autos qualquer comprovação da regularização dos estabelecimentos no que tange à ocupação do espaço público. Verificou que, ao longo dos anos, a municipalidade, que tem o dever de cuidar do bem público, deixou de fiscalizar a ocupação do espaço público.
O magistrado entendeu que o Município, através da Semsur, constatou que todos os equipamentos do local não possuíam autorização, constatando, ainda, que por se tratar de área caracterizada como canteiro central, nenhum deles poderia ser regularizado, independente do tempo de permanência no local, sendo imperiosa a remoção dos reboques.
“Ressoa evidente, portanto, pela legislação vincada em linhas pretéritas e pelas provas coligidas aos autos, a irregularidade dos trailers na ocupação do espaço público, instalados no canteiro central entre as Avenidas Praia de Ponta Negra e Engenheiro Roberto Freire, bem como a inércia do ente municipal no que diz respeito à fiscalização de tais canteiros, de forma que assiste razão o Ministério Público ao pretender remover os reboques instalados no canteiro central entre as referidas ruas”, concluiu o julgador.
Ao invés do ministério público ficar coibindo o pai família ganhar seu pão de cada dia honestamente, não se preocupa e toma providências com essa desenfreada violência que a sola no nosso estado
No conjunto Neópolis, Jiqui, Pirangi não faz parte da mesma jurisdição do MP e juízo? Ou será que são mega empresários e tem força suficiente pra aniquilar a Justiça? A população que poderia ter praças, áreas verdes e equipamentos comunitários, e melhor mobilidades nessas áreas, fica desamparada diante desses privilegiados e protegidos. Até quando isso vai continuar acontecendo? Canalhisse!
Este descaso com a ocupação de espaços públicos, vem de muito tempo…. A Avenida das Alagoas parece mais uma feira pública…. A prefeitura não tomo NENHUMA providência…
A lista dos financiamentos do BNDES no exterior, divulgada sexta-feira (18), dá sentido às relações promíscuas do ex-presidente Lula com a Odebrecht, que ele beneficiou com 80% das obras em ditaduras latino-americanas e africanas. Integrantes da Lava Jato acham que dinheiro do BNDES acabou no bolso de Lula. Emílio Odebrecht, controlador da empreiteira, confessou até mesmo que havia uma “conta corrente” de R$300 milhões para o ex-presidente presidiário gastar como quisesse.
A relação entre Lula e a empreiteira baiana foi baseada em corrupção, simples assim. A Odebrecht pagou e levou os melhores contratos.
A construção do Porto de Mariel (Cuba) foi financiada pelo banco público BNDES por R$ 2,7 bilhões. E construído pela Odebrecht.
E o ex-ministro Antonio Palocci revelou à Justiça espontaneamente, sem acordo de delação, o “pacto de sangue” entre Lula e a Odebrecht.
A propina era tão rotineira que Palocci contou fazer entregas de dinheiro vivo a Lula em caixas de celular e, claro, de uísque.
Vou dar minha opinião sobre isso e Tonhão e outros defensores de Bolsonaro vamos usar a razão e não a emoção o ódio que a família bolsonaro implantou nesta eleição.
1) o Lula estar preso;
2) o PT tem além de Lula vários dirigentes presos e condenados por corrupção
3) o PT foi derrotado na eleição p voltar a presidi o Brasil;
4) o povo elegeu um candidato que se dizia contra o sistema de corrupção implantado segundo ele pelo PT;
O problema é que o filho do presidente estar numa situação dificil essa é a realidade e cada vez que ele fala mais se enrola.
Já dizia minha avó quem rouba um real rouba um milhão e é ladrão do mesmo jeito.
Se a família bolsonaro tivesse acesso a milhões tb roubaria do mesmo jeito.
agora eles eram deputados de 3 categoria do mais baixo clero como se diz na política.
É simples se ele errou que pague se for inocente vá p justiça pedir indenização por danos morais ai o assunto estar encerrado.
E por último não sou petista votei no 1º turno no Ciro
Quem implantou o ódio na política foi o PT. Bolsonaro até atentado a sua vida sofreu, não esquece, tá? Tenta ingressar numa universidade pública com uma camisa elogiando o Bolsonaro e me diz quem são os raivosos. A internet tá cheia de exemplos. Aprendam a falar a verdade e a fazer política de forma decente. Já perdemos as contas da quantidade de mentiras e exageros que os esquerdopatas já inventaram contra o Bolsonaro. Como não há nada que realmente desabone a conduta do novo Presidente (apesar de tantos anos na política, é incrível) ficam "forçando a barra" com esse tipo de coisa insignificante, que não representa crime algum e que não guarda qualquer relação com o novo governo. Futricas, fofocas, coisa de quem assiste BBB e novelas. Enquanto vocês torcem contra, o Brasil segue melhorando. O nosso povo logo irá ver o novo Brasil em que estamos vivendo, próspero e ordeiro. O contrário de tudo o que representa o PT e seus aliados ideológicos.
Não és petista!!! Çey….kkkkkkkkkkkkkkkkk
Cadê os comentários? A petezada não vai exigir uma investigação rápida nesse caso? Só interessa o caso Queiroz? Aqui estamos falando de milhões desviados e bilhões perdidos, vai ficar por isso mesmo? A petezada vai chorar dizendo que isso é apenas e unicamente "perseguição política"?
Se é apenas isso, fica aberto o debate para eles mostrarem e demonstrar como a família lula da silva multiplicou o patrimônio e os recursos em algumas milhares de vezes. Oficialmente a herança deixada por dona Marise foi de R$ 70 milhões, considerando que ela nunca teve emprego fixo, não herdou, não tirou na loteria, não desenvolveu atividade produtiva, de onde apareceu tamanha fortuna?
Lula está preso, Tonhão!
O PT não governa mais o país.
Eu não tenho bandido de estimação, mas o seu comentário sugere que você tenha.
O presidiário de nove dedos ainda responde a uma porção de outros processos e brevemente será novamente condenado. Ele sim, foi o líder de uma enorme ORCRIM, que protagonizou a maior roubalheira da história mundial. Coisa de muitos bilhões. E foi por causa dos danosos governos petistas que chegamos à atual situação, sem segurança, sem educação de qualidade, sem saúde pública decente e atravessando uma grave crise financeira. O desastre petista nunca pode ser esquecido para que não venha a se repetir. PT NUNCA MAIS.
Lula já esta onde merece estar, o erro dele e do PT não dá direito aos outros que se elegeram como paladinos da justiça anti-corrupção, façam o erro também. Vamos ver agora se o pau que bateu em Chico vai bater em Francisco.
O comentário anterior não foi meu. Quanto ao presidiário de 9 dedos e à sua ORCRIM, muitas das falcatruas e desonestidades dessa corja ainda têm que ser reveladas e punidas. Muita safadeza ainda precisa ser "esfregada na cara" desses hipócritas que foram coniventes e beneficiários dessa enorme roubalheira petista e que hoje tentam posar de defensores da ética e da moralidade. PT NUNCA MAIS.
Uma aeronave de pequeno porte teve uma das asas destruída quando decolava em um acesso a um loteamento na cidade de Parelhas no sábado,19. O equipamento usava rotação máxima do motor e avançava na decolagem quando colidiu com um homem que filmava o voo.
Sem observar os critérios de segurança a que estão submetidas as aeronaves em planos de voos, o piloto submeteu curiosos a risco. O homem foi socorrido para o Hospital Regional de Currais Novos. De acordo com testemunhas, vítima não corre risco de morte.
O prefixo correto do pequeno avião vermelho seria RN-X ("erre ene vezes" em tradução livre), pois suas condições de decolagem e voo são em tudo comparáveis à da nossa pobre e desvalida taba de Poti.
ainda bem que é fake
fiquei preocupado, o cara dizer que o PT roubou.
Pimenta no fiofó dos outros é refresco, não é?
Quando desfilam milhares de fakes produzidos por indústria de fabricação de memes disparados por robôs, vcs acham bom e batem palmas.
Hipócritas, túmulos caiados, Fariseus…
Claro que é fake, a própria conta, em seu perfil, diz que é uma sátira. O problema é que as pessoas nem lêem, nem checam.
Hoje vivemos o absurdo de ter que explicar que uma piada é uma piada.
Eu acho que não precisa disso!!! É uma baixaria…tem que deixar o povo trabalhar e acabar com esse Monte de fofoca que no meu Brasil esse e o nome e não fake!!!! É fofoca, xafurdaria, e coisa de quem não tem o que fazer!!!