Judiciário

REVIRAVOLTA NO TRT-RN: CNJ anula voto de Bento Herculano, coloca Eduardo Rocha na Lista Tríplice de Desembargador e manda refazer votação de 3º nome

Foto: Reprodução

Após quase um ano da sessão de votação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN), a disputa judicial no Conselho Nacional de Justiça chegou ao fim nesta terça-feira, 30, mudando a votação da Lista Tríplice para vaga de desembargador.

Por maioria de votos, 7 no total, o CNJ seguiu o voto do conselheiro André Godinho, o qual votou por manter a escolha de Marcelo Barros para o primeiro nome, porém quanto “ao segundo escrutínio, declarar a invalidade do voto proferido pelo Presidente do TRT21, Bento Herculano, e considerar indicado o advogado Eduardo Serrano da Rocha, Requerente do presente PCA, por aplicação do critério regimental da idade”.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Dr. Marcelo Barros é o melhor para ocupar tal vago. Íntegro, sereno e excelente professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

  2. Boa Ronaldo Obnubilado, nosso amigo, talvez por se achar o máximo ou tampa de crusch, dá opinião em tudo. Desconfio que ele, ou está na pré adolescência, vive num mundo só seu ou passou da idade do raciocínio lógico.

    1. Antes do comentário seria bom que você se inteirasse do que ocorreu . Aí sim uma vergonha deslavada .

    2. Ricardo Lúcido, permita-me levar-lhe um pouco mais de lucidez. O CNJ não é uma corte, logo, o grande Teles se referiu ao TRT 21.
      Desculpe a intervenção, mas lucidez nunca demais.

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Judiciário

Desembargador Bento Herculano desqualifica acusações de mulher em processo no CNJ e diz que tomará providências jurídicas

O desembargador e presidente do TRT-RN, Bento Herculano encaminhou nota de esclarecimento sobre representação contra ele que tramita na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça sobre possíveis irregularidades em decisão de processo trabalhista, conforme divulgado na última sexta-feira, pelo Justiça Potiguar. Confia nota abaixo:

NOTA DE ESCLARECIMENTO aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Advogada aponta falsificação de assinatura e denúncias graves contra Bento Herculano no CNJ; ele rebate: “pessoa com reduzida saúde psicológica”

Foto: Divulgação

Disputas judiciais envolvendo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) mais uma vez estão rendendo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desta vez a acusação grave foi impetrada pela advogada Beatriz Helena Cavalcanti Siqueira contra o desembargador e presidente do TRT-RN, Bento Herculano, em processo referente a disputas no Sindicato dos Bancários. A advogada lista argumentos que segundo ela, impediriam o justo julgamento do desembargador. Bento Herculano terá 15 dias pra se manifestar.

Na peça jurídica, a qual o Justiça Potiguar teve acesso e está tramitando na Corregedoria sob relatoria do corregedor Humberto Martins, a advogada alegou argumentos que poderiam fazer com que o desembargador se julgasse suspeito. Segundo ela, Bento Herculano seria “amigo íntimo dos advogados da parte contrária”, tendo inclusive fotos juntos e o advogado Marcus Vinicio Santiago de Oliveira teria sido convidado do casamento do desembargador.

Veja reportagem completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Onde tem fumaça tem fogo!
    Tá sempre aparecendo denúncias contra esse Bento, a PF tem que encalcar nele.

  2. A Corregedoria tem que tomar providências URGENTES para conter atitudes tomadas por alguns desembargadores do judiciário brasileiro. Investigar e, se for o caso, punir rigorosamente. Tem que acabar essa vergonha chamada aposentadoria compulsória, um tapa na cara do povo brasileiro.

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Judiciário

CNJ decidirá sobre liminar de Eduardo Rocha pedindo suspensão do voto de Bento Herculano na Lista Tríplice do TRT-RN até quinta

O portal Justiça Potiguar noticia nesta terça-feira(20) que o pedido de liminar do advogado Eduardo Rocha encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para invalidar o voto do desembargador do TRT-RN, Bento Herculano, por motivos de suspeição, e que definiu o nome da advogada Marisa Almeida na segunda vaga para Lista Tríplice do Tribunal, deverá ter a decisão até quinta-feira, 22, segundo apurou o Justiça Potiguar.

A ação tramita no CNJ sob a relatoria do conselheiro Márcio Schiefler Fontes, que segundo informações deverá proferir a decisão em até 48h. Confira notícia completa aqui.

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Judiciário

Eduardo Rocha entra com liminar para suspender voto de Bento Herculano que escolheu Marisa Almeida para compor Lista Tríplice do TRT-RN

É destaque no portal Justiça Potiguar. O advogado Eduardo Rocha que concorria à Lista Tríplice para desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) entrou com recurso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo liminar para suspender a votação do Pleno do TRT que formou a Lista com os advogados: Marcelo Barros, Marisa Almeida e Augusto Maranhão.

Entenda porque Eduardo Rocha entrou contra a escolha da Lista Tríplice no CNJ.

Opinião dos leitores

  1. Ex marido não é parente, pelo contrário, ele conhece ela e sabe de sua índole, Marisa pessoa séria de uma dignidade exemplar , sorte nossa ela ser escolhida

    1. Eles têm filha, isso é um laço indissolúvel. São sócios em mais de um empreendimento. Ele conhece a índole e os interesses em comum que possuem. Suspeição era o mínimo nesse caso vergonhoso!

    1. Lamentável ter q recorrer ao CNJ para se ter declarada a falta de isenção do Presidente do TRT21

  2. TRT Potiguar dirigido por um desembargador dessa qualidade… coitado de quem busca justiça lá.

  3. Que se faça a justiça porque isso parece uma piada. Onde já se viu ex-marido desempatando a favor da ex????

  4. Morro e não vejo tudo. Um ex-marido votando na ex-esposa… eita Brasil velho sem jeito!

  5. Ex esposa? Tá explicado! Muito nítido o previlegio que foi dado a Marisa Almeida, que credibilidade o TRT tem com esse tipo de escolha?

  6. Meu Deus, como um pais desse pode ser levado a sério? Estou na torcida para que esse advogado consiga desbancar esse absurdo.

    1. O voto desse cidadão não deveria ser livre, muito menos permitido, principalmente quando prejudica outra pessoa. Favoretismo discarado, que deve ser combatido com veemência. Que vergonha!

  7. Um absurdo, um escárnio!!!! Como um desembargador pode votar na sua ex-esposa livremente? Um Tribunal assim não pode ser levado a sério…

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