Acidente

Avião de caça da Força Aérea Brasileira cai em Campo Grande; piloto conseguiu ejetar antes do impacto e passa bem

FOTO: REPRODUÇÃO

Um avião de caça da FAB (Força Aérea Brasileira) caiu em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, nesta segunda-feira (13). A aeronave é um modelo A-29, conhecido como Super Tucano. É um avião de combate, que geralmente é utilizado em treinamentos de novos pilotos e apresentações.

De acordo com informações obtidas pelo R7 junto a fontes da aviação, o piloto ejetou antes do impacto e passa bem. A queda ocorreu em uma região de lavoura, nas proximidades de Coophavilla II e Santa Emília. A fumaça gerada pelo acidente pode ser vista de algumas regiões da capital.

A aeronave é produzida pela Embraer e é utilizada, por exemplo, pela Esquadrilha da Fumaça.

Após o ocorrido, a FAB emitiu a seguinte nota:

“O Comando da Aeronáutica informa que um piloto da Força Aérea Brasileira (FAB) ejetou-se, nesta segunda-feira (13/09), nas proximidades de Campo Grande (MS), após detectar uma falha técnica na aeronave de caça A-29 Super Tucano durante voo de treinamento. A aeronave foi direcionada a uma região desabitada, onde colidiu com o solo. O piloto foi resgatado por um helicóptero H-60 Black Hawk do Esquadrão Pelicano (2º/10° GAV), passa bem e recebe acompanhamento médico. A ocorrência será investigada pelo Comando da Aeronáutica.”

R7

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Com pandemia e proibição de fogos de artifício, prefeitura de Campo Grande-RN assina contrato de mais de R$ 80 mil para shows pirotécnicos e eventos no município

Foto: Reprodução

Uma publicação do Jornal Oficial do Município de Campo Grande, cidade do oeste do Rio Grande do Norte, virou ponto de discussão de moradores por questão da assinatura de contrato no valor de R$ 80.867,00, com vigência de 25/06/2020 a 31/12/2020, cujo objeto é a Aquisição de fogos de artifício, para realização de show pirotécnico durante a realização de eventos realizados no município.

O contrato vigente até dezembro, sem execução, vale destacar, ocorre em meio à pandemia, que, neste cenário, suspende todos os eventos festivos, bem como da vedação da utilização de fogos de artifício trazida pelo Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020.

Fica o questionamento da necessidade dor contrato para a compra de fogos de artifícios enquanto todos os eventos estão suspensos.

Abaixo íntegra do Diário Oficial – data 01 de julho de 2020

Foto: Reprodução

Opinião dos leitores

  1. Já sei que em campo grande não existe ministério público pq se existisse acabava com essa falta de de respeito com o povo.

  2. Só pode ser brincadeira pra amenizar o clima tenso que enfrentarmos todos os dias nesses últimos 4 meses.
    Só pode ser pegadinha!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Estado deverá indenizar família de estudante que morreu afogada em barragem de Campo Grande

A mãe de uma criança vítima de afogamento durante aula de educação física em uma barragem na cidade de Campo Grande promovida pela escola estadual em que estudava será indenizada com o valor de R$ 100 mil, como compensação pelos danos morais suportados pela morte da filha. A sentença é do juiz Daniel Maurício, da Comarca de Campo Grande.

O magistrado também sentenciou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de pensão mensal aos pais em valor correspondente a 2/3 do salário mínimo nacional entre 19 de março de 2014 (data em que completaria 14 anos) até 19 de março de 2025 (data em que completaria 25 anos), passando, a partir de então, a ser devido valor correspondente a 1/3 do salário mínimo nacional, até a data em que a falecida atingiria 74 anos e 29 dias ou a data em que um dos pais vier a óbito.

A autora moveu ação indenizatória contra o Estado objetivando a condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Para tanto, contou que no dia 28 de abril de 2011, a sua filha menor de idade (na época com 11 anos), participou de aula de educação física ministrada por professor da Escola Estadual Professor Adrião Melo em Campo Grande, a qual ocorreu na Barragem do Pepeta, naquela cidade, que estava sangrando.

Ela narrou que o professor conduziu seus alunos, num total de 15, em carro próprio. Porém no local, a menor de idade, filha da autora da ação judicial, acabou se afogando e morrendo. Afirmou que o fato é inclusive objeto de Ação Penal registrada sob o Nº 0000318-45.2011.8.20.0137 e que a aula de educação física pertence a grade curricular do Estado do RN, bem como faltou cautelado Estado ao permitir tais aulas em lugar impróprio.

Argumentou a responsabilidade objetiva do Estado diante dos danos causados por seus agentes. Concluiu ter sofrido danos morais, especialmente pelos reflexos psicológicos acarretados pelo acidente que ceifou a vida de sua filha e danos materiais, mais especificamente direito a salário.

Para o juiz, no caso analisado, o dano é inquestionável. “A perda de um filho constitui-se em um dos maiores abalos que uma pessoa pode sofrer, visto que contraria a lei natural da vida. Portanto, daí decorre o chamado dano ‘in re ipsa’, o qual nasce meramente em razão do fato”, comentou.

Análise

Como trata-se de pessoa jurídica de direito público, explicou que aplica-se a responsabilidade objetiva prevista pelo artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Logo, é dispensável eventual discussão quanto à existência de culpa ou dolo na conduta do Estado, porque não interessa ao tipo de responsabilidade aplicável.

Da mesma forma, esclareceu que também não há como cogitar a responsabilização direta do professor de educação física, pretensão buscada quando do pedido para que fosse responsabilizado na ação judicial movida pela mãe da criança contra o ente estatal.

Assinalou ainda que é inquestionável que a filha da autora estava sob a guarda do Estado quando da ocorrência do sinistro, posto que, aluna de escola estadual, foi ao local acompanhada de seu professor de educação física, agente do Estado e responsável legal pela turma, o que foi confirmando pelo Diretor da Escola, que foi testemunha do processo.

“Ora, se um professor, no uso de suas prerrogativas de agente público, se dispõe a levar crianças a um momento extraclasse e inexiste advertência ou proibição da Instituição, de forma pública; por óbvio, que os pais autorizam seus filhos e se eximem de eventual culpa concorrente, na medida em que as Escolas garantem a segurança e o cuidados devido à seus alunos. Assim, resta clara a desídia da instituição de ensino e, via de consequência, do Estado réu”, finalizou.

Por fim, concluiu que: “Trata-se de fato decorrente na falta de vigilância, pois a menor estava sob responsabilidade do professor, preposto do Estado”.

Processo nº 0000222-93.2012.8.20.0137
TJRN

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Novos tremores de terra registrados no fim de semana em cidade potiguar

A região Oeste potiguar voltou a registrar tremores de terra durante este fim de semana. O Laboratório de Sismologia da UFRN calcula a magnitude e o epicentro dos abalos, provavelmente ocorridos em Campo Grande sentido por duas vezes nesse domingo (9).

O blog, inclusive, já havia destacado durante a semana passada o epicentro de um tremor em Campo Grande ocorrido na última quarta-feira (5). Na ocasião, o laboratório registrou uma magnitude de 2.5 na escala Richter, que é considerado leve.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Justiça Federal condena três pessoas pelo assalto aos Correios de Campo Grande

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou três pessoas pelo assalto ocorrido a agência dos Correios no município de Campo Grande, no dia primeiro de julho de 2013. Antonio Cássio Praxedes Filho, Francisco Fernandes de Anselmo e Antônio Rafalel Pereira dos Santos foram apontados como os responsáveis pela ação criminosa.

A sentença foi proferida pelo Juiz Federal Fábio de Oliveira Bezerra, titular da 11ª Vara, Subseção de Assu. Antônio Cássio cumprirá 7 anos de reclusão, Antônio Rafael foi condenado a 7 anos e 7 meses e Francisco Fernandes recebeu uma pena de 6 anos de 8 meses.

O Juiz Federal determinou que os réus não terão o direito de apelar em liberdade, “por vislumbrar ainda subsistentes as razões que levaram à manutenção da prisão cautelar”. Na sentença, o magistrado chamou atenção que na ação dos três para assaltar a agência dos Correios ficou caracterizado o uso de arma de fogo, o que provoca a “incidência da causa de aumento de pena prevista”.  “Restou incontroverso que as subtrações dos valores existentes na EBCT se deram mediante emprego de grave ameaça consistente na utilização de arma de fogo, conforme auto de apreensão”, escreveu o Juiz Federal Fábio Bezerra na sentença.

Ele chamou atenção que a materialidade do crime está comprovada a partir das imagens do circuito interno da agência. Além disso, os depoimentos dos funcionários dos Correios também apontaram para ocorrência do delito.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

JF decreta prisão preventiva de três acusados de assaltarem agência dos Correios no interior

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte decretou a prisão preventiva de três  homens acusados de assaltarem a agência dos Correios no município de Campo Grande, no dia primeiro de julho deste ano.

O Juiz Federal Fábio Bezerra acolheu a representação do Departamento da Polícia Federal e, após manifestação favorável do Ministério Público Federal, determinou a prisão de Antônio Rafael Pereira dos Santos, Antônio Cássio Praxedes Filho e Francisco Fernandes Anselmo. Os referidos mandados foram cumpridos pela Polícia Federal, em 06 de agosto. Os três homens estão presos no Centro de Detenção Provisória de Assu.

“Evidencia-se, à saciedade, a presença dos requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, tendo em vista a necessidade de manutenção da ordem pública, uma vez que os investigados, uma vez postos em liberdade, poderão voltar a delinquir, especialmente quando se tem em mente que a ação delituosa foi perpetrada com uso de arma de fogo, o que faz denotar a periculosidade dos envolvidos”, destacou o Juiz Federal na
decisão.

O magistrado ressaltou ainda que os três homens confessaram, espontaneamente, o envolvimento nos fatos apurados.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Finanças

Ex-prefeito de Luis Gomes condenado a devolver R$ 1,5 milhão

O Tribunal de Contas do Estado, através da Primeira Câmara, condenou o ex-prefeito de Luis Gomes, Pio X Fernandes, a devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos por irregularidades na prestação de contas do Fundef, ano de 2003.

Notificado pelo Corpo Técnico do órgão para que apresentasse os documentos legitimadores das despesas públicas, o ex-gestor permaneceu inerte, deixando que o processo corresse à revelia. O desatendimento à notificação gerou multa de 10% sobre o débito imputado.

O voto do conselheiro relator Carlos Thompson Costa Fernandes foi pela representação dos autos aos Ministérios Públicos Estadual e Federal para apuração de possíveis ilícitos penais. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira, 21.

Georgino Avelino e Campo Grande

Na mesma sessão, os conselheiros votaram parte da prestação de contas, ano de 2002, do ex-prefeito de Senador Georgino Avelino, João Batista de Santana, com devolução de recurso no valor de R$ 144 mil. O ex-gestor deixou de apresentar documentos comprobatórios de despesas. A omissão gerou multa de 30% do débito.

Por motivo semelhante, o ex-prefeito de Campo Grande, José Edilberto de Almeida, foi condenado a ressarcir ao erário o valor de R$ 83 mil, devido a recursos que não tiveram despesas comprovadas.

Tanto o ex-gestor do município de Georgino Avelino quanto do município de Campo Grande vão responder perante o Ministério Público estadual por indícios de atos de improbidade administrativa e/ou de ilícitos penais, conforme tipificações previstas no Código Penal.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *