Judiciário

CNJ pede explicações a juízes por falta de audiências de custódia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intimou dois juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a prestar informações sobre a decisão de decretar prisões preventivas sem antes determinar a realização de audiência de custódia para ouvir os acusados.

A decisão foi baseada em despachos, endereçados no último dia 13, a uma juíza de Gramado (RS) e um juiz de São Luiz Gonzaga (RS). O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, estabeleceu prazo de 15 dias para os juízes se explicarem sobre o ocorrido.

De acordo com a CNJ, não realizar audiência de custódia com o cidadão que é preso no país descumpre a Resolução CNJ n. 213, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.

Normas

Instituídas pelo CNJ em 2015, as audiências de custódia obrigam o Estado apresentar à autoridade judicial todo cidadão preso em até 24 horas após a prisão. A norma do CNJ regulamentou um procedimento, já previsto em tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Interamericana de Direitos Civis, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica.

Em uma audiência de custódia, um juiz tem a chance de avaliar – com base no boletim de ocorrência e na escuta da pessoa presa – se ela foi torturada ou se houve qualquer outra ilegalidade na sua detenção.

Após ouvir o representante do Ministério Público e da defesa do acusado – advogado particular ou defensor público –, o juiz decide se a pessoa precisa aguardar o dia do seu julgamento na cadeia ou em liberdade.

Os casos

Em decisão do último dia 29 de janeiro, a juíza de Gramado determinou a prisão preventiva de dois homens que foram detidos na comarca com drogas, sem designar a respectiva audiência de custódia dos dois. A magistrada alegou que a apresentação dos presos em juízo era desnecessária, pois o normativo editado pelo CNJ seria inconstitucional.

O juiz da Comarca de São Luiz Gonzaga usou o mesmo argumento na decisão em que determinou a prisão preventiva de um acusado de homicídio e dispensou a audiência de custódia do homem, em 19 de janeiro.

O magistrado alegou que o CNJ extrapolou suas atribuições definidas na Constituição Federal ao regulamentar um tratado internacional por meio de resolução – a tarefa caberia ao Poder Legislativo, por meio de lei.

Agência Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. Tem que acabar com essa mamada de audiência de soltura para preso. Bora Moro pegar esses bandido e botar na cadeia

  2. Foi pra soltar bandidos os Juizes são intimados pelo CNJ a prestarem contas, este País não tem jeito

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Judiciário

RN é o segundo do Nordeste que mais solta presos em audiências de custódia

O Rio Grande do Norte é o segundo estado do Nordeste onde mais se soltam presos em audiências de custódia, aponta levantamento da reportagem do portalnoar.com no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou as audiências desde outubro de 2015.

Quando se consideram as 27 unidades federadas do Brasil, o Rio Grande do Norte é o décimo estado onde mais se soltam presos. A Bahia é onde mais solta, com índice de 61,25%. O Rio Grande do Sul é o estado mais rigoroso com a soltura. Lá, apenas 15,17% dos presos em flagrante são liberados.

No Brasil, foram realizadas 258.485 audiências de custódia de outubro de 2015 a 30 de junho deste ano. Foram 115.497 (44,68%) atos de liberdade provisória e 142.988 (55,32%) prisões preventivas.

No mesmo período, foram realizadas 3.270 audiências de custódia no Rio Grande do Norte. Os números são exclusivos de Natal, de acordo com o Tribunal de Justiça do RN, e ainda não contabilizam as realizadas em Mossoró.

As audiências de custódia consistem na apresentação a um juiz, em até 24 horas, do flagranteado em crime. Caberá ao magistrado decidir se o mantém preso ou libera.

Diante de um juiz, 1.561 presos foram liberados até 24 horas após terem sido presos em flagrante por algum cometimento de crime no Rio Grande do Norte. Já 1.709, ou 52,26%, tiveram a prisão preventiva decretada.

As liberações de alguns presos têm inflamado o debate sobre a utilização do instrumento. Na semana passada, um homem condenado por assalto foi liberado após audiência de custódia.

Em junho, um traficante preso com 8 quilos de cocaína e uma pistola 380 foi liberado em audiência de custódia. Ele só voltou à prisão após a repercussão do caso na sociedade, quando teve a prisão preventiva decretada.

Os dados do CNJ ainda indicam que 2% das prisões (77 casos) têm registro de alegação de violência no ato da prisão. As estatísticas ainda registram que 34 casos, ou 1.04% do total, foram encaminhados para o serviço social.

Abaixo, o levantamento feito pelo portalnoar.com nas 27 unidades da federação. Os dados foram tabulados por ordem decrescente, listando de quem mais solta para quem mais prende:

Ranking Brasil

61,25% Bahia

57,86% Amapá

56,28% Mato Grosso

51,58% Distrito Federal

50,38% Santa Catarina

49,12% Acre

48,83% Amazonas

48,02% Roraima

47,76% Minas Gerais

47,74% Rio Grande do Norte

47,55% Alagoas

46,21% Espírito Santo

46,06% São Paulo

45,67% Maranhão

44,56% Piauí

44,05% Goiás

44,02% Pará

43,32% Paraíba

42,56% Rio de Janeiro

42,25% Paraná

41,29% Sergipe

40,57% Ceará

39,65% Pernambuco

39,52% Tocantins

37,50% Rondônia

35,31% Mato Grosso do Sul

15,17% Rio Grande do Sul

BLOG DO DINARTE ASSUNÇÃO

Opinião dos leitores

    1. Custódia e Direitos Humanos deveria nunca existir nessa Favela chamada Brasil.

  1. "Enquanto as vítimas eram os meros mortais estava tudo bem, mas agora atinge também as classes sociais mais elevadas. Talvez revejam essas audiências !!!

  2. Solta o bandido e prende o policial num processo, essa é a inversão de valores QUE SE INSTALOU NO PAÍS

  3. Bom, vários amigos já consideram a relação direta entre as audiências de soltura e o nível de violência que enfrentamos.
    A prova veio agora. Ficam com peninha de amontoar preso em cadeia e não pensam na sociedade.
    Como começaram a roubar desembargadores acho que o humanismo garantista dos teóricos que frequentam esse ato deve começar a mudar.
    Se não mudar mesmo roubando a elite do Judiciário é porque passam a mensagem que é cada um por si mesmo.

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Judiciário

Juiz suspende determinação que obrigava agentes custodiarem preso em hospital de Natal

 O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em atendimento ao pedido formulado pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Rio Grande do Norte (Sinpol/RN), suspendeu todos os efeitos dos atos praticados pelo Diretor de Polícia Civil da Grande Natal, delegado José Francisco Correia Júnior, quanto à determinação de designar agente de polícia para custodiar um preso que está internado no Hospital Walfredo Gurgel.

Assim, ficam suspensos também qualquer medida quanto à responsabilização disciplinar dos agentes policiais civis a que se reporta o Memorando nº 0326/2013-DPGRAN, até o julgamento do mérito da ação judicial movida pelo sindicato da categoria de agentes da Polícia Civil.

O Sinpol/RN afirmou nos autos que Diretor de Polícia Civil da Grande Natal expediu o Memorando nº 323/2013-DPGRAN, datado de 6 de maio de 2013, no qual determina que o delegado titular da Delegacia de Polícia Civil de Macaíba designe agente de polícia lotado naquela unidade para proceder à guarda de um preso que está internado no Hospital Walfredo Gurgel, em Natal.

Pela determinação, os policiais devem permanecer exercendo a custódia naquele Hospital entre 8h e 18h, situação essa caracterizada, segundo o Sindicato, como desvio de função, porquanto não é atribuição da polícia civil a custódia de presos já autuados em flagrante, função essa que deverá ficar sob a responsabilidade da administração do Sistema Penitenciário, pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, como determina a Lei Complementar nº 256/2003.

O Diretor de Polícia Civil da Grande Natal informou que no dia 3 de maio de 2013 os policiais civis de Macaíba prenderam em flagrante delito a pessoa de Marcos Antônio Ferreira, que reagiu à prisão e foi atingido por disparo de arma de fogo, sendo conduzido para o Hospital Walfredo Gurgel, em Natal, onde seria procedido o preenchimento dos boletins e demais diligências para conclusão do inquérito policial, no prazo de 10 (dez) dias.

Tal situação fez surgir a necessidade da Polícia Civil manter a guarda e vigilância do autuado na unidade hospitalar onde estava internado, considerando que a Polícia Militar também não atende tais solicitações para a vigilância de presos em hospitais, segundo o Comandante Geral por recomendação do Ministério Público, não se admitindo que numa situação como a que se apresenta o preso fique internado no hospital sem a guarda e vigilância da polícia civil ou militar.

De acordo com o magistrado, mesmo sem constar nos autos informação atualizada se o indiciado ainda se encontra internado na unidade hospitalar e custodiado pelo Estado, subtende-se, transcorrido mais de um mês da prisão em flagrante do detido, que ele já foi retirado daquele hospital para outro lugar destinado à guarda de preso provisório.

Entretanto, ele percebeu que não se exauriu o objeto da pretensão liminar, tendo em vista que o Diretor de Polícia Civil da Grande Natal também expediu um Memorando em 8 de maio de 2013, dirigido ao Delegado Geral da Polícia Civil do Estado, com o intuito de adotar medidas disciplinares contra oito agentes policiais civis lotados na Delegacia de Polícia de Macaíba.

O juiz considerou que a determinação de ordenar que os agentes policiais civis se desloquem
diariamente da Delegacia de Polícia do Município de Macaíba para a guarda e custódia do preso internado no Hospital Walfredo Gurgel se configura desvio da função de polícia judiciária e de apuração de delitos.

Do TJRN

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Polícia

Polícia Civil informa que vai esvaziar o Núcleo de Custódia até próximo domingo

Através do twitter, a Polícia Civil deu o ultimato. Informou que esvaziará o Núcleo de Custódia.

twitter PC

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Jornalismo

Justiça interdita Núcleo de Custódia da Polícia Civil

O Juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, deferiu pedido de liminar do Ministério Público Estadual determinando a interdição do Núcleo de Custódia da Polícia Civil, localizado na avenida Paraíba, em Cidade da Esperança, determinando que o Estado, no prazo de 30 dias, providencie a remoção de todos os presos do local, encaminhando-os para as unidades prisionais do sistema penitenciário estadual.

Em sua Decisão, o Magistrado determina também que a Delegacia Geral de Polícia Civil (DEGEPOL) não ceda outros prédios da estrutura da Polícia Civil em qualquer parte do Estado para o funcionamento de unidades prisionais, devendo o Estado providenciar, no prazo de um ano, a devolução à Polícia Civil, em perfeitas condições de uso, dos prédios transformados em Centros de Detenção Provisória. Em caso de absoluta impossibilidade o Juiz decidiu que as delegacias que foram desalojadas sejam reinstaladas em prédios com as mesmas capacidades, dimensões e características.

O Juiz Cícero Macedo também determinou que a DEGEPOL não proceda a renovação do contrato de fornecimento de alimentação de presos, muito menos celebre novos aditivos a partir do fim do mesmo, previsto para 31 de dezembro deste ano de 2012, passando a responsabilidade de alimentação de todos os presos que ainda, eventualmente, estiverem custodiados em delegacias de polícia da capital e do interior para a Secretaria Estadual de Interior, Justiça e Cidadania.

Em caso de descumprimento de sua Decisão o Magistrado fixou multa diária ao ente público no valor de R$ 20 mil por dia, com ciência da determinação ao Secretário Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SESED) e de Justiça e Cidadania (SEJUC), bem como ao Coordenador de Administração Penitenciária.

Documentações:

Confira a Decisão.

Confira a Ação.

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Jornalismo

Em nota, Sindicato diz: "O caos do sistema penitenciário está estabelecido"

O Sindicato da Polícia Civil e Servidores da Segurança Pública (Sinpol) tomou medidas no início da tarde desta terça-feira (7) diante dos últimos acontecimentos e decisões na esfera presidiária, que afetam diretamente as delegacias, e, portanto, a Polícia Civil do Rio Grande do Norte.

Além de ter protocolado ofícios solicitando reuniões de urgência com a procuradora-geral de Justiça Adjunta, Maria Auxiliadora de Souza Alcântara, e com o juiz da 12ª Vara de Execuções, Henrique Baltazar, responsável pela decisão de interditar Alcaçuz, a entidade emitiu Nota à Opinião Pública dizendo não ao retorno de presos às delegacias e afirmando: “O caos do sistema penitenciário está estabelecido”.

Veja na íntegra:

Polícia Civil diz não ao retorno de presos às delegacias

Sinpol enfrentará decisão ilegal da Sejuc
Caos do sistema penitenciário está estabelecido

“Delegacia não é presídio ou cadeia pública, e o policial é para investigar”. Foi com essa fala que o presidente do SINPOL/RN anunciou o posicionamento da categoria face à decisão que impedirá o recebimento de presos nas unidades prisionais do Estado. Para Djair Oliveira, o Governo, em especial a SEJUC, tem que assumir tal responsabilidade, já que ela é estabelecida por Lei.

O SINPOL lembra a SEJUC que a decisão do Dr. Henrique Baltazar não pode respingar na Polícia Civil, vez que existe decisão maior e já ratificada pelo TJRN, STJ e STF (Ação Civil Pública Nº 001.06.026377-7 que foi movida pelo MPRN), a qual já transitou em julgado, na qual decidiu que “policial civil do RN não deve mais custodiar presos de justiça”.

Na ocasião, o SINPOL/RN ratifica o posicionamento da Delegacia Geral, vez que, o Dr. Fábio Rogério, garante em entrevistas na imprensa que não aceitará que policiais civis sejam vigias de presos, citando que: “Eles (referindo-se aos integrantes da SEJUC) têm que assumir a responsabilidade pelos presos. Não vou admitir este desvio de função dos policiais civis.”

O SINPOL lembra que atualmente o Governo do Estado devolveu R$ 47 milhões ao Governo Federal, por não ter apresentado um programa de reforma, ampliação e construções de novas unidades prisionais, demonstrando, pois, a generalização da incompetência, bem como demonstra a falta de vontade política para resolver o problema ora em questão.

Contudo lembramos a você, companheiro, que a mobilização é, na maioria das vezes, a arma eficaz para a manutenção da democracia, a qual vem “apanhando” (e muito) de governos incompetentes que, às vezes, não tão alicerçadas na verdadeira justiça.

A palavra agora está com o Governo do Estado, na ocasião em que se faz o seguinte questionamento: onde ficarão os presos de justiça a partir de amanhã? Porque nas delegacias de policia civil, eles não ficarão.

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Jornalismo

Adepol emite nota de repúdio contra custódia de presos em delegacias

A Associação dos Delegados da Polícia Civil (Adepol) emitiu uma nota de repúdio se manifestando contra a permanência de presos nas delegacias em virtude da interdição do presídio de Alcaçuz. A nota é assinada pela delegada Ana Claudia Saraiva, presidente da Associação.

Confira a nota na íntegra

Nota de repúdio

A Associação dos Delegados de Policia Civil do Estado do Rio Grande do Norte repudia na integra o anúncio de que diante da negativa do coordenador de administração penitenciária em receber novos presos, por causa da interdição parcial de Alcaçuz, prevista para essa quarta-feira (8), os presos voltariam a ficar custodiados nas delegacias.

Isso seria um retrocesso inadmissível, todos que representam a policia civil passaram anos na luta para retirada de presos das unidades policiais, problema que além de comprometer o trabalho de investigação, representa um desvio de função policial, além de dificultar o acesso do cidadão que precisa de atendimento em uma Delegacia. Portanto, não iremos aceitar passivos a pretensão de devolver a policia judiciária uma atribuição que não é dela.

São anos de falta de investimentos, construção e ampliação de cadeias públicas e presídios no Estado. A SEJUC, a quem compete administrar e custodiar a população carcerária, há anos não apresenta solução definitiva para tal problemática.
Não criam novas vagas no sistema, o número de prisões aumenta, a superlotação ultrapassa o limite tolerável , então qual a solução que encontram? transferir o problema para policia civil? chega de improviso, isso é inaceitável.
A Policia Civil do Estado, que já não dispõe de estrutura física, abriu mão de alguns dos seus prédios, transferindo-os para a SEJUC, durante décadas fez concessões, assumindo responsabilidades que não são suas, fomos mais que compreensivos e contributivos, querer que continuemos a fazer o que não nos compete é no mínimo um desrespeito a nossa instituição e ao cidadão.

Há mais de 10 anos se discute a necessidade imperiosa de ampliação de vagas no sistema prisional, perguntamos quantas cadeias públicas foram construídas? o que se vê volta e meia são fugas de presos, superlotação e na prática sempre o improviso de soluções e transferência de responsabilidades.

Quanto tempo continuaremos a assistir o caos sem que nada de concreto seja feito? não há milagres, a única solução é a construção de presídios e cadeias públicas no Estado. Já não acreditamos em promessas e cronogramas de construção que não se concretizam.

A população clama por segurança, a policia precisa continuar trabalhando e efetuando as prisões dos delinqüentes, se o Estado não oferece lugar para custodiá-los o problema é da gestão penitenciária que só será resolvido quando for feito aquilo que há tanto tempo se fala em fazer, construir, ampliar o número de vagas.
Se não há vagas nos presídios, se neles e nas cadeias públicas as condições de custódia são desumanas, o que dizer das condições das Delegacias que não foram construídas para tal finalidade?
Estamos lutanto por melhores condições para realizar nosso trabalho que é investigar o crime, por isso não poderemos permitir esse retrocesso de desvio de função para fazer um trabalho que não nos compete. Que cada instituição cumpra o seu papel, de forma integrada, mas cada um assumindo as suas responsabilidades.

Ana Claudia Saraiva
Presidente Associação dos Delegados de Polícia Civial do RN

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