Diversos

Ex-prefeito, empresário e empresa de Currais Novos são condenados por Improbidade Administrativa

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, condenou a empresa Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidades, o empresário Márcio Costa e o ex-prefeito do Município de Currais Novos José Marcionilo de Barros Lins Neto por crime de Improbidade Administrativa devido à contratação irregular da empresa para contratação de bandas musicais para se apresentarem na “Festa de Sant’ana”, em 2005.

O Ministério Público moveu Ação Civil Pública visando à responsabilização por atos de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito do Município de Currais Novos (José Lins) e mais cinco agentes públicos, além da empresa Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidades, em razão da contratação irregular desta empresa, responsável pelas bandas musicais que se apresentaram na “Festa de Sant’ana”, ocorrida entre os dias 23 a 25 de julho de 2005.

Quando analisou a ação, o magistrado constatou que, quanto à contratação para a realização do evento, ficou incontroverso que a empresa Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidades foi contratada com declaração de inexigibilidade de licitação, no despacho e termo de dispensa assinados por José Marcionilo de Barros Lins Neto, então Prefeito do Município de Currais Novos, nos termos do art. 25, III, da Lei 8.666/93.

Para ele, os depoimentos prestados em audiência demonstraram que o então prefeito, primeiro decidiu que contrataria as bandas Mastruz com Leite, Pimenta Nativa e Jorge de Altinho, para somente após “montar” o procedimento de dispensa de licitação.

“Enfim, para proceder de forma lícita, ao administrador existiam apenas duas opções para a realização da ‘Festa de Sant´ana 2005’: a realização de licitação para a contratação das bandas musicais ou mesmo a contratação de artistas consagrados pela crítica ou pública”, assinalou.

Penalidades

José Lins e Márcio Costa foram condenados na penalidade de decretação da suspensão dos direitos políticos, que foi fixada em seu grau máximo, ou seja, pelo prazo de cinco anos, quantificação considerada pelo magistrado como razoável diante da extensão da ofensa aos princípios da Administração decorrente da prática do ato ímprobo e, também, como forma de inibir a prática, muito comum nas cidades do interior.

O ex-prefeito também deve pagar uma multa em 30 vezes o valor do último subsídio que recebeu dos cofres do Município de Currais Novos. Para isto, o juiz considerou a capacidade financeira do réu na época em que praticou o ilícito – Empresário e Prefeito Municipal – e teve como patamar os vencimentos de Prefeito Municipal, por isso, considerou o valor proporcional à conduta.

O empresário deve pagar uma multa em 10 vezes o valor do último subsídio que o antigo gestor público, José Lins, recebeu dos cofres do Município de Currais Novos. Para isto, o magistrado também considerou a capacidade financeira do réu na época em que praticou o ilícito – Empresário – e teve como patamar os vencimentos de prefeito, por isso, considerou o valor proporcional à conduta.

Por fim, o ex-prefeito e o empresário foram condenados à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A empresa Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidades foi condenada a pagar multa de cinco vezes o valor do último subsídio que o antigo gestor público, José Lins, recebeu dos cofres do Município de Currais Novos. Para a fixação do valor, foi levada em consideração a capacidade financeira da empresa e como patamar os vencimentos de Prefeito Municipal. Assim, a quantia foi considerada proporcional à conduta.

Processo nº 0101782-49.2013.8.20.0103
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Zé Lins é um cara que sempre viveu bem financeiramente e nunca teve um emprego fora da política. A pergunta é: depois que ele foi cassado, como é que ele vive financeiramente? Mesada de políticos?

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Judiciário

Ex-prefeito de Santana do Matos é condenado por contratação sem concurso público

 O juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Fábio Ataíde Alves, julgou mais uma ação referente a atos de Improbidade Administrativa. Desta vez, o juiz condenou o ex-prefeito de Santana do Matos, Francisco de Assis Silva, por ter realizado contratações de pessoal para o quadro de servidores do Município de Santana do Matos coincidindo com o início do mandato.

Na denúncia contra o ex-gestor, o Ministério Público ressaltou que não havia amparo legal para as nomeações, pois a lei que serviu de base previa a extinção dos contratos em 31 de dezembro de 2004.

Assim, as nomeações foram feitas sem a prévia realização de concurso público, em afronta ao disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, o que caracteriza o delito previsto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 201/67.

O juiz, que é integrante da Comissão das Ações Coletivas e de Improbidade nº 04/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), condenou o então chefe do executivo nas sanções previstas no Decreto-lei, na forma do artigo 71 (73 vezes) do Código Penal combinado com o artigo 65, do Código Penal.

Menos que o mínimo

O ex-gestor municipal foi denunciado porque as pessoas foram contratadas sem a formalização de contrato escrito. Apesar de trabalharem diariamente, realizando as funções de servidores públicos e ganhando valor inferior ao salário mínimo.

“O réu, prevalecendo-se da função de Prefeito Municipal de Santana do Matos, admitiu 73 (setenta e três) servidores na Administração Pública contra expressa disposição de lei”, destaca o magistrado.

Para o magistrado, a exigência do concurso público envolve tanto os cargos como os empregos públicos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego (art. 37, inciso II, CF/88). “O ingresso no serviço público sem aprovação em concurso público implica nulidade do ato e punição da autoridade responsável (art. 37, inciso II e § 2º, CF/88), por ato de improbidade administrativa, nas esferas civil, administrativa e penal”, acrescenta o juiz.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. tem muito municipio desse jeitinho, esse é o famoso voto de cabestro, contratacoes ilegais para segurar o voto.

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Política

Prefeita, ex-prefeito, vice e vereadores de Maxaranguape anunciam apoio à reeleição de Ezequiel‏

maxaranguape_ezequiel01Foto: Laurivan de Sousa

O ex-prefeito Amaro Saturnino (PT do B) retirou sua candidatura a Assembleia Legislativa e decidiu apoiar à reeleição do deputado Ezequiel Ferreira (PMDB), em Maxaranguape, na Grande Natal. Acompanham a decisão, a prefeita Neidinha (PSDB), o vice-prefeito Marinho Saturnino (DEM), o presidente da Câmara, Neguinho (PMDB) e os vereadores: Rio Saturnino (PROS), Lucelita (PROS), Rafael (PSDB), Rony (PSDB) e Luiz Neto (DEM). Além de suplentes e lideranças do município.

“Decidimos apoiar Ezequiel para a Assembleia Legislativa por ser um parlamentar que defende os interesses dos municípios onde atua. Juntamente com Walter Alves federal, a dobradinha vai ajudar o povo de Maxaranguape através de recursos junto ao governador Henrique Alves”, comentou Amaro Saturnino, que foi prefeito duas vezes do município.

A prefeita Neidinha também justificou a adesão. “Nossa administração precisa de um Governo que faça parcerias com Maxaramguape. Através dos deputados Ezequiel e Walter Alves vamos buscar essas parcerias para continuar desenvolvendo o nosso município”, comentou a prefeita.

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Diversos

Ex-prefeito de Monte das Gameleiras é condenado por irregularidades em prestação de contas

Uma ação penal de autoria do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-prefeito de Monte das Gameleiras, Reginaldo Félix de Pontes, por omissão na prestação de contas, além de supressão e ocultação de documentos públicos. Os crimes estão relacionados com as verbas que o ex-gestor recebeu do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para aplicar no Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja), em 2006; e no Programa Brasil Alfabetizado, em 2007.

Reginaldo Félix foi condenado a dois anos de detenção e a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de 191 dias-multa. O MPF, no entanto, já recorreu para que as penalidades sejam aumentadas. O recurso deverá ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

A ação penal, assinada pelo procurador da República Rodrigo Telles, apontou que “o acusado simplesmente deixou de apresentar contas da aplicação das aludidas verbas e, muitos anos depois, apresentou-as incompletas”. O fato impediu, inclusive, o Município de celebrar novos convênios federais, devido à situação de inadimplência.

Ao fim do mandato, em dezembro de 2008, o ex-prefeito suprimiu e ocultou os documentos relativos à aplicação dos recursos repassadas pelo FNDE, com o objetivo de impedir que sua sucessora sanasse as irregularidades. Somente em 2011 Reginaldo Félix entregou duas caixas lacradas à ex-secretária de Finanças de Monte das Gameleiras, supostamente com a documentação que havia retirado irregularmente da Prefeitura.

Reginaldo Félix foi prefeito de Monte das Gameleiras de 2005 a 2008 e, pelo menos até março deste ano, ainda não havia prestado as contas.

Aumento das penas – No recurso, o Ministério Público Federal aponta circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado que não foram consideradas quando da sentença de primeira instância e requer a elevação das sanções penais aplicadas.

O MPF alerta, por exemplo, para os maus antecedentes do condenado. Reginaldo Félix possui outra condenação criminal e responde a mais duas ações penais. A condenação, inclusive, se deveu à utilização indevida de dinheiro público para pagamento de sua empregada doméstica, de janeiro de 2005 a janeiro de 2007, que implicou em uma pena de oito anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O ex-gestor ainda sofreu duas condenações cíveis pela prática de atos de improbidade administrativa no exercício do cargo de prefeito de Monte das Gameleiras; e responde também a outras 18 ações de improbidade na Justiça Federal e na Justiça Estadual do Rio Grande do Norte.

MPF-RN

http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/ex-prefeito-de-monte-das-gameleiras-e-condenado-por-irregularidades-em-prestacao-de-contas

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Judiciário

TJRN: Uso indevido de recursos da educação resulta em nova condenação para ex-prefeito

Aplicação irregular de recursos destinados à educação resultou em nova condenação por improbidade administrativa para o ex-prefeito de Patu, conforme sentença do juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes. A conduta de Possidônio Queiroga da Silva Neto ocasionou danos ao erário, além de afrontar princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade.

Coube ao Ministério Público acionar o ex-gestor propondo, inclusive, a indisponibilidade de seus bens. Administrador municipal no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2008, Possidônio Queiroga teria praticado irregulares na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Além disso, foi acusado de fracionar despesas para dispensar licitação e de atrasar prestações de contas relacionadas a esses recursos.

Duas irregularidades constatadas

O magistrado considerou desnecessária a produção de provas em audiência, o que permite, segundo a legislação, o julgamento antecipado do processo. “O objeto da demanda diz respeito aos recursos vinculados ao extinto FUNDEF e pode ser dividido em duas vertentes: atraso na prestação de contas e irregularidades na aplicação dos recursos”, constatou Bruno Lacerda.

Sobre o primeiro aspecto, o juiz afirmou que documento emitido pelo TCE não deixa dúvidas acerca dos frequentes atrasos na prestação das contas durante todo o ano de 2004. Quanto à segunda vertente, durante a tramitação do processo, peritos constataram que a prefeitura realizou gastos com material de expediente, de limpeza e com transporte escolar sem o necessário procedimento licitatório. “A utilização de recursos para fins que não aqueles previstos na norma, caracteriza violação ao princípio da legalidade”, constatou o julgador.

O dispositivo da sentença define a condenação do ex-prefeito Possidônio Queiroga da Silva Neto na suspensão dos direitos políticos por cinco cinco anos, ressarcimento integral do dano material causado ao erário, bem como na proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

(Processo nº 0000176-77.2011.8.20.0125)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Todos os políticos que cometerem o ilícito de improbidade administrativa que acarretem enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da administração devem ser punidos com todo o rigor da lei.
    Acho até que a lei deveria ser mudada para que aumentasse ainda mais as sanções, principalmente nos casos de reincidência.
    Toda a sociedade é vítima da má administração pública. Por isso não deve tolerar de forma nenhuma que haja malversação ou descaso com dinheiro público.
    Se esse país tratasse essa questão com seriedade, o político improbo pegaria uma cadeiazinha também.

  2. Eis um dos motivos pelos quais suas "excelências" são contra o Piso Salarial Nacional dos professores brasileiros. Há um bom controle das verbas destinadas à educação naquela lei. Claro como água.

  3. Concordo com o companheiro, quando era verde era bem melhor, já que o verde é uma cor que relaxa a visão, por isso que tínhamos o quadro de giz verde, mesa de sinuca verde, tabuleiros de jogos de azar… enfim.

  4. Sei que o "blog" precisa faturar, mas esse painel publicitário ao fundo prejudica a leitura deixando-a visualmente cansativa.

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Diversos

FOTO: Ex-prefeito nega que tenha mordido vereador em Felipe Guerra

ÍndiceFoto: Santana Notícias

O ex-vereador e ex-prefeito interino Reginaldo Luciano da Costa (foto à Esq.), de Felipe Guerra, em texto enviado ao Blog Santana Notícias, negou que tenha mordida o vereador Ubiracy Pascoal (Direita), do PR, durante uma briga que ele admite ter acontecido ás 11h dessa segunda-feira, 2, em frente a Câmara Municipal de Felipe Guerra.

“Não mordi esse cidadão, apenas me defendi como qualquer outro se defenderia”, diz o ex-vereador e ex-prefeito interino Reginaldo Luciano da Costa.  “Na verdade, esse elemento apesar de ser parente meu, ele nunca aceitou a minha popularidade junto ao povo de Felipe Guerra/RN,  pois sempre busquei defender os interesses da coletividade, trabalhando com humildade e respeito para com o próximo, nunca agi de forma obscura, sempre fui claro em minhas colocações e posicionamentos”, escreveu.

Continua: “No que diz respeito, ao ocorrido no dia de hoje, quero esclarecer o seguinte: a muito que esse rapaz vem criando problemas comigo, inclusive quando assumi interinamente como prefeito, o mesmo chegou a usar veículos de comunicação para dizer que o então prefeito interino Pedro Cabral, teria deixado em caixa mais de R$ 700.000,00, e não sabia o que eu teria feito com esse dinheiro, fato esse que comuniquei ao Ministério Público, na pessoa do Dr. Silvio Brito”, acrescenta.

Reginaldo Luciano diz que Ubiracy o persegue, sempre busca prejudicá-lo.  “Foi quando fui ao seu encontro para uma conversar amistosa, e ele de imediato foi logo me agredindo com palavras e pegando um capacete que estava em cima de seu carro e foi logo me agredindo,  então me defendi, não o ataquei de forma violenta como o mesmo tenta repassar para as pessoas, Felipe Guerra, sabe que isso é uma caracteristica dele, fazer as coisas para prejudicar as pessoas e depois se fazer de vitima”, acusa.

Ex-prefeito interino nega que tenha feito ameaças: “Quero deixar claro também, que não o ameacei de morte e muito menos jurei de dar dois tiros, não sou homem de fazer ameaças a seu ninguém, sou uma pessoa que gosto de me defender de pessoas como ele é”, diz.

Do De Fato via Santana Notícias

Notícia na íntegra em http://www.defato.com/noticias/35922/ex-prefeito-reginaldo-luciano-nega-que-tenha-mordido-vereador-em-felipe-guerra

Opinião dos leitores

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Judiciário

Ex-prefeito de Boa Saúde-RN e sua esposa são condenados; licitação e transação para compra de leite forjados

O ex-prefeito de Boa Saúde no período de 1996, João Felix Neto, e a sua esposa, vice-prefeita na ocasião, Maria Édice Francisco e Felix, foram condenados por forjarem uma licitação e transação comercial para a compra de leite com recurso enviado do Ministério da Saúde, com objetivo de dar cumprimento ao Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de risco nutricional da cidade.

Segundo o Ministério Público Federal, o desvio no valor de R$ 10.617,48(dez mil seiscentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos) se deu através de uma falsa contratação de uma empresa, cujo valor integral foi repassado mediante cheque, sacado por um beneficiário até o momento não identificado. À época, concluiu o órgão ministerial, a cônjuge do prefeito, além de mais duas pessoas, membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Boa Saúde-RN, tiveram conivência de João Felix Neto.

Diante da denúncia, investiga da Polícia Federal e depoimento de todas as partes envolvidas, o ex-prefeito João Félix Neto, segundo o MPF, cometeu o crime de forma ardilosa , mediante a simulação de realização de processo licitatório e uso de documentos falsos em nome de uma empresa que teria sido a vencedora do certame.   O órgão ministerial ainda destaca que apesar de uma quantia relativamente “pequena”, as conseqüências do ato foram graves, no momento em que deixaram de ser fornecidos alimentos para a população carente.  Por isso, com base nos elementos apresentados, foi fixada uma pena de quatro anos e reclusão. Para a cônjuge do prefeito, Maria Édice Francisco e Felix, com a mesma característica do crime praticada por João Félix Neto, tendo praticado o delito na condição de integrante da Comissão de Licitação, a condenação pela mesma pena.

Por fim, segundo o MPF, os condenados deverão realizar o ressarcimento de 10.617,48(dez mil seiscentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), além da suspensão dos direitos políticos.

 

Opinião dos leitores

  1. Os homens perderam a vergonha, estou olhando as fichas de alguns possíveis candidatos 2016 chega ser decepcionante a conduta de alguns políticos.

  2. para denegrir a imagem de pessoa idôneas como a prefeita Édice:
    vai aparecer muitas mas para elogia serão poucas, ja que o pai do atual prefeito de boa saude foi jugado e realmente condenado. Vão querer fazer de tudo para prejudicar a volta da nossa futura prefeita.

    Valeu João pelo esclarecimento

  3. Bom dia!
    Sou leitor do seu blog e credito muito confiança ao seu trabalho; por isso, gostaria de contribuir com um esclarecimento: a ação a que você se refere na matéria já foi julgada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em grau de recurso, e o processo foi EXTINTO, ou seja, os acusados tiveram EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE. Portanto, a informação está, no mínimo, incompleta e, por repeito aos seus leitores, talvez fosse melhor corrigi-la.
    Estou à disposição para maiores esclarecimentos.
    João Félix

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Diversos

Ex-prefeito "cria" confusão com Barão, mas Grafith se impõe e festa segue

Por volta das 16h de domingo(2), em cima do trio do Grafith, o lutador da UFC Barão e o ex-prefeito Flávio Veras discutiram depois que o lutador fez um simples cumprimento a Letícia, a namorada de Flávio. Segundo o Todo Natalense, a confusão foi grande.

A banda Grafith parou de tocar em pleno corredor da folia. Flávio mandou Barão descer, Junior Grafith disse que se ele descesse a banda pararia geral e não tocaria mais.

Flávio disse que ele não pagaria a banda e chamou nos microfones o atual prefeito Kerginaldo Pinto e disse: quem manda aqui sou eu. Barão desceu e a banda tocou.’

Com informações de Todo Natalense

Opinião dos leitores

  1. Sera que foi verdade nao acredito nessa pagina todo natalense eles distorcem as informações ja denunciel e tudo ao facebook

  2. O que prova por "A" + "B" que o atual prefeito é apenas um fantoche. Mais como sempre, a população local está mais interessada em festejar do que em ver , qual tipo de pessoa botam no poder. Se tivesse sido com minha banda eu parava a festa ( FODA-SE o dinheiro ) e mostrava pra população toda, o tipo de gente que eles colocam no poder ! Aí sim … eu queria ver se ia ter polícia suficiente pra salvar a pele dos dois causadores ( prefeito anterior e o atual ) da população em peso , que tinha ficado sem festa. Já que a unica coisa que impede do povo realmente AGIR é o pão e circo , propiciado justamente com essa finalidade .

  3. Se a banda disse que pararia se o Renan Barão descesse, ele desceu e a festa continuou, como assim "Grafith se impõe"? Não seria "Grafith amarela"?

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Finanças

Ex-prefeito de Patu é condenado pela Justiça Federal a ressarcir mais de R$ 700 mil aos cofres públicos

O ex-prefeito de Patu Possidônio Queiroga da Silva Neto foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 700 mil. O Juiz Federal Orlan Donato, titular da 12ª Vara Federal, em Pau dos Ferros, julgou procedente o pedido contra o ex-gestor no processo em que ele é acusado de desvio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O magistrado avaliou que na ação feita pela Prefeitura de Patu ficou configurado o ilícito de improbidade administrativa que acarretou enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da administração.

O Juiz Federal Orlan Donato condenou Possidônio Queiroga a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos e ainda uma multa civil no valor de R$ 100 mil. Além disso, o ressarcimento de R$ 700 mil (valor do convênio firmado pelo Município com o FNDE) deve ser feito com juros e correção monetária a contar da data de 7 de outubro de 2008. O ex-gestor ainda está proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.

“Ficou comprovado pela parte autora, com provas substanciosas carreadas aos autos, que o objeto do convênio firmado entre o Município de Patu/RN e o FNDE não foi executado, embora o réu Possidônio Queiroga da Silva Neto, como gestor do Município, à época, tenha promovido o saque da totalidade dos recursos federais transferidos”, escreveu o Juiz Federal na sentença.

O magistrado chamou atenção ainda que vistoria feita por técnico do FNDE no dia 25 de agosto de 2010 constatou que a Prefeitura de Patu não possuía nenhum documento da licitação da obra que deveria ter sido feita com recursos do Fundo de Educação. A construção não chegou nem mesmo a terfiscal contratado pelo Executivo e não havia nenhuma medição com pagamento através de nota fiscal.

“Percebe-se, desta forma, que sequer o ínfimo que foi construído poderá ser aproveitado, evidenciando o completo descaso do demandado com recursos públicos federais, e principalmente com a população de Patu/RN, em especial as crianças e seus pais, que seriam beneficiados com a construção da creche, sem falar no superfaturamento da obra, no desembolso antecipado, e obviamente, no desvio da verba”, analisou o Juiz Federal Orlan Donato.

JFRN

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Finanças

Ex-prefeito potiguar é condenado a devolver R$ 34 mil aos cofres públicos

Ação ordinária de cobrança julgada na comarca de São Miguel, pelo juiz Felipe Luiz Machado Barros, resultou na condenação do ex-prefeito do município de Coronel João Pessoa, Francisco Lopes Cardoso. O dispositivo da sentença fala em ressarcimento de valores aos cofres públicos em montante superior a R$ 34 mil.

O Ministério Público é o autor da ação contra o ex-gestor. Segundo a Promotoria, no período de janeiro a junho de 1996, a Lei de Licitações foi burlada de modos diversos. Na época, foram realizados serviços sem contrato e compra de material sem destinação específica ou empenho prévio.

No período, ainda há registos da ausência de guias de tombamento de equipamentos e materiais, emissão de cheques desprovidos de fundos, bem como constituição de débitos relativos a juros e multas. Os atos, que indicam, segundo o juiz, má-gestão, resultaram em danos aos cofres da prefeitura.

Em sua defesa o réu apelou para a chamada prescrição quinquenal, valendo-se da Lei de Improbidade Administrativa. A alegação foi afastada pelo magistrado, uma vez que, segundo a Constituição Federal, em seu artigo 37, ações que visam ao ressarcimento do erário são imprescritíveis.

“O Ministério Público conseguiu provar sua alegação, na medida em que trouxe documentos não elididos pela parte demandada, ex-Prefeito de Coronel João Pessoa, que demonstram irregularidades diversas que causaram danos ao Erário da ordem de R$ 34.115,10, em montante nominal”, relatou o magistrado, para depois condenar o ex-prefeito a ressarcir ao Erário Público Municipal no valor do dano, acrescido de juros de mora e correção monetária.

Processo 0000322-13.2005.8.20.0131

TJRN

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Judiciário

Ex-prefeito é condenado a ressarcir R$ 2,8 milhões em Caiçara do Norte

O ex-prefeito de Caiçara do Norte, Sr. Amarildo Elias de Morais, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 2.863.940,18 (dois milhões, oitocentos e sessenta e três mil, novecentos e quarenta reais e dezoito centavos), decorrente de irregularidades detectadas em inspeção realizada no município referente aos exercícios de 2005 e 2006. O processo foi relatado pelo conselheiro Gilberto Jales na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira, 23/01.

O relatório de inspeção apontou irregularidades como  pagamentos de cheques sem o devido processo de despesa, além de pagamentos de tarifas sobre devolução de cheques, pagamentos de juros sobre o saldo devedor, ausência de documentos comprobatórios de despesas e da relação de beneficiários da despesa praticada e pagamento irregular de diárias. O Conselheiro votou ainda pela aplicação de multas e envio das principais peças dos autos ao Ministério Público estadual para as providências cabíveis.

Na mesa sessão, o conselheiro Carlos Thompson relatou processo da prefeitura de São Francisco do Oeste, balancete do Fundef referente a 2003, sob a responsabilidade da então prefeita Ivone de Freitas Viana. O voto foi pela não aprovação da matéria, impondo ao ordenador das despesas o dever de ressarcimento ingral da quantia de R$ 40.091,48, referente a ausência de documentação comprobatória de despesas, aquisição de material sem destinação e pagamento indevido de multas, juros e correção monetária.

Foi acatado, ainda, o voto pela imposição da obrigação de o Município transferir R$ 13.567,48 (utilizado em despesas alheias a educação) para a conta do Fundef. Por fim, foi aprovado o envio de cópias do processo para averiguação de ilícitos penais por parte do Ministério Público Estadual e Federal. Vale ressaltar que em todos estes processos, os gestores envolvidos ainda podem recorrer da decisão.

TCE-RN

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Judiciário

MPF denuncia ex-prefeito de São Gonçalo do Amarante por omissão na prestação de contas

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jarbas Cavalcanti de Oliveira, por omissão na prestação de contas dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 2006, para custear o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA).

Naquele ano, o Município recebeu R$ 388.220 do FNDE, autarquia vinculada ao Ministério da Educação. De acordo com a Resolução 23/2006, do próprio fundo nacional, o gestor que recebe recursos para o custeio do PEJA deve prestar constar da aplicação até o dia 10 de fevereiro do ano seguinte. O ex-prefeito, porém, não cumpriu o prazo e mesmo após receber um ofício, alertando da omissão e solicitando para que ele prestasse as contas, ou devolvesse os recursos, Jarbas Cavalcanti sequer deu resposta.

“Em verdade, todo o gestor sabe perfeitamente, antes mesmo de receber qualquer recurso federal, que é dever seu prestar contas ao órgão concedente no prazo estabelecido; não é necessário que tal órgão alerte-o posteriormente ao uso do dinheiro para a existência desse dever”, aponta a denúncia, de autoria do procurador da República Kleber Martins. Segundo o MPF, a não observância da prestação de contas, além de criminosa e ímproba, ainda impediu que o FNDE analisasse se as verbas foram utilizadas corretamente, ou desviadas.

O Ministério Público Federal requer a condenação do denunciado nas penas do art. 1º, VII, do Decreto-lei nº 201/67 (Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo), que incluem detenção de três meses a três anos e, em caso de condenação definitiva, perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

MPFRN

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Cidades

TCE determina que ex-prefeito de Barcelona-RN restitua R$ 81 mil à conta do FUNDEF

Retornando suas atividades depois do recesso de final de ano, o Tribunal de Contas realizou nesta terça-feira (07) sessões na Segunda Câmara e no Tribunal Pleno com julgamentos de mais de trinta processos entre aposentadorias, pedidos de reconsideração, prestações de contas, relatórios anuais e outros.

Na Segunda Câmara de Contas que julga as contas de municípios, foi destaque o processo nº 4162-TC, referente a balancete do FUNDEF, na gestão do ex-prefeito Carlos Zamith de Souza.  O auditor Marco Montenegro, relator do processo, votou pela devolução, por parte do ex-prefeito, do valor de R$ 81.967,68 por “despesas não comprovadas ou injustificadas”, disse.

Além disso, o voto determina ainda o remanejamento a conta do FUNDEF da importância de R$ 102.418,54. Sendo R$ 98.449,47 relativos à ausência de aplicação do percentual  mínimo exigido para a remuneração dos profissionais do magistério e R$ 3.969,07 pela aplicação de recursos em despesas alheias à educação fundamental. O remanejamento dos recursos serão executados pelo prefeito em exercício no município na atualidade.

A Segunda Câmara aprovou também, com fundamento no artigo 78,§2º, “b”, da Lei Complementar nº 121/1994, que as cópias das peças principais dos autos sejam remetidas, após o trânsito em julgado, ao Ministério Público Estadual, para a apuração de eventual responsabilidade na espera penal, civil ou administrativa.

TCE-RN

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Acidente

FOTO: Após colisão com caminhão, carro capota com ex-prefeito no RN

0000000000000004O ex-prefeito de Florânia, o advogado Sinval Salomão, ficou ferido durante um acidente na manhã desta segunda-feira (23), em um grave acidente na BR 226, em frente o Posto Ale, na saída para São Vicente.

Salomão está consciente e já foi socorrido pelo resgate do SAMU. Segundo a Polícia Militar, o veículo que o ex-prefeito dirigia se chocou com um caminhão, capotando em seguida. O técnico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) que realizou os procedimentos de atendimento ao ex-prefeito, garante que ele está consciente e não corre risco e vida.

Sinval Salomão foi encaminhado para Natal para realização de exames mais detalhados e verificar a existência de provável fratura em algum membro.

Com informações da PM Currais Novos

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Judiciário

Justiça Federal condena ex-prefeito de Carnaúba dos Dantas por improbidade administrativa

O Juiz Federal Hallison Rego Bezerra, titular da 9ª Vara, Subseção de Caicó, condenou o ex-prefeito de Carnaúba dos Dantas, Pantaleão Estevam de Medeiros em duas ações penais, com aplicação de penas que chegam a um total de 20 anos de reclusão e 5 anos, um mês e vinte e cinco dias de detenção, pela prática dos crimes de improbidade administrativa. Os fatos denunciaram a prática de fraudes na execução de convênios firmados com órgãos federais, destinados à restauração de açudes em comunidades rurais e à construção de um Centro Municipal de Artesanato.

Na instrução do processo, ocorreu a confissão do representante da construtora. O Juiz Federal Hallison Bezerra destacou, na sentença, que foi constatado que o réu acertou com a empresa supostamente vencedora das licitações o fornecimento de notas fiscais e recibos falsos, ao mesmo tempo em que as obras eram executadas por terceiro, com valor de contrato bastante inferior.

Outro detalhe que chamou a atenção foi o relato de um auditor do Tribunal de Contas da União – TCU, que afirmou em juízo “ter sido um processo que marcou muito pelo expressivo superfaturamento das obras”.

Em uma das ações penais, também foi condenada a presidente da Comissão Permanente de Licitação à época, Carla Adriana de Medeiros, na condição de coautora, por ter articulado os atos necessários à dispensa indevida da licitação.

As penas aplicadas ao ex-gestor foram de nove anos e quatro meses de reclusão, na ação penal 0000378-42.2010.4.05.8402, e de onze anos e oito meses, no processo nº 0000376-72.2010.4.05.8402, além da pena de detenção de cinco anos, um mês e vinte e cinco dias e multa, pela prática do crime previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

JFRN

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Judiciário

Improbidade: ex-prefeito no RN deixa de prestar contas e é condenado

O ex-prefeito de Patu, Possidônio Queiroga da Silva Neto, foi condenado em ação movida pela própria Prefeitura que comandou no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2008. A sentença coube ao juiz José Herval Sampaio Júnior, que integra a comissão formada pelo TJ para julgar processos de improbidade administrativa no Rio Grande do Norte.

Segundo o processo, o ex-prefeito não apresentou prestação de contas relativas aos 5º e 6º bimestres do exercício de 2008 perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE), bem como não remeteu a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício de 2009 à Corte de Contas. A situação teria resultado em prejuízos à municipalidade.

Após receber a defesa do réu, o magistrado determinou envio de ofício ao TCE pedindo informações sobre as contas dos mencionados bimestres de 2008. Documentação encaminhada pela Corte de Contas foi decisiva para a condenação do acusado. “Verifico que o mandato do Requerido teve término em dezembro de 2008, não tendo o mesmo realizado prestação de contas dos 5º e 6º Bimestres do RRE, que conforme art. 52, da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser publicado até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre”, constatou o magistrado.

Apreensão de documentos

O mandato do ex-prefeito terminou em dezembro de 2008. A nova administração municipal, porém, não encontrou documento público referente à gestão anterior nos arquivos da Prefeitura, fato que embasou Ação Cautelar de Busca e Apreensão de Documentos contra o demandado, sendo a liminar deferida e os documentos apreendidos.

“Nesse sentido, verifico que houve infração a Lei de Responsabilidade Fiscal ou a Lei nº 8.429/92 pelo Requerido, pois a responsabilidade da geração e emissão do Relatório Resumido de Execução Orçamentária que inicialmente coube ao Requerido, ao final do prazo previsto no art. 52, da LRF cabia ao Requerente, todavia, o Requerido não deixou arquivado na Prefeitura documentos que possibilitasse a entrega das contas bimestrais junto ao Tribunal de Contas do Estado”, relatou Herval Sampaio, antes de condenar o ex-prefeito, entre outras coisas, a suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.

TJRN

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