Política

Denúncia do MPF/RN resulta em condenação de ex-prefeito no RN

O ex-prefeito de Carnaúba dos Dantas, Pantaleão Estevam de Medeiros, e o empresário Severino Sales Dantas foram condenados pela Justiça Federal por utilização indevida de recursos públicos. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) por envolvimento no superfaturamento de uma obra para construção de 14 poços tubulares na zona rural do município. Os dois ainda poderão recorrer da sentença em liberdade.

A pena de Pantaleão Estevam foi fixada em quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto; enquanto a de Severino Sales ficou em três anos e três meses de reclusão, que o magistrado substituiu por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 3 mil em benefício de entidade pública. Ambos foram ainda inabilitados para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.

A sentença, de autoria do juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra, da 9ª Vara, acrescenta que os dois terão de reparar os danos causados aos cofres públicos, na quantia mínima de R$ 25.396,78. O valor foi pago a mais, durante o mandato de Pantaleão Estevam (2001 a 2004), à empresa G.G. Construções e Serviços Ltda., de propriedade de Severino Sales.

O município firmou, em 2001, um convênio com o Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs) para a construção de 14 poços tubulares, pelo qual a prefeitura recebeu R$ 142.348,94. Do procedimento licitatório saiu vencedora a G.G. Construções e Serviços. Investigações, no entanto, apontaram indícios de fraude no certame para escolha da melhor proposta.

O ex-prefeito recebeu a obra e atestou a suposta regularidade da mesma. Uma perícia da Polícia Federal, porém, constatou superfaturamento que resultou no prejuízo direto de R$ 20.248 decorrentes do não cumprimento de 20,46% do previsto no convênio. Além disso, outros R$ 5.148,78 em rendimentos financeiros também foram indevidamente repassados à empresa contratada.

De acordo com a PF, um dos 14 poços previstos não foram localizados e não houve ainda a instalação de alguns equipamentos complementares: um motor-bomba e um cata-vento. “(…) resta patente a configuração da materialidade do ilícito porquanto demonstrado que a obra não foi executada em sua integralidade, muito embora a empresa contratada tenha recebido o pagamento integral pelo serviço e até mais do que o devido”, destaca a sentença.

A ação penal tramita na Justiça Federal sob o nº 0000318-69.2010.4.05.8402

MPF-RN

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Polícia

Denúncia do MPF/RN resulta em condenação de ex-prefeito a mais de 17 anos

O ex-prefeito de Ielmo Marinho, Hostílio José de Lara Medina, foi condenado a nove anos e 11 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado; e mais sete anos, quatro meses e 15 dias de detenção, a serem cumpridos em regime inicialmente semiaberto. Denunciado em 2012 pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), ele foi considerado culpado de desvio de recursos, dispensa indevida de licitação, não prestação de contas de convênio e ainda por supressão de documentos públicos.

Em 2003, o então prefeito dispensou indevidamente uma licitação e, utilizando R$ 384.518,96 em recursos de um convênio federal, contratou diretamente uma empresa para realizar a drenagem e pavimentação de três conjuntos habitacionais. As obras, superfaturadas, sequer foram concluídas. Ele ainda suprimiu alguns documentos relativos à contratação e só veio prestar contas mais de três anos após o prazo legal.

O juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães, da 14ª Vara, acatou a denúncia do MPF/RN, assinada pelo procurador da República Rodrigo Telles, e também condenou José Bezerra Cavalcanti Filho, responsável pela empresa contratada, a Cavalcanti Construções Ltda.. A pena do empresário ficou em cinco anos e dez meses de reclusão e mais quatro anos e quatro meses de detenção, ambas em regime inicialmente semiaberto.

Hostílio José foi prefeito de Ielmo Marinho entre 1997 e 2004. Em dezembro de 2002, celebrou um convênio com o Ministério da Integração Nacional, para a drenagem e pavimentação dos conjuntos habitacionais São Raimundo, Medinão e Alto Conceição. O então prefeito dispensou indevidamente a licitação e contratou diretamente a Cavalcanti Construções, de José Bezerra.

Um laudo pericial da Polícia Federal apontou que a dispensa ocorreu em total desacordo com a Lei de Licitações. Além disso, houve superfaturamento e inexecução parcial da obra, constatadas tanto pela perícia da PF, quanto por inspeção in loco da Secretaria Nacional de Defesa Civil. Esta apontou que 15,20% da obra não foi executada, enquanto a Polícia Federal registrou um sobrepreço global de 18,60% do total do convênio, tendo atestado a total inexecução das obras de drenagem e a existência de falhas na qualidade dos serviços.

O laudo da PF concluiu que o prejuízo correspondente ao sobrepreço e aos serviços não executados foi de R$ 181 mil, valor que atualizado em maio de 2008 já representava R$ 413 mil. Alguns serviços foram pagos pelo triplo do preço médio de mercado. “Tudo isso, somado ao fato da dispensa indevida de licitação e da contratação da empresa pelo exato valor do repasse do Ministério da Integração Nacional, leva à conclusão de que efetivamente houve desvio e apropriação de verba pública federal”, destaca a sentença.

O magistrado não fixou valor mínimo para ressarcimento dos prejuízos porque uma decisão do Tribunal de Contas da União já condenou os réus a devolver a quantia desviada. Além das penas privativas de liberdade, os dois poderão, após o trânsito em julgado, se tornarem inabilitados para o exercício de cargo ou função pública, pelo prazo de cinco anos. Hostílio José foi condenado também ao pagamento de multa equivalente a 3% do valor do contrato e mais 192 dias-multa, enquanto José Bezerra Cavalcanti Filho terá de pagar o referente a 2% do valor do contrato.

A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0000958-10.2012.4.05.8400. Os condenados ainda poderão recorrer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, bem como o Ministério Público Federal também poderá recorrer para buscar o aumento das penas.

Hostílio José ainda é réu em outras sete ações penais (0002095-27.2012.4.05.8400; 0001202-36.2012.4.05.8400; 0001065-54.2012.4.05.8400; 0000957-25.2012.4.05.8400; 0006835-96.2010.4.05.8400; 0010783-80.2009.4.05.8400; 0007529-02.2009.4.05.8400) e em sete ações civis públicas por improbidade administrativa (0011400-40.2009.4.05.8400; 0011397-85.2009.4.05.8400; 0011396-03.2009.4.05.8400; 0011395-18.2009.4.05.8400; 0011389-11.2009.4.05.8400; 0011374-42.2009.4.05.8400; 0010784-65.2009.4.05.8400)

MPF/RN

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Judiciário

Ex-prefeito de Jardim de Piranhas responderá por Improbidade Administrativa

O juiz Jarbas Bezerra, convocado pelo TJRN, manteve a sentença inicial, dada pela Vara Única da comarca de Jardim de Piranhas, que recebeu denúncia do Ministério Público, contra o então prefeito do município, Antônio Soares Junior, e outros agentes públicos, deferindo a medida cautelar de indisponibilidade de bens.

O julgamento inicial é decorrente da Ação Civil Pública nº 00002054220128200142, movida pelo MP Estadual, por suposto ato de Improbidade Administrativa, relativa a um contrato entre o ente público e uma empresa, cuja titular é a sobrinha do então chefe do executivo.

A defesa sustentou que não foi demonstrada a justa causa para o ajuizamento da ação, uma vez que não foram levantados elementos probatórios mínimos acerca da existência de suposto contrato irregular formulado entre o Município de Jardim de Piranhas e a empresa titularizada por sua sobrinha, e de favorecimento de pessoas ligadas à Administração Municipal na realização de políticas públicas.

No entanto, no recurso (Agravo de Instrumento com Suspensividade) o juiz Jarbas Bezerra considerou que os elementos de prova corroboram, ao menos em princípio, as conclusões que resultaram na sentença inicial.

A decisão também destacou que, durante o curso do inquérito civil, várias testemunhas deram conta da obtenção de material de construção por intermédio de vereadora e do ex-gestor, sem prévio atendimento dos requisitos legais.

“A contratação do fornecimento de bens para o programa assistencial municipal aparentemente se deu em burla à lei de licitações, sem qualquer procedimento para dispensa ou inexigibilidade. Os pagamentos também era realizados sem observância das regras de direito financeiro, em especial da Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/00, com emissão de cheques”, ressalta o relator.

O juiz também destacou que a sociedade empresária contratada para fornecimento do material de construção é titularizada por parente do recorrente, o que também pode constituir, por si só, ofensa aos princípios da Administração Pública, sem prejuízo da apuração de desvio de recursos públicos e superfaturamento.

“Tais elementos são mais do que suficientes para atestar a justa causa para fins de recebimento de Ação de Improbidade Administrativa”, define.

TJRN

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Judiciário

Litoral norte: Ex-prefeito do Rio do Fogo é condenado a devolver R$ 92 mil

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas condenou  o ex-prefeito do município do Rio do Fogo, Tulio Antônio de Paiva Fagundes, a ressarcir aos cofres públicos a importância de R$ 92.041,00 referentes a despesas não comprovadas, no exercício de 2002.   Processo N° 011716/2003 – TC.

A decisão  tomada na manhã desta terça-feira (23),  também determinou o pagamento da quantia de R$ 233,90 paga indevidamente à titulo de multas e taxas.

O ex-gestor ainda foi notificado para apresentar a documentação solicitada e se manifestar acerca da impropriedade material detectada, porém não apresentou defesa, sendo declarada a sua revelia.

O conselheiro Tarcísio Costa, relator da matéria, alega que  a ausência de comprovação dos recursos, acarretam a presunção de que ocorreu seu emprego irregular,  devendo o montante ser ressarcido ao erário.

Opinião dos leitores

  1. Eu li certo? Esse resultado se refere a processo do exercício 2002? Nossa, com um Órgão tão eficiente fico imaginando o medo que os Prefeitos sentem e o respeito que ele merece.

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Judiciário

Justiça Federal condena ex-prefeito de município potiguar

A Sentença da Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito de Elói de Souza Adilson de Oliveira Pereira por desvio de recursos públicos a partir de convênio firmado com o Ministério da Saúde. A decisão foi proferida, em audiência, pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.

O ex-gestor foi condenado a quatro anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, que deverá ser cumprida em regime semiaberto, e ainda a pagar R$ 68.698,00 como ressarcimento aos cofres públicos, além dos juros que incidirão sobre esse valor.

O Juiz Federal Walter Nunes julgou procedente a acusação de desvio de recursos públicos. Segundo a denúncia, impetrada no ano passado pelo Ministério Público Federal, Adilson de Oliveira Pereira assinou, no ano de 2001, quando atuava como prefeito de Elói de Souza, convênio no valor de R$ 157.025,58 para construção de unidades básicas de saúde e aquisição de equipamentos para a rede pública. Nos autos, o magistrado afirmou estar evidenciado que parte dos recursos do convênio foram sacados pelo próprio prefeito e a compra de equipamentos ocorreu apenas parcialmente.

O magistrado lembrou, na sentença, que a equipe técnica da Divisão de Convênios e Gestão do Núcleo Estadual da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde constatou a ausência de equipamentos no Município, contrariando o plano de trabalho apresentado. Além disso, as mesas, cadeiras e birôs encontrados pela fiscalização estavam com aspecto de recondicionados, aparentando não serem novos e, portanto, não corresponderiam às notas fiscais emitidas como quitação do convênio.

“O argumento expendido nas razões finais da defesa de que, hoje, as 3 unidades que foram objeto do convênio em foco estão funcionando atendendo a população carente do Município, tão-pouco, ajuda o acusado. A questão é que, se hoje estão funcionando a contento e estão com todos os equipamentos, foi com outra fonte de recursos e mediante serviços feitos após a vigência do convênio”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.

Ele destacou ainda que precisa ser observado o fato de que o réu, em nenhum momento, seja na prestação de contas ao Ministério da Saúde ou na instrução processual, apresentou documentos aptos a demonstrarem a aquisição de equipamentos. “Os elementos que dão conta de tal aquisição foram produzidos unilateralmente pelo denunciado, não se prestando a comprovar a efetiva compra”, destacou o magistrado, acrescentando que a prestação de contas do convênio analisada foi feita com documento ideologicamente falso, já que os itens apontados como adquiridos não foram encontrados.

Da JFRN

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Judiciário

Ação contra ex-prefeito no RN volta a julgamento

 Ao julgar a Apelação Cível n° 2012.012454-1, os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinaram o retorno de um processo ao juízo de origem, no que se refere ao julgamento de um suposto ato de improbidade administrativa, que teria sido praticado por um então prefeito. Desta forma, o processo segue para a Vara Única de Tangará novamente, para regular prosseguimento do feito.

Segundo a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa (133.05.001065-6), o Ministério Público ressaltou que o ato, descrito nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92, está relacionado à diversas irregularidades na aplicação dos recursos do Fundef durante o ano de 2000.

A sentença inicial havia extinguido o processo, sem resolução do mérito, por entender que a lei de improbidade administrativa não pode ser aplicada aos agentes políticos. No entanto, em suas razões, o MP destaca que aos agentes políticos devem ser aplicadas as normas da lei de improbidade administrativa, por serem os principais ordenadores de despesas públicas.

Argumentou, ainda, que o posicionamento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) é pela aplicação da lei de improbidade administrativa aos agentes políticos, em atenção ao ordenamento do artigo 37, da Constituição Federal.

A decisão no TJRN atendeu ao argumento do MP e ressaltou que os Agentes Políticos estão, sim, sob a Lei 8.429/92, cujo artigo 1º nada mais faz do que explicitar o alcance do artigo 37 da CF.

“Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei”, reza o artigo.

“Portanto, entendo que a expressão agente público está como gênero, do qual agente político é espécie. Não por acaso o artigo 12 refere perda de função pública, sem fazer qualquer distinção, abrangendo portanto o mandato eletivo, e perda dos direitos políticos”, acrescenta e conclui o relator do processo no TJ, desembargador João Rebouças.

Do TJRN

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Polícia

MISTÉRIO: Neto de ex-prefeito de Caicó é encontrado morto com perfuração na testa

Segundo o portal DEFATO.COM, o neto do ex-prefeito de Caicó Manoel Torres, Isaac Soares de Oliveira Torres foi encontrado morto na manhã desta terça, no sítio de propriedade da família, às margens da estrada de acesso a Jardim de Piranhas.

De acordo com a polícia local, o corpo de Isaac foi encontrado com uma marca de perfuração na testa. O jovem estava desaparecido desde o último sábado, quando foi teria sido visto ao lado de um moreno em uma moto.

Ainda segundo a polícia, o corpo estava em estado de decomposição, o que leva a crer que o neto do ex-prefeito tenha sido morto no final de semana.

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Judiciário

TCE condena ex-prefeito de Umarizal a ressarcir R$ 613 mil para a conta do Fundef

O ex-prefeito de Umarizal, Adson Luís Dias de Souza Martins, foi condenado pelo Tribunal de Contas a ressarcir a quantia de R$ 613.319,94, referente à ausência de documentação comprobatória de despesas concernente a Balancete do Fundef do ano de 2003. O processo foi relatado pelo auditor Marco Antônio Montenegro, na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, que acrescentou ainda à proposta de voto pelo encaminhamento das principais peças processuais ao Ministério Público Estadual, para verificação de atos de improbidade administrativa ou ilícito penal. A proposta foi acatada à unanimidade dos conselheiros.

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Política

Ex-prefeito no RN é condenado ao ressarcimento de R$ 786 mil

O ex-prefeito de Paraú, Francisco de Assis Jácome Nunes, foi condenado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas ao ressarcimento integral da quantia de R$ 786.778,71, decorrente de irregularidades cometidas no exercício de 2006, averiguadas em Inspeção Extraordinária. O processo foi relatado pelo conselheiro Thompson Fernandes na sessão de quinta-feira, 09/05.

De acordo com o conselheiro, o valor a ser restituído refere-se à omissão no dever de prestar contas (R$ 417.690,84), realização de despesas sem destinação específica (R$ 367.320,23) e pagamentos indevidos (R$ 1.767,64). Além do ressarcimento, foi aprovada a aplicação de multas, além de ressarcimento solidariamente com a empresa F&A Construções e Empreendimentos, referente a irregularidades de cunho formal. Foi acatada ainda o envio das principais peças processuais para análise pelo Ministério Público Estadual e Federal (no caso relacionado às despesas com o Fundef), para investigação acerca de possíveis ilícitos penais. O ex-prefeito poderá recorrer da decisão.

Na mesma sessão, a conselheira Adélia Sales relatou processo do município de João Dias, Documentação Comprobatória de Despesas referente ao exercício de 2002, a cargo da ex-prefeita Irene Florência. O voto foi pela restituição de R$ 10.978,00, decorrente da ausência de comprovação de despesas realizadas.

Do TCE-RN

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Jornalismo

Ex-prefeitos de Tibau são condenados a prisão por não prestação de contas de convênio com Governo Federal

O ex-prefeito do município de Tibau Francisco Nilo Nolasco foi condenado pela Justiça Federal a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Já o ex-prefeito Francisco de Assis Diniz foi condenado a 11 meses de prisão. A sentença é resultado de uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal, em virtude da não prestação de contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de convênio para execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), em 2007.

De acordo com o Ministério Público Federal, o ex-prefeito Francisco Nilo Nolasco, no cargo de janeiro de 2005 a setembro de 2007, deixou de prestar contas dos recursos do PNATE. Já Francisco de Assis Diniz, que assumiu o cargo após a cassação do primeiro, ocultou a documentação necessária para a referida prestação de contas, cometendo o crime previsto no artigo 305 do Código Penal.

A sentença do juiz da 8ª Vara da Justiça Federal destaca que a materialidade delitiva foi comprovada pela documentação apresentada pelo FNDE, que informa a inadimplência do município de Tibau na prestação de contas dos recursos do PNATE. As consequências extrapenais decorrentes da falta de prestação de contas consistiram na suspensão pelo FNDE do repasse dos recursos que deveriam ser empregados no PNATE, deixando, assim, as escolas da rede de ensino público municipal sem a referida verba, acarretando prejuízo a toda a rede de ensino público municipal e a toda uma coletividade, explica o juiz.

Em ambos os casos, embora a pena fixada seja inferior a 8 e 4 anos, o juiz optou por não aplicar o regime semiaberto e sim o regime inicialmente fechado em virtude de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Francisco de Assis Diniz e Francisco Nilo Nolasco também terão que pagar multa. Eles poderão recorrer ainda ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra a decisão.

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Educação

TCE condena ex-prefeito de Cerro-Corá a devolver R$ 336 mil ao Fundef

O ex-prefeito de Cerro-Corá, Clidenor Pereira Araújo, deverá restituir à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) a importância de R$ 336.870,79, por irregularidades na prestação de contas do programa, do exercício financeiro de 1999.

Após o exercício contraditório e ampla defesa por parte do ex-gestor, o Corpo Técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sugeriu a reprovação das contas com restituição ao erário pelas seguintes falhas: Fracionamento de despesa, ausência de licitação, despesas com multas e juros e ausência de documentos comprobatórios de despesa.

O conselheiro relator Tarcísio Costa, embora reconhecendo a descrição decenária do fato, já se passaram mais de 12 anos da efetiva realização das despesas, entende “que o artigo 37,§ 5º, da Constituição preceitua que a legislação deve tratar da prescrição em relação aos ilícitos praticados pelos agentes públicos, salvo para as ações ressarcitórias. Logo, inexiste empecilho à imputação de ressarcimento ao erário em desfavor do ex-prefeito de Cerro-Corá, haja vista a comprovação de conduta desidiosa que ensejou dano aos cofres municipais.”

O voto do relator foi acatado pela Segunda Câmara de Contas do TCE, na sessão desta terça-feira (21/08), que também votou pela devolução por parte do ex-gestor do valor de R$ 126,79 em decorrência do pagamento indevido de juros e multas.

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Jornalismo

Ex-prefeitos de Guamaré são condenados a ressarcir R$ 1,7 milhão ao erário

O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de quinta-feira, 09/08, processos da prefeitura de Guamaré com votos pela restituição de valores que totalizam  R$ 1.787,990,28. O primeiro, trata de inspeção ordinária do exercício de 2004, sob a responsabilidade dos srs. Francisco de Assis Silva Santos e João Pedro Filho. O corpo instrutivo e o Ministério Público de Contas acordaram pela irregularidade das contas, com aplicação das seguintes penalidades: ao primeiro, ressarcimento aos cofres públicos municipais da quantia de R$ 1.133,096,51   e ao segundo, restituição de R$ 248.059,19,ambos por irregularidades materiais, além de aplicação de multas.

O segundo processo foi referente à inspeção ordinária do exercício de 2005, sob a gestão do sr. José da Silva Câmara. O voto foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ R$ 406.834,58, decorrentes da ausência de destinação específica, pagamento de serviços não executados (escola e casas populares), concessão de diárias sem comprovação da efetiva finalidade pública. Foi acatado ainda o envio de cópia dos autos ao ministério Público Estadual, em razão de possível cometimento de atos de improbidade administrativa  e/ou ilícitos penais.

Da prefeitura de Poço Branco, prestação de contas 1999, sob a responsabilidade do sr. Francisco Fernandes do Nascimento,  Concordando com a informação do corpo técnico e parecer do Ministério Público de Contas, o voto foi pela irregularidade da prestação de contas, com ressarcimento de R$ 86.367,92 referente aos processos de despesas solicitados e não entregues e R$ 8.669,38 decorrente de irregularidades relativa ao pagamento de despesa em espécie.

De Baía Formosa, prestação de contas do 1º bimestre de 2004, a cargo do sr. Samuel Monteiro da Cruz. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 13,545,13, decorrente da ausência de empenho e não comprovação de serviço terceirizado, não comprovação da concessão de diária e pagamento indevido de taxas e tarifas bancárias. Da prefeitura de Jandaira, balancete do Fundef referente ao exercício de 2000, a cargo do sr. Manoel Martins. O voto foi pelo remanejamento, a cargo do atual gestor, da quantia de R$ 24.643,70, referente ao percentual que não foi utilizado no mínimo de 60% do Fundef.

De José da Penha, prestação de contas referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade do sr. Abel Kayo Fontes de Oliveira. O voto foi pela restituição de R$ 61.145,20, decorrentes de irregularidades como: realização de despesa não comprovada com a aquisição de pneus; concessão de 69 diárias, sem a comprovação do efetivo deslocamento; pagamento de hospedagem e alimentação, sem a apresentação das relações dos beneficiários e pagamento de procedimentos médicos sem identificação dos pacientes beneficiados.

A conselheira Adélia Sales relatou processo de Itaú, documentação comprobatória de despesas referente ao sexto bimestre de 2001, sob a gestão do  então prefeito Francisco Nuremberg Fernandes. O voto foi pela restituição de R$ 12.870,00, em razão da ausência de comprovação de despesas.  Relatou ainda processo da Companhia de Águas e Esgotos do RN – CAERN, analise de procedimento licitário para contratação de serviços de corte, religação predial e supressão de ramais em Mossoró, Natal e Macaíba, sob a responsabilidade do então diretor do órgão, sr Pedro Augusto Lisboa. O voto foi pela restituição de R$ 121.955,52, correspondente às despesas solicitadas e cuja prestação de contas não foi entregue ao TCE.

O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo de Boa Saúde, balancete referente aos meses de janeiro a abril do exercício de 2000, a cargo do sr. Paulo de Souza. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 43.485,50, em razão de irregularidades formais. Cabe ressaltar que os gestores ainda podem recorrer das decisões.

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Jornalismo

MPF denuncia ex-prefeitos de Brejinho e São Bento do Norte por ocultação de documentos

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou Geraldo de Assunção Pereira, ex-prefeito de São Bento do Norte, e Ivanilde Matias Xavier Medeiros, ex-prefeita de Brejinho, pela ocultação de documentos públicos referentes à aplicação de recursos federais. O crime de supressão de documento está previsto no artigo 305 do Código Penal, a pena pode chegar a seis anos de reclusão, mais pagamento de multa.

Ao todo, eles esconderam aproximadamente 7,7 mil itens nos últimos anos. A ocultação ilegal dos arquivos das duas prefeituras prejudicou as atividades da gestão municipal de diversas formas, como por exemplo dificultando o controle financeiro de receitas e despesas, a prestação de contas de valores aplicados provenientes da União e o recebimento de outros recursos federais de convênios e repasses para realização de programas federais.

Durante a gestão do ex-prefeito de São Bento do Norte, entre os anos de 2005 e 2008, o município recebeu recursos federais para a promoção de diversos programas sociais, a exemplo do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como valores para execução de convênios e contratos. Investigado pela dispensa de uma licitação , foram achados na residência do denunciado os documentos vinculados ao PNAE e outros documentos públicos de interesse federal.

Após o término do mandato do denunciado, os arquivos foram suprimidos da prefeitura de São Bento do Norte e encontrados no dia da diligência em depósito localizado nos fundos da casa do ex-gestor. No caso, a supressão de documentos também causou transtornos ao pagamento de servidores municipais.

Preso em flagrante delito, ele alegou que guardou o material apreendido para se defender em um futuro processo, tendo em vista a fiscalização promovida pela Controladoria Geral da União em 2008. Disse também que não tinha meios de devolver os documentos e que não comunicou a posse à prefeitura, para que fosse providenciado o transporte.

Foram encontrados 238 itens em posse do denunciado, somando mais de 5,4 mil documentos. Havia processos, pastas, caixas, arquivos, extratos bancários, recibos, envelopes, prestações de conta e contratos. Ao final da gestão do denunciado, sumiram do município os registros de valores repassados pelo FNDE, Caixa Econômica Federal, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Ministério da Saúde, entre outros

Já a denunciada foi prefeita de Brejinho entre os anos de 1996 e 2004, quando o município recebeu considerável soma de recursos federais para viabilizar programas sociais, convênios assinados e contratos de repasses da União, sendo investigada por irregularidades em licitações realizadas para atender convênio firmando com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Em diligência de busca determinada pela Justiça Federal, em novembro de 2011, foram encontrados na residência da ex-prefeita os documentos licitatórios, além de inúmeros outros documentos públicos de interesse federal que, em razão do término do mandato da denunciada, foram suprimidos dos arquivos da administração municipal. A documentação pertencente à prefeitura de Brejinho estava em um depósito, localizado nos fundos da cozinha, na residência da ex-gestora.

Constatado o crime de supressão de documento durante a diligência, a denunciada foi presa em flagrante delito e alegou que guardou o material com receio de rivalidades políticas. A ex-prefeita afirmou que não teve auxílio de nenhum outro funcionário para retirar os documentos originais da prefeitura.

Trinta e seis itens foram encontrados em posse da denunciada, contendo um total de mais de 2,3 mil arquivos ocultados, entre pastas, processos, caixas, disquetes, conjunto de documentos, envelopes e contratos. Estavam desaparecidos prestações de contas dos recursos federais, balanço de receitas e despesas, contratos, ofícios, legislação, correspondências, licitações, contratos, convênios, entre outros. Por isso, a atual administração teve suas atividades administrativas prejudicadas, gerando danos aos cidadão de Brejinho.

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Ex-prefeito de Caiçara do Norte é condenado ao ressarcimento de mais de R$ 400 mil

O ex-prefeito de Caiçara do Norte, Amarildo Elias de Moraes, teve a prestação de contas relativas ao exercício de 2007 considerada irregular pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. O voto do conselheiro relator. Cláudio José Freire Emerenciano foi pelo ressarcimento ao erário de R$ 412.240,71, referente a ausência de processo licitatório e de notas de pagamento. Também foi acatada a aplicação de multas de R$ 24.600,00 pelo atraso na remessa dos Relatórios de Gestão Fiscal e Relatório resumido da execução orçamentária e R$ 18.000,00 em face da não publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal.

Cláudio também relatou processo da Prefeitura de Várzea, Prestação de contas relativas ao exercício de 2007, a cargo do sr. Antônio Genival de Carvalho. O voto foi pela restituição de R$ 263.124,84, referente as despesas realizadas sem comprovação efetiva da finalidade pública. Da Prefeitura de Santana do Seridó, processo de documentação comprobatória de despesa do exercício de 1999, a cargo do sr. Hudson Pereira Brito. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 81.828,97, pertinentes a valor pago em obra não realizada.

Prefeitura de Pureza, processo de análise da gestão fiscal relativa ao exercício de 2006, responsabilidade do sr. João da Fonseca Moura Neto. Voto pela irregularidade, com multas de R$ 25.800,00, decorrente do descumprimento da publicação dos Relatório de Gestão Fiscal e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária. De Caiçara do Norte, apuração de responsabilidade atinente ao atraso no envio de prestação de contas, referente ao exercício de 2008, a cargo do sr. Amarildo Elias de Morais. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 25.000,00.

Também de Caiçara do Norte, prestação de contas relativas ao 2° bimestre do exercício de 2003, sob a responsabilidade do sr. José Edílson Alves de Menezes. Voto pela restituição de R$ 26.445,38, referente ao somatório dos valores apresentados e tidos como despesas, mas não comprovados em diligências solicitadas, além da aplicação de multa de 30% sobre o débito imputado. Da prefeitura de Espírito Santo, Balancete do Fundef referente ao exercício de 1998, a cargo do sr. Manoel Gomes Teixeira. O voto foi pela irregularidade, com restituição a conta do Fundef de R$ 22.592,09, referente às despesas realizadas e não comprovadas, além de multa de 30% sobre o débito imputado. De Apodi, auditoria dos recursos do Fundef, referente ao exercício de 1998, a cargo do sr. Evandro Marinho de Paiva. Voto pelo remanejamento de R$ 144.525,57, não utilizados na remuneração do magistério e de R$ 59.846,78, em razão da execução de despesas alheias ao Fundo, a serem realizadas pelo atual gestor municipal.

O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo da Prefeitura de Lagoa Salgada, Documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 2004, sob a responsabilidade do sr. Francisco Canindé Freire. O voto foi pela não aprovação, impondo ao prefeito o ressarcimento de R$ 15.834,38, em razão da aquisição de combustível sem destinação específica, além de multa equivalente a 30% dos valores supracitados e multas decorrentes da ausência de instrumento contratual, ausência de empenho e divergências entre recibos, notas fiscais e ausência de assinatura de documentos.

Da prefeitura de Senador Georgino Avelino, prestação de contas referente a 2010, sob a responsabilidade do sr. Gonçalo de Assis Bezerra. O voto foi por sanção administrativa em forma de multa no valor de R$ 28.800,00, por ter infringido as normas que determinam a comprovação da publicação do relatório de Gestão Fiscal e o não envio ao TCE no prazo legal, além de multa de R$ 6.000,00. Da prefeitura de Macau, apuração de responsabilidade referente ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do senhor Flávio Vieira Veras. O voto foi pela irregularidade, com aplicação de multa no valor de R$ 51.192,10, pelo atraso na entrega dos relatórios de Gestão Fiscal e das prestações de contas bimestrais de 2010.

De Bom Jesus, prestação de contas referente ao exercício de 2005, a cargo de Moacir Amaro de Lima, O voto foi pela irregularidade na prestação de contas, impondo ao ex-prefeito o dever de ressarcimento da quantia concedida a título de diárias, a aquisição de combustíveis e à locação de veículos, totalizando o valor de R$ 112.769,84, além de multa de 30% dos valores supracitados. Da Câmara Municipal de São Miguel, Documentação comprobatória de despesas referente ao exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. José Passo Coelho. Voto pela não aprovação, impondo o ressarcimento de R$ 26.170,15, em razão da aquisição de combustíveis sem destinação específica, além de multas que somatizam R$ 8.951,04. Vale ressaltar que os gestores condenados ainda podem recorrer das decisões processuais.

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Baia Formosa: MPF abre ação contra ex-prefeito e mais quatro pessoas

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte ingressou com uma ação de improbidade e uma ação penal contra o ex-prefeito de Baía Formosa José Galdino Alves, um empresário e três ex-membros da Comissão de Licitação da Prefeitura. As ações apontam o fracionamento indevido e fraude em licitações, além do superfaturamento de preços, com o consequente desvio de recursos destinados à aquisição de medicamentos do Programa Farmácia Básica no município. As quatro empresas que participaram da fraude também respondem à ação de improbidade. (ver lista abaixo)

As irregularidades foram constatadas em fiscalização da Controladoria Geral da União, que investigou diversas ações do governo federal executadas em Baía Formosa. Segundo apurado, em 12 de janeiro de 2007 o então prefeito José Galdino e os integrantes da comissão municipal de licitação realizaram duas licitações diferentes para a compra dos medicamentos, ambas beneficiando a mesma empresa contratada: Roseane Dantas Queiroz ME, de propriedade de Jailson Dantas Queiroz.

Acontece que o valor total das contratações somava R$ 108.188,32, o que obrigaria o gestor público a promover a tomada de preços, um tipo mais criterioso de licitação com maior formalismo e publicidade do que o convite, tipo utilizado nos dois processos licitatórios realizados. Para o procurador da República Ronaldo Pinheiro de Queiroz, que assina as duas ações, “o uso do convite no lugar da tomada de preços, além de ser ilegal, restringe o caráter competitivo do ato, devido à sua menor publicidade.”

Além disso, foi verificada a combinação de preços entre os licitantes, uma vez que a variação dos valores unitários constantes nas propostas era de R$ 0,01 a R$ 0,02. O relatório de fiscalização da CGU também demonstra o superfaturamento dos medicamentos em 280%, ao compará-los com os preços constantes em licitações da Secretaria Estadual de Saúde para aquisição dos mesmos itens.

Nas ações, o MPF/RN sustenta ainda que a prática promovida por José Galdino com a participação dos demais envolvidos resultou em evidente dano aos cofres públicos, com desvio de recursos para satisfação de interesses próprios ou alheios.

A Ação Penal nº 0004812-12.2012.4.05.8400 será apreciada pela 2ª Vara e a Ação de Improbidade nº 0004770-60.2012.4.05.8400 foi distribuída para a 1ª Vara da Justiça Federal. Confira abaixo a lista dos acusados.

Lista de acusados

José Galdino Alves (ex-prefeito)

Denise Tanoeiro Alves; Luciana Gomes de Almeida; e Sandra Maria de Oliveira (membros da comissão de licitação à época dos fatos)

Jailson Dantas Queiroz (dono da empresa beneficiada com o esquema)

Roseane Dantas Queiroz – ME (empresa beneficiada com o esquema)

Dental Medica Comércio e Representações; Artmed Comercial Ltda; Bigfarma Médico Hospitalar (participaram do esquema fraudulento)

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"Ninguém pode descrer da Justiça", diz Carlos Eduardo

O ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo (PDT) deu uma entrevista  à Tribuna do Norte e o BG aqui reproduz.  Carlos Eduardocomentou a decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Mota, que deferiu, nesta segunda-feira (11), o pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos do Decreto Legislativo da Câmara Municipal do Natal que rejeitou as contas anuais relativas ao exercício de 2008, quando era chefe do Executivo. Para o ex-prefeito, “ninguém pode descrer da Justiça”.

Na ação judicial, Carlos Eduardo Alves alegou, em suma, que o Legislativo natalense exorbitou as atribuições que lhe são conferidas, ao negar-lhe o direito de defesa – especialmente porque não o notificaram a respeito do parecer da Comissão de Finanças e Fiscalização – e ao não apreciar a matéria que havia sido objeto de debate na Corte de Contas do Estado (TCE), que culminou na aprovação das contas da Prefeitura no exercício de 2008.

Ao examinar a matéria objeto de análise no âmbito do TCE, o juiz Geraldo Mota entendeu que a CMN ultrapassou os limites prerrogativos de julgador. “Entendo que a Câmara pode não concordar com o exame feito pelo TCE, reprovando o que foi objeto de aprovação e vice-versa, mas não pode dispensar o parecer prévio e específico a respeito do que está decidido porque, assim agindo, viola o devido processo legal”, assinalou o magistrado.

Carlos Eduardo comentou a decisão do juiz Geraldo Mota. “Este caso mostra que ninguém deve descrer da Justiça, pois ela sempre se afirma. E eu sempre confiei na nossa Justiça”, destacou o pré-candidato do PDT à Prefeitura de Natal.

Presidente estadual do PDT, Carlos Eduardo dá agora sequência à sua agenda eleitoral. Ele confirmou o adiamento da convenção partidária que homologará sua candidatura. Ao invés do próximo sábado (16), como estava previsto inicialmente, o partido optou por realizar sua convenção no próximo dia 23, o sábado seguinte. O local será a sede social do América.

O objetivo da mudança na data foi dar mais tempo para o PDT concluir os entendimentos com os partidos aliados em torno da chapa proporcional. Na entrevista coletiva, Carlos Eduardo informou que está mantendo diálogos para ampliar o arco de alianças em torno da sua candidatura e, consequentemente, da chapa proporcional. “Há outros partidos que estão chegando”, disse ele, que preferiu não antecipar o nome desses partidos.

Opinião dos leitores

  1. A Câmara Municipal do Natal está ao nível das câmaras dos mais distantes rincões interioranos..Há grandes vereadores por lá…Outros se deram ao entendimento de cassarem os direitos políticos de um cidadão, ainda que de forma indireta…Os vereadores estão lá de forma legítima, o que não quer dizer que haja com propriedade, necessariamente, essa reprovação das contas de Carlos Eduardo é um tipico caso de falta de discernimento?

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