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Poço Branco: Justiça Federal condena ex-prefeito e ex-secretário a três anos de reclusão

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito da cidade de Poço Branco João Maria de Góis e o ex-secretário municipal de Finanças José Bezerra Cavalcanti Filho a devolverem aos cofres públicos R$ 192.552,72. Além disso, eles também foram condenados a três anos de reclusão em regime aberto, o que foi transformado em pena alternativa. Os dois réus, durante um ano terão que trabalhar em entidade filantrópica e nos dois anos seguintes deverão comparecer a Justiça com comunicação bimestral. A sentença foi do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.

João Maria de Góis e José Bezerra Cavalcanti Filho foram denunciados pelo Ministério Público com a acusação de desvio de recursos originários de um convênio entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Prefeitura de Poço Branco. No total, foram repassado em 28 de junho de 2002 o valor de R$ 193.882,62. O dinheiro tinha como destino “capacitação de professores e na aquisição de equipamentos e material didático destinados especificamente à melhoria das condições da educação de portadores de necessidades especiais das escolas públicas”.

“Dos R$ 193.882,62 recebidos do Convênio e constantes da Prestação de Contas apresentada ao TCU pela Prefeitura de Poço Branco/RN, apenas não restou comprovado o desvio da despesa no valor de R$ 1.327,90”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença, definindo o ressarcimento de R$ 192.552,72, que deverão ser devidamente corrigidos.

O magistrado destacou, na sentença, a relevância do desvio de recursos. “As consequências do ilícito foram relevantes, na medida em que a inexecução do objeto do Convênio deixou de proporcionar uma melhoria na qualidade do ensino do Município”, escreveu.

Os réus também estão condenados a cinco anos sem exercerem cargo ou função pública. Na decisão, o Juiz Federal Walter Nunes observou que “a materialidade está sobejamento comprovada” através de Laudo de Exame Contábil feito pela Polícia Federal. O documento comprovou que o repasse do convênio foi feito para Prefeitura de Poço Branco e o saque do valor foi feito diretamente na “boca do caixa”. O laudo também apontou que “as notas fiscais apresentadas na Prestação de Contas do referido Convênio são ideologicamente falsas”. O documento da Polícia Federal atestou que “não houve utilização da verba recebida em razão do citado Convênio no fim a que ela se destinava”.

Na sentença, o magistrado lembrou que o acusado João Maria de Góis ainda simulou a existência de um processo licitatório para justificar o pagamento. “A alegação de que não tinha conhecimento acerca das Prestações de Contas feitas pela Prefeitura de Poço Branco/RN e por ele assinadas não merece prosperar, uma vez que o acusado João Maria de Góis, na condição de Prefeito daquela municipalidade, não pode querer tirar de si a responsabilidade sobre as Prestações de Contas realizadas à época de seu mandato”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.

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Congresso nacional do PDT aprova moção de repúdio à Câmara Municipal de Natal

A Juventude Socialista do PDT do Rio Grande do Norte participou do 15º Congresso Nacional da Organização Juvenil, que aconteceu no último fim de semana, em Fortaleza (CE). A delegação potiguar foi a maior em número de participantes, com quase 150 jovens e 91 delegados.

No evento, que contou com a participação de lideres nacionais da legenda — como o presidente Carlos Lupi, o secretário-geral, Manoel Dias, e o líder do PDT na Câmara dos Deputados, André Figueiredo —, foi aprovada uma moção de repúdio à Câmara Municipal de Natal, pela desaprovação das contas do presidente estadual do partido, Carlos Eduardo, referentes ao ano de 2008, na gestão dele como prefeito de Natal.

A batalha do PDT contra a Câmara Municipal de Natal está apenas começando. Anotem!

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Câmara rejeita contas e Carlos Eduardo é considerado inelegível

O ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, líder disparado nas pesquisas de intenção de voto para a Prefeitura de Natal, teve as contas reprovadas agora há pouco pela Câmara Municipal de Natal. Com a decisão do Poder Legislativo, ele se enquadra na Lei da Ficha Limpa como inelegível por até oito anos.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia dado um parecer favorável a aprovação das contas de Carlos Eduardo porém, com ressalvas. Esse parecer foi encaminhado à CMN em 2009 e esse ano foi para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara. O relator do processo Enildo Alves, líder da prefeita na Casa, apontou irregularidades e a Comissão terminou reprovando as contas por 3 a 1 (Enildo Alves, Fernando Lucena e Maurício Gurgel contra Ranieri Barbosa), o que fez com que o relatório fosse para votação em plenário.

Na análise, Enildo Alves não aceitou as justificativas apresentadas por Carlos Eduardo para o saque de recursos previdenciários de R$ 22 milhões; a venda da conta única do município ao Banco do Brasil por R$ 40 milhões, por meio de uma operação de crédito; e atos administrativos que, entre junho e dezembro de 2008, aumentaram a folha salarial do município em pouco mais de R$ 4,6 milhões. De acordo com o vereador, as medidas não poderiam ter sido tomadas em ano eleitoral.

Pela Constituição Federal, para se derrubar um parecer do TCE, é necessário que o Poder Legislativo vá de encontro, reprove mesmo, com um quórum de dois terços e foi o que aconteceu hoje. Dos 21 vereadores, 15 votaram a favor do relatório da Comissão contrário ao do TCE e apenas seis ficaram com o relatório do Tribunal. Pelo placar de 15 a 6, Carlos Eduardo terminou com uma grande derrota dentro do Legislativo.

Com as contas reprovadas, ele terminou se enquadrando na Lei da Ficha Limpa como político inelegível. A decisão ainda cabe recurso na Justiça Comum, mas será necessária agora um grande embate, e não apenas o registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral.

Quem votar SIM vota a favor do parecer de Enildo Alves e contra as contas de Carlos Eduardo:

Adão Eridan: SIM

Adenubilo Melo: SIM

Aquino Neto: SIM

Alberto Dickson: SIM

Assis Oliveira: SIM

Bispo Francisco de Assis: SIM

Chagas Catarino: SIM

Dickson Nasser: SIM

Enildo Alves: SIM

Edivan Martins: SIM

Fernando Lucena: SIM

Franklin Capistrano: NÃO

George Câmara: NÃO

Júlia Arruda: NÃO

Júlio Protásio: NÃO

Luis Carlos: SIM

Mauricio Gurgel: SIM

Ney Lopes Jr.: SIM

Osório Jacome: SIM

Sargento Regina: NÃO

Raniere Barbosa: NÃO

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Ex-prefeito e empresários são condenados por improbidade administrativa

Uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-prefeito de Pau dos Ferros Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo e de Klênio e Kerenski Francisco Torquato Rêgo, proprietários da TR Projetos e Construções. A sentença determinou ao ex-gestor e aos empresários a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos, além do ressarcimento integral de mais de R$ 300 mil aos cofres públicos e pagamento de multa de aproximadamente R$ 155 mil.

A ação foi decorrente de irregularidades constatadas na aplicação de verba do Ministério do Meio Ambiente (MMA), no valor de R$ 593.746, repassada para construir um aterro sanitário na cidade. Como o então gestor assinou o termo de aceitação definitiva das obras, os valores foram integralmente pagos à empresa TR Projetos e Construções, contratada para executá-las. No entanto, o MPF/RN alega que a obra nunca foi concluída, impossibilitando o uso adequado das instalações. Tais falhas foram comprovadas em vistoria técnica realizada pelo MMA, que acabou rejeitando a prestação de contas do convênio apresentada por Nilton Figueiredo.

De acordo com a decisão judicial, as provas demonstram que a obra está inacabada, havendo incongruências e falta de documentação capaz de comprovar a real aplicação dos recursos na construção do aterro sanitário. Entretanto, segundo narra a sentença, o relatório da vistoriado MMA também destaca que os equipamentos previstos na meta do plano de trabalho do convênio, tais como trator e caminhão, foram adquiridos e se encontram em utilização pela Prefeitura.

Diante do conjunto de provas que compõe o processo, a Justiça Federal considerou suficientemente demonstrada a dilapidação de verbas públicas federais no valor de R$ 309.978,00, o que caracteriza ato de improbidade administrativa danoso aos cofres públicos e ofensivo aos princípios da Administração Pública. Durante o processo, a Justiça Federal já havia decretado a indisponibilidade de bens dos acusados, a pedido do MPF/RN.

O ex-prefeito e os dois empresários ainda podem recorrer contra a sentença proferida em primeira instância, referente à Ação de Improbidade de nº 0000955-57.2009.4.05.8401.

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Adão Eridan diz que recebeu "propostas indecentes" para aprovar contas de Carlos Eduardo

O vereador Adão Eridan acaba de dar declarações reveladoras durante a votação das contas de Carlos Eduardo Alves, enquanto prefeito em 2008. A votação está sendo realizada no plenário da Câmara Municipal de Natal e as declarações devem constar em ata.

O parlamentar revelou ter recebido “propostas indecentes” para aprovar as contas de Carlos Eduardo. Para bom entendedor, propostas indecentes é suborno mesmo. De acordo com ele, a proposta foi feita em abraços.

“Recebi propostas indecentes e cabeludas para votar a favor de Carlos Eduardo, propostas de 200 abraços, 250 abraços”, disse.

Resta saber quanto estava a cotação de cada abraço. Nos corredores da CMN, há quem garanta que estava de mil pra um. Vai saber. Em outras épocas isso seria chamado tentativa de suborno, mas vai saber!

Adão Eridan não parou por aí. Disse que as contas de Carlos Eduardo só foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), porque o presidente do Pleno é parente e disparou pra cima do ex-prefeito com direito a quebra de decoro parlamentar.

“As contas de Carlos Eduardo foram aprovadas no TCE porque o primo de Carlos Eduardo era presidente do TCE. Carlos Eduardo tem que aprender a respeitar essa casa, se a casa votar a favor dele é que não merece porra nenhuma”, desabafo.

Criminalmente, Adão é amparado pela Constituição para falar o que bem pensa dentro de Natal e não ser processado pelo que fala. Mas, após o mandato ou internamente, ele pode responder tranquilamente.

Ânimos bastante exautados.

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Ex-prefeito de Extremoz condenado a ressarcir R$ 573 mil à conta do Fundef

Em vista da não apresentação de documentos solicitados pelo TCE, o ex-prefeito de Extremoz, Walter Soares de Paula teve as contas relativas ao balancete do Fundef no exercício de 2000 consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado. Em processo relatado pela conselheira Adélia Sales, na sessão da Primeira Câmara ocorrida na quinta-feira (10.05) pela manhã, o voto foi pela restituição aos cofres do município da quantia de  R$ 573.866,54, além do encaminhamento das principais peças do processo para o Ministério Público Estadual e Federal, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.

A conselheira ainda relatou processos da prefeitura de Maxaranguape, prestação de contas referente ao sexto bimestre de 2002, sob a responsabilidade do sr. Amaro Alves Saturnino. O voto foi pela restituição ao erário da importância de R$ 54.830,00, referente à ausência de especificação do destino das despesas e ausência de processo de pagamento. Da prefeitura de Água Nova, documentação comprobatória de despesa. Sendo ordenador da despesa o sr. Antônio Nunes Neto. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 86.813,88, referente à aquisição de combustíveis sem destinação especifica. Da prefeitura de Pedro Avelino, documentação comprobatória de despesa – exercício de 2003, responsável o sr. Edeclaiton Batista da Trindade. O voto foi pela restituição de R$ 61.561,65, em razão da aquisição de material sem destinação específica.

O conselheiro em exercício Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou processo da prefeitura de Acari, prestação de contas 1999,  sob a responsabilidade da sra. Maria Salésia Fernandes. O voto foi pela irregularidade, com restituição pelo gestor à época dos fatos  das quantias correspondentes a ausência de comprovação de destinação especifica no valor de R$ 45.150,01 pelas despesas com equipamentos e material permanente R$ 38.699,99 com esgotamento sanitário e R$ 57.462,64 com serviços de melhorias sanitárias domiciliares.

O conselheiro Carlos Thompson relatou os seguintes processos: da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, documentação comprobatória de despesas referente ao exercício de 2005, responsável o sr. Ronaldo Marques Rodrigues. O voto foi pela não aprovação, condenando o gestor ao ressarcimento da quantia de R$ 53.666.65, em decorrência de irregularidades com a aquisição de combustíveis. Da prefeitura de Florânia. prestação de contas referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade do então prefeito, sr. José de Oliveira Silva. O voto foi pela desaprovação das contas, com restituição de R$ 361.419,92  sem prejuízo das penalidades administrativas, em face da omissão do dever de prestar contas, vez que deixou de enviar à Corte de Contas processos de despesas, bem como pelo pagamento indevido de juros e multas sobre a devolução de cheques, saldo devedor e ausência de pagamento da despesa com aquisição de uma ambulância.

Relatou ainda processos da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, prestação de contas do sr. Enoque Ferreira, administrador do legislativo municipal de Rodolfo Fernandes durante o exercício de 2007. O voto foi pela irregularidade, impondo ao responsável o dever de ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 95.497,51, quantia que não foi prestada contas ao TCE, como determina a Legislação em vigor. Da prefeitura de Barcelona, prestação de contas referente ao exercício de 2009, sob a responsabilidade do prefeito municipal, o sr. Carlos Zamith de Souza. Foram detectadas irregularidades formais que caracterizam descumprimento de normas de administração financeira e orçamentária, sobretudo atraso  na remessa do Relatório de Gestão Fiscal – RGF e Relatório Resumido Execução Orçamentária – RREO, motivando a aplicação de multas que somatizam R$ 27.600,00. Por fim, da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues, documentação comprobatória de despesas, durante o exercício de 2007, sob a responsabilidade do sr. Fernando Antônio Rodrigues. O voto foi pela condenação do gestor ao ressarcimento de R$ 34.675,34, referente a irregularidade de despesas com combustíveis  sem comprovação de sua destinação especifica. Vale ressaltar que os processos relatados ainda cabem recursos.

Opinião dos leitores

  1. Sem comentários… Fui aprovado em primeiro Lugar para filosofia polo II, havendo 37 vagas… e nao Chamaram ninguem de Filosofia.. como pode isso?

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Justiça condena ex-prefeito por ato de improbidade administrativa

O Juiz da Vara Única da Comarca de São José do Campestre, Flávio Ricardo Pires de Amorim, julgou procedente o pedido do MP/RN pela condenação do o Ex- Prefeito do Município, Geraldo Paiva dos Santos Júnior, pela prática de Improbidade Administrativa.

O Ex-prefeito não prestou contas da Prefeitura nem dos recursos do FUNDEF relativamente aos 2º, 3º e 4º bimestres de 2007, período durante o qual exerceu seu mandato. Diante das Irregularidades a Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Campestre ajuizou Ação Civil Pública, perante a qual o réu não ofereceu contestação, embora tenha sido citado. Dessa forma, foi observado o efeito da revelia, considerando verdadeiros os fatos narrados pelo Ministério Público.

A decisão condenou Geraldo Paiva dos Santos Júnior ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração do atual Prefeito do Município, suspendeu  seus direitos políticos pelo prazo de três anos, e ainda determinou a inscrição do réu no Cadastro Nacional de Condenações Civis por ato de improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.

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Ex-prefeito de Jundiá é condenado a devolver R$ 448 mil aos cofres públicos

O ex-prefeito de Jundiá, Manoel Luiz do Nascimento, teve as contas referentes ao balancete do Fundef – exercício de 2002, consideradas irregulares. Diante da omissão em prestar contas, foi condenado a ressarcir a quantia de R$ 448.213,92 aos cofres municipais. O processo foi relatado pela conselheira Adélia Sales na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira (3).

A conselheira ainda relatou processo da prefeitura de Upanema, prestação de contas do exercício de 2006, responsável Jorge Luiz Costa de Oliveira. O voto foi pela restituição de R$ 231.381,06, decorrente da omissão de prestar contas. De Jardim de Angicos, apresentou a análise de balancete do Fundef referente ao exercício de 2003, responsável Moacir Alves Guimarães. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 334.183,29, atinente às despesas não comprovadas.

O conselheiro Carlos Thompson relatou processos da Prefeitura de Bento Fernandes – exercício de 2000, documentação comprobatória de despesas sob a responsabilidade do sr. Armando Emídio da Câmara. O voto foi pela irregularidade, impondo a restituição de R$ 76.510,00, em decorrência de irregularidades com concessões de diárias sem comprovação das razões de interesse público, com aquisições de gêneros alimentícios e locação de veículos sem a demonstração de sua destinação específica e ausência comprobatória de despesas.

Da prefeitura de Florânia, balancete do Fundef – exercício de 2002, a cargo de Francisco Nobre Filho. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 64.494,19, ante a omissão do gestor em prestar contas das despesas efetuadas. Com o mesmo teor, relatou processos da prefeitura de Major Sales, balancete do Fundef, responsável Carlos José Fernandes, voto pelo ressarcimento de R$ 53.828,08. Da Câmara Municipal de Cerro-Corá, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2004, a cargo de Raimundo Marcelino Borges, voto pela devolução de R$ 15.140,82, ante a omissão do gestor em prestar contas e da câmara municipal de Lagoa Salgada, prestação de contas – exercício de 2006, responsável José Fortunato de Oliveira, voto pelo ressarcimento de R$ 31.394,00, ante a omissão de prestar contas.

Prefeitura de Serrinha, balancete do Fundef – exercício de 2001, responsável José Teixeira de Souza Júnior. O voto foi pela condenação do gestor pela apresentação do plano de aplicação do valor de R$ 126.759,55, não empregado na remuneração do magistério. Da prefeitura de Alexandria, balancete do Fundef, responsável Ney Moacir Rossato de Medeiros. O voto foi pelo remanejamento à conta do Fundef de R$ 42.145,73, relacionada a despesas alheias e pela apresentação do plano de aplicação do valor de R$ 198.181.912, não empregado na remuneração do magistério.

O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou processo da Câmara Municipal de Monte das Gameleiras, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2006, sendo ordenadora da despesa a sra. Marlene do Carmo Confessor. O voto foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ 193.143,58, em razão da omissão de prestar contas. Vale ressaltar que cópias dos processos serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis práticas de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.

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Comissão de Finanças pede explicações a Carlos Eduardo

A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização discutiu, na manhã desta sexta-feira (27), sobre prestações de contas das gestões municipais anteriores. Os parlamentares concederam pareceres favoráveis aos relatórios referentes aos anos de 2001, 2004, 2005 e 2006. O presidente da comissão, vereador Maurício Gurgel (PHS), designou o vereador Enildo Alves (DEM) para ser o relator das contas de 2003, 2004 e 2008. O último relatório, inclusive, foi alvo de questionamentos dos parlamentares ao ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves.

De acordo com levantamento inicial dos parlamentares, há problemas na prestação de contas de 2008 que, supostamente, poderiam resultar na desaprovação das contas por parte do Legislativo. O relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi pela aprovação com ressalvas. Os parlamentares querem esclarecimento do ex-prefeito sobre as falhas encontradas pelo TCE.

O vereador Maurício Gurgel explicou que a indicação de Enildo Alves ocorreu porque o parlamentar já estava na Câmara Municipal em 2008 e por já ter realizado um levantamento sobre o relatório. O presidente da Comissão de Finanças também explicou que Fernando Lucena (PT) abriu mão de relatar qualquer prestação de contas e que Raniere Barbosa (PRB), por ter participado da gestão municipal em 2008, não deveria emitir o parecer.

“Eu poderia relatar esta matéria, mas, como não era vereador em 2008, acredito que seja mais coerente que o vereador Enildo Alves seja o relator”, explicou Maurício Gurgel.

No ofício 03/2012, a Comissão de Finanças abre espaço para que o ex-prefeito Carlos Eduardo, no prazo de 10 dias, preste esclarecimentos acerca de três pontos: saque de recursos do Fundo Previdenciário, venda da conta única do Município e atos administrativos para nomeação, reajuste e gratificações a servidores. O prazo de 10 dias será contado a partir do dia em que o ex-prefeito receber o ofício.

“Não iremos fazer o relatório sem o posicionamento do ex-prefeito Carlos Eduardo. Já fiz um estudo amplo e posso garantir que o parecer será técnico. Depois o plenário que vai decidir sobre o caso”, disse Enildo Alves.

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TCE condena ex-prefeito a devolver R$ 3,7 milhões aos cofres públicos

O ex-prefeito de Tibau, Sidrônio Freire da Silva, teve as contas relativas ao exercício de 2004 rejeitadas pelo Tribunal de Contas e foi condenado pela Primeira Câmara de Contas a restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 3.729.121,61, referente à totalidade de cheques emitidos, transferências e débitos autorizados nas contas correntes da prefeitura, sem documentação comprobatória de despesas. O conselheiro relator, Marco Montenegro, votou ainda pela remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual, em razão de possível cometimento de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.

Relatou ainda processos da prefeitura de Tibau, balancete do Fundef, exercício de 2001, sendo ordenador da despesa o sr. Francisco Nilo Nolasco. O voto foi pela irregularidade, com restituição da quantia de R$ 20.615,88, referente a realização de despesas com ausência de documentos comprobatórios, além de remanejamento pelo atual gestor das quantias de R$ 7.808,50, concernente a despesas alheias ao Fundef e R$ 23.634,82 que não foi utilizado no percentual mínimo de 60% do Fundef.

Da Câmara municipal de Rio do Fogo, prestação de contas referente ao 6º bimestre de 2006, sob a responsabilidade dos srs. José Francisco Alves e Pedro Paiva Neto. Considerando a inércia dos gestores em apresentar a documentação necessária à instrução processual, o voto foi pela não aprovação das despesas, com restituição ao erário da quantia de R$ 64.421,70. Da prefeitura de Carnaubais, prestação de contas referente ao 1º bimestre de 2005, responsável Antônio Ferreira da Cunha. O voto foi pela irregularidade, com restituição ao erário da quantia de R$ 26.180,00, pela ausência de documentação comprobatória de despesa.

De Coronel Ezequiel, prestação de contas referente ao 2º bimestre de 2002, responsável Antônio Faustino da Costa. O gestor não apresentou a documentação necessária à comprovação da regularidade das despesas, por isso teve as contas rejeitadas, devendo ressarcir ao erário a quantia de R$ 22.806,73. Da câmara municipal de Coronel Ezequiel, prestação de contas relativas ao exercício de 2006, responsável José Francisco dos Santos Filho. O voto foi pela não aprovação das contas, com restituição de R$ 15.115,00, relativo a concessão irregular de diárias, ausência de destinação dos gastos com locação de veículo.

Da Câmara municipal de João Pessoa, prestação de contas de 2005, sob a responsabilidade de Marilene Alves Cardoso. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 33.851,00, referente a aquisição de combustível sem demonstração de sua destinação pública, além de concessão de diárias sem comprovação necessária da realização da despesa em prol do poder público.Prefeitura de Currais Novos, balancete do Fundef – 1999, responsável Geraldo Gomes de Oliveira. O voto foi pela restituição ao erário da quantia de R$ 64.872,92, decorrente da aquisição de material sem destinação especifica e pagamento de despesas estranhas ao Fundef. Voto ainda pelo remanejamento do montante de R$ 34.662,40, referente as despesas estranhas á área de abrangência do Fundef.

O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processos da prefeitura de Lagoa Salgada, prestação de contas 2002, responsável Francisco Canindé Freire. O voto foi pela irregularidade, ante a omissão do gestor em prestar contas, impondo ao responsável pela despesa o dever de ressarcir integralmente o débito imputado, no valor de R$ 37.466,65, devidamente atualizado pelo corpo instrutivo, além de multa de R$ 11.240,00. Da câmara municipal de Serrinha, apuração de responsabilidade – exercício 2004 e 2005, responsável João Ferreira Sobrinho. O voto foi pela aplicação de multa de R$ 10.760,00, em decorrência dos atrasos na entrega das prestações de contas bimestrais e relatório de gestão fiscal do 3º e 6º bimestre de 2005.Prefeitura de Nova Cruz, apuração de responsabilidade a cargo do sr. Cid Arruda Câmara. Em decorrência do atraso na entrega dos relatórios de gestão fiscal de 2004 e 2005, o voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 56.406,40.

A conselheira Maria Adélia Sales relatou os seguintes processos: da prefeitura de Jardim do Seridó, documentos e balancetes do Fundef – exercício de 2002, responsável o sr. Patrício Joaquim de Medeiros Júnior. A conclusão do voto: sob a responsabilidade do ordenador das despesas, restituição de R$ 9.591,00, pela ausência de documentação comprobatória de despesas. Ao atual gestor, apresentação no prazo de 30 dias do plano de aplicação de valor não utilizado para remuneração do magistério, totalizando R$ 54.629,96, cujo pagamento deve ser efetuado aos professores em trinta dias após o prazo ante dito. Prefeitura de Goianinha, prestação de contas do exercício de 2006, sendo ordenador da despesa o sr. Rudson Raimundo Honório Lisboa. Em decorrência da não apresentação de documentação solicitada pelo TCE, o voto foi pela irregularidade, determinando-se a restituição de R$ 182.219.00 de valores executados e não comprovados.

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Carlos Eduardo afirma que DEM e PT estão juntos contra ele

O ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT), utilizou mais uma vez a ferramenta do Twitter para externar os seus pensamentos políticos.

O ex-prefeito não poupou nem o PT,  aliado tão importante na gestão dele.

Dessa vez, ele criticou algumas pessoas que são falsários, que não valem um palito de fósforo queimado, que possuem candidatos com pouca projeção nas pesquisas de intenção de voto com rejeições altíssimas e que não tem culpa disso . Tem muita gente se contorcendo do outro lado do computador querendo responder nesse momento.

O que será que tem passado pela cabeça do ex-prefeito, o homem é líder disparado, há 3 anos manda em todas as pesquisas, será que ele acha que esse tipo de declaração que tem dado no twitter e as entrevista tem ajudado ele?

Bom, voltando, mas a que pessoas exatamente o ex-prefeito se referia?

Opinião dos leitores

  1. tem q partir pra briga mesmo. Esse grupo ou quadrilha organizada tem que ser extirpada da vida pública daqui de NATAL. O PT esta ai de gaiato, pena! É aprendiz….

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Carlos Eduardo diz que carisma de político é veadagem

Depois desse episódio, o pré-candidato Carlos Eduardo Alves deve começar a perder o posto de principal nome para a disputa pela Prefeitura do Natal no pleito desse ano.

Em entrevista à Revista Palumbo, o ex-prefeito de Natal perdeu a postura quando o repórter insinuou que a atual prefeita Micarla de Sousa fez aliança com ele para dizer que ela daria carisma à chapa.

Foi aí que ele mandou a pérola: “O que é carisma para esse povo? Isso pra mim é veadagem. Fui um prefeito muito bem avaliado. Fizemos uma das melhores gestões . Isso é falta de carisma?”.

Parece que os números subiram a cabeça de Carlos Eduardo. A arrogância e truculência não são sinôminos de um bom gestor. Longe disso. Já não é de hoje que Carlos Eduardo trata os amigos da imprensa de forma ignorante.

Outra, dizer um absurdo desses, que carisma é veadagem, é xingar claramente o tio Aluísio Alves e vários outros familiares, principalmente, os ligados a linhagem angicana dos Alves.

Opinião dos leitores

  1. É preferível um sisudo competente a um carismático sem capacidade administrativa, afinal a cidade precisa de um prefeito, não de um relações públicas 

  2. Tudo q Carlos Eduardo fala vira um maremoto,  concordo com Caio Fábio em número gênero e grau e se vc não tem rabo preso publica aí esse meu comentário também!!!      

  3. Carlos Eduardo pode vencer, mas não vai ser fácil…É possivel que todas as declarações dele sejam potencializadas e superlativizadas de forma desfavorável

  4. Será que o nobre blogueiro pensa que seus leitores são "amebas" e não percebem as estocadas sitemáticas que vem dando em Carlos Eduardo.
    De quanto foi o "dote"?

    1. Triste Caio Fábio ver um comentário como esse. E eu libero, sabe porque? Porque não tenho rabo preso a ningúem, não vivo do blog nem dependo dele. Eu falo o que acho, o que vejo vc achando ruim ou bom. Respeito todos os meu leitores, inclusive vc que vivo liberando comentário. Quer dizer que só porque tenho criticado Carlos Eduardo sistematicamente pela forma arrogante, grossa e inabil que ele vem agindo eu recebo de alguém? Triste, muito triste seu pensamento mesquino.
      Abraços

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Jornalismo

MPF ingressa com cinco denúncias contra ex-prefeito de Ielmo Marinho

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou na Justiça Federal com cinco denúncias contra o ex-prefeito de Ielmo Marinho, Hostílio José de Lara Medina (1997-2004). Além do ex-prefeito, cinco empresários e seis funcionários do município também são alvo das denúncias (ver lista abaixo). O ex-prefeito é acusado de dispensar indevidamente licitações, com o objetivo de se apropriar e desviar recursos públicos federais, em proveito próprio e alheio. Para tanto, ele teria contado com o auxílio de funcionários da prefeitura.

De acordo com o MPF/RN, a atuação do grupo permitiu a consumação, a ocultação e a impunidade dos crimes, por meio de repetidas fraudes, incluindo falsidade ideológica e material, bem como uso de documento falso. As denúncias são resultado de irregularidades praticadas em convênios celebrados com o Ministério da Integração e o Ministério da Saúde. O prejuízo ao erário ultrapassa 1,5 milhão de reais.

O procurador da República Rodrigo Telles de Souza, que assina as denúncias, destaca que os atos do ex-prefeito Hostílio de Lara Medina são um lamentável espetáculo de corrupção. “Além de ser comprovadamente um mau administrador, os atos do ex-prefeito demonstram um elevado desprezo pelo patrimônio público e pelas necessidades da população carente”, afirma.

Pelos mesmos fatos apontados nas denúncias, o MPF/RN já ingressou com as respectivas ações de improbidade. Além disso, Hostílio José de Lara Medina responde a outras seis ações penais em trâmite na Justiça Federal do RN. Em todos os crimes, o MPF pede a aplicação de pena superior ao mínimo previsto em lei. Além disso, pede a reparação integral dos danos, em valores atuais, e a proibição de exercer cargo ou função pública por cinco anos.

 

Denunciados

Hostílio José de Lara Medina

Cícero Antônio Bezerra

Wilson Cavalcante Vieira

José Bezerra Cavalcanti Filho

Josué de Moura Batista

Clebson Correia Gomes

Edna Maria Garcia Silva Correia

Paulo Bezerra de Castro

Aldo Torquato da Silva

Raimundo Barbosa de Lima

Luiz Paulino Soares

José Maria de Oliveira

 

Condutas atribuídas ao ex-prefeito

1) Associação com uma empresa de fachada para celebrar, fraudulentamente e sem licitação, contrato com o Município de Ielmo Marinho;

2) Atribuição dos serviços a terceiros, por um preço substancialmente menor que o contratado e mediante fornecimento de materiais de construção in natura, adquiridos clandestinamente a preço de custo;

3) Saques em dinheiro realizados, em regra, pelo próprio ex-prefeito, da integralidade dos recursos públicos destinados ao pagamento das obras, após o endosso dos respectivos cheques pelo representante legal da empresa contratada;

4) Distribuição em pecúnia, após cada saque, de vantagens econômicas aos coautores e partícipes;

5) Inexecução ou execução parcial das obras (superfaturamento);

6) Atraso ou omissão na prestação de contas dos convênios, a fim de ocultar os ilícitos praticados e dificultar sua apuração;

7) Falsificação de documentos.

 

Número das denúncias para acompanhamento na Justiça Federal:

0002095-27.2012.4.05.8400

0001202-36.2012.4.05.8400

0001065-54.2012.4.05.8400

0000958-10.2012.4.05.8400

0000957-25.2012.4.05.84001

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Jornalismo

Ex-prefeito de Maxaranguape é condenado a devolver R$ 465 mil aos cofres públicos

O então prefeito de Maxaranguape, Amaro Alves Saturnino, teve a prestação de contas referente ao 4º bimestre de 2002 considerada irregular pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas,sendo condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 465.843,49, correspondente a soma dos processos solicitados para análise pelo TCE e não entregues. O processo foi relatado pela conselheira Adélia Sales.

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Política

Carlos Eduardo: "Se Kalazans Bezerra tivesse vergonha na cara não estava seque na Prefeitura do Natal"

Na Nova87FM, a metralhadora de Carlos Eduardo girou contra muitos. Ao secretário-chefe do Gabinete Civil da Prefeitura do Natal ele também dirigiu críticas, abertas com essa declaração:

“Se Kalazans Bezerra tivesse vergonha na cara não estava sequer na Prefeitura do Natal”.

De acordo com ex-prefeito, a primeira coisa que o Kalazans fez ao assumir a titularidade da Semurb foi reabrir o debate sobre os espigões de Ponta Negra.

“Ele tentou liberar os espigões e ainda me chamou para debater numa rádio. Mas decidi não perder meu tempo. Alguém como Kalazans não merece crédito.

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Judiciário

Ex-Prefeito de Jucurutu condenado a 34 anos de prisão

O Ex-Prefeito, Luciano Araújo Lopes, do município de Jucurutu, na região Seridó, foi condenado a 34 anos e nove meses de detenção e 320 dias-multa pela prática de cinco crimes de responsabilidade e por dispensa ilegal de licitação. As infrações estão previstas no artigo 1º do decreto-lei n.º 201/67 (dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores) e na lei 8666/93. A sentença da juíza Marina Melo foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta sexta-feira (3).

O ex-prefeito foi condenado ainda a pagar 3,5% dos valores dos contratos celebrados com um ex-vereador da cidade (também condenado a 4 anos de detenção) pela aquisição de combustíveis que seriam utilizados, entre outras coisas, para o transporte de pessoas carentes.

Ele também deverá ressarcir o erário em 3,5% do contrato com a empresa MP Show Ltda, responsável pela realização de show com a banda mandacaru. A arrecadação da multa se reverterá à Fazenda Pública Municipal.

Além da pena de 4 anos de detenção, o ex-vereador também terá que ressarcir o erário em 3% do valor do contrato celebrado com a Prefeitura de Jucurutu para aquisição de combustíveis.

Após o trânsito em julgado da sentença, o ex-prefeito deverá ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo período de cinco anos, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.

Ação Penal n.º 0200707-79.2006.8.20.0118
Fonte Tj/RN

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