Política

Câmara Municipal de Parnamirim homenageia ex-prefeito Raimundo Marciano

Fotos: Divulgação

Em solenidade na noite desta quarta-feira(17), o ex-prefeito de Parnamirim, Raimundo Marciano de Freitas, recebeu da Câmara Municipal uma moção de congratulação pela passagem do seu aniversário de 80 anos. A ação foi de propositura do presidente da casa legislativa, vereador Irani Guedes.

“Um dia tão especial para Parnamirim, pois esta casa homenageia e celebra em vida o aniversário de um dos principais prefeitos da cidade Trampolim da Vitória. Um homem que tem a sua história escrita no desenvolvimento desta cidade e nós que fazemos a Câmara estamos muito felizes em prestar essa singela homenagem”, enalteceu Irani.

Raimundo Marciano ocupou a tribuna. Ele fez um balanço de suas ações enquanto prefeito e agradeceu à Câmara pela homenagem. “Parnamirim nos acolheu muito bem. Fui um vitorioso na gestão pública e graças ao povo conseguimos muitas conquistas para esta cidade. Estou muito feliz e agradeço à minha família e esta casa legislativa por esse reconhecimento. Obrigado”, disse.

Raimundo Marciano de Freitas, é Mossoroense nascido em 1939, foi prefeito por duas vezes, assumindo como chefe do executivo parnamirinense de 1° de janeiro de 1989 à 1° de janeiro de 1993. Em 1° de janeiro de 1997 teve início seu segundo mandato como gestor do município de Parnamirim.

Esse legado foi descrito pelo seu filho a atual vereador, Gustavo Negócio, que citou as conquistas do ex-prefeito para Parnamirim e seu estilo popular junto aos munícipes. “Raimundo Marciano, meu pai, enfrentou grandes batalhas, mas nunca baixou sua cabeça. Sempre se colocou à disposição do povo e foi assim que ele governou por duas vezes nossa querida Parnamirim”, frisou.

A solenidade reuniu demais vereadores, familiares e população que lotaram o plenário Doutor Mário Medeiros para prestigiar o evento.

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Judiciário

Ex-prefeito é condenado por contratações sem concurso no RN

Foto: Reprodução

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negaram, por unanimidade, recurso de Apelação contra sentença de improbidade administrativa imposta ao ex-prefeito de Lagoa de Pedras, Pedro Rocha Pontes. A condenação em 1º Grau do antigo gestor havia ocorrido em março de 2018, em razão da contratação de funcionários para os quadros do município sem o devido concurso público. Confira todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Ex-prefeito é condenado a quatro anos de reclusão por crime de responsabilidade no RN

Foto: Ilustrativa

O portal Justiça Potiguar destaca que ex-prefeito de Cangueretama, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro, foi condenado por crime de responsabilidade a quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto. A sentença judicial foi obtida em ação penal movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A condenação ainda inclui a perda de cargo público e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.  Veja todos os detalhe aqui.

Opinião dos leitores

  1. Pena q as punições aos gestores ainda sejam muito baixas.
    No dia q o código penal for modificado e essa turma mão-de-onça começar a pegar 13 anos de cadeia ou mais, as coisas melhorarão.

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Judiciário

Justiça mantém sentença que rejeitou ação de improbidade contra ex-prefeito de Guamaré

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negaram recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e mantiveram inalterada sentença proferida pela Vara Cível da comarca de Macau que rejeitou Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Município de Guamaré contra o seu ex-prefeito, Auricélio dos Santos Teixeira, a empresa Ms Teixeira & Cabral Ltda e seu sócio, e mais dois ex-secretários municipais.

A acusação é de que a Prefeitura Municipal, no ano de 2007, sob a administração de Auricélio dos Santos Teixeira, contratou a Ms Teixeira & Cabral, no valor de R$ 45 mil, com inexigibilidade de licitação e com a intervenção dos demais réus, para fornecer combustíveis à frota de veículos do Município, imputando-lhes, assim, a prática dos atos de improbidade administrativa.

Leia todos os detalhes no portal Justiça Potiguar clicando aqui

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Judiciário

Ex-prefeito na Grande Natal emite nota de esclarecimento sobre prestação de contas na educação

O ex-prefeito de Extremoz, Klauss Rego, informa que no momento em que receber a citação da Justiça, “serão adotadas as providências necessárias à elucidação da suposta ação, onde restará comprovado, com a documentação necessária, a improcedência das acusações”

 

“Não fui, em nenhum momento, acionado a respeito de qualquer esclarecimento dessa matéria, que fez menção à uma suposta solicitação de informações à minha pessoa e isso não procede”.

Leia nota na íntegra aqui no portal Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. BG, o engraçado é q vc não publica em seu Blog o descaso no Município de Extremoz, a atual Administração tem 84% de rejeição, mas isso vc não fala, Secretário afastado por suspeita de corrupção e vc nunca divulgou, agora notícias do ex- prefeito, vc sequer checa as informações e joga a bomba no seu blog, vc não precisa disso, conquistou respeito e credibilidade, não jogue fora com matérias sem fundamentos.

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Judiciário

Ex-prefeito na Grande Natal é denunciado por não prestar contas de verbas para escolas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação de improbidade e uma denúncia contra o ex-prefeito de Extremoz, Klauss Francisco Torquato Rêgo, por não ter prestado contas de recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e que deveriam ser utilizado em melhorias nos colégios municipais, através do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), em 2015. Todos os detalhes no Justiça Potiguar clicando aqui

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Judiciário

Ex-prefeito no RN tem penalidade mantida por atos de improbidade

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN atendeu, em parte, ao recurso movido pela defesa de Francisco Granjeiro Diniz, ex- prefeito de Equador, condenado em primeira instância pela prática de ato improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92.

Granjeiro foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

A proibição estabelecida foi pelo prazo de três anos e, além disso, foi estipulado o pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil. Item esse que foi acatado pelo órgão julgador do TJRN, que estabeleceu o valor em montante equivalente a dez vezes o valor do último subsídio recebido dos cofres do município.

Dentre os elementos da denúncia do Ministério Público Estadual, julgada em primeiro grau pela Vara Única de Parelhas, está o ato de passar cheques sem provisão de fundos em nome da Prefeitura de Equador para os credores, destacando-se que pelo menos 14 cheques foram devolvidos duas vezes, o que para o MP, “não se pode cogitar que o demandado não sabia o que estava fazendo”.

Improbidade

O órgão julgador reforçou, por sua vez, que, no presente caso, conforme restou provado, o réu, ao emitir cheques sem a provisão de fundos, ignorou o princípio da legalidade e da moralidade, não observando a legislação penal e a moral que deve ter todo gestor da coisa pública, restando configurados os atos de improbidade administrativa.

A decisão do órgão também buscou esclarecer que a matéria foi alvo de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da Reclamação nº 2.138, na qual se entendeu que os agentes políticos não respondem pelos atos de improbidade previstos na referida Lei nº 8.429/92.

“Contudo, observa-se que a jurisprudência pátria não compartilha do entendimento consubstanciado no julgado do Supremo Tribunal Federal, que não pode ter seus efeitos ampliados para demais casos, posto que não possui efeito erga omnes, restringindo-se às partes envolvidas naquele processo”, explica o voto na Câmara.

A decisão ainda ressaltou que, no tocante ao ato do apelante de adquirir medicamentos para a Administração com recursos públicos junto ao estabelecimento comercial de seu filho (Marinaldo Grangeiro Diniz), conforme se observa nas notas fiscais de folhas 302/303, o réu violou os princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade administrativa ao privilegiar parente, como reconhecido na sentença.

(Apelação Cível nº 2017.016549-4)
TJRN

 

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Judiciário

Ex-prefeito no RN é condenado por nepotismo

A 2ª Vara da comarca de João Câmara condenou o ex-prefeito da cidade de Jandaíra, Fábio Magno Sabino Pinho Marinho, em processo de improbidade administrativa pela prática de nepotismo.

Conforme o conteúdo do processo, no ano de 2006 o Ministério Público fez recomendação em um inquérito civil, estabelecendo uma lista para exoneração “de todos os ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança que detivessem relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau” que ocupavam cargos na prefeitura.

Entretanto, em junho de 2011 foi constatado novamente pelo Ministério Público a existência de uma extensa relação de protegidos, alguns dos quais já presentes naquela lista de 2006, ocupando cargos comissionados e funções gratificadas no Executivo municipal.

Na fundamentação da decisão, a juíza Maria Nivalda Neco Torquato levou em conta a lei de improbidade administrativa, considerando que houve, por parte do demandado, violação da Súmula Vinculante nº 13 do STF em razão da “nomeação de parentes consanguíneos colaterais de 2º grau e 3º grau para o exercício de cargo em comissão, mesmo sabendo da ilegalidade da conduta, tendo em vista que reiterou o ato em junho de 2011”.

Além disso, a juíza ressaltou, em relação ao ex-prefeito, que “restou caracterizada a ocorrência do dolo na sua conduta comissiva”. E que havia “claramente consciência sobre a ilicitude da prática do nepotismo, uma vez que mesmo já tendo sido previamente notificado o demandado sobre recomendação ministerial relativa a vedação de tal prática ainda assim procedeu à nomeação de 13 pessoas em condições ilícitas”.

Assim, para sancionar as condutas cometidas pelo demandado, a magistrada Nivalda Torquato fez referência ao artigo 12 da lei de improbidade administrativa, considerando que “na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente”.

Dessa maneira, foi determinado na parte final da sentença o pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida atualmente pelo prefeito do Município de Jandaíra, bem como determinar a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos. Além disso, foi estabelecida a pena de proibição de contratar, receber benefícios ou incentivos creditícios do poder público, também pelo prazo de três anos.

(Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0002187-11.2012.8.20.0104)
TJRN

 

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Judiciário

MPF busca condenação de ex-prefeito no RN por aplicação irregular de recursos ligados ao Bolsa Família

Wellison Ribeiro, de Canguaretama, foi absolvido em primeira instância, porém o Ministério Público entende que a decisão judicial deve ser modificada

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da absolvição do ex-prefeito de Canguaretama, Wellison Carlos Dantas Ribeiro, que em 2012 aplicou indevidamente R$ 109 mil ligados a programas complementares do Bolsa Família. Parcelas dessa verba terminaram sendo gastas com ornamentação de escolas para festas juninas. Além disso, ao deixar a Prefeitura ele ocultou documentos relativos à destinação dos recursos.

Apesar das irregularidades, o ex-prefeito foi absolvido em primeira instância. O MPF, contudo, reforça que – ao deixar a Prefeitura, no fim de 2012 – Wellison Ribeiro não só havia destinado o dinheiro para finalidades diferentes das previstas, como também ocultou os documentos e, por consequência, a prestação de contas foi parcialmente reprovada pelo Ministério de Desenvolvimento Social.

“Do total de R$ 421.502,07, R$ 109.428,17 foram impugnados pela ausência de comprovação dos gastos”, destaca o recurso do MPF, assinado pelo procurador da República Fernando Rocha. Parte desse dinheiro foi utilizado, irregularmente, para aquisição de bens permanentes e outra parte para ornamentação de escolas no período das festas juninas. Os recursos deveriam ser destinados exclusivamente a promover atividades de ação social ofertadas pelos “CRAS – Casa das Famílias”.

A verba é originária do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e deveria ser destinada aos Serviços de Ações Continuadas, Projetos e Programas de Política de Assistência Social e Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD/PBF). Nota técnica formulada pelo próprio Ministério do Desenvolvimento Social reconheceu que os recursos do piso básico (PB) fixo do programa de ação social do ano de 2012 foram utilizados na aquisição de bens permanentes e os recursos do PB variável para compra de ornamentação junina de escolas.

“É obvio que não poderia, sob qualquer razão, custear demandas de outras pastas ou cobrir despesas de finalidade diversa do programa federal”, destaca o MPF. O Ministério do Desenvolvimento Social contatou o ex-prefeito diversas vezes, mas Wellison Ribeiro nunca respondeu aos questionamentos do órgão.

Processo – O magistrado de primeira instância, ao absolver o ex-prefeito, não adotou a chamada “emendatio libelli”, ou seja, a possibilidade de corrigir o enquadramento jurídico dos atos ilegais. A prática está prevista no próprio Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 383. “Ao invés de aplicar o direito posto, previsto e regulado expressamente no (…) CPP, (a decisão ora combatida) busca em projeto de reforma ou em norma do código de processo civil razão jurídica para justificar a absolvição do apelado”, lamenta o procurador, lembrando que nem o próprio réu reclamou de alguma ofensa ao princípio da ampla defesa.

No recurso, o MPF pede a condenação de Wellison Ribeiro por extravio de documento oficial (artigo 314 do Código Penal) e por aplicar indevidamente verbas públicas (art. 1º, III, do Decreto-lei número 201/67). Requer ainda a reparação mínima do dano causado à União e ao Município de Canguaretama, no valor de R$ 109 mil. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0807649-94.2018.4.05.8400.

http://www.mpf.mp.br/rn/sala-de-imprensa/noticias-rn/mpf-busca-condenacao-de-ex-prefeito-por-aplicacao-irregular-de-recursos-ligados-ao-bolsa-familia

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Judiciário

Ex-prefeito de São José do Campestre é condenado por fraude à licitação em reparação de maternidade

O juiz Bruno Montenegro condenou o ex-prefeito de São José do Campestre, Laércio José de Oliveira, pela prática de ato de improbidade administrativa consistente em dano ao erário, decorrente de fraude à licitação para a execução de serviços de conservação e reparação das instalações físicas da Maternidade Maria Vicência.

De acordo com a sentença, o ex-gestor deverá pagar uma multa de cinco vezes o valor de sua remuneração quando prefeito. Os valores deverão ser revertidos para os cofres do Município. Além disso, Laércio de Oliveira ficará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A mesma penalidade foi aplicada a Samuel Feliciano dos Santos, gestor da empresa responsável pela execução dos serviços.

“A situação demonstrada nos autos atenta contra o princípio da legalidade, violando os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições”, entendeu o magistrado.

O caso

De acordo com o Ministério Público Estadual, inquérito civil instaurado em 2012 apurou que o ex-prefeito contratou irregularmente a sociedade empresária Construtora SMV LTDA, gerida por Samuel Feliciano dos Santos, para a execução de serviços de conservação e reparação das instalações físicas da Maternidade Maria Vicência. O prejuízo ao erário apurado foi de R$ 21.164,50.

Segundo o MP, o certame para a seleção de melhor proposta foi realizado de forma ilegal, sendo detectadas irregularidades como a ausência de atas, relatórios e deliberações da comissão de licitação referente à habilitação das empresa e propostas comerciais, bem como não constam dos autos a justificativa/comprovação de que os preços unitários estimados estão compatíveis com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública.

Também não já o termo de recebimento dos serviços prestados, que deveria ser realizado pela Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Bruno Montenegro realizou uma série de considerações sobre as exigências trazidas pela Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e não observadas no caso concreto. O magistrado aponta que “se ao particular é dada a liberdade de contratar com quem bem entender, igual permissão não é conferida ao administrador, pois para todo gasto público, em regra, deve haver o prévio e regular procedimento licitatório, visando assegurar além da contratação mais vantajosa à administração, a oportunidade para todos os cidadãos firmarem negócios com o Poder Público, concretizando, desta forma, princípios como impessoalidade, moralidade e eficiência”.

Para o julgador, o fato de não constar no procedimento licitatório a comprovação de que os preços dos serviços objeto da licitação eram compatíveis com aqueles praticados no mercado à época do certame, impede a avaliação da lisura do procedimento. “ Ora, sem a comprovação de compatibilidade dos preços, a verificação de um possível superfaturamento no pagamento pelos serviços prestados revela-se inviável, não se podendo ao livre talante da administração a estipulação dos valores inerentes aos serviços de execução relativos à conservação e à reparação das instalações físicas da Maternidade Maria Vicência”.

Da mesma forma, o juiz observou a ausência de relatório sobre a habilitação dos participantes, o qual iria aferir se a empresa interessada em contratar com a administração ostenta os requisitos e as qualificações para a adequada execução do objeto licitado, tendo como principal escopo garantir o adimplemento das obrigações firmadas no contrato administrativo.

“A propósito, ressalto que é dever da administração solicitar documentos conforme o objeto licitado dentro de limites razoáveis e proporcionais. Sucede que nos autos consta tão somente certidões negativas por parte das empresas e um documento, de extrema generalidade, em que a própria empresa afirma não existir nenhum impeditivo para sua habilitação na licitação. Não há no processo qualquer deliberação por parte da comissão que realmente demonstre a análise da documentação apresentada pelas empresas participantes e a sua respectiva conclusão sobre a efetiva habilitação ou não para a participação do certame, deixando remanescer dúvidas sobre a legítima habilitação da empresa vencedora”.

Outra constatação foi a ausência de designação de comissão, impossibilitando a verificação da legitimidade de sua composição. “Acentuo que a exigência da norma de a comissão ser composta por, no mínimo, dois servidores qualificados e permanentes do quadro da administração, serve para garantir ao procedimento licitatório a impessoalidade e a igualdade entre os candidatos”.

Para o juiz Bruno Montenegro, a prática demonstra “indiferença da parte requerida no trato da coisa pública, pouco se importando se o certame público iria se desenvolver maculado por notas de parcialidade e de pessoalidade”.

(Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0100050-43.2014.8.20.0153)
TJRN

 

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Judiciário

Câmara Criminal confirma absolvição de ex-prefeito de Jardim de Piranhas em procedimento licitatório

Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, por maioria de votos, reconheceram a ausência de dolo, para absolver Antônio Soares de Araújo, ex-prefeito de Jardim de Piranhas, por supostas infrações julgadas na Ação Penal de nº 0500003-42.2011.8.20.0142 (primeira instância), que o condenou pelo crime previsto no artigo 89, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações). O julgamento se relaciona a recurso, sob a relatoria do desembargador Gilson Barbosa, que teve um voto de reexame do desembargador Saraiva Sobrinho, o qual se posicionou pela absolvição, sendo acompanhado pelo desembargador Glauber Rêgo.

Narrou a denúncia do Ministério Público, que o ex-prefeito, no ano de 2009, na condição de prefeito de Jardim de Piranhas, teria celebrado diversos contratos de permissão de uso de quiosques instalados na Praça Plínio Saldanha, sem, supostamente, observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação.

Inicialmente, a defesa pedia a anulação da sentença em razão da violação ao princípio da identidade física do juiz, afirmando que o magistrado sentenciante não foi o mesmo que presidiu a instrução processual, o que violaria a garantia constitucional ao devido processo legal.

Contudo, tal ponto não foi acolhido pelos desembargadores, em sua maioria, os quais concordaram que, diante da análise processual, evidencia-se que o magistrado inicial, neste aspecto, foi diligente em suas ações, manifestando “plena probidade e sendo evidente a obediência aos princípios da ampla defesa e do contraditório”, visto que durante toda a marcha processual o réu foi patrocinado por defensor constituído, sendo-lhe oportunizado momento processual para apresentar defesas técnicas e requerimentos.

No item alegado pelo MP, o órgão julgador, contudo, ressaltou que, além de não se vislumbrar elementos necessários do delito, a suposta dispensa indevida de licitação, não se pode presumir o dano ao erário, por não bastar à suposição a mera conduta.

“Ora, apurada a atipicidade, não há como impor reprimenda criminal na espécie, restando, quando muito, a possibilidade de apuração de hipotética improbidade administrativa”, apontou o voto divergente do desembargador Saraiva Sobrinho.

O julgamento considerou ainda que o fato de não se constatar benefício financeiro direto pelo então gestor ou prejuízo aos cofres públicos, na ótica penal, não significa desmerecimento às orientações dispostas na Lei 8.666/93, a qual deve ser observada sim, pelos gestores públicos no cotidiano administrativo.

(Apelação Criminal n° 2018.000131-3)

TJRN

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Diversos

IMAGENS FORTES- (VÍDEO): Filho de ex-prefeito agride namorada em Goiânia, e ato revolta redes sociais

Em um vídeo vazado nas redes sociais, na segunda-feira (24), o filho do ex-prefeito de Anápolis-GO, Victor Junqueira, 24 anos, aparece agredindo a ex-namorada Luciana Sinzimbra, 26 anos, por não aceitar o fim o relacionamento.

A advogada registrou o momento em que leva diversos socos na cabeça após uma discussão entre os dois. “Você acha justo chegar e me bater?”, questiona Luciana. “Super injusto, saca? Mas pelo menos acabou”, rebate Victor.

Segundo informações do Portal 6, o caso aconteceu no dia 14 de dezembro e foi registrado na Delegacia Especializada do Atendimento à Mulher (DEAM), em Goiânia, no dia 15.

Com informações do Ibahia

Opinião dos leitores

  1. Aeronáutica- vcs ainda vão deixar esse rapaz- – Victor Junqueira – como PILOTO? Se ele resolve agredir os passageiros no ar…. ou se ele resolve se suicidar?

    Por favor – JUSTICA – diga o que fez e com o caso – MP queremos ver o teu parecer –

    Chega de violencia

  2. ja que ele e valente, poderia ser sparring em academias de mma,la ele pode descer a mâo,
    e a coragem?

  3. Só queria atualizar vcs que não vai acontecer nada com ele, a delegada responsável pelo caso disse que não existem elementos suficientes para decretar a prisão dele.

  4. É um cuzão mesmo. Aí agora vai lançar uma nota dizendo estar arrependido e bla bla bla…
    Cadeia nesse vagabundo.

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Judiciário

Improbidade: ex-prefeito no RN é condenado por nepotismo

O ex-prefeito do Município de José da Penha(distante 416 km de Natal), Antônio Lisboa de Oliveira, foi condenado pela prática de Improbidade Administrativa. De acordo com o Ministério Público Estadual, na posição de prefeito em exercício, ele contratou e nomeou nove parentes de políticos.

Assim, o ex-gestor teve os seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos. A decisão judicial será remetida ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), comunicando a suspensão, nos termos da Constituição Federal e do Código Eleitoral, bem como a condenação será incluída no Cadastro do CNJ de condenados por atos de improbidade (Resolução n° 44 de 20 de novembro de 2007).

Ele está proibido de contratar com o Poder Público pelo período de três anos e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.

Além disso, Antônio Lisboa deve pagar multa civil de cinco vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito na época dos fatos, a ser revertida em favor Município de José da Penha. Sobre o valor da multa civil devem incidir juros de mora, bem como correção monetária, ambos contados desde a época dos fatos.

O caso

O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra Antônio Lisboa de Oliveira imputando a este a prática de ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 11º, caput e Inciso I, da Lei de Improbidade. O órgão ministerial requereu sua condenação nas penas previstas no artigo 12 do mesmo diploma legal.

O MP afirmou que Antônio Lisboa praticou ato de improbidade, pois durante a sua gestão como Prefeito no Município de José da Penha, promoveu o nepotismo. Isto porque, na posição de prefeito em exercício, ele contratou e nomeou nove parentes de políticos. Contou que mesmo com a recomendação do Ministério Público, de 3 de fevereiro de 2015, dirigida ao Prefeito de José da Penha, o então gestor não realizou as exonerações.

No entendimento do MP, os documentos e informações colhidos em Inquérito Civil Público são suficientes para provar a prática de atos de improbidade administrativa pelo ex-prefeito, posto que teriam violado os preceitos legais dispostos na Lei nº 8.429/92. Em conclusão, requereu, a procedência da ação para os fins de condenar o réu nas sanções civis e administrativas legalmente fixadas na Lei de Improbidade Administrativa.

Antônio Lisboa, por sua vez, levantou, em sua defesa, uma série de preliminares, tais quais: Defeito de Representação, Incompetência do juízo, Impossibilidade Jurídica do Pedido e Inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa a agentes públicos. Ao final, pediu pela extinção da ação sem apreciação do mérito.

Decisão

Ao julgar a matéria, o Grupo de Apoio à Meta 4 do CNJ esclareceu que o prefeito, imbuído das suas atribuições como chefe do poder executivo da municipalidade, tem a discricionariedade para nomear e exonerar os ocupantes de cargos em comissão, contudo, deve observar os limites impostos pela lei e princípios norteadores da administração pública.

Explicou que, a respeito dos limites da discricionariedade, o Supremo Tribunal Federal, deixando claro que o nepotismo viola princípio constitucionais, aprovou, em agosto de 2008, súmula vinculante (Súmula Vinculante n° 13 do STF) que proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos em comissão e função gratificada nos três poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios.

Para o Grupo, o grau de parentesco entre as pessoas declinadas nos autos processuais e o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais é comprovado pelos depoimentos por elas prestados junto ao Ministério Público, além de serem incontroversos no processo, uma vez que não negados por Antônio Lisboa.

“Assim, a análise da prova contida nos presentes autos leva a concluir que a conduta desempenhada pelo demandado, no caso concreto, consubstancia a prática de nepotismo, violadora dos princípios da impessoalidade, da legalidade e, sobretudo, da moralidade no âmbito da Prefeitura Municipal de José da Penha”, comentou.

E concluiu: “De fato, da leitura dos autos se depreende que o demandado se valeu da sua condição de Prefeito para nomear as pessoas citadas pelo Ministério Público para o exercício de cargo em comissão nas secretarias e órgãos da administração municipal, em nítido aparelhamento do Ente.”

(Processo n° 0100191-30.2015.8.20.0120)
TJRN

 

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Política

Fátima recebe apoio de ex-prefeito de Nísia Floresta

Ex prefeito de Nísia Floresta, George, e Marise, ex candidata a prefeita também de Nísia Floresta, anunciam apoio a Fátima Bezerra(PT) ao governo do RN.

Opinião dos leitores

  1. Ontem, no debate da Internet TV Cabugi, Fátima Bezerra mostrou-se muito nervosa, não respondeu a várias perguntas de Carlos Eduardo, foi repetitiva em perguntar sobre a questão das mulheres; CE só faltou desenhar o que ele havia feito na sua gestão sobre o tema, mas acredito que o nervosismo dela não a deixava assimilar as respostas do adversário. Ao invés de ficar se repetindo, deveria ter abordado outros temas. Saiu-se muito mal, diferente do debate anterior, quando foi notadamente superior a CE. Ontem o debate foi dele! Sem falar que FB ainda fez o que lhe é peculiar, as grosserias nos termos dirigidos ao adversário. Pena, FB, você ontem foi muito mal.

  2. Até ontem eu estava indeciso em qual governador escolher, pois de fato deve haver uma análise minuciosa, afinal são os rumos do nosso estado que estão sendo tomados! Meu voto é Fátima, pela clareza, sensatez, por ter apresentado melhores propostas (só não ver que ela foi a quem mais esclareceu suas propostas quem é cego), por ter sido incisiva e disposta a acabar com uma oligarquia que governa esse estado há anos. Meus caros, vejam os demais estado do nordeste que romperam com esse ciclo vicioso oligarca, são os estado que mais crescem, ninguém aguenta mais um estado governado por Agripino, Henrique, Garibaldi, Rosalba, Geraldo Melo e os demais que reversam poder. NÃO DÁ MAIS!

  3. Ô cabeção, vc quer surfar na onda Bolsonaro a todo custo, mesmo sendo rejeitado. Tenha vergonha na cara e deixe de babar quem não aceita o seu apoio. A oligarquia que vc representa está afundando no RN; não sabe ainda? kkkkkkkkkkkk

  4. DOMINGO ACABA MAIS UMA OLIGARQUIA !

    ONTEM FICOU CLARO A SUPREMACIA DE FÁTIMA FRENTE AO ULTIMO MOICANO DOS ALVES.

  5. No debate de ontem , Fátima confirmou – mais uma vez – ser infinitamente mais preparada que o boneco de Olinda. É um boneco mesmo. Ao ver o debate se confirma que o candidato da Família Alves (rosados, maias ) estava falando sempre textos gravados (como um boneco controlado), sem responder às perguntas feitas e sem apresentar propostas concretas para o Estado do RN!

    Já está definido !!! O povo do RN vai votar Fátima 13, possibilitando a realização de um governo novo, que irá garantir uma vida mais justa, mais igual e mais digna para todos!!

  6. A candidata do PT foi muito fraca. Tudo o que o ex-prefeito dizia ela sabia rebater, ou aceitava. O perfil de Fátima é ser mais agressiva, e ontem ela ficou lendo o tempo todo, usando cola no papel. Não sei o que houve com ela, mas não estava nos seus melhores dias. Era muita leitura, e só sabia atacar, e quando era rebatida calava. Foi muito fraca

  7. O ex prefeito foi quem demostrou despreparo e nervosismo, Fátima mostrou equilíbrio e preparo para governar o RN

  8. Achei Fátima nervosa, mas disparadamente melhor em relação as propostas. Só de imaginar, que não vai voltar nenhum derrotado nas urnas que são investigados, vou de 13.

    1. Vc deveria se informar melhor para saber que sua candidata está enrolada até o pescoço em delações de diretores da JBS e de Antônio Palocci. PT nunca mais!!!

  9. Pra quem não sabe o ex-prefeito de Nísia Floresta George, ele foi expulso d prefeitura e voltou depois por força de justiça.

  10. A CANDIDATA DO PT APRESENTOU-SE NERVOSA E DESPREPARADA. A CAMPANHA É PARA GOVERNO DO ESTADO. A PETISTA SÓ DISCUTIA OS PROBLEMAS DE NATAL. PT NUNCA MAIS.

  11. Fatima foi muito fraca no Debate da Interv Cabugi Carlos Eduardo superou ela eu vi ela muito nervosa parecia que a campanha era para prefeito de natal pois ela só falava coisas da prefeitura esqueceu de falar sobre o Estado do RN no meu ver Fátima perdeu o Debate ela foi muito fraca.

    1. Observei justamente o contrário, fraco foi o candidato cabeção, parecia cego em tiroteio. Só fazia mentir. Agora é Fátima

    2. O candidato, oportunista, do PDT tentando a todo custo colar sua imagem a de Bolsonaro, que nunca vai apoiado, e criticando os. Apoios recebidos por Fátima.

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Diversos

MPRN quer cobrança de ressarcimento de ex-prefeito

Quantia a ser devolvida aos cofres do Município é de R$ 275 mil

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao município de Lagoa d’Anta que promova a cobrança de R$ 275.738,39 do ex-prefeito, Germano de Azevedo Targino. A quantia é referente a uma condenação de ressarcimento aos cofres da cidade, imputada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao ex-gestor de Lagoa d’Anta.

O mencionado tribunal reprovou as contas referentes ao 5º bimestre do exercício de 2002 e impôs a Germano de Azevedo Targino, prefeito do Município à época dos fatos, a obrigação de devolver integralmente a quantia estabelecida, acrescida de juros e correção monetária, referente às irregularidades constatadas.

Assim, a recomendação, emitida pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Nova Cruz, é dirigida à prefeita municipal de Lagoa d’Anta/RN e ao procurador-geral e assessor jurídico do mesmo Município. A unidade ministerial fixou o prazo de 30 dias para que os gestores cumpram o que foi recomendado. O descumprimento implicará na adoção das providências judiciais cabíveis.

Com informações do MPRN

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Denúncia

Juiz aceita denúncia e ex-prefeito de Caicó, secretários e empresários viram réus em suposto esquema de corrupção

O juiz criminal de Caicó, Dr.Luiz Cândido Vilaça aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público contra os empresários Allan Emmanuel Ferreira da Rocha, Felipe Gonçalves de Castro, João Paulo Melo Alves da Silva, o ex-prefeito Roberto de Medeiros Germano e os ex-secretários de Infraestrutura de Caicó, Jorge Araújo e Abdon Augusto Maynard Júnior.

Todos eles são investigados por suposta prática de corrupção no município. Recebida a denúncia, o juiz intimará as partes para apresentarem suas defesas.

Com informações do Blog do Marcos Dantas.

Opinião dos leitores

  1. BG, em Caicó, faz vinte anos de esquema, sai um entra outro, vive-se sendo administrada por gestores ‘arrodeados‘ de ‘babões’ dentro de um sistema sofisticado de fraudes eternas!!!!

  2. Só falta realizar a segunda fase da operaçāo, após análise da busca e apreensáo das atuais licitaçāo, planilhas de cálculos, computadores e telefones. Descobrir qual gerente de banco autorizou secretária de finanças fazer alquemia de sete milhões da folha de pagamentos no feriadão de fim-de-ano. Saber quem recebeu esse material na folg a e qual ameia dúzia de empresários envolvido no esquema?

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