Política

PSL de SP expulsa Valéria Bolsonaro por infidelidade partidária

Foto: Divulgação Alesp

A deputada estadual Valéria Bolsonaro foi expulsa do PSL. A executiva de São Paulo do partido tomou a decisão em reunião na noite de terça-feira após o acolhimento de uma representação do senador Major Olimpio. O episódio é mais um desdobramento da crise iniciada no ano passado depois que o presidente Jair Bolsonaro rompeu com a legenda pela qual foi eleito.

Valéria é parente distante de Bolsonaro. Ele tem o mesmo sobrenome porque o avô de seu marido era irmão do avô do presidente. A deputada estadual se elegeu na onda bolsonarista de 2018, com 54.519 votos.

Olimpio apresentou a queixa contra Valéria por causa de um áudio vazado em que a deputada estadual pedia que fosse feita uma campanha contra o senador em grupos de Whatsapp da cidade de Americana, no interior do estado. A campanha teria a autoria camuflada e seria uma retaliação ao fato de Olimpio ter, quando presidia o diretório estadual, nomeado dirigentes do PSL na cidade, que faz parte de sua base eleitoral.

No processo interno, a defesa de Valéria admitiu a autenticidade do áudio, mas alegou que a mensagem foi obtida de forma ilegal. A representação acabou aprovada por unanimidade pelo Conselho de Ética do partido. A executiva estadual ratificou a decisão.

Em postagem no Twitter, Valéria atribuiu a sua expulsão ao apoio ao presidente. “Acabo de saber que fui expulsa do PSL, me acusaram de infidelidade partidária por apoiar nosso presidente. Sou mulher, apoio o presidente e nunca tive medo de enfrentar absolutamente nada. Saio honrada e de cabeça erguida. Tenho força, caráter e jamais trairia quem eu acredito”, escreveu.

O presidente estadual do PSL, Junior Bozzella, rebateu Valéria.

— Se fosse por apoio ao presidente, teria que expulsar 50% da bancada do PSL em São Paulo. Ela foi expulsa por infidelidade partidária. Gerou inconveniente por agressões ao senador Major Olimpio e apoio a candidatos adversários do PSL. Aos poucos, vamos fazendo a faxina necessária e separando o joio do trigo.

O Globo

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Vereadores de Lagoa Nova e Lucrécia perdem o mandato por infidelidade partidária

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão Ordinária, julgou procedente duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa provenientes dos municípios de Lagoa Nova e Lucrécia, e que tinham o Ministério Público Eleitoral (MPE) como autor dos processos. Os vereadores Luciano Silva Santos, de Lagoa Nova, e Lindalice Carlos de Paiva Brito, de Lucrécia, perderam seus mandatos porque não conseguiram comprovar motivos que justificassem suas saídas da agremiação para a qual tinham sido eleitos.

Na ação de Lagoa Nova, o vereador Luciano Silva Santos alegou que se desfiliou do Partido Progressista (PP) para filiar-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), pois sempre sofreu inúmeras represálias da presidente do diretório municipal do PP, além de não ter tido qualquer apoio financeiro, logístico ou mesmo institucional da agremiação, o que segundo ele, caracteriza a existência de grave discriminação pessoal. Além disso, o peticionado disse que o partido demonstrou ter concordado com a sua saída por não ter ajuizado ação pleiteando o mandato.

O juiz Ricardo Procópio, relator, primeiramente rejeitou preliminar de decadência da representação, e observou que as alegações do vereador Luciano Silva Santos não especificam os atos discriminatórios imputados ao partido, sustentando a existência da grave discriminação pessoal de forma genérica, o que não se presta à configuração da justa causa para desfiliação partidária. Dessa forma, o relator votou pela procedência do pedido, o que foi acompanhado à unanimidade pelos demais Membros da Corte.

Por último, foi julgada a ação proveniente de Lucrécia, a qual o MPE pedia a decretação de perda do mandato da vereadora Lindalice Carlos de Paiva Brito, eleita pelo PMDB no município. A vereadora defende que desfiliou-se do partido para ingressar no Partido Social Cristão (PSC) por ter sofrido grave discriminação por parte do PMDB, já que segundo ela “nunca teria sido dada a oportunidade de fazer parte do diretório, nem da executiva do partido”, além de ser tratada sempre com discriminação, pois nunca era convidada para participar de reuniões políticas da agremiação, o qual teria a finalidade de isolá-la, fragilizá-la, diante de seu eleitorado.

O juiz Nilo Ferreira, relator do processo, primeiramente rejeitou a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, suscitada pela vereadora, votando em seguida. No mérito, o relator entendeu que não há nos autos uma prova robusta, clara e certa para a determinação da grave discriminação pessoal. Nilo Ferreira afirmou também que “pela defesa apresentada, a peticionada não logrou demonstrar que a conduta do PMDB tinha como objetivo discriminá-la, sendo a base da sua contestação pautada na falta de prestígio político que ela passou a ter”. Assim, votou pela procedência do pedido, sendo acompanhado de maneira unânime pelos Membros da Corte.

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Prefeito de Passa e Fica é cassado por infidelidade partidária

O prefeito de Passa e Fica, Pepeu Lisboa, acaba de ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele foi mais um dos políticos que se enquadrou na infidelidade partidária. A ação havia sido proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

A legislação eleitoral prevê hipóteses excepcionais em que a desfiliação partidária não acarreta a perda do mandato, tais como a grave discriminação pessoal, além da incorporação, fusão ou criação de novo partido, ou ainda por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.

Pepeu foi eleito prefeito nas eleições passadas pelo PP e, segundo a acusação, deixou o partido sem comprovar qualquer das hipóteses de justa causa, rumo ao PMDB. Pepeu é o principal nome na disputa.

A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Lajes

A mesma condenação também foi aplicada ao prefeito Benes Leocádio de Lajes. Ele também deixou o PP pelo PMDB sem justa causa e perdeu o mandato. Benes também é o mais bem avaliado nas pesquisas de intenção de voto

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Infidelidade partidária: TRE mantém vereador de Almino Afonso e decreta perda de mandato de vereadora de São José do Campestre

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, em sessão penária na manhã desta quinta-feira (19), duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinham como autores o Ministério Público Eleitoral. Uma delas, contra o diretório municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o vereador Francisco das Chagas Carlos, de Almino Afonso, que alegou ter sofrido grave discriminação pessoal por parte do Partido Progressista, pelo qual foi eleito em 2008. Neste caso a Corte, por maioria, entendeu que se configurou justa causa para a saída do vereador do partido. Já a vereadora Maria de Fátima Bernardo Chagas, de São José do Campestre, perdeu seu mandato por unanimidade de votos, tendo em vista que a Corte não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral.

Na primeira ação julgada, na qual o Ministério Público Eleitoral pleitava a declaração de falta de justa causa para desfiliação e consequentemente a perda de mandato de Francisco das Chagas Carlos, que migrou do PP para o PMDB, em Almino Afonso, o vereador alegou que sofreu grave discriminação pessoal, que teria havido desídia com a comunicação interna do partido e destrato com prefeitos e vereadores do interior. O procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte, lembrou que há duas semanas a Corte Eleitoral se debruçou sobre caso do mesmo município e relativo ao mesmo partido e, dando parecer pela procedência do pedido, salientou que relativamente ao que alega o vereador, “não se tratam de ameaças, mas de divergências partidárias”.

O relator do processo, juiz Ricardo Procópio, destacou que os fatos trazidos aos autos são peculiares diante de outros que têm chegado à Corte, pontuando: “diante da situação apresentada, os filiados do grupo político ligado ao prefeito, no qual se insere o requerido, estavam sob ameaça de segregação, como fruto da hostilização dirigida a tal grupo pela direção do partido. É essa hostilização que caracteriza a grave discriminação pessoal”. O relator votou, assim, pela improcedência do pedido. Após intenso debate em torno da questão, acompanharam o relator o desembargador Amílcar Maia e os juízes Nilo Ferreira, Gustavo Smith e Jailsom Leandro. Divergiram do voto do relator o juiz Nilson Cavalcanti e o desembargador Saraiva Sobrinho, presidente do TRE/RN.

No caso da vereadora Maria de Fátima Bernardo Chagas, eleita pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) do município de São José do Campestre, o advogado Kelps Lima, em sua defesa oral, afirmou que o próprio PSDB disse à vereadora que não a queria mais no partido. O procurador Regional Eleitoral opinou pela procedência do pedido, destacando que a vereadora não teria sido destituída da legenda, mas teria tido medo de não poder se reeleger, o que não é considerado motivo suficiente para configurar justa causa para desfiliação sem perda de mandato.

O relator do processo, juiz Nilson Cavalcanti, em seu voto, rejeitou preliminares de cerceamento de defesa e de falta de interesse de agir do Ministério Público, e ressaltou: “ainda que a alegação de negativa de legenda partidária tivesse sido provada (e não foi), ela não consubstanciaria hipótese de grave discriminação pessoal, até porque cabe ao partido, na forma como disciplinada em seus regramentos internos, escolher os nomes que quer ver lançados como candidatos aos cargos pretendidos”. Portanto, o relator entendeu que não houve justa causa para a desfiliação e decidiu pela procedência do pedido, no que foi acompanhado à unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.

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Vereadora de Lagoa D’Anta perde cargo por desfiliação partidária sem justa causa

Em sessão plenária realizada na tarde desta terça-feira (10), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia o reconhecimento da desfiliação partidária sem justa causa e decretação da perda do mandato da vereadora Valdira Lopes Bezerril Campos, do município de Lagoa D’Anta/RN.

Na ação, o MPE alegou que a vereadora se desfiliou do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em Lagoa D’Anta, sem justa causa, para se filiar ao Partido da República (PR), violando a legislação que disciplina a fidelidade partidária.

Em sua defesa, a vereadora Valdira Lopes argumentou que sofreu grave discriminação pessoal, em função de animosidades entre ela e a presidente do PMDB de Lagoa D’anta, além de não ter sido incluída em posição de destaque no Diretório Municipal da legenda, mesmo sendo a única filiada ocupante de mandato eletivo no município. Ainda, sustentou a anuência do partido em relação a sua desfiliação.

Em seu voto, o juiz Ricardo Procópio, relator, primeiramente rejeitou a preliminar de falta de interesse processual do MPE, destacando que o órgão ministerial tem o dever institucional de velar pela ordem jurídica e pelo regime democrático de direito, de tal forma que se mostra imprescindível a sua participação em todas as fases do processo eleitoral.

Votando no mérito, o magistrado afirmou que “as divergências entre a presidente do diretório local e a requerida não passavam de meras divergências político-eleitorais, o que é perfeitamente natural no ambiente do partido político”. Além disso, alegou que o fato de Valdira Lopes não ter sido contemplada com função proeminente na direção interna do PMDB e a simples anuência do partido com o seu pedido de desfiliação não configuram a justa causa. Assim, julgou procedente o pedido, decretando a perda do mandato da vereadora, o que foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte.

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Três vereadores do RN perdem o mandato por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, na sessão ordinária da tarde desta quinta-feira (5), três ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinham como autores, dentre outros, o Ministério Público Eleitoral (MPE). Os vereadores Francisco de Assis Souza, de Jardim de Angicos; Ronaldo Marques Rodrigues, de Ceará-Mirim; e Cloves Tibúrcio da Costa, de Angicos, perderam seus mandatos porque a Corte Eleitoral não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do TSE.

No processo de Jardim de Angicos, quem propôs a ação foi o Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB, alegando que o vereador Francisco de Assis se desfiliou do partido sem comprovar justa causa. O vereador argumentou ter sofrido discriminação pessoal. Em seu voto, o juiz Ricardo Procópio, relator, afirmou que pelos elementos trazidos nos autos não se percebe qualquer discriminação praticada pelo Partido Socialista Brasileiro em detrimento de Francisco de Assis. Assim, votou procedente o pedido, com decretação da perda do cargo e indicação de posse do primeiro suplente da agremiação.

No caso do vereador Ronaldo Marques Rodrigues, vereador eleito pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) do município de Ceará-Mirim, a representação foi pleiteada pelo Ministério Público. O vereador alegou que sua desfiliação ocorreu em razão de ter sido destituído do cargo de presidente do partido no município e a entrega deste cargo para os seus adversários políticos, além da discriminação que o mesmo passou a sofrer no interior da agremiação.

Analisando as alegações e as provas constantes dos autos, o relator, juiz Jailsom Leandro, concluiu que “a desfiliação do candidato não foi motivada por grave discriminação pessoal, mas por sua opção de não conviver com as adversidades no interior do PMDB de Ceará-Mirim, preferindo buscar outro partido para continuar sua carreira política”. Dessa forma, julgou procedente o pedido, decretando a perda do mandato a Ronaldo Marques Rodrigues, e determinando a posse do 1º suplente do partido.

Por último, também perdeu o mandato o vereador Cloves Tibúrcio da Costa, eleito em Angicos pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, que afirmou que saiu do partido em razão de grave discriminação pessoal, uma vez que não recebeu convites para participar da administração nem de eventos do partido, além da anuência do PSB para a sua desfiliação. Para o juiz Nilson Cavalcanti, relator, os argumentos não ficaram comprovados, e seu voto foi no sentido de dar procedência à ação, pleiteada por Adonias Teodoro Rodrigues Baracho Filho, primeiro suplente do PSB em Angicos, decretando a perda do cargo e indicando a posse de Adonias para a função.

Todos os votos foram acompanhados à unanimidade pelos Membros da Corte e em consonância com o Ministério Público Eleitoral.

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Macau: TRE cassa mandato de vereador de Odete Lopes por infidelidade partidária

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acaba de cassar o mandato da vereadora Odete Lopes, de Macau, por infidelidade partidária. A decisão foi unânime. O relator do processo é o desembargador Vivaldo Pinheiro.

Odete foi eleita nas eleições de 2008 pelo PPS, sob a liderança do então deputado estadual Wober Júnior, mas ela se desligou do partido sem justificativa e seguiu os caminhos rumo ao DEM, liderado pelo senador José Agripino Maia. Com a mudança, ela terminou sendo alvo de uma Ação de Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária Sem Justa Causa.

Com o mandato cassado, quem assume a cadeira na Câmara Municipal de Macau é o primeiro suplente do PPS, Newton Costa.

 

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TRE mantém Lawrence Amorim como prefeito de Almino Afonso

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte terminou o julgamento, na tarde  desta terça-feira (26), de ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária que pretendia o reconhecimento de infidelidade e a consequente perda de mandato do prefeito de Almino Afonso, Lawrence Carlos Amorim de Araújo. Em outra ação, também julgada nesta tarde, o Ministério Público Eleitoral também pleiteava a declaração de infidelidade e perda de cargo do vereador Jorge Batista Torres, do mesmo município. Em ambos os casos, por maioria, foi reconhecida grave discriminação pessoal como motivo que teria embasado as desfiliações, e prefeito e vereador permanecem em seus cargos.

Em sua sustentação oral, o advogado do prefeito Lawrence de Araújo, Leonardo Palitot Villar de Mello, relatou os problemas pelos quais o Partido Progressista, do qual o prefeito se desfiliou, tem passado no Rio Grande do Norte nos últimos meses – problemas que devem gerar, inclusive, outras ações do gênero, segundo o advogado. Na primeira parte do julgamento, em sessão ocorrida no último dia 5 de junho, o juiz relator do processo, Nilson Cavalcanti, votou pela procedência do pedido do Ministério Público Eleitoral. Para o juiz, os fatos trazidos pela defesa não estão abrangidos pelas causas excludentes previstas na norma que trata da fidelidade partidária. “Os elementos de prova, de modo algum, configuram a grave discriminação pessoal, como alegado pelo requerido”, ressaltou o juiz Nilson Cavalcanti. Em seguida, o juiz  Nilo Ferreira pediu vistas dos autos.

Na tarde desta terça, o juiz Nilo Ferreira trouxe seu voto e, abrindo uma divergência, defendeu a tese de que houve grave tratamento segregatório contra o prefeito no Partido Progressista, e que isso restou comprovado no processo, motivo pelo qual votou no sentido  de negar procedência ao pedido, mantendo o prefeito no cargo. “Se semearmos ditadores dentro dos partidos políticos, jamais colheremos os frutos da democracia”, destacou ou juiz, ao tratar dos fatos que permearam a desfiliação do prefeito.

A divergência foi acompanhada pelos juízes Jailsom Leandro e Ricardo Procópio. O desembargador Amílcar Maia, que substituía o corregedor Vivaldo Pinheiro, não votou por não se sentir habilitado, em função de não ter participado da primeira parte do julgamento. O desembargador Saraiva Sobrinho acompanhou o voto do relator, votando pela procedência do pedido do MPE. Assim, por maioria, a Corte do TRE/RN julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Juiz Nilo Ferreira, vencidos o juiz Nilson Cavalcanti e o desembargador Saraiva Sobrinho.

Ainda na mesma sessão, a Corte do TRE/RN também manteve no cargo o vereador de Almino Afonso Jorge Batista Torres, por maioria de votos e com o mesmo placar do julgamento do prefeito do município, em função da similitude de fatos entre os dois processos.

Do Blog: Uma aflição a menos para o PMDB, que, após realizar a convenção, corria risco de perder o cargo e ter que disputar as eleições sem o apoio da estrutura da Prefeitura.

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Política

Marcelinho Carioca quer tomar o mandato de Gabriel Chalita

O suplente de deputado federal Marcelinho Carioca (PSB) entrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com pedido para que o deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP) perca o mandato por infidelidade partidária. Marcelinho é o suplente imediato de Chalita, que foi eleito pelo PSB. Chalita deixou o PSB e filiou-se ao PMDB neste ano. Se conseguir que Chalita perca o mandato, é Marcelinho que assume em seu lugar na Câmara.

Segundo Marcelinho, no entando, mudança foi feita de forma totalmente imotivada, não estando inserida em nenhuma das hipóteses de justa causa”. A Resolução 22.610/2007 estabelece que existe justa causa para a troca partidária nos casos de incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. O  relator do caso no TSE é o ministro Gilson Dipp.

Os poderosos combinam as coisas nos gabinetes e escritórios e esquecem de combinar com quem está em baixo. Chalita não teve justa causa nenhuma para deixar o PSB. Ele saiu por circunstancias e arrumadinho político.

Vamos ver se vai prevalecer a lei ou se a política vai falar mais alto, mesmo o direito sendo bom para o ex-jogador

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