Diversos

Auditor nega pedido do SINLOC/RN para suspender licitação da Urbana

O auditor do TCE, Cláudio Emerenciano, proferiu decisão monocrática indeferindo pedido cautelar para suspensão do processo licitatório, Edital nº 001/2013, da Companhia de Serviços Urbanos de Natal/RN, solicitada pelo Sindicato das Empresas de Veículos e Bens Móveis do Rio Grande do Norte – (SINLOC/RN).

De acordo com o auditor, o pedido é improcedente por ausência dos requisitos previstos no art. 120 e 121 da Lei Complementar Estadual nº 464/2012 e em homenagem aos princípios da economicidade, da eficiência administrativa e da supremacia do interesse público. A licitação para os serviços de limpeza e coleta de lixo, orçada R$ 341,7milhões, está agendada para terça-feira (14/01), na modalidade menor preço, e envolve uma série de serviços que foram organizados em lotes.

O SINLOC/RN questiona cinco pontos do edital como: a divisão do objeto licitado em lotes, comprometendo a competitividade; b) irregularidade na estipulação de exigências cumulativas (item 13.5, “c”, “d” e “f” do Edital) atinentes  à  qualificação  econômico-financeira   dos licitantes,    tais  como    apresentação   de   garantia  e a  comprovação de   patrimônio líquido mínimo; c) indevida fixação de índices contábeis em quantitativo superior a 1,75 para  averiguar  a  saúde  financeira  das  licitantes  (item  13.5,  “d”  do  Edital;  d) ilegal   determinação  para   apresentação prévia de declaração pormenorizada de veículos, máquinas e equipamentos para a execução do objeto licitado; e) ilegalidade do prazo de vigência contratual fixado em 60 (sessenta) meses consecutivos.

A decisão do auditor foi tomada depois de analisar as informações do Corpo Técnico do TCE quantos aos aspectos levantados pela Representação.  “As alegações aduzidas pelo Representante não são suficientes para, em sede cautelar, suspender a licitação em curso”, justifica o relator.

Claudio Emerenciano respondeu um a um os itens levantados pela representação, alegando entre eles, que o desmembramento em número maior de lotes, como propôs o sindicato peticionário, poderia comprometer a qualidade do serviço esperado pela população, por permitir a participação de grande variedade de empresas com capacidade técnica limitada.  Além disso, “a divisão em número maior de lotes oneraria a Administração, à qual teria que despender mais recursos públicos na fiscalização e acompanhamento dos diversos prestadores”, argumenta.

Quanto à qualificação econômico-financeira determinada no item 13.5, “d” do Edital, especificamente no que toca à fixação do índice contábil em patamar igual ou maior que 1,75, o relator entendeu que é legítimo exigir a qualificação dos licitantes, como forma de comprovar a aptidão do vencedor.

Com relação à exigência pelo licitante de apresentação prévia dos veículos, máquinas e equipamento, o relator entendeu como requisito aceitável, “conferindo ao ente público a capacidade de estabelecer os critérios de oportunidade e conveniência para formular suas determinações”, disse. O auditor também falou sobre o prazo de vigência contratual de 60 meses. Segundo ele, a estipulação se justifica pelo caráter contínuo da prestação do serviço licitado e está em consonância com a previsão contida no art. 57, II da Lei nº 8.666/1993.

Para finalizar, reconhece a impossibilidade de acumulação, qualificação econômico-financeira, como capital social mínimo e garantia em montante correspondente a percentual do valor do contrato a ser celebrado, conforme item 13.5,  “c”,  “d”  e  “f”  do  Edital.  Entretanto, entende também que a exigência não é motivo para suspensão do certame, “em face dos princípios da economicidade e da supremacia do interesse público”, alega.

O auditor determina ainda, que seja comunicada à URBANA que se abstenha de exigir cumulativamente as ditas condições elencadas no item 13.5, “c”, “d” e “f” do edital, em consonância com a Súmula nº 275 do Tribunal de Contas da União, a fim de evitar restrição à ampla competitividade.

TCE-RN

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Cidades

TCE determina que ex-prefeito de Barcelona-RN restitua R$ 81 mil à conta do FUNDEF

Retornando suas atividades depois do recesso de final de ano, o Tribunal de Contas realizou nesta terça-feira (07) sessões na Segunda Câmara e no Tribunal Pleno com julgamentos de mais de trinta processos entre aposentadorias, pedidos de reconsideração, prestações de contas, relatórios anuais e outros.

Na Segunda Câmara de Contas que julga as contas de municípios, foi destaque o processo nº 4162-TC, referente a balancete do FUNDEF, na gestão do ex-prefeito Carlos Zamith de Souza.  O auditor Marco Montenegro, relator do processo, votou pela devolução, por parte do ex-prefeito, do valor de R$ 81.967,68 por “despesas não comprovadas ou injustificadas”, disse.

Além disso, o voto determina ainda o remanejamento a conta do FUNDEF da importância de R$ 102.418,54. Sendo R$ 98.449,47 relativos à ausência de aplicação do percentual  mínimo exigido para a remuneração dos profissionais do magistério e R$ 3.969,07 pela aplicação de recursos em despesas alheias à educação fundamental. O remanejamento dos recursos serão executados pelo prefeito em exercício no município na atualidade.

A Segunda Câmara aprovou também, com fundamento no artigo 78,§2º, “b”, da Lei Complementar nº 121/1994, que as cópias das peças principais dos autos sejam remetidas, após o trânsito em julgado, ao Ministério Público Estadual, para a apuração de eventual responsabilidade na espera penal, civil ou administrativa.

TCE-RN

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Cidades

TCE-RN volta a alertar gestores públicos sobre golpes em nome do órgão

O Tribunal de Contas do Estado esclarece que não tem relação alguma com o fato de determinadas Prefeituras e outros órgãos públicos estarem sendo contactados para efetuar depósitos bancários, em favor de terceiros, numa tentativa de golpe, a qual já está sendo devidamente investigada pelas autoridades policiais do Estado.

TCE-RN

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Cidades

TCE-RN libera cesta de natal, mas susta aquisição de vinho na Grande Natal

O tradicional vinho não constará da mesa dos moradores de São Gonçalo do Amarante, neste final de ano. Pelo menos as bebidas que seriam distribuídas pela prefeitura nas cestas de natal. É que o Tribunal de Contas do Estado, através de medida cautelar impetrada na Segunda Câmara de Contas condenou a proposta de aquisição de 15 mil garrafas de vinho que seriam encaminhadas para a população. O processo foi relatado pelo conselheiro  Tarcísio Costa, na sessão desta terça-feira pela manhã.

O processo, relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa, trata de analise do Pregão Presencial nº 067/2013, visando a aquisição de cestas básicas para a população carente. A Diretoria da Administração Municipal do TCE emitiu informação seletiva e prioritária no âmbito da Corte, na qual questiona a aquisição de bebidas alcoólicas com recursos públicos, destacando a ofensa aos princípios constitucionais da finalidade e da moralidade, sugerindo a suspensão do certame, a fim de evitar possíveis danos ao erário.

“Não se pode conceber que os Poderes Públicos utilizem os seus reconhecidos escassos recursos na distribuição de bebidas alcoólicas em detrimento do aumento dos gastos com serviços essenciais, como, por exemplo, saúde e educação”, enfatizou o Conselheiro. O prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado, argumentou que a aquisição de vinhos é pertinente, ressaltando os benefícios  à saúde  resultantes da ingestão de tal bebida.  Segundo o gestor, seriam adquiridas 15 mil garrafas ao preço de R$ 7,50 a unidade, o que totalizaria R$ 112.500,00.

O voto do Conselheiro, acatado à unanimidade dos componentes da Segunda Câmara de Contas, foi para que o ente municipal se exima de realizar gastos com a aquisição da bebida, intimando o Prefeito para o cumprimento desta decisão, ressaltando que o gestor deve remeter ao TCE toda documentação atinente à despesa pública em questão para posterior análise meritória.

Na mesma sessão, o auditor Marco Montenegro relatou processo de prestação de contas da Câmara Municipal de Umarizal, referente ao exercício de 2009, a cargo do sr, Francisco de Assis Filho. O voto foi pela irregularidade, com multa de R$ 10.260,00, referente a omissão na divulgação dos relatórios de gestão Fiscal. Da Prefeitura de Nova Cruz, prestação de contas referente ao 1º bimestre  de 2006, sob a responsabilidade do sr. Cid Arruda Câmara.  O voto foi pela restituição de R$ 18.691,06, em virtude da omissão na prestação de contas, notadamente no que concerne a aquisição de material  hospitalar. Por fim, relatou processo da prefeitura de Tibau, prestação de contas do exercício de 2007, gestão do sr. Francisco de Assis Diniz. O voto foi pela aplicação de multas que somatizam R$ 28.600,00 decorrente da omissão na divulgação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestãp Fiscal.

TCE-RN

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Diversos

TCE-RN entra em recesso de 20 a 06 de janeiro

De acordo com o procedimento adotado pelos Tribunais Superiores e dos seus congêneres de todo país, o Tribunal de Contas do Estado entrará em recesso no período de 20 de dezembro deste mês a 06 de janeiro de 2014, sem prejuízo de suas atividades administrativas, em sistema de rodízio funcional.

Durante o recesso, ficam suspensos os prazos processuais, mas não ocasionará a suspensão dos serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao funcionamento da Corte de Contas. Os serviços técnicos e administrativos referidos no caput são aqueles desempenhados pelas unidades de setores integrantes da área de administração geral.

No período do recesso, cada unidade e cada setor referidos no parágrafo anterior funcionaram das 07h às 13h contando para tanto com a participação de, no mínimo, de dois servidores em sistema de rodízio e cuja convocação ficará a cargo do Secretário Geral. No período do recesso, caberá ao presidente a apreciação de medidas excepcionais ou de urgência de competência do TCE, nos moldes do artigo 77 do Regimento Interno.

TCE-RN

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Cidades

TCE detecta irregularidades em Montanhas-RN e condena ex-prefeita

A ex-prefeita de Montanhas, Otêmia Maria, foi condenada pelo Tribunal de Contas ao ressarcimento de R$ 24.905,14, referente a aquisição de alimentos sem destinação especifica e compra irregular de tecidos em 2001. O processo foi relatado na sessão da Segunda Câmara de Contas de terça-feira (10/11) pela manhã.

O Conselheiro ainda relatou processo referente a contrato entre o Detran e a Policia Militar, no valor de R$ 43.690,00. A Inspetoria de Controle Externo requereu a remessa da documentação para fins de inspeção extraordinária, no entanto o comando da Policia Rodoviária informou que não localizou a documentação, o que motivou a solicitação de tomada de contas especial, a cargo da Controladoria Geral do Estado, procedimento que deve ser realizado no prazo de 90 dias.

O conselheiro Renato Dias relatou nove processos de contas anuais, todos com voto pela irregularidade, referente aos municípios de Santana do Matos (2007 e 2008, a cargo de Francisco de Assis Silva), São Rafael (2009, José de Arimateia Braz), Carnaubais (2004 e 2011, Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas), Afonso Bezerra (2011, Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra), São Pedro (2012, João de Deus Garcia de Araújo). Severiano Melo (2011, Silvestre Monteiro Martins) e Marcelino Vieira (2008, Francisco Iramar de Oliveira). Os gestores ainda podem recorrer da decisão.

TCE-RN

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Diversos

1ª Câmara de Contas conclui processo que decidiu pela suspensão de licitação da urbana

O auditor Cláudio Emerenciano, relator do processo que analisa a licitação da Urbana, apresenta a conclusão final do relatório na sessão da Primeira Câmara de Contas desta quinta-feira, 28 de novembro, às 9 horas da manhã. A licitação 001/2013 foi instalada pela Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) para execução de serviços pertinentes ao sistema de limpeza de Natal, orçada em R$ 369.401.938,20, para um prazo de 60 meses consecutivos.

A licitação foi suspensa em decorrência de decisão monocrática do auditor Cláudio Emerenciano, no final de agosto, acatada à unanimidade pelos conselheiros que compõem a Primeira Câmara de Contas, em vista da suspeita de irregularidades apontadas pelo corpo técnico da Diretoria de Administração Indireta- DAI e da Inspetoria de Controle Externo – ICE, ambos órgãos do TCE.

O auditor Cláudio Emerenciano explicou que, no ano passado, a licitação foi anulada em decorrência de inúmeras irregularidades. “Na nova administração houve apenas a suspensão da licitação para melhor analise tanto pelo corpo instrutivo como pelo Ministério Público de Contas”, ressaltou, lembrando que tanto a DAI  quanto a ICE propuseram inúmeras alterações no edital, objeto da suspensão, para ajustá-la à Lei 8.666/93 (Lei Nacional de Licitação Pública). No transcurso da instrução a Urbana foi citada para oferecer suas razões e então a mesma, além de acolher essas determinações, anexou uma proposta de um novo edital dentro do que foi recomendado pelo corpo instrutivo.

O Ministério Público de Contas emitiu parecer no processo e agora, neste novo julgamento o relator do processo, auditor Cláudio Emerenciano, além de apresentar o relatório sobre tudo quanto consta do processo, em sua conclusão, apresentará a Primeira Câmara a sua proposta de voto quanto ao Mérito da questão.

TCE-RN

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Cidades

TCE-RN fiscalizou despesas equivalentes a R$ 1,17 bilhão este ano e restituições em cidades chegam a R$ 32,4 milhões

O Tribunal de Contas do Estado já fiscalizou, este ano, despesas públicas e legalidade de convênios em montante superior a R$ 1,17 bilhão. A informação foi do presidente do TCE, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, ao apresentar o Relatório Parcial sobre o Plano de Fiscalização Anual (Abril de 2013 a março de 2014), na sessão plenária desta quinta-feira, 14/11. Das 85 auditorias previstas, 57 já foram realizadas, sendo que algumas encontram-se em fase de elaboração do relatório. No total foram inspecionados 61 municípios e detectadas impropriedades materiais que resultaram no voto pela restituição do montante de R$ 32,4 milhões.

Logo na abertura da sessão, o conselheiro presidente fez um reconhecimento a todos os 59 servidores designados para os trabalhos do Plano de Fiscalização Anual, dos quais alguns servidores da Diretoria de Administração Municipal (DAM) e outros da Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP). “É um trabalho que demanda muita dedicação. Muitas vezes estes servidores passam dias viajando, longe do convívio familiar”, ressaltou, lembrando que se trata do primeiro Plano de Fiscalização Anual realizado pelo TCE e os resultados apresentados até o momento foram satisfatórios.

O conselheiro Carlos Thompson enfatizou a importância do trabalho, lembrando que a fiscalização in loco representa a presença do TCE no cotidiano dos municípios, impedindo assim a prática de atos lesivos ao erário. “É importante que este tipo de fiscalização venha para ficar”, disse. O conselheiro Gilberto Jales destacou o esforço, a dedicação e a capacidade técnica das equipes que vão a campo, fatores também lembrados pelo procurador geral do Ministério Público junto ao TCE, Luciano Ramos.

No Relatório, o secretário de controle externo do TCE, Jailson Tavares Pereira, lembrou que a execução do Plano de Fiscalização Anual foi satisfatória sobretudo por representar a busca por um trabalho que atenda aos princípios da eficiência,  economicidade, economia processual e procedimental, além de incutir, sistematicamente, o planejamento e a definição de um calendário das atividades de fiscalização como regra geral a ser observada no exercício do controle externo.

O presidente Paulo Roberto convocou os conselheiros para uma reunião na próxima terça-feira, logo depois da sessão plenária, para que determinem as diretrizes que deverão orientar as atividades de fiscalização para o Plano de 2014, indicando poderes, órgãos, entidades, fundos especiais, programas, atividades ou projetos a serem contemplados nas próximas fiscalizações. A data limite para apresentação dessas indicações, como está previsto na Resolução n° 16/2012, é 20 de novembro de cada ano.

TCE-RN

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Judiciário

TCE presta homenagens a personalidades do Estado

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, anunciou na sessão do Pleno de quinta-feira a relação das personalidades que serão homenageadas, este ano, com a Medalha do Mérito “Governador Dinarte Mariz”, instituída com objetivo de reconhecer a atuação de pessoas que, ao longo de sua existência e atuação profissional, ofereceram relevante contribuição ao desenvolvimento da sociedade, mediante realizações no campo cultural, político, administrativo e técnico-científico. A solenidade está prevista para ser realizada no próximo dia 29 de novembro, às 10h30m, no Plenário do TCE.

Serão homenageadas as seguintes personalidades: jornalista Agnelo Alves;  Reitora da UFRN, Ângela Maria Paiva Cruz; publicitário Arturo Silveira Dias de Arruda Câmara; advogado Carlos Roberto de Miranda Gomes; reitor da UNI/RN, Daladier Pessoa Cunha Lima; médico Leide Morais (in memoriam); ex-deputado Manoel Mário de Oliveira; advogado Ney Lopes de Souza; delegada da Polícia Civil, Sheyla Mara Freitas de Souza Fernandes e Melo e o presidente da Associação Nacional dos Tribunais de Contas (Atricon) Antônio Joaquim Morais Rodrigues Neto.

TCE-RN

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Diversos

Ex-prefeito no RN é condenado a ressarcir R$ 102 mil aos cofres públicos

O ex-prefeito de Jundiá, Manoel Luiz do Nascimento, foi condenado pelo tribunal de Contas do estado a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 102.932,95, em decorrência da realização de despesas não comprovadas em 2003. O voto foi relatado pela conselheira Adélia Sales na sessão da primeira Câmara de quinta-feira, 17/10.

Na mesma sessão, o conselheiro Thompson Fernandes relatou processo da câmara municipal de Taipu. O voto foi pela irregularidade, com a condenação da ex-presidente ao ressarcimento de R$ 12.417,38, decorrente de pagamentos efetuados a mais aos vereadores.

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Finanças

TCE condena ex-prefeitos de Santana do Matos e João Câmara para que devolvam R$ 3,5 milhões aos cofres públicos

Por práticas irregularidades com recursos do FUNDEF, os ex-prefeitos Epaminondas de Araújo Neto (Santana do Matos) e Ariosvaldo Targino de Araújo (João Câmara)  foram condenados pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado a devolver recursos aos cofres públicos, em torno de R$ 3,5 milhões que não tiveram comprovação de gastos. As cobranças são referentes aos balancetes do Fundef, ano de 2003 do município de Santana do Matos (processo nº 6786/3003), na importância de R$ 1,2 milhão e do ano de 2001 do município de João Câmara, no valor de R$ 2,2 milhões ( processo nº 13767/2001).

No voto, o conselheiro convocado Marco Montenegro cita jurisprudência do TCU sobre a omissão do gestor de prestar contas: “É pacífico nesta Corte o entendimento de que cabe ao gestor comprovar a boa e regular aplicação dos recursos públicos recebidos, nos termos do artigo 93 do Decreto-Lei n.200/67 e do parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal. É o gestor quem, desde o instante em que recebeu dinheiro público, tem a obrigação de reunir documentação tendente a estabelecer o nexo entre o desembolso dos recursos e a consecução dos objetivos para os quais aqueles recursos foram destinados”.

Passagem

Durante a sessão da Câmara, realizada nesta terça-feira (15/10) no plenário do TCE, também foi aprovada a aplicação de multa à ex-prefeita de Montanhas, Maria Eliete Coutinho Bispo, no valor de R$ 28 mil (processo nº 6241/2009), pela ausência na comprovação das publicações do relatório de Gestão Fiscal do 1º e 2º semestre de 2009. O valor aplicado corresponde a 30% dos vencimentos anuais da gestora. Além disso, foi imputada multa de R$ 6 mil pela ausência de comprovação das publicações do Relatório Resumido de Execução Orçamentária dos seis bimestres de 2009. O processo foi relato presidente da Segunda Câmara de Conta, conselheiro Tarcísio Costa.

TCE-RN

Opinião dos leitores

  1. O TCE está para os políticos como o bicho papão está para quem tem menos de 02 anos de idade. Assusta, mas não passa de uma lenda. Alguém poderia dizer quantos prefeitos efetivamente devolveram uma lata de leite vazia por ordem do TCE? Cabide de emprego caro e inútil.

    1. Concordo amigo Sergio Nogueira, convivo com um desses ex-prefeitos e até agora espero está sentença ser posta em prática, e não ouve mudanças até então.
      Por tanto evidencia-se o descaso para com a população que é a maior prejudicada com toda essa roubalheira por parte dos gestores públicos, uma vez que mesmo com o rodizio burocrático imenso que esse dinheiro faz para chegar aos cofres públicos, não deixou de sair do nosso bolso.

    2. Falam do TCE, mas se a nossa própria justiça nao assusta ninguém. Tá aí a operação impacto que de impactante, como costumo dizer, so teve o nome. Prestação de contas para o TCE é so pra fazer as pessoas mentirem.

      E sabe o que considero ainda pior? É ver que um sem escrúpulo feito Júlio Protasio, condenado pela Opercao impacto, manter seu cargo e pior, tentar se eleger presidente da camara municipal as custas de uma pessoa boa como dr fraklin.

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Diversos

Urbana tem prazo até dia 19 para sanar incorreções em licitação pública

A Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) têm até o dia 19 deste mês para apresentar ao Tribunal de Contas do Estado as propostas de defesas ou correções visando sanar as inconsistências levantadas nos pareceres do corpo técnico do TCE. Os fatos são relativos a concorrência 01/2013, com vistas a execução de serviços de limpeza de Natal,  orçada em R$ 369.401.938,20, para um prazo de 60 meses consecutivos. “Acatadas as solicitações, o problema estará resolvido”, enfatizou o auditor Cláudio Emerenciano.

Relator das propostas de suspensão monocrática da licitação e posterior pedido de tomada de contas especial em todos os processos da Urbana, a partir de 2005, acatando solicitação do Ministério Público de Contas e com aprovação à unanimidade dos conselheiros que compõem a Primeira Câmara de Contas, o auditor disse que não existe nenhum risco de colapso na limpeza urbana em decorrência dessas decisões.  “Estamos agindo como manda a Lei. Queremos que a Urbana se legalize. Hoje, a empresa se encontra em situação de fragilidade jurídica, o que não é culpa da atual administração”, ressaltou.

Além das inconsistências apresentadas anteriormente pelo corpo instrutivo, foram incorporados novos questionamentos. Por parte da Diretoria de Administração Indireta – DAI, os técnicos apontaram que há incompatibilidade do sistema de registro de preços para as finalidades pretendidas e ausência de dotação orçamentária suficiente para cumprir os valores previstos no Edital.

“É inviável a opção pelo Registro de Preços, pois a licitação almeja uma contratação de 60 meses e o prazo de validade dos preços registrados não pode superar um ano, conforme a Lei n° 8.666/93 e a própria minuta da Ata apresentada pela Urbana. Vencido o primeiro ano da contratação, as atualizações de preços posteriores condicionarão o aceite da administração aos valores estabelecidos pela empresa contratada, vez que o prazo de contratação é superior à validade do registro de preço. Ou pior, isso poderia ocasionar a necessidade da realização de um novo procedimento licitatório e criar problemas logísticos, econômicos e sociais ainda maiores” , enfatizaram os técnicos.

Com relação ao segundo item, constataram que não existe dotação orçamentária suficiente para a pretensa contratação.  “A concorrência prevê um orçamento de R$ 73.880.387,64 por ano, no entanto dispõe no exercício de 2013 de apenas R$ 45.002.000,00 para este objetivo, conforme demonstra a Lei Orçamentária do Município. Há, portanto, falta de adequação entre a despesa e a dotação orçamentária, em afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Já a Inspetoria de Controle Externo – ICE solicita a apresentação do Projeto Básico contendo a planta geral da área urbana, com a setorização da proposta; planta dos setores com os respectivos itinerários; detalhes dos veículos e equipamentos a serem empregados para a realização dos trabalhos; dimensionamento  dos equipamentos, veículos e mão-de-obra; metodologia da execução dos serviços; frequências, turnos, extensões, bem como os parâmetros utilizados para o cálculo dos custos operacionais como consumo de combustível e velocidade de operação, entre outros questionamentos.

Com a documentação encaminhada pela Urbana, o auditor terá um prazo de vinte dias para apresentar relatório ao plenário da Primeira Câmara, podendo ainda solicitar o parecer da DAI e ICE, além do Ministério Público, sobre a legalidade dos dados apresentados.

TCE-RN

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Judiciário

Legalidade de pagamentos de mais de R$ 32 milhões na Sesap é investigada pelo TCE-RN

fachada_bigO Pleno do Tribunal de Contas do Estado acatou, na manhã dessa quinta-feira (19), voto do conselheiro Carlos Thompson pela realização de inspeção especial na Secretaria de Estado de Saúde Pública – SESAP, mais precisamente para apurar irregularidades nos pagamentos de adicional de insalubridade, plantões eventuais e analisar a situação de quase 600 servidores em área de transferência ou sem lotação definida, além da possível acumulação ilícita de cargos públicos. O conselheiro concedeu um prazo de 45 dias para a diretoria de Pessoal do TCE apresentar diagnóstico da situação.

A decisão de Carlos Thompson foi baseada em relatório elaborado pelos Inspetores de Controle Externo do TCE, José Monteiro Coelho Filho, Anne Emília Costa Carvalho e Vilmar Crisanto do Nascimento, que ao analisarem o Relatório de Execução Orçamentária da Secretaria de Saúde, detectaram as possíveis irregularidades.

A auditoria da Inspetoria do TCE encontrou no ano 2011, na SESAP, um dispêndio de R$ 32.688.453,85 com o pagamento dos adicionais. Na época, a secretaria alegou existirem servidores na própria sede da Secretária e em outros órgãos administrativos que receberiam o pagamento do adicional. Além disso, trabalhadores afastados e sem lotação identificada também recebiam o adicional.

“Como se não bastasse, há suspeita de que a Secretaria de Saúde realizaria o pagamento do adicional de insalubridade até mesmo para servidores que estão cedidos a outros órgãos e diversos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, contrariando o que dispõe a Lei Complementar Estadual nº 333/2006, em seu artigo 26, §2º, in verbis:”, relatou o conselheiro.

Ainda, consta nos autos a notícia de possíveis pagamentos indevidos de plantões eventuais concedidos a servidores em setores como as Farmácias Populares, APAMI Mossoró, APAMI São José de Mipibu, Setor de radiologia, centro cirúrgico, alojamento conjunto e centro obstétrico do Hospital Regional Alfredo Mesquita Filho.

O Relatório do TCE aponta que durante a auditoria pode-se observar o uso indevido e indiscriminado de plantões eventuais, servindo entre outras práticas como forma de recompensar servidores pelo exercício de funções de chefias ou coordenadorias sem gratificações ou com gratificações inexpressivas ante a importância e as responsabilidades assumidas pelo titular das coordenações. No mês de maio/2012, para se ter uma ideia, a SESAP gastou R$ 4.256.745,40 com o pagamento dos referidos plantões eventuais.

De acordo com o voto do conselheiro, nada impede que o TCE “fiscalize o pagamento dos plantões eventuais, com o objetivo de apurar sua correta destinação e cumprimento à legislação pertinente, face à possível lesão ao erário e comprometimento dos princípios constitucionais norteadores da conduta administrativa, na hipótese de confirmação das pretensas ilegalidades. Ressalte-se, outrossim, a possibilidade ainda da configuração de atos de improbidade e/ou ilícitos penais.”

No curso da auditoria, além disso, relatam os Inspetores que um número de aproximadamente 600 servidores não foram localizados, ou seja, não se sabe, efetivamente, onde prestam seus serviços ou mesmos se estão trabalhando regularmente. Tais colaboradores encontram-se na área de transferência, mas sem lotação definida. Isto significa dizer que a Secretaria de Saúde não tem qualquer controle sobre eles. A inspeção ainda vai apurar a possibilidade de acumulação indevida de cargos.

No voto o conselheiro conclui: “considerando as possíveis irregularidades apontadas pela Inspetoria de Controle Externo, bem como a que foi suscitada por este Conselheiro Relator, determino que a representação aqui formulada seja investigada por meio de inspeção especial, nos termos do dispositivo antecedente, com intuito de apurar a legalidade e legitimidade das despesas com o adicional de insalubridade e os plantões eventuais, sem olvidar da análise dos servidores em área de transferência e/ou sem lotação definida, e da possível acumulação ilícita de cargos”. O voto foi aprovado à unanimidade dos conselheiros.

TCE-RN

Opinião dos leitores

  1. Excelente trabalho dos Técnicos do Tribunal de Contas. Parece que este ano o pessoal do TCE resolveu "dar as caras". Espero que estas Auditorias se estendam a outros órgãos do Estado. Parece que vem surtindo efeitos ultimamente. Se cascaviarem, vão achar!

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Diversos

TCE acata pedido do MP sobre tomada especial de contas na Urbana entre 2006 e 2010

Acatando pedido do Ministério Público junto ao TCE, a Primeira Câmara de Contas determinou a instauração do procedimento de Tomada de Contas Especial em todos os contratos emergenciais realizados pela Urbana para coleta de lixo no município de Natal, no período entre 2006 e 2010, a ser realizada num prazo de noventa dias pela Controladoria-Geral do município, com posterior remessa do resultado da apuração ao Tribunal de Contas.

O processo foi relatado pelo auditor Cláudio José Freire Emerenciano na sessão desta quinta-feira, 12/09 pela manhã, lembrando que serão averiguadas a legalidade, economicidade e legitimidade de todos os processos. O auditor ressaltou que a Diretoria de Administração Indireta-DAI realizará a fiscalização dos contratos celebrados pela Urbana no exercício de 2013, além de aprofundar a fiscalização dos exercícios de 2011 e 2012.

Na sessão realizada em 29/08, ao julgar a medida cautelar de suspensão da Concorrência Pública n° 001/2013-Urbana, foi feito o pedido de Tomada de Contas, na ocasião não acatado pelos conselheiros.  Agora, o Ministério Público especial fundamentou o pedido, justificando que, “ Além da flagrante ilegalidade em razão das sucessivas contratações por meio de dispensa de licitação com fundamento na situação de emergência e da omissão de envio desses contratos ao Tribunal de Contas, há indícios de que estes contratos podem ter causado ou estar causando prejuízo ao erário”.

O voto pela instauração da Tomada de Contas foi acatado pela unanimidade, com ressalva de que seja transformada num novo processo, de forma a não prejudicar o andamento do processo que resultou no pedido de suspensão da concorrência pública.

TCE-RN

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Social

TCE-RN apresenta remuneração de servidores

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) apresentou no Portal da Transparência a relação com a remuneração de seus servidores, referente a este mês, consoante Resolução nº 015/2012.

O link com a lista completa: http://migre.me/a5voy

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Jornalismo

Ex-prefeito de Tibau é condenado pelo TCE a ressarcir R$ 512 mil aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou, em sessão plenária, denúncia contra o ex-prefeito do município de Tibau, Sidrônio Freire da Silva, e determinou a devolução da quantia de R$ 512.854,32 aos cofres públicos.

Além disso, a decisão também incluí a representação junto ao Ministério Público Estadual e Federal para averiguação das irregularidades constatadas e dos possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa apurados.

A decisão refere-se ao processo nº 011144/2003-TC, depois de profunda análise pelo Corpo Técnico e pelo Ministério Público de Contas, quando ficou evidenciado flagrante de ilegalidade de pagamentos à Construtora Diniz Ltda. A empresa foi contratada sem o processo licitatório para realização de obras e serviços, construção e recuperação de meio fio, no valor de R$ 452.441,92.

O ex-prefeito também cometeu irregularidades na inscrição de restos a pagar, causando dano ao erário no valor de R$ 35.712,40. Trata-se de despesas autorizadas e não comprovadas, o que impõe o dever de ressarcimento ao ordenador de despesas responsável.

(mais…)

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