Diversos

Juiz determina mais um bloqueio da conta do Estado

 O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio da importância de R$ 181.658,63, para fins de adimplemento dos valores devidos Hospital e Maternidade Promater Ltda., valores decorrentes da internação hospitalar de uma idosa que sofre de encefalite viral, uma doença neurológica infecciosa que causa risco de morte o paciente.

O bloqueio de valores atende ao pedido formulado pelo Hospital e Maternidade Promater Ltda, em contas do Estado do Rio Grande do Norte, em razão do inadimplemento de valores decorrentes da internação hospitalar da parte autora, que teve início em 27 de julho deste ano.

O Hospital Promater comunicou nos autos que internou a idosa, prestando-lhe toda assistência, conforme determinação judicial, no entanto, o Estado do Rio Grande do Norte não efetivou o pagamento dos valores devidos.

Defesa

O Estado não demonstrou nos autos o adimplemento efetivo dos valores devidos à Promater, tendo informado apenas que o procedimento administrativo referente ao pagamento de tais valores encontra-se aguardando resposta do hospital, em virtude de haver sido constatada, pela auditoria do Estado, que a Nota Fiscal apresentada possui um crédito superior em relação ao valor realmente devido.

Por seu turno, o Hospital Promater, concordou com a alegação do Estado do Rio Grande do Norte quanto a existência de crédito superior no valor de R$ 5.789,06, requerendo assim o imediato bloqueio de contas no valor remanescente de R$ 181.658,63.

No caso, quando analisou o processo, o magistrado entendeu que a obrigação deve ser satisfeita, sendo o bloqueio o único meio encontrado para conferir, em termos de efetividade jurisdicional, o cumprimento da decisão já proferida nos autos. Ele determinou uma audiência de conciliação para o dia 17 de dezembro de 2013, às 8 horas.

TJRN

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Judiciário

Juiz determina bloqueio de R$ 930 mil das contas do secretário estadual de Justiça e Cidadania

 O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, atuando na comarca de Nísia Floresta, determinou o bloqueio de R$  930 mil, diretamente de contas existentes em nome do secretário estadual de Justiça e Cidadania, Júlio César de Queiroz Costa. O valor deve ser mantido bloqueado até que sejam colocadas integralmente luzes no setor denominado “Pavilhão” na Penitenciária Estadual de Alcaçuz.

A decisão se deu em face do descumprimento de um acordo homologado pela Justiça, firmado entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Ministério Público Estadual, que estipulou, no dia 1º de março de 2011, um prazo de 60 dias para a colocação de luzes no Pavilhão denominado “adaptação”.

O magistrado aponta que uma vez expirado o prazo, impõe-se o bloqueio de valores com o fim de compelir o Estado ao cumprimento do acordo estabelecido. O juiz Marcus Vinícius destaca que ao assumir a pasta da Secretaria de Justiça e Cidadania o senhor Júlio César de Queiroz Costa assumiu todos os ônus e bônus decorrentes do cargo de secretário. Além disso, observou que o acordo deveria ter sido cumprido até o dia 9 de maio de 2011, mas que até o momento já passaram-se 930 dias sem que isso ocorresse.

Sem manifestação

De acordo com os autos, após o transcurso do prazo, o MP requereu a execução do acordo. No dia 2 de março de 2012, o juiz Henrique Baltazar havia determinado a intimação do secretário de Justiça e Cidadania para, em um prazo de 30 dias, apresentar manifestação acerca do pedido de cumprimento de sentença formulado pelo Ministério Público. Entretanto, após ser pessoalmente intimado, o secretário Júlio César de Queiroz Costa não apresentou nenhuma manifestação.

Ao analisar o processo, o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior destacou que “restou comprovado o total desrespeito do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através do seu Secretário de Justiça e Cidadania, Sr. Júlio César de Queiroz Costa, com o Poder Judiciário, eis que intimado acerca dos questionamentos formulados pelo Juiz de Direito Dr. Henrique Baltazar Vilar dos Santos, com relação ao cumprimento da sentença colacionada às fls. 142/143, o Secretário sequer apresentou resposta”.

O magistrado entendeu que, diante da omissão do secretário e de documento juntado ao processo, a iluminação efetivamente não foi instalada no setor. O magistrado ressalta que a medida extrema do bloqueio de valores se deu, principalmente, por ser a literalidade do acordado entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Ministério Público Estadual. O julgador transcreveu as seguintes cláusulas do acordo:

“(…) Cláusula segunda – fica o Estado do Rio Grande do Norte obrigado a colocação de luzes no pavilhão denominado “adaptação”, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Cláusula terceira – Os prazos fixados nas cláusulas acima se iniciarão no dia 09/03/2011.

Cláusula quarta – Fica fixado multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso a incidir, pessoal e individualmente, sobre o Secretário de Justiça e Cidadania, Governadora do Estado, e ao próprio Estado (…)”. (grifos acrescidos ao original)”.

TJRN

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Diversos

PROTESTOS: MP discute medidas para evitar novos bloqueios de ruas de Natal

O Ministério Público Estadual realiza reunião na manhã desta quinta-feira, dia 05/12, às 10h, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Candelária, para discutir sobre o protesto que parou a cidade em boa parte do dia de ontem, promovido por permissionários do sistema de transporte opcional de passageiros.

O MP vai definir medidas a serem adotadas nas áreas de atuação do Procurador-Geral de Justiça, das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Investigação Criminal e Cidadania, além do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, em face dos acontecimentos, para evitar que bloqueios de ruas como os que tem se registrado em Natal prejudiquem à população.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Volto a dizer: Bastaria o prefeito CASSAR A PERMISSÃO DO VEÍCULO que participar destas manifestações irresponsáveis, que acabaria esta bagunça. Esta classe está ficando cada vez mais atrevida. O mal se corta pela raiz.

  2. Há coisas muito mais importantes para o MP/RN se preocupar, como por exemplo: a falta de cumprimento das leis por parte do prefeito de Natal. Não entendo o porquê de tanto omissão do MP/RN com relação as coisas da prefeitura.

  3. Uma coisa é certa: Com a irresponsável atitude de ontem os permissionários ganharam a antipatia de grande parte da população natalense. Em face disso, qualquer atitude tomada pela gestão municipal em sentido contrário aos interesses desta classe, dificilmente contará com o repúdio dos natalenses. O Prefeito mesmo ganharia mais crédito com a população se desmarcasse esta reunião com estes irresponsáveis, do que se resolva mantê-la. Acredito que "o tiro saiu pela culatra" para estes insensatos permissionários.

  4. Caro blogueiro, com relação a ontem tenho um relato a fazer: minha mão que tem efisemar pulmonar e recentemente fez uma cirurgia para colocação de uma prótese, foi se consultar numa e foi liberada para voltar pra casa às 10:40, porem devido a essa bagunça ficou presa no trânsito só chegando em casa às 13,20hrs, perdendo horário de almoço, de tomar remédios e fazer sua necessidades e ressaltando que ela tem 78 anos de idade. A pergunta que se faz: quantos pessoas não passaram por essa mesma situação no dia de ontem, cadê as autoridades que não coíbem esse abusos, esse permissionários não tem pai e nem mãe, até quando iremos conviver com isso? Finalizando estou entrando com uma ação na justiça contra esses vândalos por tudo que minha mãe passou.

    1. Acho que o responsavel legal é o sindicato. E voce tem toda a razão como cidadão em fazer isso, inclusive quando se sentir prejudicado e alguem correr risco de saude. Esse transtorno foi muito mais serio que os últimos, o quebra-quebra na câmara de vereadores. O passe-livre a população tambem nao apoiou os movimentos, mas poderia ter evoluido para uma situação como essa, caso houvesse meios deles causarem mais prejuizos a sociedade. Aqui fui muito criticado quando tratei dos riscos desse tipo de manifestação.

  5. Levando em consideração que o MPRN não tem poder para alterar o texto constitucional, então significa que eles não farão nada a respeito e esse release tem o simples objetivo de dar a falsa impressão que o MPRN está trabalhando no assunto. Qualquer um pode fazer protesto aonde quiser, basta avisar as autoridades previamente. Avisar não é pedir autorização. O mais ridículo é que quando a população é prejudicada no seu direito de ir e vir por causa de uma manifestação ela deveria, pelo menos em sua minoria, se envolver na solicitação daquela classe, pois muitas das vezes o benefício é coletivo. Mas não. O povo só quer saber de chegar logo em casa e a cidade que se exploda.

    1. ??????
      "Qualquer um pode fazer protesto aonde quiser, basta avisar as autoridades previamente. Avisar não é pedir autorização. "
      ??????
      Desculpe caro Renato, mas seu raciocínio está completamente equivocado.
      Outra coisa, esse tipo de manifestação que procura causar o caos perde o apoio popular e consequentemente se enfraquece. Caos o povo só gosta de ver no cinema.

    2. Renato, infelizmente você não tem mãe na condição que eu tenho para passar o que ela passou, pois se tivesse com certeza seu comentário seria outro.

    3. Renato.
      Eu presenciei parte da "BADERNA" e o que ví foi o sofrimento da população em detrimento de interesses particulares, "BAGUNCEIROS" querendo apenas alguns minutos de fama, diante de policiais, que deveriam ser mais enérgicos, pois é de obrigação deles manter a paz públicas e assegurar ao povo o preceito constitucional garantindo o direito de ir e vir. Vi também quando um ocupante de uma VAN, quebrou o vidro da janela, simulando assim, uma depredação de um patrimônio, vi ainda, algumas crianças aflitas, gestantes sofrendo, deficientes visuais em apuros. Tudo isso por um problema que as autoridades tem o poder de resolver e espera que aconteça tudo isso, e mais a população é quem paga o "PATO" como sempre. E eu mais uma vez indignado vendo um babaca com um microfone na mão se achando o tal e pedindo dinheiro para pagar o carro de som. Como diz o Boris. "ISSO É UMA VERGONHA"

    4. Renato esqueceu que não existe direito fundamental absoluto na CF/88.
      Mesmo o direito de reunião não pode ser exercido de modo a impedir a realização dos direitos das outras pessoas. Todos tem direito à livre locomoção, à saúde etc… e não podem ter seus direitos esvaziados porque alguns tem direito de se reunir em local aberto.
      Os direitos tem de conviver em harmonia. As pessoas podem fazer passeatas ou reivindicações em locais públicos, mas devem fazê-lo de modo previamente organizado para que, por exemplo, uma ambulância que leva alguém acidentado não seja impedida de chegar ao serviço de urgência.

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Finanças

Atraso no repasse de recursos para saúde resulta em bloqueio de quase meio milhão de verbas do Estado

O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu um pedido de antecipação de tutela formulado pelo Município de Caicó e determinou o bloqueio de R$ 488.762,17 da conta do Estado do Rio Grande do Norte, em virtude de atrasos no repasse de recursos para a saúde municipal, para subsidiar o custeio de medicamentos para assistência farmacêutica.

Em sua decisão, o magistrado observou que havia marcado uma audiência de conciliação entre as partes para o último dia 14 de novembro, a qual não foi realizada devido à ausência de representante do Estado. Frisou ainda que o próprio Estado confessou sua condição de inadimplente, “concordando por conseguinte, com o valor de de R$ 488.762,17, dito incontroverso”.

O desembargador Saraiva Sobrinho aponta que o direito à saúde é “garantia indisponível, derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública que regulam a matéria”. Assim, evidenciada a verossimilhança dos fatos alegados, deve ser resguardado o direito constitucional à saúde.

“No respeitante ao risco de lesão, não se pode desconhecer a imprescindível e inadiável acesso desse numerário pelo Município-Autor, restabelecendo, sobretudo, um dos principais serviços prestados pelos Entes Federados, qual seja, a assistência total à saúde, quiçá a própria integridade física da sua população carente”, destacou o julgador.

TJRN

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Judiciário

Bloqueio de mais de R$ 100 mil das contas do Estado deve garantir medicação

A juíza Francimar Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio de R$ 108.887,76 das contas do Estado, tendo em vista o não cumprimento de determinação judicial cujo teor determinara o fornecimento do medicamento necessário para o tratamento de um portador de câncer melanoma. O recurso é equivalente a três meses de tratamento. O bloqueio deverá ser feito especificamente na rubrica destinada à Saúde.

O autor informou ao Juízo que o fornecimento da medicação de uso contínuo de heparina de baixo peso molecular (clexane ou versa) 80 mg, e vemurafenibe 240 mg, necessários ao tratamento médico, não estavam sendo realizados. A magistrada havia determinado, em um primeiro momento (10 de julho de 2013), o fornecimento do remédio, todavia, este somente foi disponibilizado após bloqueio dos valores.

Dois meses após a última aquisição, o Estado mais uma vez não cumpriu com a obrigação, tendo o autor requerido novo bloqueio judicial. “Forçoso é reconhecer que o postulante não pode prescindir do medicamento, tão somente por este não se encontrar disponibilizado pela Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat), eis que demasiadamente demonstrada a necessidade do mesmo fazer uso desta medicação específica, notadamente se considerar o relatório médico anexado”, destacou a magistrada.

TJRN

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Judiciário

Justiça determina bloqueio de mais de R$ 7 milhões nas contas do Estado para pagamento de dívida com Hospital da Mulher

Mais uma vez a justiça determinou o bloqueio de R$ 7.148.019,54  nas contas do Estado para pagamento de dívida com Hospital da Mulher, referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2013. O Estado limitou-se a informar o pagamento dos valores referentes apenas ao mês de julho, requerendo novo prazo para pagamentos dos demais meses. Veja a decisão abaixo.

DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de cumprimento de obrigação de fazer, consistente no repasse da verba devida ao Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, que não está sendo cumprida pelo réu, requerendo o autor o bloqueio dos valores suficientes ao cumprimento da obrigação correspondente aos meses de julho, agosto, setembro e outubro do corrente ano.

Intimado para comprovar o efetivo repasse dos valores de custeio do Hospital da Mulher, que se encontra sob intervenção judicial, o Estado limitou-se a informar o pagamento dos valores referentes apenas ao mês de julho, requerendo novo prazo para pagamentos dos demais meses.

É o que importa relatar. Decido. A ausência de cumprimento da decisão proferida nos presentes autos não encontra justificativa, pois não existiu a interposição de recurso contra a decisão em comento, nem foi noticiado nos autos qualquer medida que a suspenda. Ressalte-se que, intimado para comprovar o efetivo repasse dos valores correspondentes à obrigação de pagar ora tratada, o réu limitou-se apenas a requerer novo prazo para cumprimento da mesma sem apresentar qualquer justificativa plausível para seu inadimplemento, bem como sem que tenha apresentado nenhum prazo razoável para cumprimento da obrigação.

Assim, em atenção à urgência da alegação, determino o bloqueio on line do valor de R$ 7.148.019,54 (sete milhões cento e quarenta e oito mil dezenove reais e cinquenta e quatro centavos), referente aos meses de agosto, setembro e outubro do ano corrente, nos termos da documentação de fls. 13692/13725 e planilha de orçamento de fl. 13695. Expeça-se alvará liberando o valor bloqueado em favor do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, representado pelo interventor judicial Sr. Inavan Lopes da Silveira, portador do CPF nº 293.179.244-68, para que efetue os pagamentos correspondentes às despesas do estabelecimento hospitalar durante os meses de agosto, setembro e outubro do ano corrente, devendo comprovar nos autos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em razão da proximidade do termo final da intervenção judicial, apresentando a respectiva prestação de contas. Publique-se. Intime-se as partes. Cumpra-se.

Natal/RN, 15 de outubro de 2013. AIRTON PINHEIRO Juiz de Direito

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Judiciário

Duodécimo: TJRN pede ao STF bloqueio de mais de R$ 10 milhões do Estado

Durante a sessão da Corte Estadual de Justiça desta quarta-feira (4), o desembargador Claudio Santos, demonstrou estranheza e preocupação com a proliferação de entendimentos e declarações de autoridades públicas e de dirigentes sindicais, que se negam a cumprir decisões judiciais do Tribunal de Justiça e de juízes de primeira instância. O magistrado salientou que seu pronunciamento se dá como magistrado e cidadão para chamar a atenção daquelas pessoas que devem ter respeito à sociedade. “Essas pessoas alegam que as decisões serão reformadas e que por isso não serão cumpridas, o que é uma falácia”, destaca o integrante da Corte.

“Exorto à Corte que fiquemos atentos às decisões monocráticas dos desembargadores, que são tomadas em nome do Colegiado” – ressalta Claudio Santos. “Todas as decisões são passíveis de recurso para quem não está satisfeito com elas, mas o descumprimento é um mau exemplo dado publicamente pelas autoridades de alto nível ou representantes de quaisquer outros segmentos”, reforça. “Com esta prática, agravam o magistrado e a Constituição da República”.

O presidente do Tribunal de Justiça (TJRN), desembargador Aderson Silvino, informou aos desembargadores que todas as providências estão sendo tomadas para o cumprimento da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que já determinou em duas oportunidades, nos dias 23 e 30 de agosto, que o Executivo potiguar promova o repasse integral do duodécimo ao Judiciário potiguar. “O ministro está recebendo informações sobre o descumprimento e poderá tomar novas medidas”, comunicou o presidente. O TJ já apresentou petição ao STF para que seja feito o bloqueio da quantia restante para integralizar a parcela do orçamento que cabe ao TJ potiguar. Os representantes do Tribunal pediram o bloqueio na conta única do Governo para garantir o complemento do duodécimo do mês de agosto, no valor de R$ 10,753 milhões.

“Jamais deixamos de atender as convocações para tratar das questões orçamentárias, canal que foi encerrado com a publicação de um decreto, instrumento de ingerência indevida do Executivo no Judiciário”, afirmou Aderson Silvino. Na reunião em Brasília para discutir a sessão no Supremo, foi dito, recorda o presidente, que o Governo do RN tinha duas opções: a legalidade, cumprindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou a ilegalidade. “E nesse momento, diante do ministro Lewandowski, o Executivo não apresentou nenhuma proposta”.

É oportuna, para o desembargador Amaury Moura Sobrinho, a fala do colega Claudio Santos. “O momento é extremamente delicado, vemos autoridades públicas que usam mídias de todos os tipos para demonstrar desrespeito às decisões do Judiciário, incluindo aí o maior Tribunal do país, o Supremo”, pontua o decano da Corte potiguar. Amaury reforça a observação para o fato de que a situação de dificuldade econômica pela qual o Executivo diz estar passando não foi causada nem é de responsabilidade do Judiciário, quando na realidade a situação é outra. “Se autoridades desse quilate se comportam assim diante de um decisão do STF, imagine perante outras instâncias?”. Para a desembargadora Judite Nunes, o Tribunal deve zelar pelo cumprimento das determinações do Judiciário, “porque é isso que assegura a independência de nossas decisões”.

“É nítida a recalcitrância do poder Executivo em não cumprir decisões judiciais. Prestamos nosso apoio para que se façam cumprir as decisões do Supremo” – observa o desembargador João Rebouças. Amílcar Maia, foi outro membro da Corte a chamar a atenção do Pleno para um aspecto importante: “Como o governo estadual pode exigir que o cidadão cumpra as leis quando elas mesmas [as autoridades] descumprem?” – indaga o magistrado. O desembargador Ibanez Monteiro lamentou que esta situação esteja ocorrendo e também manifestou seu apoio às providências adotadas pelo Tribunal. “O governo dá mau exemplo”, reforça Claudio Santos.

Ministério Público alerta para descumprimento da lei

O procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, destacou que o Ministério Público Estadual tem acompanhado essa situação. “Estou estarrecido com o nível ao qual estamos chegando”, frisou Rinaldo. Ele lembra que há um descumprimento à lei (LDO) a partir de um momento em que é baixado um decreto que fere a legislação e os orçamentos do TJ, Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa, instituições autônomas, detentoras de garantias legais. Para o dirigente do Ministério Público potiguar, isso por si só, demonstra grave desrespeito, uma prática constante do Executivo ao não implantar coisas simples como implantação de gratificações, inclusive as de pequenos valores.

Rinaldo Reis salienta ainda que a assessoria da governadora e a própria chefe do Executivo sabem que esta postura pode ensejar crime de responsabilidade. Existe previsão legal sobre o assunto no art. 12, II, da Lei 1.079, que trata das consequências para quem não cumpre decisões do poder Judiciário. “O MPE está analisando, tem chegado representações de entidades e de parlamentares a respeito destas questões, que em tese podem ser equiparadas à improbidade administrativa”, acrescentou o procurador geral de Justiça.

Com informações adicionais do TJRN

Opinião dos leitores

  1. E porque não pedem a INTERVENÇÃO?
    SÓ AGORA QUE O ABUSO CHEGOU AS SUAS PORTAS VCS PERCEBERAM COMO AGIA, AGE E CONTINUA AGINDO O GOVERNO ROSADO?

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Judiciário

Juiz determina mais um bloqueio das contas do Estado por descumprimento

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Cícero Macedo, determinou o bloqueio de R$ 15.908,49 das contas do Estado, por descumprimento de decisão. Ele havia ordenado ao Poder Público que garantisse o fornecimento de medicamentos e equipamentos, como é o caso de uma bomba de infusão contínua de insulina, a uma portadora de Diabetes Mellitus tipo 1. A determinação foi descumprida reiteradas vezes.

A autora informou que a doença se agravou recentemente em razão do estado de gestação. Ela destacou ainda que sofre da doença desde 1991, e vem, desde então, se tratando com providências cuidadosas para que não ocorra o agravamento do mal. Mas a autora disse que, mesmo desta forma, tivera problemas graves como retinopatia diabética proliferativa (tipo de retinopatia de maior gravidade), nefropatia diabética e neuropatia diabética sensitivo motora, todas atestadas pelo médico.

O juiz Cícero Macedo destacou que o bloqueio de verbas é a única alternativa viável no momento, para que possa ser garantida a eficácia da prestação jurisdicional. “Diante da necessidade de ser garantida à autora a promoção do direito à saúde, mediante a efetividade da decisão judicial, determino que a Secretaria da Vara expeça mandado ao Banco do Brasil (..) [para que] realize o bloqueio”, determinou.

A instituição bancária tem 72 horas para comprovar o bloqueio dos valores. O Estado também será intimado para, também em 72 horas, cumprir voluntária e fielmente a decisão judicial. Em caso de não cumprimento ou ausência de qualquer resposta, será expedido alvará de autorização para liberação do valor. A autora deverá comprovar a compra dos medicamentos e insumos no prazo de cinco dias após a compra, apresentando as respectivas notas e cupons fiscais.

TJRN

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Judiciário

Justiça bloqueia verba do Estado para complementar repasse do duodécimo ao MP

A desembargadora Maria Zeneide Bezerra deferiu pleito do Ministério Público Estadual e determinou o bloqueio de R$ 1.606.413,56 (um milhão, seiscentos e seis mil, quatrocentos de treze reais e cinquenta e seis centavos) das contas do Estado como forma de assegurar valores remanescentes do duodécimo dos meses de julho e agosto que não haviam sido repassados pelo Executivo ao MP-RN. De acordo com a decisão, Mandado de Segurança com Liminar, a medida revela-se “indispensável à assegurar a independência administrativa e financeira do Parquet”.

O MP-RN havia peticionado à relatora informando que a decisão que determinava o repasse integral do duodécimo à instituição não havia sido cumprida pela Governadora do Estado e que o valor devido ao MP da parcela faltante do duodécimo era de R$ 4.662.772,72. O Governo informou que em razão das dificuldades financeiras que atravessa, havia baixado o Decreto n.° 23.627, do 2 de agosto, realizando cortes nos orçamentos dos diversos poderes no estado.

No decorrer do processo, o MP-RN informou que no último dia 20 havia sido feito o repasse parcial do valor devido, faltando ainda a importância de R$ 1.606.413,56 para o efetivo cumprimento da decisão e pleiteou o bloqueio dos valores remanescentes.

Ao considerar os fatos trazidos no processo, a desembargadora Zeneide Bezerra considerou que “a requerimento das partes ou de ofício, é cabível a imposição de medidas assecuratórias para dar efetividade as decisões judiciais”. A relatora lembrou que em sua decisão inicial já havia alertado ao impetrado que além da multa diária de R$ 1 mil, o descumprimento da decisão judicial ocasionaria o bloqueio de verbas.

Ao analisar as informações trazidas pelo Ministério Público no Mandado de Segurança, a desembargadora Zeneide Bezerra entendeu ser possível o bloqueio das contas para garantir a efetividade da decisão judicial, na esteira dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJRN.

TJRN

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Judiciário

Estado: Juiz determina bloqueio de R$ 82 mil para cirurgia e mantém suspensão de publicidade

O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, titular Vara Cível da comarca de Currais Novos, proferiu uma decisão hoje (14) determinando o bloqueio de R$ 82.550,00 da conta do Estado do Rio Grande do Norte para assegurar a realização de procedimento cirúrgico de citorredução para uma paciente com câncer. Na mesma decisão, o juiz ressalta que, mesmo com a determinação para o bloqueio da verba necessária ao procedimento cirúrgico da paciente, mantém-se a suspensão da propaganda institucional do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que o Executivo não garantiu o cumprimento das demais providências para assegurar o direito à saúde de outros pacientes integrantes do processo.

O valor bloqueado é referente ao orçamento apresentado pela autora para a realização da cirurgia no Hospital do Coração de Natal, incluindo a realização do procedimento cirúrgico, as despesas médicas hospitalares com quimioterapia intraperitoneal hipertérmica e internação, sendo cinco dias em UTI. Segundo a decisão, após o procedimento, a autora deverá apresentar, num prazo de 60 dias, comprovação dos gastos com o procedimento cirúrgico, inclusive recibos e notas fiscais, devolvendo ao erário eventual resíduo.

O magistrado apontou que o Estado do Rio Grande do Norte apresentou um orçamento no valor de R$ 136 mil para a realização da cirurgia, mas não apresentou data para a realização do procedimento cirúrgico ou mesmo consulta médica.

No que se refere à decisão pela suspensão da propaganda institucional do Governo do Estado, o Ministério Público havia pedido informações sobre a legalidade, ou não, de verba paga para a publicidade institucional. Por entender que a ação não versa sobre a questão, o juiz Marcus Vinícius enviou documentos recebidos das emissoras ao Ministério Público, para que este requisite das referidas empresas as informações que entenda necessárias à apuração da legalidade dos repasses de verbas. Entre as emissoras, a Inter TV Cabugi declarou ter recebido R$ 3.343.167,40 no período de 12 meses.

TJRN

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Judiciário

Bbom sofre novo bloqueio judicial

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve deferimento de novos pedidos formulados à Justiça Federal na ação cautelar movida contra a empresa Embrasystem – Tecnologia em Sistemas, Importações e Exportações, conhecida pelos nomes fantasias Bbom e Unepxmil. Por ter continuado a operar mesmo após o primeiro bloqueio de bens até ter as suas atividades suspensas judicialmente, o grupo sofreu novo bloqueio de ativos financeiros existentes em nome dos réus via Banco Central (Bacenjud).

Outros pedidos do MPF/GO também foram acatados judicialmente, como, por exemplo, a prestação de informações por parte do Denatran em relação a empresa de monitoramento Unepxmil. A autarquia de trânsito informou em juízo que a empresa Embrasystem não possui homologação e certificação junto ao órgão para prestar serviço de monitoramento e localização de veículos, em consonância com as diretrizes fixadas pela Portaria Denatran nº 902, de 08/11/2011.

Além disso, para instrução processual, as supostas fornecedoras de rastreadores da Bbom – Maxtrack Industrial e Over Book – deverão prestar, em juízo, os seguintes esclarecimentos: qual a capacidade operacional de produção de rastreadores veiculares ao mês; quantos e quais são os clientes para quem fornecem rastreadores veiculares no Brasil; quantos rastreadores veiculares foram vendidos para a empresa Embrasystem durante o ano de 2013; e quantos efetivamente foram entregues – detalhando esses números mês a mês. Essa solicitação visa demonstrar que as empresas do grupo não adquiriram rastreadores em número suficiente para atender todos os seus associados.

Foram juntados aos autos, ainda, uma relação de 1200 reclamações feitas no site www.reclameaqui.com.br de associados da Bbom que nunca receberam os rastreadores, sendo que muitos sequer tiveram suas contas ativadas, mesmo anteriormente ao ajuizamento da cautelar.

Entenda – O esquema BBom foi suspenso no começo deste mês, resultado de uma força-tarefa nacional formada pelo MPF e pelos Ministério Públicos Estaduais (entre eles, o de Goiás), com o bloqueio dos bens das empresas Embrasystem (nomes fantasias BBom e Unepxmil) e BBrasil Organizações e Métodos e de seus sócios. Entre os bens bloqueados, estão mais de cem veículos, alguns de alto luxo – como Ferrari, Lamborghini e Mercedes, além de 300 milhões em contas bancárias do grupo.

O caso da BBom soma-se a outras investigações de pirâmides financeiras pelo país, resultado do trabalho da força-tarefa nacional dos Ministérios Públicos. Exemplo recente da atuação ministerial foi o caso da TelexFree. Investigações, inclusive, apontam que a BBom tem negócios com a Telexfree. As duas pirâmides teriam realizado transações com pessoas em comum, “o que fortalece os indícios da relação de continuidade entre as empresas”, destacam os procuradores.

No caso da BBOM, o produto que supostamente sustentaria o negócio das empresas é um rastreador de veículo. Como em outros casos emblemáticos de pirâmide financeira, isso é apenas uma isca para recrutar novos associados, como foram os animais nos casos da Avestruz Master e do Boi-Gordo.

A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (Lei 1.521/51). A BBom é um exemplo dessa prática criminosa, já que os participantes seriam remunerados somente pela indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos.

No sistema adotado pela BBOM, os interessados associavam-se mediante o pagamento de uma taxa de cadastro (R$ 60,00) e de um valor de adesão que variava dependendo do plano escolhido (bronze – R$ 600,00, prata – RS 1800, ou ouro – R$ 3.000,00), obrigando-se a atrair novos associados e a pagar uma taxa mensal obrigatória no valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. O mecanismo de bonificação aos associados era calculado sobre as adesões de novos participantes. Quanto mais gente era trazida para a rede, maior era a premiação prometida.

Processo nº 17371-31.2013.4.01.3500

Do MPF/GO

Opinião dos leitores

  1. Primo das primas você e um verdadeiro imbecil com esse seu comentário idiota continue sendo um verdadeiro idiota e fantoche.

    1. Vixe, só você aqui? Cade o resto dos divulgadores ? Não gostei, gastei a ponta dos dedos digitando para apenas um responder. Mas não se preocupe, daqui a 10 anos você receberá o que investiu congelado, sem o prometido lucro, sem correção da inflação ou até menos. Talvez dê para comprar uma bicicleta adesivada com o nome BBom e o slogan "Voa BBom" na lateral!! Essa raiva deve ser a tal abstinência.

  2. Cadê os "noias"? Os defensores dessa pratica criminosa, cujo lema era "Voa Bbom"… Eu quero ver os otários processando os divulgadores pela falsa propaganda, mentira, golpe… Se dizem que no RN tem 100 mil divulgadores desses diversos tipos de golpe, significa que tem 100 mil otários ou 100 mil mentirosos ou 100 mil alienados. Não estou aqui para ofender quem entrou inocentemente neste negocio sem pensar, mas muita gente mentiu, iludiu, enganou seus familiares e amigos. Mui amigos. Inclusive tentaram desacreditar as fontes de informação como esse blog , alguns jornais e ainda fizeram passeatas de 40 pessoas (uma em cada carro) pelas ruas desta cidade. Tentaram iludir alguns na ultima tentativa de desespero ou de raspar o pote. Chamavam os demais de invejosos porque conseguiram um falso sucesso, puro marketing. Fico feliz, porque agora não vou mais gastar saliva explicando para os chatos que não quero entrar no golpe e que eu não sou um alienado ou um otário conservador. Vão agora vender ração para os amigos e adesivar o carro com outras promessas legalizadas…

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Diversos

Manifestação do MST bloqueia BR

Ninguém chega e ninguém sai de Ceará-Mirim. Manifestantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) bloquearam os dois sentidos da rodovia federal BR-406, na altura da comunidade Maçaranduba, em Ceará-Mirim. A imagem chegou ao Blog através do leitor Felipe Yves Barreto (@felipe_yves).

A informação é de que há quase 200 famílias na rodovia. A Manifestação faz parte do protesto nacional Abril Vermelho.

Opinião dos leitores

  1. É isto Sérgio!Bandidos sustentados por nós!Vagabundos que levam a vida sugando
    nas tetas de um Governo frouxo e corrupto com a benevolência do MP e Cia.
    Onde está o direito do cidadão (trabalhador)de ir e vir?
    Em tempo.Os vagabundos estão armados de foice,facas,facões….E pode?Todos sa-
    bemos que o Brasil de hoje é uma grande m….mais isto já é demais.
    Vão fazer Abril vermelho lá no Planalto.Junto com seus coleguinhas.Nos deixe tra-
    balhar em paz.

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Diversos

Moradores de São Gonçalo bloqueiam a RN 160 para pedir segurança

Os moradores da comunidade de Santo Antônio do Potengi, em São Gonçalo, bloqueiam neste momento a RN 160 para pedir segurança. Eles utilizam pneus para interromper a via.

Photo by ledsonf

Foto: Ledson França

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Geral

Justiça determina bloqueio de R$ 24 milhões para garantir obras de saneamento do San Vale e Parque das Colinas

A justiça determinou em primeira instância o bloquei de R$ 24,266 milhões das contas da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte. A medida tem como propósito garantir as obras de esgotamento sanitário dos bairros do San Vale e Parque das Colinas, que por determinação judicial já deveria ter sido concluído.

A falta de obras de saneamento na região está sendo apontada como um dos motivos para o aumento da contaminação do aquífero que abastece Natal com o nitrato. Somado a isso, o certame para a execução das obras foi iniciado, mas cancelado em seguida.

“Após trânsito em julgado desta decisão, determinar o bloqueio de importâncias, em contas de titularidade da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte, para fins de garantir o cumprimento da determinação judicial quanto à implantação do sistema de esgotamento sanitário da área correspondente à Subzona 2, da Zona de Proteção Ambiental 1, definida na Lei Municipal nº 4.664/95. Publique-se e cumpra-se”, finaliza a decisão do  juiz Geraldo Antônio da Mota Juiz de Direito.

Opinião dos leitores

  1. Até que em fim, estava demorando, o próprio estado faz pouco caso de uma causa tão importante, o principal lençol fleumático onde se serve mais de 60% da população de Natal. Vamos esperar que as outras instâncias não revolgue está decisão.

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Judiciário

Justiça suspende o bloqueio de R$ 6 milhões das contas do Município

O Ministério Público Estadual moveu um pedido de reconsideração, relacionado à reforma de uma sentença inicial, que havia autorizado um possível bloqueio de verbas municipais, a fim de garantir o seguimento e conclusão do ano letivo de 2012.

O juiz de primeiro grau determinou que o Município de Natal garantisse e viabilizasse a conclusão do ano letivo em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino, de forma que repassasse a quantia de mais de R$ 6,361 milhões e o mesmo valor após trinta dias, para conta corrente de titularidade da Secretaria Municipal de Educação, sob pena do bloqueio dos referidos valores.

A sentença inicial autorizou, mas o desembargador Vivaldo Pinheiro reformou o julgamento, após um recurso movido pelo município (Agravo de Instrumento n° 2012.019328-5), pedindo a suspensividade da sentença, o que levou o MP a mover um novo pedido de reconsideração, que foi julgado, na última sexta-feira, 25, pelo desembargador Cláudio Santos.

“Comungo do entendimento já expressado pelo desembargador Vivaldo Pinheiro no sentido de que a manutenção da decisão de primeiro grau pode resultar na ocorrência do perigoso efeito multiplicador, além de evidente descontrole orçamentário, já que o bloqueio de numerário impossibilitará o pagamento da folha de funcionários em diversas áreas, bem como de serviços terceirizados”, analisa o desembargador Cláudio Santos.

O relator também ressalta que, embora a manutenção e regularização dos serviços públicos serem preocupações do TJRN, se faz necessário uma ponderação para que a decisão tomada não gere prejuízos igualmente irreparáveis em outras áreas do serviço público.

TJRN

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Jornalismo

Juiz determina bloqueio de repasse de mais de meio milhão de reais à Marca

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, determinou o bloqueio de R$ 690.408,40 das contas do município, como repasse necessário ao gerenciamento da UPA Pajuçara e das AME´s de Brasília Teimosa, Planalto e Nova Natal.

O magistrado deferiu pedido do Ministério Público, que acusou a Prefeitura da capital de negligenciar com os valores pactuados com a Associação Marca (mesmo após a intervenção), para pagamento da folha de pessoal, honorários médicos, encargos sociais, FGTS, prestadores de serviços e fornecedores.

Após a intervenção judicial na Associação Marca, o administrador nomeado apresentou uma planilha orçamentária, a qual concluiu que a soma dos compromissos prioritários perfaz um montante de R$ 690.408,40. Esses valores ainda não correspondem à totalidade dos pagamentos mensais necessários para garantir a manutenção do serviço de saúde,que seria de R$ 2.500.000,00.

O Ministério Público requereu o bloqueio do montante total, mas o juiz Airton Pinheiro optou por deferir apenas os valores referentes aos compromissos prioritários. O município tem um prazo de cinco dias para comprovar que já efetuou os repasses para a conta da administração interventiva da Associação Marca.

Em relação ao pedido de bloqueio dos demais valores necessários à continuidade dos serviços e apontados no cronograma pelo interventor, concedeu ainda o magistrado outro prazo de cinco dias para o Município se pronunciar previamente.

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