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Procon Natal inicia Cadastro para Bloqueio de Telemarketing

Ligações de Telemarketing incomodam? A partir de agora o cidadão natalense pode escolher se deseja receber esse tipo de ligação. A Lei Municipal n. 6.220/2011 dá o direito ao morador da cidade do Natal, o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.

O Cadastro tem por objetivo impedir que as empresas de Telemarketing ou os estabelecimentos que se utilizam desse serviço efetuem ligações telefônicas não autorizadas para os consumidores nele inscritos. Entidades filantrópicas podem continuar usando o Telemarketing para angariar fundos.

Para o cadastramento, o usuário deve fornecer nome, RG, CPF, endereço, CEP, número de telefone a ser cadastrado e e-mail. O consumidor pode cadastrar até três linhas telefônicas, incluindo linhas de telefonia móvel.

O usuário que desejar realizar o bloqueio, deve se cadastrar no menu à direita no site do Procon Natal(http://www.natal.rn.gov.br/procon/noticias/1/289/procon-natal-inicia-cadastro-para-bloqueio-de-telemarketing) ou na aba serviço no site da Prefeitura de Natal. Depois de preencher os dados um e-mail será enviado com login e senha, que podem ser modificados posteriormente. Caso haja dificuldade com o sistema, o consumidor pode se dirigir até a sede do PROCON NATAL para orientação.

A lei prevê que a partir do centésimo vigésimo dia do ingresso do usuário no cadastro, as empresas de telemarketing não poderão efetuar ligações às pessoas já cadastradas. “O usuário que receber ligações após 120 dias da realização do cadastro, deverá se dirigir à sede do órgão para registro de ocorrência” afirma Eider Mendes, Diretor Geral do PROCON NATAL.

Constatada a violação da lei, o Procon poderá aplicar a penalidade prevista no Código de Defesa do Consumidor que pode ser: aplicação de multa; suspensão temporária do serviço; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; e até a interdição do estabelecimento. “No ato, ele deverá informar o dia, à hora, o nome do operador e da empresa que efetuou a ligação para que o órgão possa tomar as providências cabíveis”, frisou Eider Mendes.

Fonte: Procon Natal

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Jornalismo

Justiça mantém decisão de suspender vendas da TIM

A Justiça Federal negou o pedido da operadora TIM para manter as vendas de chips, suspensas por determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na semana passada.

A empresa tinha entrado com um mandado de segurança, na última sexta-feira, na 4ª Vara Federal do Distrito Federal, contra a decisão da Anatel de suspender as vendas e ativações de novos chips da empresa em 18 estados e no Distrito Federal.

Ao indeferir o pedido da TIM, o juiz federal substituto da 4ª Vara, Tales Krauss Queiroz, alega que “de dois anos para cá, é pública e notória a piora na qualidade dos serviços de telefonia celular do País. Há uma sensação generalizada por parte dos usuários de que a qualidade caiu: são interrupções do serviço, chamadas não completadas, queda das ligações, falhas na qualidade dos sinais e, na internet móvel, deficiências de conexão e velocidade”.

O despacho do juiz também afirma que “não é casual que a Anatel tenha relatado um aumento significativo das reclamações dos usuários”. “Nesse quadro que se arremessa para a desordem, muitos órgãos públicos foram e vêm sendo acionados com frequência (Ministério Público, Procons municipais e estaduais, Ordem dos Advogados do Brasil, Senado, Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas). Há em curso diversas ações civis públicas tratando exatamente da deficiência do serviço de telefonia móvel no Brasil. Definitivamente, não é verossímil a alegação da impetrante no sentido de que observa os índices de qualidade da Aanatel, e que, no ponto, respeita as normas do setor de telecomunicações”, acrescenta a sentença.

A proibição da venda de chips e serviços de internet por parte das operadoras de telefonia Claro, Oi e TIM em vários estados já está em vigor a partir desta segunda-feira. A Claro terá de interromper suas vendas em três estados. Já a Oi teve a interrupção determinada em cinco estados e a TIM, em 19.

A suspensão na venda de chips da Claro abrange os estados de Santa Catarina, Sergipe e São Paulo. Quanto à Oi, a decisão da Anatel abrange os estados de Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Roraima e Rio Grande do Sul. No caso da TIM, a suspensão da venda de chips engloba os seguintes estados: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins.

A agência reguladora determinou uma multa de R$ 200 mil por dia e por cada estado em que a medida for descumprida. A restrição também se aplica a vendedores independentes como bancas de jornal e camelôs.

As operadoras também terão de colocar um aviso em cada posto de venda e uma gravação no centro de atendimento informando que as vendas estão suspensas.

Fonte: Jornal do Brasil

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Jornalismo

Justiça Federal bloqueia conta do Estado para pagamento de medicamento

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de parte da conta do Estado do Rio Grande do Norte, de forma a garantir a compra de três frascos do medicamento Vedrop (Tocofersolan), que tem o valor unitário de U$ 798,70. O produto é usado para o tratamento de doença degenerativa incapacitante. A decisão foi do Juiz Federal Almiro José da Rocha Lemos, titular da 11ª Vara Federal, Subseção de Assu.

O bloqueio estabelecido pelo magistrado ocorreu porque o Estado descumpriu a determinação anterior. Depois de cinco meses de concedida a antecipação de tutela que obrigava o Governo a comprar o medicamento, ainda assim, a decisão não foi cumprida.

A nova determinação judicial, com o bloqueio da conta, garante medicamento para um mês de tratamento, sem “embargos de nova apreciação após esse período caso persista o descumprimento, devendo, nesse interim, ser regularizado o fornecimento da medicação”, como escreveu o magistrado na decisão.

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Judiciário

Justiça determina bloqueio de R$15 mil das contas do Estado

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Valéria Maria Lacerda Rocha, determinou bloqueio de R$ 15.732,69 das contas do Governo Rio Grande do Norte para que seja cumprida cumprimento de uma decisão liminar a qual garante ao paciente o fornecimento de: aparelho de suporte ventilatório não invasivo aparelho (syncrhrony II), com os seguintes equipamentos: reanimador manual (AMBU), aspirador de Secreção, umidificador para BIPAP, filtro bacteriológico, filtro cinza do BIPAP, filtro brando do BIPAP.

O paciente é portador de Esclerose Lateral Amiotrófica – doença neurodegerativa progressiva e fatal, caracterizada pela degeneração dos neurônios motores, as células do sistema nervoso central que controlam os movimentos voluntários dos músculos – e necessita urgente dos equipamentos para dar continuidade ao tratamento.

A parte autora informou o descumprimento da decisão e requereu o bloqueio de verba pública no valor necessário para o cumprimento da obrigação específica. O Estado foi intimado para comprovar nos autos, no prazo de cinco dias, o cumprimento da medida.

Como o Estado não cumpriu a primeira determinação judicial – de 28 de março – que deu um prazo de 72 horas para o fornecimento do material, a magistrada determinou o bloqueio da verba pública e aumentou o valor da multa de R$500,00 para R$1.500,00 por dia.

“Diante do descumprimento reiterado da decisão judicial por parte do demandado, resta senão enfrentar o pedido de bloqueio de verba pública destinada ao cumprimento da liminar. (…) Por essas razões, defiro o pedido de bloqueio do valor necessário para o fornecimento da medicação no valor de R$ 15.732,69. O bloqueio será realizado através do sistema BANCEJUD”, destacou a juíza Valéria Maria Lacerda Rocha.

Fonte: TJRN

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Judiciário

Justiça determina bloqueio das contas do município de Natal

O desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em decisão publicada ontem, 20, confirmou a sentença de segunda instância da Corte de bloqueio de verbas na conta do município de Natal, para pagamento dos chamados decêndios da Educação, relativos ao exercício de 2011. Os valores, compostos por 30% da arrecadação de impostos, devem ser transferidos em parcelas a cada dez dias, mas não foram repassados nas datas determinadas e estão em atraso.

A verba está prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes da Educação (LDB) e diz respeito à manutenção e desenvolvimento da educação. No exercício financeiro de 2012 a Prefeitura de Natal já acumula um débito de R$ 24,7 milhões para com a Secretaria Municipal de Educação (SME).

Do total de R$ 36,2 milhões devidos de 01 de janeiro a 31 de março, a prefeitura repassou pouco mais de R$ 11,4 milhões para a SME. Os dados são do relatório financeiro da Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla), extraído no dia 09 de abril, ao qual a reportagem da TRIBUNA DO NORTE teve acesso, segundo reportagem publicada na edição da última quinta-feira, 19.

No caso de Natal, o decêndio virou disputa judicial entre o município e o Ministério Público Estadual desde novembro de 2011 por causa da dívida acumulada relativa ao exercício 2011 da ordem R$ 63,7 milhões.

As informações diferem da linha defesa da Procuradoria Geral do Município. Desde fevereiro, a Prefeitura de Natal contesta o débito na Justiça Estadual, assegurando não ter dívida com a Secretaria Municipal de educação (SME). Em julho do ano passado, quando o débito totalizava R$ 48 milhões, a promotora Zenilde Alves, formatou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O documento foi assinado pela prefeita Micarla de Sousa (PV), e pelo secretário de Planejamento, Antônio Luna, que reconhecia a dívida e assegurava a quitação do montante em 16 parcelas. Como o TAC não vingou – um novo atraso foi verificado em novembro – a representante do Ministério Público ingressou com um processo judicial requerendo o bloqueio inicial de R$ 6,8 milhões nas contas da Prefeitura.

Com um inadimplemento do próprio termo de ajustamento, a promotora Zenilde Alves, ingressou com ação de execução do TAC. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro, negou o pedido liminar da promotora para bloqueio dessa primeira parcela do TAC, mas um recurso junto à segunda instância do Tribunal de Justiça acabou por acatar o pedido da promotora.

Depois da decisão de segundo grau, Zenilde Alves requereu ao magistrado de primeiro grau, responsável pela execução do bloqueio, o cumprimento da ordem superior, mas a decisão estava sendo protelada. Na semana passada, diante de documentos encaminhados pela Procuradoria Geral do Município, comprovando realização de repasses, o juiz Ibanez Monteiro expediu ofício ao desembargador Expedito Ferreira, que é o relator do agravo de instrumento promovido pelo MP.

No ofício solicitou que o magistrado confirmasse ou não se ainda haveria a necessidade do bloqueio. Na decisão proferida na quinta-feira, 19, e publicada  ontem, o desembargador determina que “o juiz adote as providencias necessárias para o imediato cumprimento do comando decisório”. O desembargador considerou as informações do Município insuficientes para suspender a decisão do bloqueio de verbas.

A PGM declarou ao juiz que, em janeiro deste ano, a Sempla teria repassado R$ 23,1 milhões à SME, sendo R$ 6,2 milhões referentes a decêndio do mês e R$ 16,9 milhões relativos à restos a pagar. Ao analisar as informações, o desembargador concluiu que “a planilha não traz a devida e necessária correlação dos valores nela contido e repassados, com os realmente devidos nos estritos limites impostos pelo Termo de Ajustamento de Conduta”. Por isso, o desembargador concluiu que os valores repassados não alcançam àqueles realmente devidos, persistindo “o entendimento da inadimplência”.

Fonte: Tribuna do Norte

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Jornalismo

Juiz bloqueia R$ 336 mil do Governo para alimentação de presos

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, André Melo Gomes Pereira, deferiu liminar requerida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte juntamente com a Defensoria Pública, determinando o bloqueio de mais de R$ 336 mil da conta única do Estado para custear todas as despesas relacionadas ao fornecimento da alimentação da Penitenciária Estadual do Seridó Francisco Pereira Nóbrega (Pereirão) pelo período de três meses.

O Magistrado determinou também a abertura de conta específica em favor daquele Juízo a ser movimentada pelo Secretário Estadual de Justiça e Cidadania com vistas ao cumprimento da medida e ficando o titular obrigado à prestação de contas.

O Juiz determinou ainda que o Estado adquira alimentação suficiente para os presos que cumprem pena no regime semi-aberto com a finalidade de se evitar a situação atual. E que também proceda a imediata abertura de licitação para fornecimento com regularidade da alimentação da Penitenciária do Seridó.

O Magistrado salienta em sua decisão que “não obstante todos os problemas do sistema prisional brasileiro, o cidadão que está preso deve ser privado apenas da sua liberdade, mas nunca de sua dignidade, não pode ser privado de sua alimentação, algo tão essencial à vida de qualquer ser humano. Tal privação pode ocasionar apenas uma coisa, que é a morte do cidadão, seja pela fome, ou pelas rebeliões”.

O Juiz determinou que a Direção da Penitenciária elaborasse três orçamentos junto aos maiores atacados da região para a compra, imediata, de mercadorias que garanta a alimentação dos apenados por mais uma semana. A aquisição será paga com transferência do valor necessário do dinheiro bloqueado judicialmente.

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Jornalismo

Conta do Estado é bloqueada para garantir comida em Presídio Estadual do Seridó

Com o objetivo de resolver, em caráter emergencial, a falta de fornecimento de comida para a Penitenciária Estadual do Seridó (localizada em Caicó), a Defensoria Pública Estadual – através do Núcleo Regional do Seridó e o Ministério Público Estadual peticionaram hoje uma Ação Civil Pública que originalmente havia bloqueado valores das contas vinculadas do Estado. Eles pediram a imediata liberação de parte da quantia constrita para que a direção da PES possa adquirir alimentação emergencial. A empresa que fornecia a comida para a penitenciária interrompeu o serviço alegando atraso no pagamento, por parte do Estado. Com isso, os apenados contavam com a garantia de comida apenas até hoje (27).

Em outubro do ano passado, a Defensoria, juntamente com o Ministério Público, entrou com uma Ação Civil Pública solicitando o bloqueio de R$ 336 mil para que fosse realizado o pagamento à empresa fornecedora de comida, que ameaçava interromper o serviço devido ao atraso no pagamento. Hoje, a questão se repete. Preocupada com a situação, a direção do presídio oficiou a Defensoria e o Ministério Público para que ajudem a encontrar uma solução. “A medida é paliativa, nossa expectativa é que o Estado tome as providências necessárias para regularizar o fornecimento de comida aos apenados”, alerta o defensor público Rodrigo Lira.

Há algum tempo, segundo ele, a Penitenciária Estadual vem passando por diversas crises de ordem estrutural e financeira. Em outubro de 2010, a Defensoria Pública Estadual foi informada que a Caern não vinha prestando com regularidade o serviço de fornecimento de água para a penitenciária. O fato gerou escassez e racionamento de água, inclusive ameaça de rebelião por parte dos apenados, o que motivou o ajuizamento de uma Ação Civil Pública em face da CAERN e do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de regularizar a situação. O processo se encontra com prazo para o Estado realiza estudo técnico sobre e a viabilidade do fornecimento de água através de poços tubulares, já cavados no interior do estabelecimento.

Em maio de 2011 houve uma pane elétrica que ocasionou um blackout total do sistema elétrico da unidade, deixando sem luz e sem equipamentos eletroeletrônicos, pois todos “queimaram” devido ao problema. Logo, a Defensoria Pública realizou inspeção prisional detectando graves falhas físico-estruturais e, aliado a dois laudos técnicos do Corpo de Bombeiros Militares do Estado e de Engenheiros da SEJUC, ajuizou mais duas novas Ações Civis Públicas em conjunto com o Ministério Público, pleiteando a reforma imediata do presídio e a construção de uma cadeia pública na comarca de Caicó. Estas ações encontram-se com liminares deferidas em desfavor do Estado, aguardando prazo para cumprimento da ordem judicial.

Fonte: Tribuna do Norte

Opinião dos leitores

  1. O maiores descumpridores das leis são os municípios, os estados, o  df e a união! Pergunta-se: Para onde está indo o R$ arrecadado? E o que é repassado, como é aplicado?

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Denúncia

Precatórios: MP confirma bloqueio de bens dos acusados

O casal Carla Ubarana de Araújo Leal e George Luis de Araújo Leal, presos na manhã desta segunda-feira (31), estão sendo considerados os principais responsáveis pelo esquema de pagamentos irregularidades de precatórios. Inclusive, existem indícios de que os dois tenham sido os principais beneficiários.

Para evitar qualquer tipo de se desfazer dos bens, a Justiça determinou o bloqueio de todos os bens do casal. Contas bancárias, imóveis e carros. Tudo está sob a guarda da Justiça até que seja concluída a fase de investigação do Ministério Público que segue em segredo de Justiça. Entre os bens apreendidos estão dois imóveis de luxo em Petrópolis, uma mansão de praia Baia Formosa e carros de luxo.

Os valores dos bens não foram contabilizados e talvez nem cheguem a ser divulgados porque  eles também englobam números e dados bancários.

O casal Carla e George está preso sob força de mandado judicial. O delegado Marcos Dayan, da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Contra a Ordem Tributária (Deicot), que investiga o caso dentro das atribuições da Polícia, deve tomar o depoimento dos dois ainda hoje.

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Jornalismo

Amil é condenada a pagar R$ 50 mil a cliente e pode ter conta bloqueada

Após julgamento dos autos nº 0138227-52.2011.8.20.0001, relativo à Ação de Obrigação de Fazer, movida por uma cliente da operadora de plano de saúde Amil, o juiz da 20ª Vara Cível de Natal determinou que a empresa realize, em caráter imediato, o depósito de R$ 50 mil, para pagamento da equipe médica, com a majoração da multa diária e eventual bloqueio judicial.

O depósito é referente à cirurgia de uma cliente do Plano, que mesmo após a intimação da empresa, em 27 de dezembro de 2011, ainda não foi submetida ao procedimento médico.

A sentença ressaltou que o direito à saúde é direito fundamental assegurado na Constituição Federal e que, diante do não cumprimento do artigo legal, cabe ao Judiciário, então, efetivar tal comando, nos termos do artigo 461, do Código Processual Civil. O pedido de depósito sob pena de bloqueio, no momento, revela-se, segundo o juiz, como único apto a resguardar o direito à saúde, para possibilitar a imediata cirurgia.

A sentença também acrescentou que, mesmo existindo norma proibitiva de bloqueio de valor em período de plantão judicial – Provimento 82/2011 da Corregedoria de Justiça do RN -, o caso em questão implica exceção à regra, já que o Provimento não poderia inviabilizar a tutela do direito à saúde e à vida, assegurados na Constituição.

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Denúncia

Ministério Público pede bloqueio das contas da Prefeitura do Natal

Tribuna do Norte

A prefeita de Natal, Micarla de Sousa (PV), foi denunciada ontem por descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual (MPE) para pagar um atrasado de R$ 48 milhões oriundos do chamado decêndio (repasse constitucional de 25% da receita para a Educação). A Ação Civil Pública (ACP) foi interposta ontem pela promotora Zenilde Alves e o processo já tramita na 3ª Vara da Infância e Juventude de Natal, que tem à frente o juiz Homero Lechner. A representante do MPE pediu ao magistrado que sejam bloqueado das contas do município o montante total do débito, que gira em torno de R$ 4 milhões. Em agosto deste ano a TRIBUNA DO NORTE já noticiava o desfalque nas contas da pasta e a infração ao art. 212 da Constituição Federal, que estipula o repasse. A promotora Zenilde Alves ressaltou que todas as cautelas foram tomadas, no sentido de buscar uma saída para o problema orçamentário alegado pela Prefeitura, mas como todas elas restaram inócuas se fez necessário a execução do montante pela via judicial.

Júnior SantosZenilde Alves entrou com o pedido para a Justiça determinar o resgate dos recursos da Educação

O TAC proposto pelo Ministério Público e assinado pela prefeita Micarla de Sousa; pelo secretário de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação (Sempla), Antônio Luna; e pelo procurador geral substituto, Eider Nogueira, previa um parcelamento da dívida em 16 meses. Os pagamentos variavam de R$ 1,5 milhão a R$ 5 milhões e só seriam finalizados em novembro de 2012, no final da gestão da pevista. A Prefeitura, no entanto, só conseguiu cumprir com os dois primeiros meses do acordo. Com início em agosto, foram liquidadas as parcelas daquele mês e a de setembro, o que somou R$ 3 milhões. Procurada pela reportagem, a promotora Zenilde Alves informou que a partir de outubro o repasse “desandou” e por isso decidiu executá-la na Justiça.

Já na primeira reportagem feita pela TN, uma fonte especialista em Direito Constitucional e em Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) afirmava que a improbidade administrativa já estaria configurada naquela ocasião, e já poderia, caso se interessassem os órgãos fiscalizadores, ser alvo de demanda judicial. O caso chamou a atenção do Ministério Público, que após recorrentes tentativas de consenso firmou o Termo de Ajustamento de Conduta. Zenilde Alves informou ainda que encaminhou a documentação a Promotoria do Patrimônio Público, que é a responsável pelas ações de improbidade administrativa.

Quando decidiu procurar a Justiça, a promotora Zenilde Alves se alicerçou na lei municipal nº 5.650, que estipula a destinação de pelo menos 30% dos recursos do orçamento para a Secretaria de Educação (SME), em 2011, e também na Constituição Federal.  Não se sabe até agora se o município arcou com as obrigações dos decêndios de cada mês, que deveriam ser pagos paralelamente à soma do TAC, ou se estes também são objeto da Ação Civil Pública. A promotora teve o cuidado de precaver a Sempla – órgão responsável pelos repasses – que além de pagar os  decêndios em atraso  esta deveria transferir, pontualmente, os recursos do orçamento municipal destinado à SME todos os dias 10, 20 e 30 de cada mês.

Uma outra entidade que já vem de olho na problemática do decêndio é a Câmara Municipal de Natal (CMN). O presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, vereador Luiz Carlos (PMDB), disse ontem que os parlamentares da Comissão já aguardavam a denúncia do Ministério Público e que se estuda a possibilidade de utilizar a Ação Civil Pública para pedir oficialmente o impeachment da prefeita de Natal. “Do jeito que está não dá pra ficar”, relatou o peemedebista.

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Finanças

Prefeitura tem quase R$ 1 Milhão bloqueado em favor do Hospital do Coração

Tribuna Online:
Em face de provocação feita pelo Hospital do Coração, a promotora Zenilde Ferreira Alves entrou com pedido de bloqueio judicial de recursos da Prefeitura de Natal, na 3ª Vara da Fazenda Pública, para pagamento de uma dívida de R$ 957.866,53 .

O débito é relativo à prestação de serviços de Terapia Intensiva prestados pelo Hospital do  Coração, que está há nove meses sem receber qualquer pagamento por parte da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), conforme informou aquela empresa hospitalar ao  Ministério Público Estadual.

O Hospital do Coração oficiou ao MPE em 27 de abril que “a  municipalidade não está honrando os pagamentos aos prestadores privados contratados”, chegando no seu caso ao valor acima informado. O último repasse havia ocorrido em 27 de agosto de 2010.

Segundo o  hospital, a inadimplência “vem dificultando sobremaneira o adequado funcionamento da unidade, por falta de pagamento aos médicos e fornecedores, e ensejará a suspensão do atendimento a partir do dia 30 de maio”.

(mais…)

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