Economia

Governo Federal edita decreto que determina divulgação dos salários de todos os servidores federais

O decreto editado nesta quinta-feira (17) pela presidenta Dilma Rousseff, que regulamenta a Lei de Acesso a Informações Públicas (LAI), determina a divulgação dos salários e demais vencimentos recebidos por todos os servidores do Executivo Federal. Durante a elaboração do decreto, a discussão em torno do tema gerou polêmica dentre os funcionários públicos. Muitos consideram a medida como uma forma de invasão de privacidade. Órgãos do Legislativo e do Judiciário, além de estados e municípios também editarão regulamentações próprias, a e iniciativa federal poderá constrangê-los a também divulgar essas informações. As informações deverão ser publicadas na internet, nas páginas de transparência de cada órgão. Ontem (16), ao divulgar sua regulamentação sobre como tornará disponíveis seus documentos, o Senado informou que não divulgará os boletins administrativos que tratam das informações sobre salários.

O decreto estipula que devem ser publicados a remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Apesar de parecer uma novidade, há vários anos as sucessivas Leis de Diretrizes Orçamentárias determinam a transparência da remuneração dos servidores. No caso da LDO vigente (Lei nº 12.465, de 2011), por exemplo, é determinado que o Poder Executivo deve publicar e manter atualizado, por meio do Sistema de Pessoal Civil (Sipec), a estrutura remuneratória e tabela com os vencimentos por níveis de cargos efetivos, comissionados e funções de confiança integrantes do quadro geral de pessoal civil, comparando com o ano anterior e indicando as respectivas variações percentuais, por órgãos, autarquia e fundação.

Também devem ser publicados os cargos efetivos vagos e ocupados por servidores estáveis e não estáveis, agrupados por nível e denominação; cargos em comissão e funções de confiança vagos e ocupados por servidores com ou sem vínculo com a administração pública federal, agrupados por nível e classificação. O texto estabelece ainda que os poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público da União, também devem cumprir as regras, mediante atos próprios dos dirigentes máximos de cada órgão. A administração pública possui mecanismos e publicações, como o próprio Diário Oficial, que tornam pública as remunerações dos servidores.

Fonte: Congresso em Foco

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Jornalismo

[Estiagem] Número de decretos de emergência no Nordeste é o maior em 5 anos

Cidades do Nordeste do país tiveram reconhecidos entre janeiro e abril deste ano quase três vezes mais decretos de situação de emergência em comparação com o mesmo período do ano anterior: são 417 em vez de 112, um aumento de 272%. O maior número dos últimos 5 anos. Esse total ultrapassa, também, os decretos na região em todo o ano de 2011, quando houve 297. Os dados levam em conta apenas os decretos aceitos pela Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec) e publicados no “Diário Oficial da União”.

Os decretos, que em sua maioria tratam de enchentes e estiagem, precisam ser reconhecidos pela Secretaria Nacional de Defesa Civil para que sejam contabilizados no balanço nacional e haja liberação de verba de auxílio federal. O prazo para decretar a emergência é de dez dias a partir de seu início, mas o pedido precisa ser analisado pela secretaria antes do reconhecimento e publicado no Diário Oficial, o que pode demorar meses.

Em 2012, a secretaria contabiliza  381 cidades em um total de 417 decretos reconhecidos por emergências como enxurradas, enchentes e, principalmente, estiagem, entre os meses de janeiro e abril em todo o Nordeste. Nos quatro primeiros meses de 2011, a Sedec reconheceu emergência em 110 cidades, 3,46 vezes menos do que no mesmo período deste ano.

O número de 2012, no entanto, já é bem maior. Enquanto as estatísticas nacionais apontam 169 decretos reconhecidos e publicados no Diário Oficial na Bahia para 167 municípios, o governo estadual já contabiliza 228 cidades em emergência, na que é considerada a pior seca dos últimos 47 anos. Rio Grande do Norte tem 139 decretos reconhecidos neste ano pelo Diário Oficial da União, todos em abril.

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Política

Prefeita decreta ponto facultativ​o para a próxima segunda-feira

Em decreto que será publicado na edição deste sábado, 27, do Diário Oficial do Município – DOM, a Prefeita do Natal, Micarla de Sousa, determina ponto facultativo para a próxima segunda-feira, 30, nas repartições públicas municipais.

Em virtude do feriado do Dia do Trabalho, da terça-feira, 1, o expediente retornará à normalidade na próxima quarta-feira, 2.

Aos dirigentes dos órgãos e entidades cabe fazer e observar o funcionamento dos serviços essenciais às respectivas áreas de competência.

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Jornalismo

Governadora revoga decreto que instituiu área de segurança no Centro Administrativo

A governadora Rosalba Ciarlini revogou o decreto estadual n° 22.511, de 22 de dezembro de 2011, que instituiu área de segurança no Centro Administrativo. O ato será publicado na edição do Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (28). “O decreto não cerceava a livre manifestação e sim, disciplinava o acesso ao Centro Administrativo, principalmente, o direito ao desempenho das atividades dos que trabalham tanto na Governadoria quanto nas secretarias estaduais”, esclareceu a governadora.

Embora a intenção não tenha sido impedir qualquer movimentação, dentro do Centro Administrativo, a governadora decidiu rever a decisão, afastando qualquer tipo de interpretação que possa afetar o exercício da democracia. “Podemos rever esse decreto sim”, adiantou a governadora quando foi questionada pelos jornalistas no café da manhã, nesta terça-feira, em Natal.

Assecom

Do Blog: A Governadora poderia ter passado sem essa, pelo comportamento após a publicação ficou claro que a ideia não foi dela. Portanto Governadora, a senhora deveria exonerar quem lhe causou tremendo desgaste perante a opinião publica. A governadora só revogou pela pressão da opinião pública que não foi pequena,  principalmente a pressão das redes socias.

Vejam o decreto 22.525 que revogou o de número 22.511:

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Jornalismo

Conselheira da OAB critica decreto que proíbe piquetes na Governadoria: "É assombroso"

O decreto nº 22.511, que proíbe piquetes e protestos dentro do Centro Administrativo continua rendendo repercussão negativa para a governadora Rosalba Ciarlini. Agora, foi a vez da conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Elke Cunha, soltar o verbo contra decreto autônomo.

Ela usou a página pessoal do Twitter (@ElkeCunha) para avaliar o documento como “assombroso”.

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Jornalismo

Injustificável: Governo tenta justificar medida autoritária de proibições no Centro Administrativo

Sabe aquelas  explicações que  explicam, mas não justificam? Me parece que acabo de ler uma. Semana passada, a governadora Rosalba Ciarlini publicou um decreto, um tanto quanto ditatorial, proibindo piquetes e demais protestos dentro da Governadoria. Até a OAB, já se manifestou alegando inconstitucionalidade do decreto, por proibindo o direito de protestar pacificamente. Pois bem, o governo da Rosa continua tentando justificar o injustificável.

A medida foi claramente para evitar protestos por parte dos servidores, agora acabo de saber do consultor Geral do Estado, José Marcelo, que o decreto foi instituído com o objetivo  de preservar a segurança do  Centro Administrativo. Mas calma. Alguma coisa já foi roubada? Algum patrimônio público já foi depredado durante os protestos? Algum servidor já reclamou de outros que estavam exercendo seu direito de protestar contra o que acham errado?

Eu nem queria me meter no meio do que é certo e do que é errado, porque cada história tem seus dois lados. Mas ainda estou absmado com a explicação do doutor José Marcelo Ferreira. Ele utilizou como exemplo para jutificar o decreto o campus central da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Pasmen. Ele quis comparar o complexo do poder do Estado, totalmente cercado, com policiais militares a disposição, iluminação pública e tudo mais, com o campus que a cada semestre se vê abandonado durante as férias? Quem há bem pouco tempo atrás sequer havia cerca e câmeras d evigilância?

Mas não vamos nos estender muito. O que acampar tem haver com segurança e ordem? Na Universidade, alunos de fora acampam nas salas durante congressos e seminários. Sem querer comparar, mas já comparando, isso é o medo que o modelo do #ForaMicarla, no qual jovens acamparam na Câmara Municipal de Natal, seja exportado para o Centro Administrativo? Espero que não. Até porque os servidores, principalmente, da Saúde, Segurança, Educação e Administração Indireta viviam fazendo ações semelhantes.

As proibições são bastante expressivas: De acordo com o inciso II, do Art. 2º, é proibido “armação de barracas ou quaisquer outras formas de acampamento que vise à instalação e permanência, embora que temporária, na respectiva área de segurança”. Além disso, fica proibido o ingresso de carros de som capazes e utilização de fogos de artifício, apitos, cornetas, ou quaisquer outros instrumentos que possibilitem a perturbação e o desempenho das atividades laborais dos servidores estaduais.

Bom, parece que a lambança do decretado decreto que de DEMOCRATA não tem nada vai ser derrubado no diário oficial de amanha. Isso acontecendo fica comprovado a presepada que fizeram. Olhem o serviço minha gente..

Opinião dos leitores

  1. Prezado Bruno,Feliz natal/2012.Acredito na existência de um equívoco na informação no post acima, pois não conversamos sobre o decreto.  Esclareço que somente falei sobre o assunto quando procurado pela reportagem da Tribuna do Norte (publicada no dia 24 de dezembro de 2011, creio eu).  Na ocasião, frisei a natureza jurídica do imóvel do Centro Administrativo (bem de uso especial).Atenciosamente,José Marcelo Costa

    1. Amigo Marcelo, quando me referi acabo de saber do José Marcelo foi justamente quando vi sua entrevista na TN, sobre a posição do decreto, continuo com a mesma opinião. Desnecessária, arrogante, inútil e coisa da ditadura realmente. Essa é minha opinião. Acredito também que não deva ter saído de vc, um sujeito democrático e gente boa

  2. Amigo Bruno,Veja o comentário de Marcos Dionísio Medeiros Caldas, publicado no Território Livre:
    Não cumpre os acordos firmados com as categorias e quer cercear o
    grito dos humilhados e ofendidos servidores que continuarão, com ou sem
    Decreto, indo à luta.

    O Ato Institucional nº 5, AI-5, foi baixado em 13 de dezembro de 1968,
    durante o governo do general Costa e Silva. O que se seguiu, o país todo
    sofre as consequências até hoje, sobretudo, nas mediocridades
    investidas de autoridade. Não sabem falar e também não sabem ou não
    querem ouvir.

    Claro que pegou mal o Decreto da Governadora.. Mas não me surpreendem
    atitudes como essa. O que esperar de um governo que culpa Fernando
    beira-Mar pela explosão de homicídios na terra da governadora ?

    Depois quando o povo acunha na vaia como em São Gonçalo jogam a culpa em
    Jaime Callado. É o jeito PFL, Arena de governar. Importaram essa
    mosntruosidade de São Paulo, mas essa intolerância e medo dos movimentos
    populares combina como uma luva com Rosalba, ACM, José Agripino, Paulo
    Maluf. Por certo está se antecipando e começando a ensaiar as zonas de
    exclusão para a Copa do Mundo.

    Daqui a pouco vai querer privatizar o sistema penitenciário e não vai
    exigir Ficha Limpa para o exercício de Cargo Comissionado. Enquanto quer
    afastar o povo do Centro Administrativo, essa turminha da sinal fechado
    parece que não tinha nem terá qualquer incômodo em adentrar os
    gabinetes.
    No passado recente, outros imbecís blindaram os plenários da Câmara
    Municipal de Natal e da Assembléia Legislativa com um tipo de AI- 5 de
    vidro que voga até hoje.
    Impossível não lembrar de Carlos Heitor Cony, é o RN Caranguejo.

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Jornalismo

Rosalba publica decreto que proíbe protestos na Governadoria

Agora que é servidor e pensa em fazer seus protestos dentro do Centro Administrativo tem que pensar duas vezes antes de fazer para não ser preso. De acordo com o documento, publicado na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial do Estado (DOE), três situações não poderão mais ocorrer no local: ingresso de carros com equipamentos de som capazes de perturbar o desempenho das atividades laborais dos servidores estaduais; armação de barracas ou quaisquer outras formas de acampamento que vise à instalação e permanência, embora que temporária, na respectiva área de segurança; e utilização de fogos de artifício, apitos, cornetas, ou quaisquer outros instrumentos que possibilitem a perturbação e o desempenho das atividades laborais dos servidores estaduais.

Acho que a medida é para evitar um #ForaRosalba, já que os manifestantes do #ForaMicarla acamparam dentro da Câmara Municipal de Natal como forma de protesto. A medida também bate de frente com os sindicalistas, já que as últimas manifestações, principalmente sa saúde, educação e segurança têm seguido esse mesmo modelo, agora proibido.

O decreto, de número 22.511, institui a área de segurança do Centro Administrativo do Governo do Estado. O texto do documento diz que “fica autorizada no âmbito da área de segurança do Centro Administrativo o trânsito habitual de pessoas, sem a finalidade de permanência no local”.

Além da proibição de piquetes, o decreto estabelece às 18h como um horário limite para a entrada de público. Após esse horário, somente servidores devidamente identificados terão acesso ao Centro Administrativo.

Com informações da Tribuna do Norte

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Finanças

FIFA com o bolso cheio e o Brasil de tanga

O governo publicou nesta quinta-feira decreto regulamentando a isenção de impostos para a Fifa e confederações, como a Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol), na importação e compra de bens e serviços utilizados na Copa-2014.

A isenção foi um dos compromissos assumidos pelo Brasil ainda na candidatura a sediar o Mundial e já estava prevista na Lei Geral da Copa, de 2010. Segundo a Receita Federal, não há uma previsão do quanto o governo deixará de arrecadar por conta do benefício.

Segundo o decreto, a Fifa terá que apresentar à Receita uma lista das pessoas físicas e jurídicas que poderão ser beneficiadas com a suspensão de tributos. Além das confederações, a federação poderá pedir a habilitação de prestadores de serviço, fornecedores, importadores e voluntários.

A Fifa terá ainda que entregar à Receita a relação dos eventos relacionados à Copa e dos produtos que precisará importar. Na importação, não serão tributados bens como alimentos, suprimentos médicos, combustíveis, materiais promocionais, equipamentos esportivos e técnicos entre outros.

Além disso, os habilitados poderão adquirir produtos livres de impostos também no mercado brasileiro, como gasolina e alimentos, e contratar sem tributação serviços como hospedagem, assessoria de imprensa, produção de eventos e transporte.

Nas próximas semanas, a Receita publicará ainda uma instrução normativa regulamentando outras questões, como o tratamento da bagagem das delegações internacionais. A ideia é dar maior rapidez às vistorias, para que atletas e comitivas não enfrentem demora no desembarque.

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