Segurança

Decreto que facilita a compra de armas também vai garantir a posse para proprietários ou responsáveis por estabelecimentos comerciais

O decreto que facilita a compra de armas também vai garantir a posse para proprietários ou responsáveis por estabelecimentos comerciais e funcionários públicos com poder de polícia, segundo versão preliminar do texto obtida pelo SBT.

Já havia a previsão de liberar a compra para moradores do campo e de cidades com mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, desde que maiores de 25, sem antecedentes e aprovados em curso e teste psicotécnico.

O Antagonista

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Política

Decreto para flexibilizar posse de armas sai na próxima semana, diz Onyx

O presidente Jair Bolsonaro entre o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, e o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, durante reunião no Palácio do Planalto nesta terça-feira (8) — Foto: Alan Santos/Presidência da República

O ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou nesta terça-feira (8) em entrevista à TV Globo que o decreto que flexibiliza a posse de armas será editado até a próxima semana.

Segundo o ministro, o assunto foi tratado na segunda reunião ministerial, que aconteceu nesta terça no Palácio do Planalto. Bolsonaro pretende, por meio de decreto, garantir posse de armas de fogo a cidadão sem antecedentes criminais.

O presidente Jair Bolsonaro reuniu no Palácio do Planalto o Conselho de Governo, formado por ele, pelo vice-presidente Hamilton Mourão e por todos os ministros de Estado. A reunião começou por volta das 9h e terminou pouco antes do meio-dia.

De acordo com Onyx, o presidente tem pressa no decreto das armas porque é “um compromisso” de campanha. “Promessa feita é promessa cumprida”, disse o ministro.

Quando ainda era candidato, Bolsonaro afirmou em seu plano de governo que pretendia reformular o Estatuto do Desarmamento.

Na reunião desta terça, o presidente falou, ainda, em “materializar” outras promessas de campanha, segundo Onyx. Ele também voltou a falar sobre a “indústria de multas ambientais” e a desburocratização do serviço público.

‘Indústria de multas’

No final do ano passado, antes de tomar posse como presidente, Bolsonaro disse que queria acabar com a “festa” de multas no Ibama.

“Não vou mais admitir o Ibama sair multando a torto e a direito por aí, bem como o ICMbio [Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade]. Essa festa vai acabar”, afirmou na ocasião.

G1

 

Opinião dos leitores

    1. Fagner, se o assunto é tão inútil para você, não deveria nem ter entrado nessa página e muito menos coloca um comentário desse tipo

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Finanças

Fátima anuncia decreto de calamidade financeira no RN

Após uma reunião realizada durante a manhã desta quarta-feira(02), com membros do novo governo, além de sindicatos que representam servidores estaduais, a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), anunciou que vai decretar estado de calamidade financeira do estado, em sua primeira ação à frente da administração estadual.

Outros decretos

A governadora afirmou que ainda publicará decretos para estabelecer revisão das despesas de custeio no âmbito do Poder Executivo; instituir o Comitê de Gestão e Eficiência; determinar o retorno dos servidores públicos civis e militares aos seus órgãos de origem; e o que institui horário excepcional no expediente do serviço público.

Com acréscimo de informações do G1-RN

Opinião dos leitores

  1. Se ela não fosse governadora estaria criticando essas medidas se fossem tomadas pelo opositor, fazendo oposição das mais demedidas, como se tivesse a solução pra tudo. Agora chegou a vez da onça beber água, as coisas mudaram, vamos aguardar se ela tem as soluções para os problemas.

  2. Não votei em Fátima porque não votei para nenhum dos candidatos mas acredito na administração dela. Só não sei se o governo federal vai liberar verba que dê pá suprir as necessidades do RN

  3. Como sempre, só mudam os nomes, as práticas são as mesmas. Pergunto, quem continua na mesma? Os menos favorecidos economicamente. E mais, tanto na esfera federal, quanto na estadual.

  4. COLOQUE MORAL GOVERNADORA , QUE OS CEDIDOS RETORNE A SEUS ÓRGÃOS DE ORIGEM PARA TRABALHAR CHEGA DE MORDOMIA. COLOCA MORAL NA CASA.

    1. Isso mesmo, os sindicatos ligado ao pt estão cheios de servidores sem ir trabalhar

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Finanças

Decreto da Prefeitura de Natal estabelece novos prazos e descontos para contribuinte quitar dívidas tributárias

Contribuintes com tributos municipais em atraso podem procurar Cejusc da Tributação Municipal para quitar ou parcelar seus débitos até 28/09

A Prefeitura de Natal emitiu um decreto que amplia os prazos e descontos para o contribuinte que deseja quitar as suas dívidas. O Poder Público municipal tem atuado em parceria com o Tribunal de Justiça, na área de conciliação, para facilitar o pagamento de tributos para milhares de contribuintes natalenses.

Veja o decreto completo através do link: https://www.contabeis.com.br/legislacao/3977542/decreto-rn-11577-2018/

Inaugurado, no final de agosto, na Secretaria de Tributação de Natal (situada na rua Açu, 394, próximo à Catedral Metropolitana), o Cejusc Fiscal (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) servirá como importante facilitador para o contribuinte que deseja quitar ou parcelar o pagamento de seu débito.

O decreto estabelece que até 28 de Setembro, os contribuintes que buscarem o Cejusc Fiscal, terão descontos de:

60% quando a liquidação da dívida ocorrer de uma só vez,

50% em 6 parcelas,

40% em 12 parcelas,

30% em 18 parcelas,

20% em até 24 parcelas e

10% em até 30 parcelas.

Outras datas e descontos

A partir do dia 1º até o dia 31 de outubro os descontos passam a ser: 50% para quem deseja quitar a dívida de uma vez, 40% em até seis parcelas, 30% em até 12, 20% até 18 parcelas, 10% quando ocorre em até 24 parcelas e 5% em até 30 parcelas.

Do dia 1º de novembro ao dia 30, os descontos passam a ser de 40% quando a dívida for paga de uma vez, 30% quando dividida em seis parcelas, 20% em até 12 parcelas, 15% quando for em 18 parcelas, 10% quando ocorrer em 24 parcelas e 5% em até 30 parcelas.

Entre 2 e 28 de dezembro os descontos serão de 30% quando a liquidação ocorrer de uma vez, 25% em até 6 parcelas, 20% em até 12 parcelas, 15% para quem deseja dividir em 18 parcelas, 10% em até 24 parcelas e 5% quando ocorrer em até 30.

Caso o vencimento da primeira parcela ultrapasse o dia 28 de dezembro, o decreto passa a funcionar da seguinte maneira: 20% quando a liquidação ocorrer de uma só vez, 15% quando ocorrer em até 6 parcelas, 10% quando ocorrer em até 12 parcelas, 5% em até 24 parcelas e não haverá descontos para parcelamentos realizados a partir de 25 parcelas.

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Finanças

Decreto dá descontos de até 60% em juros e multas para pagamentos de créditos tributários e não tributários em Natal

Evitar o ajuizamento de aproximadamente 30 mil ações, permitir ao contribuinte a oportunidade de parcelamento em até 30 meses com descontos nos juros e multa de mora, garantir o acesso de todos aos benefícios do programa Bom Pagador, livrar o cidadão dos riscos da penhora de bens em um momento de grave crise econômica do País e estimular a arrecadação municipal. Com esses objetivos, a Prefeitura de Natal decretou condições especiais para pagamento à vista e parcelado de créditos tributários e não tributários. Para quitação à vista, o desconto chega a 60% nos juros e multa.

De acordo com informações da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT e Procuradoria Geral do Município – PGM, as ações estão em fase final de preparação e serão encaminhadas à justiça. O contribuinte pode aproveitar essa fase ainda pré-ajuizamento para negociar o débito. O convênio recentemente firmado entre o Município de Natal e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte estimula a participação da Câmara de Conciliação Fiscal na resolução conflitos tributários, permitindo a redução dos custos e do tempo processual.

O decreto (11.577/18) tem também as funções de estimular a arrecadação voluntária pelo contribuinte e evitar o aumento da Dívida Ativa do Município com a consequente negativação do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. O decreto vigora até o dia 28 de dezembro. “A Prefeitura sempre procura evitar que o contribuinte tenha prejuízos com ações na justiça. Tratamos o contribuinte como parceiro e sabemos que medidas como a negativação em cadastros de proteção ao crédito, ou até mesmo medidas extremas como a penhora do bem podem ser evitadas. Por isso estamos dando essa oportunidade a todos, até mesmo por reconhecermos o momento de crise econômica no Brasil”, comentou o Secretário de tributação, Ludenílson Lopes.

As possibilidades de negociação são amplas e as condições impostas pelo decreto determinam que até o próximo dia 28, o contribuinte terá a oportunidade de resolver seus créditos tributário, junto ao FISCO municipal com 60% de desconto nos juros e multa, caso pague à vista. Para o parcelamento em até seis meses, o desconto é de 50%. Ainda existe a possibilidade de pagamento em 12 parcelas (40% de desconto), 18 parcelas (30%), 24 parcelas (20%) e 30 parcelas (10% de desconto).

O Secretário de tributação relembra que a primeira parcela, ou a única, para o caso de pagamento à vista, terá que ser quitada até o dia 28/9 (sexta-feira), sob o risco de cancelamento do acordo de parcelamento. Segundo o decreto, a situação tributária do contribuinte no exercício em curso, não impede a adesão ao parcelamento, bem como para a obtenção dos descontos, inclusive para pagamento à vista. O valor da primeira parcela poderá ser de 5% (cinco por cento) do montante, desde que não seja inferior às demais parcelas, limitando-se neste caso o prazo máximo para parcelamento em 24 (vinte e quatro) meses.

A SEMUT explica que os créditos sob cobrança judicial com bens penhorados já destinados à hasta pública, só podem se beneficiar dos descontos do decreto para o pagamento à vista. A mesma regra é aplicada para os casos de multas por infração, originadas de fatos que constituam crime contra a ordem tributária, assim definidos em lei, assim como os créditos provenientes de substituição tributária, em que houve a retenção e o não recolhimento do tributo. Os créditos originários do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV e Laudêmios não estão cobertos pelos benefícios do decreto.

Os descontos e benefícios ainda podem ser utilizados em outras datas determinadas pelo decreto, mas os prazos e descontos são reduzidos à medida que o fim do ano fiscal se aproxima. Estes valores podem ser consultados através do link do decreto: http://portal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20180906_83eb834f4cda8584cc183c68d17e04f3.pdf

O contribuinte pode acessar o site da Semut (www.natal.rn.gov.br/semut), ou comparecer pessoalmente à secretaria para optar pelos parcelamentos dos créditos tributários. O órgão funciona na Rua Açu, 394, no Tirol.

 

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Diversos

Carlos Eduardo sanciona lei e decreta feriado do Dia da Consciência Negra para 20 de novembro

Untitled-2Reprodução: Diário Oficial do Município

A íntegra do documento publicado na edição desta quarta-feira(29) pode ser conferida aqui

Opinião dos leitores

  1. Absurdo , acham q tem pouco feriado ,,,, e o comercio , indústria …. Por isto q este Brasil não vai p frente….

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Diversos

Dilma assina decreto autorizando migração de rádios AM para FM

No Dia do Radialista, a presidenta Dilma Rousseff assinou hoje (7), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto que permite a migração das rádios AM para a faixa FM. O decreto atende a um pleito do setor, preocupado com o aumento dos níveis de interferência. No discurso, Dilma disse que as rádios AM são um patrimônio do país e que o Estado deve dar as condições para que elas continuem prestando serviços e se adaptando.

A presidenta também relembrou programas da Rádio Nacional que ouvia na infância, de vozes e artistas que fizeram sucesso no veículo de comunicação. Segundo ela, seu programa semanal no rádio, o Café com a Presidenta, propicia chegar mais perto da população, como uma conversa.

Antes da cerimônia, na conta no Twitter, Dilma escreveu que a migração das rádios AM para FM significará mais qualidade de transmissão com menos ruídos e interferências, permitindo às emissoras de rádio ampliar a audiência. “Sou fã de rádio. Cresci ouvindo radionovelas e por muito tempo testemunhei como o rádio foi o eixo da integração da cultura e da identidade nacional.”

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) estima que 90% das 1.784 emissoras AM passem a operar na faixa FM. “Nessa frequência, as rádios ganharão qualidade de áudio e de conteúdo, competitividade e alcance por meio de telefones celulares”, informou a associação. Segundo o presidente da Abert, Daniel Slavieiro, “a assinatura do decreto é o fato mais relevante para o rádio AM nos últimos 50 anos”. Segundo ele, o custo da migração para as rádios, na compra de equipamentos, será de aproximadamente R$ 100 milhões

Slavieiro explicou por que migrar para a faixa FM em vez de partir direto para a rádio digital. “Por muito tempo acreditamos que a solução seria a digitalização, mas os testes demonstraram que as dificuldades no AM digital são similares às no analógico”, disse, acrescentando ainda a importância da presença nos dispositivos móveis, cada vez mais populares entre a população. “Somente transmitindo na faixa de FM que seremos sintonizados pelos mais de 160 milhões de aparelhos celulares que têm rádio, sem custo algum para o usuário. Essa é a importância da medida.”

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse que os interessados na migração poderão protocolar requerimento no ministério a partir de 1º de janeiro de 2014. Quem quiser se manter na AM poderá manifestar interesse em ampliar a cobertura nessa faixa. “Para a migração, a Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações] fará estudos de viabilidade técnica com vistas a verificar se a inclusão de um novo canal é possível”, explicou o ministro.

Segundo Bernardo, durante um certo tempo será permitido que as rádios transmitam em AM e FM, para que haja a migração da audiência “sem sobressaltos”. “Na hipótese de não haver canal de rádio FM disponível na localidade, serão usadas as frequências ocupadas atualmente pelos canais 5 e 6 de televisão, após finalizado o processo de digitalização da televisão”, disse.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

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Economia

Decreto estabelece normas antidumping; entenda

O prazo para análise de um pedido de investigação antidumping não pode exceder a 60 dias, segundo o Decreto 8.058/13 publicado hoje (29) no Diário Oficial da União. O procedimento antidumping é utilizada quando um país comprova que o exportador fixa preços muito abaixo dos valores de mercado do país importador para eliminar a concorrência.

O decreto, que estabelece novas normas para o setor, “é mais moderno e transparente” do que o regulamento fixado pelo Decreto 1602, de 1995. O texto determina que passa a ser obrigatória a realização de conclusão provisória sobre a existência do dumping. Com isso, o direito a aplicação do antidumping é concedido provisoriamente para proteger a indústria nacional durante o período de investigação.

O detalhamento do novo decreto será feito durante entrevista coletiva que ocorre hoje, às 15h, no auditório do Ministéio do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Agência Brasil

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Diversos

Vereador entra com proposta de decreto contra o aumento da tarifa de ônibus em Natal

O vereador Fernando Lucena entrou hoje com uma proposta de  “Projeto de Decreto Legislativo”, onde no documento, se manifesta contra o aumento das tarifas de transporte coletivo urbano em Natal. Ações desses tipo estão resguardadas pela Lei Orgânica do Município, estabelecendo o poder fiscalizatório da Câmara Municipal quando o Poder Executivo não o faz.

Nas circunstâncias dadas e expostas, cabe  Poder Legislativo, no uso de suas atribuições legais, sustar atos originários do Executivo em prol de toda população natalense.

“Dispõe sobre a Revogação da Portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB), nº 028/2013, que concede aumento das tarifas de transporte coletivo urbano em Natal, a partir do dia 18 de maio de 2013.

O Presidente da Câmara Municipal de Natal faço saber que a Câmara Municipal de Natal aprovou, e eu promulgo, o seguinte Decreto Legislativo de acordo com a Lei Orgânica do Município:

Art.- 1° – Fica revogada a Portaria/SEMOB, nº 028/2013, que concede aumento das tarifas do transporte coletivo no urbano no Município de Natal e, em consequência, mantidas as tarifas vigentes;
Art.- 2° – Fica, a Prefeitura Municipal de Natal, relativamente à matéria em questão, dependente da realização de Processo Licitatório referente ao Transporte Público;

Art.- 3°- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.“

 

Opinião dos leitores

  1. Isso se chama irresponabilidade. O último aumento de tarifa foi em janeiro de 2011 e estava atrasado. Deveria ser dado em junho/2010. Nesse interim, houve três aumentos salariais, aumento de oleo diesel e de insumos em geral. Houve tamém a venda de duas empresas para grupos pernabucanos e a falência de outra empresa devido a desequilibrio financeiro. Esse nobre verador acha que se deve cavar poços nas garagens das empresas para ver se sai diesel? E os motoristas e cobradores devem ser mais cidaadãos e trabalhar por menos ou até de graça para que o sistema funcione? É muito chato ver "presepadas desse politicos que nunca deram um prego numa barra de sabão, que nunca perderam uma noite de sono pensando em como pagar um décimo terceiro.

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Cidades

Ex-Titular da SEMUT André Macedo presta esclarecimentos sobre aumento do IPTU em condomínios de luxo

 

Andre Luis Macedo

 

Em contato como este blog, o ex-secretário da Secretaria Municipal de Tributação, o advogado André Luis Macedo, esclareceu algumas questões abordadas acerca do aumento do IPTU 2013 em determinadas áreas da cidade, onde possui condomínios de alto padrão. A Associação dos Auditores Fiscais questionou também os ajustes no IPTU 2013 promovidos pelo Decreto nº 9.831/12, publicado em 07 de novembro de 2012 que alterou a redação do Decreto n° 4.047 de 28 de dezembro de 1989 e suas respectivas alterações. O ex-secretário através de email afirma que houve parecer sim, de um auditor fiscal e que esse parecer foi e está acostados aos autos de nº 2012.030000-6, processo este, que hoje está nos arquivos da SEMUT, como ele foi exonerado da pasta da SEMUT, não tem mais acesso.

O Decreto atual, resultou aumento, para imóveis de algumas faces de quadra, num valor venal de IPTU acima de 60% do valor de mercado constantes nas avaliações de ITIV disponíveis no banco de dados da SEMUT (Secretaria Municipal de Tributação) propondo a redução dos níveis de V0 para que se possa manter a proporção do valor venal do IPTU entre 50 a 60% do valor de mercado dos imóveis nas suas respectivas faces de quadra, conservando assim os percentuais adotados na prática administrativa da SEMUT para formação da base de cálculo do IPTU.

Segue Decreto publicado no Diário Oficial do Município:

DECRETO N.º 9.831 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
Torna público o enquadramento das faces de quadra em seus ctivos níveis de acordo com a
Tabela VII da Lei nº 82/89.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Art.
12, 14, 56 e 185 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989,
CONSIDERANDO que o Decreto nº 4.047, de 28 de dezembro de 1989, responsável pelo
enquadramento das faces de quadra aos níveis determinados pela Tabela VII da Lei nº
3.882/89, não se encontra em formato digital, impedindo assim que a Secretaria Municipal de
Tributação faça a divulgação on-line do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
CONSIDERANDO a realização do Recadastramento Imobiliário iniciado em 2008 e com
implementação de seus efeitos nos anos de 2010 e 2011, onde foram incluídas novas faces
de quadra, bem como as alterações de níveis pontualmente realizadas desde a publicação do citado decreto;
CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de compilação em uma única norma da vinculação
das faces de quadra aos níveis estabelecidos pela Tabela VII da Lei nº 3.882/89, além da
implementação de sistema de divulgação através da internet da demonstração do cálculo do
valor venal instituído pelo art. 25 da mesma lei;
DECRETA:
Art. 1º As faces de quadras serão enquadradas nos níveis conforme o anexo único do presente Decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 4.047 de 28 de
dezembro de 1989 e suas respectivas alterações.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 06 de novembro de 2012.
Paulo Eduardo da Costa Freire
Prefeito

 

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Diversos

Corte de Gastos: Carlos Eduardo suspende gratificações e compra de equipamentos de informática

O prefeito de Natal Carlos Eduardo está tentando enxugar as contas neste início de gestão. O líder do executivo determinou a suspensão dos adicionais de serviço extraordinário e de jetons. Também foram suspensas, pelo prazo de 60 dias, todas as aquisições e contratações de equipamentos e programas/sistemas da área de informática.

Os dois decretos estão no Diário Oficial de hoje:

Os dois decretos foram publicados no Diário Oficial do Município de hoje.

Decreto 1 jetons decreto 2

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Política

Prefeitura do Natal divulgará salários com nomes dos servidores

Ao contrário do que fizeram as casas legislativas, o Executivo confirmou que fará a divulgação dos salários e dos nomes dos servidores. A informação está no o decreto que regulamenta a publicação dos salários dos servidores públicos municipais, publicado no Diário Oficial do Município de hoje.

No decreto 9.771, ficou definido que os salários dos servidores será divulgado junto ao nome, matrícula e cargo ou função, sejam de servidores ativos, inativos ou dos pensionistas. Nos dados, estarão discriminados os valores brutos recebidos, com todas as parcelas remuneratórias e indenizatórias, auxílios, ajudas de custo, jetons, além de outras vantagens pecuniárias.

Confira os detalhes do decreto:

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Jornalismo

Governo Rosa baixa decreto que divulga salários de todos os funcionários do RN. Ativos e inativos

A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) resolveu aplicar  o que manda a Lei Federal de Acesso à Informação.

Assinou decreto para divulgar “remunerações e subsídios dos agentes públicos, civis e militares, ativos e inativos, bem como pensionistas, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte”.

Seja da administração direta, seja da indireta.

O que tiver de cifrão no contracheque será divulgado: “todas as parcelas remuneratórias e indenizatórias, auxílios, ajudas de custo, jetons, bem como quaisquer outras vantagens pecuniárias”, com nomes e cargos. Remuneração bruta, diga-se.

A divulgação será no site da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, até o quinto dia útil após o pagamento mensal.

Com informações do Blog de Eliana Lima

Opinião dos leitores

  1. Ótima iniciativa, em atendimento a Lei Federal de Acesso à Informação. A sociedade merece saber. Mas aí é que também pode morar o perigo: a maioria das cidades brasileiras não são seguras, a onda de assaltos e sequestros só aumenta. Então eu pergunto: a Lei é benéfica para sociedade por um lado, mas será que trará crescimento da violência? Os bandidos podem visar alvos mais específicos a partir de agora.

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Jornalismo

Diário Oficial de hoje traz decreto de calamidade pública em Ponta Negra

DECRETO Nº 9.744 DE 13 DE JULHO DE 2012.

Decreta Estado de Calamidade Pública em toda a Orla do Calçadão da Praia de Ponta Negra, ocasionado pelas altas das marés além da normalidade.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Natal, artigo 55, IV, VI e VIII; e

CONSIDERANDO o avanço das marés sobre toda a orla do calçadão da praia de ponta negara, além da normalidade;

CONSIDERANDO a necessidade de proteger a incolumidade física dos banhistas, turistas, moradores, vendedores ambulantes e de todos os frequentadores do calçadão da praia de ponta negra;

CONSIDERANDO a necessidade urgente de tomar medidas de recuperação imediata do calçadão de ponta negra;

DECRETA:


Art. 1°. Fica decretado, pelo período de 90 dias, prorrogável por igual período,  estado de calamidade pública em toda a orla do calçadão da praia de Ponta Negra e em todos os trechos destruídos pelo avanço do mar, provocado pelas altas das marés além da normalidade, para recuperação, reconstrução e reparação dos danos causados nos pontos atingidos.

 

Art. 2°. Fica autorizada a mobilização do Sistema Municipal de Defesa Civil, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil — COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, adaptado à situação de calamidade pública constatada.

Art.3°.Fica desde já autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao presente desastre, bem como a requisição de técnicos de todas as Secretarias diretamente envolvidas com a recuperação da área afetada, inclusive com a cessão de equipamentos, com o objetivo de facilitar as ações necessárias à realização de análise de projetos, plano de trabalho, notificação preliminar, avaliação de danos e, posteriormente, recuperação, reconstrução e reparação dos danos causados nos pontos atingidos.

Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SEMDES, através da COMDEC, nos termos do art. 31, IX, da Lei Complementar Municipal n° 108/2009; a qual articulará os esforços das instituições públicas e da sociedade para combater o presente desastre.

Art.4°. De acordo com os incisos XI e XXV do art. 5° da Constituição Federal, autoriza-se às autoridades administrativas e aos agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

Ipenetrar nas casas, terreno, estabelecimentos comerciais e propriedades privadas em geral, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;

IIusar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.

Art. 6°. De acordo com o art. 24, IV, da Lei Nacional n° 8.666/1993, e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos.

Art. 7°. As obras, contratações e licitações que ultrapassarem o prazo previsto no art. 6° deste Decreto respeitarão as demais normas contidas na Lei Nacional n° 8.666/1993.

Art. 8°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 13 de julho de 2012.

Micarla Sousa

Prefeita

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Política

Deputados terão mais R$ 150 mi para pagar salários de assessores

Divulgado com o termo genérico de “pagamento de pessoal ativo da União”, decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff neste mês concede R$ 150 milhões para aumento da verba de gabinete dos 513 deputados federais.

A oficialização do reajuste ainda depende de um ato da Mesa da Câmara e pode ocorrer antes do recesso parlamentar, cujo início está previsto para o próximo dia 18 de julho.

Nos bastidores, a expectativa é a de que o aumento seja de R$ 15 mil para cada deputado, que conta hoje com uma verba de R$ 60 mil. Esses recursos servem para a contratação de, no máximo, 25 assessores, chamados de “secretários parlamentares”.

Além de serem contratados sem concurso, esses assessores podem atuar em Brasília ou nos redutos eleitorais dos congressistas. Os salários deles variam de R$ 664 a R$ 6,2 mil, além de receberem auxílio-alimentação de R$ 741.

O impacto nos cofres da Câmara para os próximos seis meses é estimado em R$ 46,1 milhões, sem contar o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e encargos previdenciários, o que elevaria a conta para cerca de R$ 85 milhões.

Os recursos para o aumento da verba de gabinete foram pedidos no final do ano passado ao Ministério do Planejamento. O valor aprovado de R$ 150 milhões refere-se a todo o ano de 2012.

Como a autorização do reajuste só veio agora e não pode ser retroativa ao mês de janeiro, a Câmara terá margem para aumentar ainda mais a verba de gabinete. A decisão sobre o excedente caberá à Mesa Diretora.

“Asseguro que não pode ser retroativo, só vale a partir do ato”, afirmou à Folha o primeiro-secretário Eduardo Gomes (PSDB-TO).

DECRETO

O decreto com a liberação do recurso foi divulgado no último 14 de junho junto com a liberação de recursos para outras áreas, como Saúde e Transporte. No total foram aprovados R$ 494 milhões em créditos suplementares.

O texto foi publicado no mesmo dia em que o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), defendeu o reajuste da verbas dos deputados.

“Você sabe que minha opinião é favorável, são servidores que não têm reajuste há quase cinco anos, que têm salários mais baixos da Câmara, mas nós temos um problema orçamentário”, afirmou Marco Maia.

Além da verba de gabinete e um salário de R$ 26,7 mil, cada deputado conta com uma cota para o exercício do mandato, que varia de R$ 23 mil a R$ 33 mil, de acordo com o Estado de origem.

Fonte: Folha

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Política

Câmara Municipal de Natal publica reprovação das contas de Carlos Eduardo no Diário Oficial

Agora é oficial. A Câmara Municipal de Natal publicou na edição de hoje do Diário Oficial do Município o Decreto Legislativo – N.º 1078/2012, que dispõe sobre a reprovação da prestação de contas, referente à gestão exercício financeiro de 2008, de Carlos Eduardo Alves.

O decreto sentencia  a reprovação da  prestação de contas “referente à gestão econômico-financeira, patrimonial, operacional e contábil do exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do Chefe do Executivo Municipal, CARLOS EDUARDO NUNES ALVES, uma vez que a partir da análise minuciosa da vasta documentação apresentada erigiu a definitiva conclusão de que se configuraram irregularidades relevantes tidas como insanáveis, haja vista configurar ato doloso de improbidade administrativa, bem como flagrante desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, de forma a não acatar o Parecer Prévio de aprovação com ressalvas apontado pelo douto Tribunal de Contas – TCE”.

Confira o decreto na íntegra:

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