Diversos

Supersalários poderão ser enquadrados em improbidade administrativa

Por interino

A proposta foi sugerida pelo ex-presidente do Senado Renan Calheiros. Foto: Agência Brasil

A Câmara deve analisar nos próximos dias o Projeto de Lei 6752/16, do Senado, que considera como ato de improbidade administrativa o pagamento de verbas remuneratórias acima do teto. Além disso, a proposta obriga o servidor a devolver os recursos recebidos. Pelo texto, as providências administrativas para o ressarcimento dos valores pagos a mais independerão da conclusão da ação de improbidade administrativa.

O projeto acrescenta dispositivo à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). A proposta é parte da chamada Agenda Brasil, sugerida pelo ex-presidente do Senado Renan Calheiros, em agosto do ano passado, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do País. O projeto foi elaborado pela Comissão Especial do Extrateto do Senado, que propôs uma série de medidas para pôr fim aos chamados supersalários.

O objetivo da proposta é limitar as possibilidades de que servidores públicos recebam vencimentos acima do teto constitucional, atualmente limitado ao valor recebido por um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), no valor de R$ 33,7 mil.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois será votada pelo Plenário.

É considerado “caráter conclusivo” o rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

Congresso em Foco, com informações da Agência Câmara

Opinião dos leitores

  1. Finalmente, um projeto de Lei sensato. Chega de tantas mordomias para as castas privilegiadas. Agora quero ver se de fato terão coragem de fazer acontecer.

  2. Isso devia ser tratado com urgência urgentissima, porque todos os meses juízes e promotores estão sugando os cofres públicos, no portal da transparência os salários beiram 50mil, uma vergonha !
    É auxílio de todo tipo, moradia, alimentação, diárias, gratificação, indenizações, etc etc

  3. Vamos ver se isso não passa de moeda de troca entre os marajás das regalias.
    Também tem meu apoio

  4. SÓ RETALIAÇÃO BARATA AO JUDICIÁRIO, PASSA NUNCA, SÓ MOVIMENTO "SE MEXER COM O MEU EU MEXO COM O SEU, FIQUE NA SUA…"

    SERÁ QUE TEM ALGUÉM QUE NÃO PENSA ASSIM?

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Judiciário

Sinal Fechado: MPRN ajuíza Ação por atos de improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou, na data de hoje, Ação Civil Pública de responsabilização pelo cometimento de atos de improbidade administrativa, em desfavor de George Anderson Olímpio da Silveira, Espólio de João Faustino Ferreira Neto, representado por Edson José Fernandes Ferreira (Edson Faustino), Wilma Maria de Faria, Espólio de Iberê Ferreira de Souza, representado por João Olímpio Ferreira de Souza, Marcus Vinícius Furtado da Cunha, Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra, Marcus Vinícius Saldanha Procópio, Jean Queiroz de Brito, Luiz Claudio Morais Correia Viana, Espólio de Daniel Paulo Pessoa Maia, representado por Roberto Lima, Marluce Olímpio Freire, Lauro Maia, Delevam Gutemberg Queiroz de Melo, João Olímpio Ferreira de Souza, Rousseaux de Araújo Rocha, INSTITUTO DE REGISTRADORES DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE – IRTDPJ/RN, MBMO LOCAÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS LTDA e DJLG SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO LTDA.

A ação decorre da chamada da “Operação Sinal Fechado” e foi ajuizada para responsabilizar os demandados por ato de improbidade administrativa, consistente, em apertada síntese, na instituição ardilosa da obrigação de registro dos contratos de financiamento de veículos em cartório, o que rendeu ensejo ao convênio fraudulento celebrado entre o DETRAN/RN e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte – IRTDPJ/RN.

Dentre os pedidos formulados, o Ministério Público pugnou pela perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos promovidos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pagamento de indenização por dano moral coletivo, além do ressarcimento pelos danos patrimoniais causados aos consumidores que foram compelidos ao pagamento da taxa indevida.

Quanto a esse último pedido, é de suma importância destacar que aqueles que tiveram que registrar contratos de financiamento de veículos em cartório, no Estado do Rio Grande do Norte, entre maio de 2008 e 17 de dezembro de 2010, em caso de êxito da demanda, poderão se habilitar no feito, com vistas a promover a liquidação e execução de sentença (art. 97 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor).

O processo foi distribuído para a 3a. Vara da Fazenda Pública de Natal sob o número 0848152-27.2015.8.20.5001 e tramitará sob segredo de justiça.

http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/7142-sinal-fechado-mprn-ajuiza-acao-por-atos-de-improbidade-administrativa

Opinião dos leitores

  1. Segredo de justica? ???
    Os caras metem a mão na grana na surdina e a justiça os protege com sigilo…
    Va entender

  2. Os outros envolvidos citados anteriormente, como é que fica? Teem foro privilegiado?

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Judiciário

Ex-prefeita no RN é condenada por improbidade administrativa

A ex-prefeita de Santo Antônio, Liliane Régis Ribeiro Coutinho Barbalho Silva foi condenada por atraso na prestação de contas e pela supressão de documentos relativos a um convênio assinado com o Ministério da Saúde, em 2005, para construção de um posto de saúde no município. Movida inicialmente pela Prefeitura de Santo Antônio, o Ministério Público Federal (MPF) e a União também integraram o polo ativo da ação de improbidade. Da sentença ainda cabem recursos.

Ao atrasar a prestação de contas e suprimir da Prefeitura os documentos relativos ao convênio, a ex-prefeita impediu que o seu sucessor regularizasse a situação do Município frente ao Ministério da Saúde, o que resultou na inscrição da Prefeitura de Santo Antônio no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), ficando temporariamente impedida de firmar novos convênios e mesmo receber parcelas dos já assinados.

A sentença judicial acompanhou as alegações finais apresentadas pelo MPF, de autoria da procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca. O posicionamento do Ministério Público Federal pela condenação da ex-prefeita se baseou no fato de Liliane Régis ter sonegado “toda a documentação relacionada ao convênio”, só a remetendo três anos e seis meses após o prazo legal, sendo que, “mesmo assim, tal documentação não se mostrou apta para comprovar a boa e regular utilização da verba federal”.

Em sua decisão, o juiz Federal Magnus Delgado ressaltou: “Acontece que a prestação de contas do emprego da verba recebida para construção do posto de saúde foi muito tardia e provocou muitos transtornos”, acrescentando que “as contas deveriam ter sido providenciadas até 20/07/2009 e só o foram em 2013”, sendo que a obra do posto de saúde foi concluída ainda em 2008.

Liliane Régis foi condenada à perda da função pública que porventura exerça; suspensão dos direitos políticos por três anos; multa de R$ 5 mil; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0010899-86.2009.4.05.8400.

MPF-RN

http://www.prrn.mpf.mp.br/grupo-asscom/noticias-internet/ex-prefeita-de-santo-antonio-e-condenada-por-improbidade-administrativa

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Judiciário

Justiça condena ex-prefeito de Currais Novos por improbidade administrativa

  O juiz da Comarca de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, julgou procedente em parte, pedido formulado pelo Ministério Público Estadual para condenar o ex-prefeito daquela cidade, José Marcionilo de Barros Lins Neto, por improbidade Administrativa. Isto em virtude de realização de promoção pessoal e partidária na principal praça esportiva de Currais Novos. O ato de improbidade administrativa referido tem fundação no art. 10, inciso IX, da Lei 8.429/92.

José Lins foi condenado, nesta decisão de Primeiro Grau, ao pagamento de R$ 14.978,59 em favor do Município de Currais Novos, pela pintura realizada em desrespeito a Lei no estádio municipal. Além disso, também foi sancionado com pagamento da multa civil, no valor de R$ 74.892,95 e ainda a suspensão dos direitos políticos por seis anos. E ressalta o juiz : “Condeno o promovido ao pagamento de custas processuais, não existindo condenação em honorários advocatícios, sendo o Ministério Público o autor da presente ação”.

Poucos dias após, o início da gestão de José Lins, o estádio Municipal Coronel José Bezerra foi pintado com a finalidade de promoção pessoal do então prefeito. No entendimento do magistrado é inadmissível associar prédios públicos aos partidos políticos aos quais estão vinculados os gestores públicos.

O ex-governante da cidade do Seridó foi acusado de pintar o estádio local, nas cores branco, vermelho e amarelo. Durante o processo, ele reconheceu que determinou a pintura do prédio público nestas cores.

Destaca o magistrado : “Acrescento, também, que as cores predominantes da pintura do Estádio Municipal, Vermelho e Amarelo, não representa nada no Município de Currais Novos, ou seja, representava, apenas, ao tempo da pintura, as cores do 40, coligação entre PSB-PL-PT, que usava o slogan Avança Currais Novos (fl. 118)”.

Justiça Eleitoral

Em sua decisão, o magistrado Marcus Vinícius Pereira Jr. determinou que o Tribunal Regional Eleitoral seja comunicado a respeito do teor desta decisão, para os fins de anotação da suspensão dos direitos políticos de José Lins da forma determinada pela sentença.

Processo Nº 0102039-74.2013.8.20.0103
TJRN

Íntegra em http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/6556-justica-condena-ex-prefeito-de-currais-novos-por-improbidade-administrativa

Opinião dos leitores

  1. A lei deveria ser mais severa para os casos de improbidade administrativa.
    A severidade do castigo é que vai levar alguém a pensar duas vezes antes de cometer um ato ilegal.

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Judiciário

TJRN: PMs são absolvidos da acusação de Improbidade Administrativa

 O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa contra três policiais militares pela prática de  ato de improbidade administrativa consistente em enriquecimento ilícito (art. 9º, da Lei nº 8.429/92).

De acordo com o Ministério Público, a improbidade administrativa consistiu no fato de que os acusados, no exercício dos cargos de policiais militares e mediante uso de ameaça, exigiram e obtiveram vantagem econômica de terceira pessoa, uma vez que a conduziram a um supermercado e o obrigaram a realizar um saque de R$ 20,00, que era o saldo disponível de sua conta bancária; a realizar compra de alimentos e um aparelho de barbear no valor de R$ 32,17; e a lhes repassar o dinheiro sacado e os produtos adquiridos.

Os acusados se defenderam das acusações e juntaram aos autos processuais cópia de sentença proferida no Juízo Criminal da 11ª Vara de Natal, de uma Ação Penal em que todos os três foram absolvidos. Pediram pela improcedência da ação.

Posteriormente, o próprio MP entendeu que a prova é insuficiente para uma condenação dos réus, e pediu pela improcedência da ação. Isto porque considerou que os depoimentos prestados na instrução importam em fundadas dúvidas acerca da veracidade das informações prestadas pela vítima, as quais não puderam ser dirimidas na instrução processual.

Para o magistrado, realmente nos autos não há a mínima prova dos atos ímprobos atribuídos aos réus, de sorte que entendeu desnecessárias, na sentença, maiores considerações, diante das claras observações ofertadas pelo MP, não havendo outro caminho senão o de que declarar a improcedência da presente ação.

TJRN

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Diversos

Mutirão acelera julgamento de processos de Improbidade Administrativa

 Com o objetivo de julgar até o final de 2013 as ações de improbidade administrativa e as ações penais relativas a crimes contra a Administração Pública ajuizadas até o final de 2011, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) lançou no início do mês de junho o Mutirão contra a Improbidade Administrativa. A iniciativa visa ao cumprimento da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Oito juízes foram designados pelo TJRN para o mutirão, além de dois servidores, um estagiário e seis assistentes. Até o final de agosto, o TJRN já havia alcançado 41,80% da meta.

Ao todo, a Justiça potiguar tem como meta julgar um universo de 1.309 processos, sendo 918 ações de improbidade e 391 ações penais. Destas ações, 784 processos da Meta 18 haviam sido remetidos ao Mutirão contra a Improbidade Administrativa, até o final de agosto. A iniciativa está priorizando os feitos das comarcas que não contam com um juiz titular.

O juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Fábio Filgueira, destaca que o mutirão foi a solução encontrada pelo Tribunal de Justiça para superar o déficit de magistrados e servidores e trazer maior celeridade à tramitação de processos. “Diante da deficiência do nosso quadro e da complexidade dessas demandas, não tínhamos como dar uma atenção específica e especial a esses processos. Daí a solução por meio do mutirão”.

Produtividade

Apesar das dificuldades, os resultados são significativos, com crescimento cada vez maior da produtividade da comissão de magistrados. Dos 784 processos com o Mutirão, 173 feitos foram sentenciados, sendo 137 na área cível e 36 na criminal. Além do julgamento, os magistrados estão também instruindo processos e dando seguimento à tramitação dos processos: outros 123 processos tiveram decisões e 309 receberam despachos.

Em agosto, por exemplo, de 555 processos que estavam no mutirão, 280 tiveram algum tipo de movimentação, uma produtividade de 50,5%. O índice considera todos os atos processuais pela comissão de juízes: despachos, decisões e sentenças.

O juiz Fábio Filgueira avaliou positivamente as ações da equipe responsável pelos julgamentos desse tipo de ação judicial. “Em apenas três meses de trabalho, o mutirão tem avançado bastante, tanto que nesse período já julgou três vezes mais processos de Improbidade Administrativa do que de janeiro a junho, fazendo com que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte saísse da 26ª colocação para 15ª”, comemorou, fazendo referência ao ranking dos TJs na busca da Meta 18.

Parcial

Na busca pelo cumprimento da Meta 18, até o momento foram julgadas 283 ações de improbidade administrativa no âmbito da Justiça potiguar, restando ainda 635 feitos pendentes. Mas o número de ações de improbidade julgadas este ano já supera o do ano passado (156 contra 127). No âmbito criminal, a Justiça potiguar julgou 254 ações de crimes contra a administração pública, restando 137 processos, o que resulta num percentual de 64,96% de cumprimento.

TJRN

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Judiciário

Henrique tenta reverter condenação por improbidade no TJRN

Até o final deste mês, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deve decidir se confirma ou derruba uma condenação por improbidade administrativa imposta em primeira instância contra o atual presidente da Câmara, Henrique Alves, e seu primo, o ministro da Previdência, Garibaldi Alves (PMDB).

Os dois recorrem de uma condenação de perda dos direitos políticos por três anos, determinada em maio de 2011 por um juiz no Rio Grande do Norte. O magistrado entendeu que os dois fizeram promoção pessoal e política utilizando dinheiro público, por meio de publicidade oficial, no final do governo Garibaldi, quando Henrique era seu secretário de Estado. O tribunal vai examinar recurso apresentado pelos primos, que alegam inocência.

Congresso em Foco

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Jornalismo

Baia Formosa: MPF abre ação contra ex-prefeito e mais quatro pessoas

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte ingressou com uma ação de improbidade e uma ação penal contra o ex-prefeito de Baía Formosa José Galdino Alves, um empresário e três ex-membros da Comissão de Licitação da Prefeitura. As ações apontam o fracionamento indevido e fraude em licitações, além do superfaturamento de preços, com o consequente desvio de recursos destinados à aquisição de medicamentos do Programa Farmácia Básica no município. As quatro empresas que participaram da fraude também respondem à ação de improbidade. (ver lista abaixo)

As irregularidades foram constatadas em fiscalização da Controladoria Geral da União, que investigou diversas ações do governo federal executadas em Baía Formosa. Segundo apurado, em 12 de janeiro de 2007 o então prefeito José Galdino e os integrantes da comissão municipal de licitação realizaram duas licitações diferentes para a compra dos medicamentos, ambas beneficiando a mesma empresa contratada: Roseane Dantas Queiroz ME, de propriedade de Jailson Dantas Queiroz.

Acontece que o valor total das contratações somava R$ 108.188,32, o que obrigaria o gestor público a promover a tomada de preços, um tipo mais criterioso de licitação com maior formalismo e publicidade do que o convite, tipo utilizado nos dois processos licitatórios realizados. Para o procurador da República Ronaldo Pinheiro de Queiroz, que assina as duas ações, “o uso do convite no lugar da tomada de preços, além de ser ilegal, restringe o caráter competitivo do ato, devido à sua menor publicidade.”

Além disso, foi verificada a combinação de preços entre os licitantes, uma vez que a variação dos valores unitários constantes nas propostas era de R$ 0,01 a R$ 0,02. O relatório de fiscalização da CGU também demonstra o superfaturamento dos medicamentos em 280%, ao compará-los com os preços constantes em licitações da Secretaria Estadual de Saúde para aquisição dos mesmos itens.

Nas ações, o MPF/RN sustenta ainda que a prática promovida por José Galdino com a participação dos demais envolvidos resultou em evidente dano aos cofres públicos, com desvio de recursos para satisfação de interesses próprios ou alheios.

A Ação Penal nº 0004812-12.2012.4.05.8400 será apreciada pela 2ª Vara e a Ação de Improbidade nº 0004770-60.2012.4.05.8400 foi distribuída para a 1ª Vara da Justiça Federal. Confira abaixo a lista dos acusados.

Lista de acusados

José Galdino Alves (ex-prefeito)

Denise Tanoeiro Alves; Luciana Gomes de Almeida; e Sandra Maria de Oliveira (membros da comissão de licitação à época dos fatos)

Jailson Dantas Queiroz (dono da empresa beneficiada com o esquema)

Roseane Dantas Queiroz – ME (empresa beneficiada com o esquema)

Dental Medica Comércio e Representações; Artmed Comercial Ltda; Bigfarma Médico Hospitalar (participaram do esquema fraudulento)

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Jornalismo

Justiça aceita ação de improbidade administrativa contra Micarla

A prefeita Micarla de Sousa escapou de um processo de impeachment na Câmara Municipal de Natal por supostamente ter praticado ato de improbidade administrativa envolvendo contratos da Prefeitura do Natal, em especial, o do antigo Novotel Ladeira do Sol para funcionamento das secretarias de Saúde (SMS) e de Educação (SME).

Mas da Justiça, ainda não. O juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública, aceitou a petição inicial apresentada pelo Ministério Público por ato de improbidade praticado pela prefeita no contrato de locação do Novotel para abrigar as secretarias.

A ação também atinge Ana Tânia Sampaio (ex-secretária de Saúde), Adriana Trindade (ex-coordenadora de Administração e Finanças da SME), Carlo Frederico de Carvalho (gerente executivo do Novotel), Haroldo Azevedo (proprietário do imóvel), o Município de Natal e o próprio Novotel.

A ação movida pelo Ministério Público chegou a pedir  liminarmente a indisponibilidade de bens de todos os acusados para garantir o ressarcimento ao erário dos R$ 126.196,00 mensais pagos durante o período de 34 meses, mas esse pedido não foi aceito. O magistrado alegou que não existem indícios de que os, agora réus, estejam para dilapidar os bens.

Na decisão, Ibanez destacou que a defesa de Micarla tentou tirá-la do processo afirmando que não existem elementos que comprovam a sua participação de forma dolosa, mas o jurista entendeu que é necessária a apreciação para o posterior julgamento do mérito.

“Bastam elementos indiciários para se admitir a ação, em cuja instrução as provas serão produzidas e, ao final, analisadas com profundidade. Aí sim é feito o julgamento da existência ou não de provas suficientes a caracterizar conduta ímproba”, escreveu o jurista.

Confira a decisão na íntegra

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Jornalismo

Ex-prefeito e empresários são condenados por improbidade administrativa

Uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-prefeito de Pau dos Ferros Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo e de Klênio e Kerenski Francisco Torquato Rêgo, proprietários da TR Projetos e Construções. A sentença determinou ao ex-gestor e aos empresários a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos, além do ressarcimento integral de mais de R$ 300 mil aos cofres públicos e pagamento de multa de aproximadamente R$ 155 mil.

A ação foi decorrente de irregularidades constatadas na aplicação de verba do Ministério do Meio Ambiente (MMA), no valor de R$ 593.746, repassada para construir um aterro sanitário na cidade. Como o então gestor assinou o termo de aceitação definitiva das obras, os valores foram integralmente pagos à empresa TR Projetos e Construções, contratada para executá-las. No entanto, o MPF/RN alega que a obra nunca foi concluída, impossibilitando o uso adequado das instalações. Tais falhas foram comprovadas em vistoria técnica realizada pelo MMA, que acabou rejeitando a prestação de contas do convênio apresentada por Nilton Figueiredo.

De acordo com a decisão judicial, as provas demonstram que a obra está inacabada, havendo incongruências e falta de documentação capaz de comprovar a real aplicação dos recursos na construção do aterro sanitário. Entretanto, segundo narra a sentença, o relatório da vistoriado MMA também destaca que os equipamentos previstos na meta do plano de trabalho do convênio, tais como trator e caminhão, foram adquiridos e se encontram em utilização pela Prefeitura.

Diante do conjunto de provas que compõe o processo, a Justiça Federal considerou suficientemente demonstrada a dilapidação de verbas públicas federais no valor de R$ 309.978,00, o que caracteriza ato de improbidade administrativa danoso aos cofres públicos e ofensivo aos princípios da Administração Pública. Durante o processo, a Justiça Federal já havia decretado a indisponibilidade de bens dos acusados, a pedido do MPF/RN.

O ex-prefeito e os dois empresários ainda podem recorrer contra a sentença proferida em primeira instância, referente à Ação de Improbidade de nº 0000955-57.2009.4.05.8401.

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Jornalismo

Juiz arquiva processo de improbidade contra Wilma

O juiz Ibanez Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública, não recebeu a petição inicial e mandou arquivar o processo que acusava a ex-governadora Wilma de Faria de ato de improbidade administrativa.

O processo foi aberto em abril do ano passado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público por causa dos fatos ocorridos na Secretaria Estadual de Planejamento (Seplan), durante a gestão de Wilma, envolvendo também a filha da ex-governadora, a bancária Ana Cristina de Faria, e mais seis nomes. Na ação, foi pedido ao juiz a condenação dos envolvidos e o ressarcimento de R$ 433.275,91 aos cofres públicos, com atuação monetária e juros legais e a condenação por improbidade administrativa.

Segundo o inquérito, Ana Cristina foi cedida pelo Banco do Brasil para trabalhar à frente do Programa de Desenvolvimento Regional Sustentável (DRS). Os ônus dessa cessão seriam do Governo do Estado, que teria repassado ao BB, só em relação a novembro de 2010, a quantia de R$ 18.269,03. A apuração do MP revelou que Ana Cristina nunca teria exercido a função e não cumpria expediente.

Esse assunto, inclusive, foi bastante comentado no início da gestão de Rosalba. Sobre o suposto local de trabalho da filha Wilma que nunca bateu deu expediente no local. Na época, derrubando a popularidade de Wilma.

No entendimento do magistrado, mesmo não havendo indícios que comprovem a improbidade, houve, sim, irregularidade. “[Foram] condutas meramente irregulares, suscetíveis de outras censuras que não aquelas extremamente severas, previstas na Lei de Improbidade Administrativa”.

O juiz Ibanez Monteiro também ressaltou que faltaram indícios para comprovar o não cumprimento de expediente e a falta de efetivo exercício do trabalho.

“No caso, a cessão da filha da governadora era para que ela exercesse a supervisão do Programa de Desenvolvimento Regional Sustentável (DRS) no Estado, um programa social desenvolvido pelo Banco do Brasil em parceria com os Estados. “Assim, a alegação de que a cedida passou todo esse tempo sem trabalhar porque nunca teria dado expediente nem nunca teve estação de trabalho na Secretaria Estadual de Planejamento, junto à Coordenadoria de Planejamento, Acompanhamento e Controle – COPLAC, que elabora os referidos planos de desenvolvimento, não se sustenta, vez que a mesma foi designada para supervisionar o Programa de DRS e estava vinculada ao Gabinete Civil do Estado, como afirmado por ela e corroborado no depoimento da servidora Rossana Maria Ferreira Costa, prestado na Promotoria de Justiça”, observou.

Após derrubar os argumentos do Ministério Público que embasavam a denúncia, o jurista determinou o arquivamento da ação.

“Com efeito, existindo, no plano dos fatos, atos administrativos com feição de irregularidade, mas se a conduta intrínseca do agente público não configurar improbidade, a inicial não deve ser recebida, julgando-se extinto o processo sem apreciação do mérito”.

Se tivesse sido condenada, a ex-governadora e presidente estadual do PSB poderia ficar inelegível para as eleições de outubro desse ano. Nunca é demais lembrar que Wilma é a segunda colocada em todas as pesquisas para disputar a cadeira de chefe do Poder Executivo em Natal.

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Jornalismo

Justiça condena ex-prefeito por ato de improbidade administrativa

O Juiz da Vara Única da Comarca de São José do Campestre, Flávio Ricardo Pires de Amorim, julgou procedente o pedido do MP/RN pela condenação do o Ex- Prefeito do Município, Geraldo Paiva dos Santos Júnior, pela prática de Improbidade Administrativa.

O Ex-prefeito não prestou contas da Prefeitura nem dos recursos do FUNDEF relativamente aos 2º, 3º e 4º bimestres de 2007, período durante o qual exerceu seu mandato. Diante das Irregularidades a Promotoria de Justiça da Comarca de São José do Campestre ajuizou Ação Civil Pública, perante a qual o réu não ofereceu contestação, embora tenha sido citado. Dessa forma, foi observado o efeito da revelia, considerando verdadeiros os fatos narrados pelo Ministério Público.

A decisão condenou Geraldo Paiva dos Santos Júnior ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração do atual Prefeito do Município, suspendeu  seus direitos políticos pelo prazo de três anos, e ainda determinou a inscrição do réu no Cadastro Nacional de Condenações Civis por ato de improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.

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Cultura

Foliaduto: Ítalo Gurgel confessa ter recebido recursos para despesas informais

Por interino

Durante o depoimento de Carlos Faria, irmão da ex-governadora Wilma de Faria, a respeito do suposto esquema do Foliaduto, que desviou recursos destinados a contratação de bandas contratando atrações “fantasmas”, o promodor Eudo Rodrigues Leite revelou que o servidor Ítalo Gurgel confessou ter recebido recursos para pagar despesas informais do Governo.

A confissão, de acordo com o promotor teria saído durante o interrogatório. Ítalo era subordinado a Carlos Faria, enquanto chefe de Gabinete da Casa Civil e, de acordo com a denúncia do Ministério Público, conseguiu autorização para um crédito suplementar no valor de R$ 2 milhões.

“Quem requer o crédito suplementar é a instituição foi a Fundação José Augusto. Não sei se houve desvio. Uma hora é para pagar pendência do Governo outra é desvio. Eu e Castim (Carlos Castim) tínhamos autorização de despesas. Se ele (Ítalo Gurgel) conseguiu isso foi ilegalmente”, respondeu Carlos Faria.

Concluída a fase de depoimentos, o Ministério Público terá 20 dias para apresentar as alegações finais, sendo respeitado o direito da ampla defesa para os réus em até cinco dias após a alegação do MP.

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