A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido feito pelo Ministério Público Federal para retirar os muros e cancelasinstalados na rua dos Pajeús, no bairro do Alecrim, em área conhecida como Vila Naval, na capital potiguar. O MPF pedia ao Judiciário a proibição de uma suposta “ocupação irregular” do 3º Distrito Naval. A sentença foi da Juíza Federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal.
A magistrada ressaltou que a inspeção judicial no local, realizada pelo Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, observou que há no espaço o Instituto Ary Parreiras, uma quadra poliesportiva, parte da Vila Naval, a Capela Nossa Senhora Stella Maris e a Associação Militar de Veteranos – CEN. A Juíza Federal destacou que nos autos a União se manifestou no sentido de que a garantia total à mobilidade urbana no local, com a destruição do muro, traria a intensificação do trânsito e inviabilizaria a manutenção da quadra de esporte e o uso do trecho para corridas e caminhadas, que são feitas pela população do bairro. O Município de Natal, que também é réu na ação, informou a existência de abaixo-assinado dos moradores, postulando pela manutenção do estado atual. Na sentença, a Juíza observou prejuízo mínimo relativo à mobilidade urbana, tendo em vista que não há restrição, no local, ao trânsito de pedestres, bicicletas, motos e veículos de pequeno porte, sendo inclusive utilizado como estacionamento por aqueles que realizam compras no bairro do Alecrim.
A Juíza Federal, na sentença, afirmou que o caso em questão provoca uma colisão entre os princípios da mobilidade urbana, segurança pública, acesso ao esporte/lazer e a prioridade de crianças e adolescentes, devendo-se buscar a sua harmonização. “De um lado, invoca-se o direito de trânsito livre de veículos e pessoas em bem público de uso comum do povo; de outro, porém, invoca-se o direito fundamental da pessoa humana ao desfrute de condições de vida adequada em um ambiente saudável. De qualquer modo, é inegável que nenhum desses princípios constitucionais tem eficácia incontrastável e absoluta”, escreveu a magistrada.
A magistrada destacou que, na solução do caso, foi preciso analisar se a manutenção do muro é adequada, necessária e proporcional para os fins constitucionais buscados. Ela ressaltou, no contexto retratado nos autos, em vista da mínima restrição à mobilidade urbana, que “não é justo que se retire um dos poucos espaços da comunidade para a prática de caminhadas e corridas, que se destrua a quadra onde se praticam esportes, são realizados eventos e festejos em geral, além das aulas de educação física dos alunos do Instituto Ary Parreiras”.
Caso muito estranho! A mulher sai do carro aparentemente tranquila após bater no outros que estão estacionados, depois o motorista sai em alta velocidade com o carro sem controle… Me parece Embriaguez somado a cangueiragem…