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O MINISTÉRIO PÚBLICO Eleitoral do Rio Grande do Norte irá questionar o mandato de quem mudar de partido sem estar amparado por uma das quatro hipóteses previstas na resolução 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral.
Essa resolução disciplina o processo de perda de mandato eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária e estabelece como justa causa para a mudança apenas os casos de fusão ou incorporação de partido, criação de novo partido, mudança do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Hoje é o último dia do prazo para mudança de partido de quem irá disputar as eleições do próximo ano e ainda há uma ampla movimentação nos bastidores na disputa entre os partidos por novas adesões.
No caso do Rio Grande do Norte, só a mudança para o Partido Social Democrático que foi reconhecido pelo TSE no final de setembro é que justificaria a mudança sem perigo de perda de mandato. Além disso, só se o detentor de mandato conseguir comprovar que está sofrendo uma grave perseguição dentro do partido pelo qual se elegeu.
Ontem, o procurador eleitoral, Ronaldo Chaves disse que o Ministério Público já está solicitando aos cartórios eleitorais que encaminhem os casos de mudança partidária a fim de abrir procedimentos administrativos, quatro deles, inclusive, já estão em andamento.
PIADA PRONTA, MAIS UMA..
MP INVESTIGA DESDE UM TEMPÃO, E ATÉ AGORA NADA, OS CRÂNIOS POLÍTICOS CONTINUAM MUDANDO DE PARTIDO, ENFIANDO DÓLA NA CUECA E EMPREGANDO ALIADOS CORRUPTOS, QUASE TODA SEMANA É UMA NOVIDADE E OS CARAS NÃO DERRUBAM NINGUÉM!!
QDO EU ERA PEQUENO, LADRÕES TINHAM SUAS FOTOS COM UM DIZER DE PROCURA-SE, HOJE OS DIZERES SÃO: VOTE EM MIM!