Judiciário

Procuradoria descobre desembargadora na Bahia com 57 contas bancárias e que movimentou R$ 13 milhões

Foto: TJBA / Divulgação

A desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, 2.ª vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, tem 57 contas bancárias. A informação consta do Relatório de Análise Preliminar de Movimentação Bancária 001, encartado nos autos da Operação Faroeste, deflagrada nesta terça, 19, pela Polícia Federal.

Por ordem do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, Maria da Graça foi afastada das funções por 90 dias. Ela está sob suspeita de integrar uma organização criminosa dentro da Corte estadual que vendia sentenças judiciais em processos de grilagem de terras na região oeste da Bahia.

O rastreamento bancário indica que no período entre 13 de janeiro de 2013 até agora, a magistrada movimentou R$ 13.378.630,84. Desse montante, R$ 1.934. 189,43 ‘não apresentam origem/destino destacado’, assinala o relatório.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. A coisa mais importante que aconteceu nas últimas décadas foram a eleição do nosso honrado Presidente da república Jair Messias Bolsonaro e a indicação para Ministro da Justiça o Dr.Sérgio Moro.
    Por isso querem derruba-los de qualquer maneira, o sistema esta podre, hora de separar o joio do trigo.

  2. Danou-se, manda ela a audiência de Custódia, pergunta ao Toffoli se ela não estava nos dados que ele $74470897 do antigo Coaf, julga na primeira instância (só vale para os pobres), condena, manda para segunda e terceira instâncias, da semi aberto logo de início, da a ela uma correntinha de ouro, para o tornozelo, para tudo, pois seus advogados não falaram por último e finaliza com a anulação de tudo e premia com uma aposentadoria precoce, fácil. Não foi assim com o ratinho nove dedos cachaceiro.

  3. A bárbarie é algo mais defensável do que isso. Todo o mundo com medo de todo o mundo. Pelo menos haveria 'respeito'. Mesmo o mais poderoso tem familiares que enfrentariam quem não tem nada a perder.

    1. Como o amor ao próximo é utopia… que todos se temam mutuamente.

  4. Definitivamente não podemos mais acreditar nesse país, essas são pessoas dos mais altos salários, da justiça e ainda assim se envolvem nesses crimes, em quem mais acreditar?

  5. O pior é que a pena no Brasil para os bandidos togados, é a aposentadoria compulsória e, pasmem, com o salário integral garantido. Uma vergonha.

  6. BG
    É assim que está a Nação Brasileira contaminada de CORRUPTOS, enquanto a maioria da população desempregada e sem perspectiva de nada, hospitais abandonados, segurança pública inexistente, saúde abandonada, jovens vagando sem emprego. Até quando iremos tolerar isto?. Quem deveria ser exemplo de dignidade, faz exatamente o contrario. PATIFARIA completa.

  7. QUE DIZER MULHER DE GRANA MUITA GRANAAAAA!!!!!!!!!!!! PUTA QUE O PARIU COMO TEM BANDIDO NESSA NOSSA JUSTIÇA POR ISSO TEM QUE TER PRISÃO PERPETUA E PENA DE MORTE NO BRASIL QUE DEUS NOS AJUDE!!!!!!!

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Judiciário

Procuradoria apresenta novas denúncias contra Michel Temer

FOTO: ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO CONTEÚDO

A força-tarefa da Operação Greenfield ratificou nesta quarta-feira (10) duas denúncias contra o ex-presidente Michel Temer (MDB). As acusações apontam crimes de organização criminosa – caso conhecido como “Quadrilhão do MDB” – e também de embaraço à investigação – episódio em que o emedebista foi gravado pelo empresário Joesley Batista, no Palácio do Jaburu, e que ficou conhecido pela frase ‘tem que manter isso, viu?’.

Uma das denúncias também atinge os ex-ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Minas e Energia). Os procuradores da República, Anna Carolina Resende Maia Garcia, Rodrigo Telles de Souza, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes e Sara Moreira de Souza Leite assinam a ratificação.

Em 2017, durante o mandato de Temer, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ofereceu uma denúncia para os dois crimes. O processo relacionado a Michel Temer, Eliseu Padilha e a Moreira Franco estava suspenso, porque não havia sido autorizado pela Câmara dos Deputados, conforme preveem os artigos 51, I, e 86 da Constituição.

Com o fim do mandato do ex-presidente, a denúncia foi enviada à 1ª instância e, por prevenção, distribuído à Greenfield. Isto porque a força-tarefa já atuava nas operações Sépsis e Cui bono, que investiga esquemas ligados à suposta organização criminosa de Temer.

Na denúncia apresentada pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, os denunciados Michel Temer, Eliseu Padilha e Moreira Franco, entre outros, são acusados de praticarem ações ilícitas em troca de propina por meio da utilização de diversos órgãos públicos, como Petrobras, Furnas, Caixa Econômica Federal Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados.

Na denúncia referente ao crime de embaraço, Temer é acusado de instigar Joesley Batista a pagar, por meio de Ricardo Saud, vantagens ao doleiro Lúcio Funaro – que depois se tornou delator. O objetivo seria impedir que Funaro firmasse um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal.

A força-tarefa da Greenfield pediu ainda à Justiça a suspensão do prazo de oferecimento/ratificação da denúncia no que se refere a Joesley e Ricardo Saud. A medida foi requerida em razão da pendência de julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre possível rescisão do acordo de delação premiada firmado pelos investigados.

Essas são a quinta e a sexta denúncias oferecidas contra o ex-presidente desde que ele perdeu a prerrogativa de foro, passando a responder na primeira instância.

As investigações

Temer é réu em quatro ações penais. A Lava Jato Rio acusa o ex-presidente em dois processos: um por corrupção e lavagem de dinheiro e outro por peculato e lavagem de dinheiro.

O Ministério Público Federal afirma que Michel Temer foi um dos beneficiários de desvios nas obras da usina nuclear de Angra 3, no Rio, por meio da contratação irregular de empresas.

O emedebista teria participado da contratação fictícia da empresa Alumi Publicidades, como forma de dissimular repasse de propina.

Durante a investigação, o ex-presidente chegou a ser preso. Temer ficou custodiado durante 4 dias na Superintendência da Polícia Federal no Rio e foi solto por ordem do desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Na Justiça Federal em Brasília, Temer é acusado no caso da mala dos R$ 500 mil. Segundo a denúncia, o ex-presidente recebeu o valor da J&F, “em razão de sua função”, por meio de seu ex-assessor e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, o homem da mala.

O ex-presidente responde ainda a uma ação perante a Justiça Federal em São Paulo pelo crime de lavagem de dinheiro na reforma da casa de sua filha Maristela Temer, em São Paulo. A acusação alcança, além de Temer e de sua filha, o coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, e sua mulher Maria Rita Fratezi.

A reportagem está tentando localizar as defesas dos citados. O espaço está aberto para as manifestações. Diante das outras acusações, a defesa de Temer sempre afirmou que o ex-presidente não cometeu qualquer irregularidade.

Estadão

 

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Judiciário

Procuradoria diz que coronel Lima era ‘faz tudo’ de Temer

Foto: Reprodução/Record TV

O procurador da República Thiago Lacerda Nobre, chefe do Ministério Público Federal em São Paulo, afirmou nesta terça-feira (02) que o coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, exerceu “um papel principal para garantir a prática dos delitos” do ex-presidente Michel Temer (MDB).

O emedebista, sua filha Maristela, o próprio coronel e sua mulher Maria Rita Fratezi foram acusados por lavagem de dinheiro pela força-tarefa da Operação Lava Jato São Paulo em denúncia levada à Justiça Federal nesta terça-feira.

A acusação aponta que Temer, com o apoio do coronel Lima e de Maria Rita, pagou em espécie a reforma da casa de Maristela no Alto de Pinheiros, bairro da zona oeste da capital paulista. Os procuradores afirmam que o dinheiro era “oriundo de crimes de corrupção”.

Nobre afirma que é “impossível contar a história dos malfeitos supostamente praticados pelo ex-presidente Temer sem contar a história juntamente do coronel Lima”.

O procurador destaca que a relação de Temer e do coronel tem “três décadas de convivência, convivência próxima, fotos de familiares”.

“O coronel Lima teve um papel destacado. A gente, neste enredo, não pode entender que o papel dele é coadjuvante, é um papel principal para garantir a prática dos delitos imputados ao ex-presidente Temer, inclusive desta denúncia, da lavagem de dinheiro”, afirmou.

“As empresas no nome dele, toda a assessoria, conhecido, popularmente como verdadeiro faz-tudo das práticas do ex-presidente tornam o coronel Lima uma pessoa que merece destaque neste enredo. Ele não é simplesmente mais um denunciado. Ele é uma pessoa de bastante destaque e a gente pode até dizer que as coisas talvez não tivessem acontecido se ele não tivesse assumido esse protagonismo de décadas para garantir o sucesso da empreitada criminosa.”

A reforma custou R$ 1,6 milhão, segundo a Lava Jato. As investigações identificaram compras em nome de Maria Rita Fratezi, uso do e-mail da empresa Argeplan – controlada pelo coronel Lima – em recibos de pagamentos de materiais e de serviços para a obra, uso de funcionários da empresa do amigo de Temer, intermediações de compras e serviços por ele e também mensagens de WhastApp para tratar de pagamentos referentes à obra, entre a filha do ex-presidente a mulher do PM reformado.

O procurador André Lasmar destacou documentos apreendidos em buscas no âmbito das operações Patmos e Skala de 19 de janeiro de 2012.

“A empresa Argeplan já manifestava intenção de fazer a reforma em prol da senhora Maristela Temer. Há uma ata de reunião com participação da senhora Maristela, do arquiteto Diogo Freitas que é da Argeplan e de outros arquitetos. Reunião essa que a senhora Maristela Temer em seu depoimento na Polícia Federal alega não se recordar de ter participado”, relatou o procurador.

“Todas as alegações da denunciada Maristela Temer não condizem com a realidade nem sequer no seu alegado controle sobre a reforma muito menos sobre o aporte dos recursos que ela alega terem sido feitos por ela, mas que ela não tem nenhuma forma de comprovar esse pagamento.”

A procuradora da República Anamara Osorio da Silva informou que a força-tarefa recebeu do Supremo Tribunal Federal, em 22 de março, esta investigação. “Junto com eles também outras notícias de fato sobre outros fatos”, disse.

A Lava Jato São Paulo vai ficar responsável pela investigação do suposto superfaturamento e serviços não executados pelo consórcio Argeplan/Concremat, contratado por cerca de R$ 100 milhões, em obras no Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo pagamento de R$ 17,7 milhões da Construbase à PDA, uma das empresas do coronel João Baptista Lima Filho, parceladas em 58 transações realizadas entre 2010 a 2015 e o contrato entre a Argeplan e Fibria Celulose, de R$ 15,5 milhões.

O terceiro caso envolvendo um contrato fictício de prestação de serviços no porto de Santos, envolvendo a empresa Armazéns Pérola, foi distribuído à Procuradoria da República em Santos.

Defesas

O advogado de Temer, Eduardo Carnelós, afirmou que o ex-presidente “não recebeu nenhum tipo de vantagem indevida, seja originária de contratação da Eletronuclear, seja originária de qualquer outra operação envolvendo órgãos públicos”. Carnelós classificou a denúncia oferecida como “absolutamente descabida e contraditória”.

A reportagem não localizou as defesas do Coronel Lima e de outros citados. O espaço está aberto para as manifestações.

R7, com Estadão

Opinião dos leitores

  1. DE BESTA SÓ TEM A CARA!!!!!!!JÁ DEVE TÁ DOENTE!!!!!COMO TODOS FAZEM, SÓ NÃO, NA HORA DE PASSAR A MÃO NO DINHEIRO!!!!!????????

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Judiciário

Procuradoria vai pedir que turma do TRF-2 reverta soltura de Temer

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região vai entrar com um recurso contra a soltura do ex-presidente Michel Temer (MDB) e solicitará que os habeas corpus dos alvos da Operação Descontaminação sejam julgados pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Caberá, porém, ao próprio desembargador Ivan Athié, que proferiu a decisão de soltura, decidir quando levará o assunto à 1ª Turma, já que ele atualmente é o presidente do colegiado.

Os procuradores ainda estudam a argumentação que vão apresentar no recurso, mas a ideia é pedir que Athié leve o habeas corpus para análise dos demais desembargadores da 1ª Turma. Composta também pelos desembargadores Abel Gomes (considerado mais linha-dura) e Paulo Espírito Santo, o colegiado decidirá se a soltura dos alvos da operação pode ser mantida ou se eles devem voltar para a prisão.

Na última sexta-feira, Athié havia decidido levar o habeas corpus para 1ª Turma nesta quarta-feira. Nesta segunda, porém, o desembargador federal resolveu proferir uma decisão monocrática (individual) e proferir sozinho a soltura dos alvos da operação, dentre eles Michel Temer. Além de dar a decisão monocrática determinando a soltura, Athié mandou retirar os habeas corpus da pauta da sessão da 1ª Turma nesta quarta-feira.

Depois que a PRR-2 protocolar o recurso contra sua decisão, Athié poderá resolver levar o habeas corpus ainda para a sessão desta quarta-feira ou postergar a discussão do assunto pela 1ª Turma para uma outra data.

O Globo

 

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Política

MPF pede impugnação da candidatura de Tomba

A Procuradoria Regional Eleitoral opinou contra o deferimento do registro de candidatura do deputado estadual Tomba Farias, que aparece nas pesquisas eleitorais como o nome mais citado na disputa pelas vagas da Assembleia Legislativa.

Em parecer encaminhado à Justiça Eleitoral, a procuradora Cibele Benevides justifica que o deputado tem condenação colegiada, ou seja, decisão tomada por uma Corte de Justiça, critério que lhe impediria de disputar a eleição. Ela evocou a Lei da Ficha Limpa.

“As hipóteses de inelegibilidade previstas na LC 135/2010 [Lei da Ficha Limpa] são aferidas no momento do registro de candidatura, aplicando-se inclusive às situações configuradas antes de sua entrada em vigor”, pontuou a procuradora.

Por outro lado, a agente do MPF destacou que condenação por improbidade, conforme previsão legal, necessariamente acarreta em perda de direitos políticos.

A condenação de improbidade administrativa em questão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Posteriormente, em embargos de declaração, o TRF5 revisou o posicionamento e absolveu Tomba. Ao STJ, o MPF recorreu e conseguiu restaurar a condenação.

“Tendo em vista que nenhuma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi proferida posteriormente, permanece em vigor o acórdão originário da Apelação Cível nº 566952/RN, no qual restou mantida a condenação de Luiz Antônio Lourenço de Farias, à sanção de suspensão dos direitos políticos em virtude do cometimento de atos de improbidade administrativa descritos no art. 10, II, VIII e XI, da Lei 8.429/1992”, escreveu a procuradora eleitoral.

O juiz Francisco Glauber Pessoa Alves decidirá o caso.

A defesa do deputado Tomba Farias ainda não se manifestou.

Opinião dos leitores

  1. E o Mauricio Marques que tem muito mais processos do que Tomba, pq não é tratado da mesma maneira??

  2. E o ex prefeito de Parnamirim Maurício Marques campeão de processos que ainda não deu em nada…….

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Polícia

DAMA DE ESPADAS: TJ define semana que vem atuação da AL e PGE

O pedido de vistas da desembargadora Judite Nunes adiou para a próxima sessão do pleno do Tribunal de Justiça, na quarta-feira(21), a decisão sobre recurso do Ministério Público contra a atuação da Assembleia Legislativa e a Procuradoria-Geral do Estado no processo sobre a Operação “Dama de Espadas”. O caso é de suposto desvio de cerca de R$ 5 milhões na Assembleia Legislativa em esquema de fraude por meio de “cheques salários”.

O relator da Reclamação do MP, desembargador Cornélio Alves – que determinou a suspensão da investigação pelos promotores – acatou nesta quarta(14) parcialmente o entendimento ministerial, votando pela exclusão da Assembleia Legislativa do caso e reconhecendo a competência da PGE. Também anteciparam o voto, acompanhando o relator, os desembargadores Amaury Moura e Gilson Barbosa, enquanto os demais vão se pronunciar após manifestação da desembargadora Judite Nunes.

Tanto a PGE quanto a AL entendem que os promotores não podem investigar deputados estaduais devendo o caso ser apurado diretamente pelos desembargadores do TJ, enquanto o MP alega que a Procuradoria quanto a AL não podem participar do polo ativo, além de pedir o prosseguimento das investigações na 8a Vara Criminal.

Opinião dos leitores

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Jornalismo

Prefeitura não paga aluguel da PGM há oito meses; dívida já chega a R$ 160 mil

O próximo prefeito de Natal pode ir se preparando, desde já, para assumir uma verdadeira bomba relógio. As contas da Prefeitura de Natal estão de mal a pior. O BG já noticiou o caso do atraso nos pagamentos de 13º salário dos servidores. Agora, a mais nova que chega a este blog que vos escreve é que a Prefeitura está devendo até o aluguel do prédio da Procuradoria Geral do Município (PGM), aquele ali na rua Mossoró, há oito meses. Isso mesmo desde o começo do ano que o proprietário do imóvel não recebe um tostão sequer.

O aluguel do prédio onde funciona a PGM custa mensalmente aos cofres públicos a bagatela de R$ 20 mil. Para o tamanho do prédio e pela localização está até barato, mas considerando os oito meses de atraso, temos uma dívida de R$ 160 mil com um particular apenas. Mas calma! O problema não é apenas a dívida.

O BG também foi informado que o dono do imóvel com toda a razão já deu entrada em uma ação de despejo contra a Prefeitura de Natal para retirar a Procuradoria de lá. Ou seja, vai tramitar na Justiça e não vai ser resolvido até o final do ano. Vai sobrar dívidas, problemas de instalação e problemas judiciais para o próximo gestor.

Para onde iria a PGM? Onde está o dinheiro de Natal? Porque o aluguel não foi pago? Só Deus e a equipe da Prefeitura é quem sabem. Essa reta final da gestão da prefeita Micarla de Sousa está a todo vapor.

Pra que não sabe…

A Procuradoria Geral do Município do Natal tem como objetivo promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial. Promover a inscrição da Dívida Ativa, assessorar a Prefeita Municipal, o(a) Vice-Prefeito(a), os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, exercendo a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município, com objetivo principal de velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal.

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Jornalismo

Procuradoria Eleitoral alerta: fichas-suja não devem se candidatar

Na semana que antecede o início dos registros de candidaturas, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) alerta para o cuidado que os partidos devem ter ao escolher os candidatos para os quais solicitará o registro de candidatura. Para a PRE/RN os partidos não deveriam registrar a candidatura dos chamados “fichas-suja”. Em atuação conjunta com os promotores eleitorais de todo o estado, a Procuradoria tem intensificado as atividades para garantir a efetiva aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais 2012. Preventivamente, já foram obtidas de diversos órgãos públicos informações para viabilizar a impugnação do registro de todos os candidatos “fichas-suja”.

A PRE/RN coletou informações relacionadas às hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Órgãos como os Tribunais de Contas do Estado e da União, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o Tribunal de Justiça do RN, a Controladoria Geral da União e as Câmaras de 77 municípios já enviaram as respostas. As informações estão sendo repassadas diretamente aos promotores das 69 Zonas Eleitorais do estado.

“A ideia da Procuradoria Regional Eleitoral, nesse momento que antecede os pedidos oficiais de registro de candidatura, é tentar mostrar aos partidos políticos que, sob diversas perspectivas, não compensa tentar registrar candidatos que já se sabe que incidem em uma das hipóteses da Lei da Ficha Limpa”, destaca o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha.

O Ministério Eleitoral ressalta que a Lei da Ficha Limpa já foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. “Teimar contra ela provavelmente será um esforço inútil. A insistência na apresentação dos nomes dessas pessoas não é interessante para ninguém. O partido vai ter desgastes políticos e jurídicos que poderiam ser evitados se apresentasse para registro apenas pessoas fichas limpa. Até na perspectiva financeira não é vantajoso. O partido vai gastar com a assessoria jurídica recursos que poderiam ser destinados à campanha propriamente dita, argumenta o procurador regional eleitoral, explica o procurador”.

Preparação para o pleito

Para coordenar a atuação do Ministério Público Eleitoral, o Procurador Regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha reúne na segunda-feira, 2 de julho, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em Candelária, todos os promotores eleitorais. O objetivo do evento, com início previsto para 9h, é discutir e estudar as estratégias e formas de atuação que serão utilizadas nas Eleições 2012.

Nas Eleições 2012 não haverá uma Zona Eleitoral sequer sem um Promotor Eleitoral específico, ou seja, todo o RN estará coberto pela atuação do Ministério Público Eleitoral. “Nesse contexto, essa reunião é importante para conhecer melhor as diversas realidades e particularidades de cada Promotoria Eleitoral, discutir dificuldades, traçar metas e entendimentos uniformes, otimizando a atuação do Ministério Público Eleitoral”, conclui Paulo Sérgio Rocha.

Lei da Ficha Limpa

A Lei Complementar 135/2010 (“Lei da Ficha Limpa”), que alterou a Lei Complementar 64/90, aumentou os casos de inelegibilidade no sistema eleitoral brasileiro, impedindo que determinadas pessoas possam se candidatar por atos de vida pregressa.

A Lei teve por objetivo claro proteger a moralidade e a probidade administrativas no exercício do mandato e trouxe uma série de inovações positivas:

– ampliou o prazo de inelegibilidade para 8 anos. Nesse sentido, considerando-se que se aplica a fatos que ocorreram antes de sua edição, a Lei pode abarcar situações ocorridas entre julho de 2004 a julho de 2012;

– dispensou a exigência de trânsito em julgado de decisões judiciais, bastando decisão proferida por órgão colegiado (que não seja composto por um só juiz) nas hipóteses nela previstas (como condenação criminal ou por improbidade administrativa);

– aumentou o rol de crimes comuns que acarreta a inelegibilidade (ex.: crimes contra a vida, crimes contra o meio ambiente, crimes praticados por organização criminosa etc.);

– tornou inelegíveis os condenados por crimes eleitorais que acarretem pena de prisão, bem como os condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito;

– incluiu novas hipóteses de inelegibilidade, abarcando a corrupção eleitoral, a captação ilícita de sufrágio, a doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou ainda a conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, além de hipóteses;

– previu a inelegibilidade dos eleitos que renunciem a seus mandatos para escapar de processo por quebra de decoro;

– tornou inelegíveis os condenados por fraude no desfazimento de vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade;

– tornou inelegíveis os magistrados e membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar;

– tornou inelegíveis os que tiverem sido excluídos do exercício da profissão ou demitidos do serviço público, em processo administrativo ou judicial, dentre outras hipóteses.

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Jornalismo

MP move ação contra Wilma de Faria e dois políticos de Pau dos Ferros

Um evento ocorrido no dia 17 de março em Pau dos Ferros motivou representação por propaganda antecipada contra o ex-prefeito Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo, a ex-governadora Wilma Maria de Faria e o suplente de deputado estadual Pio X Fernandes. A Promotoria Eleitoral da 40ª Zona aponta que durante o 15º Nilton Folia, em comemoração ao aniversário de Nilton Figueiredo, os três políticos promoveram a candidatura dele à prefeitura. Para o promotor eleitoral Rodrigo Pessoa de Morais, que assina a representação, foi induvidoso e escancarado evento político-partidário, autêntico comício antecipado para lançamento de candidatura.

A representação teve como base uma filmagem realizada em que consta a cobertura de todo o evento. Através da filmagem, é possível identificar a utilização de um trio elétrico com locutor, a toda hora fazendo elogios a Nilton Figueiredo. Na ocasião, os representados desfilaram em carro aberto, juntamente com diversas lideranças políticas da região, sendo seguidos pela população nas ruas da cidade. Também fica claro que o evento contou com discurso dos três políticos, em apoio ao pretenso candidato. Em seguida, houve show com bandas.

Em um dos trechos, Wilma de Faria afirma: vamos à vitória e parabéns Nilton. De acordo com a Promotoria Eleitoral, o discurso de Pio X Fernandes também possui explícito caráter eleitoral. A representação enfatiza, ainda, que a fala de Nilton Figueiredo teve nítida intenção de angariar votos, visando uma futura candidatura. A gravação demonstra que, antes de o ex-prefeito iniciar a fala, o locutor conclama a população a gritar o nome dele, sendo seguido por intensa queima de fogos.

O promotor eleitoral Rodrigo Pessoa de Morais ressalta que os pronunciamentos não foram sequer no campo subliminar, mas sim de forma clara, a candidatura foi apresentada e promovida. Também é destacado que a jurisprudência eleitoral é no sentido de responsabilizar não só o pré-candidato, mas todos aqueles que concorrem para o ato. Diante dos fatos, o MP Eleitoral quer que os três políticos sejam obrigados judicialmente a pagar multa de até R$ 25 mil, em virtude da divulgação da pré-campanha de Nilton Figueiredo antes do período permitido por lei.

Processo

O processo de nº 10485 foi protocolado em 23 de maio, para análise da Justiça Eleitoral da 40ª Zona. Confira aqui a inicial da representação.

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Judiciário

Procuradoria Geral do Estado emite nota oficial em defesa de Miguel Josino

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

NOTA OFICIAL

Em respeito à opinião pública, a Procuradoria Geral do Estado, cuja missão constitucional é a defesa dos direitos do Estado, em juízo e fora dele, em face da Nota divulgada à imprensa pelo Ministério Público Estadual no dia de ontem (17), esclarece o seguinte:

A Procuradoria Geral do Estado tem profundo respeito pela instituição Ministério Público.

No Estado Democrático de Direito todas as pessoas e instituições devem se submeter ao império da Constituição e das Leis. Da mesma Constituição e das mesmas leis.

Na entrevista que o Procurador Geral do Estado concedeu ao Novo Jornal, por telefone, o Procurador disse um fato que toda a PGE/RN discutiu e sabe: os atos do poder público que firam direitos subjetivos são passíveis de reparação.

É certo, inquestionavelmente certo, que é o Poder Judiciário o competente para reparar os danos causados pelo Poder Público, cabendo à Advocacia Pública ajuizar Ação Regressiva contra o agente público que lhe deu causa (CF, art. 37, § 6º).

Por fim, o Procurador Geral do Estado assevera que não fez nenhum juízo de valor sobre a conduta dos representantes do Ministério Público perante a chamada “Operação Judas”.

Opinião dos leitores

  1. O Ministério Público precisa de um freio por parte do Poder Judiciário, senão eles vão acusar e julgar, ou seja: eles já vem fazendo isso quando acusa uma pessoa e coloca para a opinião publica, que muitas vezes julga uma pessoa que nem tempo teve para se defender foi lhe dado.
    O pior é que ninguém pode falar do MP a opinião particular de um jurista fere o ego dos todos poderosos assim que temos que chamados.

    Desembargadores e juízes cade vocês, quero ver a resposta do judiciário a afronta desses poderosos…

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Jornalismo

Ministério Público Federal ajuiza mais de 500 ações em 2011

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) fechou o ano de 2011 com um saldo de 67 ações de improbidade administrativa e 451 ações penais ajuizadas contra acusados de incorrer em práticas ilícitas em prejuízo da União. Na unidade do MPF em Natal, foram 219 denúncias e 49 ações de improbidade. Em Mossoró, foram ajuizadas outras 205 denúncias e mais 12 ações de improbidade. Já em Caicó, os números totalizam 27 ações penais e seis de improbidade.

Em relação à Procuradoria da República no RN (PR/RN), unidade do MPF em Natal, foram detectadas irregularidades que desencadearam ações relativas a 60 municípios integrantes da referida área de atuação.

Das ações penais, 46 tiveram origem em golpes contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Somente a Operação Richter resultou em 11 denúncias e duas ações de improbidade contra um esquema criminoso nos municípios de João Câmara e Poço Branco envolvendo a concessão e recebimento indevido de benefícios previdenciários. As ações dão conta de um prejuízo calculado em mais de R$ 400 mil. A sonegação de contribuições previdenciárias também figura entre um dos crimes recorrentes contra o INSS, resultando em prejuízos milionários causados por prefeitos, ex-prefeitos e empresários.

A atuação do MPF contribuiu decisivamente para o desmonte de um esquema de desvio de verbas públicas em Goianinha chefiado pelo ex-prefeito Rudson Raimundo Honório Lisboa. Os ilícitos foram descobertos através da Operação Aliança, fruto do trabalho realizado em conjunto com a Polícia Federal e Controladoria Geral da União, tendo gerado 12 ações, sendo 11 delas na esfera penal e uma de improbidade administrativa.

Outras 20 ações penais ajuizadas pela PR/RN envolvendo ex-gestores, gestores e servidores públicos foram motivadas por malversação de recursos oriundos do Ministério da Educação. As investigações concluíram pela apropriação e desvio de verbas, além de atraso ou inexistência de prestação de contas.

Os números da PR/RN demonstram ainda que há 31 ações penais relativas a crimes ambientais, a maioria consistindo em casos de extração não autorizada de areia ou desmate de áreas de propriedade do Incra, além da comercialização e pesca do crustáceo imaturo ou auxiliados por equipamentos de uso não permitido, atividades desenvolvidas indevidamente durante o período de defeso.

As demais denúncias feitas pela PR/RN dizem respeito principalmente à apropriação indevida de quantias em prejuízo dos Correios e da Caixa Econômica Federal, além de sonegação de impostos e funcionamento clandestino de serviço de radiodifusão.

No que diz respeito às ações de improbidade ajuizadas na área de atuação da PR/RN, o MPF detectou irregularidades na gestão de recursos públicos em prejuízo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Programa Saúde da Família (PSF), INSS, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Fundação Nacional de Saúde, Ministério das Cidades, Ministério do Turismo, Ministério da Saúde, Fundo Nacional de Assistência Social e Infraero.

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