Geral

AGORA COTA NA PÓS-GRADUAÇÃO: Natália Bonavides apresenta parecer para criação da lei de cotas na pós-graduação

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) apresentou, na Comissão de Educação, parecer favorável à obrigatoriedade de reserva de vagas para pós-graduações em Universidades e Institutos Federais para pessoas negras, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência. O parecer foi apresentado ao Projeto de Lei 3402/2020, de autoria da deputada Marília Arraes (PT/PE).

“A necessidade de políticas afirmativas na pós-graduação tem sido debatida há bastante tempo e nessa semana, na Comissão de Educação, apresentei parecer pela criação de um sistema de reserva de vagas compatível com a realidade da pós-graduação, visto que é urgente garantir maior acesso. Os avanços na democratização do acesso à graduação do ensino superior público foram significativos e agora precisamos avançar também na pós. A universidade precisa ser democrática em todas os graus e garantir as políticas afirmativas na pós vai gerar ainda mais oportunidade para estudantes”, pontuou Bonavides.

Enquanto relatora, Bonavides propôs ajustes ao projeto, propondo a criação de bolsas de estudos disponíveis no programa para estudantes oriundos do sistema de cotas e ampliando as políticas afirmativas para quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência; como também a criação de um sistema de vagas suplementares para transgêneros, transsexuais e para pessoas de comunidades tradicionais.

A parlamentar também solicitou uma Audiência Pública para debater o tema, a ser realizada no próximo dia 27 de setembro, às 09h, na Câmara dos Deputados.

O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 

 

Opinião dos leitores

  1. Ao invés de elevar o nível de preparo para os que hoje estão em desvantagens criam vagas para os que não estão devidamente preparados seguir sem que tenham o aprendizado necessário.

  2. Isso é uma tonta, não sabe o que é lutar para crescer profissionalmente e ter que ver sua vaga ser destinada a outra pessoa que não possui capacidade.

  3. A esquerda sempre ignora que o meio acadêmico e construído a partir da meritocracia obtida por seus integrantes. O acadêmico precisa comprovar elevado nível intelectual. Jamais alguém deveria entrar numa instituição de ensino superior pública ou privada sem preencher os requisitos relativos ao conhecimento de certas disciplinas. Origem genética ou classe social, cor de pele bada disto justifica entrar na graduação e, muito menos na pós graduação.

  4. Cotas sociais ?! Apoiado ! Cotas raciais ?! NÃO !!! Esquerdalha… dizem defender os negros mas políticas como essa só intensificam o racismo

  5. Então, como algumas pessoas não recebem educação de qualidade antes de entrar na faculdade, e elas estão preferindo que seja assim mesmo, considerando que as cotas são um “cala boca” que está fazendo efeito já que não se vê ninguém reclamando do padrão das escolas públicas, elas são agraciadas com mais facilidades para entrar na faculdade.
    Aí, finalmente, elas recebem a mesma educação de todos os demais.
    Então a desigualdade vai embora mas a mamata permanece já que teremos cota para pós.
    Já tem cota para concurso público de nível superior onde os concorrentes, claro, receberam o mesmo tipo de ensino, mas é preciso mais.
    Somos um país que idolatra a facilidade e não o esforço, que santifica o jeitinho, que não vive sem uma boquinha…

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Judiciário

Grupo de juristas entrega parecer à CPI que acusa Bolsonaro de crimes de responsabilidade ao charlatanismo na condução da pandemia

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O jurista e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Jr. disse em entrevista à GloboNews nesta quarta-feira (15) que o presidente Jair Bolsonaro atuou a favor da disseminação do coronavírus no país ao longo da pandemia e que isso não foi negligência, mas sim uma política pensada.

Reale Jr. afirmou que Bolsonaro quis colocar a economia à frente da proteção da vida e da saúde pública, o que levou o país aos cemitérios e às UTIs.

O ex-ministro da Justiça coordena o grupo de juristas que apresentou um parecer à CPI da Covid listando os “crimes cometidos” por Bolsonaro na pandemia.

“Houve essas medidas, política de governo. Não foi negligência. Foi uma política pensada. Uma ação toda ela dirigida à valorização da economia. Tanto que em março de 2020, a Secom, Secretaria de Comunicação da Presidência, lança uma campanha: ‘o Brasil não pode parar’. E, na verdade, ele estava parando no cemitério, nas UTIs”, afirmou Reale Jr.

Ele disse ainda que a opção de Bolsonaro de priorizar a economia e descartar medidas de contenção do vírus configura crime de responsabilidade. E que, além do mais, se mostrou uma opção errada até do ponto de vista econômico, porque os países em que a economia avançou após a crise foram aqueles que combateram o vírus.

“Era um engano, porque as economias ocidentais bem mostram que a economia só se desenvolve na na medida em que houve controle da disseminação [do vírus]”, continuou o jurista.

Para Miguel Reale, Bolsonaro passou a pandemia “conspirando” a favor do coronavírus

“É impressionante. Levantamento que foi feito da conduta [de Bolsonaro] do ano passado, durante todo o ano passado e este ano, conspirando a favor do vírus, disseminando o vírus, colocando a economia à frente da proteção à vida”, completou.

Parecer dos juristas

No parecer entregue à CPI nesta terça-feira (14), os juristas apontam os seguintes crimes cometidos por Bolsonaro na pandemia:

CRIME DE RESPONSABILIDADE PELA VIOLAÇÃO DE GARANTIAS INDIVIDUAIS

As garantias individuais previstas na Constituição incluem o direito à vida e à saúde. Pelo parecer, o crime de responsabilidade foi cometido por Bolsonaro em diversas fases da pandemia ao promover aglomerações; incentivar o uso de produtos comprovadamente ineficazes contra a Covid, como cloroquina e ivermectina, e criticar o isolamento social.

O relatório aponta que o presidente “deixou de comprar vacinas” e comprometeu a imunização da população ao não responder propostas do Instituto Butantan e da Pfizer.

“O Presidente da República deixa de cumprir com o dever que lhe incumbe, de assumir a coordenação do combate à pandemia, dizendo lhe ter sido proibida qualquer ação pelo Supremo Tribunal Federal, que, como ressaltado antes, o desmente, pois há competência comum, e devem União, Estados e Municípios atuar conjuntamente segundo a estrutura do Sistema Único de Saúde”, diz o documento.

CRIME DE EPIDEMIA

O crime de epidemia está relacionado a condutas como ajudar a disseminar o coronavírus gerando aglomerações e desrespeitando o uso da máscara

“O Presidente da República praticou atos de manifestação pública e atos normativos claramente no sentido de causar a propagação da epidemia, seja para buscar a imunidade de rebanho, seja para supostamente privilegiar a economia em detrimento da vida e da saúde da população brasileira”, aponta o parecer.

CRIME DE INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA

Este crime é caracterizado quando alguém desrespeita medidas que têm por objetivo evitar a propagação do vírus, como a quarentena ou isolamento.

Nesse ponto, os juristas citaram passeios que Bolsonaro fez por Brasília, ocasiões em que e o presidente, sem máscara, abraçou pessoas.

CHARLATANISMO

O termo se refere ao ato ilegal de anunciar a cura de uma doença por um meio secreto.

“O estímulo ao uso de cloroquina e outros medicamentos não comprovados cientificamente foi um braço da política de estímulo à propagação da doença. Ao vender e propagar uma pretensa cura para a Covid-19, a partir da utilização de medicamentos sem eficácia comprovada e com possíveis efeitos colaterais sérios, o Presidente demonstra um absoluto desprezo à saúde dos brasileiros, revelando que a sua preocupação está única e exclusivamente voltada ao rápido retorno das pessoas ao trabalho”, disse o parecer.

INCITAÇÃO AO CRIME

A conduta apontada no relatório também está relacionada ao estímulo para que os apoiadores do governo desrespeitassem normas municipais, estaduais e federais de isolamento e proteção.

“O Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, ao estimular a população a se aglomerar, a não usar máscara e a não se vacinar, incitou a população a infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa”, afirmam os juristas.

PREVARICAÇÃO

A prevaricação fica caracterizada quando um funcionário público dificulta ou atrasa alguma obrigação de seu cargo.

A comissão de juristas menciona episódio em que o deputado Luis Miranda (DEM-DF) e seu irmão, o chefe de importação do Departamento de Logística em Saúde do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Miranda, afirmaram ter alertado Bolsonaro sobre suspeitas de irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin. “Diante do conjunto fático probatório produzido pela CPI, é possível afirmar que os irmãos Miranda não faltaram com a verdade quando denunciaram fatos graves de corrupção no Ministério da Saúde”, justificam os juristas.

CRIMES CONTRA A HUMANIDADE

Aqui, os juristas falam em um ataque generalizado à população que causa danos duradouros à saúde física e mental de pacientes.

Neste ponto, o parecer faz referência à falta de abastecimento de oxigênio na cidade de Manaus e aos surtos de contaminação entre as populações indígenas.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. “Juristas” kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Com base nesses “juristas”, no STF e na atual presidência da OAB faz vergonha se identificar até como graduado em Direito. Jogaram o que, de fato, é justo no lixo em troca de sofismas e engodos ideológicos.

  2. Sem o centrão para apoiar, não vai dar em nada. Engraçado é querer diminuir a pessoa em vez de atacar argumentos, a lei só é boa quando é aplicado nos outros, nos amigos ela não vale.

  3. E oscassaltos do consórcio nordeste é o que. Deveria estar dormindo ese tempo todo sem dizer uma palavra contra esses bandidos travestidos dd governadores.

  4. Juristas comunas. Não viram que o STF tirou poderes do presidente. Quem roubou dinheiro, não quiseram investigar. Canalhas…

    1. KKKKKK. Essa narrativa saiu direto da gadolândia ou vc mesmo inventou? O STF apenas interpretou o que está na Constituição sobre a responsabilidade concorrente entre Municípios, Estados e União quanto à saúde pública.

  5. Se o Brasil fosse um país sério, Bolsonaro já estaria preso e respondendo pelos diversos crimes e atrocidades que cometeu!

  6. Miguel Reale Jr. foi o jurista que assinou o documento que pediu o impeachment de DilmAnta. A gadolândia vai começar a chamar ele de comunista, petista, lulista e esquerdista a partir de quando?

  7. Interessante ver um parecer desses quando em fevereiro/2020 o Presidente já recomendava suspender o carnaval e muitos governadores foram contra.
    Interessante ver um parecer desse quando foi sugerido tomar a ivermectina e a esquerda saiu para o mundo dizer que não havia comprovação científica, mesmo sem haver nada científico sendo contra.
    Hoje a ivermectina já tem comprovado cientificamente em 23 estudos que é eficaz contra o covid, em estudo dos EUA e vários países da europa.
    Interessante ver esse parecer quando o Brasil é o terceiro país que mais vacinou no mundo, perdendo apenas para China e Índia.
    Interessante ver um parecer desse quando o STF determinou que o governo federal deveria está fora do combate a pandemia, tendo a obrigação apenas de repassar recurso aos estado.
    Interessando ver que não permitem que os governadores prestem conta dos repasses federais para pandemia recebidos.
    Esse país é uma enorme piada de muito mal gosto.
    Só não esqueçam do 7 de setembro

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Diversos

Procuradoria Geral do RN emite parecer pela permanência de servidores na UERN contratados sem concurso antes da promulgação da Constituição de 1988

A Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE-RN) emitiu parecer favorável à permanência do vínculo empregatício de 15 servidores técnicos na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UERN), contratados sem concurso antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. O documento é referente ao inquérito civil n° 04.23.2357.0000106/2019-84, instaurado pelo Ministério Público estadual (MPRN), e a partir desse parecer nenhuma medida administrativa pode ser tomada no sentido de exonerar esses servidores.

“Imagine o que é, a essa altura, esses servidores perderem o vínculo empregatício em uma conjuntura como essa que estamos vivendo. Podia ser um único servidor, mas ainda assim seria significativo. São sonhos, são histórias de luta, de vida, muita coisa”, disse a governadora Fátima Bezerra durante reunião realizada nesta semana com representantes da PGE, da UERN e do Sindicato dos Servidores Técnicos Administrativos da UERN.

O parecer em defesa da continuidade dos trabalhadores na instituição defende que a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1241 não determinou a exoneração dos servidores que ingressaram antes da Constituição de 1988, conforme explicou o procurador geral do Estado do RN, Luiz Antônio Marinho. “Não há ilegalidade na contratação desses servidores e tampouco na permanência deles na UERN. Essa parcela estava na iminência de ser demitida, agora, por força de um inquérito instaurado pelo Ministério Público. A decisão do Supremo não alcançaria esses servidores, que embora não sejam estáveis, não é ilegal.”

“Temos convicção de que demos o entendimento mais adequado na interpretação da decisão do Supremo e que chancela a permanência desses servidores nos quadros pessoais da UERN. É uma questão de Justiça e é uma questão de Direito”, acrescentou Luiz Marinho, dizendo se tratar de um momento histórico e reconhecendo a importância do apelo da governadora, professora Fátima Bezerra, para tratar do caso com sensibilidade.

O presidente do Sindicato dos Servidores Técnicos Administrativos da UERN (Sintauern), Elineudo Melo, é um dos trabalhadores envolvidos na ação e participou do encontro representando o grupo. “Nós somos 15 pais e mães de famílias com quatro anos restantes para se aposentar, os demitidos talvez não teriam encontrado novas oportunidades no mercado de trabalho”, disse Elineudo, completando que os demitidos talvez não encontrassem novas oportunidades no mercado de trabalho. “A UERN pra nós é tudo. Eu comecei com 19 anos, foi meu primeiro emprego de carteira assinada, o primeiro emprego digno”, completou emocionado.

A reitora da UERN, Raquel Morais, também destacou a importância do momento. “Desde 2017 a UERN está nessa luta tentando garantir o entendimento que a universidade tem desde o começo de que essas pessoas não estão abarcadas pela ADI.” Segundo ela, o parecer corrobora a defesa que a universidade vem fazendo desde o início do caso. “São pessoas que estão há mais de 30 anos fazendo a diferença na nossa instituição”, pontuou.

SOBRE O PARECER

O procurador Marconi Medeiros Marques de Oliveira, que assinou o parecer, detalhou a situação: “tem sido frequente a prolação pelo Supremo Tribunal Federal de decisões declarando a inconstitucionalidade de leis estaduais que procuraram estabilizar a situação de servidores públicos que ingressaram no serviço público já na vigência da Constituição de 1988, o que, por óbvio, revela-se acertado, dada a necessidade de respeito ao princípio da igualdade, da eficiência e da impessoalidade na contratação da força de trabalho que o Estado necessita para prestar seus serviços, respeito este que só é alcançado por meio da realização de concursos públicos.”

Por outro lado, ele afirma que há uma gama de empregados que ingressaram no serviço público antes de promulgação da constituição, quando não havia a exigência de concurso para a contratação sob o vínculo celetista e os que já tinham cino anos no serviço público foram estabilizados pelo art. 19 do ADCT. “Quem tinha menos, não ganhou estabilidade, porém se encontra até hoje no serviço público trabalhando normalmente. Questiona-se se estes últimos foram alcançados pelas decisões do STF e devem ser exonerados automaticamente. No nosso entendimento, a resposta é negativa, pois o STF, em momento algum, declarou a nulidade das suas contratações, tendo sido apenas eliminada sua estabilidade, o que permite dizer que é discricionária a decisão sobre exonerar ou não tais servidores, não cabendo ao Ministério Público exigir coativamente sua demissão.”

Também participaram do anúncio do parecer favorável à permanência dos técnicos da UERN: os deputados estaduais George Soares, Isolda Dantas e Francisco Medeiros; a presidente da Associação dos Docentes da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Aduern), Patrícia Barra; e o secretário de Gestão de Projetos e coordenador do Governo Cidadão, Fernando Mineiro.

Opinião dos leitores

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Economia

Comitê de Especialistas da Sesap dá parecer favorável para Plano de Retomada da Economia no RN no pós-pandemia

O Comitê de Especialistas da Secretaria Estadual de Saúde Pública do Rio Grande do Norte emitiu parecer técnico favorável ao Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica do Estado do Rio Grande do Norte no pós-pandemia. De acordo com o parecer, “o plano apresenta boa qualidade técnica e demonstra um esforço articulado do setor produtivo na elaboração do documento”.

O documento foi elaborado pela Fecomércio RN, Fiern, Faern, Fetronor, e Sebrae, com o apoio da FCDL RN, da CDL Natal, da Facern e da Associação Comercial do RN, foi apresentado à Governadora Fátima Bezerra no dia 5 de maio, e apresenta um conjunto de propostas e de protocolos para direcionar a volta do funcionamento, de forma progressiva e segura, das atividades econômicas no estado, a partir do momento em que os decretos estaduais determinem a flexibilização do isolamento social em virtude da pandemia do novo Coronavírus.

O plano apresentado pelas federações para o relaxamento social e retomada da economia aponta duas opções, divididas em três ou quatro etapas, com protocolos de saúde específicos para os segmentos da economia potiguar. No entanto, a abertura das atividades não tem data definida, e estará condicionada à expansão da capacidade de testagem no Estado; à situação dos leitos hospitalares; às peculiaridades das regiões do Estado; e à adoção das ações transversais aliadas ao protocolo específico da atividade. A ideia é que entre cada uma das etapas ocorra com intervalos entre 10 e 14 dias.

O órgão consultivo considerou que “o modelo de distensão em quatro fases é o mais adequado para o controle da epidemia, reforçando que o início de cada uma das distensões e cada avanço nas fases sugeridas deve estar pautado por critérios técnicos que permitam verificar se a curva epidêmica encontra-se já na trajetória descendente. No momento, ainda não podemos afirmar quando isso irá ocorrer”.

Os técnicos reforçaram ainda que as fases podem ser revertidas em caso de agravamento dos indicadores epidemiológicos, e que o Estado deve manter as barreiras sanitárias com os demais estados, enquanto o país como um todo estiver com crescente de número de casos diários e de óbitos.

Com a aprovação, nesta quarta-feira, 20, de um novo decreto do Governo do Estado, prorrogando as medidas de isolamento social até o dia 4 de junho, ainda não há uma data para o início da execução do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica do Estado do Rio Grande do Norte.

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Judiciário

No Senado, relatora apresenta parecer para permitir prisão após condenação em 2ª instância

Senadores reunidos durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (20) — Foto: Pedro França/Agência Senado

A senadora Juíza Selma (Podemos-MT), relatora do projeto de lei que altera o Código de Processo Penal (CPP) para permitir a prisão após condenação em segunda instância, leu nesta quarta-feira (20) seu relatório favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado (veja no vídeo abaixo).

Apesar da leitura do relatório, o projeto não será votado nesta quarta devido a um pedido de vista coletiva dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE), acolhido pela presidente do colegiado, senadora Simone Tebet (MDB-MS).

O colegiado também aprovou um requerimento para fazer uma audiência pública antes que o projeto seja votado. Entre a sugestão de nomes para compor a discussão, está o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. A previsão é que o debate aconteça na próxima terça-feira (26) no colegiado, com a votação do projeto no dia seguinte.

No último dia 7, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.

A maioria dos ministros entendeu que a prisão de uma pessoa condenada só pode ser decretada após o trânsito em julgado, isto é, quando se esgotarem as possibilidades de recurso a todas as instâncias da Justiça.

Projeto de lei

O texto em discussão na CCJ é um substitutivo ao projeto de lei apresentado pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS) no ano passado. A proposta foi elaborada após articulação entre alguns senadores e o ministro Sergio Moro. O projeto altera artigos do CPP.

Atualmente, o CPP indica que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Na versão apresentada no colegiado, a prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal exarada por órgão colegiado”. Na prática, isso garante a prisão após condenação em segunda instância.

Pelo texto, ao determinar a condenação, o tribunal determinará a execução provisória das penas. Recursos extraordinários e especiais não terão efeito suspensivo, isto é, não anulam a prisão.

Além disso, o projeto permite que o tribunal de segunda instância “excepcionalmente” deixe de autorizar a prisão “se houver questão constitucional ou legal relevante, cuja resolução por Tribunal Superior possa levar à provável revisão da condenação”. Isso significa que o tribunal precisa fundamentar os argumentos para a não execução da pena.

O projeto prevê, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possam atribuir efeito suspensivo ao recurso, também “excepcionalmente”, se forem verificadas as duas hipóteses, cumulativamente:

O recurso não tem propósito meramente protelatório

O recurso levanta questão constitucional ou legal relevante, com repercussão geral, e que pode resultar em absolvição, anulação da condenação, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou alteração do regime de cumprimento da pena para o aberto

O texto tem caráter terminativo, o que significa que, se aprovado, ele poderia seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Segundo a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), porém, há um acordo para que seja apresentado requerimento para o projeto ser levado ao plenário da Casa. “Para que uma matéria como essa todos os senadores pudessem e possam se pronunciar”, disse.

Outros projetos

Inicialmente, o colegiado iria analisar nesta quarta-feira uma proposta de emenda à Constituição (PEC) de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Porém, havia um receio de que uma eventual emenda constitucional esbarrasse em cláusula pétrea – isto é, que não poderia ser alterada por se tratar de “direitos e garantias individuais”.

Além disso, alterações na Constituição têm um caminho mais demorado no Congresso. Precisam ser aprovadas em dois turnos, nas duas Casas, por três quintos dos parlamentares – ou seja, 49 senadores e 308 deputados.

Na avaliação dos senadores, um projeto de lei passaria com mais facilidade, já que depende de maioria simples de votos. Por isso, durante o acordo costurado nesta terça-feira, ficou decidido que a PEC seria retirada de pauta da CCJ.

Paralelamente, a Câmara dos Deputados também discutirá propostas de emenda à Constituição sobre o tema nesta quarta-feira. Para Tebet, porém, não há disputa por protagonismo sobre o tema entre as duas Casas.

“Por parte do Senado, há um compromisso do senador Davi Alcolumbre [presidente da Casa], aliás o aval foi dele, o pedido foi dele para que se construísse um texto, para que nós possamos entregar ainda neste ano, ainda neste mês, a aprovação ou não, a votação deste projeto pelo plenário para ser encaminhado à Câmara dos Deputados”, afirmou a senadora.

G1

 

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Política

Relator da PEC da Previdência na CCJ anuncia alterações no parecer após acordo com o Centrão

Reprodução

Após fechar acordo com partidos do Centrão, o relator da proposta de reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), anunciou nesta terça-feira (23) que irá modificar quatro trechos do parecer que recomenda a admissibilidade do texto enviado ao Congresso Nacional pelo governo Jair Bolsonaro.

Líderes do Centrão voltaram a se reunir na manhã desta terça com o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, para fazer o ajuste fino do acordo. Após deixarem o ministério, os líderes se dirigiram para a residência oficial do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que ajudou o governo na articulação do acordo.

Com o acerto amarrado pela manhã, a previsão é de que o parecer de Marcelo Freitas seja votado na CCJ na tarde desta terça, a partir das 14h30.

Mesmo depois de o relator anunciar as mudanças no parecer, a oposição afirmou que vai usar todos os dispositivos disponíveis no regimento interno da Câmara para tentar atrasar ou inviabilizar a análise do texto.

Reforma da Previdência: entenda a proposta ponto a ponto
Sem os votos necessários para garantir a aprovação do relatório na CCJ – primeira etapa de tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no parlamento –, o governo teve que ceder em alguns pontos considerados marginais pelo próprio Executivo (veja ao final desta reportagem quais são os trechos que serão alterados).

Os técnicos do Ministério da Economia tiveram que abrir uma mesa de negociação com deputados do Centrão depois que os integrantes do bloco de partidos de centro-direita começaram a pressionar o governo, ameaçando não votar a favor do parecer que recomenda que a PEC tenha continuidade na Câmara.

Na semana passada, o Centrão conseguiu barrar a votação do relatório na CCJ. Para evitar que a reforma fosse arquivada já na primeira fase de tramitação, o governo aceitou fazer concessões no texto.

Na Comissão de Constituição e Justiça, os parlamentares vão analisar se a medida não fere nenhum princípio constitucional. O conteúdo da proposta será discutido somente em uma comissão especial que ainda vai ser criada exclusivamente para analisar o texto. A previsão é de que a comissão especial seja instalada no início de maio.

Se a PEC for aprovada na CCJ e na comissão especial, ainda terá que ser apreciada em dois turnos de votação no plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.

A PEC da Previdência, que propõe alterações nas regras de aposentadoria, é uma das principais apostas do governo Bolsonaro para recuperar a economia.

>>> Veja quais são os quatro pontos que serão retirados da PEC da Previdência

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço a aposentados: A proposta retirava a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS do trabalhador que já for aposentado e do pagamento da multa de 40% na rescisão contratual em caso de demissão desses trabalhadores. Ou seja, se uma pessoa trabalhasse por 30 anos, se aposentasse e continuasse trabalhando por mais 5 anos, não receberia mais a multa indenizatória nem teria direito a novos recursos do FGTS.

Competência da Justiça Federal para ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Pela proposta de reforma da Previdência do governo, as ações contra a União poderiam ser feitas apenas nas seções judiciárias em que o autor tiver domicílio ou que houver ocorrido “ato ou fato” que deu origem à tal demanda. Com a retirada desse item da proposta, as ações contra a União podem ser feitas também no Distrito Federal.

Retirada da definição de aposentadoria compulsória da Constituição, transferindo mudanças para lei complementar: O dispositivo permitiria definir a idade máxima para aposentadoria compulsória dos servidores públicos por meio de lei complementar, que exige quórum mais baixo do que uma proposta de emenda constitucional. Recentemente, a idade máxima foi elevada de 70 para 75 anos, o que permitiu que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais ficassem mais tempo no cargo. A brecha facilitaria uma mudança na composição dos tribunais superiores pretendida por aliados do governo para aumentar a influência sobre o Judiciário.

Mudança nas regras previdenciárias por meio de projeto de lei complementar: Dispositivo que deixaria apenas nas mãos do Executivo federal a possibilidade de apresentar projeto de lei complementar para alterar as regras da Previdência.

G1

 

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Política

MPF pede impugnação da candidatura de Tomba

A Procuradoria Regional Eleitoral opinou contra o deferimento do registro de candidatura do deputado estadual Tomba Farias, que aparece nas pesquisas eleitorais como o nome mais citado na disputa pelas vagas da Assembleia Legislativa.

Em parecer encaminhado à Justiça Eleitoral, a procuradora Cibele Benevides justifica que o deputado tem condenação colegiada, ou seja, decisão tomada por uma Corte de Justiça, critério que lhe impediria de disputar a eleição. Ela evocou a Lei da Ficha Limpa.

“As hipóteses de inelegibilidade previstas na LC 135/2010 [Lei da Ficha Limpa] são aferidas no momento do registro de candidatura, aplicando-se inclusive às situações configuradas antes de sua entrada em vigor”, pontuou a procuradora.

Por outro lado, a agente do MPF destacou que condenação por improbidade, conforme previsão legal, necessariamente acarreta em perda de direitos políticos.

A condenação de improbidade administrativa em questão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Posteriormente, em embargos de declaração, o TRF5 revisou o posicionamento e absolveu Tomba. Ao STJ, o MPF recorreu e conseguiu restaurar a condenação.

“Tendo em vista que nenhuma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi proferida posteriormente, permanece em vigor o acórdão originário da Apelação Cível nº 566952/RN, no qual restou mantida a condenação de Luiz Antônio Lourenço de Farias, à sanção de suspensão dos direitos políticos em virtude do cometimento de atos de improbidade administrativa descritos no art. 10, II, VIII e XI, da Lei 8.429/1992”, escreveu a procuradora eleitoral.

O juiz Francisco Glauber Pessoa Alves decidirá o caso.

A defesa do deputado Tomba Farias ainda não se manifestou.

Opinião dos leitores

  1. E o Mauricio Marques que tem muito mais processos do que Tomba, pq não é tratado da mesma maneira??

  2. E o ex prefeito de Parnamirim Maurício Marques campeão de processos que ainda não deu em nada…….

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Política

Relator relê parecer pela continuidade de processo de Cunha em conselho

cunhaO deputado Marcos Rogério (PDT-RO) reapresentou nesta quarta-feira (17), ao Conselho de Ética, parecer pela continuidade do processo que investiga o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por suposta quebra de decoro parlamentar.

A expectativa era de que a leitura ocorresse nesta terça (16), porém Marcos Rogério, relator do processo no colegiado, informou que analisaria antes “aditamento” de provas feito pelo PSOL ao documento.

“Não há como, em juízo preliminar, retirar a força indiciária. Somente a instrução será capaz de permitir ao colegiado concluir [sobre a ocorrência ou não de quebra de decoro parlamentar]”, argumentou o deputado.
A reapresentação do parecer se tornou necessária após a anulação, pelo vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), da votação, em dezembro do ano passado, que aprovou o relatório preliminar de Marcos Rogério pela continuidade das investigações.

Maranhão acolheu recurso do deputado Carlos Marun (PMDB-MS), que questionava decisão do colegiado de negar pedido de vista [mais tempo para analisar o caso] feito por parlamentares aliados de Cunha no ano passado.

Após a leitura, o presidente do Conselho de Ética, José Carlos Araújo (PSD-BA), concedeu vista de dois dias úteis para que os deputados analisem o parecer preliminar antes da votação.

Na próxima semana, deverá haver nova discussão do parecer. Cada integrante do conselho e líder partidário terá 10 minutos para se pronunciar. Além disso, o advogado de Cunha, Marcelo Nobre, poderá se manifestar em defesa do cliente.

Fonte: G1

Opinião dos leitores

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Judiciário

Decisão de afastamento de Rosalba segue parecer do MP Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu, em sessão nesta terça-feira (10), pelo afastamento da governadora Rosalba Ciarlini. A Corte acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que considerou ter havido prática de conduta vedada por parte da gestora. Ela se utilizou da máquina pública estadual na campanha municipal de Mossoró, em 2012, em benefício da então candidata Cláudia Regina e seu vice Wellington Carvalho. Os dois se elegeram, mas foram cassados pelo mesmo TRE no último dia 5.

O parecer do MP Eleitoral, assinado pelo procurador Regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha, reforçou que a conduta vedada praticada pela governadora a submete à decretação de sua inelegibilidade. Por cinco votos a um, os juízes do TRE entenderam que além de inelegível, Rosalba Ciarlini deve ser afastada imediatamente, logo que houver a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico. A Corte ainda determinou que o vice-governador Robinson Faria deverá tomar posse em seu lugar.

O posicionamento do Ministério Público Eleitoral se baseou no uso indevido da aeronave do Governo do Estado, que foi utilizada ativamente na campanha eleitoral dos candidatos apoiados por Rosalba Ciarlini, sob pretexto de comparecimento da governadora a eventos oficiais. A gestora estadual marcava compromissos de governo, em plena campanha eleitoral, e logo após participava de movimentações políticas.

O fato se repetiu 17 vezes entre 15 de julho e 7 de outubro de 2012. Diante das provas, o parecer do MP Eleitoral concluiu que “atos administrativos previstos naquele município foram seguidos da permanência da governadora em Mossoró, com o claro objetivo de promover a campanha eleitoral dos demais recorrentes, utilizando-se para tanto, em várias dessas ocasiões, da aeronave estatal”.

Ocorreu ainda um voo, em 1º de julho de 2012, de Mossoró para Natal, em pleno período de lançamento da campanha de Cláudia Regina, sem que houvesse na agenda oficial da governadora qualquer informação sobre participação em atos administrativos. Além disso, a aeronave se deslocou de Natal a Mossoró nos dias 3, 4, 5 e 6 de outubro de 2012, às vésperas da eleição, sem estar registrado qualquer compromisso oficial naquela cidade.

Intempestividade – O parecer do procurador Regional Eleitoral apontou, ainda, que o recurso da governadora à decisão de primeira instância (que condenou Rosalba Ciarlini, Cláudia Regina e Wellington Carvalho) foi interposto fora do prazo legal. O entendimento foi acatado pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral.

MPF-RN

Opinião dos leitores

  1. E AGORA JOSÉ?
    A Máscara de Darth Vader por dentro caiu?
    O Império conseguiu conquistar o ELEFANTE, mas perdeu a CREDIBILIDADE que lhe daria LEGITIMIDADE.
    O que será que o LORD SOMBRIO fará agora?
    Com a palavra os que AINDA viam algo de futuro NAQUELE DENOMINADO pior Governo do Estado de todos os TEMPOS.

  2. Parabéns ao TRE/RN e ao MP pela justa decisão. Não podemos mais tolerar ações como essas que, ao arrepio da lei e em profundo desacordo com os princípios da boa fé e da ética pública, fazem da então governadora, ora afastada, responsável pelos seus atos. As consequências vieram. Cabe a ela agora, acatar a decisão e deixar o Governo do Estado. Que venha o novo governador Robinson Faria, a quem desejo muita sorte e um bom trabalho em sua gestão.

  3. Cadê? Isso me surpreende muito…Imagina se esse povo retoma o poder na esferal federal, estaríamos em maus lençóis

  4. Fico imaginando a chuva de mensagens se a governadora e a prefeita de Mossoró fossem do PT.
    Mas como já li aqui mesmo a indignidade é seletiva para muitos que aqui escrevem.

    1. Nossa, é isso mesmo Rodrigo. Por onde anda esse pessoal mesmo? Será que estçao com vergonha da governadora deles ou estão procurando alguma coisa relacionado ao PT. A segunda opção parece ser a mais provável.

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Política

PRE apresenta parecer pela inelegibilidade da governadora e cassação da prefeita de Mossoró

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral parecer favorável à manutenção da sentença que cassou a prefeita e o vice de Mossoró, Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho da Costa Filho; e ainda requereu a decretação de inelegibilidade dos dois e da governadora Rosalba Ciarlini. O motivo foi o uso indevido da aeronave do Governo do Estado durante a campanha de 2012.

O parecer foi apresentando dentro do recurso interposto pelos três envolvidos e pela coligação “Força do Povo”. Eles recorreram da sentença de primeira instância, na qual a juíza Eleitoral Ana Clarisse Arruda julgou procedente a representação da coligação “Frente popular Mossoró mais feliz” e aplicou pena de multa de 30 mil UFIRs a cada um dos três representados, cassou os diplomas de Cláudia Regina e Wellington de Carvalho, anulou os votos concedidos à chapa e determinou a realização de novas eleições.

O procurador Regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha destaca em seu parecer que o uso da aeronave do Governo do Estado para atuar ativamente na campanha eleitoral dos candidatos apoiados por Rosalba Ciarlini, sob pretexto de comparecimento em eventos oficiais, caracteriza conduta vedada pela Lei 9.504/1997, que sujeita os beneficiados à aplicação da multa e cassação do registro ou do diploma.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou, ainda, pela decretação da inelegibilidade de Cláudia Regina, Wellington Carvalho e Rosalba Ciarlini pelo prazo de oito anos a contar da eleição, conforme previsto na Lei Complementar 64/1990 (redação dada pela Lei Complementar 135/2010). A respeito da inelegibilidade, o parecer ressalta que “trata-se de um efeito automático da decisão colegiada que reconhece prática de conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que implica cassação do registro ou do diploma”.

Aeronave– A coligação “Frente Popular Mossoró Mais Feliz” foi quem ajuizou a representação por uso indevido de bens públicos em campanha eleitoral. De acordo com as provas, a prática ilícita consistiu na utilização de aeronave pertencente ao Governo do Estado para o transporte da governadora aos eventos políticos realizados durante a campanha de Cláudia Regina.

Em sua manifestação, o Ministério Público Eleitoral questiona a marcação de vários compromissos oficiais da governadora para Mossoró, em plena campanha eleitoral. Logo após os compromissos, ela participava de movimentações políticas. Na sentença de primeira instância, a Justiça Eleitoral destacou que “Rosalba Ciarlini compareceu ao Município de Mossoró para a participação em eventos em 17 oportunidades, entre 15/07 e 07/10/2012, enquanto que, no mesmo período, participou somente de 12 eventos somando-se todos os demais municípios do interior”.

Diante das provas, o parecer da PRE conclui que “atos administrativos previstos naquele município foram seguidos da permanência da governadora em Mossoró, com o claro objetivo de promover a campanha eleitoral dos demais recorrentes, utilizando-se para tanto, em várias dessas ocasiões, da aeronave estatal”.

Além dos voos realizados a pretexto de participação em compromissos oficiais, a manifestação do PRE destaca outros, como o de 1º de julho de 2012, de Mossoró para Natal, que ocorreu mesmo sem haver na agenda oficial da governadora qualquer informação sobre participação em atos administrativos. Nesse período, Rosalba Ciarlini estava presente a Mossoró exatamente para o lançamento da candidatura da chapa de Cláudia e Wellington.

Outra informação destacada no parecer é que a aeronave se deslocou de Natal a Mossoró nos dias 3, 4, 5 e 6 de outubro de 2012, às vésperas da eleição, sem que houvesse qualquer compromisso oficial da governadora naquele município. Entre junho e outubro de 2012, dos 78 planos de voo da aeronave do governo, partindo de Natal, mais da metade teve como destino Mossoró.

Intempestividade – O parecer da PRE aponta, ainda, que o recurso da governadora foi interposto já fora do prazo legal, tendo a sentença de primeiro grau transitado em julgado para ela. De acordo com os dados do processo, no dia 1º de outubro deste ano a então advogada de Rosalba Ciarlini, Maria Izabel Costa Fernandes Rego, retirou os autos do cartório eleitoral, mediante carga. No entanto, somente em 7 de outubro a governadora ofertou recurso, já com novos advogados.

“Desse modo, a contagem do prazo recursal se iniciou no primeiro dia útil seguinte à retirada dos autos (art. 184 do CPC), isto é, 2 de outubro de 2013, e se encerrou em 4 de outubro de 2013”, destaca o parecer, complementando: “Logo, o recurso interposto por Rosalba Ciarlini Rosado em 7 de outubro de 2013 afigura-se flagrantemente intempestivo.”

O relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral é o juiz Eduardo Guimarães. Confira a íntegra do parecer.

MPF-RN

Opinião dos leitores

  1. Ainda existe funcionário do executivo com plano de saúde? Deve ser da segurança, educação. auditor fiscal ou procurador pois o resto não deve ter não. É verdade, muitas categorias estão a mais de 10 anos sem qualquer aumento, já tiraram os filhos dos colégios particulares, já cancelaram os planos de saúde, estão sem carro e por aí vai. Como disseram, o que era ruim só piora ao contrário dos terceirizados do estado que tem direito a tudo e mais um pouco. A verdade tem que ser dita e mostrada. O descaso público com o funcionalismo estadual é caso de polícia.

  2. Pelo governo que esta fazendo esta na hora de tirar essa governadora que só faz destruir o estado e não valoriza os funcionários públicos. Ela esta atrasando o pagamento dos funcionários que estão tendo prejuízos com pagamentos de juros junto aos planos de saúde, cartão de credito e outros,
    Quanto a cassação é justa, já que utilizou avião do governo, gastando o dinheiro do povo com mordomia e fazendo política indevida, pensando em beneficiar-se. É um absurdo que precisa de um basta.

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Política

Procuradoria-Geral Eleitoral envia novo parecer contra a criação do PSD

Complica a situação do PSD, mais um parecer contra do PGE contra a criação do Partido, segue reportagem da Agência Brasil

Cureau aceitou assinaturas que foram incluídas durante o trâmite do processo no TSE, mas descartou apoiamentos que não foram conferidos devidamente pelos tribunais regionais eleitorais. Isso fez com que o MP desconsiderasse todas as assinaturas colhidas no Distrito Federal, em Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rondônia, Roraima e na Paraíba.

Em alguns estados, a procuradora aceitou apenas parte das assinaturas, de acordo com a legislação em vigor. Isso ocorreu no Acre (802 assinaturas aceitas e 293 descartadas), em Minas Gerais (41.023 aceitas e 44.371 descartadas), no Paraná (29.964 aceitas e 16.149 descartadas), no Piauí (4.788 aceitas e 857 descartadas), no Rio de Janeiro (32.171 aceitas e 17.073 descartadas), em Santa Catarina (35.051 aceitas e 5.813 descartadas) e no Tocantins (14.190 aceitas e 2.009 descartadas).

(mais…)

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Jornalismo

Professor da UFRN e assistente do MP emite parecer contrário a postos em supermercado

O projeto de lei que será votado hoje na Câmara Municipal de Natal prevendo a instalação de postos de combustível em supermercados conta com a reprovação de especialistas no assunto, que apontam para o perigo desse tipo de liberação.

Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e assistente da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, Angelo Roncalli alerta que “permitir um posto  funcionar dentro de um supermercado, seria como permitir construir um novo aeroporto no centro da cidade”.  “No caso de um aeroporto pelo menos temos uma INFRAERO que pode atuar de forma mais forte minimizando riscos. Temos um corpo de bombeiros com dificuldades, temos dificuldades com órgãos ambientais. Imaginem uma situação de pânico para evacuar uma área dessas. E no caso de um acidente ambiental junto com uma explosão?”, escreveu o professor no parecer.

Ele alerta para o risco iminente ao aqüífero de natal. “Natal tem um aquífero que precisa ser tratado com carinho e acima de tudo a população não pode correr riscos de integridade física. Só profissionais com dedicação exclusiva a atividade têm compromisso e responsabilidade nesse sentido, além de ter apoio de distribuidoras e corpo técnico especializado em operação que fazem treinamentos”, escreveu.

O professor Roncalli é contundente ao afirmar: “Combustível não pode ser apenas mais um produto de prateleira de supermecados. É muito RISCO ! Pessoas que atuam em supermecados no Brasil não conhecem NADA de revenda de combustíveis e por isso, vou até mais longe na minha analogia e digo que seria como ter um aeroporto no centro Natal sem uma INFRAERO presente”.

Opinião dos leitores

  1. Supermercado e Hipermercado não possuem capacidade no momento para operacionalizar postos de combustivel, que tem suas peculariedades. Acredito também que o efeito será contrário. Haverá uma concentração ainda maior nos grandes grupos do setor. Nada contra os grupos que operam o setor de combustivel com nível de qualidade aceitavel. Mas se a finalidade é aumentar a concorrência, o efeito será o oposto.

    1. Grupos que possuem grandes lojas, fazem fusões milionárias, operações de crédito e filiais em vários paises do mundo, "não possuem capacidade no momento para operacionalizar postos de combustivel"? É pra rir né? Os postos podem ter zilhões de "peculariedades" (acho que você quis dizer peculiaridades), na verdade, o pessoal dos super e hipermercados deveriam dar consultoria para os postos pois, o atendimento deixa muito a desejar. Dizer que concorrência faz os preços subirem, nunca vi isso em lugar nenhum no mundo, e caso isso não aconteça, (o que é praticamente impossível) os super e hiper serão mas dois no mundo de cartel que vivemos hoje no ramo.

  2. Concordo com todos os leitores acima….A miopia social ocorre quando o poder legislativo se vende tão fácil. Bom senso e certo esforço faz bem a todo mundo. O cartel esta preocupado, obvio, mas, repito sempre, o coletivo deve prevalecer. A cidade inteira tem postos sobre o lençol freatico dos mais diversos, o MP vem lutando no sentido de disciplinar a materia e o pessoal dos postos ainda não aprenderam.,

  3. Avisem a esse professorzinho que o Carrefour da Zona Norte tem um posto de gasolina e nunca houve qualquer incidente. O posto situa-se do lado de fora do supermercado e não do lado de dentro. Será que esse professor tem parentes proprietários de postos de gasolina e que pertencem ao Cartel local ?

  4. Concordo plenamente com o que Fábio Borges escreveu a respeito do parecer contrário sobre os postos de gasolina em supermercados, como ele falou é melhor fecha todos os postos, pois todos estão em áreas que precisam evacuar com rapidez, como é o caso do posto shell e o da Petrobras todos proximos ao Midway e outros mais. Será que não tem execesso de burocracia ou mesmo de má vontade por partes desse professor e do ministério público?

  5. Acho que alguem esqueceu de avisar ao professor que os postos não serão, literalmente, dentro dos supermercados. Já morei em uma outra capital que lá é permitido postos em supermercados, além do valor cobrado pelo combustível ser bem mais barato, nunca foi registrado acidente algum. Sei que acidentes não podemos prever, podemos previnir, mas posto de gasolina é posto de gasolina em qualquer lugar e um acidente no local é grave, idependente de onde ele esteja instalado. Sei tambem que, em um acidente próximo a algum centro comercial, as proporções são maiores mas se formos pensar assim teriamos que, pelo menos, desativar o posto SHELL próximo ao EXTRA e o posto próximo ao carrefour da ZN. Com relação ao aquífero de Natal, que eu saiba eles não ficam só embaixo de supermercados. E finalizando, fazer analogia com aeroporto e a IFRAERO, é no minimo cômico, entendi que o prof. quis dimensionar o perigo que é ter um aeroporto dentro de uma grande cidade, agora ponderar que a INFRAERO "pode atuar de forma mais forte minimizando riscos", ou o prof. nunca viajou de avião ou ele é adepto da filosofia da Marta Suplicy: "relaxa e goza". Não sou professor da UFRN e nem consultor do MP, mas na minha humilde opinião, acredito que seguindo todas as normas de seguraça e tendo uma fiscalização rigida e atuante, só quem ganharia seria a população, pois teriamos mais comodidade e com certeza, setiriamos um alívio no bolso. Não li a integra do documento, mas baseado nesses argumentos apresentados pelo blog, me faz acreditar em conflito de interesses, não queria, juro! Mas…

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