Cidades

Prefeito de São Gonçalo do Amarante deve pagar salários de servidores em greve, determina desembargador

 O desembargador Vivaldo Pinheiro determinou ao prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado, que libere o pagamento dos vencimentos de servidores do Município, cujos salários estão bloqueados em virtude da adesão ao movimento grevista. O magistrado concedeu cinco dias para cumprimento da ordem, sob pena de eventual crime de desobediência. A decisão tem caráter liminar, ou seja, provisório.

O Mandado de Segurança foi interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte) – Núcleo de São Gonçalo do Amarante, contra ato supostamente ilegal e abusivo do chefe do executivo municipal. A paralisação contou com a participação de professores, ASGs, agentes administrativos e outros servidores atuantes na área de educação.

O Sinte informou à Justiça que vem tentando negociar junto ao município uma pauta de reivindicações desde 2010, as quais foram reiteradas em 2011, 2012 (chegando a uma deflagração de greve), 2013 e, finalmente, este ano, todas sem sucesso. E informou que realizou Assembleia Geral Extraordinária em 3 de fevereiro de 2014, quando foi deliberada e aprovada a deflagração de greve para o dia 6 de fevereiro seguinte.

O Sindicato argumentou também que o prefeito local se manteve inerte em relação às negociações e, ainda, determinou o corte nos salários dos servidores grevistas.

“Apesar da natureza transitória da decisão ora proferida, destaco que o direito de greve se estende a todas as categorias de trabalhadores, inclusive aos servidores públicos, conforme estabelece o art. 37, inciso VII, da Carta Constitucional de 1988”, frisou o desembargador Vivaldo Pinheiro, em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) na noite da quarta-feira (12).

Mandado de Segurança Com Liminar N° 2014.003747-1
TJRN

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Judiciário

MPF denuncia ex-prefeito de São Gonçalo do Amarante por omissão na prestação de contas

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jarbas Cavalcanti de Oliveira, por omissão na prestação de contas dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 2006, para custear o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA).

Naquele ano, o Município recebeu R$ 388.220 do FNDE, autarquia vinculada ao Ministério da Educação. De acordo com a Resolução 23/2006, do próprio fundo nacional, o gestor que recebe recursos para o custeio do PEJA deve prestar constar da aplicação até o dia 10 de fevereiro do ano seguinte. O ex-prefeito, porém, não cumpriu o prazo e mesmo após receber um ofício, alertando da omissão e solicitando para que ele prestasse as contas, ou devolvesse os recursos, Jarbas Cavalcanti sequer deu resposta.

“Em verdade, todo o gestor sabe perfeitamente, antes mesmo de receber qualquer recurso federal, que é dever seu prestar contas ao órgão concedente no prazo estabelecido; não é necessário que tal órgão alerte-o posteriormente ao uso do dinheiro para a existência desse dever”, aponta a denúncia, de autoria do procurador da República Kleber Martins. Segundo o MPF, a não observância da prestação de contas, além de criminosa e ímproba, ainda impediu que o FNDE analisasse se as verbas foram utilizadas corretamente, ou desviadas.

O Ministério Público Federal requer a condenação do denunciado nas penas do art. 1º, VII, do Decreto-lei nº 201/67 (Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo), que incluem detenção de três meses a três anos e, em caso de condenação definitiva, perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

MPFRN

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Acidente

Acidente na Grande Natal mata mulher grávida de cinco meses

O Comando de Polícia Rodoviária Estadual do Rio Grande do Norte (CPRE) confirmou a morte de uma mulher grávida de cinco meses, de identidade a ser confirmada, após uma colisão frontal entre dois veículos na noite dessa segunda-feira (6), por volta de 22h, na rodovia RN-160, em uma comunidade conhecida como Canaã, no município de São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal. Na ocasião, a vítima dirigia um Gol sentido São Gonçalo/Natal e teria sido surpreendida por um Vectra, que invadiu a faixa. Após o impacto, o condutor fugiu do local.

Segundo o CPRE, o acidente ocorreu próximo à base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que rapidamente chegou ao local. A vítima ainda foi resgatada com vida para o Pronto-Socorro Clóvis Sarinho, em Natal, mas não resistiu aos ferimentos e morreu na madrugada desta terça-feira (7).

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Polícia

Jovem é encontrado morto a tiros, com mala cheia de dinheiro, na Grande Natal

Um jovem de 19 anos foi morto com vários disparos de pistola na noite dessa quarta-feira (1) no município de São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal. De acordo com a Delegacia de Plantão da Zona Norte de Natal, Lucas Felipe da Silva, estava com uma mala cheia de dinheiro que foi saqueada por moradores da região logo após o crime, que foi registrado na rua das Acácias, no loteamento Cidade das Rosas.

A Linha de investigação do crime tem como suspeita envolvimento com tráfico de drogas. Não se tem informação da quantia de dinheiro na mala.

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Cidades

TCE-RN libera cesta de natal, mas susta aquisição de vinho na Grande Natal

O tradicional vinho não constará da mesa dos moradores de São Gonçalo do Amarante, neste final de ano. Pelo menos as bebidas que seriam distribuídas pela prefeitura nas cestas de natal. É que o Tribunal de Contas do Estado, através de medida cautelar impetrada na Segunda Câmara de Contas condenou a proposta de aquisição de 15 mil garrafas de vinho que seriam encaminhadas para a população. O processo foi relatado pelo conselheiro  Tarcísio Costa, na sessão desta terça-feira pela manhã.

O processo, relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa, trata de analise do Pregão Presencial nº 067/2013, visando a aquisição de cestas básicas para a população carente. A Diretoria da Administração Municipal do TCE emitiu informação seletiva e prioritária no âmbito da Corte, na qual questiona a aquisição de bebidas alcoólicas com recursos públicos, destacando a ofensa aos princípios constitucionais da finalidade e da moralidade, sugerindo a suspensão do certame, a fim de evitar possíveis danos ao erário.

“Não se pode conceber que os Poderes Públicos utilizem os seus reconhecidos escassos recursos na distribuição de bebidas alcoólicas em detrimento do aumento dos gastos com serviços essenciais, como, por exemplo, saúde e educação”, enfatizou o Conselheiro. O prefeito de São Gonçalo do Amarante, Jaime Calado, argumentou que a aquisição de vinhos é pertinente, ressaltando os benefícios  à saúde  resultantes da ingestão de tal bebida.  Segundo o gestor, seriam adquiridas 15 mil garrafas ao preço de R$ 7,50 a unidade, o que totalizaria R$ 112.500,00.

O voto do Conselheiro, acatado à unanimidade dos componentes da Segunda Câmara de Contas, foi para que o ente municipal se exima de realizar gastos com a aquisição da bebida, intimando o Prefeito para o cumprimento desta decisão, ressaltando que o gestor deve remeter ao TCE toda documentação atinente à despesa pública em questão para posterior análise meritória.

Na mesma sessão, o auditor Marco Montenegro relatou processo de prestação de contas da Câmara Municipal de Umarizal, referente ao exercício de 2009, a cargo do sr, Francisco de Assis Filho. O voto foi pela irregularidade, com multa de R$ 10.260,00, referente a omissão na divulgação dos relatórios de gestão Fiscal. Da Prefeitura de Nova Cruz, prestação de contas referente ao 1º bimestre  de 2006, sob a responsabilidade do sr. Cid Arruda Câmara.  O voto foi pela restituição de R$ 18.691,06, em virtude da omissão na prestação de contas, notadamente no que concerne a aquisição de material  hospitalar. Por fim, relatou processo da prefeitura de Tibau, prestação de contas do exercício de 2007, gestão do sr. Francisco de Assis Diniz. O voto foi pela aplicação de multas que somatizam R$ 28.600,00 decorrente da omissão na divulgação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestãp Fiscal.

TCE-RN

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Diversos

Comissão do Senado aprova nome do Governador Aluízio Alves para aeroporto de São Gonçalo do Amarante

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte(CE) aprovou a mudança de nome do Aeroporto São Gonçalo do Amarante, que fica a 13 Km de Natal, no Rio Grande do Norte. Pela proposta, o local será chamado Aeroporto Internacional do Rio Grande do Norte/ São Gonçalo do Amarante – Governador Aluízio Alves.

O Projeto de Lei da Câmara 66/2013, de autoria do deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), foi relatado pelo senador Gim (PTB-DF). Em sua justificativa, o autor destacou a relevância do homenageado, ” um apaixonado pela política e pelo jornalismo”. O presidente da Câmara afirmou ainda que o governador lutou pela restauração da democracia na década de 1980. A proposta segue para a votação no Plenário do Senado.

Agência Senado

Opinião dos leitores

  1. O aeroporto de Sao Gonçalo nao eh privado?? O que eh que o Senado e a Camara tem haver com o nome do aeroporto ora, o dono que deve escolher o nome.

  2. Realmente deprimente uma notícia dessa! Tantos nomes bonitos, tantas pessoas realmente merecedoras de homenagens…

  3. Nada mais apropriado para avisar, a qualquer vistante que chegar a nossa cidade, que o RN continua a ser uma capitania hereditária pertencente a família Alves. ô vergonha…

  4. JUSTA HOMENAGEM, AO MAIOR GOVERNADOR QUE O RN JÁ TETIÇA AO GRANDE POLITICO QUE ESTE ESTADO TEVE..VE, NINGUÉM NESTE ESTADO É MAIS MERECEDOR DESTA HOMENAGEM QUE ALUIZIO ALVES..
    JÁ ERA HORA DE SE FAZER JUS

  5. Lugar pequeno é fogo, colocar o nome desse persiguidor e coronel da politíca, já tem o nome dele em tudo no mundo, o nome do aeroporto poderia se chamar internacional dos potiguares, só porque Henrique está na presidenciada câmara ai surge os baboões oportunistas, duvido que se ele não fosse presidente da câmara o nome de AA seria lembrado,.

  6. Deveria ter uma consulta popular.
    Está na hora de se inventar um nome popular para o aeroporto, para que nomes oficiais de políticos (qualquer um) não peguem.

  7. Como nosso Estado está evoluindo. De "Curral eleitoral" agora temos "Aeroporto Eleitoral". H.A deve estar feliz da vida 🙂

    1. Deve ser a grande obra do presidente da Câmara para o RN, colocar o nome de um membro da familia no aeroporto bancado com dinheiro publico. Poderia ser Aeroporto Bacurau do RN, oh nome biito! Nem sequer foi feita consulta publica digna, com opção da população de escolher algo mais interessante e expressivo a atividade da economia. Bem que bacurau tambem é ave.

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Diversos

Justiça assegura meia passagem aos estudantes de São Gonçalo do Amarante

O Juiz de Direito Odinei Draeger, da Comarca de São Gonçalo do Amarante, deferiu pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual determinando a empresa Expresso Oceano a aceitar o pagamento de meia passagem pelos estudantes do Município.

Em sua decisão, o Magistrado assegura que os alunos matriculados nos estabelecimentos públicos ou particulares de São Gonçalo do Amarante tenham seu direito da meia passagem e a Expresso Oceano aceite, dentro do prazo de 20 dias, a meia tarifa da forma que for cabível, inclusive o pagamento em dinheiro, cumprindo o que determina a Lei nº 8.215/2002 e o Decreto Estadual nº 16.577/2002.

Na ação n° 0102196-66.2013.8.20.0129 ajuizada por representante do Ministério Público Estadual da 1ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante, o Juiz de Direito determinou que o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER/RN), também dentro do prazo de 20 dias, adote as medidas administrativas necessárias para assegurar o pagamento da meia passagem pelos estudantes de São Gonçalo do Amarante nas linhas intermunicipais dos transportes coletivos rodoviários.

Para a representante da 1ª Promotoria de Justiça, o DER foi omisso pelo fato de que até a presente data não havia adotado qualquer medida penalizadora contra a empresa prestadora de serviço público que descumpre a lei, nem buscou solução administrativa para o impasse, deixando os usuários em prejuízo diante de um benefício legal.

“…A falta de planejamento e de mecanismos de controle e acesso ao serviço pelos usuários não pode servir de proteção àqueles que descumprem a lei. Não podem os estudantes de São Gonçalo do Amarante ficarem à revelia da utilização do serviço, porquanto a postura adotada macula um direito fundamental, configurado no direito de acesso ao transporte público, com os benefícios assegurados pela legislação…”, diz a ação civil pública.

O Magistrado impôs a empresa Expresso Oceano o dever de buscar junto ao DER as informações necessárias ao cumprimento da decisão no prazo estipulado, bem como a informar aos usuários o cronograma de implantação do benefício.

O Ministério Público Estadual pedia ainda multa dos demandados em caso de descumprimento de eventual decisão, além de indenização aos usuários prejudicados, aspectos que não foram deferidos pelo Juiz.

MPRN

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Diversos

Justiça manda prefeitura de São Gonçalo do Amarante licitar o transporte público

O desembargador Cláudio Santos, titular da 3ª Câmara Cível, acatou o Agravo de Instrumento n° 2013.017720-8, ajuizado pelo MPRN na Ação que trata da prestação do serviço de transporte coletivo público no município de São Gonçalo do Amarante. Conforme a decisão do magistrado, o município deve iniciar um novo procedimento licitatório, com o objetivo de regularizar a prestação do serviço.

A licitação deve ser iniciada no prazo de 30 dias e concluída em até 180 dias. A decisão foi tomada após reformulação promovida pelo desembargador, em razão do pedido de tutela antecipada formulado pelo MP, e tem o intuito de estabelecer que o serviço público de transporte coletivo municipal ocorra mediante licitação, conforme os preceitos constitucionais e legais.

Para o MP, o município presta o serviço público de transporte de modo irregular, pois jamais delegou essa atividade mediante licitação. A aprovação da Lei Municipal nº 1.034, de 20 de junho de 2003 instituiu no Município o Serviço Opcional de Transporte Público de Passageiros, determinando que o serviço deveria ser explorado em caráter precário mediante “concessão” chancelada por ato do diretor do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN.

Conforme a decisão, as autorizações precárias anteriormente concedidas devem ser encerradas. Além disso, o município deve se abster de praticar qualquer ato destinado a renovar, permitir ou alterar a titularidade das autorizações precárias para a prestação do serviço de transporte coletivo, sob pena de multa diária de R$50.000 em caso de descumprimento injustificado da medida.

MPRN

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Polícia

Corpo de jovem é encontrado na Grande Natal com marcas de tiros e sinais de tortura

A Polícia Militar registrou na manhã desta quarta-feira (9), o encontro do corpo de um jovem de identidade a ser confirmada, com marcas de tiros, na rua Ítalo Pinheiro, no bairro Jardim Lola, em São Gonçalo do Amarante, região metropolitana de Natal.

Segundo a PM, as marcas de tiros estão espalhadas pelo seu corpo e não bastassem os disparos, ainda foram encontrados sinais de torturas, pois foram constatadas queimaduras.

Populares acreditam que o corpo seja de um morador da região, no entanto, a informação só poderá ser confirmada após reconhecimento de familiares no Instituto Técnico-Científico de Polícia (ITEP). A motivação do crime ainda é desconhecida.

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Judiciário

Caso de estupros de quatro mulheres durante comemoração de fim de ano na Grande Natal volta a julgamento

 Um crime que comoveu a população de São Gonçalo do Amarante, em 2009, voltou a julgamento na sessão dessa terça-feira (8), da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Os desembargadores voltaram a apreciar a ação de uma quadrilha, que invadiu uma granja, efetuou vários roubos, seguidos do estupro de quatro mulheres que participavam de uma comemoração no mês de dezembro.

O julgamento foi decorrente de uma Apelação Criminal movida por um dos envolvidos no crime, Alex Fábio Vieira da Nóbrega, que foi um dos últimos a serem presos, em janeiro de 2011.

O crime ocorreu quando funcionários de uma empresa faziam uma confraternização de final de ano e os acusados assaltaram quem estava no local e estupraram as quatro mulheres. Alex assume que participou do assalto, mas nega que tenha cometido o estupro e, por esta razão, moveu o recurso junto ao TJRN.

“Ele pode não ter praticado o ato, mas deu cobertura”, avaliou o juiz convocado Gustavo Marinho, durante a exposição do voto na Câmara Criminal, o qual também reforçou que a sentença inicial faz jus aos atos praticados pelo bando. Segundo o processo, além do estupro e dos roubos, pessoas foram feitas reféns e Alex revezou-se na vigilância das vítimas.

À época da prisão, a Divisão Especializada em investigação e Combate ao Crime organizado disse que os quatro homens que invadiram a granja em São Gonçalo faziam parte de uma quadrilha maior, da qual foram presos cinco integrantes em 22 de janeiro de 2011, período em que Alex Fábio fugiu da cidade.

TJRN

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Judiciário

Justiça suspende carnaval fora de época em município da Grande Natal

E o feriado não vai ser de festa em São Gonçalo do Amarante. Justiça suspendeu Songa Folia seria realizado nesta sexta (7) e sábado (8).MP alegou que falta de licenças e vistoria dos Bombeiros são riscos.

O Juízo da 1ª Vara Cível de São Gonçalo do Amarante, na região da Grande Natal, deferiu pedido do Ministério Público e suspendeu a realização do Songa Folia, carnaval fora de época do município, evento que seria realizado nesta sexta-feira (7) e sábado (8).

A Justiça reconheceu os argumentos do MP entendendo, por exemplo, que as autorizações ambientais e sanitárias deveriam ser previamente expedidas pelos órgãos competentes aos organizadores do evento. Para o Ministério Público, o fato da festividade não possuir licença ambiental nem vistoria adequada do Corpo de Bombeiros, além de outras irregularidades, a tornou arriscada para a população.

“…o evento parece carecer dos requisitos mínimos previstos na legislação para ocorrer, de modo que sua suspensão até a completa regularização é necessária para impedir que a festa traga danos para os residentes das proximidades e para as pessoas que estiverem se locomovendo durante sua realização”, justificou o juiz em sua decisão.

O Songa Folia permanecerá suspenso até que os organizadores obtenham o licenciamento urbanístico e ambiental do evento a cargo da Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb); vistoria técnica do Corpo de Bombeiros Militar; Alvará Sanitário; e autorização dos órgãos de trânsito, bem como demais requisitos previstos em lei.

Por ordem judicial, devem ser imediatamente retiradas toda a estrutura montada para atender o evento, como telões e barracas, além da suspensão da comercialização dos abadás.

Com o objetivo de garantir o cumprimento da decisão, o juiz da 1ª Vara Cível especificou, em caso de descumprimento, multa  no valor de R$ 50 mil a ser revertida para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Fonte: G1RN

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Jornalismo

Polícia encontra dois corpos em matagal em São Gonçalo do Amarante

Informação que acaba de vir da Tribuna do Norte. Uma equipe da Polícia Militar encontrou por volta das 16h desta sexta-feira (6), os corpos de duas pessoas jogadas em um matagal no distrito de Guajirú, em São Gonçalo do Amarante, Região Metropolitana. De acordo com as primeiras informações fornecidas pela polícia, os corpos foram encontrados em uma estrada carroçável na região.

Segundo a PM, próximo ao local onde os corpos foram encontrados, há um carro abandonado, que a polícia suspeita que tenha a placa clonada. O local já foi isolado pelos policiais, que esperam a chegada no Instituto Técnico-Científico de Polícia do RN (Itep) para identificação dos corpos.

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Comportamento

Assassinato de policial militar em São Gonçalo do Amarante causa comoção no Twitter

O assassinato do policial militar ANtonio Carlos Ramalho, de 25 anos, ontem, em São Gonçalo do Amarante, causou comoção nas redes sociais e lançou a hashtag #antoniocarlos ao topo dos assuntos mais comentados no Twitter em Natal.

O policial foi assassinado ontem por dois homens que o abordaram em uma moto, renderam-no e disparam contra ele, que foi atingido na cabeça e no tórax.

Um dos homens foi identificado como um traficante da região.

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Polícia

Três cadáveres são encontrados perto de fábrica em São Gonçalo do Amarante

Deu na Tribuna do Norte

Policiais militares localizaram por volta das 8h de hoje três corpos de homens já avançado estado de putrefação nas proximidades da fábrica de cerâmica Samburá, localizada no município de São Gonçalo do Amarante, zona metropolitana de Natal. O sargento PM Giovane informou que o coveiro do cemitério municipal, que fica há poucos metros da produtora de cerâmica encontrou os cadáveres e comunicou o fato a polícia.

Os homens foram encontrados empilhados e já aparentavam ter morrido há pelo menos três dias, afirmou o PM. Os legistas do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep) já se encaminharam para o local. A polícia ainda não tem a identificação dos homens e nem soube informar a causa da morte. “Não podemos mexer nos corpos até que a perícia chegue ao local e faça os procedimentos”, explicou ele.

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Jornalismo

Sem-terra invadem prédio da Prefeitura de São Gonçalo do Amarante

Sem-terra acabam de invadir a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante.

Assustados, servidores se trancaram nas salas. Quem pode, porque quem não pode…

… foi tomado de assalto pelo movimento.

Todo mundo já conhece a pauta de reivindicações do grupo, né?

E esses meios também.

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