Judiciário

Julgamento de liminar do Pleno do TJRN sobre “Taxa de Bombeiros” é suspenso até formação de maioria absoluta; placar parcial de 7 a 6 pela concessão

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN retomou, nesta quarta-feira (27), o julgamento sobre a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da Lei Complementar Estadual nº 612/2017, que institui taxa para o Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte. O desembargador Cláudio Santos apresentou seu voto-vista, defendendo a concessão da liminar e abrindo divergência em relação ao voto do relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, o qual reforçou seu posicionamento pela presunção de constitucionalidade da lei nesta fase processual. Sem maioria absoluta, o julgamento foi suspenso com o placar parcial de 7 a 6 pela concessão da liminar, e aguardará os votos dos desembargadores Cornélio Alves e Zeneide Bezerra.

Serviço indivisível

O julgamento foi retomado com a leitura do voto-vista do desembargador Cláudio Santos, que se posicionou pela suspensão da cobrança de taxas, pleiteadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, para cobertura de serviços de proteção contra incêndio, busca e salvamento em via pública, para automóveis licenciados no RN, ou edificações e outros ambientes localizados na área metropolitana de Natal e no interior do estado.

Cláudio Santos destacou que “não é todo e qualquer serviço prestado, ou posto à disposição do contribuinte, que pode ser custeado mediante a instituição de taxas, exigindo-se que esses serviços sejam específicos e divisíveis”.

O magistrado do TJRN recorreu à doutrina e salientou que os serviços públicos gerais, universais, são prestados a todos os cidadãos, sem distinção de pessoa, o que é o caso do oferecido pelo Corpo de Bombeiros. Serviços gerais estes custeados por impostos e não por taxas, que se referem a serviços divisíveis e específicos, o que não corresponde à situação em análise.

O voto-vista enfatizou que quando o Corpo de Bombeiros é acionado para o combate a incêndio, realizar salvamento e resgate, ele não o faz apenas por e para os proprietários de imóveis e veículos contribuintes. “O serviço é prestado e utilizado pelos envolvidos no evento, mas também por todas as pessoas que estiverem nas proximidades do local de ocorrência, independentemente de serem contribuintes da taxa”.

Para Claudio Santos, quanto à prestação do serviço de segurança pública, não é possível destacar a prestação em unidades autônomas, “pois não há como mensurar a quantidade de serviço que cada usuário alcançado utiliza ou tem à disposição, o que impossibilita, por decorrência lógica, a própria individualização dos usuários”, ressalta. Representado pela corporação, o Estado realiza uma atuação que visa atender à coletividade como um todo.

Presunção de constitucionalidade

Após o voto-vista, o relator da Ação, desembargador Vivaldo Pinheiro, destacou que seu voto apresentado na semana passada não se referiu ao mérito da questão e reforçou seu entendimento de que a concessão de liminar para suspensão de lei tem caráter excepcional, sendo indispensável a comprovação da plausibilidade do direito e do perigo de lesão irreparável diante da demora na concessão da medida cautelar. “A regra é a não invalidação prematura da lei”, afirmou o relator.

Em seu entendimento, falta ao caso concreto o perigo da demora, considerando que parte dos itens impugnados pelo Ministério Público vigora desde o ano de 2003. Vivaldo Pinheiro também considerou que o valor cobrado por meio da taxa não é exorbitante ao ponto de impedir a fruição dos bens por seus proprietários. Assim, diante da ausência dos requisitos para a concessão da liminar, considera que a lei goza de presunção de constitucionalidade e deve manter seus efeitos até o julgamento do mérito da questão.

Ausência de maioria

As duas posições não alcançaram a formação de maioria absoluta na Corte. Ao final, o presidente João Rebouças declarou a votação parcial de 7 a 6, a favor da concessão da liminar. Contudo, diante das ausências justificadas da desembargadora Zeneide Bezerra e do desembargador Cornélio Alves e considerando que os dois votos podem influenciar o resultado final da questão, o julgamento fica suspenso até a apresentação dos dois votos restantes. A medida está prevista no artigo 239 do Regimento Interno do TJRN e na própria lei que disciplina o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

O desembargador Dilermando Mota votou pela concessão da liminar e entende que a instituição da taxa é flagrantemente inconstitucional, não sendo a via correta para a remuneração do serviço. Para o magistrado, a taxa onera o cidadão e afronta os princípios legais, devendo ser suspensa de imediato.

O desembargador Saraiva Sobrinho votou pela suspensão da eficácia da lei até o julgamento do mérito. Para ele, há um excesso na instituição de tributos.

O desembargador Amaury Moura acompanhou o relator, também sem entrar no mérito da questão. Referindo-se aos precedentes do próprio TJRN, ele entende que não há perigo da demora, haja vista o lapso temporal entre a instituição da lei e a arguição de sua inconstitucionalidade.

Já o juiz convocado Luiz Alberto Dantas entende que, diante da evidente divergência da matéria no próprio Supremo Tribunal Federal (STF) e havendo dúvida sobre a constitucionalidade ou não da norma, deverá se admitir a prevalência da lei até o julgamento do mérito da questão, acompanhando assim o relator.

Placar parcial

Sete votos pela suspensão dos efeitos da LCE nº 612/2017, que institui a Taxa de Bombeiros: desembargadores Cláudio Santos, Saraiva Sobrinho, Dilermando Mota, João Rebouças, Roberto Guedes, Virgílio Macêdo e Gilson Barbosa.

Seis votos pelo indeferimento da liminar e manutenção da lei, até o julgamento do mérito da ADI: desembargadores Vivaldo Pinheiro, Amaury Moura, Ibanez Monteiro, Luiz Alberto Dantas, Amílcar Maia e Glauber Rêgo.

(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800052-67.2019.8.20.0000)
TJRN

 

Opinião dos leitores

  1. Isso é uma aberração, tem cidade no estado que o corpo de bombeiros não sabe nem onde fica aí o cidadão pagar uma taxa no licenciamento do seu carro pra esta instituição.

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Diversos

Abastecimento de água em Carnaúba dos Dantas está suspenso

CAERN/ASSECOM

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) informa que o município de Carnaúba dos Dantas, na região Seridó do Estado, está com o abastecimento de água suspenso. Problemas elétricos registrados nesta quarta-feira (26) motivaram a interrupção.

Ainda não há previsão de retomada do funcionamento do sistema, o que ocorrerá logo que o serviço de reparo for concluído.

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Diversos

Projeto Cidade Viva está suspenso neste domingo

Em razão da grande movimentação de pessoas e automóveis presentes ao Salão Imobiliário, realizado no Centro de Convenções, excepcionalmente neste domingo (18) a Secretaria de Estado do Turismo do RN não realizará o Cidade Viva – Via Costeira. Na semana seguinte o projeto volta para mais uma tarde de esporte e lazer com vista para o mar.

O Cidade Viva – Via Costeira acontece todos os domingos, a partir das 15h, em uma das faixas da Via Costeira de Natal, que fica interditada até as 19h para o livre lazer da população. Quem quiser pode alugar patins, bicicletas ou comprar pipoca, dindin gourmet e água de côco. O projeto conta com o apoio do Samu e da Polícia Rodoviária Estadual.

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Jornalismo

Processo de demissão de Carla Ubarana no TJ é suspenso

Reportagem de Moisés de Lima e Sérgio Henrique Santos no Diário de Natal de hoje mostra que o processo de demissão de Carla Ubarana no TJ foi suspenso, com o erro de procedimento da comissão que apurou o rombo nos precatórios no TJ a ex-chefe do setor de precatórios ganha pelo menos mais seis meses de salários. Segue:

Apresidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargadora Judite Nunes, anulou o processo da Comissão Disciplinar Permanente do TJ (Codipe) que recomendou a demissão da servidora Carla Ubarana Leal, ex-chefe da Divisão de Precatórios do TJ. Segundo o despacho assinado pela desembargadora no dia 13 de julho, “há vício insanável para a ciência da instauração, ausência de indiciamento e interrogatório e violação do princípio de ampla defesa e do contraditório”.

A decisão se ampara no fato de que a Codipe não ouviu Carla Ubarana, não lhe dando chance de defesa em seu local de trabalho  Outro problema é que, quando da descoberta dos desvios, em janeiro, ela foi afastada da chefia do setor de precatórios. Teoricamente voltou a ser lotada no Fórum Miguel Seabra Fagundes, em Natal, como técnica judiciária de carreira e de onde ela pertence originalmente, quando foi aprovada em concurso público.

A desembargadora avalia dessa forma  que, apesar de o processo administrativo disciplinar já estar todo instruído, com utilização dos depoimentos ao Ministério Público, à própria justiça e na imprensa, esses elementos são  insuficientes para o procedimento interno que resulte em perda do cargo público. Na decisão, a presidente do TJ-RN determinou que o processo fosse encaminhado ao fórum e que Carla Ubarana seja ouvida mais uma vez. A Codipe do Fórum, responsável pela complementação desses dados, é quem vai elaborar um novo relatório, seguindo os trâmites previstos em lei.

De acordo com uma fonte do Tribunal de Justiça, a decisão da presidente Judite Nunes em anular o processo da Codipe do TJ teria a intenção de evitar que a recomendação da comissão viesse a ser acatada mesmo tendo uma falha insanável, que foi a não-audição de Carla Ubarana. A aprovação do relatório desta forma poderia ensejar uma futura ação judicial pedindo a anulação do procedimento, o que beneficiaria a servidora. “Perdeu-se tempo”, resume a fonte, ao referir-se aos quase dois meses de produção do relatório da Codipe.

Uma fonte ligada ao casal Ubarana afirmou que a anulação do processo implicaria também na invalidação do relatório da comissão de sindicância interna presidida anteriormente pelo desembargador aposentado Caio Alencar. A informação não foi confirmada no Tribunal de Justiça. Para a fonte, Carla é agora uma colaboradora do estado pelas denúncias que fez. “Ela vem sofrendo sanções de todo os tipos, mesmo ajudando no processo”.

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Judiciário

Justiça suspende passaporte diplomático concedido ao filho de Lula e manda PF prender o documento

Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão imediata e a devolução do passaporte diplomático concedido a Luís Cláudio Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula, no final do seu governo, em dezembro de 2010. A decisão atendeu pedido do Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), que considerou a emissão ilegal e fora do interesse do País.

A ação civil foi proposta em junho passado, depois que o Ministério das Relações Exteriores (MRE) confirmou ao Ministério Público Federal que, dentre os sete passaportes diplomáticos concedidos ilegalmente a parentes de Lula no final de seu mandato, o de Luís Cláudio era o único que não havia sido devolvido.

“Defiro a liminar requerida, para declarar imediatamente a suspensão do passaporte diplomático expedido pelo Ministério das Relaões Exteriores em favor de Luís Cláudio Lula da Silva”, decretou o juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14.ª Vara Federal/DF.

O juiz ordenou, para cumprimento de sua decisão, que o secretário-geral do Ministério das Relações Exteriores determine “ao órgão próprio da Secretaria de Estado que publique ato de que o passaporte está suspenso por decisão judicial, no prazo de 5 dias, e tome as providências de comunicação para que seu uso não seja admitido a partir do recebimento do mandado”.

O juiz também mandou oficiar ao Departamento de Polícia Federal para que “apreenda o documento das mãos do seu portador”.

A investigação para apurar supostas irregularidades na concessão de passaportes diplomáticos foi iniciada em janeiro de 2011, após a divulgação de supostos desvios e favorecimentos na emissão do documento. Entre os beneficiados, estariam quatro filhos e três netos de Lula, além de autoridades religiosas, governadores, prefeitos e ex-ministros de tribunais.

O MPF/DF analisou a regularidade de 328 passaportes emitidos entre 2006 e 2010, em caráter excepcional, em razão do interesse do País. Apenas os sete passaportes concedidos aos parentes de Lula foram considerados irregulares, por não apresentarem justificativas pertinentes.

O órgão, então, recomendou, ao ministro das Relações Exteriores, Antônio Patriota, o recolhimento dos documentos ilegais. A resposta, que somente chegou à Procuradoria da República no DF no mês passado, confirmou que seis passaportes haviam sido devolvidos, restando em situação irregular apenas o passaporte de Luís Cláudio Lula da Silva.

 

Opinião dos leitores

  1. Só complementando o comentario anterior. Não vejo a hora acabar isso de foro privilegiado do Temer e do Aecio. E pior ainda a regra absurda e antidemocratica de quem define se um presidente é julgado é o congresso. A maior prova de que o foro privilegiado é algo muito ruim p/ o Brasil tá aí diante dos nossos olhos. Questionam a rapidez do julgamento do Lula, mas um dos motivos sem duvidas é que o processo dele começou na primeira instancia. Temos mais juizes ou mais ministros no judiciario? Se temos mais juizes é claro que o julgamento na primeira instancia é tendencia ser mais rapido. Aí voce tem apenas 11 ministros p/ dar conta dos 500 e tantos deputados federais, nao sei quantos senadores e mais uma penca de ministros de estado e tambem o presidente. É claro que o julgamento é lento que nem tartaruga. Isso que precisa mudar. Temer na cadeia sim, o Aécio na cadeia tambem. O povo quer isso. Que pena que os ricos nao pensam assim. Para eles tanto faz ou nao a prisao do Aecio e do Temer apadrinhadores. Isso que tá errado! Muda país reeira! Muda logo!

  2. Tenho nada contra as medidas que estao sendo tomadas contra o Lula. Afinal, se praticou crime, deve sim pagar pelos mesmos. O que incomoda (e incomoda bastante, né pouco, não) é não ver o Temer e o Aécio na mesma situação do Lula. O que incomoda é não ver o MESMO EMPENHO (o que demonstra uma parcialidade perigosa) por parte da policia federal, do MPF e da magistratura em nao aplicar tambem medidas restritivas e condenações bem rigorosas ao Aécio, ao Temer… seria muito bom uma igualdade de tratamento, a Nação agradece. RENOVAÇÃO JÁ! TUDO NOVO! chega de apadrinhamento por conta desses caciques. Saco cheio já! Ou isso ou é melhor esse planeta ser destruido por um asteróide o quanto antes. Aguento mais nao

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Jornalismo

Governo manda auditar contrato e suspende pagamento à Marca

reportagem de Isaac Lira e Valdir julião hoje na Tribuna mostra que o governo suspendeu o pagamento referente ao Hospital da Mulher em Mossoró. Porque o governo não fez isso quando o Ministério Público entrou com uma ação referente a esse contrato? E sendo de carta marcada ou não, como vai funcionar o Hospital que nesse momento é de fundamental importância para a população da segunda maior cidade do Estado? Segue:

As investigações sobre fraudes dentro da Secretaria Municipal de Saúde começou a repercutir no Governo do Estado. Com um contrato semelhante aos vínculos suspeitos entre Associação Marca e Prefeitura de Natal, a Secretaria Estadual de Saúde resolveu suspender os pagamentos à Organização Social até que a parceria seja auditada por servidores públicos designados pela governadora Rosalba Ciarlini. Segundo análise de colaboradores do Conselho Estadual de Saúde, a Marca cobrou do Governo e fez gastos para equipar o Hospital da Mulher em Mossoró mais de 20 dias antes da assinatura do contrato.

O secretário estadual de Saúde, Isaú Gerino, reconheceu que as informações acerca da prestação de contas da Associação Marca são “graves, muito graves”, principalmente no que diz respeito às “antecipações” de gastos, realizados antes até do parecer positivo da Procuradoria Geral do Estado. “Os pagamentos para a Marca estão suspensos até que a auditoria determinada pela governadora seja concluída”, afirma Isaú Gerino. Uma fonte da cúpula do Governo do Estado afirma que as principais suspeições são advindas do fato de a Marca está sendo investigada por fraudes no Município de Natal e pela presença do procurador Alexandre Magno de Souza na gestão estadual à época da contratação da OS. Alexandre é apontado pelo Ministério Público Estadual como um dos mentores do suposto esquema.

Os pagamentos e compras “antecipados” da Marca são um caso à parte. Segundo informações da prestação de contas, às quais a TRIBUNA DO NORTE teve acesso, até mesmo o aluguel do prédio foi pago sem que um vínculo formal entre Secretaria Estadual de Saúde e Associação Marca. Os documentos mostram que no dia 18 de fevereiro, 10 dias antes da formalização do contrato, foi assinada a guia de pagamento do aluguel do futuro prédio do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró, referente ao mês de fevereiro, no valor de R$ 45 mil. O Hospital passou a funcionar no dia oito de março.

Ao mesmo tempo em que firmava o aluguel do prédio sem ter contrato, e teoricamente sem nenhuma garantia de que seria a instituição escolhida pela Sesap, a Marca iniciou uma série de reformas e modificações estruturais. Há várias notas de pagamento referentes a esses serviços na prestação de contas da OS.

A empresa The Wall por exemplo foi contratada no mês de janeiro para fazer a reforma do prédio. Vale lembrar que o contrato entre Marca e Governo do Estado foi assinado no dia 29 de fevereiro. Ou seja, quase um mês  antes de firmar o contrato a Marca já reformava e modificava, segundo conveniência da Secretaria Estadual de Saúde, o prédio onde iria funcionar o Hospital da Mulher. “A Organização Social montou o hospital de acordo com a conveniência da Secretaria de Saúde”, disse Domício Arruda à TRIBUNA DO NORTE na semana passada. O ex-secretário afirma também que não havia suspeitas sobre a Marca à época e que o processo foi lícito.

Além do próprio prédio e das reformas, a Marca começou a adquirir a aparelhagem do Hospital da Mulher antes de ter a confirmação oficial sobre a escolha da entidade que iria gerir a unidade de saúde. Aparelhos de raio-x, mesa cirúrgica, entre outros itens fundamentais ao funcionamento do hospital foram adquiridos entre os dias 15 e 28 de fevereiro. Segundo membros do Conselho Estadual de Saúde, a compra é um indício de que a instituição há havia sido escolhida antes do processo formal. “É muito estranho que a Organização Social tenha antecipado as compras”, disse Canindé Alves, que é colaborador e ex-presidente do CES.

O Ministério Público Estadual também viu com estranheza o fato  e denominou o processo como “jogo de cartas marcadas”. Há uma ação civil pública para anular o contrato, mas o pedido do MPE ainda não foi julgado pela Justiça.

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Jornalismo

Pagamento de precatório é suspenso após fraude processual

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região suspendeu o pagamento de precatório da Prefeitura de Galinhos no valor de R$ 51.520,06, sob a suspeita de fraude processual.

A suspensão do pagamento foi resultado de ação cautelar ajuizada pelo Ministério público do Trabalho no RN (MPT/RN) que apontou diversos vícios em acordo judicial, resultando em provável desvio de verbas públicas.

A investigação do MPT/RN começou quando o próprio Tribunal Regional do Trabalho, já suspeitando de irregularidades, enviou cópia de reclamação trabalhista em que foi realizado acordo judicial referente ao pagamento de dez meses de salários não pagos à advogada supostamente contratada pelo Município de Galinhos.

De forma incomum, as partes realizaram um acordo judicial comprometendo-se o Município a pagar R$ 22.500, em 10 parcelas, sob pena de multa de 100% do valor acordado. O valor do acordo, por si só, não representava grande vantagem para o município, uma vez que os salários cobrados judicialmente pela advogada eram na ordem de R$ 25 mil.

O Município não cumpriu o acordo, atrasando o pagamento da segunda parcela, momento em que a advogada reclamante pediu a aplicação da multa e atualização dos valores, fazendo a dívida, em 01.12.2009, saltar para o montante de R$ 51.520,06.

O próprio Tribunal já havia apurado que o representante nomeado pelo então prefeito do município, Senhor Ricardo de Santana Araújo, não tinha poderes para firmar o acordo. Ademais, o acordo foi realizado faltando apenas 15 dias para o fim do mandado do prefeito, sendo ainda este cunhado da advogada que ajuizou o pedido de pagamento do precatório.

Diligências realizadas pelo MPT apuraram que não havia registro, licitação ou qualquer documento que comprovasse a contratação da advogada, Sra. Maria

Margarida Guzmão Ferraz, pelo Município de Galinhos, o que levaria a conclusão de que o acordo judicial seria uma fraude processual, sendo o contrato de trabalho inventado apenas para justificar a apropriação ilícita de dinheiro público.

Foi apurado ainda pelo MPT que a advogada, além de ser realmente cunhada do ex-prefeito, havia prestado serviços particulares para este no período em que alegava estar trabalhado para o Município de Galinhos.

O MPT enviou varias intimações para o ex-prefeito e advogada para que estes se manifestassem a respeito da alegada contratação, além de esclarecer a relação de afinidade e parentesco existente entre ambos. Ademais, a advogada foi questionada sobre a possibilidade de, diante das irregularidades apuradas, desistir da execução do precatório. Nenhuma notificação enviada pelo MPT foi respondida pelas partes envolvidas.

Ajuizada ação cautelar pelo MPT, a juíza relatora, Simone Medeiros Jalil, deferiu medida liminar suspendendo o pagamento do Precatório Requisitório.

O MPT ainda ajuizou ação rescisória com o objetivo de anular definitivamente o acordo judicial e a ordem de pagamento representada pelo precatório, em face da evidente fraude orquestrada pelas s partes.

Dilapidação do patrimônio público
Para o procurador do Trabalho, Francisco Marcelo Almeida Andrade, a fraude processual detectada nas investigações é ato grave e que representa a prática de improbidade administrativa nos termos do artigo 9° da Lei 8429/92. Além do cancelamento do precatório, as partes envolvidas poderão responder civil e criminalmente pelos atos que cometeram.

O município de Galinhos possui 2.159 habitantes que sobrevivem principalmente da atividade pesqueira e turismo. Para atender a esta  população, segundo dados mais recentes do IBGE, o Município não possui leitos para internação hospitalar, raio x e outros equipamentos mínimos.

“Diante de tal precariedade, é possível se imaginar o impacto negativo que sofreria a comunidade de Galinhos com o desvio dos valores que seria efetivado com o pagamento do precatório. O montante atualizado seria suficiente, por exemplo, para melhor equipar as duas pequenas unidades de saúde municipais, aperfeiçoando a prestação da assistência médica básica naquela localidade” finaliza o Procurador do Trabalho Francisco Marcelo Almeida Andrade.

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Judiciário

Prefeitura quer reverter acordo com a Henasa e deixe ex-procurador em situação difícil

A Prefeitura do Natal irá tentar reverter judicialmente o acordo para pagamento de precatório realizado com a Henasa Empreendimentos LTDA. Segundo o secretário-chefe do Gabinete Civil, Heráclito Noé, a decisão de tentar reverter o acordo colocado em suspeição pelo Tribunal de Contas do Estado já foi tomada, embora não haja confirmação sobre a estratégia a ser utilizada pelo Município. O posicionamento da Prefeitura foi adotado após a publicação de uma nota assinada por 20 procuradores municipais de carreira condenando o acordo.
De acordo com Heráclito Noé, o caminho mais adequado para tentar reverter o acordo será escolhido na próxima segunda-feira, quando a prefeita Micarla de Sousa volta ao trabalho depois de licença por motivo de saúde. Informações repassadas por fontes do jornal dão conta de que a estratégia mais provável passa pela contratação de um outro escritório de renome nacional, especializado em precatórios, a exemplo do que foi feito quando da contratação do processualista Cândido Rangel Dinamarco.

A intenção da Prefeitura de Natal é desfazer um acordo considerado, pelo Tribunal de Contas do Estado e pelos procuradores do Município, “profundamente lesivo ao erário municipal”, segundo trecho das nota divulgada ontem. Alguns pontos do texto dos procuradores já haviam sido divulgados, com exclusividade, pela TRIBUNA DO NORTE, como a existência de erros de cálculo, evidências de um possível conluio entre o ex-procurador geral, Bruno Macedo, e o advogado da Henasa, Fernando Caldas, e a realização do acordo sem o parecer oficial do escritório de Cândido Dinamarco. Esse parecer foi anexado ao processo um ano depois do acordo.

Contudo, um dado evocado pelos procuradores do Município ainda não tinha sido divulgado. A nota fala numa reinserção do pagamento do precatório na ordem cronológica antes de serem julgados algum recurso. A regra diz que o pagamento de um precatório só pode ser feito quando se esgotam todos os recursos possíveis e não cabe mais questionamento acerca da obrigatoriedade de se pagar. A nota diz: “Ocorre que, antes de dezembro de 2009, ainda com recursos a serem julgados nos tribunais superiores, houve a súbita reinserção do Precatório da HENASA na ordem cronológica para imediato pagamento, no mesmo exercício de 2009”.

Os procuradores argumentam que o precatório havia saído da fila de pagamento por conta de recursos pendentes no Superior Tribunal de Justiça. “Essa situação processual perdurou até dezembro de 2009, mês em que, através de petição conjunta, assinada pelo Procurador Geral do Município de Natal, Bruno Macedo Dantas, e o Advogado da HENASA, Fábio Luiz Monte Hollanda, foi requerida a desistência do recurso em tramitação no STJ, sem que houvesse a participação do escritório contratado”, diz a nota.

Como foram encontradas evidências de que o acordo foi “irrefutavelmente precipitado e profundamente lesivo ao erário municipal”, os procuradores solicitaram “a adoção de providências imediatas objetivando a anulação judicial desse Acordo, o qual reputamos contrário ao interesse público municipal, e o  ressarcimento ao Município de Natal dos valores já desembolsados em razão do mesmo”, segundo os termos da nota.

Fonte: Tribuna do Norte

Do Blog: A prefeitura tentando reverter, Micarla não estaria tirando uma carta de seguro não? A prefeitura tentando reverter está deixando claro que o acordo realmente foi prejudicial e deixando o ex-procurador em situação difícil.

Opinião dos leitores

  1. Contratar um outro escritório de advocacia é subestimar a capacidade do TCE. Em liquidação de  sentença o básico será desarquivar o processo que terminou no precatório. saber a data da citação, o valor condenatório, e a correção e juros, operação que se gasta  10 minutos. A procuradoria do Município tem bons contadores, na Justiça Federal tem ótimos profissionais,  e as varas do trabalho, onde no TRT funcionava o pagamento de precatório. Não sei porque tanta frescura para  fazer um cálculo. entrega o processo a 3 órgãos, e se tira a limpo. Júnior Glurg 

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Judiciário

Licitação para o Terminal de Passageiros no Porto de Natal é suspensa novamente pela Justiça

Foto Bruno Giovanni

Com duas suspensões na bagagem, a licitação do Terminal Marítimo de Passageiros será adiada novamente, e desta vez pela Justiça Federal. Em decisão tomada ontem, o juiz Vinícius Costa Vidor, da 5ª Vara Federal, determinou a paralisação do processo licitatório até que a Companhia de Docas do Rio Grande do Norte (Codern) corrija as irregularidades identificadas. A Codern tem um prazo de dez dias para entrar com recurso após receber a notificação oficialmente.

As contestações, enviadas à Justiça pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon/RN), dizem respeito a dois pontos do edital. O principal deles é a existência de dois valores divergentes para a obra em diferentes itens. No item 1.4.1. há o valor como sendo de R$ 51.015.936,26. Já no item 5.1.7. o valor apontado é R$ 50.490.231,27. De acordo com o presidente da comissão de licitação da Codern, Manoel Alves Neto, a disparidade é de um edital anterior e já está corrigida no documento disponibilizado para consulta.

“O Sinduscon já havia enviado esses questionamentos e tudo foi respondido”, garante Manoel Alves Neto. Ele conta que as mesmas repostas serão enviadas à Justiça Federal. “Já estão prontas, o edital foi exaustivamente analisado”, ressalta. O presidente da comissão lembra que as correções foram feitas após a última suspensão, ocasião em que o processo licitatório foi paralisado para adequações junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

O segundo ponto contestado pelo magistrado é sobre a exigência feita pelo edital de que a comprovação de qualificação técnica do engenheiro responsável pela obra só pode ser feita exclusivamente com o profissional que tem vínculos societário ou empregatício com os licitantes. O juiz considerou o pedido “excessivo” e considerou outras possibilidades, como o contrato ser feito através de contrato de prestação de serviço e sem vínculo trabalhista.

Manoel Alves Neto responde que o item não foi analisado em sua totalidade, e assegura que todas as exigências feitas pelo edital estão de acordo com o que foi pedido pelo TCU para obras desse porte. O presidente da comissão acredita que a questão será resolvida logo e não acredita em novos atrasos no cronograma. Relançado no último dia 19, o processo licitatório tem a concorrência de três empresas e um consórcio. Os concorrentes são a Queiroz Galvão, o consórcio Equipav/Ônix, Sejen, e a Constremac, já responsável pela construção do Porto Ilha de Areia Branca e do Terminal Pesqueiro de Natal.

A decisão da Justiça Federal engloba o Terminal Marítimo de Passageiros como um todo, compreendendo a execução das obras de ampliação do cais e retroárea, construção de dolfim de amarração, reforma do paramento do cais existente e construção das edificações portuárias previstas no projeto. O Sinduscon preferiu não se pronunciar sobre a decisão pelo fato do processo ainda estar sob judice.

Fonte: Diário de Natal

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Polícia

Em apenas um dia, polícia suspende e nomeia mesmo delegado

A Delegacia Geral de Polícia aplicou uma suspensão de 31 dias ao delegado Olavo Dantas de Medeiros Júnior, ao mesmo tempo, o designou para uma investigação especial – não divulgada – no interior do Rn.

As duas medidas foram publicadas na edição de hoje  – sexta-feira (9) – no Diário Oficial do Estado, e assinadas pelo delegado geral da Degepol, Fábio Rogério.

Segundo a assessoria da Degepol, a suspensão e a nomeação só foram possíveis por que a primeira medida foi convetida em multa.
Olavo Dantas foi suspenso por “utilizar, ceder ou permitir que outrem use objetos arrecadados, recolhidos ou apreendidos pela Polícia”, Mas também foi designado para concluir um inquérito policial na delegacia de Tibau do Sul.

As duas portarias, ainda segundo o Diário Oficial, nesta sexta.

 

Opinião dos leitores

  1. Isto
    significa sabe o quê? Não tem mais pessoal… Este é mais um exemplo da situação de caos em que o Governo deixou a segurança pública, especialmente a
    Políca civil e Itep, onde não tem mais pessoal nem pra substituir os punidos!

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