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TCU pode travar as licitações dos portos públicos

Terminal-do-porto-de-santos-navios-containers-20140114-26-size-598A licitação dos portos corre risco de permanecer travada por um bom tempo. Em julgamento marcado para esta quarta-feira, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) devem analisar um parecer do Ministério Público com potencial para atrasar em mais alguns meses a concessão e arrendamento de 161 áreas portuárias em todo o país.

No documento de 26 páginas, obtido pelo jornal O Estado de S. Paulo, o procurador Sergio Caribé recomenda aos ministros determinar um “pente-fino” em cada um desses lotes para avaliar a “adequação dos valores de ressarcimento” e a “suficiência de estudos” feitos pela Estruturadora Brasileira de Projetos (EBP), empresa criada pelo BNDES em parceria com oito bancos comerciais.

O Ministério Público quer apurar se o custo está “alinhado” aos preços cobrados em estudos similares e se esses projetos contêm informações suficientes “e com qualidade aceitável” para servir de parâmetro em licitações. Cada área a ser licitada teve ressarcimento médio de 400 mil reais, valor superior aos 232,8 mil reais apurados pela área técnica do TCU.

Para cumprir a tarefa, a área técnica do TCU teria de abrir todas as planilhas da EBP e compará-las aos preços de mercado. Sem essa avaliação, ficariam prejudicados os estudos de viabilidade e os cálculos das concessões, o que impediria lançar os editais. Ainda faltariam os leilões, a habilitação das empresas e a assinatura dos contratos.

Freio — A medida, que contraria os planos do governo Dilma Rousseff de acelerar as concessões de portos ao setor privado, abrangeria todo o processo licitatório, que prevê investimentos globais de 17,2 bilhões de reais. Acusada de ter usado informações privilegiadas e de favorecimento irregular pela Secretaria de Portos (SEP), a EBP teve seus estudos questionados pelo TCU com base em avaliações das áreas técnicas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e da SEP. Por seus serviços, a EBP receberia 68,3 milhões de reais, ou 0,37% dos investimentos previstos. Diante da pressão, o então diretor-geral da EBP, Hélcio Tokeshi, deixou a empresa. Em seu lugar, assumiu Marcelo Saintive.

A medida vale também para o primeiro lote de concessões previstas para os portos de Santos, Belém, Santarém, Vila do Conde, Outeiro e Miramar (PA). Esse bloco foi submetido a dezenove ajustes no edital antes do sinal verde ao leilão. A SEP questionou quatro condicionantes, mas o leilão ainda depende da avaliação final do TCU. O segundo lote, que inclui os portos de Paranaguá, Salvador, Aratu e Sã Sebastião (SP), será submetido a nova consulta pública.

Nos casos de Santos e Pará, o MP propõe aos ministros determinar à Secretaria de Portos e à Antaq a avaliação dos estudos ao TCU, para “manifestação conclusiva”, antes da publicação dos editais. Se houver “modificações significativas” em razão dos 19 ajustes, o MP propõe novas audiências públicas.

Consultada pelo jornal O Estado de S. Paulo, a EBP preferiu não se manifestar até o julgamento pelo TCU. O secretário especial de Portos, Antonio Henrique Silveira, informou por sua assessoria que também aguardará a decisão.

Veja (com Estadão Conteúdo)

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DESAFOGO: Diário Oficial da União publica aviso de licitação para o Complexo Viário da Urbana

Está no Diário Oficial da União desta terça-feira (4) o aviso de licitação para a execução dos tão sonhados serviços de adequação e restauração do Complexo Viário do Gancho de Igapó. De acordo com a publicação, a previsão de abertura das propostas é 28 de fevereiro.

As esperadas e fundamentais intervenções estão distribuídas na construção de túnel em formato “Y”, que vai interligar a Avenida das Fronteiras com a BR-101, sentido Natal, e com a rodovia RN-160 – sentido São Gonçalo do Amarante e um viaduto com 280 metros de comprimento que também será erguido ao longo da rodovia federal, no sentido duplo – crescente e decrescente.

Além das grandes obras, a execução ainda prevê a construção de sistema de drenagem para a captação e condução de águas pluviais, além de estação elevatória. No projeto também estão inclusos urbanização e instalações de abrigos de transporte coletivo.

Com acréscimo de informações da Tribuna do Norte

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Mais uma vez: processo de licitação da Urbana é suspenso pelo TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), através de decisão do auditor Cláudio Emerenciano, em resposta ao recurso interposto pelo Sindicato das Empresas de Veículos e Bens Móveis (Sinloc/RN), suspendeu o processo de licitação da Urbana.

Segundo o auditor, o julgamento do recurso e a ratificação da decisão da Primeira Câmara podem resultar na modificação do edital da licitação. Com isso, Emerenciano concedeu caráter suspensivo ao recurso e determinou a suspensão da licitação até o julgamento do agravo. Sendo assim, a data para abertura dos envelopes com as propostas de preços está indefinida. Vale destacar que as empresas vencedoras da licitação terão cinco anos de contrato com a Urbana.

Com informações da Tribuna do Norte

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Decisão do TRE-RN de anulação de licitação é considerada precipitada por empresa

A empresa Interjato se posicionou sobre a decisão da diretora-geral do TRE-RN, Andréa Carla Toscano Andrade, que anulou a licitação para contratação de serviços de implantação, operação, manutenção e gerência de rede de comunicação multimídia (backbone secundário), que seria usada na eleição deste ano. No certame, ocorrido em maio de 2013, em que cinco empresas concorreram, a Interjato foi a vencedora por menor preço por lote, ao oferecer um valor 40% menor do que o preço inicial. Abaixo segue o posicionamento da empresa:

1 – Desde  2011 o TRE-RN tenta ter uma opção ao lento e péssimo serviço prestado pela Oi;

2 –  O pregão foi realizado em maio de 2013;

3 – A INTERJATO ENTROU AGRESSIVAMENTE E GANHOU O PRINCIPAL LOTE COM REDUÇÃO DE 40% DO VALOR INICIAL; nenhum concorrente questionou a licitação no tempo do seu transcurso;

4 – Por iniciativa do próprio TRE-RN, foi avaliado se a resposta a esclarecimento sobre outro assunto, poderia ter gerado entendimento equivocado. Mas através de suas várias instâncias (controle interno; assessoria jurídica e direção geral) , o TRE entendeu que essa resposta não prejudicou em nada o principal princípio da contratação pública, a competitividade e o interesse na proposta mais vantajosa;

5-  A empresa Cinte entra com recurso e não foi aceito;

6 -A empresa Cinte entra com liminar na JF e o Juiz Ivan Lira não entende cabível;

7 -A empresa Cinte recorre ao CNJ contra a diretora geral do TRE e a denúncia foi arquivada;

8 – A empresa Cinte recorre ao TCU que, antes de ouvir a Interjato e o próprio TRE, recomenda parar a contratação enquanto analisa os argumentos da cinte e os esclarecimentos do TRE e da Interjato, que se habilitou no processo;

9- A Interjato pediu para fazer parte do processo e enviou todos os esclarecimentos, para as mesmas fracas argumentações da Cinte;

10 – O recesso chegou e o TCU não analisou antes do mesmo;

11 – Em janeiro de 2014, O TCU volta do recesso, coloca em pauta para próxima semana a decisão do mérito, mas a Diretoria do TRE-RN emitiu anulação da licitação antes da analise do mesmo pelo plenário. Uma atitude precipitada, pois depois do decisão do TCU, qualquer posição estaria referendada;

12- a Interjato está recorrendo administrativamente e caso negado, vai decidir quais medidas tomar

 

Opinião dos leitores

  1. Nossa Senhora! Como andam esses nossos magistrados. Depois do caso Dilermano, essa juíza caminha no mesmo sentido, com a prepotência peculiar. Pois como li na matéria, porque não esperou o TCU ? Ainda fico mais espantado se foi 40% menor o preço. Isto é ruim? Seria melhor como as obras da copa, sem licitação. Nesse Brasil, parece-me que o poder é exagerado. Queria saber o motivo que esta empresa que colocou na justiça e se pertence à algum grupo, caberia investigação. Geralmente quando esse povo não ganha, sempre dá um jeitinho.

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Urbana suspende sessão pública que apontaria empresas vencedoras da licitação

A Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) suspendeu a sessão pública que seria realizada nesta quinta-feira (23), para que a comissão julgadora do certame licitatório apontasse as ganhadoras do edital público para ampliar a coleta de lixo. A suspensão foi motivada por um recurso impetrado nesta quarta-feira (22), pela empresa Marquise.

A abertura dos envelopes com as propostas de preço estava marcada para às 8h00, no auditório da Varella Barca,  da seccional regional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN). Uma nova data será marcada para a abertura dos envelopes com as propostas de preço, após a análise do recurso.

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Licitação do lixo em Natal: cinco empresas apresentam proposta

18388Foto: Alexis Régis

Cinco empresas participam do certame que definirá qual ficará com o contrato de aproximadamente R$ 341 milhões pela licitação do lixo na capital. De acordo com reportagem da Tribuna do Norte, de 10 empresas credenciadas no edital para concorrência de quatro lotes da licitação da limpeza urbana de Natal participar da sessão de abertura de envelopes, cinco delas entregaram os documentos na manhã desta terça-feira (14), em cerimônia na OAB.

Segundo a reportagem, com a entrega da documentação, caberá à comissão de licitação da Urbana a análise se as empresas ainda na disputa poderão ter os envelopes com as propostas financeiras – que já foram entregues – abertos. Ainda segundo a matéria, já existe a expectativa da Prefeitura que sejam publicados nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial, os nomes das empresas que continuarão na disputa. Após a análise dos requisitos legais para que as empresas prossigam no certame, a Prefeitura do Natal fará no dia 23 de janeiro a sessão para abertura das propostas.

Confira empresas que entregaram documentação:

Torre Empreendimentos;
ETC Empresa de Terraplanagem;
Corpus Saneamento e Obras;
Marquise;
Vital Engenharia.

Com acréscimo de informações da Tribuna do Norte.

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Em meio a caos nos presídios Roseana Sarney licita 80 kg de lagosta

O banquete de Roseana Com os presídios em chamas, o Maranhão escolherá nesta semana as empresas que abastecerão as geladeiras de Roseana Sarney (PMDB) em 2014. A lista de compras da governadora inclui 80 kg de lagosta fresca, uma tonelada e meia de camarão e oito sabores de sorvete. As iguarias deverão ser entregues na residência oficial e na casa de praia usada pela peemedebista. O Estado prevê gastar R$ 1 milhão para alimentar a família Sarney e seus convidados até o fim do ano.

Fartura O pacote para os palácios maranhenses também inclui 750 kg de patinha de caranguejo, por R$ 39 mil. O governo do Estado comprará ainda duas toneladas de peixe e mais de cinco toneladas de carne bovina e suína.

Para adoçar As residências oficiais receberão 50 caixas de bombom e 30 pacotes de biscoito champanhe. Outro item curioso: R$ 108 mil em ração para peixes.

Jesus tá vendo O edital ainda prevê a compra de 2.500 garrafas de 1 litro de “refrigerante rosado” com “água gaseificada, açúcar e extrato de guaraná”. Descrição sob medida para a compra do guaraná Jesus, bebida famosa do Maranhão.

Martelo Com tantas encomendas, o governo fará duas licitações para escolher os fornecedores. O primeiro pregão, de R$ 617 mil, está marcado para amanhã às 14h30. O segundo foi agendado para esta sexta-feira.

Em silêncio Com tradição de enfrentar governos para defender os direitos humanos, a OAB não tem dado um pio sobre a barbárie nas prisões do Maranhão. O presidente da entidade, Marcos Vinicius Coêlho, foi advogado de Roseana no TSE.

Folha

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Justiça manda prefeitura de São Gonçalo do Amarante licitar o transporte público

O desembargador Cláudio Santos, titular da 3ª Câmara Cível, acatou o Agravo de Instrumento n° 2013.017720-8, ajuizado pelo MPRN na Ação que trata da prestação do serviço de transporte coletivo público no município de São Gonçalo do Amarante. Conforme a decisão do magistrado, o município deve iniciar um novo procedimento licitatório, com o objetivo de regularizar a prestação do serviço.

A licitação deve ser iniciada no prazo de 30 dias e concluída em até 180 dias. A decisão foi tomada após reformulação promovida pelo desembargador, em razão do pedido de tutela antecipada formulado pelo MP, e tem o intuito de estabelecer que o serviço público de transporte coletivo municipal ocorra mediante licitação, conforme os preceitos constitucionais e legais.

Para o MP, o município presta o serviço público de transporte de modo irregular, pois jamais delegou essa atividade mediante licitação. A aprovação da Lei Municipal nº 1.034, de 20 de junho de 2003 instituiu no Município o Serviço Opcional de Transporte Público de Passageiros, determinando que o serviço deveria ser explorado em caráter precário mediante “concessão” chancelada por ato do diretor do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN.

Conforme a decisão, as autorizações precárias anteriormente concedidas devem ser encerradas. Além disso, o município deve se abster de praticar qualquer ato destinado a renovar, permitir ou alterar a titularidade das autorizações precárias para a prestação do serviço de transporte coletivo, sob pena de multa diária de R$50.000 em caso de descumprimento injustificado da medida.

MPRN

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Moradores da Zona Sul participam de audiência pública sobre licitação dos transportes públicos

17698A Prefeitura do Natal, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana e da Procuradoria Geral do Município, realizou na manhã desta sexta-feira (27) a segunda audiência pública sobre a lei autorizativa para o processo de licitação do Sistema de Transporte Urbano de Passageiros do Município, para os moradores da Zona Sul.

O evento aconteceu no auditório do Sistema Sest/Senat (Serviço Social do Transporte), na avenida Omar O’Grady, S/N, bairro Pitimbu e contou com a participação de lideranças comunitárias, entidades sindicais, os vereadores Aroldo Alves, George Câmara e Hugo Manso, representação do Ministério Público e da vice-prefeita, Vilma Maria de Faria.

“O objetivo é dar transparência e fixar procedimentos capazes de efetivar melhor o processo de licitação dos transportes coletivos da cidade”, destaca a titular da Semob, Elequicina Santos.

Para a secretaria de Mobilidade Urbana, “o momento propicia o esclarecimento de dúvidas com obtenção de informações, dados, sugestões e propostas acerca da referida lei que dispõe sobre a organização dos serviços públicos de transportes coletivos de passageiros”.

O procurador geral do Município, Carlos Castim, explicou que o projeto de lei complementar, a ser encaminhado à Câmara Municipal de Natal (CMN), não é definitivo. “É o ponto de partida que irá comportar modificações em detrimento das sugestões reveladas durante as quatro audiências públicas e poderá, ainda, ser modificada em função da sua apreciação na câmara de vereadores”.

Segundo Castim, a Lei Autorizativa vai além de um processo licitatório, vez que é por meio dela que serão definidas as regras e condições que vão constar no Edital de Licitação. “Estamos construindo uma lei não para o presente e sim voltada para o futuro. A gente tem que pensar Natal como ela se projeta dentro do seu crescimento urbano para os próximos anos”, pontuou o procurador geral do Município.

As contribuições geradas durante as quatro audiências públicas serão encaminhadas a CMN para discussão e após a aprovação da lei, a Prefeitura do Natal formatará o Edital para o Processo de Licitação dos Transportes Públicos no município.

As próximas audiências com representações e lideranças comunitárias, acontecerão nos seguintes locais: Dia 30/09 – Região Leste – Auditório do Serviço Social do Comércio (SESC), Rua Coronel Bezerra, 33 – bairro Cidade Alta, das 8h às 13h; e Dia 02/10 – Região Norte – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN/zona Norte), Rua Brusque, 2926 – conjunto Santa Catarina, bairro Potengi, das 8h às 13h.

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Licitação dos transportes coletivos começa a ser discutida nesta quarta-feira

Os detalhes sobre a lei autorizativa do processo que trata da licitação dos transportes públicos de Natal começarão a ser discutidos a partir desta quarta-feira (25), quando será realizada a primeira audiência pública sobre o assunto com os moradores da região Oeste da capital. O encontro será no Centro Municipal de Referência em Educação Aluizio Alves (Cemure), localizado na av. Coronel Estevam, 3705 – Bairro de Nossa Senhora de Nazaré, a partir das 9h.

A proposta da Prefeitura do Natal é dar a maior transparência possível ao processo licitatório e para isso irá promover uma série quatro audiências com representações das comunidades nas quatro regiões da cidade. De acordo com o cronograma elaborado pela Secretaria de Mobilidade Urbana, (Semob) as audiências serão realizadas nas quatro zonas administrativas da cidade, sempre no horário de 9h às 13h.

Até o próximo sábado (21), a Semob vai reforçar a divulgação dos eventos com panfletos e cartazes que serão distribuídos nos ônibus, além de ampla divulgação nos meios de comunicação e redes sociais.

O secretário adjunto de Transporte, Clodoaldo Trindade explica que foram enviados convites para lideranças de bairros, conselhos comunitários, Ministério Público e entidades organizadas da sociedade.

Confira o local de datas das audiências

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Diversos

Licitação dos transportes coletivos começa a ser discutida a partir de quarta-feira

17645Os detalhes sobre a lei autorizativa do processo que trata da licitação dos transportes públicos de Natal começarão a ser discutidos a partir da próxima quarta-feira (25), quando será realizada a primeira audiência pública sobre o assunto com os moradores da região Oeste da capital. O encontro será no Centro Municipal de Referência em Educação Aluizio Alves (Cemure), localizado na av. Coronel Estevam, 3705 – Bairro de Nossa Senhora de Nazaré, a partir das 9h.

A proposta da Prefeitura do Natal é dar a maior transparência possível ao processo licitatório e para isso irá promover uma série quatro audiências com representações das comunidades nas quatro regiões da cidade. De acordo com o cronograma elaborado pela Secretaria de Mobilidade Urbana, (Semob) as audiências serão realizadas nas quatro zonas administrativas da cidade, sempre no horário de 9h às 13h.

Até o próximo sábado (21), a Semob vai reforçar a divulgação dos eventos com panfletos e cartazes que serão distribuídos nos ônibus, além de ampla divulgação nos meios de comunicação e redes sociais.

O secretário adjunto de Transporte, Clodoaldo Trindade explica que foram enviados convites para lideranças de bairros, conselhos comunitários, Ministério Público e entidades organizadas da sociedade.

Confira o local de datas das audiências

Dia 25/09 – Região Oeste – Centro Municipal de Referência em Educação (Cemure), Avenida Coronel Estevam, 3705, bairro de Nossa Senhora de Nazaré, das 9h às 13h;

Dia 27/09 – Região Sul – Sistema Sest/Senat (Serviço Social do Transporte) – Avenida Omar O’Grady, S/N, bairro Pitimbu, das 9h às 13h;

Dia 30/09 – Região Leste – Auditório do Serviço Social do Comércio (Sesc), Rua Coronel Bezerra, 33 – bairro Cidade Alta, das 9h às 13h;

Dia 02/10 – Região Norte – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN/zona Norte), Rua Brusque, 2926 – conjunto Santa Catarina, bairro Potengi, das 9h às 13H.

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Cidades

Encontros para discussão da Licitação do Transporte Público em Natal são marcados

Foram divulgadas nessa quarta-feira (4) as datas de quatro audiências públicas que antecederão a votação do projeto de lei que autoriza a execução da licitação e organização do transporte urbano de Natal.

Segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), os encontros serão realizados nas quatro regiões administrativas do Município (Leste, Oeste, Norte e Sul), ação em acordo com Executivo Municipal e a presidência da Casa Legislativa para votação do texto na CMN.

Confira encontros:

Dia 25 – Região Oeste – Centro Municipal de Referência em Educação (Cemure), Avenida Coronel Estevam, 3705, bairro de Nossa Senhora de Nazaré, das 9h às 13h;

Dia 27 – Região Sul – Sistema Sest/Senat (Serviço Social do Transporte) – Avenida Omar O’Grady, S/N, bairro Pitimbu, das 9h às 13h;

Dia 30 – Região Leste – Auditório do Serviço Social do Comércio (Sesc), rua Coronel Bezerra, 33 – bairro Cidade Alta, das 9h às 13h;

Dia 02– Região Norte – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN/zona Norte), rua Brusque, 2926 – conjunto Santa Catarina, bairro Potengi, das 9h às 13.

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Município do RN acata recomendação do MP e anula licitação para concurso

O Município de Doutor Severiano acatou recomendação do Ministério Público Estadual e anulou licitação aberta para realização de concurso público da Prefeitura.

O representante do MPRN, Promotor de Justiça Frederico Augusto Zelaya, responsável pela recomendação nº 0009/2013, do final do último mês de julho, considerou que o pregão presencial, tipo de licitação inicialmente utilizada pelo Município, era inadequada, tendo em vista que a realização de concurso público é um serviço dotado de especialidade técnica e intelectual.

Dessa forma, um dos pontos aspectos observados pelo Promotor de Justiça na recomendação foi que a realização de concurso público requer especialização, não podendo assim, ser viabilizada através do pregão presencial, apenas levando em consideração o menor preço, quando o mais importante nesse caso, é a melhor técnica, uma exigência prevista na Lei das Licitações nº 8.666/93 em seu artigo 15.

Em decorrência da situação, o Prefeito de Doutor Severiano, Carlos Alberto Aquino, acatou a recomendação do MP e anulou a licitação para a escolha da empresa que iria realizar o certame. O Município abriu um novo processo licitatório para o mesmo fim, desta vez utilizando o tipo de licitação Tomada de Preços. A anulação foi publicada no Diário Oficial no último dia vinte.

MPRN

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TCE suspende licitação da urbana por irregularidades técnicas

Em decisão monocrática do auditor Cláudio Emerenciano, realizada na quarta-feira à tarde, o Tribunal de Contas do Estado decidiu pela suspensão cautelar da licitação 001/2013, instalada pela Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) para execução de serviços pertinentes ao sistema de limpeza de Natal, orçada em R$ 369.401.938,20, para um prazo de 60 meses consecutivos. A licitação estava prevista para ser realizada nesta sexta-feira, 23/08 e a medida foi tomada em vista da constatação de irregularidades técnicas apontadas pelo corpo técnico da Diretoria de Administração Indireta- DAI/TCE.

Hoje pela manhã o auditor informou a representantes da Urbana e da Controladoria da Prefeitura de Natal que, dentro de no máximo quinze dias, apresentará relatório com análise da legalidade da concorrência na sessão da Primeira Câmara de Contas. Em paralelo, disse que os autos foram enviados para o Ministério Público Especial, para pronunciamento.

Em análise preliminar, a DAI apontou algumas impropriedades que poderiam ensejar a suspensão do certame, tais como: proibição de participação de empresas reunidas em consórcio; exigência de visita técnica como condição obrigatória para participação do certame; omissão parcial do edital quanto à necessidade  de documentação de empresas estrangeiras; exigência da comprovação dos responsáveis técnicos através de carteira de trabalho assinada; exigência de licença ambiental e necessidade de determinação de que os custos da manutenção da frota e combustíveis serão de responsabilidade da contratada.

Os autos foram autuados como processo de caráter seletivo e remetidos à Inspetoria de Controle Externo, que sugeriu a notificação da Urbana para prestar esclarecimentos sobre as seguintes impropriedades: percentual excessivo da taxa BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), ocasionando um sobrepeso de R$ 11.634.593,61, em relação ao orçamento básico de R$ 334.902.033,00, além da omissão no envio ao anexo 38 do SIAI, referente a composição dos serviços previstos em cada um dos quatro lotes, bem como a composição dos encargos sociais e BDI utilizados; memorial de cálculo com dimensionamento das equipes e estimativas dos índices de produtividade compatíveis com o mercado e referendada pela literatura especializada.

De acordo com Cláudio Emerenciano, a concessão da medida cautelar é fundamentada pelo receio de grave lesão ao patrimônio público. “No caso em apreço, o corpo técnico da DAI não vislumbrou a existência do requisito legal para suspensão do certame. As falhas apontadas são passíveis de correção, que devem ser realizadas no edital da licitação em análise. Todavia, as irregularidades apontadas pela Inspetoria de Controle Externo poderão ocasionar grave lesão ao patrimônio público, na medida em que os BDI´s dos lotes 1 (41,67%), 2 (38,90%) e 3 (40,49%) estão acima daqueles praticados pelo mercado e aceitáveis pelos órgãos de controle” assinalou.

TCE

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CMN devolve projeto de Licitação do Transporte para Prefeitura do Natal

O Projeto de Licitação do Transporte Público está de volta às mãos da Prefeitura de Natal. Ela foi devolvida pela Câmara Municipal nesta quarta-feira (24), após análise da matéria com a Procuradoria Legislativa. Segundo nota, a falta de informações foi o motivo maior para devolução.

Para CMN, existe uma necessidade de ampliar a discussão do tema com a sociedade natalense, em audiências públicas, e que somente após seja reencaminhado para os vereadores.

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Conheça a política tarifária do projeto de licitação do transporte em Natal

Confira abaixo o artigo 12, referente ao Projeto de Licitação do Transporte Público,  de responsabilidade da Prefeitura do Natal.

Art. 12. A tarifa de remuneração dos Serviços Públicos de Transportes Coletivos de Passageiros, será fixada pelo preço resultante dos estudos de viabilidade econômica e preservada pelas regras de revisão previstas nesta lei, no Edital de Licitação e nos contratos administrativos respectivos.

§1º ¬ O Poder Concedente desenvolverá uma política tarifária única para os Serviços Públicos de Transporte Coletivo de Passageiros, nos seus tipos convencional e complementar  orientada pelas seguintes diretrizes:

I ¬ Promoção da equidade no acesso aos serviços;

II ¬ estímulo permanente à melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços;

III ¬ indução de uma política equilibrada de ocupação do solo urbano em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor Municipal;

IV ¬ integração física, tarifária e operacional entre os Serviços Públicos de Transporte Coletivo de Passageiros, nos seus tipos convencional e complementar,por meio do sistema tecnológico hábil de bilhetagem eletrônica, homologado pelo órgão gestor. V ¬ modicidade do valor da tarifa de utilização para os usuários;

VI ¬ manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Sistema de Transporte Público municipal;.

§2º ¬ A tarifa será subordinada exclusivamente aos critérios estabelecidos nesta lei e no Edital de Licitação;

§3º ¬ A tarifa será fixada por Decreto do Poder Executivo após estudos técnicos realizados pelo órgão gestor do Sistema de Transporte Público municipal.

§4º ¬ Os contratos administrativos de Concessão e/ou Permissão, poderão prever mecanismos de revisão das tarifas a fim de que o equilíbrio econômico financeirodos preços seja mantido.

§5º ¬ A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta de revisão tarifária, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso .

§6º ¬ Os valores das tarifas de utilização dos serviços, válidos para todo o Sistema de Transporte Público municipal serão estabelecidos pelo Poder Concedente com base em estudos econômicos financeiros elaborados pelo órgão gestor.

§7º ¬ O estabelecimento de benefícios tarifários, isenções ou subsídios para o sistema de transporte coletivo, adicionais aos existentes na data de publicação desta lei, somente poderão se dar através de legislação específica, com indicação da fonte de recursos para o seu  financiamento, de maneira a não onerar a Administração Municipal e demais usuários.

Opinião dos leitores

  1. Caríssimo Bruno,
    A politica tarifária do projeto de licitação do transporte público deve estar vinculada a politica nacional de mobilidade urbana estabelecida pela Lei 12.587/2012, notadamente no que segue:

    rt. 8o A política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes:

    I – promoção da equidade no acesso aos serviços;

    II – melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços;

    III – ser instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal, regional e metropolitano;

    IV – contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação dos serviços;

    V – simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão;

    VI – modicidade da tarifa para o usuário;

    VII – integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades;

    VIII – articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos; e

    IX – estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo.

    § 1o (VETADO).

    § 2o Os Municípios deverão divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo.

    § 3o (VETADO).

    Art. 9o O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público.

    § 1o A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador.

    § 2o O preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo denomina-se tarifa pública, sendo instituída por ato específico do poder público outorgante.

    § 3o A existência de diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se deficit ou subsídio tarifário.

    § 4o A existência de diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se superavit tarifário.

    § 5o Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante.

    § 6o Na ocorrência de superavit tarifário proveniente de receita adicional originada em determinados serviços delegados, a receita deverá ser revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana.

    § 7o Competem ao poder público delegante a fixação, o reajuste e a revisão da tarifa de remuneração da prestação do serviço e da tarifa pública a ser cobrada do usuário.

    § 8o Compete ao poder público delegante a fixação dos níveis tarifários.

    § 9o Os reajustes das tarifas de remuneração da prestação do serviço observarão a periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e incluirão a transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários.

    § 10. As revisões ordinárias das tarifas de remuneração terão periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e deverão:

    I – incorporar parcela das receitas alternativas em favor da modicidade da tarifa ao usuário;

    II – incorporar índice de transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários; e

    III – aferir o equilíbrio econômico e financeiro da concessão e o da permissão, conforme parâmetro ou indicador definido em contrato.

    § 11. O operador do serviço, por sua conta e risco e sob anuência do poder público, poderá realizar descontos nas tarifas ao usuário, inclusive de caráter sazonal, sem que isso possa gerar qualquer direito à solicitação de revisão da tarifa de remuneração.

    § 12. O poder público poderá, em caráter excepcional e desde que observado o interesse público, proceder à revisão extraordinária das tarifas, por ato de ofício ou mediante provocação da empresa, caso em que esta deverá demonstrar sua cabal necessidade, instruindo o requerimento com todos os elementos indispensáveis e suficientes para subsidiar a decisão, dando publicidade ao ato.

    Art. 10. A contratação dos serviços de transporte público coletivo será precedida de licitação e deverá observar as seguintes diretrizes:

    I – fixação de metas de qualidade e desempenho a serem atingidas e seus instrumentos de controle e avaliação;

    II – definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis vinculadas à consecução ou não das metas;

    III – alocação dos riscos econômicos e financeiros entre os contratados e o poder concedente;

    IV – estabelecimento das condições e meios para a prestação de informações operacionais, contábeis e financeiras ao poder concedente; e

    V – identificação de eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária.

    Parágrafo único. Qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação do transporte público coletivo deverá ser definido em contrato, com base em critérios transparentes e objetivos de produtividade e eficiência, especificando, minimamente, o objetivo, a fonte, a periodicidade e o beneficiário, conforme o estabelecido nos arts. 8o e 9o desta Lei.

    Art. 11. Os serviços de transporte privado coletivo, prestados entre pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser autorizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público competente, com base nos princípios e diretrizes desta Lei.

    Art. 12. Os serviços públicos de transporte individual de passageiros, prestados sob permissão, deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.

    Art. 13. Na prestação de serviços de transporte público coletivo, o poder público delegante deverá realizar atividades de fiscalização e controle dos serviços delegados, preferencialmente em parceria com os demais entes federativos.

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