A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de e 50% da premiação do ABC após classificação paras Oitavas da Copa do Brasil. A ação ocorre através de um processo da defesa do jogador Makelelê.
“Considerando ainda o teor da certidão circunstanciada do Setor de Cálculos (Id 9b9dcd7) onde está descrita a dívida do clube executado referente aos 43 processos que não tiveram celebração de acordo no CEJUSC no total de R$ 3.410.581,80, sendo a dívida trabalhista no importe de R$ 2.704.170,34. Considerando, por fim, a vitória do ABC sobre o Chapecoense nas oitavas de final da Copa do Brasil na quarta-feira dia 09/06/2021 e a consequente premiação de R$ 2,7 milhões. Atribuo força de mandado a este despacho para determinar que a Confederação Brasileira de Futebol – CBF ([email protected]) proceda ao bloqueio de 50% do referido prêmio em favor do executado ABC FUTEBOL CLUBE”, diz trecho da decisão judicial.
A decisão judicial pede imediato depósito judicial, no valor de R$ 1.350.000,00:
“Ademais, ressalto que o presente bloqueio deverá ser efetuado independentemente do bloqueio anterior (determinado no despacho expedido no PJe 0001308- 53.2017.5.21.0006 em 15/04/2021, no valor de R$ 550.000,00 , o qual ainda está pendente de depósito judicial e que se refere à garantia do pagamento dos acordos celebrados no CEJUSC visto que os valores arrecadados com o “Timemania” vêm sofrendo decréscimos consideráveis, o que dificulta a liberação das parcelas mensais aos exequentes”, reforça a decisão.
A decisão judicial, por fim, ressalta que todos os bloqueios referidos são cautelares e serão utilizados apenas em caso de não adequação do regime de pagamento das dívidas trabalhistas que não quitadas pelo acordo no CEJUSC Natal.
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