Religião

Bispos do RN publicam novas medidas sobre a presença de fiéis nas missas

Com base no decreto do Governo do Estado n° 30.562, de 11 de maio de 2021, autorizamos as celebrações dominicais e nos dias feriados, com a participação presencial de fiéis (30%), podendo chegar a 50% da capacidade se utilizadas as áreas abertas, mediante prévia autorização da vigilância sanitária (Secretaria de Saúde), em todos os horários, respeitando o toque de recolher (22h às 5h).

Esta autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação e permanece válida durante todo o período de vigência do decreto estadual ou enquanto não mandarmos o contrário.

Natal (RN), 12 de maio de 2021.

Dom Jaime Vieira Rocha
Arcebispo Metropolitano de Natal

Dom Mariano Manzana
Bispo de Mossoró

Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC
Bispo de Caicó

Com Arquidiocese de Natal

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Religião

Bispos no RN anunciam retorno das missas com público aos domingos

AUTORIZAÇÃO DAS CELEBRAÇÕES, COM PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL DOS FIÉIS (30%), AOS DOMINGOS E FERIADOS, NA PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE NATAL

Em consonância com o decreto do Governo do Estado n° 30.516, de 22 de abril de 2021, autorizamos a retomada das celebrações dominicais e nos dias feriados, com a participação presencial de fiéis (30%), até às 15h. A partir deste horário, pode-se celebrar, sem participação presencial de fiéis, com transmissão ao vivo, conforme disposições anteriores.

De segunda a sábado, as celebrações prosseguem normalmente, com público não superior a 30%, respeitando o “toque de recolher” (das 22h às 5h), observando as regras de distanciamento social e as medidas sanitárias.

Esta autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação e permanece válida durante todo o período de vigência do decreto estadual ou enquanto não mandarmos o contrário.

Natal (RN), 23 de abril de 2021.

Dom Jaime Vieira Rocha
Arcebispo Metropolitano de Natal

Dom Mariano Manzana
Bispo de Mossoró

Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC
Bispo de Caicó

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Judiciário

Gilmar Mendes contraria entendimento de Nunes Marques e mantém proibição de missas e cultos em SP

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes rejeitou nesta segunda-feira (5) a concessão de uma liminar (decisão provisória) para suspender o decreto do governo de São Paulo que proíbe celebrações religiosas no estado diante do aumento expressivo dos casos e mortes pela Covid-19. O ministro enviou o caso ao plenário da Corte.

A decisão contraria o entendimento do ministro do STF Nunes Marques, que determinou neste sábado (3), em caráter liminar, que governadores e prefeitos não podem proibir a celebração de atos religiosos desde que preservados protocolos sanitários, entre eles, lotação máxima de 25% da capacidade do local.

Com as decisões conflitantes, caberá ao plenário do Supremo dar a palavra final sobre a liberação, ou não, dos cultos e missas. De acordo com o blog da Andréia Sadi, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, marcou o julgamento para esta quarta-feira (7).

A suspensão da proibição foi pedida pelo PSD em uma ação em que o partido questiona o decreto do governo de São Paulo, que instituiu medidas emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia, entre elas, a proibição de cultos, missas e outras atividades religiosas com presença de público no estado.

O partido afirmou que a restrição é desproporcional e atinge o direito fundamental à liberdade religiosa e de culto das religiões. A legenda disse ainda que medidas menos gravosas podem ser adotadas para garantir o direito à saúde da população sem prejuízo da realização das atividades religiosas de caráter necessariamente presencial.

Em sua decisão, Mendes afirmou que estados e municípios podem fixar medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia, inclusive, o fechamento de templos e igrejas. Para Mendes, restringir cultos não atinge a liberdade religiosa, uma vez que não interfere nas liturgias.

“A restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião? A interdição de templos e edifícios equiparados acarreta coercitiva conversão dos indivíduos para esta ou aquela visão religiosa? Certamente que não”, afirmou.

O ministro disse ainda que, além da escalada do número de mortes, São Paulo vive um verdadeiro colapso no sistema de saúde.

“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”, afirmou.

O relator ressaltou também que a restrição imposta em São Paulo levou em consideração questões técnicas.

“No caso em tela, a própria norma impugnada esposa o entendimento de que as medidas impostas foram resultantes de análises técnicas relativas ao risco ambiental de contágio pela COVID-19 conforme o setor econômico e social, bem como a necessidade de preservar a capacidade de atendimento da rede de serviço de saúde pública”, disse.

O ministro citou que o presidente do STF, Luiz Fux, e a ministra Rosa Weber já reconheceram que as restrições de realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas podem ser determinadas por decretos municipais e estaduais e que podem se mostrar medidas adequadas e necessárias para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

O Brasil vive o momento mais crítico da pandemia. Nas últimas 24 horas foram registradas 1.233 mortes em decorrência da Covid-19 e 30.939 novos casos da doença no país. Totalizando, 331.530 óbitos e 12.983.560 casos desde o início da pandemia.

Outra ação

Gilmar mendes rejeitou nesta segunda-feira (5) um pedido do Conselho Nacional de Pastores do Brasil (CNPB) que também solicitava a suspensão do decreto do governo de São Paulo, que proíbe celebrações religiosas no estado diante do aumento expressivo dos caso e mortes pela Covid-19.

Em sua decisão, Mendes alegou que o STF já fixou o entendimento de que a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) não tem legitimidade para entrar com ações constitucionais na Corte para questionar medidas de restrição de locomoção por causa da Covid-19, por isso, o CNPB também não teria. A decisão de Nunes Marques que liberou os cultos foi dada em uma ação da Anajure.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Com o colapso de saúde de São Paulo, esse governador desastrado, não vai levar nem uma carraspana, sei, ele é do PSDB, partido do dono do STF.

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Religião

Confira horários das celebrações da Semana Santa 2021 no RN nas paróquias de Natal, região metropolitana e interior

Neste ano, devido às restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus, as celebrações, durante a Semana Santa, ocorrerão nas Igrejas com as portas fechadas e sem a presença física dos fiéis. Todas as celebrações serão transmitidas, ao vivo, pelas redes sociais das paróquias.

Confira abaixo:

Foto: Reprodução

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Religião

Papa não conduzirá missas de Ano Novo em razão de dor ciática

Foto: © REUTERS / Remo Casilli/Direitos reservados

O papa Francisco não conduzirá as missas desta quinta-feira e do dia 1ª de janeiro por causa de uma crise ciática que causa dor na perna direita, disse o Vaticano.

É a primeira vez em anos que Francisco, que completou 84 anos neste mês, teve de faltar a um evento papal por motivos de saúde.

A missa da véspera de fim de ano que o papa lideraria na tarde desta quinta-feira será dirigida pelo cardeal Giovanni Battista Re, e a missa de sexta-feira será celebrada pelo cardeal Pietro Parolin, secretário de Estado do Vaticano.

O Vaticano disse que o papa conduziria sua oração do meio-dia na sexta-feira, conforme programado.

O papa sofre de dor ciática, uma condição que causa dor que se irradia da parte inferior das costas, ao longo do nervo ciático, até a parte inferior do corpo.

Às vezes, ele pode ser visto caminhando com dificuldade por causa da dor e recebe fisioterapia regular por causa disso.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Por que o papa não reprovou o aborto na Argentina?
    O papa aprova o aborto?
    Ou não tem cartaz na Argentina?
    Fez o sínodo da Amazônia só para perturbar Bolsonaro. Entidades católicas colocaram outdoors chamando Bolsonaro de senhor da morte.
    Mas nada dizem sobre o aborto e sobre o fato de a Argentina ter mais mortes por milhão do que o Brasil e as abortistas de esquerda terem feito aglomerações na Argentina…

  2. Não é santo, mas bem melhor que os anteriores.
    Combatendo a pedofilia e as gastancas do Vaticano. Só falta aceitar Jesus, como único e verdadeiro Salvador.

    1. Olha o nível dos comentários, o papa denunciava marxistas para o governo Argentino, e outra, papa mais fraco? Você já leu sobre os papas da idade média?
      A sanha de comentar é maior do que a de pensar.

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Religião

FÉ: Confira horários das missas de Natal e Ano Novo em Natal, região metropolitana e no interior

Foto: Divulgação

A Arquidiocese de Natal divulgou a programação das missas de Natal e Ano Novo no Rio Grande do Norte. As celebrações acontecem nos dias 24, 25 e 31 de dezembro, além de 1º de janeiro de 2021, em igrejas da Grande Natal e do interior do estado. Veja os horários e os dias em que cada igreja abre para celebrar as missas CLICANDO AQUI.

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Religião

Confira horários das missas de Natal e Ano Novo em Natal, região metropolitana e no interior

Foto: Divulgação

A Arquidiocese de Natal divulgou a programação das missas de Natal e Ano Novo no Rio Grande do Norte. As celebrações acontecem nos dias 24, 25 e 31 de dezembro, além de 1º de janeiro de 2021, em igrejas da Grande Natal e do interior do estado. Veja os horários e os dias em que cada igreja abre para celebrar as missas CLICANDO AQUI.

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Religião

Decreto da Prefeitura autoriza a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião em Natal; veja regras de prevenção e distanciamento

Decreto publicado nesta quarta-feira (09) pela Prefeitura de Natal autoriza a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo geral de enfrentamento à COVID-19 para cinemas, bem como nas demais normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento à COVID-19.(ÍNTEGRA AQUI)

DECRETO N.º 12.050 DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o funcionamento das igrejas e templos religiosos, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,

CONSIDERANDO que compete aos Municípios disciplinar o funcionamento dos serviços e do comércio local;

CONSIDERANDO que o Comitê Científico de Enfrentamento da COVID-19, instituído pelo Município do Natal, opinou favoravelmente à abertura gradual do comércio e serviços no âmbito do Município do Natal;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº. 11.988, de 29 de junho de 2020, que autorizou a reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do Município do Natal;

CONSIDERANDO que após o início da Fase 3 da reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do Município do Natal, não houve diminuição da disponibilidade de leitos de estado crítico e de UTI na rede Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a diminuição do número de atendimentos de casos com COVID-19 nas unidades de saúde deste Município;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo geral de enfrentamento à COVID-19 para cinemas, bem como nas demais normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento à COVID-19.

§1º. As atividades deverão, preferencialmente, ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.

§2º. Os cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião poderão ser realizados, presencialmente, em todas as igrejas, templos e nos locais religiosos, desde que observadas as seguintes regras:

I – disponibilização na entrada de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool 70º INPM;

II – afastamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) de uma pessoa para outra, com demarcação específica nas cadeiras dos locais para acomodação dos fiéis;

III – estabelecimento de uma fileira de cadeiras ocupada e outra desocupada;

IV – recomendação de que pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes se abstenham de comparecer às cerimônias, com atendimentoindividual exclusivamente em domicílio.

V – recomendação para que se evite o contato físico entre as pessoas;

VI – proibição de entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção;

VII – medição da temperatura, mediante termômetro infravermelho sem contato, dos frequentadores na entrada do estabelecimento religioso, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,3º C;

VIII – adoção de todas as medidas sanitárias estabelecidas nos protocolos gerais de enfrentamento à COVID-19, observando horários alternados nas celebrações presenciais e intervalos entre eles de, no mínimo, duas horas, de modo que não haja aglomeraçõesinternas e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos;

IX – assegurar que entre cada cerimônia seja realizada a completa higienização do local, em especial das cadeiras e assentos destinados ao público;

X – afixação, em local visível e de fácil acesso, de placa com as informações quanto à capacidade total do estabelecimento, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida.

§3º. Fica permitida a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de dois metros entre cada veículo estacionado.

Art. 2º. A fiscalização caberá à SEMDES, PROCON, SEMURB, SEMSUR e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

§1º. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal.

§2º. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito, não sendo reincidente o infrator na mesma infração, quando a autoridade, considerando o histórico do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Art. 3º. As normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento à COVID-19 e que foram editadas nos Decretos anteriores permanecem vigentes.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 08 de setembro de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito

Opinião dos leitores

  1. Carro também pega Covid? Distanciamento de 2mts. Às famílias que moram na mesma casa poderiam ficar juntas dentro dos templos. Fui no cartório e não tem distanciamento, termômetro , tapete e o álcool dentro do estabelecimento e não na entrada.

  2. Quero ver a Prefeitura com essa mesma disposição para os bares e praias multando também os usuários! Decretos contra a liberdade religiosa e bom demais!! Às entidades religiosas são cumpridoras da Lei.

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Religião

Paróquia Nossa Senhora Aparecida, em Neópolis, divulga datas das Missas de Cura e Libertação em 2020

Foto: Reprodução/Instagram

Celebrada sempre na segunda quarta-feira do mês, a Missa de Cura e Libertação, da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, no bairro de Neópolis, na Zona Sul de Natal, reúne milhares a cada evento mensal. Conforme calendário em destaque, a próxima está agenda para o dia 11 de março.

Opinião dos leitores

  1. QUE A PARÓQUIA ALUGUE UM ESPAÇO PARA O GRANDIOSO EVENTO E CUMPRA O SEU MISTER.
    CASO CONTRÁRIO, DEVE SE ABSTER DE INCOMODAR QUEM NÃO TEM INTERESSE NO EVENTO E POSSUI PROPRIEDADE LEGAL NO ENTORNO DA IGREJA.

  2. Causam o maior terror no trânsito nas redondezas e desrespeitam o direito dos moradores vizinhos. Aquela área e incompatível com o evento.

    1. Lico, a colocação da palavra terror é um pouco pesada, agora dizer que deixa o trânsito um tanto complicando é verdade!
      Como o evento é apenas um vez por mês, acho que os vizinhos em sua grande maioria podem até se acharem no prejudicados apenas no dia.
      Outra coisa, muitos participam das atividades da igreja.
      Há mais de 12 anos participo e o evento é uma benção para os moradores e visitantes, espero que um pouco de parcimônia de parte a parte e que todos tenham paz.
      Obrigado, Pardre NUNES por nos ceder uma dia de grandes graças com a sua missa de Cura e Libertação.

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Religião

Veja os horários das missas de Ano Novo em Natal, região metropolitana e interior nesta terça e também na quarta

Confira a programação das missas de Ano Novo no Rio Grande do Norte, de acordo com a Arquidiocese de Natal , nas celebrações  que acontecem nesta terça-feira (31) e na quarta-feira (1º), em igrejas também na região metropolitana e interior.

Missas na capital potiguar:

Foto: Reprodução/Arquidiocese de Natal

Missas – Região Metropolitana:

Foto: Reprodução/Arquidiocese de Natal

Missas – interior:

Foto: Reprodução/Arquidiocese de Natal

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Religião

Veja os horários das missas de Ano Novo na capital potiguar, região metropolitana e interior

Confira os horários das missas Ano Novo para Natal, Região Metropolitana e outras cidades no interior do Rio Grande do Norte, divulgados pela Arquidiocese de Natal.

PARÓQUIA (Igreja Matriz) 31/12 01/01
Catedral Metropolitana 8h, 11h, 16h30, 19h 19h
Área Pastoral N Sra Impossíveis – Cidade Satélite 18h
Bom Jesus das Dores – Ribeira 18h 17h
Cristo Rei – Pirangi 19h30 19h30
Imaculada Conceição – Loteamento Aliança 20h
Nossa Senhora Aparecida – Neópolis 19h30 19h30
Nossa Senhora da Apresentação – Cidade Alta 18h
Nossa Senhora da Assunção – Guarapes 20h30
Nossa Senhora Auxiliadora – Felipe Camarão 20h
Nossa Senhora da Candelária – Candelária 18h
Nossa Sra da Esperança – Cidade da Esperança 19h 19h
Nossa Senhora de Fátima – Parque das Dunas 23h30
Nossa Senhora do Perpétuo Socorro – Quintas 00h 8h / 19h
Nossa Senhora dos Navegantes – Redinha 21h
Sagrado Coração de Jesus – Morro Branco 20h 17h
Santa Clara – Pitimbu 19h 19h
Santa Luzia – Boa Esperança 21h
Santa Maria Mãe – Conj. Santa Catarina 21h 19h
Santa Rita de Cássia – Ponta Negra 18h
Santana – Capim Macio 18h
Santana – Soledade 2 19h30
Santo Ambrósio Francisco Ferro – Planalto 19h
Santo Afonso Maria de Ligório – Mirassol 19h 19h
Santo Antônio de Pádua – Parque Coqueiros 21h
Santuário dos Mártires – Nazaré 22h 17h
São Camilo de Léllis – Lagoa Nova 17h 19h
São Francisco de Assis – Cidade Satélite 18h 18h
São João Batista – Lagoa Seca 19h 18h
São João Batista – Vila de Ponta Negra 19h 19h
São João Bosco – Gramoré 6h, 20h30 8h, 19h15
São José – Cidade Nova 21h
São José de Anchieta – Lagoa Nova 19h30
São Pedro Apóstolo – Alecrim 17h 17h
São Sebastião – Alecrim 19h30 19h
São Tiago Menor – Santarém 20h 18h

 

GRANDE NATAL

PARÓQUIA (Igreja Matriz) 31/12 01/01
Área Past. Santo Expedito – Jardim Petrópolis 19h45
Nossa Senhora da Conceição – Macaíba 20h
Nossa Senhora da Conceição – Nova Parnamirim 19h 19h
Nossa Senhora de Fátima – Parnamirim 22h
Nossa Senhora do Carmo – Parque das Nações 19h30 18h
Santo André de Soveral – Emaús 17h
São Gonçalo – São Gonçalo do Amarante 22h
São João Batista – Pitangui 20h
São Lucas – Conjunto Amarante 19h30
São Mateus Moreira – Cidade Verde 20h 19h

 

INTERIOR

PARÓQUIA (Igreja Matriz) 31/12 01/01
Área Past. N. Sra. da Saúde – Boa Saúde 23h 19h30
Área Past. N Sra dos Navegantes – Rio do Fogo 22h
Nossa Senhora da Conceição – Ceará-Mirim 21h
Nossa Senhora da Conceição – Maxaranguape 22h 7h
Nossa Senhora da Conceição – Santo Antônio 20h
Nossa Senhora da Conceição – São Rafael 22h
Nossa Senhora da Conceição – São Tomé 22h30
Nossa Senhora da Pureza – Pureza 22h
Nossa Senhora das Dores – Brejinho 22h
Nossa Senhora das Graças – Afonso Bezerra 23h
Nossa Senhora de Fátima – Passa e Fica
Nossa Senhora de Nazaré – Parazinho 22h30
Nossa Senhora do Amparo – Coronel Ezequiel 21h
Nossa Senhora do Livramento – Taipu 22h
Nossa Senhora do Rosário – Alto do Rodrigues 22h
Nossa Senhora dos Prazeres – Goianinha 22h
Nossa Sra Perpétuo Socorro – Barcelona 22h
Sagrado Coração de Jesus – Riachuelo 20h
Santa Teresinha – Tangará 23h
Santa Rita de Cássia – Santa Cruz 22h30
Santana – Santana do Matos 22h
Santo Antônio de Lisboa – Tibau do Sul 22h15 19h30
São Francisco de Assis – Lagoa de Pedras 21h
São João Batista – Arez 22h
São João Batista – Montanhas 22h30
São João Batista – Pendências 22h30
São Paulo Apóstolo – São Paulo do Potengi 22h
São Pedro Apóstolo – São Pedro 21h
São Vicente Férrer – Itajá= 20h 17h

 

OUTROS

LOCAL 31/12 01/01
Anfiteatro do campus da UFRN – Natal 19h
Colégio Nossa Senhora de Fátima – Tirol – Natal 18h
Igreja Sagrado Coração de Jesus – Poço Branco 20h
Santana – Passagem 20h

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Religião

Capelania do Campus realiza missas de Natal e Ano Novo na UFRN; veja informações e horários

Foto: Ilustrativa

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) recebe, nos dias 24 e 31 de dezembro, respectivamente, as missas de Natal e Ano Novo realizadas pela Capelania do Campus. As celebrações acontecem a partir das 19h, na Concha Acústica da Praça Cívica do Campus Central, e serão conduzidas pelo cônego José Mário de Medeiros, com participação dos grupos de canto da Capela do Campus. Ambos os momentos serão transmitidos ao vivo, em Full HD, pela Televisão Universitária (TVU).

Realizadas há mais de 20 anos, as missas de Natal e Ano Novo na Praça Cívica da UFRN fazem parte do tradicional calendário de final de ano na capital potiguar. Os eventos são abertos ao público em geral e, anualmente, reúnem cerca de 3 mil pessoas nos dias 24 e 31 de dezembro. O roteiro das celebrações tem início às 18h30, com a leitura das intenções, seguida pela acolhida, entrada do cortejo e fala do reitor da UFRN, José Daniel Diniz Melo. A sequência das missas será celebrada pelo cônego José Mário.

Com informações da UFRN

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Diversos

Confira os horários das missas do Natal e do Ano Novo na capital, Região Metropolitana e interior

*As informações são da Arquidiocese de Natal

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Diversos

Confira dias e horário das missas de Natal e Ano Novo na UFRN

As tradicionais missas de Natal e Ano Novo na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) serão realizadas no Anfiteatro da Praça Cívica do Campus Central, em Natal, a partir das 19h dos dias 24 e 31 de dezembro de 2017. O capelão da UFRN, cônego José Mário de Medeiros, será o celebrante de ambas as missas, que terão transmissão ao vivo pela Televisão Universitária (TVU).

Coordenadas pela Equipe de Liturgia da Capela da UFRN e pelo Cerimonial do Gabinete da Reitoria, com apoio de outros setores da universidade, as celebrações atraem milhares de fiéis todos os anos.

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