Polícia

Justiça do RJ nega recurso da defesa e acusados de homicídio de Marielle vão a júri popular

Foto: Reprodução/TV Globo

A Justiça do Rio negou o recurso das defesas dos acusados dos homicídio de Marielle Franco e Anderson Gomes nesta terça-feira (9). Com o resultado, Ronnie Lessa e Élcio Queiroz vão ser levados a júri popular. A decisão foi dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade.

Lessa e Queiroz respondem por duplo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, emboscada e sem dar chance de defesa às vítimas, e estão presos no presídio federal de Porto Velho.

O advogado de Ronnie Lessa, Bruno Castro, fez o recurso para tentar impedir que seu cliente seja julgado pelo Tribunal do Júri. Em sua fala, citou uma testemunha que teria dito que o atirador que disparou contra o carro onde estava Marielle era negro, e desafiou:

“Eu desafio a acusação trazer qualquer fato concreto que possa colocar o Ronnie Lessa na cena do crime. É muito simples o Ministério Público argumentar que ele teria deixado esse celular na Barra da Tijuca sem provas. Temos a comprovação com prova técnica que ele estava na Barra da Tijuca”, disse o advogado.

As advogadas que representavam as famílias de Marielle e Anderson Gomes, que foram assistentes de acusação, ressaltaram que as provas obtidas pelo Grupo de Apoio Especializado e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público e pela Delegacia de Homicídios da Capital são suficientes para levar Lessa e Élcio a júri popular.

“Provas periciais não deixam dúvidas sobre indícios de autoria”, declarou Luciana Pivato, advogada que representa Mônica Benício, viúva de Marielle.

Histórico

Em março do ano passado, a 4ª Vara Criminal da Justiça do Rio decidiu levar Lessa e Élcio a júri popular.

Desde que Lessa e Queiroz foram presos, em março de 2019, a defesa alega que há falta de provas e evidências que liguem a dupla às execuções.

Grande parte das investigações da Polícia Civil e do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) é baseado na análise de câmeras de segurança das ruas e acesso de dados de navegação como, por exemplo, a localização na noite do crime e pesquisas que foram feitas nos celulares dos dois.

Ronnie Lessa é apontado como autor dos disparos que mataram Marielle e Anderson e Élcio é acusado de dirigir o carro prata usado nos assassinatos.

Relembre o caso

Marielle e Anderson foram atingidos por tiros de uma submetralhadora por homens em um carro que seguia o que eles estavam, na Região Central do Rio, em 14 de março de 2018.

Ronnie Lessa é apontado na denúncia como o autor dos disparos. Ele estaria no banco de trás do Cobalt que perseguiu o carro da vereadora. Segundo a investigação, Élcio de Queiroz dirigia o Cobalt usado para perseguir as vítimas.

Só em 12 de março de 2019, dois dias antes de completar um ano do crime, os dois foram presos. Até hoje, não se sabe quem mandou matar Marielle.

G1

Opinião dos leitores

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Judiciário

Em júri popular que durou 14 horas, acusados de matar professor são condenados na Grande Natal

Foto: Reprodução

Os acusados pela morte do professor Judson Rodrigues de Castro, ocorrido em São Gonçalo do Amarante em 2018, foram condenados em júri popular que durou 14 horas nesta segunda-feira (9).

O professor de Matemática Jefferson Andriele Melo da Silva foi condenado a 23 anos e seis meses de prisão. João Vitor Fernandes da Silva, teve pena definida em 22 anos de prisão. Os dois são réus confessos e vão cumprir a pena em regime fechad

Matéria na íntegra AQUI no Justiça Potiguar.

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Diversos

Lava-Jato mira escritórios de advocacia acusados de desviar R$ 151 milhões do Sistema S; advogados de Lula acusados de lider esquema, e ex-advogado de Bolsonaro também é alvo de investigação

Orlando Diniz, presidente da Fecomércio Foto: Divulgação

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira (9) operação para investigar um suposto esquema de tráfico de influência no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no TCU (Tribunal de Contas da União) com desvio de recursos públicos do Sistema S.

Entre os alvos de mandados de busca e apreensão estão os advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, acusados de liderar o esquema. Os dois já se tornaram réus pelo caso.

O advogado Frederick Wassef, ex-defensor da família do presidente Jair Bolsonaro, também é alvo de busca e apreensão. Ele é alvo de investigação sob suspeita de peculato e lavagem de dinheiro numa outra frente de supostos desvios.

Agentes da Polícia Federal também têm como alvos escritórios de parentes de ministros do STJ e do TCU no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Brasília. Entre eles firmas do ex-ministro César Asfor Rocha (STJ) e seu filho Caio Rocha, os advogados Eduardo Martins (filho do presidente do STJ, Humberto Martins) e Tiago Cedraz (filho do ministro do TCU Aroldo Cedraz).

As medidas de busca e apreensão foram autorizadas pelo juiz Marcelo Bretas, responsável pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Não há entre os investigados pessoas com prerrogativas de foro, como ministros de tribunais superiores.

De acordo com o Ministério Público Federal, os denunciados desviaram R$ 151 milhões do Sistema S, bancado com contribuição compulsória de empresas.

A origem da apuração foi a delação premiada do ex-presidente da Fecomércio, Sesc Rio e Senac Rio, Orlando Diniz.

De acordo com ele, os desvios começaram após o Conselho Fiscal do Sesc Nacional detectar em 2011 uma série de irregularidades na sua gestão no Sesc fluminense. O órgão federal era comandado por Carlos Eduardo Gabas, ex-ministro das gestões Lula e Dilma Rousseff.

Zanin e Teixeira foram procurados por meio do advogado Fernando Hargreaves no início de 2012. Em depoimento aos procuradores, Diniz declarou que o objetivo da contratação dos advogados era “comprar uma solução política”.

Neste primeiro momento, o valor cobrado foi de R$ 10 milhões, sendo R$ 1 milhão em espécie, pagos por meio do operador financeiro Álvaro Novis.

O ex-presidente do Sesc Rio diz que, após a contratação de Zanin e Teixeira, a batalha jurídica em que estava só se intensificou, exigindo repasses de mais recursos, incluindo outros escritórios de advocacia indicados pela dupla.

Diniz afirmou aos procuradores que ao longo do tempo identificou a instalação da “lógica do ‘quanto pior, melhor’, pois mais contratos iam sendo assinados e os valores iam aumentando”. O escritório de Zanin e Teixeira recebeu R$ 67,8 milhões no período sob investigação.

Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato do Rio de Janeiro afirmam que os advogados indicados por Zanin e Teixeira receberam os valores sem prestar serviços.

A promessa era, segundo o Ministério Público Federal, influenciar decisões no Judiciário em favor de Diniz, que enfrentava à época uma batalha jurídica para permanecer no comando das três entidades.

Para indicar a ausência de serviço, os investigadores usam como base as respostas dadas pelos escritórios à auditoria interna pela nova gestão da Fecomercio após a prisão de Diniz, em 2018. A entidade questionou as bancas quais serviços foram prestados para justificar o valor pago.

As respostas foram vagas na maior parte das vezes, segundos os investigadores. Em alguns processos indicados pelos escritórios, a única atuação comprovada era a juntada de uma procuração, enquanto a defesa se dava por meio do escritório de Zanin e Teixeira ou, em outro momento, pelo de Ana Basílio.

A investigação do Ministério Público Federal se deve ao fato de, embora instituições privadas, Sesc e Senac são bancados por meio de contribuição compulsória de empresas.

Os valores são cobrados e recolhidos pela Receita Federal. Em razão disso, as duas entidades —chamadas de paraestatais pela Procuradoria– devem respeitar regras semelhantes às de licitações públicas, ainda que com exigências específicas.

Os procuradores afirmam, porém, que Zanin e Teixeira montaram, junto com Diniz, uma estrutura jurídica para que todos os recursos do Sesc/Senac Rio fossem repassados aos escritórios por meio da Fecomércio, entidade privada que não é submetida à fiscalização do Conselho Federal, do TCU (Tribunal de Contas da União) e da CGU (Controladoria Geral da União).

O esquema montado, segundo o MPF, permitiu que os recursos cobrados das empresas fossem usados para a contratação de escritórios sem qualquer critério para a definição de preços e sem concorrência.

Embora os contratos sempre fossem assinados pela Fecomercio, o interesse discutido sempre foi particular de Diniz na batalha jurídica pelo controle do Sesc/Senac Rio.

O MPF aponta que a desproporção dos valores pagos a mando de Diniz é confirmada pelo fato da Fecomércio ter sido o principal cliente de quase todos os escritórios envolvidos no esquema. De 2013 e 2016, o valor pago pela entidade ao Teixeira e Martins Advogados é 15 vezes o pago pelo segundo principal cliente do escritório.

Para os investigadores, a atuação criminosa de Zanin foi corroborada por meio de emails obtidos em quebras de sigilo telemático autorizados pela Justiça Federal, anotações apreendidas com dirigentes da Fecomércio e documentos de uma auditoria da entidade sobre a prestação de serviços dos escritórios.

Diniz foi preso em 2018 na Operação Jabuti, que investigou o pagamento de propina do ex-presidente da Fecomércio para o ex-governador Sérgio Cabral por meio da contratação de funcionários fantasmas na Fecomercio.

Ele foi denunciado sob acusação de lavagem de dinheiro, corrupção e participação em organização criminosa junto com Cabral. Ele usou, segundo o Ministério Público Federal, operadores do emedebista para “branquear” recursos ilegais.​

Folha de São Paulo

 

Opinião dos leitores

  1. Bozo é esperto…queimou o advogado de Lula e de quebra deu um cala boca no seu ex-advogado. Se o tal Frederick Wassef abrir a boca, vai pra cadeia.
    Xeque mate.

  2. A cada dia que passa, tenho certeza que esses políticos são todos iguais e o pior é a idolatria a eles.

  3. BG, o texto afirma "Os valores são cobrados e recolhidos pela Receita Federal.", na verdade os valores são recolhidos pelo INSS, o que não muda muito as coisas, é interessante os advogados do ex-presidente envolvidos, eles não precisam deste R$ já recebem fortunas do larápio mor, ou será que estes valores estavam pagando a defesa do meliante?

  4. Zanin, advogado de lula, será que comprava sentenças com essa montanha de dinheiro desviado??? Cade a milicia do PT na internet pra responder?

    1. Vc conseguiu ler que o advogado do Bolsonaro tb está envolvido ?? Quase todos os políticos são corruptos. Entendam isso! Não existe mito! Existem corruptos que fazem de tudo p permanecer no poder!

    2. Alguns brasileiros não estão cegos, estão CAOLHOS de paixão pelos seus políticos queridos, kkkk.

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Finanças

PF prende acusados de aplicar golpe em beneficiários do coronavoucher

Foto: Ilustrativa

Policiais federais prenderam, no Espírito Santo, dois homens acusados de clonar cartões magnéticos de beneficiários de programas sociais como o Bolsa Família e que estão recebendo o auxílio emergencial de R$ 600, conhecido como coronavoucher, criado para minimizar os efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.

Os dois homens foram detidos em flagrante, na noite desta terça-feira (19), em Vila Velha. Segundo o delegado federal Leonardo Rabello, chefe da delegacia de Combate aos Crimes Fazendários, investigadores do Serviço de Repressão aos Crimes Cibernéticos da Polícia Federal (PF) chegaram aos acusados após a Caixa fornecer a relação das agências bancárias estaduais com o maior número de contestações de saques indevidos do auxílio emergencial.

De acordo com o delegado, a dupla instalava dispositivos eletrônicos nos terminais de autoatendimento de agências bancárias e, assim, conseguia clonar os cartões de benefícios sociais e filmar o momento em que as vítimas digitavam suas senhas de segurança.

Quando foram flagrados, os dois homens carregavam parte dos aparelhos usados no golpe. De acordo com a PF, eles tinham acabado de atuar em agências da Caixa nos bairros do Ibes, em Vila Velha, e Jucutuquara, em Vitória, distante cerca de 11 quilômetros.

Quando foram flagrados, os dois homens carregavam parte dos aparelhos usados no golpe. De acordo com a PF, eles tinham acabado de atuar em agências da Caixa nos bairros Ibes, em Vila Velha, e Jucutuquara, em Vitória, distante cerca de 11 quilômetros.

Segundo o delegado federal, o fato de os cartões magnéticos distribuídos aos beneficiários de programas sociais não conterem chips de segurança facilitou a ação dos criminosos. A PF estima que a dupla já havia desviado R$ 110 mil. E investiga se o crime está ocorrendo também em outros estados.

“É o conhecido [golpe do] chupa-cabra. Que era muito usado no passado, mas que diminuiu consideravelmente em função do trabalho de segurança dos bancos, cujos cartões agora contém chips magnéticos”, disse Rabello, enfatizando que o pagamento de benefícios sociais por intermédio do uso de cartões sem chip “gera uma janela de oportunidade para grupos criminosos atuarem”.

Criminosos têm antecedentes

Os dois homens presos ontem já são conhecidos por aplicar este tipo de golpe. Um deles tem dois mandados de prisão em aberto por fraudes bancárias com o uso de chupa-cabra em outros estados. O outro já cumpriu pena de prisão pelo mesmo motivo.

“São pessoas treinadas e que têm uma técnica para instalar esses dispositivos. Pessoas que já tinham fraudado agências bancárias e que agem de forma sorrateira, dificultando a vigilância das próprias agências”, acrescentou o delegado, revelando, ainda, que a Polícia Federal continua apurando o possível envolvimento de outras pessoas no golpe.

Os investigados responderão pelo crime de furto mediante fraude, cuja pena varia de dois a oito anos de prisão.

Procurada pela Agência Brasil, a Caixa não se manifestou.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Nunca veremos uma luz de esperança no final, pois antes que se tenha certeza que é realmente uma lâmpada, vem alguém e rouba!
    É impressionante como no Brasil tem pessoas de índole perversas e que só fazem o mau ao próximo.
    Mas, com os belos exemplos de personas nada confiáveis que temos nos três poderes, o vem depois de escalabaixo é de pior à pior !

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Polícia

Acusados de matar Marielle e Anderson vão a júri popular

O policial militar Ronnie Lessa, um dos acusados de matar Marielle Franco. FOTO: Marcelo Theobald/Agência O Globo

A Justiça do Rio decidiu que Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, apontados pelo MP-RJ como os executores de Marielle Franco e Anderson Gomes, vão a júri popular, registra o UOL.

O policial reformado e o ex-PM são réus por duplo homicídio triplamente qualificado e por tentativa de homicídio contra uma assessora de Marielle, que estava no mesmo carro da vereadora do PSOL do Rio e sobreviveu ao ataque.

De acordo com a decisão, Lessa e Queiroz devem permanecer em prisão preventiva, já que as circunstâncias que levaram à medida continuam inalteradas.

Com O Antagonista e UOL

Opinião dos leitores

  1. Adriano da Nóbrega, herói de Bolsonaro, tinha contas pagas por milícia.
    Material apreendido no escritório de um dos responsáveis pelas finanças da milícia, revela que contas de Adriano da Nóbrega, condecorado pelo clã Bolsonaro como herói, eram pagas pela facção criminosa.

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Judiciário

Lula, Palocci e Paulo Bernardo viram réus acusados de receber propina da Odebrecht

FOTO: ANDRE PENNER AP

O juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público e tornou réus o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os ex-ministros Antônio Palocci e Paulo Bernardo e o empresário Marcelo Odebrecht.

Lula, Palocci e Paulo Bernardo são suspeitos de terem recebido propina da construtora Odebrecht em troca de favores políticos. Segundo a acusação, a empreiteira prometeu a Lula, em 2010, R$ 64 milhões para ser favorecida em decisões do governo. De acordo com o Ministério Público Federal, o dinheiro teria sido colocado à disposição do PT.

A denúncia afirma que uma das contrapartidas solicitadas pela Odebrecht seria interferência política para elevar para R$ 1 bilhão um empréstimo concedido a Angola pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Após a concessão do empréstimo, a construtora brasileira, que havia sido contratada pelo país africano, captou parte dos valores obtidos junto ao BNDES. A liberação do financiamento foi assinada por Paulo Bernardo, que, à época, era ministro do Planejamento.

A TV Globo teve acesso à decisão que tornou Lula, Palocci, Paulo Bernardo e Marcelo Odebrecht reús. No despacho assinado nesta quarta (5), o juiz destacou que “a peça acusatória está jurídica e formalmente apta e descritiva” e, inclusive, contém vídeos, mensagens de e-mails, planilhas, relatórios policiais e outros documentos.

Veja abaixo os crimes a que cada um vai responder na ação penal:

1) LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (à época Presidente da República), PAULO BERNARDO (à época Ministro de Estado) e ANTÔNIO PALOCCI FILHO (ex-Ministro de Estado), teriam praticado, em 2010, o delito de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal (com a causa de aumento de pena do art. 327, § 2o do Código Penal), pela aceitação de promessa e recebimento de 40 milhões de dólares (64 milhões de reais) em contrapartida ao aumento da linha de crédito para financiamento da exportação de bens e serviços Brasil e Angola em benefício do ODEBRECHT, cuja autorização pelo Governo Brasileiro (a Angola) teria sido à época de 1 bilhão de dólares.

2) MARCELO BAHIA ODEBRECHT, em 2010, teria praticado o crime de corrupção pela promessa e pagamento dos mesmos quarenta milhões de dólares (64 milhões de reais) em contrapartida ao aumento de crédito Brasil-Angola a que alude o item anterior.

3) ERNESTO SÁ VIEIRA BAIARDI e LUIZ ANTÔNIO MAMERI (aditamento à denúncia), em 2010, teriam, juntamente com MARCELO BAHIA ODEBRECHT, praticado o crime de corrupção pela promessa e pagamento desses quarenta milhões de dólares (64 milhões de reais) em contrapartida ao aumento de crédito Brasil-Angola a que alude o item 1.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Eu não canso de informar a vcs, q réu é somente o acusado condenado após os trâmites processuais.
    Enqto não há condenação, não tem q se falar em réu. Há denunciado, acusado, requerido, promovido, mas NÃO RÉU.
    Deixem de quererem ficarem imitando a globo. Eles TB estão errados.

  2. Melhor seria se devolvesse o dinheiro que roubou. Seria a pena ideal para todo corrupto, não excluindo a cadeia, claro.

  3. Por enquanto ainda faltam sete processos para serem julgados contra o encantador de jumentos e alienados cognitivos, os coitados não dão mais nem um pio para defender seu bandido-mor de estimação…??????

  4. Se f…deu!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Vai apodrecer no xilindró…Que sirva de lição pra todos esses corruptos que dilapidaram nosso país!!!!!!

  5. Lula e a fina flor do PT envolvidos em mais uma falcatrua… Quem diria hein… Qualquer um que não tenha bandido de estimação, creio eu.

  6. Mentira! Lula – a alma mais sebosa, digo honesta deste país será processado novamente?? Não acredito! Isso é góipi!

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Judiciário

Câmara Criminal do TJRN mantém absolvição de vereadores em Mossoró acusados de peculato

A decisão da 3ª Vara Criminal de Mossoró foi mantida pelos desembargadores da Câmara Criminal do TJRN e, desta forma, os vereadores João Newton da Escóssia Júnior e Maria Izabel Araújo Montenegro permanecem absolvidos das imputações do artigo 312 (Peculato) combinado ao artigo 327 do Código Penal. O órgão julgador considerou, à unanimidade, que o dolo dos acusados no suposto desvio de valores descritos na denúncia, em proveito de uma terceira pessoa, não foi suficientemente demonstrado ou que ingressaram no seu patrimônio pessoal.

O Ministério Público sustentou, dentre outros pontos, que existem provas a embasar a condenação, sobretudo por se achar configurado o fato de que a segunda denunciada, Maria Izabel Araújo, ter recebido diárias, autorizadas pelos outros denunciados, sem o subsequente deslocamento ao local. Os fatos ocorreram em 2005, quando Escóssia era presidente da casa legislativa de Mossoró.

“Como bem pontuado pelo Juízo inicial, as provas obtidas na espécie dão conta apenas e, no máximo, à desordem administrativa estabelecida na Câmara Municipal de Mossoró na época dos fatos, cabendo aos parlamentares, inclusive, a plena e total autonomia no pedido e processamento de diárias”, reforça a Câmara Criminal.

A sentença, mantida no órgão julgador, considerou que a omissão do recebedor de recursos públicos em prestar contas mais se aproxima de ato de improbidade administrativa do que do delito de peculato em sua modalidade desvio. “Constatando-se as irregularidades dos procedimentos administrativos de concessão de diárias, em clara dissonância com as normas estabelecida em Resolução do Tribunal de Contas, deverá o MP buscar a apuração da irregularidade em ação própria”, define.

Processo nº 0100155642014820010
TJRN

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Judiciário

Ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho viram réus acusados de fraude de R$ 8 bilhões em repasses do BNDES à JBS

O juiz Marcus Vinicius Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, recebeu parcialmente denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus, entre outros, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Luciano Coutinho.

Os dois são acusados de terem autorizado empréstimos supostamente irregulares que superam R$ 8 bilhões do BNDES para o frigorífico JBS, uma das empresas dos empresários Joesley e Wesley Batista.

Também viraram réus nesta ação mais três pessoas. A decisão é desta quinta-feira (23).

O magistrado do Distrito Federal rejeitou a denúncia em relação a sete acusados, entre eles o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci e o empresário Joesley Batista.

Mantega vai responder por formação de quadrilha (a partir de 2013 o crime virou associação criminosa), corrupção passiva, gestão fraudulenta de instituição financeira e práticas contra o sistema financeiro nacional (prevaricação financeira).

Luciano Coutinho responderá por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e práticas contra o sistema financeiro.

A denúncia apresentada em março pela força-tarefa da Operação Bullish, do Ministério Público Federal, envolvia ao todo 12 pessoas por suspeita de operações irregulares, de 2007 a 2009, que ultrapassaram o valor de R$ 8,1 bilhões.

Conforme a acusação, o esquema consistia em pagamentos de serviços não prestados e emissão de notas falsas, além de investimentos simulados e doações irregulares a campanhas eleitorais.

Os empréstimos do BNDES à JBS teriam sido aprovados contrariando regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O elo da JBS seria Victor Sandri, ex-assessor de Mantega que também virou réu. Segundo a denúncia, ele era intermediário da propina e teria recebido R$ 5 bilhões sem prestar qualquer serviço e R$ 67 milhões em contas no exterior.

Sandri virou réu por quadrilha, corrupção ativa, gestão fraudulenta e prevaricação. Também responderão ao processo Gonçalo Ivens e Leonardo Vilardo Mantega. Todos serão notificados para responder à acusação em dez dias.

Quando eles foram denunciados, a defesa de Mantega não comentou a acusação, e a de Coutinho negou qualquer irregularidade.

Denúncia rejeitada

O juiz rejeitou as acusações em relação a sete acusados. Em relação a Joesley Batista, acusado de corromper os políticos, o juiz afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou imunidade quando Joesley fez acordo de delação premiada. E que é preciso aguardar uma decisão final da Suprema Corte sobre a rescisão ou não do acordo de delação.

“O próprio MPF lastreia a narrativa acusatória nas declarações prestadas pelo denunciado colaborador, utilizando os seus esclarecimentos naquilo que lhe convém e o desprezando no que entende ser contrário à sanha persecutória”, considerou ainda o magistrado na decisão.

Em relação às acusações contra Palocci de formação de quadrilha, corrupção, gestão fraudulenta, prevaricação e lavagem de dinheiro, o juiz considerou que não há provas suficientes.

“A simples afirmação de Joesley de que ‘Palocci poderia intervir em seu favor em algum momento’, à toda evidência não se presta a comprovar a prática de ilícito penal por esse último”, ponderou o juiz.

Segundo a magistrado, para o recebimento da denúncia, exige-se a demonstração “fundada em elementos probatórios mínimos”.

O juiz do DF considerou que os outros denunciados eram técnicos do BNDES e não há provas de que tenham atuado em crimes.

BLOG DA ANDRÉIA SADI – G1

Opinião dos leitores

  1. Devagar, mas assim mesmo todos os ratos estão sendo pegos. Esses ladrões de gravata, atuaram durante muitos anos dilapidando dos bens publicos. Bilhões, trilhões foram roubados, desviados fazendo com que toda a população pague uma conta astronômica que nunca tem fim, além de desemprego ou subemprego em todas as áreas, com uma enorme precarização da educação, saúde e seguranças. Por isso e muito mais espero que todos esses canalhas, quero dizer ladrões mofem na cadeia.

  2. Esses caras não se contentavam com milhões, era sempre na casa dos bilhões? Meu Deus do céu, para onde caminhávamos?

  3. Calma a CAIXA PRETA DO BNDS está sendo aberta, será dessa vez com o verme rato ladrao condenado Lula fica de vez na cadeia

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Judiciário

Júri popular condena acusados de participação em morte de vigilante do IFRN

Foto: Arquivo Pessoal

O portal G1-RN destaca que os dois homens acusados de participação na morte do vigilante do IFRN Francisco Cabral Neto, de 52 anos, foram condenados a prisão no juri popular que aconteceu em Mossoró, Oeste potiguar, nesta quinta-feira (2).

José Edilson Pereira da Silva, apontado como mandante do assassinato, pegou 21 anos, nove meses e dez dias de reclusão, enquanto Igor Vinicius De Lima Neris, intermediador do crime, foi condenado a 13 anos, seis meses e 20 dias.

Mais detalhes em reportagem aqui

Opinião dos leitores

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Judiciário

Pastor evangélico e comerciante acusados de planejar morte do radialista “F. Gomes” no RN são condenados a 14 anos de prisão

Gilson Neudo Soares do Amaral, ex-pastor evangélico, e Lailson Lopes, o ‘Gordo da Rodoviária’ — Foto: Rosivan Amaral e Willacy Dantas

O júri popular unificado do ex-pastor evangélico Gilson Neudo Soares do Amaral e do comerciante Lailson Lopes, o ‘Gordo da Rodoviária – ambos acusados de planejar a morte do radialista Francisco Gomes de Medeiros, o F. Gomes, assassinado a tiros em 18 de outubro de 2010 na cidade de Caicó, finalmente foi concluído na noite dessa terça-feira (16), após ser adiado quatro vezes. O julgamento aconteceu no Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, no bairro de Lagoa Nova, Zona Sul de Natal. Os réus foram condenados a 14 anos de prisão por homicídio duplamento qualificado.

O ex-pastor evangélico, Gilson Neudo Soares do Amaral, que já estava preso, segue no regime fechado dando cumprimento à pena, enquanto que ao comerciante Lailson Lopes, foi concedido o direito de aguardar o recurso do julgamento em liberdade.

Ao todo, 14 testemunhas prestaram depoimento durante o júri. A acusação coube ao promotor Augusto Azevedo.

O crime

‘F. Gomes’ foi atingido por três tiros de revólver na calçada de casa, na rua Professor Viana, no bairro Paraíba, em Caicó. Vizinhos ainda o socorreram ao hospital da cidade, mas o radialista não resistiu aos ferimentos.

Segundo o Ministério Público, os acusados de participação na morte de F. Gomes fazem parte de um ‘consórcio’ de pessoas que se uniram com um propósito: eliminar o comunicador. Inicialmente, foram denunciados o mototaxista João Francisco dos Santos, mais conhecido como ‘Dão’, o comerciante Lailson Lopes, o ex-pastor Gilson Neudo, o advogado Rivaldo Dantas de Farias, o tenente-coronel da PM Marcos Antônio de Jesus Moreira e o soldado da PM Evandro Medeiros. Estes dois últimos não foram pronunciados e, consequentemente, acabaram excluídos do processo.

Rivaldo Dantas

Também denunciado como mandante do crime, o advogado Rivaldo Dantas de Farias foi igualmente sentenciado a ir para o banco dos réus, mas aguarda em liberdade a Justiça definir uma data para o júri popular.

Dão

O mototaxista João Francisco dos Santos, mais conhecido como ‘Dão’, admitiu ter puxado o gatilho. Como autor material do crime, ele foi condenado a 27 anos de prisão em regime fechado. O julgamento aconteceu no dia 6 de agosto de 2013. A defesa dele recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça reduziu a pena para 21 anos.

O comunicador Francisco Gomes de Medeiros, conhecido como “F Gomes”, tinha 46 anos e trabalhava na rádio Caicó AM. A vítima deixou mulher e três filhos.

Foto: Paulo Júnior/Cedida

Com acréscimo de informações do G1-RN

Opinião dos leitores

  1. Planejar, mandar executar, tirar uma vida e só pegar 14 anos de prisão, parece brincadeira…
    Nossa legislação penal precisa ser revisada, crimes assim não pode ter pena menor que 20 anos em regime fechado, além da família dos criminosos indenizar a família da vítima.

    1. Vai cumprir 2 anos e 4 meses e vai progredir de regime. Gasto absurdo de tempo da Polícia Civil, para o judiciário aliviar.

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Judiciário

Ratificada condenação de acusados pela morte de piloto de rally Andrier Melo Lopes de Araújo em Natal

Em julgamento, Câmara Criminal do TJRN negou mais um recurso movido pela defesa de José Carlos Simeão Alexandre, um dos acusados de participação na morte do piloto de rally Andrier Melo Lopes de Araújo, assassinado em 2002, em uma loja de carros, em Natal.

Desta vez, o órgão julgador não deu provimento ao Agravo Interno em Habeas Corpus Com Liminar n° 0808644-37.2018.8.20.0000, no qual foi alegado suposta ilegalidade do reconhecimento realizado na esfera policial, em desacordo com as regras dos artigos 226, 227 e 228 do Código de Processo Penal, passados mais de quatro anos da ocorrência do fato criminoso.

De acordo com o entendimento da Câmara Criminal, foram julgados, recentemente, em 30 de agosto de 2018, o recurso de Apelação Criminal (2017.021696-6) manejado pelo mesmo acusado, bem como rejeitou, em 27 de setembro de 2018, os embargos de declaração ofertados.

“E mais, não satisfeito com o resultado do julgamento, o réu fez uso dos recursos especial e extraordinário, ambos inadmitidos pela Vice-Presidência do TJRN, em 27 de novembro de 2018. Em relação a estas últimas decisões, a defesa interpôs Agravo de Instrumento, protocolados em 05/12/2018, pendentes de julgamento”, esclareceu a relatoria do processo.

Desta forma, segundo a relatoria na Câmara Criminal, o habeas corpus não pode ser conhecido, na medida em que os tribunais superiores não têm mais admitido a utilização desta via como substitutivo do meio processual cabível, seja o recurso ou a revisão criminal.

Voto

“Com efeito, não deve a ação de habeas corpus ser utilizada como sucedâneo recursal, posto que existe recurso próprio para o enfrentamento da matéria abordada no presente writ. O fato de não ter sido articulado no Recurso em Sentido Estrito (questionamentos da decisão de pronúncia) e da Apelação Criminal (questionamentos da sentença condenatória), à época de suas interposições, não justifica a inovação e o uso do remédio heróico (HC) nesta oportunidade”, explica a relatoria em seu voto.

O julgamento também enfatizou que, por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando o entendimento, então, firmado pelo Supremo Tribunal Federal, consolidou precedente no sentido de não mais conhecer do habeas corpus quando impetrado como forma de substitutivo de recurso próprio, usualmente empregado como forma de acelerar a apreciação da matéria,

O caso

Andrier era empresário e piloto de Rally e foi vítima de homicídio em 2002, em uma loja de carros, na região do Barro Vermelho, em Natal. A condenação ocorreu em outubro de 2017. Segundo a Justiça, dois empresários dos estados do Ceará e Pernambuco, planejaram e financiaram a morte da vítima, na tentativa de evitar um pagamento de empréstimo superior a R$ 1 milhão. O ato foi executado por José Carlos, contratado pelos outros corréus Ivo Queiroz e Sérgio Ferreira.

TJRN

 

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Judiciário

MPRN obtém condenação de acusados de latrocínio em Caicó; penas variam de 17 a 32 anos de reclusão

Cinco pessoas foram condenadas pelo assassinato de Severiano Firmino de Araújo, ocorrido em 2016

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu a condenação dos réus envolvidos no assassinato de Severiano Firmino de Araújo ocorrido em dezembro de 2016, em Caicó. Cinco pessoas foram condenadas, sendo que três deles foram sentenciados a penas privativas de liberdade em regime fechado que vão de 17 a 32 anos de reclusão.

O MPRN, através da 2ª Promotoria de Justiça de Caicó, denunciou ao todos seis réus por latrocínio, bem como por crimes relacionados à corrupção de menores e organização criminosa, majorada por emprego de arma de fogo, participação de adolescente, e conexão com outras organizações criminosas independentes – um foi absolvido.

No dia 12 de dezembro de 2016, por volta das 19h, Kaio Denis da Silva, juntamente com um adolescente, a mando de Petrúcio Railande dos Santos, invadiram a residência e renderam os familiares da vítima, empregando violência e ameaças. Ao chegar em casa, o empresário Severiano Firmino, conhecido por Sevi, foi atingido por disparos ao tentar reagir ao assalto, vindo a falecer logo em seguida. Além disso, após assassinarem a vítima, empreenderam fuga e obrigaram um popular que estava com o seu veículo nas proximidades a dirigir o carro e dar fuga à dupla.

Kaio Denis da Silva foi condenado a 26 anos e quatro meses de reclusão, 10 meses e 20 dias de detenção e 413 dias-multa; Petrúcio Railande dos Santos, a 32 anos, um mês e 25 dias de reclusão e 351 dias-multa; e Jardel Ivan dos Santos, a 17 anos e seis meses de reclusão e oito dias-multa.

Annielle Jéssica dos Santos e Seany Medeiros da Silva também foram condenadas, ocorrendo desclassificação da participação no latrocínio respectivamente para os crimes de comunicação falsa de crime e de favorecimento pessoal.

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Polícia

Dupla é surpreendida por atirador desconhecido durante tentativa de assalto em carrinho de lanches em Natal; acusados, homem baleado é preso e mulher morre

Uma mulher morreu e um homem foi baleado e preso após tentarem assaltar um carrinho de lanches na noite dessa terça-feira (20), por volta das 22h30, na Avenida Rio Branco, no bairro Cidade Alta, na Zona Leste de Natal.

Segundo a Polícia, a dupla tentou assaltar um carrinho de lanches quando uma pessoa que estava na localidade viu a ação criminosa e atirou contra a dupla. A mulher morreu ainda no local,  enquanto o comparsa foi baleado, socorrido e depois preso em flagrante.

Um revólver foi apreendido com a dupla. A arma estava carregada.

O atirador de identidade desconhecida fugiu do local.

Opinião dos leitores

  1. É onde digo, armas para os cidadãos de bem. As más pessoas nunca deixaram de ter acesso às armas para praticar seus atos nefastos. Falta esse acesso ser permitido às pessoas do bem. Permissão legal, já que estamos falando de pessoas ordeiras, responsáveis, cumpridoras das leis.

  2. Os direitos humanos devem estar dando suas condolências a familias das vitimas da sociedade, se fosse um pai de familia morto trabalhando eles nunca apareciam….

  3. caros comentaristas desse renomado Blog. no nosso Brasil o crime organizado investe em pessoas para cursar Direito e introduzi-os nos poderes constituídos( judiciario , legislativo, DH, entre outros ). num vou nem falar da outro investimento chamado corrupção.

  4. Calma ….OAB.,direito humanos irão resolver quem matou esse bandido,se fosse um trabalhador pai de família não iria aparecer um entidade,TROCA DE VALORES ABSURDA

  5. Esse pessoal que se acha no direito de tirar o dinheiro de trabalhador podia escolher, primeiro, assaltar Márcia Tiburi, já que ela entende a lógica por trás do assalto, nem precisaria matar os bandidos. Depois de Tiburi, Freixo, Paula Lavínia, todos do PSOL , PC do B, PT, MST, MTST… só depois é que eles podiam pensar 10x antes de assaltar um cidadão de bem.

  6. Mais uma lacuna irreparável nos corações dos membros das diversas comissões de direitos humanos…

    1. O "Direito dos Manos" fica abalado com uma situação dessas. Se fosse o dono da cigarreira que tivesse morrido estaria tudo bem.

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Polícia

OPERAÇÃO CANDEEIRO: Justiça decreta prisão preventiva de dois suspeitos

O juiz Guilherme Newton do Monte Pinto, da 6ª Vara Criminal responsável pela Operação Candeeiro, decidiu manter presos os investigados Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra e Renato Bezerra de Medeiros, apontados como responsáveis por manter o esquemas de desvios de dinheiro público do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e do Meio Ambiente (Idema), desbaratado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Gutson e Renato estavam presos sob força de um mandato de prisão temporária, mas o juiz determinou que as prisões temporárias de ambos fossem convertidas em preventiva. Os demais envolvidos devem conseguir a liberdade em breve, já que duas foram revogadas a pedido do próprio MP e outra não houve o pedido de conversão, que depende do órgão ministerial.

De acordo com o Ministério Público, uma associação criminosa instalada no órgão utilizava-se de ofícios autorizadores de pagamento como forma de desviar recursos em benefício próprio ou de terceiros. Os valores desviados em favor de sete empresas, com as quais o próprio órgão ambiental do Estado não reconhece qualquer espécie de contratação, contabilizam o montante de R$ 19.321.726,13.

Durante as investigações que culminaram na Operação Candeeiro, foram identificadas como beneficiárias do esquema ilícito de desvio de recursos públicos as empresas A Macedo Mafra ME, Fabíola Mercedes da Silveira ME, Conceito Rent A Car Ltda. ME, J E de O Soares ME; Ramon Andrade B F Souza ME, M D S de Lima Serviços ME; e Antonio Tavares Neto ME. Todas elas vinculadas a pessoas da contabilidade do Idema. Além de Gutson e Renato e das empresas, são apontados como possíveis integrantes do esquema criminoso: João Eduardo de Oliveira Soares, Clebson José Bezerril, Aratusa Barbalho de Oliveira e Eliziana Alves da Silva.

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Polícia

Suspeitos de roubo de veículos com carga de cigarros são presos na zona norte

Três homens foram surpreendidos pela Polícia Militar na manhã desta quarta-feira (2), durante uma tentativa de assalto na Avenida das Fronteiras, na zona norte de Natal. Informações dão conta que a ação dos suspeitos foi presenciada por um soldado da PM em folga, que visualizou um roubo de um veículo de uma empresa, com uma carga com cigarros, e acionou uma viatura. Na ocasião, os policiais iniciaram uma perseguição e interceptaram os homens, de aparência jovem. Com eles foram apreendidos dois revólveres.Os acusados foram encaminhados a DEPROV.

Atualizado às 12h32

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Polícia

FOTOS: Presos acusados de assalto a padaria em Natal que resultou na morte de policial civil

A Polícia Civil prendeu na madrugada desta terça-feira (29) cinco homens, um deles menor de idade, envolvidos no assalto a uma padaria no bairro Petrópolis, Zona Leste de Natal, que vitimou Ilfran André Tavares de Araújo, de 51 anos, crime ocorrido neste último domingo (27). A delegada Rossana Pinheiro, além dos delegados Frank Albuquerque e Herlânio Cruz, responsáveis pelas investigações do caso, detalharam a prisão dos acusados numa coletiva de imprensa realizada nessa manhã (29), na Delegacia Geral da Polícia Civil (Degepol).

Os presos foram identificados como sendo Marcelo Pegado Correia, 18, Gláucio Herculano Fonseca, 19, Thiago Jerônimo Pinheiro, 18, vulgo “Thiago Coxinha”, Alessandro Wallace de Freitas Procópio, vulgo “Sandrinho”, 20, além de um adolescente de 17 anos. As prisões aconteceram na Zona Norte de Natal, Parnamirim e Macaíba. Todos assumiram a participação no crime. A ação teve a participação do Núcleo de Inteligência da Polícia Civil (NIP).

Marcelo-Pegado-Correira,-18 2 3 Untitled-1Segundo o delegado Herlânio Cruz, naquele dia os bandidos iriam praticar um assalto a um depósito de bebidas na cidade de Santo Antônio do Salto da Onça, mas o local estava fechado. “Então eles começaram a procurar em Natal outro lugar para assaltar e acharam um local que, segundo eles, era escuro e deserto”, explicou.

Quatro suspeitos chegaram na padaria em duas motocicletas e um quinto assaltante estava num veículo tipo Celta. Thiago Coxinha pilotava uma das motos e Gláucio na garupa, enquanto Marcelo pilotava a outra motocicleta e o menor na garupa. Alessandro estava no carro e guardava as armas. Segundo depoimento do menor, Thiago Coxinha foi quem teve a ideia de assaltar a padaria. Eles chegaram juntos ao local, momento em que Alessandro entregou dois revólveres, um ao adolescente e outro a Gláucio. Os dois entraram no estabelecimento comercial e o restante do grupo ficou do lado de fora dando apoio. Gláucio entrou de capacete e foi em direção ao caixa, enquanto o menor foi abordar os clientes.

Nesse momento, o policial esboçou uma reação e teria tentado imobilizar o menor, instante em que Gláucio veio em direção à vítima e teria efetuado dois tiros na cabeça do agente. Após os tiros, os dois se assustaram e fugiram do local sem levar nada. Os assaltantes partiram em direção à Zona Norte de Natal e segundo Gláucio teriam abandonado as armas no meio do caminho a mando de Thiago Coxinha.

Em depoimento à polícia, Gláucio confirmou ter participado do crime, mas negou ter atirado na vítima e alega que quem efetuou os disparos foi o adolescente. Já o menor confirma que quem matou o policial civil foi Gláucio e que “tem a consciência tranquila, pois não matou ninguém” e alegou também que “os outros querem colocar a culpa nele só porque ele é ‘de menor’”. “Somente quando sair o resultado dos exames residuográficos é que vamos saber quem de fato atirou no policial”, afirmou o delegado Herlânio Cruz.

Para os delegados, o grupo assaltou a padaria para se divertir. “Geralmente eles praticam esses crimes para utilizar o dinheiro em consumo de drogas, festas e diversões”, disse Herlânio.

De acordo com o Delegado Geral da Polícia Civil, Adson Kepler, a elucidação rápida do crime se deu por conta do empenho e solidariedade dos policiais civis, bem como da comunidade que ajudou no caso. “Desde que ocorreu o fato a Polícia Civil se mobilizou. Policiais civis de outras delegacias que não estavam de serviço efetuaram diligências para prender os criminosos e pessoas da comunidade também contribuíram muito com as investigações, então essa série de fatores tornou possível a solução rápida desse crime”, concluiu.

O assalto

A tentativa de assalto aconteceu na noite deste domingo (27/04), por volta das 20h30, numa padaria localizada na Av. Nilo Peçanha, no bairro Petrópolis, Zona Leste de Natal. O agente da Polícia Civil Ilfran Tavares teria reagido ao assalto e foi alvejado por dois disparos de arma de fogo na cabeça, vindo a óbito no Pronto Socorro Clóvis Sarinho. Diligências foram realizadas durante toda aquela noite por vários colegas de trabalho, inclusive com a presença do Delegado Geral, Adson Kepler. Uma perícia feita pela Polícia Civil foi realizada ontem (28) na padaria.

Atualizado às 12h03

Opinião dos leitores

  1. Caro Antonio,

    Você tem razão no seu comentário. Mas pode ter certeza que não faço parte desse grupo que condenaria o policial que mata bandido. Infelizmente como em todas profissões existem os bons e os ruins. Policial que manda bandido para o inferno sem envolvimento com ele os com qualquer outro deveria sim ser promovido. Agora aquele que tenta extorquir ou coisa parecida não deveria servie a polícia e sim enveredar para o lado criminoso.

  2. Parabéns a polícia civil pelo trabalho! O que toda a sociedade lamenta é que em outras investigações a mesma polícia civil não é tão eficiente como foi nesse caso, descobrindo e prendendo os acusados em menos de 48 horas após o ocorrido. O que se vê são centenas de processos inclusos e os marginais que cometeram os crimes, soltos e praticando novos delitos. Essa ação mostra que quando a polícia quer ela faz!!

  3. Sinceramente a polícia realizou um péssimo serviço prendendo esses marginais. Deveria sim ter matado e com isso livrado a população desses vermes que não contribuem com nada de bom para a humanidade. Agora o estado vai gastar dinheiro com saúde, comida e moradia para esses vagabundos só terem uma intenção fugir do presídio e continuar a vida do crime.

    1. Péssimos policiais. Não souberam honrar o companheiro herói abatido de forma covarde. Assim estes policiais dão a sua contribuição para a impunidade, pois os bandidos sabem que logo logo estarão soltos. E triste de uma terra na qual bandido não tem medo de polícia…
      Era para ter feito uma operação correta, do ponto de vista operacional, que culminasse com um “recado” de verdade para a bandidagem que vence a cada dia.

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