Os reitores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) e Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), acompanhados dos deputados federais Rafael Motta, Fábio Faria, Benes Leocádio, Walter Alves e General Girão, além dos senadores Styvenson Valentim, Jean-Paul Prates e Zenaide Maia, estiveram reunidos na noite desta segunda-feira, 20, com o ministro da Educação, Abraham Weintraub, com o secretário de Educação Superior, Arnaldo Barbosa de Lima Júnior, e do secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Ariosto Antunes Culau, na sede do Ministério, em Brasília.
Após abertura da reunião pelo ministro e pelo deputado Rafael Motta, coordenador da bancada, a reitora da UFRN, Ângela Paiva, apresentou o perfil das Instituições Federais de Ensino Superior do RN e os dados específicos da universidade. Na sequência, mostrou a impossibilidade de dar continuidade ao ano letivo após setembro, caso não haja o desbloqueio. Em seguida, os reitores do IFRN, Wyllys Tabosa, e da UFERSA, Arimatea de Matos, apresentaram dados das suas instituições e, da mesma forma, pediram a disponibilidade do orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). Segundo ambos os gestores, as condições de funcionamento também se inviabilizarão no segundo semestre. Juntas, as três instituições sofreram um bloqueio de 109 milhões de reais.
Embora, de imediato, o ministro tenha declarado que não há como desbloquear o orçamento sem a aprovação da Reforma da Previdência, “em virtude da situação de a economia estar muito difícil”, ainda assim afirmou que o MEC buscará atender as situações, caso a caso, junto ao Ministério da Economia. Abraham Weintraub acrescentou que defende a gratuidade do ensino de graduação, embora salientasse a necessidade de estabelecer um novo modelo de fazer a universidade funcionar, permeado pela existência de outras fontes de financiamento complementares. O ministro complementou observando que deseja iniciar um novo modelo de relacionamento entre MEC, Ifes e parlamentares, sugerindo que estes últimos sejam os defensores das Instituições Federais de Ensino Superior do RN. Por fim, um encaminhamento proposto por Abraham Weintraub, para a contenção de despesas das Instituições, foi de ter a Polícia Militar nos Campi garantindo a segurança. Os reitores argumentaram que o bloqueio não afeta apenas o contrato de pessoas para a segurança patrimonial e que as Ifes já trabalham em parceria e complementaridade com as polícias militar e federal, de acordo com a legislação vigente.
Na avaliação dos reitores, a agenda construída pela bancada federal foi extremamente importante para abrir o diálogo das Ifes do RN com os novos dirigentes do MEC. Os parlamentares defendem e apoiam as Ifes, observando-as como propulsoras de melhores condições de vida e desenvolvimento econômico do nosso Estado. O principal resultado da reunião foi a disponibilidade do ministro Weintraub em analisar os casos específicos das instituições e buscar alternativas junto ao Ministério da Economia. Entretanto, será necessário o replanejamento em cada instituição, tendo em vista que a manutenção do bloqueio dificulta, em alguns casos até impede, a execução de projetos acadêmicos e ações da administração previstos para o ano de 2019.
Ângela Maria Paiva Cruz
Reitora da UFRN
Willys Abel Farkatt Tabosa
Reitor IFRN
José de Arimatea de Matos
Reitor Ufersa
Via UFRN
Carmem Miranda tá com o bumbum voraz hoje…
Isso é uma interferência indevida do STF querendo tutelar o Poder Discricionário do Presidente da República, não existe na CF e nem em nenhuma legislação infra constitucional determinação legal que obrigue o Presidente a nomear nome da lista, os que defendem isso, por má-fé ou ignorância poderiam trazer aqui os inexistentes textos legais. O pior analfabeto é o que discute o que não sabe!
Existe a autonomia administrativa das universidades e a eleição do reitor faz parte dela. O que O STF vai decidir é justamente se essa lei que prevê essa lista tríplice fere a autonomia administrativa ou não.
Não sei pra que serve cargo de presidente da república, não manda em nada,
Eu fui ler a Constituição, não fala na forma de eleição. Se dá uma uma interpretação forçada para obrigá-la. " Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão." Se pode se nomear reitor, sem ferir esse artigo.
Nilson o STF está julgando justamente se essa lei fere a autonomia administrativa das universidades. A eleição para reitor está inserida nessa autonomia.
O constitucionalista Matheus esqueceu de mencionar onde na Constituição Federal obriga a observância da ordem da lista tríplice. Fala aí hiena intelectual!!!
Kkkkkkkkk né, esses eleitores do Coroné 12% são patéticos
Ao Presidente compete nomear im dos três componentes. Ponto.
O Constitucionalista Matheus devia dizer onde na Constituição Federal prevê e impõe que a escolha se dê em relação ao primeiro da lista. Diga aí hiena!!
Atentado o STF está justamente discutindo se essa lei que prevê a lista tríplice é constitucional ou não. Vai decidir se fere ou não a autonomia administrativa das universiidades.
A regra legal é nomear qualquer um da lista tríplice, não obrigatoriamente o primeiro.
Mas o nomeado tem sim que constar da lista. Não pode ser um nome de fora
Se é eleição, a lógica é nomear o mais votado.
Quem pensa diferente que vá estudar.
Essa decisão nunca foi tomada em todos os governos de esquerda aí no primeiro governo conservador desde a redemocratização mudasse as regras, ativismo judicial puro, a democracia precisa de alternância e pluralidade de ideias. São uns intolerantes orgânicos entranhados no judiciário
Errado. O Poder Judiciário só se manifesta se for provocado. Nunca houve questionamento porque os governos anteriores respeitavam o resultado das eleições. Simples!
Mais uma interferência indevida. Típica decisão ideológica. Ativismo judicial. Vergonha.
Vá ler a constituição. Aqui quem está falando em ideologia é você parece desconhecer a própria constituição federal, mmmmuuuuuuu…..
O STF irá julgar se a exigência de uma lista tríplice para escolher o reitor é constitucional ou não. Se fere ou não a autonomia universitária que está expressa na CF.
Isso já devia ter sido questionado há muito tempo. Não tem cabimento realizar uma eleição entre professores, funcionários
, estudantes e simplesmente o primeiro colocado não ser nomeado! Isso sim é interferência indevida.
Universidades cheias de comunas. Só dá eles nas listas
Matheus você que não conhece a lei, que diz que o presidente é quem escolhe o reitor de uma lista tríplice, a lei não diz que ele deve escolher o primeiro.
Quem teve postura ideológica? Veja o discurso do líder o ? ? e nos conte.
Quem disse que a ideologia não se manifesta na formulação de leis?
Interferência indevida sim senhor. Do presidente. Pela constituição ele deve escolher os reitores entre os nomes da lista triplice. Ou respeita ou tenta mudar a lei.
Manoel é justamente essa lei que está sendo questionada. A discussão no STF é se essa lei é constitucional ou não. Entendeu?
Chico200 faça uma pesquisa dos reitores eleitos na UFRN durante os governos anteriores e me diga quais são os comunistas.