Judiciário

STF nega habeas corpus preventivo a dois condenados no mensalão

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou na última quarta-feira (4) o pedido feito pela defesa de dois condenados no processo do mensalão que entraram com habeas corpus preventivo para evitar a prisão imediata.

A ministra arquivou o pedido do ex-deputado federal do PL (atual PR) Bispo Rodrigues e o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), sem analisar o mérito da questão.

Na útima segunda-feira (2), o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, negou recurso e determinou o fim do processo para os dois. Rodrigues foi condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Corrêa, a sete anos e dois meses de prisão.

Nas petições apresentadas ao Supremo, os advogados pediram que Rodrigues e Corrêa pudessem aguardar o julgamento dos embargos infringentes em liberdade até decisão do plenário da Corte. Segundo eles, Barbosa não poderia ter determinado individualmente o fim do processo, quando não há mais possibilidade de recursos.

O presidente do Supremo seguiu parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele se manifestou a favor da prisão imediata. Para Janot, as penas devem ser executadas imediatamente porque não cabe mais recurso contra as condenações.

Agência Brasil

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Judiciário

STF tem 834 ações contra políticos acusados de corrupção

A prisão de condenados do mensalão chama a atenção para outras 834 ações ou inquéritos contra políticos que tramitam no Supremo Tribunal Federal. Em 36% dos casos existem indícios fortes de crimes como lavagem de dinheiro, desvio de recursos, falsidade ideológica e até homicídio.

Desde a Constituição de 1988, quando passou a ser foro privilegiado de autoridades, o STF pôs na cadeia dois deputados com mandato – Natan Donadon, que era filiado ao PMDB de Rondônia, acusado de desviar dinheiro da Assembleia Legislativa do Estado, e o deputado licenciado José Genoino (PT-SP).

Os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), que, como Genoino, foram condenados no escândalo do mensalão, aguardam em casa uma decisão do ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal e presidente do Supremo. Os mandados contra Costa Neto e Henry podem ser expedidos ainda nesta semana.

João Paulo Cunha (PT-SP), o quarto deputado federal condenado no mensalão, ainda terá um recurso analisado antes que sua pena seja executada.

Nos últimos anos, outros cinco deputados em atividade chegaram a receber a pena de prisão por cometerem irregularidades no exercício de cargos públicos, mas não há previsão a médio prazo de serem presos – ainda aguardam julgamento dos recursos. Ou, em boa parte dos casos, já tiveram as penas prescritas pela demora no julgamento das ações penais.

Um dos processos mais antigos contra políticos completa 29 anos. Desde 1984, o inquérito para investigar o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) por suposto desvio de recursos do Banpará passou por diversas instâncias da Justiça.

Há nove anos, o STF considerou que havia indícios suficientes para tornar Jader um réu, isto é, abrir uma ação penal. Na época, o inquérito contra ele estava perto de prescrever. A ação começou a correr, mas a defesa do senador conseguiu protelar uma decisão final sobre o caso. Jader ainda responde a dois inquéritos (investigação) e a outras cinco ações (acusação formal).

“Na minha opinião, os inquéritos e as ações não vão dar em nada”, afirma o advogado José Eduardo Alckmin, que defende o parlamentar. “As acusações não têm consistência. Há deduções absurdas, sem provas.”

No Senado, 28 parlamentares são investigados no Supremo. A lista inclui praticamente toda a Mesa Diretora da Casa.

Deputados

Um dos deputados com mais investigações no STF, Abelardo Camarinha (PSB-SP), três vezes prefeito de Marília, enfrenta quatro ações penais e sete inquéritos, a maioria por calúnia e injúria. No ano passado, ele foi condenado por uso indevido de dinheiro público durante mandato de prefeito. A pena de prisão de quatro meses foi substituída por multa de R$ 40 mil. Não precisou fazer o depósito porque a pena prescreveu. Ao contrário do que pregam muitos, Camarinha afirma que o foro privilegiado para parlamentares é um “engodo” e reclama que as autoridades não podem recorrer de decisões do STF. Por isso, diz preferir ser julgado pela primeira instância. “Se meus processos fossem para o Tribunal de Justiça, eu poderia recorrer ao STJ.”

Há dois anos, o Supremo condenou o deputado Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) a três anos, um mês e dez dias de prisão por trocar cirurgias de laqueadura por votos, durante campanha a prefeito de Marabá (PA) em 2004. A execução da pena nunca saiu. O mesmo ocorreu com o ex-deputado José Fuscaldi Cesílio, o Tatico, do PTB de Goiás. Em 2010, ele foi condenado a sete anos de prisão por não fazer a contribuição previdenciária de funcionários do curtume da família. A defesa de Tatico entrou com embargo declaratório. Joaquim Barbosa chegou a pedir, neste ano, a prisão imediata de Tatico, que não está mais na Câmara, mas continua solto.

Em 2004, o ex-senador e hoje deputado Sebastião Rocha (PDT-AP) apareceu na TV algemado e escoltado por agentes da Polícia Federal. A Operação Pororoca apontou Rocha como participante de um esquema que teria desviado R$ 103 milhões de recursos federais no Amapá. Quando Rocha assumiu a cadeira na Câmara em 2009, o processo contra ele subiu para o STF. “Agora, no caso do mensalão, o PT reclama da exposição dos seus condenados. Mas foi o Márcio Thomaz Bastos, na época ministro da Justiça, que mandou a Polícia Federal me algemar. Foi o PT quem inventou essa história de algemas para expor as pessoas no Brasil.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Jornal A Tarde

Opinião dos leitores

  1. Caro Bruno, tenho paciência histórica e desconfiança filosófica suficiente para tentar manter a sanidade num MUNDO completamente DOENTE, para onde quer que eu olhe. Quem precisa de tratamento é a HUMANIDADE em sua CONSCIÊNCIA alienada que ainda alimenta FANATISMOS e ILUSÕES, tipo o surgimento de SALVADORES DA PÁTRIA que surgirão fora deles, ao invés de olhar para dentro e ver que se a trans formação não acontecer dentro de si próprio, jamais acontecerá tampouco. A filtragem de matérias, a substituição das mesmas, a rolagem rápida com notícias "vazias', além da "omissão" de outras previamente selecionadas, assim como a filtragem ideológica de comentários; são técnicas amplamente disseminadas no meio jornalístico. Não seria novidade descobrir que vc também joga no time, embora de vez enquanto precisemos testar tais meios de comunicação para podermos decidir confiar neles e vc tem passado bem nos testes até o momento, ganhando a minha confiança e respeito aos poucos e a de muitos, embora tenha deixado um pouco descoberto no episódio das vaias a Governadora durante solenidade no Atheneu, o julgamento de Claudia Regina no TRE que tinha sido adiado para essa terça que passou ontem, entre outros casos (queda do teto da delegacia de Ceará Mirim, etc). Senhora Leila Dias, não sou petista e também ligado a nenhum partido. Se A SENHORA OU SENHORITA acompanhar o que tenho escrito, faço críticas a tudo e a todos livremente de acordo com minha interpretação e consciência. Críticas NO SENTIDO científico, filosófico e social. As personalidades das pessoas são apenas componentes de personagens que encarnam sentimentos, pensamentos, valores, atitudes, comportamento, qualidades e defeitos de âmbito coletivo que devem ser incentivados e/ou combatidos.
    Nesse sentido é que defendo a DEMOCRACIA, mesmo sabendo de seus muitos defeitos e mazelas decorrentes do seu mal uso, assim como da mesma forma me comporto a respeito da LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA. Quando estamos criticando as atitudes inéditas (beirando a suspeição) do Ministro-Presidente Joaquim Barbosa, não quer dizer que apoiamos a corrupção ou mesmo que os mesmos não cometeram crimes seja de compra de votos ou de caixa dois. mas apenas que diante da quantidade absurda de processos e procedimentos acumulados como agora começa a vir a tona, esse processo e essa sentença teve um tratamento altamente diferenciado em todos os passos, níveis e continua a ter na sua execução. O que nos chama atenção pelo fato de que esse comportamento destoa do costume de maneira chocante e nada discreto ao mesmo tempo que ficamos sabendo das conversas do Barbosa com o Aécio nos meses que antecedem e permeia tal julgamento, sendo por ele convidado para ser candidato a Vice em sua chapa Tucana; que o filho do Joaquim Barbosa trabalha na Globo e que o Juiz que foi sumariamente substituto no casos da execução em Brasília é filho de um Deputado Tucano, cuja mãe faz campanha de maneira aberta no facebook pela candidatura do Ministro Presidente. De maneira que devemos perguntar se não é muita coincidência tudo isso e mais o conjunto de "erros" e destaques especiais observados até pelos grandes juristas doutrinadores na área penal do país, independente de suas pocisões ideológicas, colocando em risco a SEGURANÇA JURÍDICA em nosso ordenamento pátrio.
    Nesse sentido é que questionamos se o Brasil está mesmo mudando com a primeira condenação e execução de presos na alta esfera da política e economia ou se esse é apenas um caso isolado que serve a propósitos que só vamos vislumbrar com o registro das candidaturas na próxima eleição?
    Será que agora, aberto o gargalo, o Judiciário/STF-STJ passará a julgar os outros inúmeros casos, como vemos na matéria acima, da mesma forma, com a mesma velocidade, celeridade e rigor que esse, ou era apenas um julgamento direcionado de cunho Político eleitoral como está cada vez mais parecido?
    Só o tempo e as revelações de bastidores dirão!

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Geral

Câmara é notificada pelo STF e iniciará processo de cassação de Genoino

A Câmara dos Deputados foi notificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as prisões decretadas na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com a decisão, a Mesa Diretora da Casa dará andamento a partir de amanhã (21) ao processo de cassação do deputado federal José Genoino (PT-SP), único parlamentar entre os 11 condenados que estão presos na Penitenciária da Papuda, em Brasília.

De acordo com a decisão do STF, Genoino deve perder o mandato automaticamente por ter sido condenado no processo. No entanto, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse hoje (20) que o processo seguirá a mesma tramitação ocorrida no caso do deputado Natan Donadon (sem-partido-RO). A Mesa dará início ao processo, que seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Uma vez aprovado, o processo será deliberado pelo plenário da Casa.

Após o STF ter condenado Donadon a 13 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha, o plenário da Câmara, em votação secreta, absolveu o deputado no processo de cassação de mandato. Foram 233 votos favoráveis ao parlamentar, 131 votos contrários e 41 abstenções. Ele também está preso na Papuda.

Agência Brasil

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Polícia

Henrique Alves critica STF por não informar sobre prisão de deputados

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), subiu o tom das suas declarações e criticou a postura do Supremo Tribunal Federal (STF) de não informar à Casa dos mandados de prisão, especificamente do deputado José Genoíno (PT-SP), que está de licença médica. Henrique Alves disse nesta terça-feira que vai discutir a situação de Genoíno nesta quarta-feira, em reunião convocada por ele da Mesa Diretora da Câmara.

– A Casa tinha que ser comunicada. Não sei a quem atribuir (o fato de não ter ocorrido a comunicação). Seria normal na relação dos Poderes (Legislativo e Judiciário). É aguardar que chegue hoje, espero que chegue hoje. Não recebemos (informações) nem antes, nem durante e nem depois. Era normal que fosse, vamos aguardar – disse Henrique Alves.

Segundo informações da Diretoria Geral, a situação de Genoíno permanece a mesma. Ele continua recebendo salário, pois está de licença por motivo de saúde. A licença foi prorrogada por mais 120 dias e vence no início de janeiro. A Câmara ainda aguarda informações oficiais sobre os casos dos parlamentares Genoíno, Pedro Henry, e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

O vice-presidente da Câmara, o deputado André Vargas (PT-PR) criticou a prisão de condenados pelo mensalão.

– A lei está valendo pouco no Brasil. Alguns foram presos sem que o processo tenha transitado em julgado. E, no caso do Genoino, a prisão domiciliar é mais adequada. O pleno do Supremo vai colocar um freio nessa insanidade em curso. O ministro Joaquim Barbosa não está se pautando pela legalidade – disse Vargas.

Questionado sobre a previsão de que o STF julgue o mensalão mineiro no primeiro semestre do ano que vem, Vargas afirmou não desejar que o PSDB tenha o mesmo tratamento do PT:

– A vingança não nos move. Não quero que aconteça com o PSDB o mesmo. O que houve nos dois casos foi crime eleitoral.

No Senado, petistas tentam articular ação contra prisões mas não têm apoio

A bancada do PT no Senado partiu para a ofensiva hoje e tentou articular ações para contestar a condução de Joaquim Barbosa na execução das penas na última sexta-feira. Além de discursos no plenário, os senadores decidiram hoje que vão fazer uma visita de solidariedade aos três petistas presos no presídio da Papuda, na quinta-feira pela manhã. Mas, sem apoio de outros líderes da base, a ideia de encaminhar um pedido de explicações a Barbosa, em nome do Senado, foi sepultada por enquanto. A decisão, segundo o líder Wellington Dias (PI), foi apenas referendar uma nota do PT contestando a espetacularização midiática das prisões, a transferência para Brasília e a cobrança de isonomia entre o julgamento da AP 470 e o chamado mensalão mineiro.

– Os senadores do PT vão fazer uma visita de solidariedade ao Dirceu, Delúbio e Genoíno. Tivemos com eles uma convivência e reconhecemos sua importância histórica como ministro, dirigente sindical e partidário. As pessoas precisam de apoio é nessas horas. A bancada não pode esquecer a essência do PT que é a solidariedade com os companheiros – disse Wellington Dias.

Ele negou que o PT tenha ajudado o ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizolatto, a fugir para a Itália.

– Eu participei da reunião do Diretório Nacional do PT e pelo que eu fui informado, foi um ato de iniciativa do Pizolatto. Essa é uma decisão de foro íntimo. Nem mesmo os advogados podem interferir – disse Wellington Dias ao ser questionado sobre a nota de Cláudio Humberto.

Na tribuna, o vice presidente do Senado, Jorge Viana (PT-AC) travou um duro embate com o líder do PSDB, senador Aloysio Nunes Ferreira (SP), ao cobrar do Supremo explicações sobre a condução da execução das prisões, e tratamento isonômico no julgamento do mensalão mineiro do PSDB, que ele disse ter sido o embrião do mensalão do PT.

O petista, no discurso, acusou a imprensa de ter encoberto as denúncias de compra de votos para a reeleição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Aloysio então rebateu, dizendo que a Imprensa não encobriu a compra de votos, porque ela não existiu.

– Isso foi uma infâmia repetida a exaustão e que repercutiu amplamente. Passados tantos anos, ninguém nunca provou um milímetro, mesmo com o PT com a faca e o queijo na mão, não avançou um milímetro – disse o tucano.

Sobre o julgamento da denúncia de crime eleitoral e recebimento de recursos irregulares intermediados por Marcos Valério na campanha de reeleição do então governador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Aloysio Nunes disse que o PSDB nunca articulou para que o processo não andasse no Supremo.

– Houve um fato na campanha de reeleição do hoje deputado Eduardo Azeredo, envolvendo também o senhor Walfrido dos Mares Guia, ex-ministro de Lula. O STF vai apurar e se houver condenação, a pena será cumprida. Não há nenhuma conspiração para retardar o processo – disse Aloysio Nunes.

O discurso de Jorge Viana também foi aparteado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS). Ele disse que nenhum dos dois partidos estava podendo jogar pedras no outro. E defendeu o Supremo dos ataques dos petistas.

– Vossa Excelência há de concordar que a sexta-feira foi um dia nacional da maior importância. O Brasil era o campeão mundial da impunidade. O Supremo deu um grande passo – disse Simon.

Jorge Viana usou declarações do ministro Marco Aurélio Mello para condenar o que chamou de espetacularização midiática e abuso nas prisões em regime fechado. E confessou que não foi fácil subir à tribuna para fazer o discurso:

– Para mim vir a tribuna falar disso tem um gosto amargo. Tem um sofrimento ver pessoas que participaram junto comigo para mudar o Brasil, hoje estão prestando contas de uma forma muito dura.

No final de seu discurso o senador Roberto Requião (PMDB-PR) estava pronto para subscrever qualquer interpelação que o PT quisesse fazer ao Supremo sobre as prisões.

– A execução midiática das penas é uma ameaça a todos os brasileiros e não pode ser tolerada pelo Senado nem pelo Supremo.

O Globo

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Diversos

STF determina primeira prisão do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na sessão desta quarta-feira (13), por maioria de votos, a primeira prisão no processo do mensalão. Ao negar os embargos de declaração do réu Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, os ministros concordaram, por 9 votos a 2, com a expedição do mandado de prisão imediata.

Pizzolato foi condenado a 12 anos e 7 meses pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.

O plenário do STF negou recurso do réu, por entender que foi comprovado no julgamento que os repasses de recursos para a agência de publicidade de Marcos Valério foram ilegais. Apesar de os ministros seguirem voto de Barbosa, o cumprimento da decisão será decido ao final sessão.

Pizzolato foi condenado por ter autorizado repasses de dinheiro público do Banco do Brasil em favor das empresas do publicitário Marcos Valério, apontado como operador do esquema de compra de votos.

O STF entendeu que os desvios ocorreram de duas formas. A primeira, por meio da apropriação de cerca de R$ 2,9 milhões do bônus de volume (bonificações a que o banco tinha direito) pelas empresas do publicitário, e a segunda, pela liberação de R$ 73 milhões do Fundo Visanet. Segundo os ministros, Pizzolato recebeu R$ 326 mil de Valério em troca do favorecimento.

No recurso, o advogado de Pizzolato, Marthius Sávio Cavalcante, alegou que havia contradições no acórdão, pois as provas apresentadas pela defesa não foram consideradas pela Corte.

Outros recursos

Dos nove embargos que analisou, os ministros do STF rejeitaram oito. Apenas o de Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus Banval, foi aceito parcialmente. A pena de Fischberg foi convertida em prestação de serviços à comunidade. Ele também terá de pagar multa de 300 salários mínimos a entidades.

Fischberg havia sido condenado a cinco anos e dez meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, mais tempo que o outro sócio da corretora, Enivaldo Quadrado, que foi condenado a três anos e seis meses de prisão. Em setembro, a Corte decidiu igualar as penas, já que a participação dos sócios no crime foi a mesma. Porém, não havia ficado claro, na decisão, que a pena havia sido convertida, por ser abaixo de cinco anos.

Foram negados os embargos do presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), do ex-deputado federal Bispo Rodrigues (PL-RJ), entre outros. Ao analisar os recuros, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, tem feito questão de declarar os embargos de declaração impetrados até agora como “recursos meramente protelatórios”. A ideia é dar argumento jurídico para determinar a prisão imediata dos réus.

Com Agência Brasil e Wilson Lima, iG Brasília

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Judiciário

"Gigantes" preocupadas: Bloqueio de planos de saúde chega ao STF e operadoras tentam impedir suspensão

Grandes operadoras de saúde do Brasil tentam impedir a suspensão da venda de seus planos com base no número de reclamações de consumidores. O bloqueio da venda de novos contratos é feito pela Agência Nacionald e Saúde Complementar (ANS), que fiscaliza o setor. E uma declaração do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, tem sido usada pelas empresas com esse objetivo.

O programa existe desde 2011 e, a cada três meses, prevê a divulgação de uma lista de planos cuja venda deve ser suspensa por 90 dias. A definição é feita com base em queixas dos beneficiáros à ANS. A última edição é de agosto e atingiu 246 planos de 26 operadoras .

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) e a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), às quais pertencem dez dessas operadoras, pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF), separadamente, para que a Corte volte a liberar a venda dos planos de suas filiadas do bloqueio de vendas, iniciado no começo de outubro.

Essa suspensão acaba nos próximos dias – a previsão da ANS era que terminasse até a última quinta-feira (31)  –, mas uma decisão contrária do mais alto Tribunal do País pode colocar futuros bloqueios em xeque.

“[ O questionamento ] não se resume ao 6º ciclo, mas ao processo de monitoramento como um todo e a sua pertinência ante os princípios constitucionais e a própria regulamentação da ANS”, diz o advogado André Tavares, do escritório Sergio Bermudes, um dos mais prestigiados do País – tem entre seus clientes o empresário Eike Batista – e que representa a Fenasaúde.

O pedido da Fenasaúde está nas mãos do presidente do STF, Joaquim Barbosa, a pedido da federação. O da Abramge, que é representada por Dagoberto Steinmeyer, está sob avaliação do ministro Teori Zavascki.

“O Supremo vai declarar inconstitucional [ o programa ]. Se ele [ Zavascki ] der uma decisão técnica, eu vou ganhar a reclamação”, diz Steinmeyer.

As duas associações também aguardam o resultado de um questionamento ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pela carta branca à suspensão, e de outros aos Tribunais Regionais Federais da 2ª e da 3ª Região.

Precaução ou punição

Um dos argumentos centrais da tese da Fenasaúde é que a suspensão é uma penalidade aplicada às operadoras da qual elas não tiveram condições para se defender – mesmo as reclamações que demandariam maior apuração pela ANS foram contabilizadas no cálculo para definir o bloqueio de vendas, alegam.

A ANS nega. Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a agência disse que o bloqueio é uma medida preventiva, e não uma penalidade – que ensejaria um processo administrativo completo. O argumento colou.

Em agosto, entretanto, o próprio ministro Padilha disse que a suspensão é “a principal punição” do programa de monitoramento. A frase, então, foi parar na reclamação da Fenasaúde ao STF.

“De fato a, a punição é uma questão central”, afirma o advogado Tavares. “Se você é privado de sua liberdade ou de patrimônio, é uma restrição à sua esfera de direitos.”

Procurado, o Ministério da Saúde não comentou as informações. A ANS defendeu o programa e sua metodologia informou que “no que o normativo da criação do grupo técnico” que vai analisar melhorias no processo “já está sendo elaborado”.

A agência não informa quando o atual ciclo de suspensão termina, e quando começa o próximo.

Gigantes punidas

Segundo uma fonte do setor, sempre houve questionamentos judiciais às suspensões, feitas individualmente pelas operadoras. Dessa vez,  o tom subiu em razão do porte das operadoras atingidas.

“As associações foram com tudo. É normal”, disse a fonte, que falou sob condição de anonimato por não estar autorizada a comentar o assunto. “Está nas mãos do Joaquim Barbosa.”

O Grupo Amil, que detém cerca de 10% do mercado de saúde suplementar do País e é o único a ser representado tanto por Abramge como Fenasaúde, responde por 133 dos 246 planos atingidos pela suspensão de vendas. São produtos importantes da casa: em média, eles serviram para a captação de cerca de 54% dos clientes que as três operadoras do grupo atingidas (Amil, Amico e Excelsior) têm atualmente.

A SulAmérica, que teve 13 planos bloqueados, responde por outros 3,4% do mercado. Seus planos suspensos, por outro lado, são menos importantes: representam 27% de sua carteira de beneficiários atual. Os grupos foram procurados, mas não se pronunciaram.

“Tem casos, por exemplo, em que um produto responde por 70% do faturamento da operadora. Vai quebrar a operadora”, diz o advogado Dagoberto Steinmeyer, que atua na ação da Abramge. “A ANS cometeu uma violência contratual absurda.”

IG

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Judiciário

Joaquim Barbosa não descarta candidatura à Presidência e acha 'muito difícil' que fique até os 70 anos no STF

2013101454693O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, deixou em aberto a possibilidade de candidatar-se à Presidência da República e disse que é “muito difícil” que continue a ser ministro da Corte até completar 70 anos de idade, quando seria obrigado a se aposentar. Ele afirmou que este não é o momento para pensar no assunto, mas não descartou a hipótese de se lançar ao cargo no futuro. O tema foi tratado nesta segunda-feira, na 8ª Conferência Global de Jornalismo investigativo, realizada no Rio de Janeiro, no campus da PUC-Rio. O ministro discursou por cerca de 15 minutos e depois respondeu a perguntas de jornalistas. Barbosa falou sobre a necessidade de uma reforma política, se posicionou diante da polêmica sobre a censura às biografias não autorizadas e analisou a cobertura da imprensa sobre Poder Judiciário, entre outros assuntos.

– Acho difícil, acho muito difícil – disse ele, que tem 59 anos, quando perguntado se seria ministro até os 70 anos.

– Eu não tenho, no momento, nenhuma intenção de me lançar à Presidência da República. Mas pode ser que no futuro eu tenha tempo para pensar sobre isso – acrescentou.

Perguntado sobre qual dos candidatos teria mais simpatia para a disputa à Presidência em 2014, ele foi vago:

– Acho difícil… O quadro político partidário no Brasil não me agrada nem um pouco.

Barbosa falou a uma plateia de jornalistas sobre a urgência de uma reforma política. Posicionou-se contra o voto obrigatório, a favor das candidaturas avulsas, criticou o excesso “assombroso” de legendas, a “mercantilização” das siglas, e o “coronelismo e mandonismo” na estrutura interna dos partidos.

– O assunto mais premente, mais árduo de todos, é a questão da reforma política. O povo tem sido sistematicamente ignorado, colocado à parte das decisões políticas do nosso país, da nossa polis. É a natureza tortuosa do nosso sistema político, movido por um combustível nada limpo, que é o dinheiro de origem duvidosa, que tem causado a grande desafeição do cidadão para com a política.

Segundo ele, após as manifestações de junho houve uma “acomodação”.

Sobre a polêmica dos casos de proibição de biografias não autorizadas, Barbosa disse que não há censura prévia no Brasil. Ele considera que há direitos em choque. O ministro sugeriu que se desse 10 anos depois da morte de uma pessoa para que se pudesse escrever o que quiser sobre a figura pública.

O Globo

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Diversos

STF abre concurso para técnico e analista; salário de até R$ 7,5 mil

20131014092430260Foto:Breno Fortes/CB/D.A Press

Foi divulgado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14/10) edital de abertura de um dos concursos mais aguardados do ano: Supremo Tribunal Federal (STF). São 36 vagas para técnico (ensino médio) e analista judiciário (superior), cujos salários são de R$ 4.575,16 e R$ 7.506,55, respectivamente. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) é a banca organizadora. As informações foram publicadas a partir da página 177 da terceira seção.

Para a área administrativa podem concorrer graduados em qualquer curso. Já em apoio especializado podem se candidatar quem possui graduação em tecnologia da informação, jornalismo, engenharia elétrica, estatística, medicina e letras. E na área judiciária podem disputar graduados em direito.

Na seleção haverá provas objetiva e discursiva para o cargo de analista e serão aplicadas na data provável de 15 de dezembro, no turno da manhã, e constará de conhecimentos básicos e específicos. Para técnico as avaliações serão realizadas no turno da tarde, na mesma data. Os dois exames e a perícia médica aos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em Brasília.

De acordo com o edital, os conhecimentos básicos exigidos na prova serão de língua portuguesa e inglesa, raciocínio lógico, noções de direitos constitucional e administrativo, legislação específica e regimento interno do STF.

Interessados poderão se inscrever das 10h do dia 18 de outubro às 23h59 de 4 de novembro, pelo site www.cespe.unb.br/concursos/stf_13. As taxas custam R$ 60 e R$ 80, de acordo com o posto. Para os concurseiros que não têm acesso à internet, a banca organizadora disponibilizará local de inscrição na Universidade de Brasília (UnB), no Cespe, na Central de Atendimento ao Candidato, campus Darcy Ribeiro, Asa Norte, no mesmo período, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. Do total de chances, uma é reservada a candidatos com deficiência (técnico judiciário – área administrativa).

CorreioWeb

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Diversos

Procurador-Geral anuncia que Governo vence recurso no supremo que irá gerar R$ 15 bilhões aos cofres públicos

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Opinião dos leitores

  1. Ótimo para todos essa economia. Ruim é que faltará ideias, por pura incapacidade, para transformar esses mesmos recursos em melhorias para a população.

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Judiciário

STF nega seguimento a Reclamação do Sinpol

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello negou seguimento a Reclamação interposta na corte mais elevada do país, nº 16349, pelo Sindicado dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (Sinpol). A entidade ingressou com pedido para reformar decisões proferidas pelo relator da Ação Cível Originária nº 2013.014425-4, desembargador Claudio Santos, nos dias 29 de agosto e 3 de setembro.

Nelas o magistrado de segunda instância, determinou que o Sinpol garantisse percentual mínimo de 70% de agentes, escrivães e funcionários do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep) trabalhando enquanto durasse a greve da categoria, iniciada em 6 de agosto.

Celso de Mello entendeu, nessa terça-feira (24), negou seguimento à reclamação, julgando prejudica a liminar requerida. Aguarda-se a publicação da decisão com o inteiro teor do posicionamento do relator.

O STF ao apreciar outra Reclamação, de nº 6568, definiu que as policias civil e militar não têm direito a greve, conforme estabelece o art. 42, § 3º, IV da Constituição Federal.

TJRN

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Judiciário

STF pode pedir prisão imediata de réus sem direito a recurso, diz juiz federal

O juiz federal Jorge Gustavo Serra de Macêdo Costa, 41, responsável pela fase de inquérito do mensalão em Belo Horizonte, entende que, uma vez publicado o acórdão, o ministro Joaquim Barbosa pode propor ao plenário a execução imediata das penas sobre as quais não há controvérsia.

Ou seja, não dependeria de pedido do Procurador-Geral da República para o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a prisão nos casos de condenação em que não há divergência. Para esses, “o julgamento está fechado”, diz.

Sobre o impasse na questão dos embargos infringentes, o magistrado afirma que “direito é direito, tem que ser cumprido”.

“O juiz não pode evitar essas etapas e não pode julgar em função do clamor público”, completa.

Folha – Qual a sua avaliação do voto de desempate do ministro Celso de Mello?

Jorge Costa – Não causou surpresa. Ele já havia sinalizado que era favorável ao acolhimento dos embargos. O ministro sempre foi um grande defensor das garantias aos réus, por mais grave que seja o delito.

Há o risco de impunidade, com novos adiamentos?

O processo foi julgado com celeridade. O desfecho seria mais demorado se tramitasse no primeiro grau. O fato de o STF ter aceito os embargos não significa rediscussão de todo o processo. Os embargos vão recair sobre a questão do crime de quadrilha. O restante é incontroverso. A Corte já sinalizou que não aceitará recursos procrastinatórios. O julgamento está fechado.

Como vê a ideia de desmembrar o processo, para autuar apenas os embargos infringentes?

Em relação à matéria incontroversa, no meu entender pessoal, ela pode ser objeto de execução imediata da prisão dos condenados. Vai depender do entendimento do plenário. Em tese, uma vez publicado o acórdão, o relator da ação [Joaquim Barbosa] pode levar essa decisão a exame da Corte, não havendo necessidade de provocação do Ministério Público Federal.

Qual a sua expectativa em relação à atuação do ministro Luiz Fux como relator dos embargos?

Dentro do observado até agora, a expectativa é que ele vai imprimir maior celeridade. Trata-se de um aspecto processual. Sobre o conteúdo das decisões, isso vai depender dos argumentos das defesas para justificar a reforma das condenações.

Houve amplo direito de defesa na primeira fase do julgamento no STF?

Houve, sim, sem a menor dúvida. Eles tiveram a possibilidade de apresentar alegações, foram recebidas provas. O cardápio recursal é mais restrito em causas julgadas numa única instância. É a desvantagem do foro privilegiado.

Como o sr. vê as críticas de que houve desmembramento no processo do mensalão tucano e esse mesmo direito não foi assegurado aos réus do mensalão petista?

Não vejo como disparidade. Trata-se de um entendimento de cada corte admitir ou não o desmembramento. É uma decisão de cada tribunal. Não vejo como casuísmo.

As provas, ainda na fase de inquérito, eram robustas?

O STF confirmou que os indícios eram consistentes.

O que justificou o senhor levar pessoalmente os autos ao então presidente do STF, ministro Nelson Jobim, quando encontrou indícios de crime envolvendo parlamentares com direito a foro especial? Temia o extravio de documentos?

Os documentos com indícios eram provas sensíveis. Em geral, os processos seguem por malote. Foi uma situação excepcional, a partir de tratativas com a presidência do STF.

Qual a sua avaliação sobre a relatoria do ministro Joaquim Barbosa?

Ele cumpriu a missão de levar o julgamento até o final. Teve a preocupação de dar efetividade. Começou e terminou. O resultado pouco importa. O processo tem que ter começo, meio e fim, gostemos ou não do resultado. Critica-se muito a Justiça pela demora. A sociedade tem a sensação de impunidade. A origem está no sistema processual muito anacrônico, que impede uma resposta mais rápida. Direito é direito, tem que ser cumprido. O juiz não pode evitar essas etapas. E não pode julgar em função do clamor público.

Folha

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Polícia

Celso de Mello aceita embargos infringentes e pede que STF anule ‘paixões exacerbadas’

2012-553415427-2012080780155.jpg_20120917O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da aceitação dos embargos infringentes no processo do mensalão e eleva o placar da Corte a 6 votos a 5 em favor desse tipo de recurso, que pode beneficiar 12 dos 25 condenados na ação penal 470.

— Na linha do voto que proferi em 2 de agosto de 2012, ainda subexistem no ambito do STF, nas ações penais originárias, os embargos infrigentes — disse ele. — (O artigo 333 do Regimento Interino do Supremo) não sofreu, no ponto, derrogação tácita ou indireta pela lei 8.038, de 1990.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Em cada caso, boa parte dos crimes dos quais os réus foram considerados culpados teve um total de votos dos ministros superior a sete – tem de ser, no máximo, essa quantidade para o acusado ter direito aos embargos infringentes. Quer dizer, os beneficiados entre os acusados da Ação Penal 470 ("mensalão") por tais embargos, na melhor das hipóteses, irão para o regime semiaberto. De qualquer forma, serão presos. Isso se forem revistas as penas. Porque revisar não quer dizer mudar o entendimento. Pode significar apenas ratificar o convencimento.

  2. Em 1942,em plena ditadura do estado novo de getulio vargas,o então STF,pela vontade do ditador,mandou deportar para a alemanha nazista a judia comunista olga benário prestes,que estava gravida e lá morreu num campo de concentração da gestapo.

  3. Cada um escolhe como quer escrever seu nome na historia eo nobre ministro optou pela tinta da vergonha, da impunidade, da indecência. A lama da corrupção mais uma vez prevaleceu.

  4. Vergonhoso, frustrante e um verdadeiro absurdo.
    Para um Tribunal que historicamente tem adotado posições políticas ao invés de jurídicas, esse é mais um capítulo que expõe o Brasil ao vexame internacional e faz crer, cada vez mais, que cometer crime nesse país realmente compensa.
    Lamentável, sob todos os aspectos, mais essa página triste do judiciário.

  5. Decisão estritamente técnica, pautada na coerência, isenta de conotação política como a de alguns Ministros que até rescentemente admitiam os embargos infrigentes e de uma hora para outra mudaram de opinião.

    Esse assunto não era para ter gerado tanta polêmica, se no banco dos reus estivesse qualquer outra pessoa que não fosse José Dirceu o embargos infrigentes seriam aceitos como sempre ocorreu.
    Conforme noticiado no OGlobo em 1998, Congresso decidiu manter os embargo infringente.
    O debate foi suscitado pela chegada do texto do presidente Fernando Henrique Cardoso que propunha a extinção dos embargos. Em seu artigo 7º, a mensagem presidencial acrescentava um novo artigo à lei 8.038, de 1990. O texto sugerido pelo governo era claro: “Art 43. Não cabem embargos infringentes contra decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal”.

    No entanto, ao longo da tramitação da mensagem na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o então deputado Jarbas Lima, hoje professor de direito constitucional da PUC do Rio Grande do Sul, apresentou um voto em separado pedindo a supressão do trecho que previa o fim dos embargos. E argumentou:

    — A possibilidade de embargos infringentes contra decisão não unânime do plenário do STF constitui importante canal para a reafirmação ou modificação do entendimento sobre temas constitucionais, além dos demais para os quais esse recurso é previsto. Perceba-se que, de acordo com o Regimento Interno da Suprema Corte (artigo 333, par. único), são necessários no mínimo quatro votos divergentes para viabilizar os embargos — explicita o voto do deputado.

    http://oglobo.globo.com/pais/em-1998-congresso-decidiu-manter-embargo-infringente-9959255

  6. Pizza de todos os sabores na ultima instancia da Justiça, imagina nas outras esferas da Justiça como deve ta o desmantelo. Uma pena, uma vergonha, um descalabro… cada dia que se passa somos chamados de palhaços pelos políticos e agora pelos juízes! Viva a Democracia.

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Diversos

STF define nesta quarta-feira se réus do mensalão terão novo julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira (18) se 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão novo julgamento. A votação sobre a validade dos embargos infringentes está empatada em 5 a 5 e será retomada com o voto do ministro Celso de Mello, último a votar.

Em entrevista na última quinta-feira (12), o ministro disse que sua decisão não será pautada por algum tipo de pressão ou pela opinião pública. Na ocasião, Mello sinalizou que poderá votar a favor dos recursos, mas não declarou seu voto.  Ele citou uma decisão na qual se manifestou sobre a questão, no dia 2 de agosto de 2012, quando o STF começou a julgar a ação penal.

Até agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor dos recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra.

Os ministros estão analisando se cabem os embargos infringentes. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal. Caso seja aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.

Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

Pelo Regimento Interno do STF, se a Corte acatar os recursos, outro ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos de dois réus que pediram os embargos infringentes, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e ex-deputado federal (PP-PE) Pedro Corrêa.

Os demais réus só poderão entrar com novo recurso caso seja aprovado, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado 60 dias após o fim do julgamento. Com isso, o documento deverá ser publicado no mês de novembro.

A partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias, conforme pedido das defesas. Nesse caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após esse período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades serão retomadas em fevereiro de 2014.

Agência Brasil

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Diversos

Liminar autoriza contratação de empréstimos ao RN

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, em parte, liminar na Ação Cautelar (AC) 3447, ajuizada pelo governo do Rio Grande do Norte, para determinar que a União se abstenha de negar autorização para a contratação de quatro empréstimos expressos na petição inicial por parte do estado.

O governo potiguar relatou que está tendo dificuldades na realização de operações de créditos para a execução de obras e outros empreendimentos públicos, tendo em vista a insistência da União em considerar que a extrapolação de gastos com pessoal dos Poderes Legislativo e Judiciário estaduais consistiria impedimento para a concessão de garantia às operações de crédito pretendidas pelo Executivo local.

Apontou que ajuizou no STF a Ação Cível Originária (ACO) 2190, na qual pretende ver declarado, em definitivo, “o direito do Poder Executivo do estado de realizar suas operações de crédito e de obter as necessárias garantias federais independentemente dos excessos praticados pelos demais Poderes”. Destacou ainda haver urgência na obtenção de liminar, visto que dela dependeria a obtenção de três empréstimos junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 279,4 milhões, e outro junto ao Bird (Banco Mundial) no valor de US$ 360 milhões.

Segundo o governo do Rio Grande do Norte, a falta praticada pelos outros Poderes estaduais que não o Executivo acarretaria “um mal a ser suportado não pelos integrantes ou membros dos próprios Poderes faltosos, mas especificamente pelo outro Poder que se encontra adimplente e, de forma indireta, por toda a população do ente estadual que necessita da realização dos serviços públicos a serem custeados pelas operações de crédito que o estado intenta fazer”.

Decisão

O ministro Ricardo Lewandowski citou que a hipótese dos autos é semelhante à que foi apreciada pelo Plenário do STF na ACO 1431. Destacou também outras decisões no mesmo sentido, em diversos processos (AC 3391, ACO 2076, AC 3281, ACO 2066, AC 2684 e AC 2650).

“Assim, parece-me, nesse exame precário, próprio das medidas em espécie, que não deve o Executivo norte-rio-grandense, com relação às operações de crédito já em andamento, únicas em que vislumbro o perigo na demora, sofrer sanções em decorrência de descumprimento dos limites legais de gasto com pessoal pelos Poderes Legislativo e Judiciário estaduais”, fundamentou.

Assim, deferiu em parte a liminar postulada, ad referendum do Plenário, para determinar que a União, em relação aos quatro empréstimos expressamente detalhados da petição inicial, se abstenha de negar autorização para a contratação de operação de crédito por parte do estado, no que se refere, apenas e tão somente, à restrição de extrapolação dos limites legais fixados na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para despesas de pessoal por parte dos Poderes Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, e Judiciário, bem como do Ministério Público.

RP/AD (STF)

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Diversos

Após dar um salto, STF flerta com o descrédito

Nunca antes na história de sua existência centenária o Supremo Tribunal Federal foi tão respeitado pelo contribuinte como hoje. No julgamento do mensalão, o tribunal fez o que todos imaginavam que jamais seria feito no Brasil: igualou o criminoso graúdo ao pobre-diabo.

Depois de corrigir a cegueira, regular a balança e afiar a espada, o STF decidiu desafiar a sorte. Por cinco votos contra cinco está empatada a votação que poderá representar o casamento do Supremo com a glória ou sua reconciliação com o descrédito.

Na sessão desta quinta-feira, quem melhor resumiu a cena foi Marco Aurélio Mello: “Sinalizamos para a sociedade brasileira a correção de rumos, visando um Brasil melhor. Cresceu o Supremo como órgão de cúpula do Judiciário junto aos cidadãos. Mas estamos a um passo, ou melhor a um voto de desmerecer a confiança que no Supremo foi depositada.”

Voltando-se para o colega Celso de Mello, Marco Aurélio cutucou: “Que responsabilidade, ministro!” É do decano do STF o voto que decidirá se os mensaleiros vão para a cadeia imediatamente ou se terão direito de interpor um derradeiro recurso –o embargo infringente—, que pode levar à redução de penas e até à prescrição.

“A repercussão que isso terá é incomensurável”, lamuriou-se Gilmar Mendes. Num chiste, Marco Aurélio insinuou que o Supremo está prestes a entrar na linha de tiro das ruas: “Vossa excelência fique tranquilo, ministro Gilmar, porque eu soube que os vidros do plenário foram blindados.”

Se a votação está empatada é porque o tribunal se dividiu quanto ao nó da questão: são cabíveis os recursos modificativos contra decisões do plenário do STF, espécie de Olimpo do Judiciário? Os partidários do ‘não’ dispõem de argumentos bastante  ponderáveis. O principal deles, exposto pela ministra Cármem Lucia e esmiuçado por outros colegas é o de que o STF passaria a ser o único tribunal superior a admitir os tais embargos infringentes. O STJ, onde são julgados, entre outros, os governadores de Estado, não os admite. No dizer de Marco Aurélio, “o sistema não fecha”.

Se é assim, pergunta a plateia aos seus botões, por que diabos a maioria dos ministros não opta pela solução mais lógica? Gilmar Mendes foi ao ponto: “Só há duas explicações possíveis para que as provas sejam reanalisadas pelo mesmo órgão julgador, ambas graves. Ou o trabalho custoso do já sobrecarregdo plenário é inútil ou joga-se com a odiosa manipulação da composição do tribunal”. E Marco Aurélio: “Talvez já não tenhamos o mesmo tribunal.”

Em debates como esse, a entrelinha por vezes grita mais do que a linha. O que Gilmar e Marco Aurélio disseram –sem declarar explicitamente— foi que os últimos ministros enviados por Dilma Rousseff ao Supremo deram ao plenário uma fisionomia mais, digamos, simpática aos mensaleiros.

Para usar expressões caras ao recém-chegado Luís Roberto Barroso: um julgamento que ficou “fora da curva” pode agora ser puxado para dentro da curva. Gilmar deu nome e sobrenome ao problema: José Dirceu. “O pano de fundo é a afirmação de que houve exasperação de penas. E o exemplo citado é a pena de 2 anos e 9 meses aplicada a José Dirceu no crime de quadrilha.”

Noutro julgamento recente, o do senador Ivo Cassol (PP-RO), os “novatos” Roberto Barroso e Teori Zavaschi alteraram com seus votos a maioria que se havia formado no julgamento do mensalão nas condenações por formaçõ de quadrilha. Com isso, o STF serviu a Cassol um refresco que, se forem aceitos os embargos infringentes, poderá ser estendido a mensaleiros como Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino..

Gilmar iluminou a incongruência. No caso do deputado-presidiário Natan Donadon, os desvios foram de R$ 8 milhões e o pedaço da sentença relativo à formação de quadrilha somou 2 anos e 3 meses. No escândalo do mensalão, disse Gilmar, os desvios foram de R$ 170 milhões, e a pena de quadrilha imposta ao “chefe” Dirceu foi de 2 anos e 9 meses. Comparando um caso com o outro, arrematou Gilmar, o episódio Donadon deveria ser analisado por um “Juizado de Pequenas causas.”

Afora o desafio ao bom senso, a aceitação dos embargos infringentes forçaria o STF a admiti-los em todas as outras ações penais que já tramitam nos seus escaninhos. Marco Aurélio injetou na sessão uma dose de realismo fantástico:

“Só eu tenho mais de 200 [processos] na fila do plenário, aguardando espaço na pauta. Tenho um processo que liberei há mais de dez anos para julgamento. E isso é uma frustração para o julgador. Há alguma coisa errada. Mas queremos ficar com o disco arranhado na mesma faixa.” É contra esse pano de fundo que metade do STF votou pela aceitação dos embargos infringentes.

Dono do voto que irá definir a parada na próxima quarta-feira, Celso de Mello deveria trocar no final de semana os compêndios jurídicos por um bom livro. Chama-se “Why Things Bite Back”. O autor é Edward Tenner. Há uma boa tradução para o português (“A Vingança da Tecnologia”, editora Campus, 1997). Tem 474 páginas.

A parte que mais interessa às togas do Supremo vai da página 22 à 25. Conta a experiência do major John Paul Stapp. Médico e biofísico, Stapp foi selecionado pela Força Aérea dos EUA como cobaia de testes para medir a resistência humana a grandes acelerações. Desafiou a velocidade pilotando um trenó com propulsão de foguete.

Em 1949, Stapp bateu o recorde de aceleração. Não conseguiu, porém, festejar o feito. Os acelerômetros do trenó-foguete não funcionaram. Desolado, Stapp encomendou ao engenheiro que o ajudava, o capitão Edward Murphy Jr., diligências para identificar a falha. Ele descobriu que um técnico ligara os circuitos do veículo ao contrário.

No relatório em que informa sobre a barbeiragem, o capitão Murphy Jr. anotou: “Se há mais de uma forma de fazer um trabalho e uma dessas formas redundará em desastre, então alguém fará o trabalho dessa forma”. Em entrevista a jornalistas, o major Stapp batizou de “Lei de Murphy” o diagnóstico do auxiliar. Resumiu-o assim: “Se alguma coisa pode dar errado, dará”.

Aplicada ao caso dos embargos infringentes, a “Lei de Murphy” ajuda a entender a atmosfera de descrédito que ameaça o STF. Podendo decidir de duas maneiras, Celso de Melo insinua que votará junto com a metade do Supremo que preferiu ligar os fios do julgamento do mensalão ao contrário.

MensalaoInfringentesArteFolhaJosias de Souza – UOL

Opinião dos leitores

  1. O grande problema é que os Embargos Infrigentes vinham sendo aceitos pelos STF.
    Mudar a regra agora será o atestado que o julgamento foi político, motivado por ideologias, e não um julgamento jurídico.
    Ministros que até ano passado defendiam o cabimento dos embargos de uma hora para outra decidiram que o recurso antes aceito não é mais cabível.

    Veja como o Ministro FUX decidiu no início do ano passado, em trecho de voto em habeas corpus (HC 104705-SE), afirmando literalmente que:

    “A respeito do tema, está previsto no parágrafo único do artigo 609 do Código de Processo Penal o cabimento de embargos infringentes e de nulidade, quando em apelação ou recurso em sentido estrito, por maioria, for proferido julgamento desfavorável ao acusado. No âmbito do Supremo, a matéria está disciplinada no regimento interno, admitindo-se os infringentes como via adequada para impugnar decisão condenatória, não unânime, proferida em ação penal, quando julgada improcedente a revisão criminal e, ainda, em face do desprovimento de recurso criminal ordinário (RISTF, artigo 333, incisos I a III e V).

    Em 2011, o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, admitiu que os embargos infringentes existem; já no caso do chamado ‘mensalão’, ele diz que o tipo de recurso, que dá aos condenados o direito a um novo julgamento, é “inadmissível”.
    Em 2011, num parecer aprovado por Gurgel, a subprocuradora Cláudia Sampaio admitiu a existência dos embargos infringentes, alegando que a nova lei não fazia referência à sua anulação. Ela tratava do julgamento que condenou, por sete votos a três, o ex-deputado José Gerardo. Os procuradores, então, afirmaram que, neste caso, os infringentes não poderiam ser aceitos porque o regimento interno do STF exige ao menos quatro votos a favor do réu. Essa necessidade, diz o parecer, prevalece para que os embargos sejam aceitos.

    Ministros Gilmar Mendes e Carmen Lucia igualmente votaram a favor dos embargos em ocasisões anteriores.
    O site Consultor Jurídico publicou um texto lembrando que os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia também já defenderam os embargos infringentes no STF. Uma decisão ocorreu em 2003 a outra neste ano.

    Em março deste ano, ao julgar o cabimento dos Embargos Infringentes em um Recurso Extraordinário, a ministra Cármen Lúcia foi mais explícita ao defendê-los. “Os Embargos Infringentes são cabíveis, portanto, contra decisão de Turma ou do Plenário, mas não contra decisão monocrática”, votou. Referia-se justamente ao caso que julgava: não conheceu dos Embargos porque eles foram interpostos contra uma decisão monocrática sua.

    Contradição
    Para o advogado Fabrício de Oliveira Campos, do escritório Oliveira Campos Advogados, caso prevaleça a tese de Joaquim Barbosa, o STF cairá em contradição, já que a corte tem admitido recursos não previstos na Lei 8.038/1990, como os Embargos de Declaração e os de Divergência. Esse, inclusive, é um dos argumentos da defesa dos réus do mensalão.

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Diversos

Procuradoria encaminha para o STF parecer favorável ao casamento gay

A procuradora-geral da República, Helenita Acioli, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para opinar pela improcedência da ação proposta pelo PSC, em que o partido questiona a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obriga os cartórios de todo o país a registrar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

O PSC, partido do pastor Marco Feliciano (SP), alega que o CNJ extrapolou sua competência administrativa e invadiu a prerrogativa legislativa do Congresso Nacional, razão pela qual haveria violação ao princípio da separação dos poderes. A PGR, no entanto, entende que o STF já decidiu pela interpretação ampla e inclusiva ao conceito de família ditado pela Constituição Federal. Na visão de Helenita Acioli, o STF e o CNJ respaldaram o direito das minorias em cumprimento ao artigo 3º da Constituição Federal:

“Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, informa a procuradora no parecer.

“Trata-se, pois, de consolidar, por meio da uniformização de tratamento, o direito dos casais homoafetivos de desenvolverem a vida familiar”, conclui o texto.

Segundo o parecer, “entendendo que a aplicação da norma constitucional é obrigatória a qualquer órgão público, tem-se que o Conselho Nacional de Justiça, ao emitir a Resolução ora impugnada, apenas exige que se consolide prática uniforme da norma constitucional conforme fora interpretada pelo Supremo Tribunal Federal. O ato do CNJ é, nesse viés, mero desdobramento da decisão da Corte”.

A Procuradoria interpretou ainda que a função do CNJ é controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, além de exigir que os tribunais e seus serviços auxiliares concedam direitos, nos termos da Constituição.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. Casamento Gay não é casamento. Um casal gay não forma um casal, forma um par. Um casal homossexual com filhos não forma uma família e sim um grupo. A Bíblia é contra, Deus é contra e isto para mim é suficiente.

    1. Rnnatal o casamento que falo é o contrato, quanto ao religioso cabe a cada religião aceitar ou não e você não precisar aceitar é só você não casar desta forma, deixe de ser revoltado e vá ser feliz.

  2. Nós heterossexuais temos que cair na real, o casamento homoafetivo vem acontecendo a muito tempo só falta ser oficializado, aqui no condomínio onde moro tem um casal com dois filhos, por sinal muito bem criados, convivem com meus filhos e com os filhos dos vizinhos sem problema nenhum, precisamos deixar de sermos hipócritas e aceitar nunha boa. Chega de perseguição aos homossexuais eles merecem nosso respeito. Hoje todos temos ou uma pessoa na família ou um filho de amigo ou amigo nessa condição.

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