Política

AGU pede ao STF que anule quebra de sigilo dos áudios de Lula e Dilma

Brasília - O futuro ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, durante anuuncio do novo diretor Geral da PF, Leandro Daiello Coimbra

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, entrou com duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta segunda-feira (21) para pedir a anulação da decisão do juiz Sérgio Moro, do Paraná, que retirou o sigilo dos áudios interceptados na investigação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo o governo, Moro não poderia ter agido dessa forma porque, por envolver a presidente, essa decisão sobre o fim do sigilo caberia à Suprema Corte.

Ainda segundo a AGU, Moro colocou em risco a soberania nacional e os atos dele apresentam “vício de incompetência absoluta”, uma vez que só o Supremo poderia ter divulgado os áudios. E destacou que informações que “não tem a ver” com a investigação foram tornadas públicas.

“Assim, tomar a decisão de divulgar o conteúdo de conversas envolvendo a Presidenta da República coloca em risco a soberania nacional, em ofensa ao Estado democrático republicano. A interceptação é medida extrema que ofende direitos e garantias constitucionais, como a privacidade. Assim, ofende gravemente a ordem jurídico-constitucional divulgar o que não tem a ver com a interceptação ou a investigação”, diz a AGU no pedido.

“Isso significa que a decisão de divulgar as conversas da Presidenta – ainda que encontradas fortuitamente na interceptação – não poderia ter sido prolatada em primeiro grau de jurisdição, por vício de incompetência absoluta”, complementa.

Na avaliação da AGU, ainda que o alvo fosse Lula, que não tinha foro privilegiado, Moro tinha que ter enviado os áudios para o Supremo decidir o que fazer.

“Ocorre que entre os diálogos interceptados estavam conversas da presidente da República, no pleno exercício do seu mandato, o que implicaria, por força de norma constitucional, que a interceptação e sua respectiva divulgação fossem autorizadas somente pelo Supremo Tribunal Federal”, diz trecho do pedido.

Cardozo destaca ainda que as interceptações podem ter sido ilegais. Para o governo, houve, no caso, “usurpação” da competência do Supremo: “Nessa linha de entendimento, a decisão ora reclamada usurpou a competência jurisdicional reservada ao Supremo Tribunal Federal, juiz natural para discutir divulgação e interceptação telefônica envolvendo quem ocupe o cargo de Presidente da República.”

Nomeação de Lula

Em outro pedido ao Supremo, o governo federal pediu uma liminar para suspender a decisão de Gilmar Mendes, que barrou a nomeação de Lula para chefiar a Casa Civil. Esse pedido já tinha sido feito em uma ação da oposição, e agora a AGU entrou com uma ação própria.

Segundo José Eduardo Cardozo, como um eventual recurso contra a decisão de Gilmar Mendes não teria efeito de suspender a decisão para que Lula assuma o cargo, é necessária uma liminar.

O governo afirma que a nomeação foi um ato legal e diz que “considerando a peculiar situação da semana que se inicia na segunda-feira, dia 21 de março, […] sem a realização de sessões plenárias na corte, faz-se premente a necessidade de concessão de medida liminar”.

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Política

Ministro da Justiça terá 20 dias para deixar cargo após STF publicar decisão

wellington-cesar-lima-e-silva (1)Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, deve deixar o cargo em até 20 dias após a publicação da ata do julgamento, prevista para a segunda-feira (14).

Na sessão de hoje (9), seguindo voto do relator, Gilmar Mendes, os integrantes da Corte aceitaram recurso do PPS e entenderam que Silva, por ter cargo vitalício de procurador do Ministério Público (MP) da Bahia, não pode ocupar o cargo. Silva foi empossado na pasta no dia 3 deste mês no lugar de José Eduardo Cardozo, que migrou para a Advocacia-Geral da União (AGU).

O prazo de 20 dias também vale para 22 membros do Mnistério Público que estão afastados das funções para exercer atividades em secretarias de governo nos estados.

Gilmar Mendes votou pela manutenção da jurisprudência da Corte, que impede membros do Ministério Público de exercer cargos na administração pública. Seguiram o voto do relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski. Somente o ministro Marco Aurélio votou contra o recurso do PPS.

A polêmica sobre a nomeação de Wellington César Lima e Silva estava torno de uma regra do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autoriza a nomeação de membros do Ministério Público em cargos na administração pública. Apesar de o órgão interno do MP autorizar a medida, precedentes do Supremo impedem a prática.

Opinião dos leitores

  1. De fato a constituição tem q ser cumprida,não entendi o voto contra de um ministro de tal gabarito a favor marcos aurelio

  2. Vc presa muito a isenção, acho isso bacana, agora me admira vc não comentar nada, mesmo sem a acidez que lhe é peculiar. Qual o motivo?

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Política

LAVA JATO: Ministros mais próximos de Dilma defendem que Lula assuma ministério para fugir de Moro

Jaques-Wagner-concurso-policiaPrincipais auxiliares da presidente Dilma Rousseff, os ministros Jaques Wagner (Casa Civil), Ricardo Berzoini (Secretaria de Governo) e Edinho Silva (Comunicação Social), todos do PT e com gabinete no Palácio do Planalto, defendem internamente que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva assuma o comando de uma pasta no ministério da presidente Dilma Rousseff.

Lula foi o alvo principal da 24ª fase da Operação Lava Jato, na semana passada. Na última sexta (4), a PF cumpriu mandado de busca e apreensão na casa do petista, na sede do Instituto Lula e levou o ex-presidente para prestar depoimento. O Ministério Público apura se Lula recebeu vantagens indevidas por meio do esquema de corrupção que atuou na Petrobras, o que ele nega.

Nos últimos dias, aliados de Lula e integrantes do primeiro escalão voltaram a defender que o ex-presidente assuma uma cadeira na Esplanada dos Ministérios. Com isso, ele poderia ganhar novamente o foro privilegiado, o que faria com que investigações sobre o suposto envolvimento do ex-presidente nas irregularidades investigadas pela Operação Lava Jato fossem transferidas da Justiça Federal em Curitiba para o Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

O assunto chegou a ser discutido no jantar oferecido nesta terça (8) por Dilma a Lula no Palácio da Alvorada. Segundo assessores presidenciais, no jantar, a presidente não chegou a convidar Lula para ser ministro. Auxiliares dela, contudo, sugeriram que ele assumisse um posto no governo.

Sob a condição de anonimato, esses assessores dizem que, na avaliação dos ministros, Lula poderia contribuir na articulação política, na batalha do impeachment e na elaboração de propostas para a recuperação da economia.
Nesta quarta-feira (9), o ministro Ricardo Berzoini, responsável pela interlocução do Planalto com o Congresso, falou sobre o assunto e comparou Lula na política a Pelé no futebol.

Opinião dos leitores

  1. TUDO ISSO PODE MUDAR , VAMOS TODOS PARA AS RUAS DIA 13/3 , VAMOS LEVAR O MAXIMO DE BRASILEIROS QUE NÃO CONCORDAM COM ISSO, VAMOS LEVAR O POVO PARA RUAS SÓ ASSIM O CONGRESSO TERÁ CORAGEM PARA FAZER O SEU PAPEL , DIA 13/3 VAMOS LUTAR PELO BRASIL !!! #FORAPT #FORADILMA

  2. Acho que a oportunidade de Lula chegou, tem uma vaga de Ministro da Justiça e porque Jaques Wagner não indica o amigo ?

  3. Uma sugestão…. Como o Lula entende da área rural (tem um sítio)…entrega prá ele o Ministério da Fazenda….rs

  4. Se ele assumir um ministério é assinar um atestado de culpa, tentar barrar e dificultar a investigação é porque devem e a PF vai encontrar algo ilícito.

  5. Ler e anedotas escritos por coxinhas pela manhã é meu programa humorístico favorito.

  6. A que ponto chegaram e não tem nem vergonha de propor isto, confissão antecipada, quem não deve não treme.
    Pelo que saiba Pele não limpou os cofres da CBF.

  7. Muita calma nesta hora, galera!
    O apedeuta de Caetés tem já 70 anos anos de idade, completados em outubro passado.
    E segundo consta, para ser ministro de estado o cidadão deve ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, além de reputação ilibada.
    O que, evidentemente, não é o caso do alarife profissional que chefia a gangue vermelha.

  8. Isso quer dizer sr Jacques Vagner, que no Brasil quando a pessoa é pobre e desonesto vai pra cadeia. Quando é milionário e desonesto, trambiqueiro vira ministro,?? Pelo amor de Deus até quando vamos assistir essa quadrilha destruir o País. Se democraticamente não tem jeito. Vamos apelar para os militares. Não é o que parte da população defende, mas pelo menos o país passa a ter ordem.

  9. Está se escondendo do quê? Disse que era o mais honesto? ora,ora, muitos se enganam. Carroça vazia é que faz mais barulho……Se não tem o que esconder, por que o medo? é zombar da nossa inteligência!

  10. Vai se esconder debaixo da saia da "muie"? Deve está sentindo no cangote o bafo do japonês.

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Política

Supremo aceita denúncia contra Eduardo Cunha na Lava Jato

STFA maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta quarta-feira (2) o recebimento parcial de uma denúncia contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pelo suposto recebimento de US$ 5 milhões de propina do esquema de corrupção que atuava na Petrobras.

Dos 11 ministros da Corte, 6 votaram nesta quarta a favor da abertura da ação penal contra o deputado. Outros cinco magistrados irão votar nesta quinta-feira (3).

Na sessão desta quarta, além do relator do caso, Teori Zavascki, votaram a favor da abertura da ação penal os ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Luiz Fachin e Rosa Weber.

O julgamento será retomado nesta quinta (3) com os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Luiz Fux está fora do país e não deve participar do julgamento.

Ao acolher parte da denúncia, Teori Zavascki afirmou haver indícios “robustos” de que Cunha aderiu à “engrenagem espúria” do esquema de pagamento de propina que atuava na Petrobras.

“Há indícios robustos para, nesses termos, receber parcialmente a denúncia pois a narrativa em seu segundo momento dá conta que Eduardo Cunha, procurado por Fernando Baiano, aderiu para recebimento para si e concorrendo para recebimento de Fernando, oriunda da propina destinada a diretores da estatal”, ressaltou Teori durante seu voto.
“Elementos confortam sobejamento do crime de corrupção passiva, majorado ao menos na qualidade de partícipe por parte do deputado Eduardo Cunha para se incorporar à engrenagem espúria de Nestor Cerveró”, complementou o relator.

A acusação da Procuradoria Geral da República (PGR) aponta que Cunha recebeu, entre 2006 e 2012, “ao menos” US$ 5 milhões para “facilitar e viabilizar” a contratação de dois navios-sonda pela Petrobras, construídos pelo estaleiro sul-coreano Samsung Heavy Industries para operar no Golfo do México e na África.

A defesa de Cunha contesta as acusações e sustenta que os depoimentos de seu principal delator, Júlio Camargo foram tomados sob pressão da PGR e que ele mentiu. Além disso, os advogados do presidente da Câmara argumentam que ele não tinha influência sobre a diretoria internacional da Petrobras para facilitar a contratação, entre 2006 e 2007, além de não conhecer, nesta época, outros envolvidos nas negociações.

Fonte: G1

Opinião dos leitores

  1. Vcs já notaram que esse pessoal empoleirado na Assembléia Legislativa é tudo "Paneleiro"?

  2. Até o encerramento dos votos qualquer um dos ministros pode mudar o voto. Os que ainda não votaram podem apresentar argumentos que façam os outros mudarem. Portanto, a informação não está correta. Até o momento Cunha perde por 6 x 0, mas ainda pode virar o jogo.

  3. Prezado Bruno,

    Gostaria de esclarecimentos sobre o seu trabalho na AL-RN que o rende um humilde salário bruto de R$ 10.481,17.

    Grato,

    O povo.

    1. OI Povo, tem vários esclarecimentos, no próprio blog, nas nossas redes sociais tb. Valeu Povo.

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Política

IMPEACHMENT: Deputados do PT vão recorrer ao STF contra decisão de Cunha

eduardo-cunha_-camara_brasilia03-850x565-580x386Deputados do PT vão recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de acatar o pedido de impeachment contra Dilma Rousseff.

O partido deverá alegar que a representação contra Dilma é inepta, porque as ditas pedaladas teriam sido regularizadas pelo PLN-5.

Os mesmos parlamentares que recorreram anteriormente contra o rito estabelecido por Cunha para analisar os pedidos de impeachment devem novamente recorrer à corte.

Além disso, os petistas alegarão que Cunha usou o instrumento de impeachment como forma de tentar obstruir a investigação contra ele no Conselho de Ética.

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Política

Em votação aberta, Senado dá aval à prisão de Delcídio decretada pelo STF

O Senado decidiu nesta quarta-feira (25), em votação aberta no plenário, manter a ordem de prisão expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), líder do governo na Casa. Com isso, o parlamentar petista continuará preso por tempo indeterminado. A manutenção da prisão foi decidida por 59 votos favoráveis, 13 contra e 1 abstenção.

Delcídio foi detido nesta quarta, pela Polícia Federal (PF), acusado de atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato. Em uma gravação, ele oferece R$ 50 mil mensais à família de Nestor Cerveró para tentar convencer o ex-diretor da área internacional da Petrobras a não fechar um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF). Pela Constituição, prisões de parlamentares que estejam no exercício do mandato têm de ser submetidas à análise da casa legislativa a qual ele atua.

Com a decisão do Senado de manter a prisão, Delcídio Amaral ficará na carceragem da Polícia Federal em Brasília por tempo indeterminado. Ele só poderá ser solto quando o STF entender que ele não mais colocaria em risco para a investigação e não possa cometer crimes fora da prisão. Com a manutenção da prisão, a Procuradoria Geral da República terá 15 dias para apresentar ao STF uma denúncia, com acusações formais contra o senador.

A votação ocorreu de forma aberta, com a divulgação do voto de cada parlamentar, conforme decidiu a maioria dos senadores instantes antes.

Mais cedo, por 52 votos a 20, com uma abstenção, o plenário do Senado decidiu pela votação aberta. Momentos antes, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), havia defendido que a sessão fosse secreta, mas decidiu submeter a palavra final ao plenário.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), também havia decidido enquanto os senadores discutiam no plenário, que o Senado realizasse uma votação aberta ao decidir pela manutenção ou revogação da prisão do líder do governo na Casa, Delcídio do Amaral (PT-MS). O pedido para realização de votação aberta foi enviada ao Supremo Tribunal Federal por vários senadores de oposição.

Os autos do processo relativo a Delcídio Amaral chegaram ao Senado na tarde desta quarta. O líder do governo foi preso, em Brasília, pela Polícia Federal por decisão do ministro do STF Teori Zavascki sob acusação de tentar prejudicar as investigações do esquema de corrupção na Petrobras. Na manhã desta quarta, Zavascki submeteu a determinação aos ministros da Segunda Turma da Corte, que decidiram por unanimidade ratificar a decisão.

Também foram presos pela PF nesta manhã o banqueiro André Esteves, do banco BTG Pactual e o chefe de gabinete de Delcídio, Diogo Ferreira. As prisões são preventivas, ou seja, não há data para serem r No pedido para que o líder do governo fosse preso, a Procuradoria-Geral da República afirmou que o petista ofereceu R$ 50 mil mensais ao ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró para que o ex-dirigente não o citasse em seu acordo de delação premiada.

Além disso, os procuradores da República alegam que Delcídio havia planejado uma rota de fuga para Cerveró, que passava pelo Paraguai e ia até a Espanha. Segundo a Procuradoria, Delcídio também prometeu a Cerveró influir em julgamentos no STF para ajudá-lo. O senador disse que falaria com o vice-presidente da República, Michel Temer, e com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) para influenciar a Corte.

A prova da tentativa de obstrução é uma gravação feita pelo filho de Cerveró que mostra a tentativa do senador de atrapalhar as investigações e de oferecer fuga para o ex-diretor não fazer a delação. Conforme a Secretaria-Geral da Mesa do Senado, Delcídio é o primeiro senador em exercício preso desde a Constituição de 1988.

Fonte: G1

Opinião dos leitores

  1. Esses comissionados do pt ficam querendo justificar o injustificável ou querendo justificar o erro dos bandidos do seu partido falando de outros políticos. Só uma informação: essa tese já foi derrubada faz tempo e vcs servem como os palhaços do blog. kkkkkkkkkkkkkkk.

  2. Oh petistas, leiam:
    ;O BTG Pactual de André Esteves, pagou as passagens para Nova York do presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG), e da ex-modelo Letícia Weber, logo após o casamento dos dois, em outubro de 2013, de acordo com notícias resgatadas pelo site Brasil 247 na época.
    Além do transporte, Esteves providenciou para os dois uma suíte no luxuoso hotel Waldorf Astoria.
    O BTG Pactual disse na época que as despesas custeavam uma palestra de Aécio num evento voltado para investidores estrangeiros e não eram pagamento da viagem de lua de mel do casal.
    Aécio não cobrou pela palestra e não procede que Esteves seja padrinho de Casamento do Tucano.

    E ai entenderam? Não? O site 247, pago com nossos impostoas que divulgou(?) essa noticia(?).. Ah, tá..
    CADEIA NELES! PT, PARTIDO DE OPORTUNISTAS, CORRUPTOS ASSUMIDOS, INUTEIS..

  3. Fátima viajou para o Nepal, eu acho, por isso não votou – ausente, mas se estivesse aqui ia votar a favor da corja dela.

  4. A Senadora Fátima Bezerra se encontra em viagem oficial no Nepal…..portanto fora do Brasil…..mas não tenha dúvidas votaria com o Partido q fechou contra a prisão do Delcídio apenas dois votaram a favor….

  5. A senadora se estivesse presente certamente seria não, votei em Aécio por falta de opção, hoje não votaria nele, que pena que FHC não tenha interesse mais em se candidatar, representaria muito melhor este País, estudou é culto, bebe civilizadamente, sempre em ótimas companhia, e com sobras de reserva moral.

  6. Jorge ficou com raiva em saber q o banqueiro é amigo íntimo de Aecim e pagou até a lua de mel do senador mas isso nao interessa a mídia divulgar.

  7. Como a gravação citava Tóffoli, Fachin, Teori e Gilmar, vocês acham que o STF ia soltar Delcídio??? Seria a confirmação de que haveria influência política na corte.

  8. Ele também falou que iria falar diretamente com Gilmar Mendes, Toffile e o Fancin! A reportagem também deveria destacar que o dono do banco BTG é amigo intimo de Aecio Neves e pagou sua lua de mel em NY além de ter distribuído dinheiro pra campanha de todos os grandes partidos! Ou seja, ta todo mundo sujo nessa Casa do C….!

    1. Pare de falar merda seu ptzinho,está com medo de perder seu cargo comissionado ???

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Política

STF autoriza quebra de sigilo de advogados de envolvido na Lava Jato

stf_1O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos escritórios de advocacia de Fernando Neves e Michel Saliba para apurar se os honorários recebidos pela defesa do ex-deputado federal João Alberto Pizzolatti Junior foram pagos com propina do esquema de corrupção da Petrobras.

Também foi liberada a quebra do sigilo fiscal da construtora Queiroz Galvão, além de sigilos bancários e fiscal de ex-deputados do PP, de familiares de Pizzolatti e empresas.

A decisão do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato, foi assinada no dia 14 de outubro e leva em consideração depoimentos de delatores dos desvios da estatal.

Segundo relato do doleiro Alberto Youssef, Pizzolatti pediu que parte da propina acertada com os operadores do esquema fosse utilizada para pagar seus advogados que atuavam em ações eleitorais, penal e de improbidade.

O doleiro afirmou aos investigadores da Lava Jato que a Construtora Queiroz Galvão fez um pagamento de R$ 560 mil ao escritório de advocacia Lacombe e Neves da Silva Advogados e Associados para a defesa do ex-deputado João Pizzolatti em questão eleitoral, que discutia em 2010 se ele estaria inelegível.

O repasse seria parte de um crédito de R$ 7,5 milhões de propina desviados pela construtora -sendo que a maior parte foi entregue ao parlamentar por doações eleitorais.

Ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Fernando Neves atualmente é advogado do ex-presidente e senador Fernando Collor (PTB- AL) na Operação Lava Jato. Ele negou à reportagem que tenha recebido recursos irregulares, se disse surpreso com a medida e afirmou que todos os pagamentos de clientes foram devidamente contabilizados e registrados.

Em relação ao advogado Michel Saliba, o STF começou a analisar a quebra do escritório em maio. Agora, Teori determinou a ampliação do afastamento bancário de todas as contas mantidas por ele, suas empresas e também por um sócio em instituições financeiras e entre 2009 e 2012.

Os pagamentos a Saliba seria por contraprestação pela representação de Pizzolatti em ações penais e administrativa. Youssef disse aos investigadores que Saliba “recebia os pagamentos por meio de depósitos bancários em dinheiro”. Não há referência ao valor.

De acordo com anotações na agenda do ex-diretor da Petrobras, Pizzolatti terá acertado receber R$ 5,5 milhões dos desvios da Petrobras.

O sigilo do próprio Pizzolatti também foi estendido, sendo que a varredura será de 2006 a 2015.

A determinação do STF atende a um pedido feito pela Procuradoria Geral da República para traçar o caminho do dinheiro desviado da Petrobras. Na decisão, Teori afirma que os pedidos estão fundamentados.

No pedido, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sustenta ainda que “investigação envolvendo crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, como é a situação dos autos, passam necessariamente pela análise de dados fiscais e bancários, diante do limite de prova oral nessas situações”.

Círculo próximo

A Procuradoria também pede a análise de dados do filho do ex-deputado João Alberto Pizzolatti Neto, que apesar da pouca idade, tem patrimônio avaliado em R$ 2 milhões -sendo que os bens declarados pelo pai são avaliados em R$ 1 milhão. Ele figura como sócio de empresas que foram alvo de comunicação suspeita de lavagem de dinheiro por parte do Relatório de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras em razão de movimentação atípica de valores.
A quebra também foi autorizada para o ex-deputado Ronivon Santiago, que teria recebido recursos por meio de repasses para uma academia, que pertencia a sua mulher. A ação envolve ainda o ex-deputado Mário Negromonte, atual conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e familiares.

Opinião dos leitores

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Política

Para Marco Aurélio, STF não interferiu no impeachment

MarcoAuréliodeMelloO ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello negou nesta quarta-feira (14) que a decisão de colegas suspendendo o rito estabelecido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para eventuais pedidos de impeachment da presidente Dilma Rousseff tenha representado uma interferência no Legislativo.

Segundo Marco Aurélio, os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber agiram porque existia indicativos de atropelo ao que a lei estabelece para o andamento de um pedido de impedimento.

“Não [houve interferência]. A última trincheira da cidadania é o Judiciário, é o Supremo. A partir do momento em que constataram os colegas que estaria havendo o atropelo das normas instrumentais do próprio processo do impeachment, eles atuaram e a presunção é de que atuaram corretamente”, afirmou o ministro.

Marco Aurélio disse ainda que o STF não fixará o rito do impeachment. “O Supremo não estabelece o rito, apenas verifica se está em harmonia ou não o procedimento com o direito posto, estabelecido e há uma lei a ser observada que é a 1079, de 1950”, completou.

Questionado se a Câmara pode atuar em casos de vácuos na lei como a composição da comissão da Câmara que seria criada para analisar o impeachment, o ministro alfinetou Cunha. “Eu creio que o problema não está na formação da comissão. Houve algo mais, por isso, os colegas atuaram”, disse.

Em decisões provisórias, o Supremo acabou freando a estratégia traçada pela oposição com o presidente da Câmara para deflagrar um processo de impeachment contra Dilma.

Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber acolheram as ações de deputados governistas, aceitando o argumento de que Cunha inovou em relação ao que está disposto na Constituição, na lei dos crimes de responsabilidade e no Regimento Interno da Câmara.

As regras para o impeachment já foram aplicadas contra o ex-presidente Fernando Collor (1990-1992). No entanto, há detalhes sobre os quais nem o Regimento Interno da Câmara é considerado claro.

Entre as questões formais levantadas está, por exemplo, o prazo de cinco sessões para apresentação do eventual recurso ao plenário da Câmara. As regras definidas por Cunha também permitem que ele interfira na comissão especial encarregada de analisar um pedido de impeachment admitido pela Câmara.

Outro procedimento que desperta dúvidas é a inclusão de novos argumentos nos pedidos de afastamento. A oposição pretendia acrescentar irregularidades atribuídas a Dilma em 2015 na peça apresentada por juristas e que ainda está na mesa de Cunha.

Segundo a reportagem apurou, a interpretação dos ministros chegou a ser contestada internamente no STF. Teori, no entanto, disse a interlocutores que as deliberações não pretenderam impedir a Câmara de analisar os pedidos de impeachment, mas assegurar que a medida siga a lei.

Segundo ministros do Supremo ouvidos sob a condição de anonimato, uma saída para retomar a articulação pelo impeachment seria a apresentação de um novo pedido, em vez de aditamentos a pedidos já apresentados.
Ao presidente da Câmara ainda resta a possibilidade de aceitar um pedido seguindo o procedimento adotado no caso Collor. Ele decidiria sozinho e encaminharia o pedido a uma comissão especial.

Em qualquer situação, Dilma só será afastada se a abertura do processo de impeachment for aprovada por ao menos 342 dos 513 deputados federais. Se isso ocorrer, a presidente será processada e julgada pelo Senado, que terá 180 dias para decidir o caso.

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Judiciário

POLÊMICA: Gilmar Mendes acusa OAB de conspirar a favor do PT durante julgamento sobre doação de campanha

Ministro-do-STF-Gilmar-Mendes
Em um voto com duras críticas ao PT, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes se posicionou favorável às doações de empresas a campanhas e partidos políticos, em julgamento nesta quarta-feira (16). O ministro também acusou a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), autora da ação que contesta o financiamento empresarial, de participar de uma “conspiração” para beneficiar o PT, partido que defende o financiamento público de campanha. Após o voto, a sessão foi suspensa.

Mendes falou por quatro horas para defender a doação de empresas a partidos políticos. Seu voto foi o segundo favorável a contribuições empresariais, outros seis ministros votaram pela proibição de doações privadas. O julgamento será retomado nesta quinta (17).

Em seu voto, o ministro argumentou que a proibição das doações empresariais tornaria necessário o financiamento público, feito com recursos do governo, de gastos elevados das campanhas. Além disso, segundo Mendes, o modelo de voto em lista fechada seria o que melhor poderia ser financiado com recursos públicos. Nesse modelo, o eleitor vota nos partidos, que por sua vez apresentam a lista dos candidatos que seriam eleitos.

“Nenhuma dúvida de que ao chancelar a proibição das doações privadas estaríamos chancelando um projeto de poder. Em outras palavras, restringir acesso ao financiamento privado é uma tentativa de suprimir a concorrência eleitoral e eternizar o governo da situação. É curioso que essa ideia [de proibir doações] coincida com os propósitos do Partido dos Trabalhadores, do próprio governo. (…) Mas veja, essa tem sido a preocupação do partido no poder há quatro mandatos. O mote dessa ação era conseguir no Supremo o financiamento público, conseguindo depois que o Congresso aprovasse a [eleição] em lista. Se isto não for uma ‘conspirata’, eu não sei qual o nome que se pode dar a isso”, declarou enquanto proferia o voto-vista, que provocou a suspensão do julgamento.

* Com informações do UOL

Opinião dos leitores

  1. Doação empresarial de campanhas = maior porta da corrupção neste País. Quem vota a favor quer manter as mamatas. Cadê as panelas??????

  2. As doações empresarias de campanha é a forma mais rápida dos políticos enriquecem "honestamente" dentro da lei. Tradução: a forma mais rápida dos políticos ladrões roubarem e não poderem ser presos.
    Por isso que o Congresso Nacional está infestado. E quem ousar falar a verdade como fez Cid Gomes, acaba sendo processado por algum juiz da thxurma.

  3. Boa, esse Sr. É muito inteligente, vai continuar a lava jato, vai eternizar!!!a empresa que financia um candidato é por amor é????? No Brasil!!!!como foi que ele chegou ao supremo Hein????!!!!!

  4. O titulo deveria ser assim: Indicado ainda por FHC, Gilmar Mendes vota a favor de doações privadas a políticos assim como toda bancada do PSDB.
    Se engana quem quer.

  5. O certo é que o cidadão que se dispõe a dar sua contribuição política para o crescimento do país,pague de seu bolso para alcançar a tão nobres cargos:vereador,deputado federal e estadual,senador,prefeito e presidente. Infelizmente sei que isto é utópico e que esses respeitados senhores que concorrem a cargos eletivos,só têm um objetivo:se dar bem.

  6. É o negocio do meninos filhos abastardo preso com drogas ? Terá sido verdade BG ? O negócio está sigiloso e ninguém toca no assunto .

    1. O BG publicou na sexta-feira, na hora que aconteceu, mas garotos de menor não podem ser expostos.

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Judiciário

Supremo suspende julgamento sobre descriminalização do porte de droga

O pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral, no qual se discute a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio.

Na tarde desta quinta-feira (20), o ministro Gilmar Mendes (relator) apresentou voto no sentido de dar provimento ao recurso e declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal. Segundo o entendimento adotado pelo ministro, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos. Destacou também que se trata de uma punição desproporcional do usuário, ineficaz no combate às drogas, além de infligir o direito constitucional à personalidade.

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Polêmica

Criticando Cunha, Marco Aurélio sai em defesa de Janot: “Não é pau-mandado”

Foto: Dorivan Marinho / STF
Foto: Dorivan Marinho / STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello saiu em defesa do procurador-geral da República (PGR) Rodrigo Janot, que foi alvo de críticas do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Em entrevista ao jornalista Lauro Jardim, titular da coluna Radar On-line, de Veja, Marco Aurélio criticou até a postura política de Cunha ao anunciar o rompimento.

“O anúncio de Cunha de que se tornou oposição ao governo me surpreende porque não sabia que ele fazia parte da base aliada. Também me causa estranheza o que ele diz sobre o procurador Rodrigo Janot, que não é um pau-mandado. Nem ele nem o STF. O mandato dele é exercido com independência de todos os poderes, bem como o nosso. Acredito que esse tipo de reação seja por uma visão individualista e apaixonada do que é o cargo que ele ocupa. Homens públicos como o presidente da Câmara deveriam usar o cargo para servir e não para se servirem dele”, disse.

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Diversos

STF: prazo para cobrar FGTS não depositado pelo empregador é de 5 anos, e não 30

Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou sua jurisprudência e decidiu nesta quinta-feira que prescreve em cinco anos, e não mais em 30, o prazo para que o empregado possa cobrar do empregador valores não depositados do FGTS. Ou seja, o trabalhador pode reclamar do que não foi pago até cinco anos antes. Caso tenha deixado a empresa, continua valendo a regra de ir à Justiça em no máximo dois anos depois do fim da relação de trabalho. A decisão tomada diz respeito a uma ação que opõe o Banco do Brasil e uma funcionária, mas tem repercussão geral, ou seja, juízes de outros tribunais ficam obrigados a tomar a mesma decisão em processos semelhantes.

O Banco do Brasil recorreu ao STF contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual o prazo de prescrição para a cobrança de valores não depositados do FGTS é de 30 anos. No recurso, a instituição financeira alegou que a prescrição em 30 anos está prevista em uma lei e em um decreto de 1990. Mas destacou que, a Constituição, no artigo 7º, estabelece outra coisa: é direito do trabalhador ingressar com “ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.

O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que os trechos da lei e do decreto questionados pelo banco são inconstitucionais Ele também propôs uma modulação da decisão, ou seja, determinando que os efeitos dela passem a valer daqui para a frente. Para casos passados, o prazo vai variar de acordo com a situação. Por exemplo: se já se passaram 27 anos desde o período em que o FGTS deixou de ser depositado, o empregado poderá cobrar os valores em até três anos, completando o prazo de 30 anos. Por outro lado, se o depósito deixou de ser feito há 23 anos, o prazo se encerrará daqui a cinco anos, mesmo faltando sete para alcançar os 30 anos.

— Entendo que, no caso, o princípio da segurança jurídica recomenda que seja mitigado o princípio da nulidade da lei inconstitucional, com a consequente modulação dos efeitos da presente decisão, de modo a resguardar as legítimas expectativas dos trabalhadores brasileiros, as quais se pautavam em manifestações, até então inequívocas, do tribunal competente para dar a última palavra sobre a interpretação da Constituição (STF) e da corte responsável pela uniformização da legislação trabalhista (TST) – afirmou Gilmar Mendes.

Votaram com Gilmar Mendes os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio também entendeu que a prescrição deve ocorrer em cinco anos, mas se manifestou contrariamente à modulação.

— O prazo de 30 anos parece excessivo e desarrazoado, o que compromete, no meu ver, o princípio da segurança jurídica – disse Barroso, acrescentando: — Por fim, 30 anos é o prazo máximo para privação de liberdade no direito brasileiro. Nem mesmo crimes graves, com pena privativa de liberdade superior a 12 anos, têm prazo prescricional tão alargado. O maior prazo prescricional no Código Penal é de 20 anos, podendo ser aumento em um terço se o condenado for reincidente. A previsão de um prazo tão dilatado eterniza pretensões no tempo e estimula a litigiosidade, problema que já se tornou crônico no Brasil em prejuízo da necessária estabilização das relações jurídicas. Nenhuma dívida pecuniária deveria poder ser cobrada 30 anos depois de seu inadimplemento – disse Barroso.

Discordaram do relator os ministro Teori Zavascki e Rosa Weber. Teori entendeu que o FGTS não pode ser considerado como parte dos “créditos resultantes das relações de trabalho”, cuja cobrança é prevista no artigo 7º da Constituição. Segundo ele, trata-se de uma relação entre o próprio fundo e o empregador, sem envolver diretamente o empregado. Assim, não há restrição para o prazo de prescrição de 30 anos. Já Rosa Weber disse que, em razão do desequilíbrio de forças entre empregador e empregado, deve ser aplicada a norma mais favorável ao lado mais frágil.

Mesmo decidindo que o prazo de prescrição é de cinco anos, a proposta de modulação levou o STF a negar o recurso do Banco do Brasil. O único que votou favoravelmente ao recurso foi Marco Aurélio. A Justiça Trabalhista havia entendido que a instituição financeira deixou de depositar os valores correspondentes ao FGTS de sua funcionária entre 2001 e 2003.

O Globo

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Diversos

Acusado de estelionato, Feliciano pode ser julgado nesta quinta pelo STF

O polêmico deputado e pastor evangélico Marco Feliciano (PSC-SP), ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara, deve ser julgado nesta quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele responde pelo crime de estelionato, que tem pena de um a cinco anos de reclusão. Feliciano é acusado de não ter participado de dois cultos religiosos no Rio Grande do Sul, em 2008, quando ainda não era deputado, mesmo tendo recebido R$ 13,3 mil para isso. Segundo o Ministério Público, um dia antes do show, o deputado enviou um e-mail confirmando a presença. A produtora do evento alega ter tido um prejuízo de R$ 100 mil com a ausência do deputado. Houve ainda gastos com passagens, transportes e divulgação.

Em 5 de abril, Feliciano prestou depoimento no STF a portas fechadas. O processo não está sob sigilo, mas o relator, ministro Ricardo Lewandowski, proibiu o público de assistir ao depoimento. Segundo ele, a medida foi tomada porque a sala de depoimentos é muito pequena e, com a presença de jornalistas e outras pessoas, poderia haver tumulto. Além do parlamentar, estavam presentes o advogado dele, o representante do Ministério Público responsável pelas investigações e o juiz que tomou o depoimento.

Feliciano ganhou notoriedade em 2013, após assumir o comando da CDHM mesmo tendo dado declarações de cunho homofóbico e racista. Isso levou deputados historicamente ligados à causa dos direitos humanos a abandonarem a comissão. A presidência de Feliciano também foi marcada pelos constantes protestos de ativistas contrários às posições do deputado.

No comando da comissão, com apoio da bancada evangélica, ele imprimiu uma pauta polêmica. A comissão aprovou, por exemplo, a chamada “cura gay”, uma proposta derrubando trechos de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que impede profissionais de “tratarem” homossexuais. O projeto não foi aprovado pelo plenário da Câmara. Em 2014, o PT – que tradicionalmente comandava a comissão – voltou à presidência da CDHM, com o deputado Assis do Couto (PT-PR).

Feliciano também é investigado no STF por racismo, mas esse processo ainda está em fase bem menos adiantada. Antes de presidir a comissão, Feliciano disse no Twitter que “os africanos descendem de ancestral amaldiçoado por Noé” e que essa maldição é que explica o “paganismo, o ocultismo, misérias e doenças como ebola” na África.

Já no comando da CDHM, ele explicou que sua intenção foi afirmar que, ao fazer esse comentário, é “como se a humanidade expiasse por um carma, nascido no momento em que Noé amaldiçoou o descendente de Cão e toda sua descendência, representada por Canaã, o mais moço de seus filhos, e que tinha acabado de vê-lo nu”. Em dezembro do ano passado, disposto a apagar a impressão de que era racista, o deputado relatou um projeto, aprovado na comissão, destinando 20% das vagas do serviço público federal para os negros. Na última terça, o Congresso finalmente aprovou o projeto, que vai agora para sanção presidencial.

O Globo

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Judiciário

Pagamento Precatórios pelo TJ-RN: Joaquim Barbosa ratifica competência do Tribunal de Contas-RN para expedir medida cautelar

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Paulo Roberto Alves, registrou na sessão plenária dessa terça-feira (18), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reiterou a legitimidade e a competência constitucional e legal do Tribunal de Contas para expedir medidas cautelares visando prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões.

Na decisão, o ministro Joaquim Barbosa determinou a imediata suspensão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, contrária à medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas (TCE-RN), nos autos de processo que apura irregularidades no pagamento de precatórios pelo próprio TJ-RN. O relator desse processo foi o conselheiro Carlos Thompson.

O ministro Joaquim Barbosa decidiu nos autos de recurso movimentado pela Procuradoria Geral do Estado do RN. O Tribunal de Justiça havia determinado a suspensão de cautelar do TCE-RN, desbloqueando os bens da ex-secretária geral desse Tribunal de Justiça, Wilza Dantas Targino. A servidora é suspeita de envolvimento no denominado “Escândalo dos Precatórios do TJ-RN”, investigado pelo TCE, e que causaram prejuízos ao erário no valor de R$ 14 milhões. A decisão judicial potiguar questionava a legitimidade e a competência do Tribunal de Contas para expedir medida cautelar.

Com a medida cautelar, o TCE-RN determinou o bloqueio dos bens e de contas bancárias de Wilza Targino no valor de R$ 6,2 milhões, como garantia de assegurar o eventual ressarcimento do prejuízo ao erário. Já na liminar, o TJ acatou alegação de que não foi assegurado o direito de contraditório e que o TC não tinha competência para determinar o bloqueio de contas-correntes.

O processo (SS 4878) ainda recebeu parecer favorável do procurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros.

Em seu parecer para o STF, o procurador Rodrigo Janot discorreu sobre o exercício legítimo do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, amparado pela Constituição Federal. Afirma que a antecipação de cautela tem caráter sabidamente excepcional e observou que o STF já assentou que o Tribunal de Contas possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares visando prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões.

Junot também colacionou várias decisões no âmbito do STF, observando que “o debate acerca do poder geral de cautela dos Tribunais de Contas” já foi levado à análise do Supremo Tribunal Federal. Citou decisões favoráveis aos TCs da lavra dos ministros eméritos Ellen Gracie, Sepúlveda Pertence e Cezar Pelluso e do ministro Celso de Mello.

Em um dos destaques, o procurador geral da República incluiu voto de Celso de Mello, no qual este afirma: “Na realidade, o exercício do poder de cautela, pelo Tribunal de Contas, destina-se a garantir a própria utilidade da deliberação final a ser por ele tomada, em ordem a impedir que o eventual retardamento na apreciação do mérito da questão suscitada culmine por afetar, comprometer e frustrar o resultado definitivo do exame da controvérsia. (…) que a tutela cautelar apresenta-se como instrumento processual necessário e compatível com o sistema de controle externo, em cuja concretização o Tribunal de Contas desempenha, como protagonista autônomo, um dos mais relevantes papéis constitucionais deferidos aos órgãos e às instituições estatais”.

Fonte:Atricon via TCE-RN

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Judiciário

STF dá poder ao MP de questionar candidatura a qualquer momento

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (18), por um placar de 7 a 4, que o MPE (Ministério Público Eleitoral) tem legitimidade para questionar o registro de uma candidatura a qualquer momento. A medida tem validade já para as eleições de 2014.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, defendeu que a Constituição garante ao MPE o “dever de defender a democracia” e “atuar como fiscal da lei”.

O caso chegou ao Supremo após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ter rejeitado, conforme regra até então em vigor, um recurso do MPE por entender que ele só poderia questionar um registro concedido se já tivesse se manifestado na hora em que o pedido foi apresentado.

No entendimento dos ministros do Supremo, porém, o Ministério Público pode recorrer mesmo quando não tiver questionado eventuais irregularidades no prazo inicial.

A decisão diz respeito ao caso do enfermeiro Sebastião Ramos, que pretendia disputar vaga de vereador pelo PSB em Nova Friburgo (RJ) nas eleições de 2012, mas teve o registro negado.

UOL

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Judiciário

Licitações de trens: delator cita propina para tucanos, e caso de cartel vai ao STF

 Um novo depoimento da testemunha-chave no inquérito da Siemens cita dois secretários do governador Geraldo Alckmin (PSDB) como recebedores de propina do cartel que atuava no Metrô e na CPTM, o que levou a Justiça federal em São Paulo a enviar a investigação para o Supremo Tribunal Federal.

Os políticos citados como tendo recebido suborno do esquema são Edson Aparecido (PSDB), chefe da Casa Civil de Alckmin, Rodrigo Garcia (DEM), secretário de Desenvolvimento Econômico de Alckmin, o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) e o deputado estadual Campos Machado (PTB).

Aparecido e Garcia são deputados federais licenciados e só podem ser investigados em inquérito conduzido pelo Supremo.

O nome dos quatro foi citado em um depoimento sigiloso pelo ex-diretor da Siemens Everton Rheinheimer, que foi utilizado pelo juiz Marcelo Cavali, de São Paulo, para justificar o envio da investigação para Brasília.

O executivo contou à Polícia Federal ter ouvido de um diretor da CPTM que eles recebiam suborno de empresas do cartel dos trens. O depoimento com os nomes foi o segundo que o ex-diretor prestou à PF num acordo de delação premiada em troca de uma pena menor.

Rheinheimer também participou do esquema de pagamento de propina e temia ser punido por isso. O executivo disse, porém, não ter provas contra os políticos.

Para o juiz Cavali, os indícios contra os suspeitos ainda são frágeis mas qualquer medida para aprofundar as investigações deve primeiro ser analisada pelo STF.

O engenheiro mencionou quatro nomes quando foi questionado se havia políticos próximos à empresa de consultoria de Teixeira, a Proncint, apontada como repassadora de suborno pela PF. Rheinheimer repetiu o nome de Rodrigo Garcia e citou o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o deputado federal José Anibal (PSDB-SP) e Jurandir Fernandes, secretário de Transportes Metropolitanos. O Metrô e a CPTM são vinculadas a essa pasta.

Em seu depoimento Rheinheimer disse que soube que o valor das propinas correspondia a 5% do montante dos contratos fraudados.

Os sete nomes já haviam aparecido antes em um documento apócrifo, cuja autoria é atribuída ao ex-diretor da Siemens. Logo após sua divulgação, no mês passado, ele divulgou uma nota negando ser o autor dos papéis. Era um jogo de cena. À PF, ele confirmou os nomes.

Foi esse documento que levou tucanos a acusar o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, de tê-lo vazado para tentar acobertar a prisão dos petistas condenados no mensalão.

EFEITOS PRÁTICOS

O Supremo vai analisar se as evidências citadas são suficientes para que o inquérito seja conduzido por um ministro da Corte.

Se o Supremo julgar que sim, o primeiro efeito prático será a paralisia da apuração até que um ministro seja designado para ser o relator do caso. O Supremo entra em recesso no próximo dia 20 e volta a funcionar em fevereiro.

O banho-maria no inquérito deve ter um efeito político, já que as decisões sobre os deputados devem ser tomadas pelo STF em ano eleitoral, no qual o PT tenta conquistar o governo paulista.

O Supremo terá que decidir também se o inquérito completo ficará com aquela corte, como ocorreu com o mensalão. A procuradora Karen Louise Kahn, que era contra a remessa para o STF, defendeu, alternativamente, que pelo menos a apuração contra pessoas sem foro privilegiado fosse desmembrada e mantida em São Paulo.

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Folha

Opinião dos leitores

  1. Nenhum comentário dos paladinos da moralidade?
    Cadê os indignados que escrevem PETRALHAS em letras garrafais?
    O mal desse pais é a indignidade seletiva.

  2. Será que a CORRUPÇÃO só é tratada como um câncer quando praticada por quem somos contra?
    O nosso ódio então não é verdadeiramente contra a Corrupção e sim contra quem odiamos, não é mesmo?
    Percebemos claramente essa dicotomia paradoxal na chuva de comentários quando notícias sucessivas atentam contra certos grupos e pessoas específicas. Enquanto quando o assunto ou tema é pessoa do "nosso time", a coisa é meio assim, DIFERENTE?
    CORRUPÇÃO É CORRUPÇÃO!
    Devemos dar tratamento IGUAL, com tudo que temos direito: CELERIDADE, RIGOR, RAPIDEZ, DUREZA, IMPACIÊNCIA, INTRANSIGÊNCIA, IMPESSOALIDADE, EFICIÊNCIA E EFICÁCIA, IGUALDADE, E PRINCIPALMENTE "JUSTIÇA".
    Reservando a cada um o sagrado direito do contraditório e da defesa, que as vezes só queremos para nós e para os adversários…

  3. Acreditaria mais nos Guardiões da Moral E Baluartes dos Bons Costumes se dessem tratamento igualitário a CORRUPÇÃO.

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