Está acontecendo neste momento o julgamento do recurso dos oitos advogados excluídos da lista de aptos a concorrer à vaga do TJRN deixada pelo desembargador Caio Alencar. O conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN) está analisando caso a caso. Dois já estão de volta na concorrência.
Os conselheiros deferiram a candidatura de Verlano Medeiros, primeiro a ser julgado, e Felipe Cortez. Ainda faltam os outros seis. São 27 conselheiros presentes e apto a votar
Uma condenação imposta, em primeiro grau, sobre agentes públicos de Caicó foi mantida, em parte, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que julgou o recurso dos três envolvidos no que foi considerado como Ato de Improbidade administrativa.
A decisão julgou que os agentes públicos, no exercício de suas atribuições, teriam desviado verbas, direcionadas para compra de combustíveis, destinadas ao Corpo de Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte, especificamente no 3º Subgrupamento, sediado em Caicó.
A juíza Sulamita Bezerra Pacheco (Convocada), relatora do processo no TJRN, destacou, entre vários pontos, o depoimento de várias testemunhas, dados por praças e oficiais que trabalhavam na unidade do Corpo de Bombeiros, que confirma a veracidade das alegações.
A relatora destacou ainda que o juiz de primeiro grau procedeu com rigorosa observação das provas testemunhais, colhidas no processo criminal prévio, onde o resultado “foi bastante elucidativo dos fatos ilícitos apurados”, levando em conta, também, testemunhos igualmente esclarecedores, de militares conhecedores dos eventos descritos.
Ao citar a Lei nº 8.429/92, a juíza destacou, inicialmente, o Artigo 9º, o qual define que constitui ato de improbidade administrativa, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1º da lei.
Reforma
O ato classificado como “antijurídico” pelo Ministério Público diz respeito ao desvio de combustíveis e despesas de alimentação em pequenas quantidades, por ocasiões esporádicas, além da apropriação de utensílios domésticos integrantes do patrimônio da corporação, posteriormente devolvidos com a instauração do Inquérito Policial Militar.
Desta forma, segundo a relatora, são condutas que, embora tenham infringido normas de ordem pública, não redundaram em danos elevados ao erário, e tampouco saíram do limiar da mera irregularidade administrativa.
A decisão considerou o Princípio da Proporcionalidade, a devolução em dobro das importâncias, excluindo o cálculo dos bens já retornados, se mostra suficiente ao caráter repressivo e pedagógico da norma, de acordo com a decisão.
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Antônio da Mota, condenou o Estado Rio Grande do Norte, através do Comando da Polícia Militar, a promover a inclusão cinco candidatos aprovados no concurso na segunda turma do Curso de Formação de Oficiais. Foi fixado um prazo de 30 dias, para o efetivo cumprimento, após trânsito em julgado da decisão e indenização de R$ 50 mil reais, para cada autor, a ser paga pelo Estado, substitutiva da obrigação de fazer, caso não seja cumprida a decisão.
De acordo com os autos do processo, os candidatos aprovados no concurso para Formação de Oficiais da Polícia Militar do RN que se destinava ao provimento de 40 vagas, sendo 34 para homens e seis para mulheres, seguindo a proporção de 85% para homens e 15% para mulheres. Os autores da ação informaram que foi aberta uma nova turma de Curso de Formação de Oficiais, obedecendo a mesma proporção, porém, ocorreu a desistência de três candidatos, bem como, outros três não se matricularam efetivamente no curso.
Entretanto, foi convocada exclusivamente uma candidata do sexo feminino, com desfalque de seis homens, desrespeitando a proporção; pois se fosse seguida a proporcionalidade determinada no edital, bem como a ordem da lista classificatória, os autores teriam direito de participar na segunda turma.
O Estado apresentou defesa alegando improcedência do pedido, vez que algumas candidatas impetraram Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça, tendo esse entendido pela desconsideração das porcentagens na hora do preenchimento das vagas, e se posicionado pelo uso do critério da igualdade, o que serviu de arrimo para a convocação da candidata para integrar a 1ª turma, por ter ela tido notas maiores do que os candidatos subsequentes na ordem da lista.
O magistrado já havia tratado desse assunto em sentença anterior, a qual, inclusive, transitou em julgado e precisou ser reexaminada em face da necessidade de convocação de outras pessoas interessadas nesta mesma ação. “ Em que pese o novo julgamento do caso, após a decisão da Ação Rescisória, o entendimento deste juízo continua inalterado frente aos fatos e argumentos esposados durante o transcorrer processual”, disse o juiz.
Ainda segundo ele, em se tratando de atividades que comportem o esforço físico como um dos seus objetos, a prevalência do sexo masculino na atuação se dá pelas diferenças naturais entre homens e mulheres. E que as atividades típicas militares são, na maioria, exercidas por homens em virtude de certas aptidões físicas, o que afasta, sob tal ótica, a invocação do princípio da igualdade, justamente pelo fato de se tratar de situações desiguais, tratadas desigualmente, para se alcançar o equilíbrio.
“Não há, portanto, ato discriminatório em se destinar a maioria das vagas a candidatos do sexo masculino, tanto que os fundamentos lançados em ação mandamental suscitados pelos réus, foram denegados em decisões proferidas, inclusive, no Tribunal de Justiça”, destacou Geraldo Antônio da Mota.
O Blog do BG segue desempenhando seu papel democrático e imparcial acerca das eleições da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que definirá o nome do novo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN). Desde o início do processo que o BG vem noticiando o caso, acompanhando os bastidores e ajudando os juristas nessa importante decisão para o futuro da Justiça potiguar.
No último dia 2 de agosto, o blog entrou em contato através de email com todos os 21 candidatos a vaga para que eles pudesse enviar um perfil de cada um deles, ilustrado com uma foto e respondendo a simples pergunta: “Porque o(a) senhor(a) merece ser desembargador(a)?”.
Hoje, o BG divulga a lista com o perfil dos 11 primeiros candidatos que responderam à solicitação. Os candidatos Carlos Sérvulo de Moura Leite, Idálio Campos, Sérgio Rosado Maia Miranda, Waldenir Xavier de Oliveira, José Augusto de Oliveira Amorim, Francisco Valadares Filho, Jesulei Dias da Cunha Junior, José Luiz Carlos de Lima, Marcos Antônio da Silveira Martins Duarte e Verlano de Queiroz Medeiros não responderam. A ordem de publicação está de acordo com o envio dos questionários pelos candidatos a esse blog. Confira os perfis:
1.Luis Marcelo Cavalcanti de Sousa (*)
PERFIL
– Bacharél em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, em 1998.
– Especialista em Direito Processual Civil pela PUC/MG, em 2009.
– Foi Procurador Federal no ano de 2005, tendo atuado como Procurador-Chefe do IBAMA em Santarém/PA.
– Procurador do Estado do RN desde fevereiro de 2006, com intensa atuação junto ao TJ/RN.
– Advogado militante desde 1999, com atuação nas áreas do direito tributário, civil, consumidor, constitucional, administrativo e do trabalho.
– Autor do livro “Controle Judiciário dos Concursos Públicos”, publicado pela Editora Método em 2008.
– Destacou-se por realizar elogiadas sustentações orais no TJ/RN e no STJ.
PORQUE O SENHOR MERECE SER DESEMBARGADOR?
Porque, ao longo desses 14 anos de advocacia, conquistei o respeito e a admiração dos colegas que comigo atuaram e conviveram, advogados, alunos, servidores, membros do Ministério Público, membros da Magistratura e Defensores Públicos, em níveis estadual e federal.
Porque sempre pautei minha atuação como advogado privado, Procurador Federal e Procurador do Estado, pela transparência, pela legalidade, pela independência e pela moralidade.
Porque, uma vez Desembargador, farei da juventude uma aliada para oxigenar a Corte Estadual, desempenhando minha função de maneira eminentemente técnica, atuando com celeridade, dignidade e retidão, contribuindo para a consolidação de um Tribunal de Justiça sério e confiável, independente e eficiente, ágil e transparente.
2. Marisa Rodrigues de Almeida Diógenes
PERFIL
– Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
– Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Natal-RN
– Conciliadora do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Natal-RN – Posto Campus Universitário – Setor Prática Forense
– Participou do IV Curso de preparação à Magistratura – ESMARN
– Aprovada em concurso para provimento do cargo de Professor Substituto – Área de conhecimento – Prática Forense e Organização Judiciária
– Gerente da Consultoria Jurídica da TELERN – Telecomunicações do Rio Grande do Norte S/A
– Especialista em Direito Processual Civil promovida pela UFRN
– Mestranda em Ciências Sociais da UFRN – incompleto
– Mestre em Ciências Jurídico Políticas – Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
– Título de Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito de da Universidade de Lisboa
– Especializada em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
PORQUE A SENHORA MERECE SER DESEMBARGADORA?
Resolvi me candidatar ao 5º Constitucional do TJRN, em vaga destinada à advocacia, por razões diversas, mas a partir de uma única convicção: a de que posso bem servir à Justiça de meu estado, preenchendo espaço destinado àqueles que enfrentam a difícil luta inerente ao exercício da advocacia.
Em meu já extenso período de atividade jurídica sempre tive na advocacia privada, com o enfrentamento diário dos fóruns e da rotina interna do escritório, o meu exclusivo labor profissional. Por isso mesmo, por lidar cotidianamente com as incertezas e as dificuldades relativas ao exercício da advocacia, sinto-me capaz de contribuir, efetivamente, em prol de uma boa representação da OAB no TJRN.
Desde cedo elegi os valores éticos e morais como aqueles que deveriam permear a minha vida, por entendê-los como os únicos que são perenes. Por isso mesmo, concorrer ao TJRN significa muito mais que alcançar um cargo de relevo, possibilitando atuar em busca de uma das maiores virtudes de um grupo social: a de ser justo.
Ser magistrado é, por essência, ser imparcial e justo. Ingressar em vaga destinada à advocacia impõe um dever adicional; o de evidenciar o quanto pode ser útil tal representação.
Os que exercem a árdua labuta da advocacia, enfrentado toda sorte de dificuldades, têm ciência de que o Poder Judiciário, apesar dos avanços obtidos, necessita, a par das demais instituições, avançar ainda mais. Quero, por isso mesmo, levar a contribuição de alguém que acredita firmemente no postulado constitucional de que o advogado é essencial à administração da Justiça e que, a partir daí, o Judiciário será mais forte e de melhor qualidade.
Enfim, peço a confiança dos colegas, em contrapartida garantindo-lhes que, caso alcance êxito na postulação, continuarei preservando os valores da humildade e da dedicação ao trabalho. Equilíbrio, paciência e acessibilidade são essenciais ao difícil mister de julgar. Mas quando se guarda a firmeza de suas convicções, esteja onde estiver, tudo fica mais fácil.
3. Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros (*)
PERFIL
– Graduado em Direito pela Universidade Potiguar (UnP) em 1998
– Advogado sócio fundador do Escritório Prof. Esequias Pegado Cortez Consultoria e Advocacia, tendo recebido sua carteira profissional por aprovação no exame de ordem em 22/06/1999;
– Professor Substituto do Curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, na cadeira de Direto Comercial, tendo sido aprovado em 1º lugar no Certame.
– Professor do Curso de Preparação para a Magistratura – ESMARN, na cadeira de Direito Comercial 2001/2003.
– Ouvidor Geral da Ordem dos Advogados do Brasil na gestão do Dr. Valério Djalma Cavalcante Marinho
– Membro do Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande no quadriênio 2000/2004, nomeado pelo então Governador Garibaldi Alves Filho
– Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nas gestões dos Presidentes Cézar Britto e Ophir Cavalcante até junho de 2012.
– Palestrante e Conferencista no ramo do Direito Eleitoral, tendo proferido inúmeras palestras e conferências.
– Cidadão dos Municípios de Taipu, Jucurutu, Olho D´água do Borges, Mossoró e Lagoa D´anta/RN.
– Homenageado pela Câmara Municipal do Natal no dia 11 de agosto de 2011 pelos relevantes serviços prestados à advocacia no Rio Grande do Norte;
– Foi membro da Comissão de Exame de Ordem na Seccional da OAB/RN.
– Membro da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB.
– Membro Honorário do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Potiguar.
– Agraciado com a Medalha Amigo da Marinha, por ato do Comandante do 3º Distrito Naval de Natal/RN, tendo sido o orador de sua Turma;
– Estagiário do Escritório de Advocacia Prof. Diógenes da Cunha Lima – 1994
– Assistente da 2ª Vara Cível Não Especializada de Natal – 1994/1995.
Conciliador do Juizado Especial de Natal – 1995/1999.
PORQUE O SENHOR MERECE SER DESEMBARGADOR?
Depois de vivenciar o dia a dia do advogado desde 1º de março de 1994, quando comecei meu estágio no escritório de advocacia do professor Diógenes da Cunha Lima e após me formar em 1998, sendo um dos sócios fundadores do escritório do professor Esequias Pegado Cortez, há muitos anos move-me o desafio de fazer justiça pela ótica de quem milita há 14 anos na advocacia de forma exclusiva, além do respeito, admiração e vocação que tenho por tradição familiar, ao Poder Judiciário.
Registro, agora, o meu sonho de fazer justiça depois de tanto busca-la na condção de advogado. Sinto-me pronto para cumprir esta missão.
4. Artêmio Jorge de Araújo Azevedo
PERFIL
– Formado em Economia e Direito pela UFRN, de onde também foi Professor no Curso de Direito
– Especializado pela USP
– Advogado militante, há 18 anos, nas Áreas Cível e Penal, no Forum Seabra Fagundes e no TJRN, onde é presença constante em sustentações orais na Câmara Criminal, nas Câmaras Cíveis e no Pleno
PORQUE O SENHOR MERECE SER DESEMBARGADOR?
Será muito honroso compor a Corte máxima do Poder Judiciário do meu Estado. Entendo merecê-lo pelo meu exercício profissional dedicado a Advocacia, movido sempre por princípios éticos e morais, com respeito ao ser humano e com aprofundado estudo jurídico.
Atualmente com 51 anos de idade e quase vinte anos na Advocacia, desejo levar esta experiência e transmitir ao Cargo mais cidadania e vivência social. Não descuidarei da busca incessante por uma aproximação, cada vez maior, do TJRN com o Advogado e com a nossa OAB. Meu compromisso é ser o Magistrado com os atributos que todos esperam de mim: preparo jurídico e moral, aliados ao equilíbrio e à maturidade que o Cargo exige.
5. Nivaldo Brum Vilar Saldanha
PERFIL
– Graduado em Direito pela UFRN em 1990, é advogado
– Procurador do Estado do RN
– Doutorando em Direito Constitucional na Universidad Complutense de Madrid (Espanha)
– Ex-pesquisador de Direito Público na Università degli Studi di Bologna (Itália)
– Frequentou Curso de Especialização em Direito Civil – UFRN
– Exerceu o cargo de Procurador-Geral do Estado do RN
– Exerceu o cargo de Assessor Jurídico do Estado
– Exerceu o cargo de Coordenador da Assessoria Jurídica Estadual
– Professor Substituto do Curso de Direito da UFRN
– Técnico Judiciário do TRT/AL.
PORQUE O SENHOR MERECE SER DESEMBARGADOR?
Ao chegar ao TJRN pretendo me aliar ao esforço comum dos demais desembargadores para a construção de uma corte moderna e interativa com os advogados e demais operadores do Direito; exercendo a judicatura de maneira republicana, em sintonia com a cidadania e os valores democráticos.
6. Daniel Alves Pessoa (*)
PERFIL
– Concluinte do Curso de Preparação à Carreira da Magistratura da ESMARN em 1999
– Graduado em Direito pela UFRN (1998). Advogado militante há 12 anos, inscrito na OAB/RN desde 2000
– Estagiário de Advocacia de 1997 a 1999, somando 15 anos de exercício profissional na Advocacia, nas áreas de Direitos Humanos, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Empresarial, mas também no Direito Civil (com foco principal na responsabilidade civil do Estado) e no Direito Penal (este em menor escala).
– Trabalhou junto ao Ministério Público (com meu pai) e fiz estágio voluntário no Judiciário (um ano, de 1998 a 1999)
– Analista Processual do Ministério Público Federal durante 7 anos e dez meses, entre 2001 e 2009.
– Assessor Jurídico do Vereador George Câmara entre 2001 e 2003
– Assessor Jurídico do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de 2000 a 2006
– Assessor Jurídico da Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal e do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte desde 2007
Assessor em trabalhos pontuais para Sindicatos, Associações e Federações, bem como diversas entidades da Sociedade Civil organizada, de vários segmentos, além de outros clientes corporativos.
– Mestre em Direito Constitucional pela UFRN (2007), com objetos de estudos sobre o Poder Judiciário
– Especialista em Direitos Humanos pela UFPB (2004), com trabalho sobre a dignidade da pessoa humana
– Conselheiro da OAB/RN para o triênio 2010-12
– Presidente do Instituto de Pesquisas e Estudos em Justiça e Cidadania – IPEJUC (triênio 2010-12), que foi criado em 2006
– Membro e colaborador da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares – RENAP, da Confederação do Equador e do projeto de extensão da UFRN “Escritório Popular”
– Coordenador científico dos I, II e III Congressos Brasileiros de Direitos Humanos, Sociedade e Estado (CBDHSE)
– Presidente do IV CBDHSE
– Professor das seguintes disciplinas e instituições: a) Direitos Humanos (FESMP, 2002-03); b) Extinção da Punibilidade (FESMP, 2004); c) Teoria da Argumentação (FAL, 2004); d) e Direito Administrativo para o Curso de Administração (FARN, 2001)
PORQUE O SENHOR MERECE SER DESEMBARGADOR?
É difícil falar sobre os próprios méritos, pois é preciso evitar o egocentrismo e manter a humildade. No entanto, como se sabe, não sou de me furtar às tarefas complicadas e a pergunta exige que me pronuncie.
Deixando meus defeitos e limitações de lado, já que não me convém falar deles, posso dizer que tenho disposição e capacidade para trabalhar em prol do Judiciário Potiguar, a fim de contribuir com propostas que possam agregar cada vez mais ao fortalecimento institucional, à democratização e à eficiência, a partir dos projetos e atividades já em curso, bem como de acordo com os estudos do Ministério da Justiça/UFMG, do Conselho Nacional de Justiça e da Academia sobre o Judiciário brasileiro, incluindo a ESMARN.
Porém, não posso exibir nesse momento as minhas propostas concretas de trabalho, pois isso somente será possível em outro instante, durante a campanha, conforme o Edital.
Acredito, sem falsa modéstia, que as experiências e vivências ao longo da carreira na Advocacia me proporcionam algum acúmulo de conhecimento, sabedoria e serenidade suficientes para desenvolver o equilíbrio, a imparcialidade e a sensibilidade que o cargo de Desembargador exige.
Posso levar o olhar e a voz de quem já foi parte em processos, bem como Advogado, de modo a efetivar o objetivo do quinto constitucional: pluralidade.
Em suma, sinto-me preparado e merecedor para ocupar o cargo de Desembargador, destinado à da Advocacia Potiguar, a fim de trabalhar para atender às expectativas. Espero, sinceramente, convencer disso todos atores e atrizes do processo eleitoral, em todas as etapas.
7. Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade
PERFIL
– Advogado militante há treze anos
– Foi Procurador Geral do Município de Mossoró, de maio de 2011 a julho de 2012, quando se afastou para concorrer à vaga de Desembargador do TJRN pelo Quinto Constitucional
– É Professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) desde dezembro de 2000, lecionando, atualmente, as disciplinas de Direito Penal e Criminologia
– Exerceu a função de Juiz Presidente da Terceira Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RN, no triênio 2010-2012
– Lecionou na Faculdade de Direito da Universidade Potiguar (UnP) entre os anos de 2005 e 2006
– Foi Membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB (2008 a 2009)
– Presidente da Comissão de Elaboração e Correção de Provas do Concurso para Procurador do Município de Mossoró-RN (2008)
– Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Mossoró (2006 a 2008)
– É Mestrando em Direito Constitucional pela UFRN.
PORQUE O SENHOR MERECE SER DESEMBARGADOR?
Exerço a advocacia, em sua plenitude, há treze anos. Sou professor do curso de direito há doze. O que aprendi enquanto advogado, levei à sala de aula; o que ensinei como professor, apliquei na advocacia. Utilizei a experiência adquirida, nessas duas carreiras, no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RN, na árdua missão de julgar os colegas. Me sinto apto a trazer ao TJRN, na qualidade de Desembargador proveniente do Quinto Constitucional, uma visão holística da Justiça, consubstanciada na experiência de quem a teorizou nas aulas ministradas e a vivenciou como advogado público e privado. Estou ciente do sacerdócio que se materializa na magistratura, pelo que me comprometo a exercê-la com sabedoria e dignidade, de modo a honrar a advocacia potiguar.
8. Gladstone Heronildes da Silva
PERFIL
– Advogado autenticamente militante nas áreas cível e trabalhista, Graduado pela UERN Mossoró/RN
– Pós-Graduado pela ESMARN – Escola Superior da Magistratura de Natal/RN, com especialização em Direito civil
– Professor de Língua Inglesa por 14 anos
– Professor de Direito Civil e Processual Civil
– Ouvidor Geral da OAB/RN nas gestões de Joanilson de Paula Rego e Paulo Eduardo Teixeira
PORQUE O SENHOR MERECE SER DESEMBARGADOR?
A razão de nossa candidatura se dá pelo estímulo de inúmeros amigos da classe e da nossa própria família; pela convicção de que representamos a mais autêntica e legítima imagem do advogado militante, que conhece os corredores dos foros e os balcões de suas serventias, por ter sempre tratado com elevada urbanidade e consideração os seus colegas de militância; por ter serviços prestados aos seus pares em todo o Estado do RN como Ouvidor Geral da OAB/RN; por ser reconhecidamente visto pela classe como um profissional portador dos pressupostos indispensáveis para quem pretende exercer o cargo da Magistratura de Segundo Grau, que são a probidade, a acessibilidade e a humildade; por sermos de Mossoró de modo que representamos o advogado do interior do Estado que receia, muitas vezes, vir ao Tribunal e não ter solidariamente um representante para nele servir em seu favor como um canal de interlocução e acesso ao diálogo com os demais membros da Corte para possibilitar-lhe cuidadosa atenção em prol de causas de seu patrocínio; integrante de faixa etária intermediária que proporciona coragem e maturidade para desempenhar o seu mister com determinação e disposição pessoais para propor e empreender o permanente e continuado aprimoramento das relações entre o Poder Judiciário e a classe dos advogados, tendo o compromisso sério e verdadeiro com esta no sentido de defender a sua causa enquanto membro do colegiado do Tribunal naquilo que se refere as suas carências e necessidades, sobretudo no tocante ao respeito de suas prerrogativas e a proteção do Princípio da Igualdade de tratamento ao Advogado, a exemplo do Ministério Público e do Magistrado, como um dos elementos indispensáveis à administração da Justiça, conforme vaticina a Constituição Federal; finalmente, por acreditar na nossa pessoal capacidade de, com a graça de Deus, servir ao povo do Estado do RN com respeito a moralidade, a imparcialidade e a legalidade em virtude de não termos quaisquer amarras ou vinculações com o poder econômico, com oligopólios e ou cartéis empresariais, cujas características uma vez presentes em alguma candidatura da via do quinto constitucional, tendem a contaminar a necessária independência do Magistrado.
9. Priscila Coelho da Fonseca Barreto
PERFIL
– Advogada militante há vinte e seis anos, formada pela UFRN, turma 1986
– Coordenadora da área administrativa e trabalhista do Escritório Tozzini Freire Teixeira e Silva Advogados
– Sócia majoritária do escritório Fonseca & Advogados Associados, fundado em 1999
– Assessora Jurídica Estadual
– Chefe da Procuradoria Jurídica do DER/RN
– Chefe da Divisão Jurídica da Procuradoria do DER/RN
– Chefe de Gabinete e Diretoria Administrativa e Financeira do DER/RN.
PORQUE A SENHORA MERECE SER DESEMBARGADORA?
Submeto meu nome a vaga do Quinto Constitucional para contribuir com maturidade e equilíbrio na democratização do Poder Judiciário, com base na pluralidade de experiências no âmbito profissional, adquiridas com a militância de vinte e cinco anos na advocacia; permitir uma prática dialética, defendendo toda a classe de advogados igualitariamente; contribuir mediante decisões com a melhoria da Justiça Social, na defesa do direito, da boa e célere justiça, em estrita obediência à Constituição e às Leis.
10. Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara
PERFIL
– Concluiu o curso de Direito em dezembro de 1986 na Universidade Federal do Rio Grande Norte – UFRN
– Assessora Jurídica do Estado de 1991 a 1994
– Aprovada em 1992 como Técnico Judiciário da Justiça Federal do RN
– Em 1993 foi aprovada no Concurso Público de Provas e Títulos para o Cargo de Procurador do Estado de 3ª Classe, assumindo o cargo em 02/02/1994
– Chefe da Procuradoria de Assistência Judiciária – embrião da Defensoria Pública – na Procuradoria Geral do Estado por mais de quatro anos
– Assessora Técnica do Gabinete do Procurador-Geral
– Chefe da Procuradoria da Fiscal e da Dívida Ativa e do Núcleo Regional de Ceará-Mirim
– Em 2001 foi eleita Corregedora-Geral do Conselho Superior da PGE/RN
– Membro da Câmara de Ética e Disciplina da PGE/RN
– Membro da banca examinadora do Concurso Público para o Cargo de Procurador do Estado no ano de 2001
– Conselheira da OAB/RN no biênio 2007/2008.
– Portadora do Diploma de Honra ao Mérito da Associação dos Procuradores do Estado – ASPERN
– Detentora do Voto de Louvor do Conselho Superior da PGE/RN, pelo trabalho desenvolvido na Comissão de Enquadramento do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da PGE/RN
– Procuradora do Estado de 1ª Classe
– Procuradora-Geral Adjunta
– Integrante do Conselho Superior da PGE/RN e da Comissão do Concurso para preenchimento de vagas para o Cargo de Procurador do Estado a ser deflagrado brevemente.
PORQUE A SENHORA MERECE SER DESEMBARGADORA?
O merecimento que entendo ter para assumir cargo de tamanha expressão no mundo das instituições jurídicas do nosso estado está na minha trajetória profissional e de vida. A minha história pessoal e profissional mostram responsabilidade, o constante aperfeiçoamento na área jurídica, o bom desempenho das funções que me foram confiadas e a retidão que sempre norteou minha carreira na advocacia pública e privada.
Tenho um perfil de equilíbrio e de justiça nas posições assumidas, de responsabilidade nas funções desempenhadas, além de contabilizar uma experiência larga e diversificada na atuação como advogada ao longo de 26 (vinte e seis) anos. Tenho consciência que ser Desembargadora requer muito mais que uma bagagem excepcional de conhecimento jurídico. Requer postura adequada, experiência no mister da advocacia e constante estudo.
Tenho a oferecer a minha trajetória profissional para avaliação, a minha experiência e a minha conduta pessoal. Desejo enobrecer o Tribunal de Justiça do nosso estado e representar de maneira valorosa a nossa OAB e os colegas advogados que porventura me conduzirem a este novo desafio que encaro como humildade, responsabilidade e paixão.
11. Glauber Antônio Nunes Rêgo
PERFIL
– Advogado, formado na UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no ano de 1997
– Engenheiro Agrônomo, formado na Escola Superior de Agronomia de Mossoró – ESAM, no ano de 1993
– Curso de preparação à magistratura, realizado na ESMARN, concluído no ano de 1998.
– Advogado militante há 15 anos, no interior e na capital, com atuação na área do Direito Civil, Empresarial, Trabalhista e Administrativo.
– Exerceu o magistério, lecionando a disciplina Direito Empresarial, nos anos de 2008 e 2009, na FATERN
– Integreou, na qualidade de Auditor, a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do RN, nos anos de 2007 e 2008
– Membro da Banca Examinadora dos Exames de Ordem 2005.1 e 2005.2
– Assessor Jurídico da Companhia Docas do RN, por cinco anos
– Ocupou o cargo de Coordenador de Registro do Comércio na JUCERN
– Palestrante, sobre o Registro Mercantil, em diversos seminários organizados pelo Conselho Regional de Contabilidade do RN.
PORQUE O SENHOR MERECE SER DESEMBARGADOR?
De forma objetiva: Considero-me capaz de exercer o cargo de Desembargador, com dignidade e correção.
Na advocacia há 15 (quinze) anos, com atuação no interior e na capital, pauto minha atuação observando o Estatuto do Advogado, a ÉTICA, e com RESPEITO a todos os operadores do direito. Considerado equilibrado e conciliador pelos colegas, fui estimulado ao desafio de ser o representante da classe na vaga do quinto constitucional. Aceitei o desafio, com a certeza de que quero ser Desembargador para, com a experiência e visão do advogado, ser um magistrado que: 1) assegura as prerrogativas do advogado; 2) defende o processo constitucional; 3) realiza suas tarefas conforme os princípios republicanos; 4) tem por premissa a imparcialidade, segurança jurídica e ética; e 5) tem a certeza de que, sem a presença do advogado, não existe prestação jurisdicional
(*) – Candidatos que tiveram o pedido de candidatura indeferido, mas são considerados candidatos porque já recorreram da decisão
O tribunal, que no último ano esteve com a imagem manchada, deve, ou melhor, tem a obrigação de escolher os 3 mais votados: Magna, Artêmio e Marisa. Recentemente o Quinto Constitucional para o TJPE, o tribunal e o governador respeitaram a vontade legítima e selecionaram o mais votado. Isso é o que deve ser feito aqui. Nós advogados esperamos isso. A diferença do 2º para o 3º foi de apenas 5 votos. Que a Governadora saiba escolher sem levar para o aspecto político.
Um grande advogado sem duvida nenhuma o dr. Gladstone Heronildes da Silva,sem desmerecer os demais,e que trarar uma grande contribuiçao para o judiciario do nosso estado.recomendo o voto.
Um grande advogado sem duvida nenhuma o dr. Gladstone Heronildes da Silva,sem desmerecer os demais,e que trarar uma grande contribuiçao para o judiciario do nosso estado.recomendo o voto.
Sem desmerecer aos demais: Parabéns ao Dr. Nivaldo Brum Vilar Saldanha, a quem espero ser eleito. De maneira direta e simples, justificou as razões para ser conduzido à Corte de 1ª Instância: A MISSÃO E A VISÃO DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO E DO RIO GRANDE DONORTE! Esses, sim, são os verdadeiros princípios que devem nortear um Desembargador. Em primeiro lugar está a garantia dos princípios constitucionais e a cidadania. Ademais, os interesses pessoais, de classes trabalhadoras e das castas familiares deverão ser banidas!
Magna Letícia de Azevedo L.Camara, apesar de não conhece-la pessoalmente, mas sua imagem me transmetiu: segurança e humildade, requesitos indispensáveis para se assumir um cargo tão alto. Boa Sorte!
Currículo? Faz doze anos que ele faz esse "doutorado". Já deve ter sido jubilado e fica dizendo que faz doutorado. Nem especialização fez. Apenas "frequentou".
Artemio Azevedo um homem íntegro, um advogado sério,merecedor de exercer este cargo, o RN só vai ganhar tendo um desembargador como0 ele.
Com certeza, um advogado sério, com idoneidade moral e reputação ilibada, além de uma pessoa simples e atenciosa, que admiro bastante e já tive o prazer de trabalhar. Merece essa vaga, se forem levadas em conta suas qualidades e não critérios puramente políticos.
O juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, da 12ª Vara Criminal de Natal e também designado pelo TJRN para a Comarca de Nísia Floresta confirmou, nesta quarta-feira, 8, o alerta que deu na última segunda, 6, relacionado à Penitenciária Estadual de Alcaçuz (PEA) e publicou a portaria 03, que interdita, parcialmente, o estabelecimento.
Para a decisão, o juiz considerou o decreto estadual 20.382, de 12 de março de 2008, que limita a 620 presos a lotação dos presos na Penitenciária Dr. Francisco Nogueira Fernandes (PEA). No entanto, o estabelecimento está, hoje, com 900 detentos, mesmo o decreto não tendo sofrido alterações e o local ter passado pelo fechamento do pavilhão 05, por falta de condições físicas.
Embora, anteriormente, o pavilhão em questão tenha sido inaugurado para ampliar a capacidade da PEA em 400 vagas, o setor prisional foi fechado também por falta de pessoal, além das más condições de estrutura.
“Como esse pavilhão foi fechado pela direção, a capacidade do presídio fica reduzida oficialmente para 620 presos”, explica o magistrado, ao ressaltar que, em 23 de julho, solicitou da Coape a informação sobre as providências e que a proibição é relativa ao recebimento de novos presos, provisórios ou condenados, em Alcaçuz, até o pavilhão 05 ser reaberto.
O magistrado também destaca que, desde janeiro, o juiz informou que está enviando um relatório circunstanciado à SEJUC, CNJ e Corregedoria de Justiça, pedindo a realização de serviços na PEA.
“As inspeções que estou fazendo nos presídios de Natal podem definir a interdição parcial de alguns deles também”, antecipa, ao apontar que o Complexo Penal Dr. João Chaves deverá sofrer interdição parcial nos próximos dias, no que se refere ao recebimento de presos provisórios e de condenados em regime fechado.
Outra unidade prisional é a Cadeia Pública de Natal (Presídio Provisório Dr Raimundo Nonato) que deverá ser interditada parcialmente, na mesma forma que a PEA, pois já tem presos além do limite e está, segundo o magistrado, bastante deteriorada depois das últimas rebeliões que lá aconteceram.
A interdição parcial também determinou que os presos transferidos para a PEA sejam enviados a outras unidades prisionais com mais capacidade.
O prefeito de Parnamirim, Maurício Marques (PDT), responde a 68 processos judiciais. A informação foi publicada pelo Jornal de Hoje, que fez um levantamento no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. De acordo com o vespertino, 15 ações são por improbidade administrativa.
Dos 68 processos contra o candidato à reeleição, 57 tramitam em primeira instância e os 11 restantes já em grau de recurso em segunda instância. Constam, além de improbidade, ações civis públicas, ações penais, carta precatória cível, mandados de segurança com pedido de liminar, ações civis por danos ao Erário e crimes cotra o patrimônio público, inquérito policial, carta precatória criminal, execução de multa e carta de ordem criminal.
Mas a lista dos gestores divulgada pelo JH, não para por aí. Confira:
Norma Ferreira (PMN), de São José de Mipibu: 58 processos julgados em primeiro grau e 2 em segundo.
Vavá (DEM), de João Câmara: tem 58 processos em primeiro grau e 2 em segundo grau.
Wellinson (PR), de Canguaretama: 54 processos em primeiro grau e 3 em segundo.
Flávio Veras (PMDB), de Macau: 48 processos em primeiro grau e 8 em segundo.
Geraldo Gomes (DEM), de Currais Novos: 17 processos em primeiro grau e 5 em segundo.
Leonardo Rego (DEM), de Pau dos Ferros: 19 processos em primeiro grau e 10 processos em segundo.
O Delegado Peixoto (PR), de Ceará-Mirim: responde a 23 processos em primeiro grau e 3 em segundo.
Fafá Rosado (DEM), de Mossoró: 21 processos em primeiro grau e 3 em segundo.
Galeno Torquato (PSB), de São Miguel:18 processos em primeiro grau e 3 em segundo.
O juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, da 12ª Vara Criminal de Natal, vai aguardar, até o fim desta segunda-feira, 6, um relatório da Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coape), que informe sobre as providências tomadas para reabrir o pavilhão 05 da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, localizada no município de Nísia Floresta.
No entanto, o magistrado já antecipou que, na próxima quarta-feira, 8, uma portaria será publicada, a qual oficializará a interdição parcial da penitenciária, que está com mais presos que o número limite.
Segundo o juiz, que também está respondendo pela Comarca de Nísia e, por isso, antecipou a publicação da portaria, destacou que a PEA está hoje com quase 900 presos. Sua capacidade seria de 1020 presos, se o pavilhão em foco estivesse funcionando.
“Como esse pavilhão foi fechado pela direção, a capacidade do presídio fica reduzida oficialmente para 620 presos”, explica o magistrado, ao ressaltar que, em 23 de julho, solicitou da Coape a informação sobre as providências e que vai proibir o recebimento de novos presos em Alcaçuz, até o pavilhão 05 ser reaberto.
“Estou aguardando a informação da Coordenadoria apenas para definir por quanto tempo durará a interdição parcial”, acrescenta, ao ressaltar que não sabe para onde a Coape enviará os novos presos. “Aliás, estou realizando inspeções nas cadeias de Natal”, disse o magistrado.
Desde janeiro, o juiz informou que está enviando um relatório circunstanciado a SEJUC, CNJ e Corregedoria, pedindo a realização de serviços na PEA.
No início de julho, a própria direção da pEA fechou o pavilhão 05, porque concluiu que não tinha como manter presos no setor. “As inspeções que estou fazendo nos presídios de Natal podem definir a interdição parcial de alguns deles também”, antecipa.
Entre eles, está o Complexo Penal Dr. João Chaves, que deverá sofrer interdição parcial nos próximos dias, no que se refere ao recebimento de presos provisórios e de condenados em regime fechado. “Hoje tem vários nessa situação”, explica o juiz.
Segundo ele, a Cadeia Pública de Natal (Presídio Provisório Dr Raimundo Nonato) deverá ser interditada parcialmente, na mesma forma que a PEA, pois já tem presos demais e a estrutura está bastante deteriorada depois das últimas rebeliões que lá aconteceram.
“Mas ainda não terminei a inspeção para definir o que fazer”, esclarece o magistrado, ao adiantar que, na próxima semana, deverá baixar algumas determinações quanto aos presídios de Natal.
As eleições que vão definir o próximo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) estão fervendo nos bastidores. Está pegando fogo. As reuniões são constantes e telefonemas são disparados a todo instantes.
O BG conversou de ontem para hoje com advogados que representam mais de 15 escritórios de Natal e de Mossoró, a movimentação é grande. Impressiona principalmente a articulação de Felipe Cortez, Marisa Almeida, Artêmio Azevedo, Carlos Sérvulo e Daniel Alves. Em Mossoró se destaca Olavo Hamilton. Não é que os outros sejam fracos ou não estejam se articulando, mas o fato é que dos escritórios que o BG teve contato, esses foram os mais citados, até agora seguem como os mais fortes nos bastidores.
No sistema de votação para a escolha da lista sêxtupla, cada advogado pode votar em seis candidatos. Já tem escritórios fechado com cinco advogados, deixando um em aberto para as últimas semanas. Tem candidatos, inclusive, que já tem parcerias com vários escritórios e já com outros candidatos. Ainda tem no meio desse processo a eleição para a OAB, tudo junto e misturado.
Lembrando que a eleição para a lista sêxtupla é apenas o primeiro passo para quem quer ser desembargador.
As coisas estão fervendo e o BG acompanhando cada lance!!!
A Justiça determinou o bloqueio do valor de R$ 3.992,00 nas contas do Governo do Estado como forma de garantir o fornecimento mensal do leite medicamentoso NEOCAT para o autor da ação. A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública,Valéria Maria Lacerda Rocha, já havia decido sobre o obrigação de fazer do Estado, porém não vinha sendo cumprida a contento, pois absteve-se de fornecer o produto o mês de maio, somente o fazendo em junho, entregando quantidade suficiente para três meses, referente ao trimestre junho-agosto.
“Todavia, da análise dos documentos colacionados pelo próprio demandado, percebe-se que assiste razão ao autor. Os recibos de entrega de medicamentos demonstram que o autor recebeu, mensalmente, oito latas de NEOCAT até 27 de abri l de 2012. A entrega seguinte ocorreu em 20 de junho de 2012, na quantidade de vinte e quatro latas, referente ao trimestre junho-agosto. Assim, resta claro o lapso de entrega no mês de maio”, disse Valéria Maria Lacerda Rocha.
A magistrada entendeu que é imperativo o bloqueio pretendido para adimplemento da obrigação específica, entendimento comum ao Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Por essas razões, defiro o pedido de bloqueio do valor necessário para o fornecimento do leite medicamentoso NEOCAT, conforme prescrição, em quantidade suficiente para um mês – oito latas – no valor de R$ 499,00 cada lata, resultando no total de R$ 3.992,00”, determinou a juíza.
O judiciário no Rio Grande do Norte parece completamente intocável. Como o próprio Deus, livre de dúvidas ou questionamento. Que o diga, o secretário estadual de Planejamento, Obery Rodrigues, que foi alvo de nota oficial bastante agressiva após fazer um comentário para uma matéria da Tribuna do Norte e repeti-lo em reportagem da InterTV .
Em entrevista , Rodrigues observou que no relatório de gestão fiscal, onde é calculado os gastos com pessoal para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tribunal de Justiça exclui o gasto com as Gratificações de Técnico de Nível Superior (GTNS) do cálculo feito para computar a folha de servidores. Embora tenha afirmado que não lhe cabe trazer opinião, o secretário “constata” que a despesa com pessoal da Corte não inclui o benefício da gratificação paga. “A lei diz que decisão judicial cumprida há mais de um ano deve ser colocada como despesa para efeito de dedução na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas não é isso que o Tribunal faz”, observa Obery Rodrigues.
Foi o suficiente para que, de acordo com a Tribuna do Norte, a presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do norte, Judite Nunes, fizesse uma ligação nada amistosa para a governadora do Estado e ainda, 48 horas depois, emitisse uma nota oficial rechaçando as declarações de Obery e classificando-as como ” intromissão descabida do Secretário nas questões internas do Poder Judiciário”.
Ora, então quer dizer que ninguém pode falar nada sobre o poder judiciário do RN? Onde foi que o secretário se intrometeu?
Vejam nota do TJ na íntegra:
Presidência rebate alegações do secretário de planejamento
A Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Judite Nunes, rebateu, na manhã desta terça-feira, as alegações do Secretário Estadual de Planejamento, Obery Rodrigues, que afirmou, ao Jornal Tribunal do Norte e ao Programa Bom Dia RN, que o Tribunal de Justiça estaria descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não incluir a GTNS no cálculo de pagamento de pessoal, além de insinuar que não estaria observando o teto constitucional no pagamento das remunerações.
Segundo a Presidente, “despesas decorrentes de decisão judicial não devem ser consideradas para efeito dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte entende que é assim que dispõe a Lei e é assim que decide o Superior Tribunal de Justiça e que é esta, também, a linha de pensamento do Tribunal de Contas do Estado” e conclui: “Estamos procedendo de acordo com a lei e com a interpretação que lhe é dada pelos nossos tribunais”.
Quanto à gratificação, destaca a Presidente: “Não farei juízo de valor acerca da GTNS. Apenas cumpro a decisão judicial que determinou a sua implantação. É minha obrigação cumpri-la e fazer da forma como determinado pelo órgão julgador. Como agente administrativo, não me cabe discutir tal decisão e muito menos criticá-la”.
No que diz respeito ao teto constitucional, a Desembargadora reafirmou o que já havia dito em entrevistas anteriores, de que “o Tribunal de Justiça cumpre rigorosamente a regra estabelecida pela Constituição Federal. Afirmar o contrário fere a verdade e normalmente ocorre em decorrência de sensacionalismo, despreparo ou má fé, o que me nego a acreditar ser o caso do Secretário”.
Mas o lamentável deste episódio, segundo a Desembargadora, é a intromissão descabida do Secretário nas questões internas do Poder Judiciário. A própria Governadora, afirma a Presidente, “não interfere nas questões dos outros Poderes e tem tido uma postura institucional absolutamente correta. E é lamentável que um Secretário seu venha a tentar tal tipo de ingerência. A descabida intromissão do servidor do Executivo ofende a todos do Poder Judiciário”. E a infeliz colocação do Secretário, acrescenta a Presidente, “é uma crítica contra atos administrativos e judiciais do Poder Judiciário, o que não é o que se espera de uma pessoa que está falando na qualidade de auxiliar de outro Poder”.
A Presidente fez questão de frisar que “o TJ/RN foi o mais transparente possível na divulgação das remunerações e tem aceitado, com absoluta tranquilidade, o exame, o controle e a crítica dos cidadãos, da imprensa e dos demais setores sociais. Isto faz parte do debate democrático que deve existir e é a própria razão de ser da Lei de Acesso à Informação. Mas o que é impróprio é um Secretário de um Poder tentar se intrometer nos atos dos demais Poderes”.
Por fim, concluiu a Presidente do Tribunal que “o Secretário deveria respeitar os preceitos constitucionais que norteiam as relações entre os Poderes, respeitando a independência, o que faria se evitasse se intrometer em assunto que não lhe diz respeito, e a harmonia, abstendo-se de criar celeumas institucionais desnecessárias”.
O Sr. Obery deveria ter ficado calado. Ele é um mero secretário de estado, de livre nomeação e exoneração. Já seria impróprio à Governadora meter-se em assuntos do Judiciário, ou do Legislativo. E vice-versa. A tripartição de poderes é preceito do sistema democrático e do regime republicano desde o século XVIII.
Não conheço a Chefe do Poder Judiciário do RN, mas achei perfeita a nota, apesar de muito educada.
Que tal o Judiciário ir pra imprensa questionar a forma como tem sido tratada a saúde pública ou os valores absurdos pagos por propagandas?
Não se trata de ser intocável, caro jornalista. Existe um princípio constitucional que dita o "respeito" entre os Poderes.
Aliás, não seria mais inteligente questionar a razão oela qual não pagam melhor aos médicos, professores e policiais? Reclamem do chefe que paga mal e não daquele que paga bem.
A péssima gestão do atual governo não é culpa do Judiciário, mas é essa a justificativa que parece mais fácil.
O que dirão da folha do Legislativo?
O que dirão dos servidores do próprio Executivo que percebem salários acima do que recebe nossa Governadora?
Aguardemos.
Houve um pequeno equivoco no meu comentario anterior.O que quero dizer é:a sabedoria popular diz que 80% da folha do governo vão para o judiciario e o legislativo e o restante vai para a escoria,onde me incluo.
Alguns setores do judiciario potiguar,para não se desmoralizar de vez ,precisa de uma séria faxina em todos os seus setores,principalmente o moral e etico acabando com a chamada gestão de camarilha tipicos de ditaduras.Há muito que a sabedoria popular costuma dizer:80% da folha de pagamento do estado vão para este poder e o restante para a escoria(professores,medicos,enfermeiros,soldados e e outras classes que recebem salários de fome).O Sr. Obery,ao qual não conheço,disse a verdade e a verdade doi.
A 3ª Câmara Cível do TJRN reformou uma sentença inicial e concedeu o reajuste salarial para um grupo de servidores do município de Natal, que moveram o recurso (Apelação Cível n° 2011.015536-1), após a Secretaria Municipal de RH e Previdência alegar a inconstitucionalidade da Lei 247, de 2006.
O percentual (68%) em discussão foi previsto no artigo 1º, da lei em demanda, quando os servidores já possuíam vínculo estatutário com o Ente Público municipal. Realidade que, segundo a decisão no TJRN, se mostra infundado o argumento do ente público.
A decisão, sob relatoria da juíza convocada Sulamita Pacheco, também destacou que, ao se tratar de mandamento legal visando a concessão de vantagens a servidores, a iniciativa da proposta é de exclusividade do Chefe do Executivo Municipal, por força do disposto no artigo 55, XVI da LOM (Lei Orgânica).
Desta forma, ao contrário do que também alegou o município, ao se verificar os autos, não se encontrou documento formal comprobatório da tese do Ente Público, baseada na idéia de que a proposta legislativa tenha partido de um vereador e não do chefe do executivo.
Em matéria do ‘Novo Jornal’ de hoje, uma informação curisosa se tornou de conhecimento público: 17 ex-membros do Ministério Público do RN permanecem recebendo a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), mesmo já desempenhando outras funções em instituições diversas. É o caso da presidente do TJRN, Judite Nunes, além de outros juízes federais, estaduais e procuradores da República.
Neste mês, a gestora do Tribunal recebeu uma parcela do MP, referente ao mês de julho e equivalente a R$ 7.750 bruto. Valor que se soma aos R$ 7.500 pagos pelo TJRN. O fato tem uma explicação legal, garante o juiz auxiliar da presidência do TJ, Guilherme Pinto. O tempo de serviço seria o critério para a emissão das parcelas oriundas das duas instituições. O magistrado explica ainda que a verba é uma parcela fixa, porém proporcional ao tempo de trabalho.
Dado em primeira mão aqui no Blog do BG, o caso referente a representação da promotora de Justiça, Izabel Pinheiro, em desfavor da juíza da Vara Criminal de Ceará Mirim, Valentina Damasceno, por correição parcial, tem novidades. O Tribunal de Justiça já convocou a desembargadora Sulamita Pacheco para ser a relatora do caso.
O membro do Ministério Público alegou que a magistrada Valentina Damasceno teria autorizado escutas em demasia a delegada da Polícia Civil, Sheila Freitas, durante a investigação do sequestro de Porcino Segundo. A promotora pede que a Justiça defira os pedidos feitos pelo MP, sob pena de a suposta violação ocasionar uma nulidade processual.
A argumentação da promotora fundamenta-se no fato de que a postura adotada pela juíza da Vara Criminal de Ceará Mirim teria ido de encontro ao que determina o artigo 2º, parágrafo único, da lei 9.296/96, que trata das interceptações telefônicas e de informática, a qual dispões que ” em qualquer hipótese deve ser descrita clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada”.
O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou procedente o pedido de desapropriação por utilidade pública de um imóvel, consistentes em dois lotes localizados no Loteamento Nova Natal, Boa Esperança, em Natal, medindo 450 m² cada, formulado pelo Município do Natal, para fins de construção de duas lagoas de captação de águas pluviais. O magistrado condenou, no entanto, o Município a pagar a diferença entre o depósito inicial o valor final fixado, na quantia de R$ 13.259,00.
Quando julgou o caso, o magistrado ressaltou que o direito de propriedade, bem como o direito assegurado ao Estado de suprimir este do particular quando o mesmo tiver que subsumir-se ao interesse da coletividade, estão devidamente dispostos na Constituição da República. Como preconiza a Constituição Federal, a desapropriação direta, para fins de interesse social ou utilidade pública (que é o caso dos autos), garante ao expropriado justa e prévia indenização em dinheiro, em procedimentos administrativo ou judicial.
Ao considerar o elemento de correção monetária e juros compensatórios e moratórios que incidirão sobre o valor fixado, ele entendeu que deverá prevalecer o valor defendido pelo próprio desapropriado em sede de apelação – no caso, a quantia de R$ 19.200,00, havendo a diferença a receber de R$ 13.259,00.
O Tribunal de Justiça do RN, por determinação da presidente, desembargadora Judite Nunes, divulga a partir de hoje, no Portal da Transparência, no site da instituição, a lista com os valores pagos aos magistrados e servidores do Judiciário Estadual, incluindo as remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas. A divulgação atende à Resolução nº 151 do CNJ, publicada no Diário da Justiça do último dia 06.
Para a Presidente do TJRN, a divulgação traz alguns inconvenientes aos agentes públicos e até mesmo põe em risco a segurança deles, mas atende ao preceito da transparência no serviço público.
Assim, mais uma vez o Judiciário sai na frente no cumprimento dos seus deveres constitucionais e o faz da forma mais ampla possível, já que a divulgação não inclui somente a remuneração, mas outras verbas pagas, a exemplo das diárias e indenizações e, inclusive, pagamento de valores em atraso.
Indagada acerca da existência de “super-salários” no Judiciário, a presidente afirmou que “o Tribunal está cumprindo rigorosamente o teto constitucional fixado na Constituição Federal e regulado de forma detalhada pela Resolução nº 13 do CNJ”, mas aproveitou para advertir que “é preciso se tomar sempre o cuidado de observar, ao analisar os valores pagos a cada um dos servidores ou magistrados, se ali não consta alguma verba expressamente excluída do teto constitucional, como o pagamento de dívida atrasada ou indenizações, e que poderão aparentar que o teto foi ultrapassado”.
Exemplifica a desembargadora: “se um servidor, por exemplo, receber no seu contracheque, em determinado mês, o pagamento de um valor atrasado que deixou de ser pago anteriormente, tal valor, de acordo com instrução do próprio CNJ, não deve nem poderia se somar para efeito do teto constitucional já que este valor está no contracheque, mas não é remuneração, não integra os vencimentos do servidor”.
E acrescenta: “o pagamento de um valor atrasado, assim como de uma indenização, é um pagamento ocasional e está no contracheque apenas por praticidade, assim como um empréstimo consignado que, embora não tenha qualquer relação com a remuneração do servidor, é descontado diretamente no contracheque por uma questão prática”.
Normalmente tais valores estão inseridos na coluna “vantagens eventuais” e, apesar de não integrarem a remuneração, constarão na divulgação determinada com objetivo de ampliar, ainda mais, a transparência que se pretende impor.
Também se deve observar que muitas vezes o valor que ultrapassa o teto é “bruto” e sobre ele incide o redutor, que aparece na coluna “redução por teto constitucional”, de forma a diminuir o valor efetivamente pago até o teto estabelecido, ou seja, não há pagamento de valores acima do teto fixado pela Constituição Federal e, sobre a remuneração daqueles que, em tese, teriam direito a perceber acima deste valor, é aplicado o chamado “abate-teto”, de forma a reduzir os valores recebidos até os limites constitucionais.
Concluiu a Presidente, por fim, que a Folha do Tribunal de Justiça está sendo paga, há bastante tempo, rigorosamente dentro dos parâmetros constitucionais e de acordo com a Resolução nº 13 do CNJ, o que se constatou inclusive por auditoria recentemente realizada, e, diferente do que foi veiculado pela imprensa, nenhum servidor ou magistrado do Tribunal de Justiça do RN recebe remuneração em desacordo com o teto constitucional. O que muda a partir de agora é que esta prática se dará de forma absolutamente transparente, com a ampla divulgação através da internet.
Fonte: Assessoria de Comunicação TJRN
Veja o link com a relação completa contendo os salários de Magistrados e demais servidores do TJRN: http://migre.me/9YEfP
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Massa, mas quero ver agora a lista detalhada do Ministério Publico Estadual. O órgão que investiga e cobra transparência precisa dar o exemplo. O que está faltando pro MPE divulgar sua lista? O que está escondendo? Também precisa abrir a caixa preta da Assembleia. Tem muito parente de promotor na folha da AL.
O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a suspensão dos efeitos do acórdão nº 1021/2009-TC de lavra do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, até o julgamento final da ação judicial movida pelo Ex-Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeta.
A decisão do TCE que foi suspensa pelo judiciário julgou irregulares a prestação de contas do Vereador, quando este exercia a Presidência da Câmara no ano de 2005. O montante não aprovado pelo TCE/RN foi de R$ 123.938,82.
O Magistrado ainda determinou a intimação do Estado do Rio Grande do Norte, através do Procurador Geral, e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, através do seu Presidente, para dar imediato cumprimento à decisão judicial.
Na ação o Autor requereu tutela de urgência e fundamentou o seu pedido na existência dos requisitos legais da verossimilhança das alegações e do receio de dano irreparável, destacando que é candidato à eleição e disputará o cargo de Prefeito de Cruzeta/RN, e que possível decisão contrária do Juízo traria prejuízos de cerceamento aos seus direitos políticos. A não aprovação das contas impede a sua candidatura ao cargo de prefeito nas próximas eleições em razão da lei da Ficha Limpa (LC n. 135/2010).
Ao analisar o caso o Juiz considerou ser pertinente o requerimento cautelar do autor, considerando que o montante não aprovado referia-se a serviços que foram efetivamente prestados, sem configuração de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
O magistrado observou também que o autor apresentou pedido de revisão da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, conforme os termos dos artigos 132 e 133, inciso II, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, podendo ainda haver modificação do acórdão nº 1021/2009-TC pelo próprio TCE/RN.
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