Judiciário

Operação Impacto: TJ aguarda parecer final da Procuradoria Geral de Justiça

A juíza convocada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Tatiana Socoloski, encaminhou para oferecimento de parecer final da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), o processo da Operação Impacto que tramita no Juízo de segundo grau.

A magistrada disse que aguarda o retorno da matéria, que encontra-se atualmente com 89 volumes, para que possa proferir o voto da Apelação criminal que visa modificar a sentença do juiz de primeiro grau, Raimundo Carlyle, que condenou 16 réus por corrupção passiva e ativa durante a votação do Plano Diretor de Natal, em 2007.

Somente de posse do parecer da PGJ, Socoloski proferirá o voto e o encaminhará para o magistrado revisor. Em seguida, o processo será posto em pauta para julgamento da Câmara Criminal, que é composta pelos desembargadores Zeneide Bezerra e Virgílio Macêdo e pelo juiz convocado Assis Brasil.

Dos 21 denunciados pelo Ministério Público Estadual foram integralmente absolvidos na primeira instância o presidente da Câmara Municipal de Natal (CMN), Edivan Martins, e o ex-vereador Sid Fonseca. O MP desistiu de requerer a condenação de Fonseca, mas manteve o pedido de punição a Martins.

A Apelação Criminal encontra-se na fase final, embora a juíza Tatiana Socoloski prefira não adiantar uma perspectiva para desfecho em razão da complexidade do processo, o que requer tempo suficiente para análise dos autos.

Primeiro grau

O juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle, condenou os (parlamentares e ex-parlamentares) Emilson Medeiros e Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza e Carlos Santos por corrupção passiva nas penas do art. 317, caput, e § 1º do Código Penal (solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem). Adão Eridan também foi condenado, no entanto, apenas pelo caput do art. 317 do CP.

No caso de Dickson e Emilson a punição foi agravada porque ambos respondem também pelo art. 62 do mesmo código, que dispõe que a pena será agravada em razão de agente que promove ou organiza a cooperação no crime.

O empresário Ricardo Abreu, além de José Pereira Cabral, João Francisco Hernandes e Joseilton Fonseca foram absolvidos das imputações previstas no art. 1º , inciso V, da lei 9.613/98 (lei que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores). No entanto, Abreu foi condenado pelas penas do crime de corrupção ativa (art. 333).

Os ex-funcionários da CMN Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca foram culpados nas penas do art. 317, caput, e § 1º, c/c os artigos 29 e 327, § 2º, todos do Código Penal (corrupção passiva).

Fonte: www.tjrn.jus.br

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Acidente

TJRN realiza a partir de amanhã o Mutirão DPVAT Natal

O Tribunal de Justiça do RN promove no período de 25 a 27 de setembro na ESMARN o Mutirão DPVAT Natal. Mais de dez juízes e 20 conciliadores realizarão as 1.500 audiências agendadas. A novidade é que quem ainda não tem processo e deseja requerer o seguro poderá procurar a ESMARN durante os três dias do Mutirão para resolver a situação junto com a seguradora.

Para isso basta comparecer a ESMARN a partir das 8h da manhã portando: documentos pessoais de identificação, boletim de ocorrência, laudo médico e todos documento relacionados ao acidente. É bom lembrar que só quem sofreu acidente de trânsito nos últimos três anos pode solicitar o seguro. Caso não seja resolvido, o cidadão pode dar entrada no processo administrativo.

Serão realizadas perícias médicas nos processos selecionados e os representantes da Seguradora Líder estarão no local para as conciliações. As partes que receberam intimações para as audiências agendadas nesses dias devem comparecer no horário e data marcada com seus documentos pessoais e todos os exames e laudos relacionados ao acidente.

“A nossa expectativa é que sejam mais de 70% de acordos firmados entre a seguradora e as partes. Essas ações são extremamente importante para difundir a cultura da conciliação, que é sempre mais vantajoso para todo mundo. Ganha o cidadão que tem o seu problema solucionado mais rápido e ganha o Judiciário que se torna mais rápido”, disse a coordenadora do Núcleo de Conciliação do Poder Judiciário, juíza Sulamita Pacheco.

Mais informações através do telefone 0800 284 6474.

A ESMARN está situada a Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, N.º 1.000 – Candelária – Natal/RN.

O que é o DPVAT ?

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT) destina-se a ressarcir gastos realizados no tratamento de vítimas de acidentes de trânsito que tenham sofrido algum tipo de lesão corporal, além de disponibilizar indenizações para os casos de morte ou invalidez permanente.

Fonte: TJRN

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Judiciário

Em outubro será escolhido o novo presidente do TJRN para o biênio 2013-2015

A presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargadora Judite Nunes, convocou uma sessão extraordinária do Pleno para o dia 04 de outubro, às 10h30. Na sessão, acontecerá a eleição dos novos dirigentes do TJRN para o biênio 2013-2015.

Serão escolhidos os próximos presidente, vice-presidente, ouvidor do TJRN, diretor da Escola Magistratura do RN e diretor da Revista de Jurisprudência. Apenas os desembargadores participam dessa eleição. Aqueles que estão no período de férias são convocados a participar da sessão.

Essa vai ser a primeira eleição no Tribunal de Justiça do estado depois das várias operações e escândalos ocorridos no TJ. As denúncias tiveram grande repercussão na mídia nacional.

Se for mantida a tradição da casa e nenhuma surpresa acontecer até o dia da eleição, o próximo presidente do TJRN será o Desembargador Aderson Silvino.

Fonte: www.tjrn.jus.br

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Diversos

Confira o resultado da Enquete do BlogdoBG para o 5º constitucional

O Blog do BG vem acompanhando de perto o processo eleitoral da OAB/RN que vai definir os nomes dos seis postulantes a desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Após pesquisa com 50 escritórios de advocacia, o blog fez uma enquete virtual.

A enquete teve início no último dia 14 e contabilizou no total 1.079 votos, sendo permitido apenas um por IP. Vale salientar que não podemos comprovar que todos os votantes são advogados. Mas, no mínimo, foram pessoas envolvidas no processo de eleição para o 5º, seja como advogado, candidato, simpatizante ou familiar.

A advogada Magda Letícia Cãmara aparece na frente com 221 votos. Depois vem Glauber Nunes (203), Olavo Hamilton (180), Felipe Cortez (166), Priscila Fonseca (164) e Marisa Almeida (132), completando a lista dos seis primeiros colocados. Em 7º e 8º ainda estão Carlos Sérvulo (125) e Gladstone Heronildes (92).

Assim como determina o processo eleitoral, o BLOG deu a opção do votante de escolher seis nomes.  Na OAB, os seis candidatos mais votados formarão a lista sêxtupla, que será encaminhada para os desembargadores do TJ/RN.

Dentre os seis nomes, os magistrados escolherão três para formar uma nova lista, agora tríplice. Essa nova lista com três nomes será direcionada a chefe do Poder Executivo estadual. No caso, a governadora Rosalba Ciarlini. Caberá a ela escolher o novo integrante do Tribunal. A previsão da OAB/RN é de realizar a votação da lista sêxtupla na segunda quinzena de setembro. Antes da eleição da nova presidência da instituição prevista para segunda quinzena de novembro.

Confira lista na ordem de colocação:

1º – Magda Letícia Cãmara (221 votos)
2º – Glauber Nunes (203)
3º – Olavo Hamilton (180)
4º – Felipe Cortez (166)
5º – Priscila Fonseca (164)
6º – Marisa Almeida (132)
7º  – Carlos Sérvulo (125)
8º – Gladstone Heronildes (92).
9º – Daniel Alves (64)
10º – Artêmio Azevedo (49)
11º – Verlano Medeiros (32)
12º – Marcos Duarte (31)
13º – Jesulei Dias (21)
14º – Francisco Valadares Filho (20)
15º – Nivaldo Brum (20)
16º – Waldemir Xavier (20)
17º – Idálio Campos (16)
18° – José Luiz Carlo Lima (15)
19º – José Augusto Amorim (9)

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Judiciário

Detran deve excluir nome de vítima de falsários dos seus registros

O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou a exclusão do nome de um cidadão dos registros do DETRAN-RN como proprietário dos três veículos, bem como, para excluir qualquer responsabilidade do autor, por taxas, impostos e multas cobrados através daquele órgão estadual, em relação aos referidos veículos.

O magistrado fixou o prazo de 30 dias para cumprimento, contado da notificação pessoal do Diretor Geral do DETRAN-RN, sob pena de extração de peças para responsabilização penal e por improbidade administrativa do agente omisso.

O autor ingressou com a ação visando obter declaração de inexistência de propriedade do mesmo sobre os veículos Jeep Cherokee Limited, Susuki Vitara e Pálio Weekend Sport, sob o fundamento de que nunca foi proprietário destes veículos e as transações documentadas no DETRAN, transferindo os veículos para o seu nome, foram baseadas em assinatura falsa, inclusive, anexando laudo do ITEP neste sentido.

Em virtude disto, alegou que vem sendo cobrado por taxas, impostos e multas referentes aos veículos que nunca lhe pertenceram. Desta forma, pediu antecipação de tutela e, no mérito, desconstituição dos débitos lançados em seu nome, bem como, exclusão de seu nome como proprietário dos veículos.

O DETRAN se defendeu informando que procedeu as transferências com base na documentação apresentada, cuja contração não se mostraria evidente, apontando a necessidade de (nova) perícia grafotécnica.

No caso do pedido de perícia grafotécnica feito pelo Estado, o magistrado esclareceu que é de se considerar que a perícia havida em outro processo judicial merece aproveitamento neste, até porque, em sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, a perícia grafotécnica destes autos seria realizada exatamente pelo ITEP-RN, como já ocorreu no processo 001.07.01531-5.

Em relação ao Pálio Weekend Sport placa GWB-3738, o laudo do ITEP-RN (fls. 19/20) atesta a falsificação “por imitação”, verificando as divergências gráficas de natureza morfo-genética e idiográfica entre as assinaturas questionadas e as assinaturas de comparação – fazendo remissão aos apontamentos (setas) das divergências do auto de coleta.

Quanto aos veículos Jeep Cherokee Limited, e Susuki Vitara, o cotejo dos documentos que instruíram a transferência dos mesmos para o nome do autor perante o DETRAN, em especial, as Autorizações para Transferência de Veículos, evidenciam distorções evidentes quanto à firma do autor.

O juiz observou que o conjunto de elementos levados aos autos do processo são suficientes ao reconhecimento que os documentos contêm assinatura falsa em relação a indicação do “comprador”, no caso, o autor. A conclusão que o magistrado chegou é a de que o autor nunca foi proprietário dos veículos elencados na ação judicial. (Processo nº 0025155-92.2008.8.20.0001)

Fonte: TJRN

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Judiciário

TJRN determina retorno das atividades dos servidores do município

O desembargador Aderson Silvino deferiu liminar suspendendo, em caráter provisório, a greve deflagrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (SINSENAT). Ficou determinado, ainda, o retorno imediato às atividades de todos os servidores públicos municipais, sob pena da aplicação de multa diária equivalente a R$ 10 mil em desfavor do sindicato. Quanto ao desconto dos dias não trabalhados, o desembargador vai analisar o pedido no julgamento do mérito da pretensão.

O município de Natal informou que recebeu, em 27/07/2012, ofício enviado pelo SINSENAT, informando que em 02/08/2012 seria deflagrada greve por tempo indeterminado dos servidores de várias secretarias municipais, muitas delas prestam serviços considerados essenciais. O município defende que o motivo apresentado para a paralisação é abusivo, uma vez que relacionado com a edição de leis criando novas matrizes remuneratórias e com a alegação de que houve redução ilegal no pagamento de gratificações e adicionais e que não foi observado o dever de manutenção mínima de pessoal para a prestação dos serviços, descumprindo assim comando constitucional.

Ainda de acordo com a defesa, a Lei de Responsabilidade Fiscal impede a pretensão dos grevistas, pois o o município encontra-se dentro do limite prudencia e a Lei de Responsabilidade Fiscal também proíbe a edição, nos 180 dias anteriores ao término do mandato, de qualquer ato que importe aumento de despesa.

De acordo com o desembargador, “a verossimilhança da alegação se mostra presente em virtude de que várias categorias profissionais paralisaram suas atividades, algumas delas essenciais, reivindicando a edição de lei prevendo reajuste geral, quando se sabe que a própria Lei Complementar 101/00 obsta citada pretensão no período de cento e oitenta dias anteriores ao término do mandato do gestor, fato que se alia à circunstância de o Município de Natal encontrar-se dentro do limite prudencial de gastos com pessoal”.

O desembargador destacou ainda que não vislumbra ilegalidade na readequação do pagamento do adicional noturno ou no pagamento da gratificação por serviço extraordinário que justifique o movimento grevista.

Fonte: TJRN

 

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Judiciário

Segundo leilão dos bens de Carla Ubarana será amanhã; lance inicial será 20% menor

O Segundo Leilão Público dos bens Carla Ubarana está marcado para esta terça-feira (18), às 10h. Desta vez, o lance inicial dos bens começará com o valor de Segunda Praça, ou seja, 20% menor do que o valor inicialmente avaliado. O evento acontecerá na Central de Avaliação e Arrematação, que fica na rua Pastor Manoel Leão, s/n, Neópolis e será comandado pelo leiloeiro Marcus Nepomuceno.

No primeiro leilão apenas um dos seis carros de Carla Ubarana e George Leal foi arrematado. A Pajero Full HPE 3.2 D, ano/modelo, 2010/2011, cor preta, Diesel, placa NNV 7977/RN, Renavan nº 233631089 foi arrematada pelo valor de R$120 mil. Participaram do leilão 30 pessoas, a maioria deles investidores. A única consumidora final foi a que adquiriu o veículo.

Veja os carros que irão a leilão no dia 18:

01 (um) veículo marca Mercedes Benz SLS 63AMG, ano/modelo, 2010/2011, cor prata, gasolina, placa PFL 2611/PE, Renavan nº 316333832. Excelente estado de conservação, pneus com pouco uso, bancada e revestimento interno em couro nas cores preta e vermelha, 10.873 Km rodados. Avaliado em R$ 400.000,00;

01 (um) veículo marca Mercedes Benz GL 500, ano/modelo, 2011/2011, cor prata, gasolina, placa PEL 2611/PE, Renavan nº 349727104. Excelente estado de conservação, pneus com pouco uso, bancada e revestimento interno em couro na cor cinza, 16.587 Km rodados. Avaliado em R$ 230.000,00;

01 (um) veículo marca Chevrolet GM OMEGA CD, ano/modelo, 2011/2011, cor preta, gasolina, placa PEL 2601/PE, Renavan nº 328939420. Excelente estado de conservação, pneus com pouco uso, bancada e revestimento interno em couro na cor cinza, 4.369 Km rodados. Avaliado em R$ 80.000,00;

01 (um) veículo marca Chevrolet GM OMEGA CD, ano/modelo, 2008/2008, cor prata, gasolina, placa KFP 7080/PE, Renavan nº 986602574. Excelente estado de conservação, pneus com pouco uso, bancada e revestimento interno em couro na cor cinza, 39.234 Km rodados. Avaliado em R$ 45.000,00;

01 (um) veículo marca Selvagem Buggy S, ano/modelo, 2009/2009, cor prata, gasolina, placa MZJ 9252/RN, Renavan nº 135980755. Excelente estado de conservação, pneus com pouco uso, bancada e revestimento interno em curvim nas cores cinza e branca, 3.155 Km rodados. Avaliado em R$ 35.000,00.

Fonte: TJRN

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Judiciário

Joaquim Barbosa rejeita volta de Rafael Godeiro ao TJ/RN

O desembargador Rafael Godeiro Sobrinho ingressou  no dia 08 agosto com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na tentativa de desfazer a punição administrativa que culminou com seu afastamento do pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Afastado por suspeita de ser um dos beneficiados com o desvio de mais de R$ 14 milhões do setor de precatórios, Rafael Godeiro argumentou em seu favor que as declarações prestadas por Carla Ubarana aos promotores do Patrimônio Público não deveriam ter servido de elemento basilar para sustenta seu afastamento, já que a coleta dos elementos foi feita por membros do parquet sem competência para investigar magistrado de segunda instância.

Ele argumentou ainda que nenhuma das declarações prestadas indicaria a prática ou a possibilidade de prática de qualquer ato que colocasse em risco a atividade judicante, única hipótese de afastamento liminar de magistrado.

Relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa refutou as alegações. Ele relembrou que foi instaurada comissão especial no TJRN para apurar o caso, tendo concluído que houve irregularidades. Barbosa observa ainda que foi o TJRN quem encaminhou as informações ao MPRN para abertura de inquérito, não tendo partido do Ministério Público a iniciativa de investigar.

“Ademais, o afastamento cautelar foi associado à instauração do processo administrativo disciplinar. Como ainda se encontram pendentes a instrução e o julgamento de mérito, o impetrante terá plena oportunidade de contraditar as alegações que entende serem falsas, perante o CNJ, e ao amparo dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, observou, antes o ministro antes de indeferir a concessão de medida liminar.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Pajero Full de Carla Ubarana é arrematada por R$ 120 mil

Apenas um dos seis carros de Carla Ubarana e George Leal foi arrematado no leilão que aconteceu nesta terça-feira (11). A Pajero Full HPE 3.2 D, ano/modelo, 2010/2011, cor preta, Diesel, placa NNV 7977/RN, Renavan nº 233631089 foi arrematada pelo valor de R$120 mil. Participaram do leilão 30 pessoas, a maioria deles investidores. A única consumidora final foi a que adquiriu o veículo.

Os demais carros serão levados a leilão no próximo dia 18 de setembro, às 10h,na Central de Avaliação e Arrematação que fica na rua Pastor Manoel Leão, s/n, Neópolis e será comandado pelo leiloeiro Marcus Nepomuceno. Dessa vez, o lance inicial dos bens começará com o valor de Segunda Praça, ou seja, 20% menor do que o valor inicialmente avaliado.

Fonte: TJRN

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Judiciário

Começa agora o leilão do bens de Carla Ubarana

Começa agora o leilão dos Cinco veículos de luxo, incluindo duas Mercedes-Benz modelo “Asa de Gaivota”, além de um buggy que pertenceram à Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal.

O leilão, aberto ao público, será realizado no auditório da Central de Avaliação e Arrematação, localizado na Rua Pastor Manoel Leão, s/n, Neópolis.  Só os carros foram avaliados em R$ 890 mil.

Não havendo licitante ou lance superior ao avaliado , fica designado o dia 18 de setembro de 2012, no mesmo horário e mesmo local, para a realização do Segundo Leilão Público para a venda a quem mais der e maiores vantagens oferecer, desde que obedecido o percentual mínimo de 80% do valor da avaliação, sem que haja necessidade de renovar a publicação do edital.

Lista dos bens:

01 (um) aparelho de telefonia celular, marca VERTU, de alta tecnologia, Linha Quest – Smartphones, número de referência Q-019253, teclado em detalhe na cor preta: acompanha uma capa na cor preta, em excelente estado de conservação. Avaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

01 (um) aparelho de telefonia celular, marca VERTU, de alta tecnologia, Linha Quest – Smartphones, número de referência Q-009726, teclado em detalhe na cor preta: acompanha uma capa na cor preta, em excelente estado de conservação. Avaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);

01 (um) veículo marca Mercedez Bens SLS 63AMG, ano/modelo, 2010/2011, cor prata, gasolina, placa PFL 2611/PE, Renavan nº 316333832. Excelente estado de conservação, pneus com pouco uso, bancada e revestimento interno em couro nas cores preta e vermelha, 10.873 Km rodados. Avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);

01 (um) veículo marca Mercedez Bens GL 500, ano/modelo, 2011/2011, cor prata, gasolina, placa PEL 2611/PE, Renavan nº 349727104. Excelente estado de conservação, pneus com pouco uso, bancada e revestimento interno em couro na cor cinza, 16.587 Km rodados. Avaliado em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);

01 (um) veículo marca Pajero Full HPE 3.2 D, ano/modelo, 2010/2011, cor preta, Diesel, placa NNV 7977/RN, Renavan nº 233631089. Excelente estado de conservação, pneus com pouco uso, bancada e revestimento interno em couro nas cores preta e vermelha, 30.858 Km rodados. Avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais);

01 (um) veículo marca Chevrolet GM OMEGA CD, ano/modelo, 2011/2011, cor preta, gasolina, placa PEL 2601/PE, Renavan nº 328939420. Excelente estado de conservação, pneus com pouco uso, bancada e revestimento interno em couro na cor cinza, 4.369 Km rodados. Avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

01 (um) veículo marca Chevrolet GM OMEGA CD, ano/modelo, 2008/2008, cor prata, gasolina, placa KFP 7080/PE, Renavan nº 986602574. Excelente estado de conservação, pneus com pouco uso, bancada e revestimento interno em couro na cor cinza, 39.234 Km rodados. Avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

01 (um) veículo marca Selvagem Buggy S, ano/modelo, 2009/2009, cor prata, gasolina, placa MZJ 9252/RN, Renavan nº 135980755. Excelente estado de conservação, pneus com pouco uso, bancada e revestimento interno em curvim nas cores cinza e branca, 3.155 Km rodados. Avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais

Foto: Reprodução/Intertv

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Polícia

Polícia invade residência sem mandado e Estado é condenado

A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve uma condenação sobre o Estado, que, através de policiais civis e militares, realizou a prisão, de forma ilegal, de alguns moradores em uma residência do bairro de Mãe Luiza.

A casa foi invadida em 5 de setembro de 2002, sem o devido mandado de prisão, ocasião em que alegaram que a invasão havia sido realizada para fins de busca de supostas armas roubadas da Delegacia de Polícia do bairro de Mãe Luíza, Natal. O armamento teria sido furtado pelo criminoso conhecido como “Boy André”.

Segundo os autores da ação inicial, a Polícia invadiu a residência algemando quem estava em seu interior, ocasião em que deixaram de apresentar o respectivo mandado judicial de busca e prisão, aterrorizando os moradores, agindo com violência, quebrando bens móveis que guarneciam a residência, afirmando que mesmo não tendo encontrado nenhuma arma, colocaram os autores da viatura de forma brutal, sem qualquer manifestação de defesa.

Argumentam que ao chegarem na Delegacia de Polícia do Bairro de Candelária, os demandantes foram colocados em cela junto com os demais presos, e somente por volta das 5h foram liberados ante à falta de provas, bem como diante do fato de não restar comprovado nenhum ato ilícito.

Ainda destacaram que foram ameaçados de morte em caso de denúncia do ocorrido junto à Corregedoria de Polícia, afirmando que por tal razão, somente agora (cinco anos depois) ajuizaram a demanda indenizatória em epígrafe, fundamentando sua ação na doutrina e no Código Civil.

Apesar da demora no ajuizamento da ação, a sentença, bem como o TJRN, verificaram que a prescrição quinquenal não ocorreu, que é a perda do direito legal de mover um processo, por causa do prazo decorrido.

O ato ilegal dos agentes gerou indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, a qual foi mantida após julgamento do recurso estatal (Apelação Cível n° 2012.006188-5), que foi negado na Corte de 2ª instância.

Fonte: TJRN

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Diversos

TJ/RN abrirá credenciamento para peritos e intérpretes

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte abrirá o credenciamento de profissionais, que desejem atuar nas atividades de perícia, nas áreas médica, contábil, de serviço social, psicologia, fonoaudiologia e engenharia, bem como para tradutores e intérpretes.

Os profissionais credenciados, que poderão se inscrever para mais de uma comarca do Estado, irão atender às partes beneficiadas pela gratuidade processual nos feitos de jurisdição da justiça estadual.

As inscrições serão recebidas a qualquer tempo, a partir da publicação e vigência do Edital e os profissionais deverão se dirigir ao Núcleo de Perícias, que funciona nas dependências do prédio das Turmas Recursais, localizado no Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, das 8h às 14h.

O edital poderá ser adquirido no site do TJRN – www.tjrn.jus.br -, no link Licitações. Qualquer informação também pode ser obtida nos telefones 84 3234 7429/7679.

Opinião dos leitores

  1. Espero que desta vêz o pagamento dos peritos seja realizado à curto prazo.
    Conheço peritos que estão há mais de um ano sem receber seus honorários, havendo um grande desestimulo e desrespeito  aos profissionais.
    A justiça determina prazo pra entrega das perícias, mas não determina a data de pagamento dos profissionais.Isso é triste.

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Judiciário

Desempenho do TJ/RN no pagamento de Precatórios é o 3º pior do Brasil

Reportagem do bom Isaac Lira na Tribuna do Norte mostra que o desempenho do nosso TJ no pagamento de precatórios não está nada bom. Vai entender né? Quando não se “paga” demais, se paga de menos. Segue:
Um relatório divulgado ontem pelo Conselho Nacional de Justiça mostra que o setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pagou 13,9% do orçamento recebido em 2012 para quitar dívidas de precatórios. Dos mais de R$ 12 milhões repassados para o TJRN pelo Estado e por municípios, o setor de precatórios conseguiu pagar somente R$ 1,7 milhão em nove processos. Há 3.006 processos ao todo esperando pagamento na corte potiguar. Ao se analisar o número de todos os estados presentes no relatório, a porcentagem de aplicação dos recursos do TJRN foi o terceiro pior, ficando à frente somente de Tocantins e de Alagoas.

O CNJ incluiu no relatório somente os estados cujos tribunais passaram pela reestruturação recentemente. O TJRN, por exemplo, recebeu a visita da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Agamenilde Dias Arruda, em fevereiro e março e da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Outros nove tribunais passaram pela reestruturação, todos através da própria solicitação. No caso do RN, a solicitação foi motivada, entre outros motivos, por conta dos desvios no setor de precatórios, operacionalizados por Carla Ubarana e que resultaram na abertura de inquérito judicial contra os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro por suspeita de serem mandantes do esquema.

A intenção do CNJ é otimizar o pagamento de precatórios, que são dívidas de órgãos públicos contraídas através de decisões judiciais. As filas para pagamento são longas e cada vez maiores. Por conta disso, o CNJ iniciou um programa de reestruturação para aumentar a agilidade dos pagamentos e dar segurança e transparência ao processo. O responsável pela gestão dos pagamentos, por exemplo, passou a ser um magistrado em todos os tribunais que passaram pela reestruturação. No RN, o juiz Luiz Alberto Dantas é o responsável.

Os dados referentes à reestruturação mostram que os tribunais estaduais reagiram de forma diferente aos procedimentos implantados pelo CNJ. Como se sabe, os tribunais recebem anualmente valores dos estados e municípios para pagar precatórios. Esses valores são referentes a algo entre 1% e 1,5% da receita de cada estado e município. Enquanto o TJ do Rio de Janeiro conseguiu pagar quatro vezes o valor do orçamento destinado a 2012, estados como Alagoas, Tocantins e o próprio RN ficaram longe de conseguir utilizar pelo menos a metade dos recursos recebidos (veja quadro).

Ao se analisar a evolução do número de processos do TJRN, outro dado chama a atenção. Até dezembro de 2011, o TJRN tinha 2.616 processos de precatórios para pagar. Em julho de 2012 – seis meses depois – já eram 3.006 precatórios na fila, ou seja um aumento de 390 processos. Contudo, no mesmo período de seis meses o setor de precatórios do Tribunal pagou somente 26 processos. Comparando-se os dois números, a tendência matemática é logicamente um aumento do tamanho da fila de pagamento.

O RN tem, em termos absolutos, a segunda menor dívida por conta de precatórios acumulados: R$ 246 milhões. O Rio de Janeiro e o Paraná, por exemplo, tem cinco e seis bilhões de dívida respectivamente. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a dívida do país, incluindo todas as esferas do poder público, chega a R$ 94 bilhões. O TJ de São Paulo é o responsável pela administração do maior montante das dívidas a serem ainda pagas por estados e municípios: R$ 51,8 bilhões, sendo R$ 24,4 bilhões da administração estadual, R$ 26,9 bilhões dos municípios e R$ 475 milhões das autarquias. “Em todos os tribunais temos problema com precatórios”, disse a ministra Eliana Calmon no lançamento do relatório. A TRIBUNA DO NORTE procurou o TJRN para comentar o relatório do CNJ, mas, segundo a Assessoria de Comunicação, a presidente da Corte, Judite Nunes, estava em Brasília para participar justamente da solenidade de lançamento do relatório e não poderia comentar o resultado.

Memória

A reestruturação no Setor de Precatórios teve início com a constatação de irregularidades no  TJRN. As investigações sobre desvios no setor de precatórios do TJ começaram ainda em janeiro deste ano, quando assessores da presidente Judite Nunes desconfiaram de irregularidades. Após o envio de um relatório ao MPE, foi realizada uma operação, no dia 31 de janeiro, que culminou com a prisão de Carla Ubarana, George Leal e outros suspeitos. A ex-chefe do setor de precatórios permaneceu presa até março, quando fez um acordo de delação premiada com o MPE.  Posteriormente, o casal Ubarana celebrou termo de ajustamento de conduta com o MPE e indicou os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro como mentores do esquema. O caso está sendo investigado pelo Superior Tribunal de Justiça. Ainda não há processo penal contra os dois desembargadores, que foram afastados cautelarmente pelo STJ. O processo se encontra ainda em fase de apuração.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Estado é condenado por atraso em ato de aposentadoria

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram uma sentença inicial, que condenou o Estado ao pagamento de indenização no valor equivalente a remuneração total recebida por uma aposentada, a qual foi prejudicada pela demora na concessão dos proventos.

A sentença, mantida no TJRN, compreende o período entre o requerimento de aposentadoria e a publicação do ato, inclusive férias e 13º salário proporcionais, sem descontos do IPE, por se tratar de indenização, devendo o valor nominal total apurado ser corrigido.

A autora da ação requereu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, em 11 de outubro de 2002, por contar com 30 anos, 09 meses e 03 dias de serviço, sendo que o ato de concessão só ocorreu em 14.06.2003, conforme publicação ocorrida no Diário Oficial do Estado.

“Portanto, mais de oito meses após o seu requerimento, protocolado na Secretaria Estadual da Educação, da Cultura e dos Desportos, o que constitui, de fato, período excessivo para a conclusão do procedimento administrativo”, define a relatora do processo no TJRN, Juíza Welma Maria Ferreira de Menezes (Convocada).

A relatora destacou ainda que, apesar da necessidade de um processo administrativo, tal formalidade deve obedecer aos ditames constitucionais, principalmente no que se refere à razoável duração do processo.

Fonte: TJRN

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Judiciário

Tribunal de Justiça do RN funcionará 24 horas por dia

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aprovou, esta semana, o funcionamento da Justiça de forma permanente, com atendimento nos horários normais de expediente e funcionamento em regime de Plantão aos sábados, domingos, feriados e outros dias em que não haja expediente, inclusive com possibilidade de apreciação e cumprimento de medidas de urgência no período da noite, o chamado Plantão Noturno.

A nova sistemática de funcionamento da Justiça Estadual será implantada a partir do dia 10 de setembro. Haverá, fora dos horários normais de expediente, plantão permanente para atendimento das medidas que exigem urgência no seu cumprimento. O Juiz Guilherme Pinto, Auxiliar da Presidência do TJ/RN, explica que “fora dos horários de expediente haverá dois tipos de plantão: o plantão diurno e o plantão noturno” e detalha: “o plantão diurno ocorre das 8:00 às 18:00 horas, todos os dias da semana em que não haja expediente ou que, por qualquer motivo, o expediente normal se encerre mais cedo. Assim, neste horário, seja sábado, domingo ou feriado, haverá plantão de Juízes e servidores para atendimento das medidas de urgência que sejam requeridas ao Judiciário”.

A atual estrutura, ainda não permite um atendimento pleno, o que não significa que o Judiciário potiguar vá deixar de atender às necessidades urgentes da população. Segundo o magistrado, “o plantão noturno se destina a casos excepcionais em que, realmente, a medida tenha uma urgência que não possa esperar o dia seguinte

Em um primeiro momento, o plantão noturno funcionará centralizado em Natal, embora possa o Juiz plantonista apreciar medidas vindas do interior do Estado, mas, tão logo preenchidos os cargos de juízes e servidores vagos nas comarcas do interior, haverá funcionamento, também, em todas as regiões do Estado.

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

-Expediente Externo (Atendimento irrestrito ao Público):

8:00 às 14:00 horas

-Expediente interno (Atendimento externo apenas para Medidas de Urgência):

14:00 às 18:00 horas

-Plantão Diurno (Medidas de Urgência):

8:00 às 18:00 horas (Sábados, Domingos, Feriados e horários em que não haja expediente)

-Plantão Noturno (Medidas de Urgência em caso de extrema necessidade)

18:00 às 8:00 horas (Todos os dias, inclusive final de semana)

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Judiciário

TJRN e TRT fecham parceria para Semana da Conciliação

A Semana Nacional da Conciliação 2012 será realizada em todo país entre os dias 07 e 14 de novembro. Com o objetivo de reunir forças em prol da conciliação, a proposta é que no Rio Grande do Norte as justiças estadual, federal e do trabalho possam atuar juntas durante a Semana.

A desembargadora Maria Zeneide Bezerra, representando a presidente do TJRN, desembargadora Judite Nunes, participou de uma reunião na tarde dessa quinta-feira (23) com o presidente do TRT, desembargador Ronaldo Medeiros, para convidar o Tribunal Regional do Trabalho a realizar a Semana Nacional em conjunto.

O presidente do TRT concordou com a parceria, achou a ideia viável e considera importante essa união entre as justiças para que a conciliação seja de fato considerada pela população como a melhor forma de solucionar conflitos.

Também participaram da reunião, o juiz do trabalho Alexandre Érico, coordenador da conciliação na Justiça do Trabalho, e membros das Assessorias de Comunicação do TRT e do TJRN. De acordo com Alexandre, a previsão é que durante a Semana da Conciliação sejam realizadas mais de 2.500 audiências só na Justiça do Trabalho.

A Justiça Federal também será convidada à integrar a organização conjunta da Semana Nacional da Conciliação, durante reunião a ser realizada na próxima semana. A ideia inicial é trabalhar a abertura da Semana em conjunto, bem como a estratégia de comunicação.

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