O Tribunal de Justiça do RN publicou hoje (23) a sentença da Operação Impacto, condenando 16 pessoas, entre elas 12 vereadores, à prisão, perda de direitos políticos ou cargo público, pagamento de multa e devolução de dinheiro ao erário pelo recebimento de vantagens e/ou propina durante a votação do Plano Diretor de Natal, em 2007.
Operação Impacto : Condenados vão pagar multa por danos à Administração Pública
Em sentença proferida hoje, O Ministério Público requereu a perda em favor do Estado, do dinheiro apreendido em poder dos réus Geraldo Neto (R$.77.312,00), Emilson Medeiros (R$.12.400,00) e Edson Siqueira (R$.6.119,00), depositado judicialmente (fls. 17, 18 e 19 – vol. 11), como valores auferidos pelos agentes com a prática de fatos criminosos, totalizando R$.95.831,00.
Esse montante já está retido com a Justiça.
Dos réus Geraldo Neto (R$.77.312,00), Emilson Medeiros (R$.12.400,00) e Edson Siqueira (R$.6.119,00), depositado judicialmente (fls. 17, 18 e 19 – vol. 11), como valores auferidos pelos agentes com a prática de fatos criminosos, totalizando R$.95.831,00.
“Sendo efeito da condenação a perda em favor da União do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso, decreto a referida perda, apreendida nos autos, conforme dispõe o artigo 91, inciso II, alínea “b”, do Código Penal”.
Além disso, o magistrado entendeu ser necessária a fixação de indenização, em virtude dos danos à Administração Pública, aferidos como a descrença do povo eleitor em seus representantes municipais e, no próprio sistema democrático, no caso representado pelo funcionamento do legislativo municipal, “não pode ser eficazmente mensurável em quantia financeira, porém deve ser fixado um mínimo que seja à título de indenização”, disse ele.
O montante deverá ser revertido ao Fundo Único do Meio Ambiente do Município de Natal, criado pela Lei nº 4.100, de 19.6.1992, regulamentado pelo Decreto nº 7.560, de 11.1.2005.
Com informações do TJRN
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Operação Impacto: Conheça detalhes das condenações dos vereadores
EMILSON MEDEIROS e DICKSON NASSER
culpabilidade: verifico que a reprovabilidade da conduta ultrapassa os próprios limites do tipo penal em razão de ter sido o ilícito praticado contra a Administração Pública, através da venda de votos de vereadores, tendo os condenados prosseguido na empreitada, e não se conduzindo de forma diversa;
motivos: entendidos estes como a obtenção de vantagem financeira indevida, através da venda de voto parlamentar com a prática de ato de ofício, mediante paga, contrariando seu dever funcional;
conseqüências: a lesão à Administração Pública se constituiu, antes de tudo, na descrença gerada no seio da população de que os processos de votação podem ser viciados, maculados, recaindo no descrédito o Poder Legislativo Municipal e os próprios representantes eleitos, soberanamente, pelo povo;
pena-base: após a análise das circunstâncias judiciais, fixo para o delito de corrupção passiva a pena-base de 5 (cinco) anos de reclusão;
circunstâncias legais: reconhecida a agravante legal prevista no artigo 62 do CP, agravo a pena em 1/6 (um sexto); não há registro de atenuantes;
causas de aumento e de diminuição da pena: foi reconhecida a causa de aumento de pena estatuída no § 1º do artigo 317 do Código Penal, devendo ser acrescida à pena 1/3 (um terço); não existe registro de causas de diminuição de pena;
penas definitivas: torno definitiva a pena de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão para cada um dos condenados;
regime inicial: a pena privativa de liberdade deverá ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto, conforme dispõe o artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal; f) fixação da multa, valor e prazo para recolhimento da pena de multa: levando em conta as circunstâncias judiciais acima fixo a pena de multa em 150 (cento e cinqüenta) dias-multa para cada um dos condenados e, considerando que o delito foi praticado contra a Administração Pública e sendo os condenados, reconhecidamente, homens de posses, fixo o dia-multa à razão de 1 (uma) vez o valor do salário mínimo vigente à época do fato, totalizando 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos que devem ser atualizados quando do pagamento, e recolhido o total no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta sentença (arts. 49 e 50, CP).
GERALDO NETO, RENATO DANTAS, ADENÚBIO MELO, SARGENTO SIQUEIRA, ALUISIO MACHADO, JÚLIO PROTÁSIO, AQUINO NETO, SALATIEL DE SOUZA E CARLOS SANTOS
culpabilidade: verifico que a reprovabilidade da conduta ultrapassa os próprios limites do tipo penal em razão de ter sido o ilícito praticado contra a Administração Pública, através da venda de votos de vereadores, tendo os condenados prosseguido na empreitada, e não se conduzindo de forma diversa;
motivos: entendidos estes como a obtenção de vantagem financeira indevida, através da venda de voto parlamentar com a prática de ato de ofício, mediante paga, contrariando seu dever funcional;
conseqüências: a lesão à Administração Pública se constituiu, antes de tudo, na descrença gerada no seio da população de que os processos de votação podem ser viciados, maculados, recaindo no descrédito o Poder Legislativo Municipal e os próprios representantes eleitos, soberanamente, pelo povo;
pena-base: após a análise das circunstâncias judiciais, fixo para o delito de corrupção passiva a pena-base de 5 (cinco) anos de reclusão;
circunstâncias legais: não há registro de agravantes ou atenuantes;
causas de aumento e de diminuição da pena: foi reconhecida a causa de aumento de pena estatuída no § 1º do artigo 317 do Código Penal, devendo ser acrescida à pena 1/3 (um terço); não existe registro de causas de diminuição de pena;
penas definitivas: torno definitiva a pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão para cada um dos condenados;
regime inicial: a pena privativa de liberdade deverá ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto, conforme dispõe o artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal;
fixação da multa, valor e prazo para recolhimento da pena de multa: levando em conta as circunstâncias judiciais acima fixo a pena de multa em 150 (cento e cinqüenta) dias-multa para cada um dos condenados e, considerando que o delito foi praticado contra a Administração Pública e sendo os condenados, reconhecidamente, homens de posses, fixo o dia-multa à razão de 1 (uma) vez o valor do salário mínimo vigente à época do fato, totalizando 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos que devem ser atualizados quando do pagamento, e recolhido o total no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta sentença (arts. 49 e 50, CP).
D) ADÃO ERIDAN DE ANDRADE (artigo 317, caput, do CP)
culpabilidade: verifico que a reprovabilidade da conduta ultrapassa os próprios limites do tipo penal em razão de ter sido o ilícito praticado contra a Administração Pública, através da venda de votos de vereadores, tendo o condenado prosseguido na empreitada de auferir vantagem ilícita ainda que fora da função, e não se conduzindo de forma diversa;
motivos: entendidos estes como a obtenção de vantagem financeira indevida;
conseqüências: a lesão à Administração Pública se constituiu, antes de tudo, na descrença gerada no seio da população de que os processos de votação podem ser viciados, maculados, recaindo no descrédito o Poder Legislativo Municipal e os próprios representantes eleitos, soberanamente, pelo povo;
pena-base: após a análise das circunstâncias judiciais, fixo para o delito de corrupção passiva a pena-base de 5 (cinco) anos de reclusão;
circunstâncias legais: não há registro de agravantes ou atenuantes;
causas de aumento e de diminuição da pena: não foi reconhecida a causa de aumento de pena estatuída no § 1º do artigo 317 do Código Penal; não existe registro de causas de diminuição de pena;
penas definitivas: torno definitiva a pena de 5 (cinco) anos de reclusão; e) regime inicial: a pena privativa de liberdade deverá ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto, conforme dispõe o artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal;
fixação da multa, valor e prazo para recolhimento da pena de multa: levando em conta as circunstâncias judiciais acima fixo a pena de multa em 150 (cento e cinqüenta) dias-multa e, considerando que o delito foi praticado contra a Administração Pública e sendo o condenado, reconhecidamente, um homem de posses, fixo o dia-multa à razão de 1 (uma) vez o valor do salário mínimo vigente à época do fato, totalizando 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos que devem ser atualizados quando do pagamento, e recolhido o total no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta sentença (arts. 49 e 50, CP).
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Operação Impacto: Justiça absolve Edivan Martins e Sid Fonseca. Outras 16 pessoas são condenadas
Em decisão publicada nesta segunda-feira(23), o juiz Raimundo Carlyle, absolveu o presidente da Câmara de Natal Edivan Martins e o então vereador Sid Fonseca.
Segundo o magistrado, os acusados não deixaram de fazer, nem retardaram ato de ofício, nem o infringiram dever funcional, não cometendo a forma mais grave da corrupção passiva, prevista no § 1º do artigo 317 do Código Penal, in verbis:
Carlyle também inocentou os acusados Ricardo Cabral Abreu, José Pereira Cabral Fagundes, João Francisco Garcia Hernandes e Joseilton Fonseca da Silva, do crime de lavagem de dinheiro. Abreu foi condenado por corrupção ativa.
Dos vereadores na época, todos foram condenados por corrupção passiva, tendo, segundo a Justiça, recebido dinheiro para derrubar os vetos do então prefeito Carlos Eduardo sobre o Plano Diretor de Natal, em 2008.
São eles Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Sargento Siqueira, Aluisio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel Souza, Carlos Santos, Adão Eridan, além dos servidores Klaus Charlie Nogueira Serafim de Melo, Francisco de Assis Jorge Sousa e Hermes Soares Fonseca.
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Operação Impacto. Além da prisão, Justiça determina perda de mandatos dos vereadores
Em sentença publicada na manhã desta segunda-feira (23), a Justiça do RN, pelo magistrado,Raimundo Carlyle, condenou a perda do mandato ou cargo público os então vereadores Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adão Eridan, Adenúbio Melo, Aluisio Machado, Carlos Santos, Júlio Protásio, Aquino Neto, Sgt. Siqueira, Salatiel de Souza, envolvidos na Operação Impacto que investigou o recebimento de propina durante o processo de votação do vetos novo Plano de Natal, em 2008.
Dos condenados, apenas Dickson Nasser,Adão Eridan, Adenúbio Melo, Júlio Protásio e Aquino Neto continuam na CMN.
A sentença incluí ainda a reclusão, em regime semi-aberto, por períodos que variam de cinco anos a sete anos e nove meses.
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Chuva danifica teto do Mercado Publico de Caicó

As chuvas que caíram em Caicó no último fim de semana causaram um grande estrago no teto de alguns stands do mercado público do município.
A cobertura não foi resistiu ao grande volume d’agua, causando prejuízos para vários comerciantes do Shopping popular.
O novo Mercado Público de Caicó tem menos de um ano de inauguração, e levou cerca de 3(três) anos para ser reformado.
Fonte e fotos: Transito no Seridó – Niltinho Ferreira
Opinião dos leitores
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que vergonha.
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Polícia intercepta pacote com nove celulares no CDP de Macaíba
Os agentes penitenciários do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Macaíba apreenderam, na madrugada deste domingo (22), por volta de 1h30, um pacote com nove aparelhos celulares escondidos em uma cela do CDP.
Segundo informações do coordenador de Administração Penitenciária, coronel Severino Reis, uma pessoa identificada como Sérgio Franklin Fernandes Pinto, jogou, pela rua, o pacote.
Imediatamente a guarda da CDP desencadeou uma ação e interceptou o pacote e prenderam o suspeito.
A pessoa que arremessou os celulares para dentro do presidio atende pelo nome Sérgio Franklin, foi preso em uma moto vermelha próximo ao local. Ele foi imediatamente conduzido para a 1ª Delegacia de Plantão, no bairro de Candelária, e autuado
Com informações do DN Online
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Veja resultados e classificação geral do Campeonato Estadual depois de rodada do último domingo
Campeonato Potiguar 2012
RESULTADOS DA TERCEIRA RODADA DO 1º TURNO,
Alecrim 1 x 6 ABC
América 0 x 1 Baraúnas
Potiguar 1 x 2 Assu
Caicó 1 x 3 Alecrim
Santa Cruz 2 x 0 Corintians
CLASSIFICAÇÃO
1º América = 6
2º Santa Cruz = 6
3º Assu = 6
4º ABC = 5
5º Corintians = 4
6º Baraúnas = 4
7º Potiguar = 3
8º Alecrim = 3
9º Palmeira = 3
10º Caicó = 3
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Justiça mantém afastamento de prefeito município do RN suspeito de corrupção e formação de quadrilha
O prefeito de um município do RN (especula-se que seja de Vila Flor), investigado por formação de quadrilha, corrupção, uso irregular do dinheiro público entre outros crimes, continua afastado do cargo.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de liminar que determinou o afastamento do gestor.
Para garantia da ordem pública, o prefeito chegou a ter a prisão preventiva decretada, mas a ordem acabou sendo convertida em medida cautelar alternativa de afastamento da função pública, com vencimentos.
Ele também ficou proibido de frequentar a prefeitura e a câmara municipal. Isso porque ele é acusado de pagar vantagens indevidas a vereadores em troca de apoio do Poder Legislativo.
No pedido de suspensão de liminar impetrado no STJ, a defesa do prefeito sustentou a tese de que ainda não existe sequer processo judicial.
O ministro Ari Pargendler ressaltou que o afastamento do agente político foi deferido no âmbito de medida cautelar em processo de investigação criminal e que já foi oferecida denúncia contra o prefeito.
“Uma decisão que, nesse nível, afasta do cargo um agente político está presumidamente afinada com a ordem pública”, afirmou o presidente do STJ. “Se ela está sujeita à reforma, só por meio de recurso esse resultado poderá ser alcançado.”
Com informações do MPRN
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Ex-Prefeito de São Gonçalo têm direitos políticos suspensos por crime falsidade ideológica
A Juíza da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Denise Léa Sacramento Aquino, declarou culpado o Ex-Prefeito do Município Jarbas Cavalcanti, pelo crime de falsidade ideológica.
Segundo o MP, Jarbas exonerou uma servidora, com grau de parentesco próximo, que, na verdade, não se afastou do exercício de suas funções e continuou recebendo pelo trabalho.
Notificado a prestar esclarecimentos acerca do assunto, o então Prefeito afirmou que depois da exoneração a servidora havia sido novamente nomeada para o cargo pois, segundo ele, as decisões sobre nepotismo não se aplicavam aos Poderes Executivo e Legislativo.
Conforme a denúncia, a Portaria da nova nomeação da servidora não foi apresentada pela defesa do acusado e seus contra-cheques não revelaram qualquer desconto relativo ao intervalo entre a exoneração e a suposta nova nomeação.
O Ministéro Público juntou ainda à denúncia, o testemunho da servidora no qual afirma não ter se afastado do exercício de suas funções.
Pelo Crime, o Ex-Prefeito de São Gonçalo foi condenado a prestação de serviços à comunidade e multa de além da suspensão de seus direitos políticos.
Com informações do MPRN
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Prejuízo com o naufrágio do Costa Concordia vai chegar aos U$$ 800 milhões
Istoé Dinheiro
Visto do alto, como na foto de satélite que estampa a página ao lado, é possível ter a real dimensão do transatlântico Costa Concórdia, um gigante de 114,5 mil toneladas e 295 metros de comprimento capaz de deixar pequena a ilha de Giglio, na região da Toscana, na Itália. Foi às margens desse paraíso que uma manobra desastrosa do comandante Francesco Schettino levou a embarcação a se chocar com uma rocha e naufragar, na noite da sexta-feira 13, com 4,2 mil pessoas a bordo. Até o fechamento desta edição, as consequências da barbeiragem de Schettino, que covardemente abandonou o navio, eram 12 mortes e mais de 20 passageiros desaparecidos.

Opinião dos leitores
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Comandar um navio é uma responsabilidade muito grande para ser confiada a uma única pessoa, nesse caso, o comandante, Francesco Schettino.
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PP discute contrato do Ministério das Cidades antes de licitação
Integrantes da cúpula do PP negociaram com uma empresa de informática sua participação num projeto milionário do Ministério das Cidades antes que fosse aberta licitação pública para sua contratação, informa reportagem de Leandro Colon, publicada na Folha desta segunda-feira.
O assunto foi tratado em reuniões no apartamento do deputado João Pizzolatti (SC), ex-líder do PP na Câmara e aliado do ministro Mário Negromonte, único representante do partido no primeiro escalão do governo.
O próprio ministro participou de um dos encontros, que permitiram que a empresa, a Poliedro Informática, se aproximasse da equipe de Negromonte e discutisse o assunto com o governo antes de outros interessados. Após os encontros, o dono da Poliedro e um lobista foram recebidos no ministério por dois homens de confiança de Negromonte em 9 de agosto.
A pasta quer contratar uma empresa para gerenciar suas redes de computadores e monitorar obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). O valor do contrato é estimado em R$ 12 milhões, mas pode alcançar R$ 60 milhões.
OUTRO LADO
Negromonte admite ter encontrado o dono da Poliedro pelo menos uma vez no apartamento de Pizzolatti, mas nega ter discutido com ele detalhes do projeto.
Pizzolatti, por sua vez, disse não se lembrar de suas conversas com Luiz Carlos Garcia, dono da Poliedro.
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Brasileiro vira ‘sacoleiro global’
Está no Blog de Josias de Souza
Em campanha, Barack Obama mandou desburocratizar a concessão de vistos a turistas brasileiros. A crise e os números ajudam a entender o gesto. O Ministério do Turismo prevê: 4 milhões de brasileiros devem viajar ao exterior nos próximos seis meses.
Tomado pelos hábitos, o turista brasileiro revela-se um insensato com cartão de crédito. No estrangeiro, acomoda as compras acima de qualquer outro objetivo.
Em 2011, a brasileirada torrou no exterior US$ 22 bilhões –33% a mais do que gastara em 2010. Só os chineses (US$ 55 bilhões, aumento de 38%) superaram os patrícios, autoconvertidos em sacoleiros globais.
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Irã ataca Dilma: “A presidente brasileira golpeou tudo que Lula havia feito"
Em entrevista concedida no início de janeiro, o embaixador do Irã no Brasil, Mohsen Shaterzadeh, tratara as críticas de Dilma Rousseff ao seu país à base de panos quentes. “Não comprometeram a amizade entre os dois países”, dissera.
A repórter Samy Adghirni ouviu coisa diferente de Ali Akbar, porta-voz pessoal do presidente iraniano Mahmoud Ahmadinejad e chefe da agência de notícias estatal Irna. Em entrevista veiculada pela Folha, Akbar declara:
“A presidente brasileira golpeou tudo que Lula havia feito. Ela destruiu anos de bom relacionamento. Lula está fazendo muita falta.” Ahmadinejad virá ao Brasil em junho, para a Rio +20, conferência mundial sobre clima.
A irritação iraniana também se nota nas recentes barreiras contra exportadores de carne brasileira.
A União Brasileira de Avicultura afirma que as vendas de frango para o Irã, em alta até outubro, passaram a ser vetadas sem justificativa.
Já a multinacional brasileira JBS relata ter tido milhares de toneladas de carne bovina retidas por três semanas num porto iraniano.
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Rita Lee anuncia aposentadoria dos palcos
A cantora Rita Lee anunciou neste sábado que não vai mais fazer shows. A “aposentadoria” foi revelada durante uma apresentação no Circo Voador, no Rio, e confirmada pela cantora em seu perfil no Twitter.
“Aposento-me de shows, da música nunca. Quem me viu ontem pode bem atestar minha fragilidade física. Saio de cena absolutamente paixonadacocês”, escreveu no microblog.
Um vídeo postado no YouTube mostra a cantora anunciando sua aposentadoria durante apresentação deste sábado.
“Eu queria falar uma coisinha. Esse é o penúltimo show, mas eu considero o último. O último da turnê e eu vou aposentar dos palcos”, disse.
“Aposentadoria é bom, 67 anos, tá bom”, completou, emocionada. A cantora tem 64 anos.
Segundo a agenda no site oficial, o último show de Rita Lee acontece no próximo sábado em Aracaju.
Em 2009, a cantora foi submetida a uma cirurgia de hérnia de disco. Em abril de 2011, Rita passou por São Paulo como atração de abertura da Virada Cultural.
Seu último álbum de músicas inéditas, “Balacobaco”, foi lançado em 2003. Depois dele, Rita lançou dois trabalhos ao vivo: “MTV ao vivo” (2004) e “Multishow ao vivo” (2009).
Folha.com
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Seis em cada dez brasileiros pertencem à classe média
Brasil é um país de classe média. Seis em cada dez brasileiros com 16 anos ou mais já pertencem a esse grupo, segundo o Datafolha.
Com 90 milhões de pessoas –número superior ao da população alemã–, a classe média brasileira, no entanto, está longe de ser homogênea.
A variedade de indicadores de renda, educação e posse de bens de consumo permite a divisão dessa parcela da população em três grupos distintos que separam os ricos dos excluídos.
O acesso crescente a bens de conforto –como eletroeletrônicos, computadores e automóveis– é o que mais aproxima as três esferas da classe média brasileira.
A partir da medição da posse desses itens, a população é divida em classes nomeadas por letras.
O Brasil de classes médias é aquele que está conseguindo escapar dos estratos D e E, deixando para trás os excluídos, mas ainda quase não tem presença na classe A.
Ganhos de renda –consequência de crescimento econômico mais forte e políticas de distribuição de renda– e maior acesso a crédito contribuíram para essa tendência.
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