Diversos

Jon Jones é acusado de assédio e estrangulamento em garçonete; lutador do UFC nega acusações

Reprodução/Instagram

Vindo de vitória sobre Thiago Marreta no UFC 239, realizado no dia 6 de julho, Jon Jones, mais uma vez, vê seu nome envolvido em uma polêmica. No último domingo (21), a emissora KRQE News 13 informou que o campeão meio-pesado do UFC está sendo acusado de assédio, resultante de um incidente que ocorreu em uma casa noturna situada em Albuquerque, no Novo México (EUA), em abril.

O americano teria dado um tapa de maneira inapropriada em uma garçonete que estava em serviço no estabelecimento TD’s Eubank Showclub, e também a puxou para o seu colo e beijou seu pescoço. Os detalhes surgiram de uma ligação que a garçonete fez para a polícia de Albuquerque. A suposta vítima também afirma que Jones aplicou um estrangulamento e a colocou no chão, apesar dela ter dito a ele para parar de tocá-la.

Porta-voz do lutador, James Hallinan, em comunicado à KRQE News, negou as alegações feitas em nome do seu cliente e disse que o atleta não estava ciente das acusações até a notícia vir a público: “Hoje a mídia falou com o Sr. Jones sobre uma falsa acusação feita contra ele e os papéis foram enviados para o endereço errado. Porém, após receber os documentos pela imprensa, Sr. Jones foi imediatamente na Corte para pagar a pequena taxa de fiança e ele e outras múltiplas testemunhas estão prontos para quaisquer esclarecimentos sobre as mentiras que estão sendo ditas sobre ele”, diz o comunicado.

Ainda de acordo com a emissora, um relatório mostra que o campeão meio-pesado do Ultimate não compareceu à corte para uma sessão de acordo pela acusação feita em seu nome. Desta forma, um mandato de prisão contra o atleta foi emitido. Outros relatórios indicam que a corte tentou enviar uma carta para “Bones” sobre o mandato, mas não tiveram êxito.

Além disso, um representante da Jackson Wink, equipe onde o atleta treina, afirmou que Jon Jones foi à Corte no último domingo após tomar conhecimento, pela imprensa, do fato. Ao chegar ao local, o americano pagou 300 dólares em dinheiro como fiança.

Jones nega acusações

Na manhã desta segunda-feira (22), Jon Jones se pronunciou através das redes sociais para comentar sobre mais uma polêmica em seu nome. Ao ser perguntado por um seguidor se estava em “apuros” novamente, o lutador tratou de negar qualquer problema, tranquilizando seus fãs.

“Eu, definitivamente, não estou em apuros, meu amigo. Não seja tão rápido em acreditar em tudo que você lê na Internet”, disse o atleta, afirmando ainda que pretende retornar ao octógono do Ultimate em dezembro.

Tatame, R7

 

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Judiciário

Acusado de roubo em casa de idoso na Praia de Muriú é condenado a mais de dez anos de reclusão

A juíza Niedja Fernandes, da 3ª Vara de Ceará Mirim, condenou um homem acusado pelo Ministério Público estadual pela prática do crime de roubo praticado contra um senhor de idade no início de 2016, em Muriú. A pena aplicada foi de dez anos, cinco meses e oito dias de reclusão e 262 dias-multa, com o cumprimento inicial em regime fechado.

A denúncia do Ministério Público narra que no dia 20 de fevereiro de 2016, por volta das 21h30, na Avenida Jacumã, em Muriú, Ceará-Mirim, o acusado, na companhia de outras duas pessoas ainda não identificadas, portando armas de fogo, entraram no imóvel de um senhor de 67 anos.

Segundo o MP, nesta empreitada, os criminosos subtraíram a quantia de R$ 400,00, uma corrente de ouro com pingente, um celular de marca Samsung Galaxy, um tablet também de marca Samsung, uma TV LED 50’’ LG, um som de marca Sony, três caixas de cerveja, um talão de cheques, um veículo Corolla e um FIAT Palio (pertencente ao namorado da filha da vítima), uma furadeira, uma maquita, uma talhadeira, além de documentos diversos.

Ainda segundo a peça acusatória, os autores do roubo estavam bastante agressivos, fazendo inúmeras ameaças, tendo o acusado abordado a filha da vítima, que estava de toalha de banho se encaminhando para o banheiro, chegando a agredi-la fisicamente com um tapa no rosto e ainda tentado agarrá-la.

Além do mais, o réu e seus companheiros, após restringirem a liberdade das vítimas, deixando-as trancafiadas em casa, a fim de obter sucesso na empreitada criminosa, saíram do local conduzindo o veículo Toyota Corolla e o FIAT Palio subtraídos na ocasião.

Seguindo a narrativa ministerial, no dia 27 de fevereiro de 2016, por volta das 19h30, uma guarnição da PM, atendendo a chamado do CIOSP, dirigiu-se ao bairro Planalto, em Natal, e localizaram o veículo Toyota Corolla subtraído, o qual estava estacionado e com placa diversa da original.

Ao realizarem buscas nas proximidades, os policiais encontraram o acusado, que se encontrava escondido em uma caixa d’água em cima do telhado de uma casa, tendo se limitado a dizer que havia comprado o carro pelo valor de R$ 17 mil junto a uma pessoa desconhecida.

Comprovação

Para a magistrada que julgou o processo, a materialidade ficou comprovada não só a partir dos depoimentos das vítimas e dos policiais responsáveis pela diligência, tanto em fase policial quanto em Juízo, os quais foram totalmente harmônicos entre si, como também pelos boletins de ocorrência, os quais registraram comunicação de apreensão de veículo roubado, por um policial militar e comunicação de roubo pela vítima.

Além do mais, considerou que o auto de exibição e apreensão do veículo roubado da vítima igualmente corrobora com a comprovação da materialidade criminosa.

Quanto à autoria, entendeu que foi igualmente atestada, através dos depoimentos prestados pelos policiais militares que flagrantearam o acusado com o veículo roubado, e, também, através do depoimento da filha do idoso, que afirmou ter certeza acerca da identidade do acusado como responsável pelo crime de roubo praticado na residência de seu pai, na praia de Muriú.

Com base no entendimento da jurisprudência do país, a juíza explicou que, ainda que não existam provas mais concretas que consigam demonstrar cabalmente a culpabilidade do réu, salientou que a palavra da vítima nos crimes patrimoniais merece credibilidade, tendo em vista que a maioria destes crimes são praticados na obscuridade, sem a presença de testemunhas, principalmente quando a declaração da vítima é uníssona com o restante das provas anexadas aos autos.

Processo nº 0102639-08.2016.8.20.0001
TJRN

 

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Diversos

FOTO: INSS torna sem efeito nomeação de servidor acusado de tingir a pele para burlar sistema de cotas de concurso

Concursado teria pintado a pele e usado lentes de contato durante seleção e depois, em depoimento à Polícia Federal. Foto: Reprodução / Fantásico/Rede Globo

Portaria publicada na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial da União tornou sem efeito a nomeação de Lucas Soares Fontes para o cargo de técnico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Minas Gerais. O jovem de 24 anos, que tem a pele branca e olhos claros, é acusado de ter fraudado o sistema de cotas em um concurso público para o órgão, realizado em 2016.

Segundo reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, Fontes teria tingido a pele e usado lentes de contato escuras durante o processo seletivo do INSS e também posteriormente, ao prestar depoimento sobre o caso na Polícia Federal (PF).

O edital do concurso dizia que os candidatos ao concurso inscritos como cotistas deveriam enviar uma foto para comprovar as características físicas de uma pessoa parda ou negra. A banca do concurso reconheceu ele com aspecto de negro e Fontes começou a trabalhar no INSS em 2017, na cidade mineira de Juiz de Fora. O caso passou a ser investigado pela Polícia Federal após uma denúncia anônima.

Ao Fantástico, o jovem contestou as conclusões de que teria ocorrido fraude. Ele afirmou que é conhecido como “moreno” e que a foto utilizada durante o processo seletivo foi feita após o verão.

Já o INSS afirmou ao Fantástico que não tem dúvida de que ocorreu fraude. A portaria sobre o afastamento do servidor foi assinada pelo presidente do instituto, Renato Rodrigues Vieira. Fontes pode recorrer na Justiça.

Gaúcha – Zero Hora

 

Opinião dos leitores

  1. sou totalmente contra esse sistema de cotas de qualquer espécie, pois a constituição federal diz que todos são iguais perante a lei, independente de cor, raça, religião, situaçao financeira e outros

  2. Sistema de cota racial para entrar numa instituição de ensino é, sem dúvida, uma excrecência. No que tange à entrada na Universidade, por exemplo, na minha humilde opinião de leigo, só haveria um critério , aliás basilar: o mérito pelo comprovada conhecimento. Entrar numa universidade porque simplesmente é quilombola, descendente de índio ou por ter estuda numa escola pública é de uma hipocrisia descomunal. As autoridades deste país deveriam, isto sim, incentivar o ensino básico de qualidade para todas as crianças, independentemente sua sua condição étnica e/ou social. Boas escolas primárias e secundárias, universalizadas, isto sim. Todos tentariam uma vaga no ensino superior em pé de igualdade. Mas, infelizmente, não é assim que pensam os marxistas do MEC e das instituições de ensino superior. Claro que tiveram o OK do mandatário maior do país que, se não me engano, hoje reside em Curitiba.

  3. O sistema de cotas é por si só um ato de racismo e exclusão de direitos.
    Tenho um filha que estuda em um colégio particular, somos de classe média (pai empregado e mão desempregada). Juntamente com minha filha, estudam 3 outras meninas de cor negra, todas classe média alta e que ao menos na aparência dispõem de mais recursos haja vista o tipo de carro, imóvel e etc.
    No próximo ano, provavelmente todas estarão escritas no ENEM e concorrerão a vagas em universidades.
    Pois bem, qual a diferença entre as 4 meninas!?
    Todas deveriam ter o mesmo direito quanto ao acesso a universidade?

    1. No caso do ENEM, as vagas cotistas são para negros sim, mas há uma limitação quanto à renda per capita familiar. Informe-se.
      Não há critério de renda apenas para estudantes que vieram de escolas públicas. Informe-se.

  4. A rua diz que nas universidades públicas isso é o que mais existe. Pessoas entram nas cotas quando os verdadeiros ficam fora.

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Judiciário

Ex-delegado geral acusado pelo MPRN de usar influência para atrapalhar investigação do caso do IPEM é inocentado pela Justiça

Uma sentença proferida pelo juiz Cícero Macedo, da 4ª vara da fazenda, absolveu o delegado aposentado Ronaldo Gomes da acusação de um possível tráfico de influência junto ao ex deputado Gilson Moura para estancar a operação do IPEM, em ação do Ministério Público que apurava o recebimento de gratificações e diárias por funcionários fantasmas.

Há cinco anos, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, ingressou com uma ação Civil Pública que visava a responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa contra o deputado estadual Gilson Moura, o delegado de Polícia Civil Ronaldo Gomes de Moraes e o ex-diretor geral do IPEM, Rychardson de Macedo Bernardo.

“Concluo, pois, pelas provas dos autos, que em relação ao réu Ronaldo Gomes não há como enquadrar a sua conduta na norma prevista no inciso I do art. 11 da LIA. Não é possível nem mesmo concluir, pelas provas dos autos, que tenha havido ao menos a tentativa de fraudar a lei ou a regra de competência”, diz trecho da sentença do juiz Cícero Macedo.

O advogado criminalista Paulo Pinheiro que patrocinou a defesa do ex-delegado geral Ronaldo Gomes, comemorou: “Sempre confiamos na justiça, a ação desde a sua gênese era anômala, seja pela inconsistência probatória e baseada única e exclusivamente na palavra de um delator. Tudo isso foi demonstrado na instrução processual, não poderia haver outro resultado senão a improcedência da ACP em sua integralidade”.

Por fim, o advogado ainda alerta para a cautela em deflagrar ações desta natureza, tendo em vista, que a estigmatização social e o prejuízo moral são devastadores. O caso, inclusive, fez o delegado pedir exoneração e se aposentar em meio aos problemas de saúde que foram se somando com o desgaste.

“Foi uma carga de estresse muito grande na época. O delegado ficou debilitado. Como já estava no tempo, preferiu se aposentar pra tratar sua saúde. A instrução foi demorada e felizmente conseguimos provar de fato que a denúncia foi absurda em todos os sentidos”, concluiu.

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Polícia

Polícia Civil prende homem acusado de simular o próprio sequestro no RN para comover ex-companheira

Foto: Ilustrativa

Policiais civis da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR) prenderam, nesta segunda-feira (6), Luciano Lopes da Silva, 31 anos, pela prática de falsa comunicação de crime, em que teria sido vítima de um sequestro. As denúncias de extorsão mediante sequestro chegaram à Polícia Civil por meio dos familiares de Luciano Lopes, ainda no domingo (5), quando relataram que ele havia sido levado por três indivíduos, em um veículo celta de cor preta, com destino ignorado.

A família da vítima foi avisada por meio de mensagens de WhatsApp, em que os supostos sequestradores encaminharam fotos de Luciano Lopes amordaçado e com uma arma apontada para ele. Na Delegacia de Plantão, foram registrados dois Boletins de Ocorrência e a DEICOR foi acionada, com a realização das primeiras diligências investigativas.

Os familiares foram ouvidos pelos policiais e, no início da noite de domingo (5), Luciano Lopes entrou em contato com a família, informando que os sequestradores tinham deixado-o em um matagal, no município de Lajes. Logo após, foi providenciada a vinda dele até Natal, sendo ouvido nesta segunda-feira (6), na Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado.

Durante uma breve conversa, os investigadores perceberam que a vítima estava mentindo, sendo orientado que falasse a verdade. Foi então que Luciano Lopes relatou que estava passando por alguns problemas familiares e, por isso, simulou o sequestro, uma vez que deseja voltar com sua ex-companheira.

A Polícia Civil pede que a população continue enviando informações de forma anônima, através do Disque Denúncia 181.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS

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Judiciário

Acusado de tentar matar vizinho durante briga pelo uso da água em um poço no interior do RN irá a júri popular

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN manteve a sentença de pronúncia de um homem acusado de tentar matar seu vizinho durante uma briga pelo uso da água em um poço. O caso ocorreu em Água Nova, em janeiro de 2014. De acordo com a pronúncia, o crime de homicídio não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do réu, uma vez que a vítima utilizou um animal como escudo para se proteger dos disparos.

A briga pelo uso da água foi considerado um motivo “fútil” e levado em conta na formulação do tipo penal: homicídio qualificado na forma tentada, crime pelo qual o réu foi pronunciado, em sentença da Comarca de Pau dos Ferros, na Ação Penal nº 0100719-37.2014.8.20.0108.

Segundo a Denúncia do Ministério Público, Francisco Pereira da Silva atentou contra a vida de Aldair Ferreira de Queiroz, disparando por três vezes contra ele, não conseguindo o resultado ‘morte’ por circunstâncias alheias à sua vontade, pois errou os disparos; contudo, por erro na execução, vindo a atingir e matar uma vaca, a qual foi utilizada como escudo pelo ofendido para se proteger.

“Com efeito, sobressaem dos autos a materialidade delitiva, por meio do Auto de Exibição e Apreensão da arma utilizada no crime, e os indícios de autoria capitaneados pela própria confissão do acusado”, ressaltam os desembargadores.

A decisão considerou que, mesmo que a defesa insista pelo afastamento da qualificadora do inciso II do parágrafo 2º, do artigo 121 do CP (motivo fútil), os elementos instrutórios apontam a outra constatação, diante da falta de importância do motivo ensejador da discussão entre os envolvidos.

O órgão julgador ainda acrescentou que, sendo a fase de pronúncia norteada pelo princípio “in dubio pro societate” (na dúvida, favorecer a sociedade), ainda que exista dúvida acerca do fato delitivo e de sua autoria, deve a autoridade pronunciante remeter os autos ao juiz natural da causa, o Tribunal do Júri Popular.

TJRN

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Judiciário

Ronnie Lessa, acusado da morte de Marielle Franco, vai responder também por comércio ilegal de arma

FOTO: REUTERS / Lucas Landau /Direitos reservados

A Justiça do Rio aceitou nova denúncia contra os acusados de envolvimento na morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, crime ocorrido no dia 14 de março do ano passado. Além da ação de homicídio triplamente qualificado, o sargento da Polícia Militar reformado Ronnie Lessa vai responder também pelo crime de comércio ilegal de arma de fogo e o ex-policial militar Élcio Queiroz, por posse ilegal de arma de uso restrito.

O novo processo contra Lessa, apontado pelo Ministério Público estadual como o autor dos disparos contra a vereadora, é resultado da apreensão de 117 componentes de fuzil, acessórios como miras e supressores de ruído, além de mais de 360 munições e uma arma calibre 22 na casa de Alexandre Motta de Souza, 48 anos, que é amigo de infância do sargento, que já morou no mesmo condomínio no bairro do Méier, na zona norte da cidade, onde os componentes das armas foi localizado.

O próprio Lessa, ao ser interrogado, admitiu que o material era dele. Souza, que também está com a prisão preventiva decretada, passa a ser réu na mesma ação que o sargento, acusado de posse ilegal de arma de fogo. O processo contra os dois será julgado pela 40ª Vara Criminal do Rio. Souza agiu como uma espécie de “laranja” de Lessa e guardou o armamento em casa para atender a um pedido do amigo.

A denúncia contra o ex-policial militar Élcio Queiroz foi distribuída para a 32ª Vara Criminal. Durante a operação policial feita na madrugada do dia 12 de março, a polícia encontrou, dentro do armário do quarto da casa dele, uma pistola Glock, calibre ponto 380, com cinco carregadores e 46 munições; e uma outra pistola, Taurus, calibre ponto 40, com três carregadores e 72 munições, de uso proibido ou restrito.

De acordo com a denúncia, no carro usado por Queiroz na hora da prisão, um Renault Logan de cor prata, foram encontradas, embaixo do banco do carona, oito munições de fuzil, calibre ponto 556, embaladas em saco plástico, também de uso proibido ou restrito.

Na semana passada, Lessa e Queiroz foram transferidos do Rio de Janeiro para o presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, a pedido da Justiça.

Os advogados de Ronnie Lessa e Elcio Vieira de Queiroz negam o envolvimento de seus clientes no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Agência Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. Oh caso pra encher o saco esse , epois dessa moça. Já assassinaram várias Marias, Joanas e muitas outras e ficaram no esquecimento.

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Polícia

PF prende homem em shopping em Natal acusado de falsificação de documentos e lavagem de dinheiro

Foto: Divulgação/PF

A Polícia Federal prendeu nessa segunda-feira(01), em um shopping de Natal, um homem com idade presumida de 28 anos, acusado de apresentar documentação falsa quando realizava um depósito no valor de R$ 20 mil em uma agência da Caixa Econômica Federal. Como a transação excede o limite permitido por lei e, obrigatoriamente, teria que ser feita mediante “depósito identificado”, o funcionário da CEF solicitou os documentos pessoais do acusado que, ao serem analisados, despertou suspeita de falsificação, motivando o acionamento da PF até o local.

Com a chegada da equipe, os policiais checaram junto aos órgãos oficiais e confirmaram que eram falsas as informações inseridas nas carteiras de identidade e de habilitação apresentadas pelo suspeito, o qual recebeu voz de prisão e foi conduzido para autuação na Superintendência da Polícia Federal.

Durante o seu interrogatório, o homem se negou a revelar o seu nome verdadeiro, bem como a filiação, e respondeu de maneira evasiva aos vários questionamentos que lhe foram dirigidos. Com ele, foram ainda apreendidos R$ 4.345 reais, U$ 65 dólares, cartões e recibos de depósitos bancários. A quantia que ele depositava no momento da prisão ficou retida pela Caixa Econômica Federal.

Indiciado pelos crimes de falsificação de documento público e lavagem de dinheiro, o suspeito teve colhida as suas impressões digitais e em seguida foi encaminhado para exame de corpo de delito no ITEP.

Ele permanece sob custódia na sede da PF, ainda sem identificação, à disposição da Justiça.

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Esporte

Ex-jogador de futebol é acusado de matar e esquartejar a irmã para ficar com herança

Foto: Reprodução

O ex-jogador de futebol Luis Antônio de Medeiros Senna, de 45 anos, é acusado pela Polícia Civil do Rio de ter assassinado a própria irmã, a designer gráfica Samura Sento Sé Braz, de 34 anos, a facadas, na Ilha do Governador, na Zona Norte, em meio a uma disputa pela herança deixada pela mãe dos dois. Após esfaquear 30 vezes a irmã, Luis Antônio — que teve passagens por equipes pequenas do Rio nos anos 1990 como Bangu e Portuguesa — ainda esquartejou a vítima e tentou esconder o corpo, segundo o relatório da investigação da Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA).

Luis Antônio teve a prisão temporária decretada pela Plantão Judiciário nesta terça-feira. A delegada Elen Souto, titular da DDPA, pediu a prisão do ex-jogador após descobrir que Luis Antônio fez um empréstimo de R$ 11 mil para fugir do Rio. O acusado, agora, é considerado foragido.

Foto: Reprodução

De acordo com a investigação, Luis e Samura eram ambos filhos adotivos de Antônia Sento Sé Senna, que morreu em agosto de 2014. De herança, Antônia distribuiu os imóveis que possuía entre os filhos. A casa onde a mulher morava com Luis e Samura, no bairro Jardim Carioca, na Ilha do Governador, deveria ficar, segundo depoimentos de diversos parentes e amigos, para a filha. Luis, entretanto, não se conformava com a divisão dos bens e queria ficar com o imóvel, ainda segundo os depoimentos.

De acordo com uma amiga de Samura que foi à delegacia, os irmãos brigavam com frequência e “as brigas se davam por divergência acerca da herança deixada pela genitora de ambos através de um testamento”. Ainda segundo o depoimento, “o imóvel em que Samura e Luis residiam foi colocado no nome de Samura, e Luis se recusava a deixar o imóvel alegando que ele tinha direito”. Outros depoimentos de parentes da vítima confirmam as brigas dos irmãos pela casa.

Samura não foi mais vista desde a noite do último dia 13. O desaparecimento só foi registrado na delegacia uma semana depois por amigos de Samura. Mesmo morando com a irmã, Luis não procurou a polícia para informar sobre o desaparecimento. O cadáver de Samura foi encontrado nos dias 16 e 17 na Praia do Rosa. No primeiro dia, foi achado somente o tronco. No dia seguinte, os membros e a cabeça. Segundo o laudo de necrópsia, Samura foi atingida por 30 facadas.

O ex-jogador foi ouvido na sede da especializada. O que chamou a atenção dos investigadores da DDPA foram seis cortes na sua mão esquerda que, segundo ele mesmo, foram feitos no mesmo dia do desaparecimento de sua irmã. Luis deu, em depoimento, duas versões diferentes para os cortes na mão: disse inicialmente que havia se machucado durante uma pelada que havia jogado na favela de Manguinhos; depois, afirmou que foi a um jogo do Flamengo no Maracanã e se envolveu numa briga de torcida. Luis foi submetido a exame de corpo de delito. Segundo o relatório da investigação, as lesões que sofreu não são compatíveis com os fatos descritos pelo ex-jogador.

Luis também afirmou não ter visto Samura na noite do desaparecimento e disse acreditar que “ela tenha viajado e não deu notícias não atendendo ao telefonema de ninguém”. Quando foi perguntado pelos investigadores sobre o motivo de ter demorado oito dias para tomar providências para localizar sua irmã, ele disse que “entendeu (o desaparecimento) como algo normal já que ela saía e não dava satisfação”.

A mulher de Luis, que mora na mesma casa que o ex-jogador e Samura, desmentiu o depoimento do marido em vários pontos. Ela afirmou que, no dia do desaparecimento, Luis foi levar ela e o filho a uma festa de aniversário de noite. Depois, ele teria voltado para casa. Disse que não era comum Luis ir ao Maracanã em dia de jogo do Flamengo e afirmou que não passou o sábado seguinte ao crime, dia em que o corpo foi encontrado, com o marido. Luis havia informado aos investigadores que passou o fim de semana com a mulher e com o filho.

A mulher também admitiu que Luis e Samura discutiam recorrentemente por conta da herança. Ela ainda afirmou que “chegou a cogitar se separar do marido por conta dos atritos entre Luis e Samura por estarem morando na casa que era dela, por direito, deixado pela mãe adotiva”.

O relatório da investigação, remetido à Justiça, conclui que Luis matou Samura após deixar a mulher e o filho na festa de aniversário. Segundo o documento, Samura ainda tentou se defender usando uma faca — o que justificaria as feridas na mão de Luis. Após o crime, Luis “provavelmente se valeu de seu veículo para o transporte dos despojos de Samura, razão pela qual desde sexta o carro não tem mais sido visto na casa do autor”. O carro, um Vectra preto, segue desaparecido. À esposa, o ex-jogador afirmou que o carro havia sido apreendido numa blitz. No entanto, após buscas feitas pela delegacia, a polícia concluiu que o carro não foi alvo de nenhuma abordagem.

No último dia 23, agentes da DDPA foram à casa de Luis para intimá-lo a prestar novo depoimento. Na ocasião, o ex-jogador fugiu pelos fundos do imóvel e não compareceu à delegacia. Nesta quarta-feira, agentes da DDPA farão buscas no imóvel onde Samura e Luis moravam.

O Globo

 

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Geral

CASO IASMIN LORENA: Acusado de matar e enterrar menina de 12 anos em Natal tem audiência marcada para maio

Foto: PM/Divulgação

A audiência de instrução e julgamento do pedreiro Marcondes Gomes da Silva, de 45 anos, acusado de matar a estudante Iasmin Lorena Pereira de Melo, de 12 anos, no dia 28 de março do ano passado, em caso que comoveu o Rio Grande do Norte, foi marcada para o dia 15 de maio, no Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, na Zona Sul de Natal. A vítima foi estrangulada com um cabo de aço de bicicleta e enterrada no terreno de uma casa em construção na comunidade da África, na Zona Norte da capital potiguar.

O pedreiro, considerado amigo da família da menina, foi preso no dia 26 de abril, em uma praia no município de Touros, no Litoral Norte do estado, dois dias após o corpo da garota ser encontrado por cães farejadores da Polícia Militar. Nas mãos das autoridades, confessou o crime e contou que agiu sozinho. Disse que matou Iasmin após ela se negar a ter relações sexuais com ele. O acusado se encontra detido desde setembro do ano passado na Penitenciária Estadual de Parnamirim.

Após a audiência, caberá ao juiz Geomar Brito, da 2ª Vara Criminal de Natal, absolver ou sentenciar o acusado a júri popular.

 

Opinião dos leitores

  1. Joacy ninguém pode enforcar um bandido desse porque a Lei não autoriza no Brasil, que pena, agora que as Leis vão endurecer para crimes hediondos dessa natureza pode esperar. Nada de progressão de regime, um crápula desse tipo vai apodrecer na cadeia.

  2. Perder tempo com audiência pra um infeliz desse! Tem que ter uma audiencia pra ele no inferno o lugar dessa desgraça.

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Judiciário

Acusado de matar filho de colega de trabalho vai a júri popular em Mossoró

O juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, da 1ª Vara Criminal de Mossoró, pronunciou, ou seja, mandou a júri popular, um homem acusado de ter matado uma criança de apenas cinco anos de idade e de ter tentado matar o pai do menino e a irmã dele, de nove anos de idade. O fato teria acontecido em meados de 2015, na zona rural de Mossoró.

Quanto ao garoto, o acusado responde pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima. Quanto ao pai do menino e a irmã deste, o réu responde por duas tentativas de homicídio. Réu e vítima sobrevivente trabalhavam juntos em uma empresa e tiveram um desentendimento que resultou na morte da criança e nas tentativas de homicídio.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 04 de julho de 2015, por volta da meia noite, na localidade conhecida como Pomar, situada na Vila Maísa, zona rural de Mossoró, Francisco Bezerra de Souza matou a criança de cinco anos de idade, e tentou matar seu pai Franciélio Florêncio da Silva Costa e sua irmã, de nove anos de idade, por motivo fútil, mediante emboscada e com emprego de arma de fogo.

Ao decidir pela pronúncia, o magistrado levou em consideração as provas constantes dos autos, ou seja, julgou admissível a acusação, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal. Considerou presentes ao caso os dois os pressupostos para a decisão de pronúncia: materialidade do fato e; indícios suficientes de autoria ou participação do acusado.

Quanto a materialidade do fato, o juiz considerou o Laudo de Exame Necroscópico indicando que houve a morte violenta (homicídio) da vítima de cinco anos de idade. No que diz respeito aos indícios suficientes de autoria ou participação, explicou que não se exige, neste momento processual, a certeza acerca da autoria ou da participação, contentando-se a legislação com a existência de indícios, que no caso estão evidenciados através dos depoimentos testemunhais.

O juiz verificou haver indícios de autoria e materialidade delitiva, requisitos esses, suficientes para a promoção de pronúncia do acusado. Mesmo diante da negativa da autoria do réu, ele considerou o que foi dito nos depoimentos judiciais da irmã e do pai da vítima, ambos presentes na hora do crime. Eles afirmaram ter reconhecido José Carlos de Almeida “TATUZINHO”‘ como autor dos disparos. O magistrado considerou que os dois depoimentos estão corroborados pelas demais provas dos autos.

Em relação às qualificadoras, a acusação apontou duas qualificadoras: motivo fútil, mediante emboscada e com emprego de arma de fogo. Quanto a qualificadora do motivo fútil, afirmou que é possível que o crime tenha sido cometido em razão de uma discussão no ambiente de trabalho do Franciélio e do acusado, que trabalhavam na mesma empresa, o que impõe a sua inclusão na decisão para que os Jurados decidam se esse fato é fútil ou não.

De igual modo, há indícios de que o crime ocorreu mediante emboscada, tendo em vista que há relatos que havia sido confeccionado uma cerca de arame farpado na entrada da residência à qual as vítimas se dirigiam, o que também impõem a sua inclusão na decisão para que os jurados decidam se o crime ocorreu por meio de emboscada ou não.

Processo nº 0100135-05.2016.8.20.0106
TJRN

 

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Diversos

Empresário Sidney Oliveira é acusado de sonegar vários impostos federais

O esquema envolveu pelo menos 7 empresas só no estado de São Paulo.  Assista reportagem na íntegra da Record clicando no vídeo abaixo.

Opinião dos leitores

  1. Como sempre Edir Macedo usando a tv Record para perseguir pessoas que não anunciam nas suas empresas de comunicação, e usa a sua tv para lavar dinheiro da igreja universal do reino de Deus!!!

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Judiciário

Processo em que Marco Feliciano era acusado de tentativa de estupro contra a jornalista Patrícia Lélis é arquivado

Foto: Agência Câmara

O processo que investigava o pastor e deputado federal Marco Feliciano (PODE-SP) por tentativa de estupro e lesão corporal foi arquivado nesta quinta-feira. O juiz responsável pelo caso, em Brasília, determinou que não havia elementos convincentes de que Feliciano tenha agredido ou tentado violentar a jornalista Patrícia Lélis . Um laudo encomendado pela Justiça concluiu que a jovem sofria com “isolamento social”, cansaço e problemas de sono na época da denúncia.

Em junho de 2016, ela disse que o deputado a chamou para uma reunião com integrantes da juventude do PSC, seu partido na época, em seu apartamento funcional. Nessa ocasião, ela disse que o parlamentar teria tentado estuprá-la. Feliciano também teria dado um soco em sua boca e um chute em sua perna, segundo relatou a jovem à Polícia. Ela contou ainda que o chefe de gabinete do deputado, Talma Bauer, a tinha mantido em cárcere privado.

Após o episódio, Patrícia procurou a polícia de São Paulo acusando Bauer de procurá-la diversas vezes para que ela fizesse uma gravação que inocentasse o deputado. Ela contou que se sentiu coagida e ameaçada, e que ele a perseguiu.

Vídeos divulgados na internet, no entanto, mostraram uma conversa amistosa entre Bauer e Patrícia no hall de um hotel. Ali eles teriam acertado um pagamento no valor de R$ 50 mil. À polícia, Bauer confirmou ter dado dinheiro para Lélis, para que ela não levasse adiante a acusação contra Feliciano. O delegado do caso, Luís Roberto Hellmeister, concluiu que Patrícia não foi submetida à cárcere privado.

Em 2017, a Justiça de São Paulo aceitou uma denúncia feita pelo Ministério Público (MP) acusando a jornalista de mentir e extorquir dinheiro do chefe de gabinete do deputado federal. O processo, em que Lélis é acusada de falsa comunicação de crime e extorsão, ainda está em andamento.

O Globo

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Judiciário

Ex-servidor público acusado de tentar matar promotores de Justiça em Natal vai a júri popular no dia 11

Júri será no próximo dia 11. Guilherme Wanderley Lopes da Silva tentou matar os promotores Rinaldo Reis, Wendell Beetoven e Jovino Pereira em março do ano passado

O ex-servidor do Ministério Público do Rio Grande do Norte Guilherme Wanderley Lopes da Silva vai a júri popular no próximo dia 11. A data foi marcada pelo juiz da 2ª vara Criminal de Natal, Geomar Brito Medeiros, nesta segunda-feira (3). Em 24 de março do ano passado, Guilherme Wanderley atentou contra a vida dos promotores de Justiça Rinaldo Reis Lima, Wendell Beetoven Ribeiro Agra e Jovino Pereira da Costa Sobrinho.

O ex-servidor público foi pronunciado pela tripla tentativa de homicídio com a qualificadora de ter agido mediante dissimulação. No dia dos crimes, ele entrou no gabinete do promotor Rinaldo Reis, à época procurador-geral de Justiça, onde estava havendo uma reunião com a presença de integrantes da equipe de gestão da Procuradoria.

Guilherme Wanderley baleou o então procurador-geral de Justiça adjunto, Jovino Pereira, e o então coordenador da Assessoria Jurídica Administrativa, Wendell Beetoven. Ele também atirou contra Rinaldo Reis, mas não o atingiu.

Jovino Pereira foi baleado no abdômen e teve que passar por cirurgias devido o ferimento. Atingido nas costas, Wendell Beetoven escapou de ter seqüelas irreversíveis, uma vez que a bala se alojou a poucos milímetros da coluna cervical dele.

Após cometer os crimes, Guilherme Wanderley, conseguiu burlar o esquema de segurança da Procuradoria-Geral de Justiça e fugiu. Ele teve prisão preventiva decretada pela Justiça no mesmo dia e se apresentou à polícia no dia seguinte acompanhado de um irmão, que é policial militar. Desde então, ele está detido.

Em abril de 2017, Guilherme Wanderley foi denunciado pelos promotores de Justiça Luiz Eduardo Marinho Costa, Augusto Flávio de Araújo Azevedo, Sílvio Roberto Souza Lima e Giovanni Rosado Diógenes Paiva pelas tentativas de homicídio cometidas na sede da Procuradoria-Geral de Justiça.

Opinião dos leitores

  1. Para uma pessoa chegar à esse ponto ele está com problemas (uma pessoa formada, concursada, casada com filhos ) não estava normal .
    Eu acho que devia ser absorvido.

  2. Certeza que o cara vai ser absolvido!!!
    Só porque as vitimas são promotores tão querendo lascar o cara.
    É obvio que o cara tava fora de si.

  3. Esse auxílio moradia prova até tragédias como essa. Pense em um auxílio maldito. O cara já tem a cadeça fraca e fica ruminando ódio por ver tamanho privilégio e termina fazendo loucura.

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Judiciário

Decisão define pena para acusado por morte de vaqueiro no interior do RN

A Câmara Criminal, à unanimidade de votos, deu provimento parcial ao recurso, movido pela defesa de Edilson Teixeira da Silva, mais conhecido como “Antônio Vaqueiro”, natural de Belém de Brejo do Cruz, acusado e condenado pela morte do vaqueiro Mário Pacífico, no município de Jardim de Piranhas, em janeiro de 2015. A defesa argumentou e os desembargadores acolheram o pedido apenas para redimensionar a pena para 11 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, com a execução provisória da reprimenda. O julgamento se refere à apelação criminal.

Nas razões recursais, a defesa pede pelo reexame das circunstâncias judiciais da primeira fase da dosimetria da pena, bem como sustentou que a fundamentação utilizada para fixar a dosimetria final precisaria de revisão.

“Quanto às circunstâncias do crime, entendo que a dinâmica do evento demonstra o dolo intenso e indica que o crime ocorreu em virtude de uma discussão sobre uma dívida, fazendo com que o réu fosse ao encontro da vítima e realizasse os disparos de arma de fogo contra ela, inclusive, na frente dos seus familiares, restando justificada a negativação dessa circunstância”, define o relator da apelação.

A decisão também destacou que as consequências do crime estão ligadas à extensão do dano produzido pelo delito, que abrange a repercussão do ilícito para a vítima, seus parentes e para a própria comunidade. No caso, “(…) a morte da vítima deixou uma criança de tenra idade, sem pai.”, o que revelaria a materialização prejudicial da conduta do autor, que vai além da morte da vítima, e justificaria o recrudescimento da pena.

“Diante desse contexto, reputo ser cabível a aplicação da causa de diminuição em seu quantum máximo, isto é, de 1/3 (um terço), restando a pena concreta e definitiva em desfavor do apelante em 11 anos de reclusão”, define o desembargador.

Apelação Criminal n° 2018.005647-3
TJRN

 

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Judiciário

Acusado de tentar matar promotores em Natal vai a júri popular

Acusado de tentar matar a tiros três promotores de Justiça do Rio Grande do Norte no dia 24 de março de 2017 dentro da sede do Ministério Público do Estado, na Zona Sul de Natal, o ex-servidor público Guilherme Wanderley Lopes da Silva, vai sentar no banco dos réus. No ano passado, um laudo feito na esfera administrativa por uma perícia constituída pelo Conselho Nacional do Ministério Público atestou que Guilherme tinha total consciência do que estava fazendo. Por consequência, foi demitido do cargo.

Guilherme vai responder por três crimes de homicídio tentado, com o agravante de dissimulação. Isso significa que o ele ocultou sua verdadeira intenção quando, portando um envelope, disse às secretárias do procurador-geral que precisava entrar na sala para entregar alguns documentos encaminhados por um procurador em caráter de urgência – o que levou as funcionárias a abrirem a porta. A sentença foi publicada na noite dessa quinta-feira (4) pelo juiz José Armando Ponte Dias Júnior, titular da 2ª Vara Criminal de Natal. A data do júri popular ainda não foi definida.

O atentado

Guilherme entrou na sala do então procurador geral de Justiça, Rinaldo Reis, jogou um envelope na mesa dele, sacou sua arma de fogo que estava escondida sob a roupa e disparou, atingindo o procurador adjunto de Justiça Jovino Pereira Sobrinho e o promotor Wendell Beetoven Ribeiro Agra foram baleados. Rinaldo também foi alvo, mas a arma falhou no momento em que Guilherme puxou o gatilho.

Opinião dos leitores

  1. BG, já que você está ganhando tanto dinheiro com os anúncios no seu Blog, o que acha de contratar um revisor textual para editar as matérias que são veiculadas aqui? Com certeza, meu comentário vai ser censurado… Esse país virou uma bagunça já faz tempo.

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