Judiciário

STF decide que amante não tem direito de dividir pensão com viúva

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta semana que o Brasil não admite a existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo, o que impede o reconhecimento de direitos de amantes em discussões judiciais.

Por um placar apertado de 6 a 5, a corte reafirmou que o país é monogâmico e rejeitou recurso em que se discutia a divisão de pensão por morte de uma pessoa que, antes de morrer, mantinha uma união estável e uma relação homoafetiva ao mesmo tempo.

Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Divergiram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. O julgamento ocorreu no plenário virtual.

A decisão foi tomada em processo com repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para outros casos similares em curso no Judiciário. Os ministros aprovaram a seguinte tese a ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça:

“A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.

O processo corre sob sigilo e não tem maiores informações disponíveis nos autos.

No relatório, Moraes afirmou que a ação foi movida pelo amante, que teria mantido “convivência comum” de 1990 até 2002, quando a pessoa morreu e gerou o direito do cônjuge à pensão por morte.

O juiz de primeira instância reconheceu o direito do amante, mas o Tribunal de Justiça do Sergipe reformou a decisão.

Moraes ressaltou que não houve discriminação por parte da corte estadual. Segundo o ministro, o tribunal apenas afirmou que não pode ser reconhecido a união “em virtude da preexistência de outra união estável havida entre o de cujus e uma terceira pessoa em período coincidente”.

“A questão constitucional a ser decidida está restrita à possibilidade de reconhecimento, pelo Estado, da coexistência de duas uniões estáveis paralelas e o consequente rateio da pensão por morte entre os companheiros sobreviventes, independentemente de serem hétero ou homoafetivas”, resumiu Moraes.

O ministro sustentou que o fato de a relação ter durado muito tempo não deve ser levada em consideração e disse que o STF tem jurisprudência consolidada nesse sentido.

“Apesar da longevidade dos relacionamentos extramatrimoniais, a corte considerou que o ordenamento brasileiro veda o reconhecimento estatal de uma união estável concorrentemente com um casamento”, argumentou.

O ministro afirmou que apesar dos “avanços na dinâmica e na forma do tratamento dispensado aos mais matizados núcleos familiares”, ainda “subsiste no ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos”.

Moraes citou que até o Código Civil prevê o dever de fidelidade dos cônjuges.

“Por todo o exposto, concluo que a existência de uma declaração judicial de existência de união estável é, por si só, óbice ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período”, disse.

Primeiro a divergir, Edson Fachin destacou que nesses casos a Justiça deve observar se houve “boa-fé objetiva”. O ministro citou a mesma lei que Moraes para embasar sua posição

“Aliás, esta é a condição até mesmo para os efeitos do casamento nulo ou anulável, nos termos do Código Civil: Artigo 1.561 – Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória”, descreveu.

Segundo o magistrado, as relações jurídicas encerraram com a morte da pessoa, mas os efeitos de boa-fé devem ser preservados, permitindo o rateio da pensão.

“Desse modo, uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes”, justificou.

A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, publicou um vídeo nas redes sociais para “comemorar” a decisão da corte. “As viúvas ganharam por 6 a 5, quero cumprimentar o STF”, disse.

Ao lado dela na gravação, a secretária nacional da Família, Angela Gandra, também exaltou o entendimento firmado pelo Supremo.

“Seria um absurdo que uma viúva tivesse que dividir a sua pensão sem confirmação de união estável, com base em uma boa-fé que não existia. Nós íamos abrir uma porta para a injustiça e para o enfraquecimento de vínculos familiares tremendos. Graças a Deus houve essa sensatez do STF. Parabéns, não podemos julgar além da lei, além das nossa Constituição”, afirmou.

Folha de São Paulo

Opinião dos leitores

  1. Finalmente uma decisão acertada, mesmo que por placar apertado. Quase que o STF oficializa a bigamia no Brasil!

  2. Amante é amante eu tenho logo duas.
    É só pra cama, o que o marido nega eu dou.
    Sou duro igual ao Véio, o Véio aqui é madeira de lei.

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Diversos

Medalhista olímpica apontada como amante de Putin desaparece após dar à luz gêmeos

Alina Kabayeva nos tempos como ginasta (Foto: getty)

A ex-ginasta russa Alina Kabaeva, que supostamente teve gêmeos com Vladimir Putin desapareceu dos olhos do público e seu sumiço tem gerado preocupação. A multimedalhista de 37 anos, bronze em Sidney e ouro em Atenas, não é vista desde 2018, quando sua gravidez de gêmeos – que seriam de Vladimir Putin – foi descoberta. Acredita-se que ela tenha dado à luz em abril do ano passado em uma clínica de Moscou.

Mas há preocupação na Rússia de que ela tenha desaparecido desde então, de acordo com o The Sun. Alina é uma das ginastas mais premiadas da história da ginástica rítmica, com 2 medalhas olímpicas, 14 medalhas de campeonatos mundiais e 25 medalhas de campeonatos europeus. Depois de se aposentar do esporte, ela se voltou para a política e tornou-se parlamentar do partido Rússia Unida, o mesmo de Putin.

Além da política, Alina também protagonizou um ensaio ousado em uma revista, apareceu em ‘Red Shadow: Akakage’, um filme de ação japonês, e tentou uma carreira de cantora. Mais recentemente, ela trabalhou como como chefe do National Media Group, uma das maiores holdings de mídia do país.

Rumores envolvendo o romance entre Alina e o presidente russo remetem a 2008. O jornal Moskovsky Korrespondent relatou em 2008 que ela e Putin estavam noivos, mas a história foi negada e o jornal foi fechado. Também há rumores de que ela teve seu primeiro filho com Putin em 2015, o que também foi negado. No ano passado, quando rumores se espalharam sobre ela dar à luz gêmeos, todo o quarto andar VIP do Centro de Pesquisa Kulakov para Obstetrícia, Ginecologia e Perinatologia foi liberado para acomodar a ex-ginasta e ministra, dizem os relatórios.

Um grande jornal, Moskovsky Komsomolets, publicou a história em seu site apenas para excluí-la repentinamente e limpar todas as menções às alegações, inclusive do cache da Internet. Putin foi casado com Lyudmila Shkrebneva e eles têm duas filhas juntos, Mariya Putina e Yekaterina Putina. Especulou-se que o casamento, que teve início em 1983, teria chegado ao fim, mas o divórcio somente foi confirmado em 2014.

Alina Kabayeva e Yelena Isinbayeva na Olimpíada de Inverno de Sochi (Foto: getty)

Uma fonte de Moscou disse ao The Sun: “Putin é um homem intensamente reservado – ele esconde suas duas filhas adultas sob identidades falsas há anos. Mesmo agora, embora ele fale sobre elas ocasionalmente, ele nunca as cita nominalmente. Se Alina deu à luz seus filhos, o fato de ela se esconder pode ser um dos indícios mais fortes que apontam para isso. Ele é obsessivo com a segurança de sua família”, revelou a fonte ao jornal britânico.

Globo, via Monet

 

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Polícia

Idoso de 82 anos é indiciado após ‘brincadeira sexual’ matar seu amante

Alan Bischof conversa com repórter em Houston Foto: Reprodução/YouTube(KPRC 2)

Um homem de 82 anos, casado com um mulher há 35, foi indiciado por homicídio culposo em Houston (Texas, EUA) após uma “brincadeira sexual sadomasoquista” com o amante dar errado e provocar a morte do parceiro, de 65 anos.

Craig LaMell morreu um mês após o jogo sexual violento com Alan Bischof, contou o “NY Post”. O envolvimento de Alan só veio à tona no fim de abril, quase cinco meses depois, assim que ele se aposentou. O ex-chefe achou a confissão por escrito em arquivos no computador de Alan. Documentos contavam em detalhes como era o relacionamento entre os dois.

Alan contou como se dava o sexo com Craig e afirmou que o parceiro lhe pedira para agredi-lo, como uma forma de fetiche. O indiciado descreveu Craig como um “bebê indefeso” durante o ataque. Alan chegou a fotografar o parceiro caído no chão, com sangue no rosto, no tronco e nos braços.

Craig foi levado à emergência de um hospital. Ele manteve o episódio em segredo e alegou ter sido surrado pelo marido de uma mulher com a qual ele teria um envolvimento sexual. O americano recebeu alta, mas acabou voltando ao hospital com hemorragia cerebral. Após uma semana no CTI, Craig morreu em 2 de dezembro.

A morte foi classificada como homicídio provocado por trauma na cabeça. A defesa alega que a agressão foi consensual. O idoso foi solto após pagar fiança de US$ 50 mil (R$ 280 mil)

Beverly, esposa de Alan, disse que não tinha conhecimento do relacionamento que o marido mantinha com Craig.

O caso está sendo considerado um marco sobre o que é permitido a adultos, de forma consensual, entre quatro paredes.

Extra, via Page Not Found

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Polícia

“JOGO SEXUAL”: Mulher corta pênis e testículos do amante e pega 13 anos de prisão

(Foto: AFP Photo/Telam )

Uma mulher de 28 anos vai cumprir 13 anos de prisão por cortar parte do pênis e os testículos do amante em Córdoba, na Argentina. A sentença saiu nessa quarta-feira (25), após decisão por unanimidade de um júri popular. No entendimento dos jurados, o ato configura tentativa de assassinato. Brenda Micaela Barattini, que confessou o crime, também deverá pagar US$ 493.665 à vítima – o músico Sergio Fernandez, de 42 anos.

O crime ocorreu em 25 de novembro de 2017. Brenda fez uma espécie de jogo sexual para cometer os ataques: vendou o amante e começou a fazer sexo oral nele.

Quando percebeu que o homem estava excitado, amputou-lhe o pênis com uma tesoura de jardinagem. Fernandez foi socorrido por vizinhos, que ouviram seus gritos.

O músico passou oito dias em coma e alega que ainda tem ataques de pânico ao se relacionar com outras mulheres, pois pensa que todas querem matá-lo durante o ato sexual.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

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Comportamento

VÍDEO: Mulher descobre traição e leva roupas do marido para a amante em agência bancária no AC

Foto: Reprodução/Record TV

Uma mulher descobriu que seu marido havia a traído com uma colega de trabalho e resolveu levar as roupas do homem para a amante. A mulher colocou toda a roupa do marido em sacos plástico e levou até agência bancária em que o marido e a amante trabalham. O caso registrado no Acre viralizou.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, a esposa aparece tranquila na porta do banco e explica a situação para os presentes. Ela diz que o marido, com quem está casada há 15 anos, a traiu com uma funcionária da agência.

A esposa afirma também que já havia conversado com a amante e que, como tinha dito que iria levar as roupas do marido, estava ali para cumprir com sua promessa. “A partir de hoje, ele é dela, ele não é meu” afirma a dona de casa.

R7

 

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Polícia

Mulher é suspeita de matar o marido na Paraíba, cortar seu pênis e levá-lo para amante

Foto: via Paraíba Online

Segundo informações policiais veiculadas no G1 Paraíba, uma mulher, de 42 anos, é suspeita de matar o marido a facadas, arrancar seu pênis e jogar ácido muriático em cima do corpo. O caso ocorreu na noite desta quinta-feira, 15, no município de Areial, no Agreste paraibano.

Na ocasião, segundo informações obtidas pela polícia, o casal teria brigado por ciúmes, já que a vítima, Luiz de Almeida, de 31 anos, teria um caso com outra mulher que mora próximo à rua de onde morava.

Após a discussão, a suspeita teria matado o marido e colocado seu pênis em um copo e se dirigiu à casa da outra mulher. O corpo de Luiz foi encontrado em frente à residência do casal, no Centro da cidade.

Após o delito, a mulher, que tem três filhos, tentou se matar, mas foi atendida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhada ao Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande, onde se encontra em estado de saúde regular.

Após receber alta médica, ela deve ser encaminhada à Central de Polícia da cidade de Campina Grande.

Paraíba Online e G1-PB

Opinião dos leitores

  1. É impressionante os comentários aqui sobre este caso, se fosse uma mulher que tivesse sido assassinada pelo seu marido e depois tivesse seu órgão genital arrancado, teriam um bocado de justiceiros aqui dizendo o que fariam com o marido da vítima, mais como foi uma mulher que matou o próprio marido e decepou o seu pênis. Ficam fazendo brincadeiras de mal gosto com o caso, uns escrevem um trecho de uma música outros perguntam qual a cidade de origem da governadora Fátima.

  2. ???Quando a lama virou pedra
    E Mandacaru secou
    Quando o ribaçã de sede
    Bateu asa e voou
    Foi aí que eu vim me embora
    Carregando a minha dor
    Hoje eu mando um abraço
    Pra ti pequenina

    Paraíba masculina
    Muié macho, sim sinhô???

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Diversos

Mulher é excluída de herança por não comprovar que desconhecia casamento do amante, decide STJ

A 4ª turma do STJ deu provimento ao recurso de um espólio para excluir da herança uma mulher que manteve relacionamento amoroso com o falecido ao longo de 17 anos, por concluir não ter sido comprovado que ela não soubesse que ele era casado durante todo esse período.

O tribunal de origem manteve a sentença que julgou procedente a pretensão da mulher, considerando demonstrada a união estável putativa e determinando a partilha de 50% dos bens adquiridos durante a convivência, ressalvada a meação da viúva.

Porém, no STJ, em voto acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, afirmou que a mulher não conseguiu comprovar a ocorrência do concubinato de boa-fé, o qual, segundo doutrina abalizada, poderia ensejar a aplicação analógica da norma do casamento putativo.

Segundo Salomão, não é crível que, após 17 anos de relacionamento, a autora da ação não soubesse que o falecido, além de casado, mantinha convívio com sua esposa, de quem não se achava separado de fato.

Para o ministro, o ponto central da controvérsia está em definir se ocorreu concubinato de boa-fé:

“O deslinde da controvérsia posta nos autos, portanto, reclama tão somente a correta qualificação jurídica da convivência afetiva ostensiva, contínua e duradoura estabelecida com pessoa casada que não se encontrava separada de fato: concubinato ou união estável.”

Revaloração de fatos

Salomão destacou que toda a moldura fática que vincula o deslinde da controvérsia está transcrita no acórdão recorrido, inclusive com a reprodução de depoimentos e testemunhos, “o que possibilita a sua revaloração pelo STJ a fim de lhe atribuir qualificação jurídica diversa, sem a necessidade do revolvimento do acervo probatório vedado pela súmula 7”.

Entre os fatos narrados no acórdão, o ministro citou que ambos trabalhavam na mesma repartição pública, e a mulher teria ouvido que ele era casado.

“Analisando o quadro fático perfeitamente delineado pelo tribunal de origem, considero que não se revela possível extrair a premissa de que a autora mantinha relação amorosa contínua e duradoura com o de cujus sem ter ciência de que ele era casado e não se achava separado de fato da esposa.”

Exclusividade

Salomão destacou que o sistema criado pelo legislador pressupõe a exclusividade de relacionamento sólido para a caracterização da união estável. “Poder-se-ia dizer que o maior óbice ao reconhecimento de uma união estável entre pessoas sem qualquer parentesco seria a existência de casamento”.

O ministro citou precedentes do STJ que, por força do disposto no parágrafo 1º do artigo 1.723 do CC, afirmam a impossibilidade de se reconhecer união estável de pessoa casada não separada de fato, o que demonstra a vedação à atribuição de efeitos jurídicos às relações afetivas paralelas, como a que ocorreu no caso analisado.

Este caso está sob segredo de justiça.

Migalhas, com informações do STJ

 

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Polêmica

[VÍDEO] Mulher espanca amante do marido e a obriga a comer cocô de gato

Caso, no mínimo, inusitado foi registrado no Cidade Alerta. O programa noticiou o caso de uma mulher que, traída, espancou e obrigou a amante do marido a comer cocô de gato. Em um vídeo publicado nas redes sociais mostra um espancamento terrível por ciúme. Nas imagens, é possível escutar os gritos de socorro da suposta amante, que não foi a única vítima da mulher.

Confira o vídeo:

http://noticias.r7.com/cidade-alerta/videos/quebra-pau-sem-do-mulher-espanca-amante-do-marido-e-filma-tudo-11022014

Opinião dos leitores

  1. Lei maria da penha para homens já!!Vamos deixar de demagogia barata,pois todos sabem que muitos homens apanham,e feio,das mulheres.

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Diversos

Após escândalo, Scheila Carvalho entra com ação indenizatória contra amante do marido

179257_36Após deixar A Fazenda 6, da Record, e ficar sabendo da traição do marido, Tony Salles, Scheila Carvalho decidiu tomar providências legais. o caso extraconjugal do marido da ex-dançarina com Kamyla Simioni virou notícia após a moça ter divulgado fotos dos dois juntos em seu Facebook.

Scheila, após uma conversa que teve com o marido e com o advogado, Dr. Marcos Rogério Ferreira, resolveu entrar com uma ação na justiça contra Kamyla, pedindo indenização por danos morais e materiais.

Além de ter ter exposto fotos na rede social, Kamyla Simioni deu entrevistas e foi à vários programas de tevê dizendo que tinha tido um ‘caso’ com Tony Salles e que Scheila nunca soube da história. Decidida, a jovem mineira afirmou ainda que não se arrependia do envolvimento com o cantor e que faria tudo de novo. Em certa oportunidade, a jovem chegou até a afirmar que não sabia como Scheila pôde casar com um homem como Tony, que já havia traído a mulher outras vezes.

Em conversa com O Fuxico, o advogado de Tony Salles, que agora também representa Scheila, confirmou que a ex-morena do É o Tchan vai entrar com uma ação e que todas as medidas cabíveis já estão sendo tomadas.

“A Scheila tomou consciência de tudo o que aconteceu e que foi divulgado enquanto ela estava confinada e, diante da indignação, resolveu entrar com uma ação contra a Kamyla, para que seja corrigido o exagero de tudo o que aconteceu”, explicou o advogado.

Ainda segundo o doutor Marcos, uma coisa é o fato em si (da traição de Tony) outra é o exagero que houve em torno de todo o caso.

“O fato em si é uma coisa, outra é a pessoa ir ao extremo, exagerar com a intenção de tirar algum tipo de proveito e é contra esses exageros que vamos entrar com a ação na justiça pedindo uma indenização”, diz o advogado, explicando que provavelmente será uma ação conjunta, de Tony e Scheila, mas isso ainda será estudado.

“Se tiver alguma diferença entre as perdas de cada um, dos prejuízos que cada um teve ai pensaremos em ações separadas. A medida cautelar que já está em vigor, em que sra. Kamyla não pode mais pronunciar o nome de Tony já foi preparatória para ação que vamos entrar agora contra os danos morais e materiais provocados”, explica o Dr. Marcos.

O advogado disse também que ainda não há um valor definido para a indenização e que, na verdade, quem define isso é o juiz, mas ele, como representante do casal, vai apresentar um valor, que será decidido posteriormente, após a análise de tudo o que saiu na mídia e de tudo o que Kamyla falou em programas de tevê e entrevistas.

“O Tony e a Scheila sofreram um tipo de agressão por parte de Kamyla. E todo o exagero ao fato, às coisas que ferem a dignidade e a honra dos envolvidos será cobrado através dessa ação indenizatória que, em breve, após reunir todo o material, eu vou encaminhar à justiça”.

Dr. Marcos fez questão de deixar claro que se reuniu com o casal apenas para tratar de assuntos jurídicos e nada mais do que isso e que não houve conversas com ele sobre a vida pessoal deles. Porém, acredita que em breve o casal deve se pronunciar:

“A Scheila tem um compromisso com a Record, um compromisso contratual em que ela deve participar dos programas da emissora. E isso não é nada certo, mas eu acredito que talvez, no Domingo Espetacular deste fim de semana, ela deve se pronunciar a respeito desse assunto, mas é algo que eu acredito, nada oficial”, finalizou.

Com informações de O Fuxico

Opinião dos leitores

  1. Em minha opinião não existe nexo neste processo. Não sou entendedor de leis, mas o que a garota mostrou ao Brasil é um fato, inclusive provado por fotos e pelo próprio chifreiro. O que diabos Scheilla quer alegar?

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Jornalismo

Marido que casou tendo amante vai indenizar ex-mulher em R$ 61 mil

“É direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade”. Essa foi a justificativa do juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, ao decidir que uma técnica de enfermagem, traída, deve ser indenizada pelo rompimento de seu casamento dez dias após a cerimônia.

O ex-marido e a amante, réus no processo, terão de pagar R$ 50 mil por danos morais, já que a situação teria causado “imenso constrangimento, aborrecimento e humilhação” à mulher. Despenderão também R$ 11 mil pelos danos materiais, pois foi esse o valor gasto com os preparativos para a união e com a festa.

Segundo consta no processo, o casamento ocorreu em 19 de dezembro de 2009. Na mesma data, após a cerimônia, a mulher tomou conhecimento de que o marido mantinha um relacionamento amoroso com outra. A técnica em enfermagem se separou dez dias depois da descoberta, e o cônjuge saiu de casa e foi morar com a amante, levando consigo televisão, rack, sofá e cama.

Em sua defesa, a amante alegou ilegitimidade passiva, pois não poderia ser responsabilizada pelo fim da relação. Já o ex-marido afirmou que foi ele quem pagou a cerimônia, juntando aos autos notas fiscais de compra de material de construção.

Castro rejeitou a argumentação do casal, visto haver nos autos provas de que, tanto no dia da celebração religiosa quanto nos primeiros dias de matrimônio, a amante fez contato com a noiva dizendo ter uma relação com o homem com quem ela acabara de se casar. O vínculo entre os dois réus, destacou, ficou evidente no fato de que, antes mesmo do divórcio, eles passaram a viver juntos.

“Os requeridos agiram de forma traiçoeira, posto que esconderam de todos o relacionamento”, disse o juiz. “Mesmo sendo casada anteriormente, A. [nome fictício] foi a primeira a dar conta à requerente de que se envolvera com o seu esposo, no dia em que eles contraíram núpcias”.

Para o juiz, embora o término de um relacionamento amoroso seja um fato natural que, a princípio, não configura ato ilícito, no presente caso vislumbravam-se os transtornos sofridos pela noiva, que foi objeto de comentários e chacotas. Além disso, a amante não é parte ilegítima como alegou, pois foi a principal culpada pelo fim do relacionamento e na própria audiência demonstrou vanglória e cinismo, enquanto a ex-mulher chorava.

“Os requeridos se merecem e devem arcar solidariamente com as consequências do macabro ato praticado, já que a requerida não respeitou o cônjuge anterior e era amante do requerido, que por sua vez não respeitou a noiva e preferiu traí-la. Configurado está o dano moral e material”, concluiu.Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Processo 0273.11.000.519-9

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Jornalismo

Amante do executivo esquartejado pela mulher também era garota de programa

Uma garota de programa conhecida como Natália afirmou à polícia de São Paulo que esteve com o executivo da Yoki Marcos Matsunaga, 42, nos três últimos dias antes da morte dele, em maio. Ela disse, ainda, que o relacionamento com ele começou no início do ano e que ele lhe deu um carro de presente.

A informação é da reportagem de Rogério Pagnan e Josmar Jozino publicada na edição desta segunda-feira da Folha.

O caso com Natália, que não teve o nome verdadeiro divulgado, teria sido o estopim da briga entre Matsunaga e sua mulher, a bacharel de direito e ex-garota de programa Elize Matsunaga, 30, que confessou ter matado o marido com um tiro na cabeça e, depois, esquartejado a vítima. Ela está presa.

A polícia chegou a Natália por meio do detetive contratado por Elize para investigar a infidelidade do marido. Matsunaga conheceu Natália, uma morena de Minas Gerais, no mesmo site de relacionamento em que conheceu Elize há alguns anos.

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Jornalismo

Amante não responde pelo insucesso de casamento

O dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não é obrigado a zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal. Com base neste entendimento, a 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de indenização por dano moral feito contra a amante do ex-marido. A pretensão já havia sido negada na Comarca de Santa Maria.

A autora da ação sustentou que jamais conseguiu superar o relacionamento amoroso extraconjugal entre seu ex-marido e a “outra”. Afirmou ainda que, em decorrência do adultério, passou a sofrer de ansiedade e depressão. Como teve o pedido de indenização negado na primeira instância, recorreu ao Tribunal de Justiça.

A relatora da Apelação, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, afirmou que, independentemente do motivo, a ruptura de uma relação matrimonial ocasiona mágoa, frustração e dor. Entretanto, tais sentimentos são fatos da vida.

A desembargadora-relatora ressaltou o embasamento adotado na sentença assinada juiz de Direito Régis Adil Bertolini, da Comarca de Santa Maria. “A conduta da ré, ainda que tenha mantido relação com  pessoa casada, não se afigura ilícita: o casamento, assim como os demais contratos, tem o condão de gerar obrigações apenas para aqueles que dele participam.”

Segundo a sentença, a demanda foi movida contra terceira pessoa que não se obriga a zelar pelo cumprimento dos deveres assumidos entre a autora e seu ex-marido — nomeadamente o da fidelidade. Sendo assim, a amante não pode ser tida como responsável pelo insucesso da sociedade conjugal.

Dessa forma, conforme a desembargadora, embora a autora tenha ficado profundamente magoada com o relacionamento extraconjugal mantido entre a ré e seu ex-marido, o aborrecimento é um mero dissabor — não pode dar ensejo à indenização.

Acompanharam o voto da relatora, à unanimidade, os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Leonel Pires Ohlweiler.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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Jornalismo

Revoltado com traição, homem dispara seis tiros na ex-amante

Uma história de amor a três quase termina em tragédia na cidade de Codó. O motorista da ambulância da Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), Antônio Barbosa de Araújo, não resistiu às dores da separação e resolveu matar a ex-amante.

Antônio reclamou de traição e revolta, mas o que chamou a atenção dos moradores é que o mesmo não seria o marido da vítima, e sim o amante. “Estamos há dois anos juntos, agora estou arrependido porque não consegui matá-la”. Ele também disse que em seguida iria se matar com um tiro na cabeça.

Cilene de Jesus Silva, a vítima, recebeu seis tiros de revólver e está internada em estado grave. Ela era casada e tinha um caso como motorista que tentou tirar sua vida. As testemunhas que estavam próximas ao local confirmaram que Antônio foi o autor do seis disparos contra Cilene.

Fonte: O Imparcial

Opinião dos leitores

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Jornalismo

Mulher se confunde e manda torpedo do Pé de Lã para o marido. Confusão grande

Victoria Stacey é uma vacilona. Ela poderia ter gritado o amante quando estava na cama com o marido. Mas fez pior. Mandou um torpedo de celular para o titular achando que estava mandando para o Ricardão.

Por isso, Simon Stacey tomou um susto quando recebeu a mensagem: “Que tal outro final de semana no hotel Marriott em Birmingham?”

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Jornalismo

Homem é condenado por não cumprir promessa a amante

Se isso acontecesse aqui em Natal, ia faltar vara da família para julgar tantos pedidos de Amante. Mas falando sério segue matéria do Consultor Jurídico:

Pela primeira vez, a Suprema Corte de Israel condenou um homem casado e pai de família que mentiu para sua amante com a promessa de casamento. A mulher moveu ação contra ele, por descumprimento da promessa, segundo notícia do site Universo Jurídico.

A relação entre a secretária de uma fábrica de cigarros e o chefe de empacotamento da mesma se prolongou durante anos. Nesse período, ela chegou a se casar com outro homem e teve um filho. No entanto, separou-se por influência do primeiro, que lhe assegurou que faria o mesmo para se casar com ela.

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