Trânsito

Avenida Salgado Filho terá nova interdição nesta sexta-feira

A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) vai interditar nesta sexta-feira (13), a partir das 8h, uma das faixas da Av. Salgado Filho na altura do cruzamento com a Rua Professor Almeida Barreto, no sentido bairro/centro, para obras de saneamento da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN).

“Os trabalhos continuarão no sábado (14), quando a Semob deverá interditar as três faixas da Av. Salgado Filho, a partir da meia noite, para conclusão da obra. É que neste horário o número de veículos é menor na via e o fluxo e veículos será desviado para Amintas Barros e adjacências”, explica o inspetor Carlos Eugênio, chefe do Setor de Intervenção Viária da Semob.

A Semob recomenda aos motoristas que ao avistarem a canalização de orientação da pista, reduzam a velocidade dos veículos para maior segurança na via e respeite a sinalização. Agentes de Mobilidade Urbana estarão no local orientando aos motoristas sobre a intervenção. Mais informações por meio do telefone (84) 8139 5536.

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Trânsito

Trecho da avenida Salgado Filho será interditado nesta sexta para obras de saneamento da CAERN

A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) vai interditar nesta sexta-feira (6), a partir das 8h, uma das faixas da Av. Salgado Filho na altura do cruzamento com a Rua Professor Almeida Barreto, no sentido bairro/centro, para obras de saneamento da CAERN.

“Os trabalhos continuarão no sábado (7), quando a Semob deverá interditar as três faixas da Av. Salgado Filho, a partir das 21h, para conclusão da obra. É que neste horário o número de veículos é menor na via e o fluxo será desviado para Amintas Barros e adjacências”, explica o inspetor Carlos Eugênio, chefe do Setor de Intervenção Viária da Semob.

A Semob recomenda aos motoristas que ao avistarem a canalização de orientação da pista, reduzam a velocidade dos veículos para maior segurança na via e respeite a sinalização. Agentes de Mobilidade Urbana estarão no local orientando aos motoristas sobre a intervenção.

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Cidades

MOBILIDADE: Trecho da Romualdo Galvão será interditado na segunda-feira para construção de túnel

18095

As obras de mobilidade do complexo viário avançam no entorno do Estádio Arena das Dunas. Na segunda-feira (2), a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) interditará o trecho da Av. Romualdo Galvão, na altura do cruzamento com Av. Lima e Silva, no sentido centro/bairro, para construção do primeiro túnel previsto no projeto.

Durante a operação, agentes da mobilidade e educadores de trânsito estarão no local informando sobre a intervenção e as opções de desvios.

A Semob pede a compreensão dos motoristas e pedestres que transitam na região e orienta que os motoristas de veículos particulares utilizem avenidas como a Prudente de Morais e a Jaguarari, no sentido Centro/Candelária, que estão liberadas para o tráfego de veículos.

As obras de mobilidade do complexo viário contemplam cinco (06) túneis e dois (02) viadutos, sendo um estaiado e duas (02) passarelas. O investimento é de R$ 222 milhões e o prazo para conclusão é maio de 2014.

Detalhamento das intervenções

Rua Raimundo Chaves com avenida Prudente de Morais – construção de túnel.

Avenida Capitão-Mor Gouveia com avenida Prudente de Morais – construção de túnel.

Avenida Prudente de Morais com avenida Jerônimo Câmara – construção de túnel.

Avenida Prudente de Morais com avenida Lima e Silva – construção de viaduto estaiado e túnel.

Avenida Lima e Silva com avenida Romualdo Galvão – construção de túnel.

Marginal da BR-101 com pista expressa da rodovia – construção de viaduto.

Avenida Prudente de Morais – Construção de Túnel.

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  1. Precisava de muito pouco disso bastava colocar todo mundo para girar no entorno do arena e do centro administrativo no sentido anti-horário e em mão única.

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Trânsito

Trecho da Avenida Prudente de Morais no sentido Centro/ Candelária é interditado nesta segunda

A Avenida Prudente de Morais será interditada nesta segunda-feira (11), no sentido de fluxo Centro/Candelária, a partir do trecho compreendido entre a Av. Miguel Castro e a Rua Raimundo Chaves, às 6h30 da manhã, para a retirada de postes  da rede 69 da Companhia de Energia do Rio Grande do Norte ( Cosern/Grupo Neoenergia) localizados no canteiro central.

A informação é do chefe do Setor de Intervenção Viária da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), Carlos Eugênio. Com a intervenção, a os ônibus e veículos particulares que se deslocam no sentido Centro/Candelária e região terão a opção de deslocamento pela Av. Jaguarari. Quem preferir terá outra opção de acessar o sistema viário da Av. Salgado Filho e a BR 101.

A Semob pede a compreensão dos usuários da via e informa que agentes de Trânsito e fiscais de transporte estarão no local orientando os desvios e informando sobre a intervenção. A previsão é que o trecho será liberado por volta das 14h. Mais informações pelo telefone (84) 8139 5536.

A  retirada do postes de rede 69 da Cosern, explica Carlos Eugênio,  é para construção do viaduto que será implantado naquela via, dentro das obras de mobilidade que estão sendo executadas pela Prefeitura do Natal.

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Diversos

Corpo de Bombeiros fecha posto de combustíveis clandestino em Caicó

O Corpo de Bombeiros interditou na tarde desta sexta-feira (8), um posto de combustíveis clandestino, na cidade de Caicó, região Seridó do Estado.

De acordo com informações preliminares, foram constatados cerca de 50 mil litros de combustíveis.

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Diversos

Procon Natal interdita Maré Mansa da Zona Norte por descumprimento ao Código do Consumidor

A equipe de fiscalização do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal) interditou na manhã desta quarta-feira (2) a loja de eletrodomésticos, Maré Mansa, zona norte de Natal por infringir mais uma vez, o Decreto Federal 5.903/06, artigos 2º, 4º do Código de Defesa do Consumidor, que determinam que o preço dos produtos devem ser exposto de forma clara e em locais visíveis.

O estabelecimento está em 1º lugar no raking geral das reclamações do órgão municipal. Como a loja já foi autuada algumas vezes, Procon Natal optou por medidas mais severas em se tratando de uma prática reiterada, visto que, anteriormente a loja foi notificada pelo termo de ajustamento de conduta, sem lograr êxito.

Segundo o Diretor Geral, Kleber Fernandes, a medida é protetiva para assegurar os direitos dos consumidores. “As atividades foram suspensas por se tratar de uma prática reiterada, infringindo assim o Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.

Caso o consumidor tenha alguma dúvida em relação aos direitos, procure o Procon antes de realizar a compra. Telefone: 3232-9050.

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  1. Maré Mansa – Neópolis – Natal(RN), não está cumprindo o prazo de montagem. Faz 15 dias que minha mãe comprou dois móveis e não vieram montar. A empresa nem recebe as ligações e ficam só enrolando. Merece uma nova interdição.

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Educação

Rachaduras: CMEI na Zona Sul de Natal é interditado

O prédio do CMEI Professora Libânia Medeiros, localizado no bairro de Neópolis, Zona Sul de Natal, foi interditado nesta segunda-feira (16) por falta de estrutura.

A interdição se deu após a conclusão do laudo do departamento de Engenharia e Arquitetura da Secretaria Municipal de Educação, que constatou rachaduras nas paredes e ainda no teto do centro, deixando a situação dos alunos em risco.

O CMEI possui cerca de 100 alunos, distribuídos entre dois e cinco anos de idade. Com o centro interditado, os pais, que souberam da medida de segurança apenas nesta segunda-feira (16), aguardam uma providência da Prefeitura.

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Cidades

FOTO: margem da BR-101 continua interditada e trânsito no local segue lento

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A margem da BR-101, na altura do Posto Planalto, sentido Parnamirim, continua interditada, mesmo com o trabalho praticamente concluído, restando apenas o asfalto. Contudo, o que intriga os moradores nas proximidades e os milhares de motoristas em veículos que circulam na área é a ausência das máquinas.

Quando se imaginava a conclusão ainda nesta semana, os trabalhadores e equipamentos para conclusão desapareceram. Enquanto isso, o trânsito no local segue lento, com desvios que só possibilitam o retorno da pista na rua lateral da Agaé.

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  1. A sinalização é pessima. O descaso maior ainda… e enquanto isso vamos sofrendo nos engarrafamentos e nos desvios.

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Cidades

Parte da Catedral Metropolitana de Natal é interditada pela Defesa Civil

Após a maior chuva registrada desde 1910 no mês de setembro na capital potiguar, os primeiros sinais do enorme volume de água causaram danos à estrutura de um dos maiores patrimônios do Estado. Foi o caso da Catedral Metropolitana de Natal. Na ocasião, a Defesa Civil visitou o local e interditou parte de sua estrutura.

A Defesa Civil alega infiltração no teto da estrutura, por isso, serão necessários reparos. Para quem conhece Catedral, o local interditado fica nas proximidades das sete últimas filas de cadeira. Medida certeira do órgão. Melhor prevenir do que remediar.

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Esporte

MP aponta afronta ao Estatuto do Torcedor e entra com ação para intedição do Nazarenão

nazarenaoFoto: Tribuna do Ceará

O Ministério Público, através do promotor José Augusto Peres, entrou com uma ação na manhã desta quarta-feira (28), para a interdição do estádio Nazarenão, em Goianinha. A promotoria alega afrontamento do América e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), contra o estatuto do torcedor, quanto à capacidade mínima para a realização de eventos no Campeonato Brasileiro da Série B, que exige 10 mil lugares.

Confira parte do documento do MP

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 24ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com endereço na Av. Mal. Floriano Peixoto, 550, Centro – Natal/RN – CEP: 59.020-500, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO CIVIL PÚBLICA
com pedido de liminar

com fulcro nos artigos 129, inciso III da Constituição Federal; 82 da Lei nº. 8.078/90; na Lei nº. 7.347/85, e na Lei Orgânica do Ministério Público nº. 141/96, em desfavor de:

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL – CBF, CPNJ/MF nº 33.655.721/0001-99, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Victor Civita, 66, Bloco 1 – Edifício 5, 5º andar, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, CEP 22.775-044, e

AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, CNPJ nº 08.333.783/0001-37, com sede na Rua Rodrigues Alves, 950, Tirol, Natal-RN, CEP 59.020-200,

JOSÉ MARIA MARIN, brasileiro, casado, advogado, Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, portador da Cédula de Identidade RG nº 266.328-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 011.625.358-49, com endereço comercial à Rua Victor Civita, nº 66 – Bloco I – Edifício 5 – 5º andar, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ – CEP 22775-044

ALEX SANDRO FERREIRA DE MELO, brasileiro, casado, empresário, presidente do América F. C., inscrito no CPF sob o n.º 778.495.824-20, portador do RG nº 1.102.599 – SSP/RN, residente e domiciliado na rua Engenheiro Octavio Tavares, nº 3646, Candelária, Natal/RN, CEP: 59.066-020, pelos fatos e fundamentos doravante aduzidos:

I – DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA COMPETÊNCIA DO FORO DA CAPITAL

O artigo 129, III, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), estabelece, expressamente, que o Ministério Público tem legitimidade para a instauração de inquéritos e a propositura de ações civis públicas, com o objetivo de proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos, em consonância com o estatuído no artigo 127 da CF/88, que lhe incumbe de “defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis”.

Seguindo a presente análise, faz-se relevante destacar que o artigo 82 da Lei nº 8.078/90 (CDC) confere a essa instituição legitimidade para defender interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos (descritos no artigo 81, parágrafo único). Da mesma forma, a Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) autoriza o parquet a intentar ação para a defesa de qualquer interesse difuso ou coletivo (art. 1º, II).

Especificamente no que tange à definição dos conceitos de “interesses difusos e coletivos”, o Código de Defesa do Consumidor cuida do assunto no inciso II do art. 81, assim mencionando:

Artigo 81 – A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único: A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
(…)
II – interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

Com efeito, vê-se delineado no art. 81 do CDC a expressa conceituação das hipóteses fáticas nas quais a demanda voltada ao tratamento dos interesses do consumidor assume conotação coletiva. Atrai a atenção para o caso ora versado a norma constante do inciso II do citado dispositivo legal, pois que o resultado jurídico perseguido, qual seja, a adequação da conduta do Réu às prescrições legais acerca de pressão em arbitragem, não contratação de seguro para o torcedor que frequenta o estádio em seus jogos como mandante, requer o pleno enquadramento na disposição normativa apontada, que anuncia tratar-se de interesses ou direitos coletivos os “transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base”.

Este liame entre os indivíduos se encontra na sua possível condição de consumidores e como tal, seus direitos podem ser transgredidos pela reiteração da prática em análise.

Trata-se de concretização da atuação do Ministério Público, a teor do Art. 40, da Lei 10.761/2003 (Estatuto do Torcedor), que dispõe:

Art. 40. A defesa dos interesses e direitos dos torcedores em juízo observará, no que couber, a mesma disciplina da defesa dos consumidores em juízo de que trata o Título III da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

E o artigo 90 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), por sua vez, estabelece:

Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei 7.347, de 24 de julho de 1995, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

Logo, a lei assegura a defesa difusa e coletiva dos torcedores, mediante aplicação dos instrumentos judiciais e extrajudiciais de tutela preventiva e repressiva, podendo-se concluir que o Estatuto do Torcedor, sob esse aspecto, insere-se no Sistema Nacional de Defesa dos Consumidores.

Ora, a atribuição acometida à Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital diz respeito à análise e fiscalização de todo o ocorrido no Campeonato Brasileiro de Futebol – Série B, observando-se, por inteligência do art. 93, II, da Lei nº 8.078/90, a sua atribuição:

II – no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

O Campeonato Brasileiro de Futebol – Série B, é uma competição oficial organizada pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF, que se realiza em diversos estados da federação, não se limitando ao local de uma partida de futebol, estendendo-se por todo o país. Com esse tratamento pela Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital evitam-se entendimentos diversos dentro do próprio Ministério Público que poderiam gerar prejuízos às equipes e desequilíbrio entre elas em um mesmo campeonato.

Assim, a atuação do Ministério Público é legítima, face aos ditames inseridos na Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais, apresentando como consectário o dever e a obrigação que tem o membro do Parquet de proteger e defender o torcedor, que também é consumidor, pois trata-se de uma oferta de serviço fornecido pelos clubes e pela CBF.

II – DOS FATOS

Trata-se, in casu, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em face da CBF e do América F. C., por representação do Blog Salve o Mais Querido (cf. DOC nº 05).

Decorre da documentação em anexo, que a CBF, a pedido do América F. C., alterou os locais dos jogos onde este último é mandante, do Estádio Manoel Barretto (em Ceará-Mirim-RN), para o estádio Nazarenão (em Goianinha-RN).

Isto é o que se depreende da informação sobre a alteração do local do jogo a ser realizado entre o América e o São Caetano, no próximo dia 31/08/2013 (cf. doc. 01, capturado no site da CBF em 26/08/2013).

A justificativa para tal mudança está nas “más condições do gramado do Estádio Manoel Barretto, em Ceará-Mirim.
No atual campeonato da Série B, o América foi mandante em oito jogos no Barrettão, disputando, portanto, 24 (vinte e quatro) pontos, dos quais conquistou apenas 7 (sete).

Analisando-se as súmulas dos referidos jogos (documentos anexos), constata-se que em seis desses jogos, os árbitros nada mencionaram sobre as condições do gramado. Em uma das súmulas consta que o gramado é bom (América X ASA/AL, realizado em 30/07/2013) e em uma outra súmula, consta que o gramado é ruim e muito irregular (América X Avaí/SC, realizado em 23/08/2013).

A mudança do estádio Barrettão para o Nazarenão, em si, poderia ser feita, desde que este atendesse a todas as exigências da CBF para que um estádio sedie jogos da Série B do campeonato em questão, o que não é o caso, como veremos mais adiante.

III – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

III.1 DA OFENSA AO REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO

O regulamento específico do Campeonato Brasileiro de Futebol da Série B (acessável em – DOC. 02), estabelece expressamente em seu artigo 17:

Art. 17 – As partidas do Campeonato somente poderão ser jogadas em estádios cuja capacidade mínima de público seja de 10 mil espectadores sentados.
Parágrafo único – No caso do estádio normalmente utilizado por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas.

Tem-se, portanto, que em princípio a mudança poderia ser feita, como dissemos, desde que o Nazarenão atendesse a todos os requisitos estabelecidos pela CBF.

Ocorre que o Nazarenão tem capacidade para apenas 5.393 (cinco mil trezentos e noventa e três) torcedores, e não atinge, portanto, os número mínimo de 10 mil expectadores exigidos pelo referido artigo 17 (cf. DOC 03 – Laudo de Vistoria de Engenharia, datado de agosto de 2012, item 5.2).

No ano passado, é bem verdade, o Nazarenão chegou a abrigar jogos da série B do campeonato brasileiro, com o América como mandante. Mas, naquela ocasião, tinham sido instaladas arquibancadas metálicas móveis, que acrescentavam capacidade suficiente para atender ao requisito de público mínimo (seriam mais 4.607 lugares, conforme consta no citado laudo, item 5.2, subitem 4). O que não ocorre atualmente.

Observe-se que no Laudo de Vistoria de Engenharia anterior, a capacidade mencionada era de 5.200 (cf. DOC 04 – Laudo de Vistoria de Engenharia, datado de março de 2012, item 5.2). Pelo documento mais recente, a capacidade do Nazarenão é de 6.872 (seis mil oitocentos e setenta e duas) pessoas (cf. DOC nº 06).
Com isso, temos a inadequação da praça desportiva, Nazarenão, às exigências do regulamento.

III.2 DA OFENSA AO ESTATUTO DO TORCEDOR

Considerando a marcação de jogos para um estádio com capacidade inferior a 10.000 mil expectadores sentados, nós temos, além da ofensa ao regulamento específico da competição, uma afronta ao Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 15 de maio de 2003).

Isto porque o referido estatuto estabelece em seu art. 9º:

Art. 9o É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início, na forma do § 1o do art. 5o. (Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010).
(…)
§ 5o É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de:
I – apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subseqüente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE;
II – após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata este artigo.

Desse modo, o dispositivo do regulamento específico está posto e não pode ser alterado.

Então, se o regulamento exige praças desportivas com pelo menos 10 mil lugares sentados, abrir-se uma exceção, é quebrar o regulamento, ofendê-lo.

E se o regulamento não pode ser nem alterado antes de dois anos de sua vigência, muito menos, pode ser quebrado, violado ou “flexibilizado”.

O fato do América pleitear e a CBF permitir que os jogos que tenham o referido clube como mandante sejam programados para um estádio com capacidade inferior à estabelecida no regulamento específico da competição é ofensa ao referido regulamento e ao Estatuto do Torcedor.

Os atos ora cometidos em afronta ao Estatuto do Torcedor são de responsabilidade da entidade organizadora da competição, a CBF, e da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e dos dirigentes de ambas. No caso, de seus presidentes, o Sr. José Maria Marin e o Sr. Alex Sandro Ferreira de Melo, também réus na presente ação.

Pouco importa se houve ou não o dano concreto. A perspectiva legal é a de proteção preventiva de danos, não apenas repressiva.

Isso se dá pelo controle abstrato da prática de fornecimento de produtos e serviços, sendo que o artigo 39,VIII, do CDC, expressamente dispõe que é prática abusiva, dentre outras:

VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer (…) serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes (…).

O descumprimento das determinações legais, administrativas e extrajudiciais enseja o controle judicial da atividade de fornecimento de serviços aos consumidores/torcedores, por força do disposto no art. 3º do Estatuto do Torcedor:

Art. 3o Para todos os efeitos legais, equiparam-se a fornecedor, nos termos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, a entidade responsável pela organização da competição, bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo.

Bem se amolda à espécie, na parte que se refere ao controle judicial, o seguinte ensinamento de INOCÊNCIO GALVÃO TELLES:

O controle preferível é, em princípio, o preventivo, pois lá diz o velho rifão que ‘mais vale prevenir do que remediar’, se bem que a prevenção legislativa não dispense a repressão judiciária sempre que as proibições decretadas pelo legislador se mostrem na prática desrespeitadas (Das condições gerais dos contratos e da directiva européia sobre as cláusulas abusivas, in O Direito, 1995, III-IV (Julho-Dezembro), pp. 307-308).

A solução legislativa, para que a prática abusiva em apreço não venha mais ocorrer, está prevista no artigo 37, do Estatuto do Torcedor:

Art. 37. Sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de administração do desporto, a liga ou a entidade de prática desportiva que violar ou de qualquer forma concorrer para a violação do disposto nesta Lei, observando o devido processo legal, incidirá nas seguintes sanções:

I- destituição de seus dirigentes, na hipótese de violação das regras que tratam os Capítulos II, IV e V desta Lei;

II- suspensão por seis meses dos seus dirigentes, por violação dos dispositivos desta Lei não referidos no inciso I;

III- impedimento de gozar de qualquer benefício fiscal em âmbito federal; e

IV- suspensão por seis meses dos repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta, sem prejuízo do disposto no art. 18 da Lei nº. 9.615, de 24 de março de 1998.

§1º: Os dirigentes de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão sempre:

I- o presidente da entidade, ou aquele que lhe faça as vezes; e

II- o dirigente que praticou a infração, ainda que por omissão.

No caso em tela, o dispositivo do Estatuto do Torcedor violado, o art. 9º, está inserido no Capítulo III da referida lei, sendo cabível, portanto, as punições previstas nos incisos II, III e IV do citado art. 37, aplicadas também aos presidentes de ambas entidades (CBF e América F. C.), conforme dispõe o § 1º, inciso I, do mesmo Estatuto.

Opinião dos leitores

  1. E quanto ao estadio do ABC que não pode entra ambulancia o GRANDE MP não ver? Silencio estranho.

  2. Acompanho as ações do MP e trabalho q vem sendo feito. Entretanto me surpreendo com essa ação dos estádios. Acho q nossos times estão quase caindo, o transito para Ceará Mirim muito é intenso e a estrada nao é boa. Assim sendo, a preocupação devia ser com a facilidade e segurança ao estádio, pois para Goianinha a pista écdupla ate lá. Mas, a minha intenção em postar aqui é por achar q há coisas e situações bem mais importantes acontecendo na nossa cidade e estado e, aí sim deveriam ser tomadas providencias e ações imediatas. Outra coisa, a Copa esta quase acontecendo e amos nos sujeitar a td q a Fifa quer e/ou impõe, será q nao caberia uma ação por parte do MP?????

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Diversos

Prédio da PM é interditado em Natal

Não bastassem as interdições de paróquias e ainda uma delegacia em Natal, desta vez, o novo prédio isolado por problemas estruturais foi o da Companhia do 1º Batalhão da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, situado no cruzamento das avenidas Coronel Estevam com a Presidente Bandeira.

A informação foi confirmada pela Defesa Civil da capital. Na ocasião, foi constatada rachaduras e infiltrações no local, o que oferece riscos aos trabalhadores. Com a interdição, ainda serão enviadas as recomendações para reforço dos locais com problemas e não se tem prazo para liberação do imóvel.

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Polícia

Por falta de estrutura, delegacia em Natal é interditada pela Covisa

A coisa tá feia. A Coordenadoria de Vigilância Sanitária do Rio Grande do Norte interditou no último dia 23 de julho a 7ª Delegacia de Polícia localizada na avenida Mário Negócio, no bairro das Quintas, Zona Oeste de Natal.

De acordo com a Covisa, o prédio onde funciona a delegacia tem várias falhas na estrutura, colocando em risco a saúde das pessoas que lá trabalham. A determinação pela interdição é válida até que a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social realize reformas em todo o prédio.

Opinião dos leitores

  1. O dinheiro devolvido está fazendo falta, hein?
    Será que a culpa é do Governo Federal nesse caso?
    Isso explica em que ESTADO a SEGURANÇA PÚBLICA do RN se encontra?
    Proponho aos cidadãos de bem de nossa ilustre cidade Natal, a fazer um "TUR" pelas delegacias de Policia, só da Capital mesmo, e tirem fotos, filmem, documentem, o que encontrarem, para ver a real situação nos bastidores de uma propaganda governamental que teima em nos vender uma imagem falsa de a Rosa de Mossoró está no Estado das Maravilhas. Se fizerem isso também com as Escolas e Postos de Saúde, aí teremos um panorama interessante para apresentarmos ao nosso povo que está pagando essa conta e ainda vai pagar muito mais em virtude dos três grandes empréstimos que o Governo do Estado contraiu para investir em áreas que deixam dúvidas em relação a suas prioridades no momento de CAOS que estamos vivenciando.
    Taí uma dica para o Blog: fazer um concurso de fotografias e filmagens dos Postos de Saúde, Delegacias de Polícia e Escolas Públicas do Estado, pois se na Capital tem essas situações, imagine nos interiores.
    E já que ninguém pede a intervenção e afastamento dessa gestora que já deu provas mais do que suficiente de que está mais perdida do que cego em tiroteio, que abram a caixa preta das finanças do Estado, pois a eleição se aproxima…
    E ninguém ainda entende porque o "polvo" está nas ruas hein?

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Segurança

Gambiarras, infiltrações e outros problemas fazem Justiça interditar CDP em Parelhas

O Juízo da Vara Única da Comarca de Parelhas determinou a interdição do Centro de Detenção Provisória (CDP) do município, de onde os presos deverão ser transferidos para outras unidades prisionais e até mesmo para residências. A decisão judicial, tomada em 5 de julho, também proíbe o ingresso de novos detentos no CDP, onde são verificados problemas como insalubridade e risco de desabamento e incêndio. A interdição resulta de Ação Civil Pública do Ministério Público contra o Estado do Rio Grande do Norte. Durante mutirão carcerário realizado em abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou graves violações aos direitos humanos no sistema penitenciário estadual.

A interdição do CDP foi determinada pela juíza Carmen Verônica Calafange. Segundo informou a Vara Única da Comarca de Parelhas, pelo menos até ontem (23) o Estado do Rio Grande do Norte ainda não havia sido intimado da decisão judicial, cujo teor alerta que as deficiências da unidade põem em risco a vida de presos e de funcionários.

“A situação vivenciada pelo Centro de Detenção Provisória de Parelhas, em razão da omissão estatal, é caótica, com flagrante desrespeito aos direitos fundamentais não somente dos presos, mas também dos funcionários que lá exercem o seu labor, o que gera um iminente risco de morte a todos que ali se encontram, ante a possibilidade de ocorrerem incêndios ou desabamentos, bem como contraírem doenças infecciosas”, escreveu a magistrada.

Ao relatar as condições “sub-humanas” verificadas no CDP, a juíza cita paredes corroídas, tubulações à mostra, diversas infiltrações, gambiarras na rede elétrica, insetos rasteiros em todas as salas, banheiros sem descarga e com o piso quebrado, alimentos expostos no chão e acúmulo de lixo. “É patente o descaso e a omissão do Poder Público Estadual em garantir condições dignas para os apenados e servidores que laboram no Centro de Detenção Provisória de Parelhas, não se podendo permitir a manutenção de lesão a direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a saúde, a segurança e o próprio direito à vida”, acrescentou a juíza em seu despacho.

Outro problema verificado no CDP de Parelhas é a convivência entre presos provisórios (ainda não julgados) e condenados, que chegam a dividir as mesmas celas. Segundo a juíza Carmen Verônica Calafange, trata-se de uma violação ao princípio da individualização da pena e do direito, previsto tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei de Execução Penal.

Na decisão judicial, a magistrada determinou à direção do CDP que efetue o registro dos endereços residenciais dos detentos do regime semiaberto e os oriente sobre a necessidade de pernoitar no local indicado por eles. De acordo com a magistrada, esses apenados deverão comparecer ao CDP apenas para assinar a lista de frequência. A possibilidade de dormirem em casa está relacionada à falta de vagas no superlotado sistema carcerário do Rio Grande do Norte.

TJRN

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Judiciário

Juiz expede portaria interditando parcialmente Complexo Penal João Chaves e Presídio Provisório Raimundo Nonato

O juiz titular da 12ª Vara Criminal de, Henrique Baltazar, expediu portaria nesta sexta-feira (31), interditando parcialmente o Complexo Penal João Chaves e o Presídio Provisório Raimundo Nonato, ambos localizados na Zona Norte da capital.

De acordo com a portaria, a cadeia só poderá receber presos:  foragidos da própria Cadeia Pública de Natal que tenham sido recapturados; retorno de presos que tenham sido transferidos de forma provisória para outros estabelecimentos prisionais; autorização direta deste juízo.

A decisão foi tomada diante precariedade verificada no local, em que a fossa sanitária construída recentemente ainda não está em funcionamento, o que ocasiona o   transbordamento para o passeio pública da água servida e dejetos humanos , além da extrema insegurança, com muros baixos e guaritas desguarnecidas de policiais militares,  observada em inspeções de rotina.

Ainda na portaria o juiz ressalta que de acordo com o próprio secretário titular da Sejuc (Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania) não há qualquer previsão de realização dos necessários serviços para melhoria das condições de funcionamento do estabelecimento prisional.

A decisão foi tomada diante da  informação de que dezenas de presos seriam transferidos para a Cadeia Pública de Natal em razão da interdição judicial do Núcleo de Custódia .

Atualmente o Raimundo Nonato possui 400 presos em suas dependências, quando deveria ter apena 216 presos, de acordo com o Decreto estadual nº 20.382, de 12 de março de 2008, que limita a quantidade de presos no local.

 

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Jornalismo

Justiça interdita Núcleo de Custódia da Polícia Civil

O Juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, deferiu pedido de liminar do Ministério Público Estadual determinando a interdição do Núcleo de Custódia da Polícia Civil, localizado na avenida Paraíba, em Cidade da Esperança, determinando que o Estado, no prazo de 30 dias, providencie a remoção de todos os presos do local, encaminhando-os para as unidades prisionais do sistema penitenciário estadual.

Em sua Decisão, o Magistrado determina também que a Delegacia Geral de Polícia Civil (DEGEPOL) não ceda outros prédios da estrutura da Polícia Civil em qualquer parte do Estado para o funcionamento de unidades prisionais, devendo o Estado providenciar, no prazo de um ano, a devolução à Polícia Civil, em perfeitas condições de uso, dos prédios transformados em Centros de Detenção Provisória. Em caso de absoluta impossibilidade o Juiz decidiu que as delegacias que foram desalojadas sejam reinstaladas em prédios com as mesmas capacidades, dimensões e características.

O Juiz Cícero Macedo também determinou que a DEGEPOL não proceda a renovação do contrato de fornecimento de alimentação de presos, muito menos celebre novos aditivos a partir do fim do mesmo, previsto para 31 de dezembro deste ano de 2012, passando a responsabilidade de alimentação de todos os presos que ainda, eventualmente, estiverem custodiados em delegacias de polícia da capital e do interior para a Secretaria Estadual de Interior, Justiça e Cidadania.

Em caso de descumprimento de sua Decisão o Magistrado fixou multa diária ao ente público no valor de R$ 20 mil por dia, com ciência da determinação ao Secretário Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SESED) e de Justiça e Cidadania (SEJUC), bem como ao Coordenador de Administração Penitenciária.

Documentações:

Confira a Decisão.

Confira a Ação.

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Jornalismo

Juíza mantém interdição do CEDUC-Pitimbu

A juíza Ilná Rosado Motta da Vara de Infância e Juventude e do Idoso de Parnamirim determinou a interdição do CEDUC-Pitimbu, nos termos do artigo 97, “d” do ECA. Com isso, a unidade prisional fica impedida de receber novos internos, haja vista que o lugar não possui condições mínimas de habitalidade, salubridade e higiene, oferecendo risco à integridade física e psíquica dos internos. Ela também confirmou a decisão cautelar de interdição da unidade antes proferida nos autos.

A determinação foi tomada após realização de procedimento para a apuração de irregularidades no Centro Educacional Pitimbu – CEDUC, sujeito à fiscalização daquele Juízo, o qual foi instaurado em maio de 2011, através de portaria, tendo sido somente no início desse ano anexados aos autos laudos periciais antes requisitados.

Para a magistrada, é visível a violação das disposições da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, haja vista a situação degradante e de indignidade em que atualmente vivem os internos da unidade CEDUC Pitimbu, situação essa atestada nos diversos laudos anexados aos autos, bem assim constatada pela magistrada, por ocasião das inspeções de rotina, pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do RN em inspeções realizadas no local, sendo, ainda, tal situação fato público e amplamente divulgado perante toda a sociedade.

Ao analisar os relatórios anexados aos autos, ela verificou a necessidade de tomada de medida por parte daquele Juízo com relação ao Centro Educacional Pitimbu CEDUC. Isso porque tais relatórios apontam o grave comprometimento da estrutura física e organizacional da entidade, sendo assim necessário resguardar-se a integridade física e psíquica dos internos que lá se encontram.

A juíza levou em consideração os apontamentos feitos nos relatórios da Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária do Estado – SUVISA, datado de 16 de agosto de 2011; da Diretoria de Engenharia e Operações do Corpo de Bombeiros Militar, datado de 06 de fevereiro de 2012; da inspeção da Polícia Militar, datado de 21 de dezembro de 2011; da inspeção do Conselho Nacional de Justiça, em dezembro de 2011 e das inspeções da Corregedoria da Justiça do RN.

Assim, a situação relatada nos documentos levaram a magistrada a interditar cautelarmente a unidade. Após a decisão de interdição cautelar da unidade, foi realizada nova inspeção, tendo sido proferida decisão mantendo a interdição antes decretada, dada a inalteração da condições precárias da localidade.

A magistrada constatou que as instalações físicas e as deficiências estruturais e organizacionais relatadas no processo comprometem em muito o objetivo da execução da medida, o da ressocialização dos adolescentes por estarem em condições totalmente inadequadas, bem assim comprometem a dignidade e até a segurança das pessoas lá internadas, conforme laudos anexados aos autos, violando, assim, as disposições normativas da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do SINASE.

Para a juíza, apesar da medida de interdição ser drástica, outra não se aponta como hábil a solucionar a questão no momento, dada a caótica situação. As tentativas de regularização dos problemas da unidade não surtiram efeitos até o momento e a reforma da mesma caminha lentamente, não sendo possível ao Judiciário aguardar o transcurso dessa reforma enquanto direitos e garantias importantíssimos estão sendo violado.

Ela considerou ainda a precariedade do número de vagas em todo o sistema socioeducativo do Estado, e ainda, a quantidade de adolescentes hoje internados na unidade, verificando a impossibilidade de transferência dos internos de forma imediata, sendo mais prudente, a seu ver, a permanência dos adolescentes que já cumprem medida socioeducativa de internação naquela unidade (totalizando hoje quatorze adolescentes) até que sejam disponibilizadas vagas em local adequado, ou até o seu esvaziamento por completo (através de progressões de medida, quando efetivamente configurado o direto do sócio educando à obtenção da mesma, o que vem ocorrendo ao longo do tempo, desde a limitação do número de vagas à capacidade legal da unidade, ao que se somou a interdição parcial da mesma).

“Conclui-se, portanto, pela necessidade de interdição do local até que sejam sanadas as deficiências e irregularidades constantes nos citados relatórios, sob pena de risco à integridade física e psíquica dos internos”, concluiu.

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