Judiciário

Mensalão: João Paulo Cunha condenado pelo STF renuncia candidatura em Osasco

Numa das peças mais espirituosas do processo do mensalão, a defesa do réu José Genoino, presidente do PT na época do ocorrido, sustenta que a lambança, “como o Boitatá e o Saci-Pererê, jamais existiu.”

Concluído o julgamento da primeira fatia dos autos, verificou-se que, no capítulo que se desenrolou na Câmara, o saci era bípede, aceitava propina, ajeitava negócios e lavava dinheiro.

O ex-réu João Paulo, agora condenado, renunciou à candidatura a prefeito de Osasco. Deu-se na noite passada, numa reunião com correligionários. O petista Jorge Lapas, que era o vice, passou à condição de titular. O novo segundo da chapa será outro petista: o vereador Valmir Prascidelli.

Uma das testemunhas do funeral político do saci-pererê conta que o prefeito petista de Osasco, Emídio Souza, pediu à tropa que enxugue as lágrimas e redobre os esforços para eleger o novo candidato. Líder nas pesquisas, o tucano Celso Giglio desponta como o maior beneficiário do final infeliz da lenda companheira.

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Jornalismo

Supremo conclui julgamento sobre desvios de dinheiro no mensalão com cinco condenações

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira a análise do primeiro dos sete itens da denúncia do mensalão e condenou cinco réus por desvios de recursos públicos da Câmara e do Banco do Brasil.

Foram considerados culpados: o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, ligado ao PT, além do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e de dois ex-sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, acusados nos dois casos.

O julgamento enfraquece a tese levantada por vários advogados de defesa de que houve apenas caixa dois de campanha, e não compra de votos de parlamentares, como alega a denúncia. A partir de agora, o STF deve iniciar a análise sobre a questão de gestão fraudulenta envolvendo quatro réus ligados Banco Rural.

Por 9 votos a 2, João Paulo foi condenado por corrupção passiva e peculato (desvio de recursos públicos). Ele é acusado de receber R$ 50 mil para beneficiar agência do empresário em contrato com a Câmara.

Os ministros Dias Toffoli e o revisor, Ricardo Lewandowski, votaram pela absolvição.

Os ministros, no entanto, inocentaram o petista da acusação de peculato pela contratação de um assessor quando presidente da Câmara (2003-2004).

A acusação sustentava que houve desvio de dinheiro público, já que a empresa teria prestado assessoria pessoal para o deputado.

Em relação à lavagem de dinheiro, a maioria dos ministros também votou pela condenação do deputado. Seis dos onze ministros já votaram neste sentido, faltando apenas o voto da ministra Rosa Weber, que pediu para analisar em outro item a questão.

Pelo desvio de recursos na Câmara, a maioria dos ministros também votou pela condenação de Marcos Valério e dos ex-dois sócios por corrupção ativa e peculato.

Banco do Brasil

Os ministros condenaram o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, ligado ao PT, por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. A ministra Rosa Weber não analisou a denúncia de lavagem nesse caso. O grupo de Valério foi condenado por corrupção ativa e peculato.

Todos também votaram pela absolvição do ex-ministro Luiz Gushiken (PT-SP), quer era acusado por Pizzolato de saber das irregularidades na instituição financeira.

Pizzolato foi acusado de receber R$ 326 mil de Valério para antecipar, de forma ilegal, recursos de cotas de um fundo financeiro sob controle do Banco do Brasil.

“As respostas [de Pizzolato] se mostraram insustentáveis. A entrega do numerário ocorreu cinco dias após um repasse de R$ 135 milhões estabelecendo-se um elo”, disse Marco Aurélio.

Mendes disse que ficou preocupado com a situação do Banco do Brasil. “Quando eu ouvia os relatos [do processo], eu me perguntava o que fizeram com o nosso Banco do Brasil? Como nós descemos na escala das degradações. É um fato extremamente grave”, disse.

Fonte: Folha de São Paulo

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Jornalismo

Mensalão: Maioria do Supremo vota pela condenação de João Paulo Cunha

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29) condenar o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva (receber vantagem indevida) no processo do mensalão.

Cunha foi acusado também de peculato (desviar recursos na condição de servidor) e lavagem de dinheiro por receber, segundo a denúncia, R$ 50 mil de propina no ano de 2003 quando era presidente da Câmara para beneficiar agência de Marcos Valério.

Seis dos 11 ministros do Supremo já consideraram o parlamentar culpado por corrupção passiva: Cezar Peluso e Gilmar Mendes, que votaram nesta quarta, e Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa que já haviam apresentado sua posição.

Em relação à lavagem, quatro ministros dos 11 ministros da corte votaram pela condenação – Gilmar Mendes nesta quarta e Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Outros três foram pela absolvição – Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cezar Peluso. Rosa Weber informou, ao dar seu voto, que analisaria a questão posteriormente.

Até agora, oito ministros já deram seus votos em relação ao item 3 da denúncia da Procuradoria Geral da República, sobre desvio de verbas na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil, primeiro dos sete tópicos que serão analisados pelo Supremo.

Dois ministros votaram pela absolvição de Cunha: Dias Toffoli e o ministro-revisor Ricardo Lewandowski. Ainda faltam os votos de Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto. Todos podem mudar o voto até a proclamação do resultado, que ocorre no fim do julgamento.

Despedida de Peluso

Esta quarta marcou o último voto dado pelo ministro Cezar Peluso no Supremo Tribunal Federal. Ele deixa o tribunal na próxima segunda (3), idade-limite para aposentadoria dos ministros da corte. Com a saída dele, o Supremo ficará com dez ministros até que a presidente Dilma Rousseff indique um novo nome para a vaga.

Ao término do voto, Peluso anunciou a aposentadoria e recebeu homenagens no plenário do Supremo. O ministro também propôs penas a cinco dos 37 réus do processo, uma vez que não participará até o fim do julgamento, quando será feita a dosimetria da pena (tempo de punição para cada condenado). Cezar Peluso sugeriu seis anos de prisão para João Paulo Cunha, além da perda do mandato parlamentar, e 16 anos para Marcos Valério.

“Nenhum juiz verdadeiramente digno de sua vocação condena ninguém por ódio. Nada constrange mais um magistrado do que ter que infelizmente condenar um réu em matéria penal”, afirmou Peluso.

Desvios na Câmara

Além do recebimento de R$ 50 mil, a denúncia afirma que Cunha desviou ainda R$ 252 mil do contrato com a agência para o pagamento de um assessor particular.

Para Cezar Peluso, há provas da prática de crimes por parte dos réus em relação aos desvios na Câmara. Ele afirmou ter ficado claro que a relação entre João Paulo Cunha e Marcos Valério “não se tratava de cortesia”. “Um político experimentado – jamais se chega por acaso à presidência da Câmara – teria que conversar com um publicitário sobre a situação política do país? O que estava por trás dessa aproximação e dessas gentilezas ao presidente da Câmara? Não se tratava de uma cortesia ou de um ato de elegância.”

Em sua argumentação, Gilmar Mendes afirmou também que os autos mostram “inequívoco” favorecimento de João Paulo Cunha ao grupo de Valério.

“Apesar do esforço da defesa, a prova evidencia que o dinheiro não teve origem no PT. O valor saiu da conta da SMP&B. Não há o que discutir, acompanho o relator”, afirmou Mendes.

Para o MPF, os desvios na Câmara somaram R$ 1,077 milhão, uma vez que a agência de Valério recebia sem executar os serviços.

O ministro Cezar Peluso entendeu que houve peculato por conta da subcontratação. “Uma empresa de publicidade apresentada como uma das maiores do Brasil não tem capacidade para fazer um texto desse? Precisa subcontratar? Só fez 2% do serviço. […] Um grande guarda-chuva, como diz a denúncia, que serviu para que esses gastos hipertrofiados pudessem ser recebidos em dano da administração pública. Também reconheço a existência do crime e condeno.”

No entanto, tanto o ministro Cezar Peluso quanto Gilmar Mendes decidiram inocentar pela segunda acusação de peculato na contratação do assessor.

Sobre lavagem de dinheiro, Peluso entendeu que não há provas. Gilmar Mendes, por sua vez, disse que “se fazem presentes” os elementos de lavagem. “Não se tem apenas o recebimento [do dinheiro]. O dinheiro recebido foi reinserido na economia formal.”

Desvios no Banco do Brasil

O Ministério Público acusou o ex-diretor de Marketing Henrique Pizzolato de receber R$ 326 mil em propina para beneficiar agência DNA Propaganda, de Valério. Ele também teria autorizado, diz a denúncia, o repasse de R$ 73,8 milhões do fundo Visanet para empresa de Marcos Valério.

Sete ministros já votaram pela condenação de Pizzolato e grupo de Valério, mas Gilmar Mendes não analisou o tema.

Até agora, sete ministros também votaram por absolver o réu Luiz Gushiken – ele havia sido denunciado por peculato em razão do suposto envolvimento, mas a Procuradoria Geral da República pediu a absolvição por falta de provas. Gilmar Mendes ainda não analisou o tema.

Fonte: G1

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Jornalismo

Mensalão: Peluso vota pela condenação de João Paulo e Marcos Valério

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cezar Peluso votou nesta quarta-feira pela condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva e peculato (desvio de dinheiro). Ele ainda o absolveu da acusação de lavagem de dinheiro e de um segundo peculato.

Com o voto de Peluso, João Paulo está a apenas um voto de sua condenação por corrupção e peculato — outros quatro ministros votaram neste sentido.

Hoje candidato a prefeito de Osasco, na grande São Paulo, ele é acusado de receber R$ 50 mil para beneficiar agência do publicitário Marcos Valério em contrato com a Câmara.

Em sua despedida do STF –ele se aposenta dia 3– Peluso atacou os argumentos da defesa de que recebeu os recursos do PT para pagar pesquisas eleitorais.

“Ao meu ver, a alegação [ de usou o dinheiro para pagar as pesquisas] é absolutamente inverossímil e as razões são várias. O réu mentiu [sobre o fato]. Se era dinheiro do partido, a única explicação era dizer que era do partido. O dinheiro evidentemente não era do PT. O partido estava insolvente. Não poderia pedir [o dinheiro].”

Segundo o ministro, João Paulo mandou a mulher buscar o dinheiro na agência do Banco Rural “porque não queria que nenhum assessor soubesse do recebimento e queria mandar alguém que garantisse a entrega do dinheiro”.

“Só por aqui eu entendo que houve um ato ilícito. Uma tentativa de ocultar algo”, disse.

Para o ministro, a versão de que o dinheiro era do PT foi desmentida, em depoimento, pelo deputado e as notas fiscais de prestação de serviços de pesquisas são sequencias.

“É inacreditável a construção de pretensa prova da [contratação] pesquisa. Não prova coisa alguma. […] A empresa ficou seis meses sem fazer nada”.

Peluso disse que ficou evidente a proximidade entre Cunha e Valério e a explicação de que se encontravam para discutir o cenário político do país não convence.

“Que político experimentado teria que conversar com um publicitário sobre a situação política do país? A proximidade entre ambos ficou evidente”.

Além de Peluso, votaram pela condenação do petista o relator Joaquim Barbosa, e os colegas Rosa Weber (de forma parcial), Luiz Fux e Cármen Lúcia. Dias Toffoli seguiu a decisão do revisor, Ricardo Lewandowski, pela absolvição.

Fonte: Folha de São Paulo

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Judiciário

Dep. João Paulo Cunha pode ser condenado hoje no STF. Pena pode passar dos 9 anos de cadeia

A dois votos de ser condenado no STF, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pode ter seu futuro definido nesta quarta (29). Ele é acusado de pratricar quatro crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato (duas vezes). Considerando-se as penas mínimas de cada delito, uma condenação renderia 9 anos de cadeia.

Único réu do mensalão a disputar votos em 2012, João Paulo se tornará um candidato insistentável caso a multicondenação lhe caia sobre a cabeça. Além do risco de ter de renunciar à candidatura de prefeito de Osasco, o deputado deve arrostar na Câmara um pedido de cassção do seu mandato além de ter que cobrir pena imadiatamente atrás das grades.

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Judiciário

PLACAR STF: 4 X 2 pela condenação do PTista João Paulo Cunha

Já somam quatro os votos favoráveis à condenação de João Paulo Cunha. Acaba de votar pela condenação a ministra Cármen Lucia. Antes dela, votaram pela grelha: Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Luiz Fux. Optaram pela absolvição, por enquanto, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Falta recolher os votos de seis ministros. Bastam mais dois para que o ex-presidente petista da Câmara desça ao purgatório dos condenados. A sessão foi interrompida no instante em que falaria o ministro Cezar Peluso. Ficou para a próxima sessão, marcada para quarta (29).

João Paulo é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e dois peculatos. Entre os que o condenaram, apenas Rosa Weber atenuou-lhe o fardo: excluiu um peculato da lista e adiou a análise sobre lavagem.

A maioria condenatória já se formou em relação a outros quatro réus: Henrique Pizzolato, Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Quanto a esses acusados, os seis votos já conhecidos foram todos favoráveis à condenação (corrupção ativa e peculato). De resto, os seis absolveram o ex-ministro Luiz Gushiken.

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Jornalismo

Mensalão: Fux vota por condenação de Cunha, Pizzolato e grupo de Valério

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou nesta segunda-feira (27) pela condenação do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha e do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil nos crimes de peculato, corrupção passiva (receber vantagem indevida) e lavagem de dinheiro. Ele entendeu que ambos atuaram em desvios de recursos públicos na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil.

Em seu voto, Fux condenou ainda Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollebarch por corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e peculato.

Luiz Fux foi o quarto ministro a apresentar o voto. Nesta segunda, a ministra Rosa Weber também votou por condenar João Paulo Cunha, Henrique Pizzolato, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. O relator, ministro Joaquim Barbosa, primeiro a votar na semana passada, votou pela condenação dos cinco. Já o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, decidiu absolver João Paulo Cunha.

Em cerca de uma hora de argumentação, o ministro afirmou ter sido convencido pelo relator. “O voto do relator efetivamente me convenceu. Houve prova robusta de que ocorreram reuniões antecedentes, subsequentes, pessoas envolvidas nesse fato frequentavam o gabinete do parlamentar [João Paulo Cunha]. Houve pagamento de dádivas que poderia passar despercebido, caneta, viagem para secretária,” afirmou.

Segundo a denúncia, João Paulo Cunha recebeu, em 2003, R$ 50 mil em vantagens indevidas da agência de Valério SMP&B, que tinha contrato com a Câmara. Cunha teria desviado ainda R$ 252 mil do contrato com a agência para o pagamento de um assessor particular. Sobre a contratação desse assessor, Rosa Weber entendeu que não houve peculato e acompanhou o revisor do processo nessa questão.

Conforme o Ministério Público Federal, os desvios na Câmara somaram R$ 1,077 milhão, uma vez que a agência de Valério recebia sem executar os serviços. Ao apresentar o voto, o ministro Luiz Fux afirmou que se “impressionou” com a troca de versões de João Paulo Cunha para o recebimento de R$ 50 mil, sacados do Banco Rural.

Inicialmente, o deputado federal e ex-presidente da Câmara negou que tenha recebido o dinheiro. Depois, ele afirmou que os recursos foram transferidos pelo PT para pagar pesquisas eleitorais em Osasco (SP). “Primeiro João Paulo negou, depois disse que era para pagamento de uma conta. Ora era para uma coisa, ora era para outra. […] Essa dubiedade e essa ausência de uniformidade me trouxe essa persuasão que foi empreendida pelo eminente voto do relator, com a devida vênia do revisor que elaborou voto bastante profundo”, disse o ministro.

Em relação ao Banco do Brasil, a acusação do Ministério Público aponta que Pizzolato atuou para favorecer a agência DNA Propaganda, de Marcos Valério, em troca do recebimento de R$ 326 mil. De acordo com a Procuradoria Geral, o ex-diretor do Banco do Brasil transferiu irregularmente R$ 78,3 milhões à agência de Marcos Valério por meio do fundo Visanet.

O dinheiro desviado dos contratos da Câmara e do Banco do Brasil, segundo o MPF, foram usados para o pagamento de propina a políticos para votarem a favor do governo Lula no Congresso. Para Fux, as provas demonstram o cometimento de crime em desvios de recursos da instituição financeira. ‘Não há a menor dúvida com relação ao à Visanet, tratando-se de dinheiro público”, afirmou o ministro.

Voto

Ao iniciar seu voto, Luiz Fux destacou que o desvio de recurso público provoca dano direto à saúde e à educação no país. “A cada desvio do dinheiro público, mais uma criança passa fome, mais uma localidade fica sem saneamento, mais um hospital fica sem leito. Estamos falando de dinheiro público. O dinheiro público é destinado à ciência, saúde e educação”, afirmou o ministro.

O ministro ressaltou ainda que a presunção de inocência não é absoluta. Para ele, os réus precisam apresentar explicações para as acusações e não simplesmente alegar ausência de provas. “A presunção de inocência também é um meio de prova. Ela admite prova em contrário. Não é qualquer fato oposto que pode destruir a razoabilidade de uma acusação. Quando um filho nosso chega para a gente e diz: ‘Não, eu não fiz’. E se um filho chega e diz: ‘Não tem provas’. Aí a coisa é diferente, aí tem que investigar,” disse.

Fux rebateu os argumentos segundo os quais, para haver corrupção, é necessário comprovar o ato de ofício (ato no exercício da função), em troca do recebimento de vantagem indevida. “Não se pratica um crime desses se não se tem autoridade. Esse potencial é que caracteriza o crime. Por isso que a doutrina nacional considera que o ato formal já caracteriza o ilícito. O ato de ofício é a prática possível e eventual que explica a solicitação da vantagem indevida ou seu oferecimento.”

“Se policial recebe propina, não precisa deixar de multar”, exemplificou o ministro em sua argumentação.

Ele rebateu ainda a argumentação de advogados de defesa de que para se ter lavagem de dinheiro é preciso crime antecedente. “A lavagem de dinheiro tem três etapas, qualquer delas já configura lavagem. O encobrimento, a circulação e a transformação do dinheiro ilícito em lícito. Não se dá para fazer distinção como entre água e óleo. Muitas vezes, o dinheiro já está introjetado na economia.”

Fonte: G1

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Social

Julgamento do Mensalão: Rosa Weber pede condenação de acusados de desvio dinheiro

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (27) pela condenação da maioria dos acusados de desviar dinheiro público no episódio conhecido como mensalão. Ministra mais nova na Corte, ela seguiu grande parte do voto do relator do caso, Joaquim Barbosa.

Rosa Weber entendeu que houve crime de desvio de dinheiro público em contratos na Câmara dos Deputados com a SMP&B Comunicação, de Marcos Valério. O então presidente da Casa, João Paulo Cunha, é acusado de receber R$ 50 mil para favorecer a empresa em uma licitação para serviços de publicidade de R$ 10 milhões.

Por esse episódio, a ministra condenou João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção ativa e de peculato. Os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, representantes da SMP&B, foram condenados pelos crimes de corrupção ativa e peculato.

Rosa Weber divergiu de Barbosa na segunda acusação de peculato a João Paulo Cunha. O Ministério Público Federal diz que o deputado contratou o jornalista Luís Costa Pinto, por meio da Câmara dos Deputados, para prestar assessoria particular a ele. Assim como o revisor Ricardo Lewandowski, a ministra entendeu que os serviços foram efetivamente prestados à Câmara.

Ela voltou a se alinhar com o voto de Barbosa nas acusações de desvio de dinheiro público no Banco do Brasil e no fundo Visanet. Rosa Weber condenou o ex-diretor do Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e o grupo de Valério por corrupção e peculato.

A ministra deixou para analisar posteriormente as acusações de lavagem de dinheiro contra João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato. “Como a ocultação ou dissimulação da lavagem é nada mais que um iceberg, a ponta de um esquema criminoso de proporções mais amplas, penso que o exame das imputações do crime de lavagem há que ser deixado para um segundo momento”, pontuou.

A ministra seguiu o que foi combinado informalmente entre os ministros para agilizar o julgamento e apresentou voto breve, de cerca de meia hora. Neste momento, vota o ministro Luiz Fux.

Fonte: Agência Brasil

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Judiciário

Supremo discute medidas para encurtar julgamento do mensalão

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a analisar medidas para tentar acelerar o julgamento do mensalão para que mais um integrante da corte, o presidente, ministro Carlos Ayres Britto, não deixe de participar da fase final – quando se discutirá o tamanho da pena aplicada a cada réu condenado. Ele tem a aposentadoria obrigatoriamente prevista para o dia 18 de novembro, quando completa 70 anos.

As propostas de aceleramento são pelo menos três: fixar o voto de cada ministro em 15 minutos, hipótese a princípio rejeitada por alguns; a leitura parcial do voto, com distribuição da íntegra aos ministros; o compromisso tácito de todos de, ao concordarem com algum voto já exposto, não repetirem a fundamentação.

O relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski já usaram quatro sessões somente para ler seus votos em relação ao primeiro de sete tópicos. O julgamento será retomado na segunda ainda com um debate entre relator e revisor. Só aí os outros ministros votarão nesse primeiro tema.

Caso seja mantido o ritmo de cinco sessões por tópico, o STF necessitaria de 30 para analisar os seis restantes, sendo que, até sua aposentadoria, Britto poderá participar de apenas 34 sessões. O ritmo inicial já inviabilizou a participação até o fim do ministro Cezar Peluso, que se aposenta no dia 3 de setembro. “Eu já receio que não termine até o fim do ano”, disse o ministro Marco Aurélio Mello. Lewandowski reconheceu ontem que a corte deve buscar um método “mais célere”. “Tenho certeza de que nós podemos melhorar o nosso processo, nossa metodologia de julgamento, abreviando os votos e, de repente, até distribuindo os votos aos nossos colegas naqueles votos que são mais complexos”.

Fonte: Terra

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Judiciário

Lewandowski “contraponto” absolve João Paulo e Marcos Valério

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, inaugurou nesta quinta (23) a fase do “contraponto”. Ao esbarrar no primeiro réu político, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), absolveu-o de todas as acusações. O oposto do que concluíra o relator Joaquim Barbosa.

Para Lewandowski, a valeriana de R$ 50 mil recebida por João Paulo não decorreu de propina. O ministro aceitou as alegações da defesa: o dinheiro teria vindo do caixa do PT e serviu para pagar pesquisa realizada em Osasco, a cidade do deputado.

Nessa versão, o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares, teria se servido da graciosa intermediação de Marcos Valério para repassar o numerário a João Paulo. Repasse feito em grana viva, numa agência brasiliense do Banco Rural. Saque realizado pela mulher do deputado.

Lewandowski sustentou, de resto, que a Procuradoria da República não logrou comprovar que, como presidente da Câmara, João Paulo agiu para favorecer a SMP&B, agência de Valério. A empresa foi contratada pela Câmara. Mas houve licitação e os serviços foram prestados, concluiu o ministro.

Assim, não havendo ato de João Paulo para beneficiar a SMP&B, inexiste o crime de peculato. Como os R$ 50 mil não decorreram de propinas, concluiu Lewandowski, não é possível condenar por corrupção passiva.

A absolvição irrestrita de João Paulo forçou Lewandowski a livrar a cara também de Marcos Valério e seus dois ex-sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

Ficou explicado o por quê de Lewandowski ter invertido em seu voto a ordem estabelecida pelo relator. Ao votar, Barbosa tratara primeiro de João Paulo e dos negócios da SMP&B com a Câmara. Só depois cuidara de Henrique Pizzolato, ex-diretor do BB, e das transações da DNA, outra agência de Valério, com o banco estatal. Condenou todo mundo.

Na ordem invertida do seu voto, Lewandowski jogou João Paulo para o final da peça. Leu primeiro o pedaço do voto em que coincidia com Barbosa nas condenações. Não ficaria bem iniciar sua participação no julgmento do mensalão servindo refresco a um réu graúdo do PT.

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Judiciário

Apesar de condenar como o relator, voto de Lewandowski mostra nas entrelinhas futuras divergências com Barbosa

Por Josias de Souza

Em sua primeira participação no julgamento do mensalão, o revisor Ricardo Lewandowski trilhou caminhos diferentes dos percorridos pelo relator Joaquim Barbosa. Mas chegou ao mesmo lugar. Votou pela condenação de quatro réus: o petista Henrique Pizzolato, o operador Marcos Valério e os dois ex-sócios dele, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

Parte da plateia estranhou. Onde está o ‘contraponto’ que  Lewandowski prometera fazer às posições de Barbosa? Nem todo mundo enxergou. Mas o contraponto está lá, escondido nas entrelinhas do voto do revisor. É como numa novela. Rendido ao modelo do julgamento em fatias, Lewandowski como que preparou, com estudado suspense, as cenas dos próximos capítulos.

Ao analisar um dos contratos firmados pela agência de Marcos Valério com o Banco do Brasil, o revisor deu um nó em Barbosa. Do modo como conduzia o seu voto, Lewandowski parecia encaminhar-se para um veredicto de inocência. Concluíra que o ‘bônus de volume’, desconto concedido pelos veiculadores de anúncios publicitários, pertence à agência de propaganda, não ao contratante.

Nessa linha, os R$ 2,9 milhões que a Procuradoria aponta como parte da verba pública que abasteceu as arcas do mensalão, pertenceriam à DNA de Valério, não ao Banco do Brasil. Barbosa já fazia cara de poucos amigos quando Lewandowski injetou um “porém” em sua locução.

Disse que, revisitando os autos na noite anterior, constatara que apenas R$ 419 mil da cifra amealhada em bônus referiam-se a propaganda (uma única veiculação de anúncio, na Editora Três). Nas outras transações, a DNA atuara como intermediária do BB na aquisição de bens e serviços alheios à área publicitária. Nesses casos, as notas fiscais que incluem o tal ‘bônus de volume’ constituem fraude, concluiu.

Barbosa não conteve o alívio: “Ainda bem! Eu já estava preparado para minha réplica.” E Lewandowski, algo enigmático: “Vossa Excelência fique tranquilo… Deixemos a réplica para outra oportunidade.”

Mais adiante, ao discorrer sobre a situação de Cristiano e Ramon, os ex-sócios de Valério, Lewandwski crivou de críticas a Procuradoria da República. Disse que o órgão acusador foi “genérico”. Não teve o cuidado de “individualizar as condutas” dos réus. Ainda assim, nesses dois casos específicos, logrou encontrar nos autos elementos para justificar a condenação.

Deixou subentendido que talvez não tenha alcançado a ventura de identificar provas noutas passagens do processo. Na semana passada, Lewandowski acendera o pavio de Barbosa ao insinuar que o fatiamento do relator orna com a visão processual contida na denúncia da Procuradoria. Agora, deixou claro que vê defeitos na peça acusatória.

A exemplo de Barbosa, Lewandowski também absolveu o ex-ministro Luiz Gushiken. Na presidência da sessão, Ayres Britto esboçou a intenção de abreviar-lhe a fala, proclamando o resultado parcial do julgamento. Mas o revisor não abriu mão de explicitar “os fundamentos” da absolvição. Queria fazer um “desagravo” ao petista Gushiken, “injustamente acusado.”

Recordou que a Procuradoria só convertera o ex-ministro de Lula em réu porque Henrique Pizzolato, o ex-diretor de Marketing do BB, dissera na CPI dos Correios antecipara pagamentos à DNA de Valério com a “anuência” de Gushiken, que geria o setor de Comunicação do governo. Depois, ao depor em juízo, Pizzolato refizera as declarações, isentando-o.

Lewandowski reproduziu as declarações feitas por Pizzolato perante o juiz. “Ele disse: ‘na CPI, não tive condições de raciocinar, de pensar, fui coagido, ameaçado, eu era achincalhado e ameaçado.” Para o ministro revisor, tal depoimento “mostra a importância de que as condenações se baseiem apenas nas provas colhidas em juízo.” De novo, falou nas entrelinhas.

A denúncia da Procuradoria aproveita provas recolhidas pela CPI. Barbosa acha normal. É como se o subtexto de Lewandowski gritasse: comigo não. Em várias oportunidades, o revisor expressou o apreço que devota “à verdade processual”. Quer dizer: para Lewandowski, o que vem da CPI não pode ser tomado como verdadeiro.

Até aqui, Lewandowski não fez senão repetir os votos que proferira no julgamento de 2007, quando o STF convertera a denúncia da Procuradoria em ação penal. Naquela época, ele havia votado pela condução de Pizzolato, Valério, Cristiano e Ramon ao banco dos réus. Enxergara indícios de culpa também contra o deputado João Paulo Cunha, sobre quem vai se manifestar nesta quinta-feira.

No julgamento de cinco anos atrás, a grande divergência de Lewandowski em relação ao voto de Barbosa atendia pelo nome de José Dirceu. Divergira do relator na imputação do crime de formação de quadrilha ao ex-chefe da Casa Civil de Lula. Recusara-se também a enquadrar no mesmo delito José Genoino, que presidia o PT na época do escândalo.

Dirceu e Genoino integram o grupo que a Procuradoria batizou de “núcleo político” da “organização criminosa”. No fatiamento de Barbosa, esse será o último capítulo da novela. Descontados eventuais “contrapontos” anteriores, Lewandowski talvez tenha pensado nesse pedaço do enredo ao convidar o relator a deixar “a réplica para outra oportunidade.”

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Política

Revisor do mensalão começa leitura de votos

O revisor do processo do mensalão, ministro  Ricardo Lewandowski começar a leitura de seu voto na sessão desta quarta-feira, 22. Como os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram julgar o processo por partes, o revisor lerá os votos para cinco dos réus, seguindo a ordem indicada pelo relator, ministro Joaquim  Barbosa. A sessão está prevista para começar às 14h e será transmitida ao vivo pela TV Estadão.

Lewandowski, cujo voto é considerado de “contraponto” ao do relator, vai se pronunciar sobre a condenação ou absolvição do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, do publicitários Marcos Valério Fernandes de Souza e dos seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. O ministro Joaquim Barbosa pediu a condenação de todos.

A principal divergência entre Barbosa e Lewandowski pode ficar focada nas acusações contra o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), candidato a prefeito de Osasco e primeiro petista a ser julgado no processo do mensalão.

Na terça-feira, 21, o ministro indicou que deve concordar com pelo menos uma tese com Barbosa. A de que o empresário Marcos Valério e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato cometeram crime de peculato no caso dos repasses do fundo Visanet. O fundo, do qual o BB dispunha de um terço da participação, pagou R$ 74 milhões às agências de Marcos Valério. O dinheiro, segundo a Procuradoria-Geral da República, foi usado depois para a compra de votos no Congresso. Os advogados dos réus dizem que houve apenas caixa 2 de campanha.

Fonte: Estadão

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Judiciário

Joaquim Barbosa continua na "pisada" pelas condenações

Joaquim Barbosa concluiu nesta segunda-feira a leitura do primeiro pedaço do seu voto. Tratou dos contratos firmados pelo Banco do Brasil com a DNA Propaganda, agência que tinha Marcos Valério como sócio. Concluiu que as acusações da Procuradoria da República procedem e votou pela condenação dos envolvidos.

Ex-diretor de Marketing do BB, o petista Henrique Pizzolato foi condenado por Barbosa pela prática de três crimes: corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Valério e seus dois ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, foram condenados pelo relator por corrupção ativa e peculato.

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