Jornalismo

Programa Sentença com o advogado Cyrus Benavides estreia nesta segunda na Cabo Telecom

Na próxima segunda-feira (23), estreia o competente advogado e professor universitário Cyrus Benavides inicia mais um desafio na carreira. Ele vai apresentar o programa jurídico “Sentença”, que estreia na TV Potiguar, canal 50 da Cabo Telecom. O programa vai ao ar a partir das 21h30.

O programa terá um formato dinâmico e inovador, com análise de casos jurídicos reais, polêmicos ou de grande repercussão, ocorridos no Estado do Rio Grande do Norte. Será dirigido aos operadores do direito, estudantes e cidadãos comuns.

Uma boa para os juristas e demais curiosos sobre o tema.

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Jornalismo

MP denuncia servidora por venda de decisões judiciais

O juiz Raimundo Carlyle, titular da 4ª Vara Criminal de Natal, recebeu, na tarde desta quinta-feira (12) uma denúncia formalizada contra a servidora Ana Lígia Cunha e Sônia por indícios de compra e venda d decisões judiciais, em resumo: crime de corrupção ativa.

A ação impetrada pelo Ministério Público pede quebra de sigilo bancário e telefônico, traz elementos sobre suposta venda de sentença da referida funcionária. Ana Ligia teria cobrado para elaborar uma decisão enquanto assessora do desembargador.

Confira a ação na íntegra:

(mais…)

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  1. Bruno, Funcionário Público não comete crime de Corrupção Ativa, mas Corrupção Passiva. 

    CÓDIGO PENAL
    TÍTULO XI – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CAPÍTULO I – DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    Corrupção Passiva
    Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    O particular sim comete crime de Corrupção Ativa.
    CÓDIGO PENALTÍTULO XI – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CAPÍTULO II – DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    Corrupção Ativa
    Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, emitir ou retardar ato de ofício

  2. Descobriu-se a Pólvora.
    É público e notório no meio jurídico, que a grande maioria das sentenças e despachos são elaborados por Assessores (Servidores/Estagiários).
    Infelizmente este é o poder a que temos que recorrer.

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Judiciário

Operação Sal Grosso: Esquema de corrupção na Câmara de Mossoró leva nove réus à condenação

O Juiz da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes Júnior, proferiu hoje (16) a sentença contra os réus do processo que apura as irregularidades identificadas na Operação Sal Grosso. Foram nove os condenados pelos crimes de peculato e corrupção passiva. São eles: João Newton da Escóssia Júnior (6 anos e 4 meses); Aluízio Feitosa (5 anos e 4 meses); Ângelo Benjamim de de Oliveira Machado  (5 anos e 4 meses); Claudionor Antônio dos Santos (5 anos e 4 meses); Daniel Gomes da Silva (5 anos e 4 meses); Gilvanda peixoto Costa (5 anos e 4 meses); Manoel Bezerra de Maria (5 anos e 4 meses); Maria Izabel Araújo Montenegro (5 anos e 4 meses); e Osnildo Morais de Lima. Caso seja mantida a condenação nas instâncias superiores todos eles devem cumprir suas penas em regime semi-aberto.

“Esse é o reconhecimento do trabalho do Ministério Público na defesa do patrimônio público em Mossoró, uma vez que quase a totalidade dos pedidos do MP foram atendidos pelo Juiz”, ressalta Eduardo Cavalcanti, Promotor de Justiça responsável pelo caso.

A sentença inocentou ainda três dos réus: Francisco Dantas da Rocha, Francisco José Lima Silveira Júnior e Renato Fernandes da Silva. O próprio Ministério Público já havia se manifestado pela absolvição dos dois primeiros.

O Promotor de Justiça analisa agora a necessidade de eventual recurso conta a sentença, que já está disponível para consulta no site do Tribunal de Justiça.

A Operação Sal Grosso foi deflagrada em novembro de 2007 e desvendou esquema de corrupção na Câmara de Vereadores de Mossoró.

Foram mais de vinte mil documentos e 40 computadores aprendidos. Entre os principais pontos de irregularidades apontados pelo MP estão: gastos com diárias não comprovadas; empréstimos consignados pagos pela Câmara Municipal à Caixa Econômica Federal, em nome de vereadores e demais servidores da Casa; despesas realizadas sem licitação e uso das verbas de gabinete de maneira irregular.

Com informações do Ministério Público e Tribuna do Norte

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Economia

Cosern é condenada a pagar mais de R$ 1,3 bilhão por contratação irregular

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), empresa do grupo Neoernergia, foi condenada a pagar multa no valor de R$ 1.350.786.116,64 por contratar empresas terceirizadas para realizar serviços. A informação foi divulgada na tarde desta quarta-feira (08) pela Procuradoria Regional do Trabalho.

Segundo a PRT 21ª Região/RN, a empresa havia firmado, no ano de 2000, Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho no RN (MPT/RN) em que assumia o compromisso de não terceirizar suas atividades fins, atendendo às regras estabelecidas no art. 131 do Decreto n.º 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 (Regulamentação do Serviço de Energia Elétrica).

Assim as atividades da Cosern, ligadas diretamente ao fornecimento de energia elétrica, deveriam ser exercidas por trabalhadores contratados diretamente, não se admitindo que empresas terceirizadas assumissem a frente de trabalho.

Apesar do compromisso, várias denúncias apontavam para o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, momento em que o MPT resolveu expedir Notificação Recomendatória, para que a empresa cessasse imediatamente as irregularidades constadas e abstivesse de praticar novas, sob pena de aplicação da multa prevista no Termo de Ajustamento de Conduta.

Entretanto, contrariando o compromisso assumido, a Companhia endereçou petição ao MPT em que declarava abertamente o não cumprimento dos termos do TAC, alegando a legalidade da terceirização das atividades inerentes à prestação de energia elétrica.

Ainda em busca de uma conciliação e cessação da terceirização, o Procurador do Trabalho José Diniz de Moraes realizou audiência em que compareceram a Companhia Energética e o sindicato dos trabalhadores. Na falta de um acordo, o MPT determinou a requisição de documentos com finalidade de promover a execução da multa.

Os documentos obtidos revelaram que apenas nos anos 2009, por exemplo, a empresa energética utilizou-se da mão de obra de 1.725 trabalhadores terceirizados.

A execução da multa foi ajuizada pelo Procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, sendo deferida pelo Juiz titular da 1ª vara do Trabalho, Zéu Palmeira Sobrinho que determinou o pagamento do valor da multa no prazo de 48 horas.

A decisão judicial ainda determinou a comprovação de que a Cosern se abstenha de contratar trabalhadores terceirizados para executar suas atividades fins, no prazo de 180 dias, sob pena de nova multa.

Fonte: DN Online

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Jornalismo

Impacto: Renato Dantas diz que juiz o condenou pela mídia

O ex-vereador Renato Dantas não aceitou a decisão do juiz Raimundo Carlyle, titular da 2ª Vara Criminal, e já disse que vai recorrer. Através de sua página pessoal no microblog Twitter ele disse que o magistrado só tomou tal decisão por causa da mídia.

“Li a sentença, não encontrei nenhuma prova material de recebimento de propina. O juíz condenou pela mídia, vou recorrer. Cada vez mais me decepciono com o judiciário. Como pode uma pessoa ser condenada sem prova material?”, indagou.

Renato Dantas foi condenado por corrupção passiva.

Opinião dos leitores

  1. olá boa tarde,

    não sou defensor de nem um dos vereadores, sou estudante de direito do 8º periodo da UNP, mais falo apenas como cidadão, ouvi a entrevista do ex vereador RENATO DANTAS, primeiro quero parabenizar pela coragem, pela atitude licita, transparente e posso dizer de respeito a sociedade, diferente dos outros, que mesmo alguns deles que tem programa de televisão, se quer usa para se defender, quem cala concente, ouvi a entrevista de renato dantas nas 98 fm, o programa reporter 98, se saiu muito bem, na minha opinião, só enfrenta uma entrevista daquela quem não tem nada haver com nada, eu diria que quem tem a conciencia tranqui-la, enfrenta uma sabatina, alem do entrevistador, que é muito competente, ROBSON CARVALHO, e a população, não conheço o ex vereador, nunca estive com ele, só quero aqui, ser justo.
    essa é minha opinião.

    Ailton Ramos

  2. Pois não é…não era ele que dizia aos quatros cantos que era culpado…será que era só para a mulher não ter direito ao seu "patrimônio"???….esqueceu da entrevista que deu, Renato Dantas?

  3. Será que o ilustre ex vereador se esqueceu da entrevista que deu ao jornal de hoje dizendo que todo o seu patrimonio era fruto de corrupção?Ser réu confesso é a prova mais cristalina que existe,e quanto a midia ele entende bem, porque se exibe diariamente através do seu twiter

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Judiciário

Operação Impacto: Detalhes e resumo da sentença

Quatro anos depois da deflagração da Operação Impacto, que investigou a associação entre vereadores, assessores e empresários para influenciar a votação de emendas ao Plano Diretor de Natal, o juiz Raimundo Carlyle de Oliveira Costa, da 4ª. Vara Criminal de Natal concluiu e divulgou, no final da manhã, a sentença de condenação dos envolvidos. Vários dos vereadores investigados não conseguiram renovar seus respectivos mandatos eletivos em 2008.

Os vereadores que ainda estão no exercício da vida pública e ocupam cadeiras na Câmara Municipal de Natal foram condenados à perda do mandato eletivo. Foram condenados o agora ex-vereador Emilson Medeiros, o vereador Dickson Nasser, ex-presidente da Câmara Municipal, apontados pelo Ministério Público como principais articuladores e mentores do conluio montado com o objetivo de derrubar vetos do então prefeito Carlos Eduardo Alves a emendas aprovadas na revisão do Plano Diretor.

De acordo com a sentença, que acatou parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os vereadores, sob a liderança de Emilson e Dickson, se juntaram para receber 30 mil reais, cada um, para votar de acordo com os interesses de empresários do setor imobiliário de Natal, tendo à frente o empresário Ricardo Abreu.

O ex-vereador Sid Fonseca, à época suplente de vereador e o vereador Edivan Martins, atual presidente da Câmara Municipal, foram absolvidos pelo juiz Raimundo Carlyle.

Por corrupção passiva, o ex-vereador Emilson Medeiros e o vereador Dickson Nasser foram condenados à pena de 7 anos e 9 meses e 10 dias de reclusão e ao pagamento de 150 salários mínimos.

Por corrupção passiva, os ex-vereadores Geraldo Neto, Renato Dantas, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Salatiel de Souza e Carlos e os vereadores Adenúbio Melo, Júlio Protásio e Aquino Neto foram condenados a 6 anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de multa no valor correspondente a 150 salários mínimos.

Também por corrupção passiva, o vereador Adão Eridan foi condenado a 5 anos de reclusão e ao pagamento de multa no valor correspondente a 150 salários mínimos.

Klaus Charlie Nogueira, Francisco de Assis Jorge de Sousa e Hermes Soares Fonseca, que assessoravam, à época da Operação Impacto, respectivamente, Emilson Medeiros, Geraldo Neto e Dickson Nasser, foram condenados à pena de 6 anos de reclusão.

O juiz Raimundo Carlyle decretou a perda, em favor da União, da quantias apreendidas em poder de Geraldo Neto (R$ 77,312,00), Emilson Medeiros (R$ 12.400,00) e Edson Siqueira (R$ 6.119,00), totalizando R$ 95.831,00.

Foram condenados à perda de cargo público, função pública ou mandato eletivo os vereadores Dickson Nasser, Adão Eridan, Adenúbio Melo, Aquino Neto e Júlio Protásio. Também foram condenados os ex-vereadores Emilson Medeiros, Geraldo Neto, Renato Dantas, Aluísio Machado, Carlos Santos, Edson Siqueira e Salatiel de Souza.

 

 


 

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Jornalismo

Conheça os detalhes da sentença, na íntegra, da Operação Impacto

O Tribunal de Justiça do RN publicou hoje (23) a sentença da Operação Impacto, condenando 16 pessoas, entre elas 12 vereadores, à prisão, perda de direitos políticos ou cargo público, pagamento de multa e devolução de dinheiro ao erário pelo recebimento de vantagens e/ou propina durante a votação do Plano Diretor de Natal, em 2007.

Leia a sentença na íntegra

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Jornalismo

Operação Impacto: Conheça detalhes das condenações dos vereadores

EMILSON MEDEIROS e DICKSON NASSER

culpabilidade: verifico que a reprovabilidade da conduta ultrapassa os próprios limites do tipo penal em razão de ter sido o ilícito praticado contra a Administração Pública, através da venda de votos de vereadores, tendo os condenados prosseguido na empreitada, e não se conduzindo de forma diversa;

motivos: entendidos estes como a obtenção de vantagem financeira indevida, através da venda de voto parlamentar com a prática de ato de ofício, mediante paga, contrariando seu dever funcional;

conseqüências: a lesão à Administração Pública se constituiu, antes de tudo, na descrença gerada no seio da população de que os processos de votação podem ser viciados, maculados, recaindo no descrédito o Poder Legislativo Municipal e os próprios representantes eleitos, soberanamente, pelo povo;

 pena-base: após a análise das circunstâncias judiciais, fixo para o delito de corrupção passiva a pena-base de 5 (cinco) anos de reclusão;

circunstâncias legais: reconhecida a agravante legal prevista no artigo 62 do CP, agravo a pena em 1/6 (um sexto); não há registro de atenuantes;

causas de aumento e de diminuição da pena: foi reconhecida a causa de aumento de pena estatuída no § 1º do artigo 317 do Código Penal, devendo ser acrescida à pena 1/3 (um terço); não existe registro de causas de diminuição de pena;

penas definitivas: torno definitiva a pena de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão para cada um dos condenados;

 regime inicial: a pena privativa de liberdade deverá ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto, conforme dispõe o artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal; f) fixação da multa, valor e prazo para recolhimento da pena de multa: levando em conta as circunstâncias judiciais acima fixo a pena de multa em 150 (cento e cinqüenta) dias-multa para cada um dos condenados e, considerando que o delito foi praticado contra a Administração Pública e sendo os condenados, reconhecidamente, homens de posses, fixo o dia-multa à razão de 1 (uma) vez o valor do salário mínimo vigente à época do fato, totalizando 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos que devem ser atualizados quando do pagamento, e recolhido o total no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta sentença (arts. 49 e 50, CP).

GERALDO NETO, RENATO DANTAS, ADENÚBIO MELO, SARGENTO SIQUEIRA, ALUISIO MACHADO, JÚLIO PROTÁSIO, AQUINO NETO, SALATIEL DE SOUZA E CARLOS SANTOS

culpabilidade: verifico que a reprovabilidade da conduta ultrapassa os próprios limites do tipo penal em razão de ter sido o ilícito praticado contra a Administração Pública, através da venda de votos de vereadores, tendo os condenados prosseguido na empreitada, e não se conduzindo de forma diversa;

 motivos: entendidos estes como a obtenção de vantagem financeira indevida, através da venda de voto parlamentar com a prática de ato de ofício, mediante paga, contrariando seu dever funcional;

 conseqüências: a lesão à Administração Pública se constituiu, antes de tudo, na descrença gerada no seio da população de que os processos de votação podem ser viciados, maculados, recaindo no descrédito o Poder Legislativo Municipal e os próprios representantes eleitos, soberanamente, pelo povo;

 pena-base: após a análise das circunstâncias judiciais, fixo para o delito de corrupção passiva a pena-base de 5 (cinco) anos de reclusão;

 circunstâncias legais: não há registro de agravantes ou atenuantes;

causas de aumento e de diminuição da pena: foi reconhecida a causa de aumento de pena estatuída no § 1º do artigo 317 do Código Penal, devendo ser acrescida à pena 1/3 (um terço); não existe registro de causas de diminuição de pena;

 penas definitivas: torno definitiva a pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão para cada um dos condenados;

 regime inicial: a pena privativa de liberdade deverá ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto, conforme dispõe o artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal;

 fixação da multa, valor e prazo para recolhimento da pena de multa: levando em conta as circunstâncias judiciais acima fixo a pena de multa em 150 (cento e cinqüenta) dias-multa para cada um dos condenados e, considerando que o delito foi praticado contra a Administração Pública e sendo os condenados, reconhecidamente, homens de posses, fixo o dia-multa à razão de 1 (uma) vez o valor do salário mínimo vigente à época do fato, totalizando 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos que devem ser atualizados quando do pagamento, e recolhido o total no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta sentença (arts. 49 e 50, CP).

D) ADÃO ERIDAN DE ANDRADE (artigo 317, caput, do CP)

culpabilidade: verifico que a reprovabilidade da conduta ultrapassa os próprios limites do tipo penal em razão de ter sido o ilícito praticado contra a Administração Pública, através da venda de votos de vereadores, tendo o condenado prosseguido na empreitada de auferir vantagem ilícita ainda que fora da função, e não se conduzindo de forma diversa;

 motivos: entendidos estes como a obtenção de vantagem financeira indevida;

conseqüências: a lesão à Administração Pública se constituiu, antes de tudo, na descrença gerada no seio da população de que os processos de votação podem ser viciados, maculados, recaindo no descrédito o Poder Legislativo Municipal e os próprios representantes eleitos, soberanamente, pelo povo;

pena-base: após a análise das circunstâncias judiciais, fixo para o delito de corrupção passiva a pena-base de 5 (cinco) anos de reclusão;

 circunstâncias legais: não há registro de agravantes ou atenuantes;

 causas de aumento e de diminuição da pena: não foi reconhecida a causa de aumento de pena estatuída no § 1º do artigo 317 do Código Penal; não existe registro de causas de diminuição de pena;

 penas definitivas: torno definitiva a pena de 5 (cinco) anos de reclusão; e) regime inicial: a pena privativa de liberdade deverá ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto, conforme dispõe o artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal;

 fixação da multa, valor e prazo para recolhimento da pena de multa: levando em conta as circunstâncias judiciais acima fixo a pena de multa em 150 (cento e cinqüenta) dias-multa e, considerando que o delito foi praticado contra a Administração Pública e sendo o condenado, reconhecidamente, um homem de posses, fixo o dia-multa à razão de 1 (uma) vez o valor do salário mínimo vigente à época do fato, totalizando 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos que devem ser atualizados quando do pagamento, e recolhido o total no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta sentença (arts. 49 e 50, CP).

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Operação Impacto: Justiça absolve Edivan Martins e Sid Fonseca. Outras 16 pessoas são condenadas

Em decisão publicada nesta segunda-feira(23), o juiz Raimundo Carlyle, absolveu o presidente da Câmara de Natal Edivan Martins e o então vereador Sid Fonseca.

Segundo o magistrado, os acusados não deixaram de fazer, nem retardaram ato de ofício, nem o infringiram dever funcional, não cometendo a forma mais grave da corrupção passiva, prevista no § 1º do artigo 317 do Código Penal, in verbis:

Carlyle também inocentou os acusados Ricardo Cabral Abreu, José Pereira Cabral Fagundes, João Francisco Garcia Hernandes  e Joseilton Fonseca da Silva, do crime de lavagem de dinheiro. Abreu foi condenado por corrupção ativa.

Dos vereadores na época, todos foram condenados por corrupção passiva, tendo, segundo a Justiça, recebido dinheiro para derrubar os vetos do então prefeito Carlos Eduardo sobre o Plano Diretor de Natal, em 2008.

São eles Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Sargento Siqueira, Aluisio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel Souza, Carlos Santos, Adão Eridan, além dos servidores Klaus Charlie Nogueira Serafim de Melo, Francisco de Assis Jorge Sousa e Hermes Soares Fonseca.

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Jornalismo

Prefeitura é condenada a pagar danos a morador que teve casa inundada

O município de Natal deve indenizar um morador do loteamento José Sarney, na Zona Norte da cidade, em 10 mil, em virtude de negligência quanto à contenção da lagoa de captação do bairro, em 2008. O problema ocasionou a inundação da residência do autor. A decisão é da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos.

Ele aduziu, em síntese, que reside no loteamento José Sarney e que, no ano de 2008, teve sua residência inundada pelas águas da lagoa de captação local, que transbordaram em razão das fortes chuvas ocorridas naquele ano. De acordo com o morador, a inundação perdurou por cerca de 30 dias.

Ele informou, ainda, que após constatado que a lagoa não suportava as precipitações pluviométricas, o município e uma empresa de engenharia celebraram contrato visando a ampliação de sua capacidade, obra que duraria, no máximo, 180 dias, conforme fora noticiado no site da Prefeitura em 18/09/2007.

Ele destacou que o cumprimento do acordo não fora fiscalizado nem desempenhado eficientemente, estando a obra ainda inacabada em 08/08/2008, o que, somado à falta de manutenção dos equipamentos da lagoa, contribuiu para o transbordamento e inundação supramencionados.

Fogão

O município foi condenado, ainda, a restituir ao autor um novo fogão sênior, de quatro bocas, ou de outra marca que detenha as mesmas especificações e utilidades. A obrigação deverá ser cumprida no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200.

A indenização por danos morais deverá ser acrescida de juros de 0,5% ao mês e correção monetária, com base na tabela de Ações Condenatórias em Geral (antiga “Tabela Modelo I”), da Justiça Federal.

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Judiciário

Sentença da Operação Impacto sai semana que vem

Depois de mais de quatro anos, o processo originado pela Operação Impacto finalmente está perto de ser concluído. O juiz Raimundo Carlyle, responsável pelo julgamento do caso, já analisou os 83 volumes do processo. A sentença será proferida ainda este mês, após a volta do recesso do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A expectativa é para que o julgamento saia na próxima semana, quando o judiciário volta às atividades.

Apesar de o julgamento dos réus estar na fase final, a Operação Impacto está longe de ter um resultado prático definitivo. Mesmo se condenados, os réus poderão recorrer da decisão. Em entrevista recente ao Diário de Natal, Carlyle disse acreditar que os desdobramentos do escândalo continuarão. “Esse processo deverá chegar até a última instância, pois quem for condenado deverá recorrer. Mas, minha parte é a sentença em primeiro grau”, frisou.

O Ministério Público Estadual apresentou as alegações finais em 21 de outubro do ano passado, oportunidade em que pediu a condenação dos réus acusados de participar do esquema de pagamento de propina a vereadores para derrubar vetos do então prefeito Carlos Eduardo (PDT) a emendas do Plano Diretor de Natal (PDN), em julho de 2007. De acordo com o MP, ficou comprovado o repasse, por parte de empresários da construção civil, de dinheiro para os vereadores acusados.

São réus no processo Adenúbio Melo (PSB), Salatiel de Souza (DEM), Edson Siqueira (PV), Dickson Nasser (PSB), Klaus Charlie, Hermes Soares Fonseca, Adão Eridan (PR), Aquino Neto (PV), Aluísio Machado (PSB), José Cabral Pereira Fagundes e Emilson Medeiros (PSB), Geraldo Neto (PMDB), Renato Dantas (PMN), Sid Fonseca (PSB), Edivan Martins (PV), Julio Protásio (PSB), o empresário Ricardo Abreu, Francisco de Assis Jorge de Sousa, João Francisco Garcia Hernandes, Antônio Carlos Jesus dos Santos e Joseilton Fonseca da Silva

Com informações do Diário de Natal

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