Educação

Dia D para as Greves

Tribuna do Norte:

Hoje é o “Dia D” para duas categorias que ainda estão em greve no Rio Grande do Norte. Professores estaduais e policiais civis têm audiências importantes no Tribunal de Justiça do Estado (TJRN). Nesta manhã, o Pleno do TJ irá votar a liminar impetrada pela Procuradoria-Geral do Estado pedindo a ilegalidade da paralisação dos professores. À tarde, o juiz convocado Francisco de Assis Brasil irá mediar uma audiência de conciliação entre os policiais e representantes do governo estadual. Ambas categorias estão confiantes e esperam a definição de um acordo.

Pelo menos uma categoria deverá continuar de braços cruzados. A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte), Fátima Cardoso, afirma que, independente da decisão dos desembargadores, a greve continua. “Qualquer que seja o resultado, já temos uma postura: se não tiver conversa, vamos continuar em greve”, afirma.

Segundo a sindicalista, uma possível aprovação da ilegalidade e as consequências desta decisão, como corte de ponto, por exemplo, não vão fazer com que os professores retornem às salas de aula. “Esperamos que o governo negocie com a gente da mesma forma que negociaram com as demais categorias que saíram de greve. Acreditamos que chegaremos a um entendimento”, ressalta.

O procurador-geral do Estado, Miguel Josino, afirma que está confiante na decisão dos desembargadores. “A expectativa é a de que o TJ se sensibilize com o drama dos 300 mil alunos que correm o perigo de perder o ano letivo”, coloca. Josino afirma ainda que deve prevalecer o interesse dos alunos. “Entre o interesse econômico do Estado e as reivindicações justas do professores, haverá de prevalecer o interesse do conjunto maior dos alunos que já estão com o ano letivo prejudicado”.
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Judiciário

Suspensa nomeações de concursados da Polícia Civil

O desembargador do Tribunal de Justiça do RN, Vivaldo Otávio Pinheiro, suspendeu a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determinava a nomeação e posse, em 60 dias, dos candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil. O pedido de suspensão havia sido requerido pelo Governo do Estado.

Como o concurso ainda está dentro de seu prazo de validade, o desembargador argumentou que caberá ao governo decidir quando se dará a convocação e a efetiva nomeação, conforme os critérios de conveniência e oportunidade da administração pública e considerando o impacto que essa decisão causaria às finanças estaduais.

O desembargador se disse “preocupado” com os problemas dos policiais civis, mas ponderou que a nomeação não pode se dar sem o “respaldo jurídico necessário” e observou que a sociedade também necessita “nomear médicos, professores, enfermeiros, dentre outros, e assim, resolver, ou pelo menos amenizar os problemas sociais como um todo”.

Informações TJ/RN

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Judiciário

TJ determina que Polícia Civil volte ao batente

O desembargador Caio Alencar concedeu liminar a pedido da Procuradoria Geral do Estado com relação à greve da Polícia Civil. Ele determinou a volta imediata ao trabalho de 50% do contingente da categoria, sob pena de multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (Sinpol).

No relatório, o magistrado não acatou o outro pedido da PGE, de  considerar a greve ilegal.

A presidente do Sinpol, Vilma Marinho, foi notificada oficialmente da decisão ainda na noite de ontem. Ela disse que só na segunda-feira, tomará a decisão definitiva junto à categoria que se reúne na sede do sindicato às 8h30.

Já o procurador Geral do Estado, Miguel Josino, disse que recebeu a notícia com muita tranquilidade, já que o TJ atendeu ao pedido do Governo. “Em nossa ação, pedimos ou a volta total dos policiais ou 50% do efetivo, sob multa diária de R$ 50 mil. E nosso pedido foi aceito”.

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Judiciário

Tribunal de Justiça confirma que contrato das AMEs e UPA estão irregulares

Tribuna do Norte:

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte confirmou a decisão de tornar inconstitucional a Lei 6.108/2010, que regulamenta as Organizações Sociais e permite a terceirização da gestão na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) e nos consultórios de Atendimento Médico Especializado AME). A leitura do acórdão foi feita na quarta-feira, 08, pelo desembargador Caio Alencar. Por motivo de saúde o relator da ação, o desembargador Amaury Moura Sobrinho não participou da sessão.

A Adin foi ao plenário do Tribunal para julgamento na quinta-feira, 25 de maio. Por unanimidade, os desembargadores acolheram o pedido da Procuradoria Geral de Justiça, do Ministério Público Estadual, quanto a inconstitucionalidade da lei. Nessa mesma sessão, o Pleno indeferiu, por unanimidade, o pedido formulado pela Procuradoria Geral do Município de suspensão do julgamento, em face da tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a Assessoria de Comunicação do TJ a publicação do acórdão deve sair neste sábado ou até o início da próxima semana. Com a decisão, os contratos – no campo jurídico – se tornam ilegais. A Adin foi impetrada em julho de 2010 pelo procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre Neto. Na ação, o MPE requereu a inconstitucionalidade da Lei 6.108, alegando violação ao disposto no artigo 19 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, uma vez que a lei autoriza a transferência de atribuições próprias do Poder Público para instituições regidas pelo direito privado, bem como de recursos públicos para o financiamento das atividades desenvolvidas pelas OSs.

São vários os elementos contestados pelo MPE, que apontam irregularidades na lei. Por ocasião de entrevista coletiva, após o julgamento da Adin, o procurador Manoel Onofre Neto apontou a ausência de controle social, ou seja, de participação da sociedade no Conselho de Administração das OS; a ausência de participação do poder público municipal no Conselho de Administração das OSs e o prazo, de até quatro anos, para a empresa contratada pelo município, comprovar qualificação como OS.

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Judiciário

Homem defecou sobre autos do processo como protesto

Pense numa marmota, se a moda pega vai ficar complicado…..

A 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP negou provimento a apelo interposto por um homem que “defecou sobre os autos do processo, protestando contra a decisão dele constante”.

O homem respondia a um processo crime, perante a 5ª vara Criminal da Comarca de Jaú/SP, e teve como proposta a suspensão condicional do processo mediante algumas condições, dentre elas o comparecimento mensal em cartório. Por várias vezes ele cumpriu esta condição.

No entanto, quando do último comparecimento, solicitou ao funcionário os autos do controle de frequência para assiná-los. E, “intempestivamente”, pediu para que todos se afastassem, abaixou-se em frente ao balcão de atendimento, “arriou as suas calças e defecou sobre referidos autos, inutilizando-os parcialmente”.

Segundo relatório do desembargador Péricles Piza, “não bastasse isso, acintosamente, teria passado a exibir o feito a todos os presentes”. Para o magistrado, ficou evidente ao réu “a deliberada intenção de protestar contra a decisão constante dos autos”, mas ele ressalta que “a destruição dos autos, defecando sobre os mesmos, não é meio jurídico, lícito ou razoável de protesto.”

  • Processo : 0010102-10.2007.8.26.0302 – clique aqui.

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Judiciário

Garibaldi e Henrique condenados por improbidade

O Ministro Garibaldi Filho e o Deputado Henrique Alves foram condenados por crime de improbidade administrativa e tiveram decretada a suspensão dos direitos políticos por um período de três anos além do pagamento de três vezes a remuneração que recebiam à época em que atuavam na administração estadual, em 2001. A sentença é da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) da última sexta-feira (13). Vale ressaltar que a ação ainda não transitou em julgado.

Segue abaixo nota do Tribunal de Justiça:

EX-GOVERNADOR É CONDENADO A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

Um ex-governador do Rio Grande do Norte e um ex-secretário estadual de Projetos Especiais foram condenados por crime de improbidade administrativa e tiveram decretada a suspensão dos direitos políticos por um período de três anos além do pagamento de três vezes a remuneração que recebiam à época em que atuavam na administração estadual, em 2001. A sentença é da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) da última sexta-feira (13).
A magistrada julgou procedentes as denúncias feitas pelo Ministério Público que instaurou procedimento administrativo para apurar o uso de imagens de agentes públicos na Publicidade Oficial do Rio Grande do Norte, o que poderia significar ofensa ao princípio da impessoalidade previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal.

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Judiciário

Servidora do TJ tira nome do SPC usando assinatura de juiz

Do Site Consultor Jurídico:

A assinatura digital de um juiz foi tudo que uma funcionária do Tribunal de Justiça do Amazonas precisou para tirar o nome do noivo do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) a fim de tentar um empréstimo para comprar um imóvel, como noticiou o jornal Folha de S.Paulo. Afastados por 60 dias, agora os noivos Raquel Santana de Souza e Paulo César Barros Filho têm um Ação Penal contra eles correndo na Justiça Federal.

O caso aconteceu em 2010. O processo contra eles, porém, foi aberto na última segunda-feira (9/5), a pedidos da 7ª Vara Criminal de Manaus. Os dois trabalhavam no TJ-AM. Raquel era assessora jurídica na 4ª Vara do Juizado Especial Cível. O cargo de seu noivo não foi informado.

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Política

Assis Oliveira e Lucena de volta

Após a mudança de posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo mais recente entendimento foi no sentido de empossar os suplentes das coligações, o desembargador Vivaldo Pinheiro reconsiderou a decisão anteriormente proferida e determinou que o presidente da Câmara Municipal de Natal (CMN), Edivan Martins, emposse imediatamente o suplente da coligação do ex-vereador Hermano Morais (PMDB), Fernando Lucena, do PT.

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